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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério Municipal, conforme instituído pela Lei Federal n°11.738/2008 e Medida Provisória assinada em 21 de janeiro de 2026; altera o anexo III da Lei Municipal n°475/2016 e dá outras providências.
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2026-03-13T15:00:52.510949-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-03-06T14:15:16.241306-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA
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Ofício nº 28/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA — PR
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzmaltina
Câmara Municipal de Cruzmaltina — PR
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para apreciação legislativa.
Senhor Presidente,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, para análise e deliberação, o
incluso Projeto de Lei nº 02/2026, que “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do
Magistério Municipal, conforme instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008 e Medida Provisória
assinada em 21 de janeiro de 2026; altera o Anexo III da Lei Municipal nº 475/2016 e dá outras
providências.”
A presente proposta legislativa tem por finalidade adequar o piso salarial dos profissionais do
magistério público municipal aos parâmetros estabelecidos pela legislação federal vigente,
assegurando a valorização da categoria e o cumprimento do percentual de reajuste nacional definido
para o exercício de 2026.
Ressalta-se que o Projeto de Lei prevê, ainda, o pagamento retroativo das diferenças salariais
desde a vigência da norma federal, bem como demonstra a compatibilidade do impacto financeiro
com as dotações orçamentárias do Município, observados os limites e exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
A matéria segue acompanhada da respectiva justificativa e anexos, que expõem de forma
detalhada os fundamentos legais, técnicos e administrativos que amparam a proposição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
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Sendo o que se apresenta para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Cruzmaltina- PR, 05 de fevereiro de 2025
PUOTOCOLADO DIA: 61 OR1A6
Laço std aufodicdo
RESPONSÁVEL!
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PROJETO DE LEI Nº. 02/2026
SÚMULA: Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos
profissionais do Magistério Municipal, conforme instituído pela
Lei Federal nº 11.738/2008 e Medida Provisória assinada em 21
de janeiro de 2026; altera o anexo III da Lei Municipal nº
475/2016 e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa
atualizar o piso salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Cruzmaltina
para o exercício de 2026.
A presente proposta fundamenta-se na Medida Provisória assinada pelo Presidente
da República em 21 de janeiro de 2026, que estabeleceu o reajuste nacional de 5,4% para a
categoria. Com esta atualização, o valor base para a jornada de 40 horas semanais passa a ser
de R$ 5.130,63, garantindo que o município permaneça em estrita conformidade com a Lei
Federal nº 11.738/2008.
A valorização dos nossos educadores é o pilar central para a manutenção da qualidade
do ensino em Cruzmaltina. Ressalto que o projeto prevê o pagamento retroativo das
diferenças salariais desde a vigência da norma federal em janeiro de 2026, assegurando que
não haja prejuízo financeiro aos servidores devido ao trâmite legislativo.
A administração municipal reafirma sua responsabilidade fiscal, garantindo que o
impacto orçamentário está previsto e será custeado pelas bias pie respeitando os
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. A
os vereadores, coloco-me à
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PROJETO DE LEI Nº. 02/2026
SÚMULA: Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos
profissionais do Magistério Municipal, conforme instituído pela
Lei Federal nº 11.738/2008 e Medida Provisória assinada em 21
de janeiro de 2026; altera o anexo III da Lei Municipal nº
475/2016 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. Mauricio Bueno de
Camargo, fazer saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e, usando das suas
atribuições, SANCIONA a seguinte LEI,
Art. 1º O piso salarial dos profissionais do magistério municipal da rede pública passa a ser
reajustado conforme os critérios estabelecidos pela Medida Provisória de 21 de janeiro de 2026,
garantindo a adequação à legislação federal vigente.
Art. 2º Para os profissionais com regime de 40 horas semanais, O piso salarial passa a ser
de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos).
Parágrafo Único: Para os profissionais com regime de 20 horas semanais, o piso salarial
corresponderá a R$ 2.565,32 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois
centavos).
Art. 3º A correção prevista nesta Lei será aplicada ao Anexo III da Lei Municipal nº
475/2016, que passa a vigorar conforme o Anexo I deste Projeto de Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos do art. 167,
o
inciso II, da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade F iscal (Lei Complementar
101/2000).
