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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id667

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T13:32:31.179628-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-24T08:26:43.128570-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ
www.eruzmaltina.pr.gov.br
OFICIO Nº 38/2026
Cruzmaltina, 18 de fevereiro de 2026
AMARA MUNICIPAL
ZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o incluso
rojeto de Lei nº 06/2026, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de
apreciação e votação Ei REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, conforme segue
respectivamente:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de
2026 — no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), destinado a
strução de dez unidades habitacionais
Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.
CRUZMALTINA
PROTOCOLADO DIA: IB 102 126.
VÁ
Au Excelentíssimo Senhor /
Ceiso Augusto Maciel .
WD. Presidente da Câmara Aral LX afodcelo
RESPONSÁVEL
CRUZMALTINA — PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Varias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA
www.cruzmaltina.pr.gov.br
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 06/2026, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).
A presente solicitação visa garantir a construção de dez unidades
habitacionais através do Programa Casa Fácil PR, conforme convênio 134/2026 em
anexo
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para
aprovação da suplementação orçamentária conforme especificado, reiterando nosso
compromisso com a transparência e responsabilidade.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos
votos de elevada estima e consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 06/2026
SUMULA: Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o
Exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Parana, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para O exercício de
2026.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Cruzmaltina, para O exercicio de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) mediante as seguintes
providências:
|- INCLUSÃO:
[cóDicO O
[8 SE ARIA MUNICIPAL DE OBRAS E V
[08.003 | DIVISÃO DE OBRAS o
| 08.003.16.482.0005.1074 | Construção da Casas Habitacionais
4.490.51.00.00- 791 | | OBRAS E INSTALAÇÕES o
TOTAL | E o e
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo ant
& indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º, do Art. 43 da Lei Feceral nº 4,3202854,
abaixo especificada; es -
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 |
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA
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! - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
24 2299.0.1.16.00.00.00.00.- 791 | REPASSE TERMO CONV. 134/2026 1.300.000,00
- COHAPAR - CONSTRUÇÃO 10
| UNIDADES HABITACIONAIS |
TOTAL: 1.300.000,00
TOTAL GERAL: 1.300.000,00
Ari. 4º - Das alterações consiantes dessa LEI ficam também aiieradas as
ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
passando a constar os valores atualizados conforme anexo | desta lei.
wt. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data ds. sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ
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ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 06/2026
ALTERA O ANEXO 1, DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025
AÇÃO DO PPA - INICIAL
VALOR PREVISTO
UNID.
AÇÃO | MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO META LIVRE VINCULADO TOTAL
Construção de Casas
[1074 | Unidade Habitacionais Moradias 20 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
AÇÃO DO PPA - INICIAL - PELO PROJETO LEI 06/2026
VALOR INCLUSO
UNID.
AÇÃO | MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO META LIVRE VINCULADO TOTAL
| Construção de Casas
1074 | Unidade Habitacionais Moradias 20 R$ 1.300.000,00 | R$ 1.300.000,00
AÇÃO DO PPA - INICIAL - ATUALIZADO
VALOR ATUALIZADO
UNID.
AÇÃO | MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO META LIVRE VINCULADO TOTAL
Construção de Casas
froza | Uni Habitacionais | moradias [20 R$ 100.000,00 | R$ 1.300.000,00 | R$ 1.400.000,00
COMAPAR
Convênio nº IM/CONVQ026 = Página | de 17
Nº: 434/CONV/2026
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO
PARANÁ E O MUNICÍPIO DE
CRUZMALTINA NA FORMA ABAIXO:
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, pessoa jurídica de
direito privado e sociedade de economia mista criada pela lei n.º 5.113/65, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 76.592.807/0001-22, com sede na Rua Tenente Francisco
Ferreira de Souza nº 766, Bairro: Hauer, CEP: 81.630-010, em Curitiba, Estado do
Paraná,
Lange,
neste ato representada por seu Diretor — Presidente (a), Sr.(a) Jorge Luiz
carteira de identidade RG 1.495.673-5, inscrito no CPF/MF sob o nº
336.537.719-00 e por seu Diretor(a) de Programas e Projetos, Sr. Luis Antônio
Werlang, carteira de identidade RG 8.063.516-8, inscrito no CPF/MF sob o nº
033.097.759-84, que ao final assinam, doravante denominada COHAPAR, e o
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 01.615.393/0001-00, representado pelo seu Prefeito Municipal, sr.
