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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id658

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T12:46:23.755366-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-12-11T10:33:33.269179-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA
www.cruzmaltina.pr.gov.br
OFICIO Nº 449/2025
Cruzmaltina, 02 de dezembro de 2025
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 71/2025, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de
apreciação e votação, conforme segue:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício
Financeiro de 2025 — Valor R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinado a
pagamento das clínicas, hospitais e consórcio intermunicipal de saúde.
Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZMALTINA
Ao Excelentíssimo Senhor PROTOCOLADO Toi.
Celso Augusto Maciel
MD. Presidente da Câmara
CRUZMALTINA — PARANÁ LA A BY co ad I»
RESPONSÁVEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 71/2025, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
A presente solicitação visa garantir o pagamento de serviços de média e alta
complexidade que são os atendimento aos serviços com hospitais, clínicas, exames
laboratoriais e consórcio intermunicipal de saúde, para atendimento à população.
As anulações necessárias para tal suplementação se dão pelo fato de que
não serão utilizadas no exercício corrente, podendo assim serem reduzidas e
suplementadas conforme à necessidade acima citada.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para
aprovação da suplementação orçamentária conforme especificado, reiterando nosso
compromisso com a transparência e responsabilidade.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos
votos de elevada estima e consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
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PROJETO DE LEI Nº 71/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o
Exercício de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LES
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de
2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no
Valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) mediante as seguintes providências:
|- INCLUSÃO:
| cóDiGO ESPECIFICAÇÃO Ex o VALOR
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001.10.302.0008.2062 Manutenção dos Serviços de Media e Alta Complexidade
248 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e E 250.000,00
703 - 3.3.90.39.00.00 - 3000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 100.000,00
Rateio pela Participação em Consórcio Público | 30.000,00
246 - 3.3.71.70.00.00 - 1000
R$ 380.000,00
TOTAL GERAL
| em mesma:
Av.
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Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior,
é indicado como fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
abaixo especificada;
|— ANULAÇÃO
cóDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR |
04 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04.001 ça UNIDADE DA PROCURADORIA GERAL
04.001.02.062.0003.2003 | | Atividades da Procuradoria Jurídica —
E SAO Do Doc 1000 |Semengasdudiiais | + 1500000
os E SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
08.003 . DIVISÃO DE OBRAS
08.003.04.122.0005.1070 Construção da Câmara Municipal aa E
630 -4.4.90.51.00.00 - 1000 “Obras e Instalações Eu 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
08.003.15.451.0005.2117
Obras Municipais, Infraestrutura, Pavimentação e Conservação
626 - 4.4.90.51.00.00 - 3000
Obras e Instalações 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
ARDOSAGSOUI OMS, [Construção do Ganda Habitacional a
191 -4.4.90.51.00.00 - 1000 Óbras e Instalações Pr = 50.000,00
Es a e E Anna E R$ 50.000,00
aro SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.002. Es DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS n B
14.002.15.452.0007.2018 Atividades de Iluminação Pública
546 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 | Material de Consumo 10.000,00
548 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7 100.000,00
550 - 3.3.90.47.00.00 - 1000 | Obrigações Tributárias e Contributivas 9:000,00.
sa ENA PRC ras R$ 115.000,00
PME a TOTAL GERAL R$ 380.000,00
que couber.
Art. 4º - Das alterações constantes des:
ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de
iretrizes Orçamentárias, no
dá
sd
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CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA
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