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Art. 5º A diferença salarial decorrente do reajuste estabelecido por esta Lei, relativa ao
período compreendido entre a data de vigência Medida Provisória assinada em 21 de janeiro de
2026, e a data de publicação desta Lei, será paga de forma retroativa, podendo ser parcelada
conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Pr
fevereiro de 2026.
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Cruzmaltina, aos 05 de
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RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Referente acréscimo na despesa com pessoal relativo a concessão de
aumento salarial para o Quadro do Magistério, conforme projeto de lei, no
Município de Cruzmaltina/PR.
Exercício: 2026
1. Fundamentação Legal
Este relatório é elaborado em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que dispõe
sobre a geração de despesa obrigatória de caráter continuado, exigindo estimativa
de impacto financeiro e declaração de adequação orçamentária.
2. Descrição da Medida Proposta
Objeto: Acréscimo na despesa com pessoal relativo a concessão de aumento
salarial para o Quadro do Magistério, conforme projeto de lei, no Município de
Cruzmaltina/PR.
Cargos:
— o |
Quadro do Magistério 5,40
|
)
==> e e E: E E.
Justificativa: A medida visa suprir à necessidade de correção nos vencimentos dos
servidores municipais integrantes do quadro do magistério, com percentual superior
ao índice inflacionário do período.
3. Estimativa do Impacto Financeiro
Ano Estimativa de Despesa
2026 R$ 3.833.326,40
2027 R$ 4.006.209,42 (+4,51%)
2028 R$ 4.166.457,80 (+4,00%)
No ano de 2026 foram considerados a partir da competência janeiro.
4. Demonstração da Adequação Orçamentária
e A despesa encontra-se prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o
exercício de 2026;
o Natureza da Despesa: 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil e 3.1.90.13 — Contribuições Patronais;
e A despesa obrigatória e de caráter continuado que se pretende criar guarda
consistência orçamentário-financeira, e será custeada com recursos de fontes
livres, na forma prevista.
5. Atendimento ao Limite de gasto com pessoal
A despesa total com pessoal verificada no exercício móvel compreendendo
janeiro/2025 a dezembro/2025, registra um montante de R$ 14.285.927,52 (quatorze
milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte sete reais e cinquenta e
dois centavos) em relação à Receita Corrente Liquida/RCL do exercicio móvel com
encerramento em dezembro/2025, no valor de R$. 37.212.657,85 (trinta e sete
milhões, duzentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco
centavos), registrando o indice com pessoal em 38,39%, conforme Anexo |.
Considerando os acréscimos pretendidos na despesa com pessoal em decorrência
da concessão de aumento salarial quadro do magistério apurada, no valor de R$.
14.729,57 (quatorze mil, setecentos e vinte nove reais e cinquenta e sete centavos),
o total da despesa com pessoal no exercício móvel, tende a passar para o montante
de R$ 14.300.657,09 (quatorze milhões, trezentos mil, seiscentos e cinquenta e sete
reais e nove centavos ), que calculado em relação à RCL (Receita Corrente Liquida)
prevista para o exercício móvel que se encerrará em 12/2026, no valor previsto de
R$ 36.700.000,00 (trinta e seis milhões e setecentos mil reais), apura-se uma
previsão de percentual do gasto com pessoal em 38,97% da RCL. (Anexo |).
Todavia, o acréscimo total previsto como já demonstrado, aponta para um gasto
com pessoal a níveis de limites a serem observados, previstos na LC 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), sendo que, em se confirmando a RCL prevista, não
apresentarão riscos ou ameaça sobre o limite máximo de 54,00%, e nem mesmo
quanto ao limite prudencial de 51,30%, conforme demonstrado no item anterior.
6. Suporte Orçamentário-Financeiro
A geração da despesa encontra suporte orçamentário-financeiro no exercicio
corrente e nos dois seguintes.
7. Anexos integrantes
Integra o presente Parecer, os “Demonstrativos da Despesa com Pessoal”, Anexo |
e Anexo ll.