Mauricio Bueno de Camargo, daqui em diante denominado MUNICÍPIO, e em
cumprimento das competências e responsabilidades legais, observado os dispostos
no 83º,
art. 27 da Lei Federal nº 13.303/2016; no art. 184 da Lei Federal nº
14.133/2021; no Título Vl, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da
COHAPAR de 18/12/2023; RESOLVEM celebrar o presente Convênio, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
dl O presente Convênio tem por finalidade a implementação de empreendimento
habitacional de interesse social, consistente na edificação de até 10 (dez) unidades
habitacionais, em área regularizada e devidamente disponibilizada pelo MUNICÍPIO,
mediante aporte financeiro da COHAPAR, observado o limite estabelecido neste
instrumento, e contrapartida do MUNICÍPIO, na forma do Plano de Trabalho
aprovado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
2.1. Integram este Convênio, independente de transcrição, o plano de trabalho
aprovado pelas autoridades competentes, bem como os documentos constantes do
Protocolado nº 24.269.891-6.
2.2. O plano de trabalho aprovado poderá ser alterado pelos participes, mediante
termo aditivo, desde que não implique alteração do objeto do Convênio;
(am 3312-5700 - cnsy -76.592.007-0001-22
E 4
cohapar.prgov.br
GOVERNO O ESTADO [=
Assinatura Qualificada realizada
09:56. Demais assinaturas na folha 1
por: Luis Antonio Werlang em 22/01/2026 10:45. Inserido ao protocolo 24,269.891-6 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva em:
com o código: 31567fdefa7760b006317c897eece6d
22/01/2026
94a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.brispiweb/validarDocumento
COHAPAR
Convênio nº [M/CONV/2026 ina 2 de 17
2.3. Qualquer alteração do plano de trabalho deverá ser precedida de manifestação
técnica elaborada por servidor ou órgão que possua habilitação para se manifestar
sobre a questão e submetida à aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO
3.1. Constitui contrapartida do MUNICÍPIO:
3.1.1. A disponibilização do terreno onde serão implantadas as unidades
habitacionais, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames e com
sondagens necessárias a fim de viabilizar o empreendimento;
3.1.2. A execução e integral custeio da infraestrutura necessária ao
empreendimento, compreendendo redes de abastecimento de água,
esgotamento sanitário, drenagem, pavimentação, energia elétrica, iluminação
pública e demais itens indispensáveis, a qual deverá ser quantificada no Plano
de Trabalho, em conformidade com a legislação vigente;
314.3. A eventual contrapartida financeira, quando aplicável, destinada à
complementação dos recursos necessários à execução do empreendimento,
observada a legislação vigente e o Plano de Trabalho aprovado.
Parágrafo Único: A contrapartida financeira do MUNICÍPIO, quando necessária à
complementação dos recursos para a execução do empreendimento, poderá ser
definida após a conclusão do processo licitatório, conforme os valores efetivamente
apurados, devendo sua formalização ocorrer por meio de termo aditivo, precedido de
manifestação técnica e aprovação da COHAPAR, observadas as disposições do
Regulamento Interno de Licitações e Contratos — RILC da Companhia.
CLÁUSULA QUARTA — OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1. São obrigações comuns aos partícipes deste Convênio:
44.14. Executar as ações objeto deste Convênio, assim como monitorar os
resultados considerando as metas definidas no Plano de Trabalho;
4.1.2. Assegurar que todas as pessoas designadas para trabalhar nos projetos
e nas atividades previstas neste Convênio conheçam e explicitamente aceitem
todas as condições aqui estabelecidas e nos respectivos aditamentos;
4.1.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa
ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao
patrimônio da outra parte, quando da execução deste Convênio;
4.1.4. Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao
alcance do resultado, almejado neste Convênio e no respectivo Plano de
Trabalho;
4.1.5. Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
4.1.6. Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar
as ações que lhes são afetas;
Assinatura Qualificada realizada por: Luis Antonio Werlang em 22/01/2026 10:45. Inserido ao protocolo 24.269.891-6 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva em: 22/01/2026
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(Re
180
AN
COHAPAR leu 52
x
Convênio nº M/CONVOOZO = Página 3 de 17
414.7. Permitir o livre acesso a agentes da Administração Pública (controle
interno e externo), a todos os documentos relacionados ao Convênio, assim
como aos elementos de sua execução;
4.1.8. Fornecer ao parceiro, as informações necessárias para o cumprimento
das obrigações acordadas;
4.1.9. Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação) obtidas em
razão da execução do Convênio, somente divulgando-as se houver expressa
autorização dos partícipes; e
4.1.10. Obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for
o caso.
42. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são de responsabilidade da
COHAPAR:
424. Realizar vistoria prévia a(s) área(s) a ser(em) utilizada(s) para
implantação das unidades habitacionais, através de seu corpo técnico de
funcionários;
4.2.2. Fornecer ao Município base cadastral de beneficiários observando os
critérios de hierarquização estabelecidos no art. 5º do Decreto nº 7.666/2021;
4.2.3. Disponibilizar anteprojeto ou projeto de arquitetura padrão das unidades
habitacionais, memoriais descritivos e projetos complementares (hidráulico,
elétrico e estrutural) ao MUNICÍPIO;
4.2.4. Realizar o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do objeto
do presente convênio através de seus técnicos por meio de análise de relatórios
acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco caso seja necessário,
comunicando ao MUNICÍPIO quaisquer irregularidades, fixando prazo para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4.2.5. Acompanhar as medições mensais da obra realizadas pelo MUNICÍPIO,
a qual deve ser executada nos termos do plano de aplicação de recursos,
encaminhando relatório próprio à COHAPAR;
4.2.6. Exigir do MUNICÍPIO a apresentação de toda a documentação
necessária, com prazo de validade vigente, para a liberação das parcelas dos
recursos;
4.2.7. Providenciar a liberação dos recursos ao MUNICÍPIO, de acordo com o
cronograma de desembolso e com as etapas ou fases de execução do objeto,
previstos no Plano de Trabalho;
4.2.8. Acompanhar a realização do Trabalho Social pelo MUNICÍPIO junto às
famílias beneficiadas, por meio de relatórios;
4.2.9. Manter as informações no Sistema Integrado de Transferências — SIT
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE/PR devidamente atualizadas,
4.2.10. Encaminhar o processo de prestação de contas dos recursos
repassados ao TCE/PR;
Rua Tenonte Franeisco Ferratr
Assinatura Qualificada realizada por: Luis Antonio Werlang em 22/01/2026 10:45. Inserido ao protocolo 24.269.891-6 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva em
09:56. Demais assinaturas na folha 1943. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https:/Iwww.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocunento
com o código: 31567fdefa7760b006317c897eece6d
COHAPAR
Convênio nº IMECONV OO = Página de 17
4.241. Orientar o MUNICÍPIO durante o processo de execução das moradias;
4.242. Notificar ao MUNICÍPIO, quando constatada mora na execução do
objeto, e adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias à
regularização da situação;
4.213. Notificar ao MUNICÍPIO, quando não apresentada a prestação de
contas dos recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos
recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, a Tomada de Contas
Especial;
4.2.14. Participar da entrega das unidades;
4.215. Emitir Termo de Conclusão atestando o término deste Convênio, o qual
está condicionado ao atingimento das metas estabelecidas no Plano de
Trabalho;
4.2.16. Zelar pelo cumprimento e alcance dos objetivos propostos no presente
Convênio.
Parágrafo Único: Para cumprimento de suas atribuições, a COHAPAR poderá
formalizar Termos de Cooperação e Convênios com terceiros.
