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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 02 NOVEMBRO DE 2025
“Súmula. Aprova o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito.
instituída pela Portaria nº 194/2025, tendo por objeto apurar irregularidades no
TERMO ADITIVO do contrato administrativo nº 36/2025, firmado entre o
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA e a empresa SOVRANA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$ 54.013,47
(cinquenta e quatro mil, treze reais e quarenta e sete centavos), equivalente a
10,92% (dez vírgula noventa e dois por cento) do valor original do contrato de
revitalização da Praça Central com a construção de monumento, conforme
processo administrativo nº 134/2024 e Concorrência Eletrônica nº10/2024.7
A Comissão Parlamentar de Inquérito do Poder Legislativo de
Cruzmaltina, Estado do Paraná, instituída pela Portaria nº 194/2025, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferida pelo art. 59, $3º, do Regimento Interno.
submete à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa Municipal o seguinte Projeto
de RESOLUÇÃO:
Art.1º. Fica aprovado o Relatório Final da Comissão Parlamentar de
Inquérito, instituída pela Portaria nº 194/2025, que teve por objeto apurar
irregularidades no TERMO ADITIVO do contrato administrativo nº 36/2025, firmado
entre o MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA e a empresa SOVRANA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$ 54.013,47 (cinquenta e
quatro mil, treze reais e quarenta e sete centavos), equivalente a 10,92% (dez vírgula
noventa e dois por cento) do valor original do contrato de revitalização da Praça Central
com a construção de monumento, conforme Processo Administrativo nº 134/2024 e
Concorrência Eletrônica nº10/2024.
Art.2º. A Presidência do Poder Legislativo Municipal tomará as
providências necessárias para encaminhar as conclusões do Relatório Final da Comissão
Parlamentar de Inquérito, acompanhada de cópia integral do procedimento:
I- a Procuradoria de Justiça do Estado do Paraná;
II- ao Ministério Público da Comarca de Faxinal;
II- ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
IV-ao &óntrolador Interno do; Município de Cruzmaltina.
CRUZMALTIN
proTOCOLADO DIA: QU | LA + 25 as: 138
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Art.3º. A Presidência do Poder Legislativo Municipal recomendará:
I- ao Poder Executivo Municipal que se abstenha de efetuar o
pagamento de R$ 23.057,51 (vinte e três mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e um
centavos), referente ao somatório dos valores dos itens 1.1, 1.3, 1.6 e 1.7 da planilha de
serviços do termo aditivo do contrato administrativo nº 36/2025, firmado entre o
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA e a empresa SOVRANA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA.
II- que seja procedida pelo Poder Legislativo Municipal, na forma
regimental, a abertura de processo administrativo para apuração de infração político-
administrativa do Prefeito, na forma do art.4º, inciso VII, VIII e X, do Decreto Lei nº
201/1967.
Art.4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Cruzmaltina/PR - 02 de novembro de 2025
iz/Hénrique da Silva - Vilson Ferreira de Castro
Presidente Relator
Iberto Casavechia
Membro
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