8. Declaração do Ordenador de Despesa
Declaro, para os devidos fins, que a presente proposta:
- Está de acordo com os artigos 16 e 17 da LRF;
e Possui adequação orçamentária e financeira nas leis orçamentárias (PPA,
LDO e LOA);
e Não ultrapassa os limites de despesa com pessoal fixados nos artigos 19 e 20
da LRF.
9. Do Parecer Contábil
Resta comprovado que do ponto de vista contábil nada obsta, e se conclui que
observados os preceitos legais, a critério do chefe do poder executivo municipal, a
despesa poderá ser processada no corrente exercício de 2026 e seguintes.
Cruzmaltina, 04 de fevereiro de 2026.
Maurício Bueno de Camargo
Prefeito Municipal
(Ordenador da Despesa)
Maurício Augusto Bueno de Camargo cu OI
Secretário Municipal de Finanças Contadoia
CRC/PR nº 057843/0-7
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA FINS DE CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL
Anexo Il
2026 E E 2027
Cargos vrrbasers.| Anual c/ 13º Sa 1/3 de férias Total % Valor total Custo mês Anual + 4,51%
Servidores da Educação 235.146,47/R$ 3.056.904,11/R$ 78.382,16/RS 3.135.286,27/5,40%|RS 3.304.591,73/R$ 275.382,64 o
(Quadro do Magistério) RS - |RS - IRS - (o) RS - |RS -
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RS, - [R$ - Jrs -J o IRS - RS -
[RS - [R$ - [R$ -[ 0 |R$ - |R$ -
SOMA[ 5,40%
TOTAL[RS 3.304.591,73 RS 3453.628,81/RS 3.591.773,96
RS 552.580,61 | R$ 574.683,83
PREVISÃO 2026: 12 MÊSES|RS 3.304.591,73
Encargos| RS 528.734,68
TOTAIS R$ 3.833.326,00 R$ 275.382,60) R$ | 4.006.209,42[ R$ 4.166.457,80
Cruzmal 26
Mauricio Augusto Bueno de Camargo Ritamara Alves Costa
Secrerário ce Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Mês Base: 12/2025 - Anexo |
POSIÇÃO NO ENCERRAMENTO DO MÊS DEZEMBRO/2025
POSIÇÃO EM 31/12/2025 LIMITE PRUDENCIAL (95% s/Limite Máximo) TE MÁXIMO - 54% BASE
RCL TOTAL % RCL TOTAL % RCL TOTAL % -
(12 MÊSES) GASTO ATINGIDO (12 MÉSES) GASTO ATINGIDO (IZMÉSES) | GASTO ATINGIDO,
37.212.657,85 14.285.927,52 38,39 37.212.657,85| 19.090.093,48]| 51,30 37.212.657,85 | 20.094.835,24 54,00 - - - -
PREVISÃO DA POSIÇÃO NO ENCERRAMENTO DO MÊS DE DEZEMBRO/2026 Descrição PROJEÇÃO DO GASTO GERAL COM PESSOAL
PREVISÃO DA POSIÇÃO PARA 31/12/2026 LIMITE PRUDENCIAL (95% s/| te Máximo) TE MÁXIMO - 54% Base Cálculo % Correção | Valor apurado | ACRÉSCIMOS ANTERIOR [ PREV TOTAL
RCL TOTAL % RCL TOTAL % RCL TOTAL % Quagro Magistério - a 14 285.927,52 14 285.927,52
(12 MÊSES) GASTO ATINGIDO (12 MÊSES) GASTO ATINGIDO (12 MÊSES) GASTO ATINGIDO 235.146,47] 540 12.697,91 12.697,91 1428592752] +4.298.625.:3
36.700.000,00 14.300.657,09 38,97 36.700.000,00| 18.827.100,00] 51,30 38.700.000,00 | 19.818.000,00| 54,00 Ercargo: 203,66 2.031,66] 14298625.:3| «4300.657,09
- - 1430065709] +4.300.657,09
- 14.300.657,09 14.300.657,€:
Total - 14.729,57 - 14.300.657,09
Orçamento-Programa para o exercicio de 2026 = R$. 36.800.000.00
iro de 2026...
ET
Cruzmaltina, O:
Ritamara Alves Costa
Cortacora
CRCIPR nº 057.8<3/0-7
Maurício Augusto Bueno de Camargo
Secretário de Finanças

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