4.3. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são de responsabilidade do
MUNICÍPIO:
4.3.4. Realizar o cadastramento das famílias em vulnerabilidade social no
Sistema de Cadastro Habitacional do Paraná — SCHaP;
43.2. Destinar um técnico social responsável pela seleção de famílias e pelo
atendimento à população envolvida e interlocução com a COHAPAR (Assistente
Social, Sociólogo, Psicólogo ou Pedagogo);
4.3.3. Aferir o cumprimento do Decreto Estadual nº 7.666/2021, em especial o
Art. 3º, quanto ao atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social e
S 1º quanto ao atendimento com modalidade integralmente subsidiada;
4.3.4. Responsabilizar-se para que somente sejam atendidas famílias com
cadastro ativo e atualizado no Sistema de Cadastro Habitacional do Paraná —
SCHarP;
4.3.5. Utilizar, para a indicação das famílias a serem atendidas, os critérios de
seleção e priorização estabelecidos pelo Art. 5º do Decreto Estadual nº
7.666/2021, observando ainda as cotas de atendimento a famílias com idosos
na condição de titularidade, famílias com mulheres chefes de famílias, famílias
com deficiências entre seus membros, e famílias com mulheres protegidas pela
Lei Maria da Penha, nas quantidades definidas pela legislação vigente;
4.3.6. Complementar a hierarquização de proponentes com critérios de
seleção e priorização estabelecidos em legislação municipal, quando for caso;
4.3.7. Responsabilizar-se pela elaboração dos anteprojetos ou projetos de
urbanismo e implantação das unidades habitacionais;
709 -cnps -76.592.00
Rua Tunonto Franeh o-010- Curtisa- PR (am
181
iatura Qualificada realizada por: Luis Antonio Werlang em 22/01/2026 1.45.
Demais assinaturas na folha 194a. A autenticidade deste documento pode
31567fdefa7760b006317c897eecebd
alidada no endereço: https:/lwviw.eprotocolo.pr.gov.brispiweb/validart
do &0 protocolo 24,269.891-6 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva em: 2
cumento
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co!
Convênio 1º IMICONV/2026 - Página 5 de 17
4.3.8. Executar o processo de implantação da unidade habitacional, em todas
as suas etapas, contribuindo para o fiel cumprimento dos objetivos do Programa
Casa Fácil PR;
4.3.9. Atender ao art. 5º da Lei nº 20.394/2020, que assegura que Os imóveis
produzidos no âmbito do Programa Casa Fácil PR deverão dispor
obrigatoriamente de soluções de esgoto, infraestrutura, e abastecimento de
água e energia;
4.3.10. Responsabilizar-se exclusivamente pelo pleno atendimento a normas
técnicas brasileiras aplicáveis ao objeto;
4.341. Providenciar o registro do loteamento, quando for o caso;
4.3.12. Responsabilizar-se pela averbação da construção das unidades nas
matrículas individualizadas;
4.3.43. Transferir de forma gratuita a propriedade das moradias em até 90
(noventa) dias após a entrega, aos beneficiários finais por meio de escritura
pública, fazendo constar cláusula de inalienabilidade de 18 (dezoito) meses,
responsabilizando-se integralmente por eventuais despesas decorrentes do
processo;
4.344. Providenciar a lei municipal de autorização e/ou provisão de recursos
complementares para a celebração deste Convênio além da isenção do Imposto
sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN), ou outro, quando for o caso;
4.3.15. Cumprir rigorosamente os prazos € as metas em conformidade com o
Plano de Trabalho, as exigências legais aplicáveis, além das disposições deste
Convênio, adotando todas as medidas necessárias à sua correta execução;
4.3.16. Aplicar os recursos que serão repassados pela COHAPAR,
integralmente, na implantação do empreendimento habitacional;
4.3.17. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e
financeiro dos recursos recebidos;
4.2.18. Manter, durante a execução do objeto deste Convênio, todos os
requisitos exigidos para sua celebração;
4.3.19. Manter atualizada a escrituração contábil relativa à execução deste
Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e de avaliação dos
recursos obtidos;
4.3.20. Prestar à COHAPAR, quando solicitado, em até 15 (quinze) dias,
quaisquer esclarecimentos sobre a execução do objeto deste Convênio e a
aplicação dos recursos financeiros recebidos por força deste Convênio;
4.3.21. Franquear aos agentes da Administração Pública livre acesso aos
processos, aos documentos e às informações relacionadas a este Convênio,
bem como aos locais de execução do respectivo objeto; .
