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EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZMALTINA - ESTADO DO PARANÁ - CELSO AUGUSTO MACIEL
INDICAÇÃO Nº: 24/2025
LUIZ HENRIQUE DA SILVA, vereador do Município de Cruzmaltina,
Estado do Paraná, legislatura 2025/2028. na forma do inciso 1 do $1º do art. 131 do
Regimento Interno desta Casa de Lei, INDICA ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO que,
se possível, apresente Projeto de Lei Criando a obrigatoriedade de disponibilizar
Terapeuta Ocupacional e se não disponibilizar, subsidiar quem necessita deste serviço.
Nesse momento. e conforme a legislação Municipal, não se tem este cargo
criado e nem é ofertado profissional terceirizado e muito menos subsídio financeiro às
famílias que utilizam destes serviços.
Todavia, atualmente, existem 4 crianças com TEA fazendo este tratamento
com este profissional, no município de Faxinal e Borrazópolis, além de outras crianças e
adultos.
Desta forma, apresento esta INDICAÇÃO que considero importante para as
crianças e adultos do Município de Cruzmaltina em especial aquelas que têm o TEA
diagnosticado.
Aproveitando a oportunidade. reitero meus protestos da mais alta estima e
consideração por esta Presidência.
Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos 23 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZMALTINA
LUIZ HE UE DASILVA | PROTOCOLADO Dia; DD/42 124.
vereador
EPT] VETA
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