43.22. Facilitar à COHAPAR todos os meios e condições necessários ao Ed ”
controle, supervisão e acompanhamento, inclusive, permitindo-lhes efetuar
2
cohapar.pr.gov.br.
iatura Qualificada realizada por: Luis Antonio Werlang em 22/01/2026 10:45. Inserido ao protocolo 24.269.891-6 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva em
. Demais assinaturas na folha 194a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
cum o código: 31567fdefa7760b006317c897eece6d
Convênio nº EYCONV 2026 - Página 6 de 17
inspeções in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e
documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio;
4.3.23. Informar com 07 (sete) dias de antecedência, por escrito, ao fiscal deste
Convênio, a data de início das obras;
4.3.24. Responsabilizar-se pelo desenvolvimento de anteprojetos/projetos e
demais elementos técnicos necessários à contratação da empresa executora do
empreendimento, incluindo a emissão e atualização de viabilidades técnicas e
licenças ambientais;
4.3.25. Indicar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da
obra, devidamente habilitado, com apresentação de Anotação de
Responsabilidade Técnica — ART, o qual deverá, verificada qualquer ocorrência
que comprometa a regularidade na execução, encaminhar ao fiscal do convênio
relatório circunstanciado dos fatos;
4.3.26. Apresentar o Projeto Básico da obra, as ART's do projeto, dos
orçamentos, da execução e da fiscalização;
4.3.27. Responsabilizar-se, quando necessário, pela execução dos platôs das
unidades habitacionais;
4.3.28. Afixar placa de obra, no canteiro, onde fique identificada a participação
do Governo do Estado e da COHAPAR;
4.3.29. Apresentar alvará da construção;
4.3.30. Responsabilizar-se pela execução das obras de infraestrutura, água,
esgoto, drenagem de águas pluviais e pavimentação primária;
4.3.31. Auxiliar no transporte dos materiais de construção da sede do município
até o local de cada unidade habitacional em execução, quando necessário;
4.3.32. Realizar, com apoio da COHAPAR, o Trabalho Social com as famílias
selecionadas, dentro dos prazos estabelecidos no Plano de Trabalho, o Projeto
de Trabalho Técnico Social, conforme modelo desenvolvido pela COHAPAR e
em conformidade com o Artigo 8º da Lei 7666/2021;
4.3.33. Entregar, até o quinto dia útil do mês subsequente, no Escritório
Regional de xxx da COHAPAR ao fiscal do Convênio, uma cópia do Relatório de
Trabalho Social, assinado pelo Técnico Social designado pelo MUNICÍPIO;
4.3.34. Entregar, até o quinto dia Útil do mês subsequente, no Escritório
Regional de Apucarana da COHAPAR ao fiscal do Convênio, uma cópia da
medição devidamente assinada pelo engenheiro fiscal indicado pelo
MUNICÍPIO;
4.3.35. Apresentar à COHAPAR, previamente a cada repasse, prova de
regularidade com a Fazenda Nacional, incluindo:
ii Prova de regularidade relative à Seguridade Social;
ii Com a Fazenda Estadual;
iii. Com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
iv. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas,
v. Certidão Liberatória junto ao Tribunal de Contas do Estado;
cohapar.pr.go:
nserido ao protocolo 24.269.891-6 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva em: 22/01/2072
er validada no endereço: https://www eprotocolo.pr.gov.brispiweb/validarDocumento
09:56. Domais assinaturas na folha 194a. A autenticidade deste documento pode
31567fdefa7760b006317c897eecebd
COHAPAR
Convênio nº 13/CONV ON = Página 7 de 17
vi. Certidão Negativa para Transferências Voluntárias da SEFA; e
vii. Consulta ao CADIN.
4.3.36. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e
verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à
prestação de contas;
4.3.37. Observar, quando da contratação de terceiros, vinculada à execução do
objeto deste Convênio, as disposições contidas nas normas pertinentes às
licitações e contratos administrativos,
4.3.38. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, nas esferas civil, penal e
administrativa pela execução do objeto deste Convênio, em especial pela
realização da obra;
4.3.39. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do
objeto deste Convênio, NÃO implicando responsabilidade direta, solidária ou
subsidiária da COHAPAR a inadimplência do MUNICÍPIO em relação aos
referidos pagamentos,
4.3.40. Informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo Sistema
Integrado de Transferências - SIT, conforme a Resolução nº 28/2011 e Instrução
Normativa nº 61/2011, todas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná —
TCE/PR;
4.3.414. Cumprir integralmente as Resoluções n.º 04/2006 e n.º 28/2011, bem
como a Instrução Normativa n.º 61/2011, todas do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná;
4.3.42. Efetuar as prestações de contas parciais e final para a Administração
Pública, na forma estabelecida neste Convênio;
43.43. Efetuar as prestações de contas parciais e inal ao Tribunal de Contas
do Estado do Paraná, diretamente no Sistema Integrado de Transferências,
conforme Resolução n.º 28/2011, alterada pela Resolução n.º 46/2014, e
Instrução Normativa n.º 61/2011, todas desse órgão de controle;
4.3.44, Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive - processo
administrativo disciplinar, quando constatada irregu aridade na execução deste
Convênio, comunicando tal fato à COHAPAR;
4.3.45. Dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade e, havendo fundada suspeita de crime ou de
improbidade administrativa, cientificar ao Ministério Público;
4.3.46. Restituir à COHAPAR o valor transferido em sua totalidade, atualizado
monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros na forma da
legislação aplicável aos débitos junto à Fazenda Estadual:
i. Quando não for executado o objeto deste instrumento;
ii. Quando não forem apresentadas as prestações de contas no prazo
estabelecido;
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| gem u código: 31567fdefa7760b006317c897eece6d |
COHAPAR
Convênio nº ESYCONV 020 - Página 8 de 17
ii. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida, ou de finalidade qu e a COHAPAR tenha dado anuência
expressa para utilização.
4.3.47. Manter, para fins de controle e fiscalização, a guarda dos documentos
originais relativos à execução deste Convênio, pelo prazo de 10 (dez) anos,
contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas
final;
4.3.48. Proporcionar o necessário apoio técnico-administrativo desde a fase de
pré-ocupação até a pós-ocupação da unidade habitacional;
4.3.49. Auxiliar os beneficiários na viabilização de ligações de água, energia e
saneamento das moradias a serem produzidas, quando necessário;
4.3.50. Receber a obra mediante Termo de Recebimento Provisório e Definitivo,
na forma da lei, devidamente circunstanciados e assinados pelas partes, os
quais deverão ser encaminhados ao fiscal do Convênio;
4.3.51. Apresentar ao final da obra, documentação de registro do
empreendimento e/ou individualização de matriculas, Habite-se e Certidão
Negativa de Débitos, às suas expensas,
4.3.52. Garantir a participação da COHAPAR em qualquer evento de promoção
e/ou divulgação do empreendimento;
4.3.53. Fazer divulgação do empreendimento e da parceria com a COHAPAR,
nos moldes da legislação vigente; e
4.3.54. Zelar pelo cumprimento e alcance dos objetivos propostos no presente
Convênio.
CLÁUSULA QUINTA — DA RESPONSABILIDADE PELA LICITAÇÃO E
INFRAESTRUTURA
5.1. Compete exclusivamente ao MUNICÍPIO a realização do procedimento
licitatório para contratação da execução das unidades habitacionais, observado o
disposto na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
5.2. A execução e o custeio da iníraestrutura do empreendimento constituem
responsabilidade exclusiva do MUNICÍPIO, não recaindo sobre a COHAPAR
quaisquer encargos ou ônus relacionados a essas obras.
CLÁUSULA SEXTA — DA SUBSTITUIÇÃO DE ÁREA
6.1. Na hipótese de serem identificados, após a celebração deste convênio,
impedimentos de ordem jurídica, técnica, ambiental ou urbanística que inviabilizem a
utilização do terreno inicialmente indicado, o MUNICÍPIO poderá, mediante anuência
da COHAPAR, promover a substituição da arca, desde que o novo terreno atenda
integralmente aos requisitos legais, técnicos e programáticos exigidos para a
execução do empreendimento.
[ Assinatura Qualificada realizada por: Luis Antonio Werlang em 22/01/21
56. Demais assinaturas na folha 194a. A autenticidade deste documento pode ser validad;
com o codigo: 31567fdefa7760b006317c897eece6d
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Pê 186
COHAPAR o Musas. 52
Comênio nº ESPCONV OUT =P vide IT
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS BENEFICIÁRIOS
74. Para efeito do cumprimento dos objetivos estipulados, serão considerados
beneficiários os grupos familiares que atendam os critérios de seleção e
enquadramento estabelecidos pelo Programa Casa Fácil PR, modalidade Municípios.
São eles:
74.14. Possuir mais de 18 anos ou ser emancipado com 16 anos completos;
7.1.2. Não possuir outro imóvel;
74.3. Não ter recebido imóvel ou qualquer benefício de natureza habitacional
em programas anteriores;
7.4.4. Apresentar toda a documentação pessoal na forma que lhe for
solicitada;
71.5. Possuir cadastro habitacional ativo e atualizado junto a COHAPAR
(Sistema de Cadastro Habitacional do Paraná — SCHaP);
7.4.6. Possuir renda bruta mensal familiar de até 02 (dois) salários mínimos
nacionais.
CLÁUSULA OITAVA — DA OPERACIONALIZAÇÃO
8.1. Os signatários do presente Convênio deverão nos próximos 60 (sessenta) dias,
contados a partir da assinatura do presente instrumento, estabelecer entendimentos
para cumprimento das normas de intervenção e demais exigências para sua
consecução do objeto deste termo.
CLÁUSULA NONA -— RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, PATRIMONIAIS E
HUMANOS
9.14. Para a execução do objeto do presente Convênio haverá transferência de
recursos entre os partícipes.
9.2. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, que
totalizam a quantia de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), serão
alocados de acordo o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho
Parágrafo Primeiro: Os recursos de responsabilidade da COHAPAR serão
aportados através de depósito bancário, em conta especifica, em parcelas, conforme
cronograma de execução da obra, contados do boletim de medição.
Parágrafo Segundo: Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão,
obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira
oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo Ou operação de mercado aberto lastreada em
títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos se verificar em prazos
menores que um mês.
260-m -v6.v2.007-000-22
+= 81630-010- Curttina- PR = (4135
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Demais assinatur a folha 194a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://wvrwy eprotocolo,pr.gov.brispiweb/val
digo: 31567fdefa7760b006317c897eece6d |
COHAPAR da
úde 17
3/CONV/2026 - Pã
Convênio nº
Parágrafo Terceiro: A utilização de eventual diferença de valores, decorrente da
adjudicação por preço inferior ao limite previsto no caput, poderá ser autorizada pela
COHAPAR, desde que destinada à complementação da infraestrutura vinculada ao
empreendimento — habitacional, com comprovação da aplicação mediante
documentação idônea.
Parágrafo Quarto: A utilização da diferença prevista no parágrafo anterior não
descaracteriza o objeto deste Convênio, constituindo apenas forma de otimização dos
recursos transferidos.
Parágrafo Quinto: Quando da conclusão do convênio por meio da entrega definitiva
do objeto proposto, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes
das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, permanecerão à
disposição do MUNICÍPIO, para utilização em melhorias relacionadas ao objeto deste
instrumento, desde que haja a concordância entre as partes OU deverão ser
devolvidos no prazo de 30 (trinta) dias, em conta do concedente ou de acordo com o
estipulado entre as partes, observada a legislação aplicável.
Parágrafo Sextc: Quando da denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou
ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas
obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à COHAPAR, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração
de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade
competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
Parágrafo Sétimo: O concedente deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contados da data do evento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho.
Parágrafo Oitavo: Nos termos da Lei Estadual 17.194/2012, art. 5º, a utilização dos
recursos em desconformidade com o Convênio ou instrumento congênere ensejará
obrigação da devolução, devidamente atualizada, conforme exigido para a quitação
de débitos para com a Fazenda Estadual, com base na variação da Taxa Referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente,
até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse
montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos.
Parágrafo Nono: Em caso de comprovada a não aplicação ou a aplicação irregular
de qualquer parcela ou valor previamente recebido, as parcelas subsequentes ficarão
retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes.
Parágrafo Décimo: Toda a movimentação financeira, incluindo os repasses, a
contrapartida financeira prevista, os rendimentos de aplicação financeira e outros
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com o código: 31567fdefa7760b006317c897eece6d
COHAPAR
Convênio 1º EVCONV ZE - Página LH de 7
recursos do tomador destinados à execução do objeto pactuado irão compor
demonstrativo dos recursos da transferência e deverão ser informados no SIT, nos
termos e prazos estabelecidos na Resolução e Instrução pertinentes do Tribunal de
Contas do Estado.
Parágrafo Décimo Primeiro: O valor do convênio não poderá ser aumentado, salvo
se ocorrer ampliação do objeto capaz de juslificá-lo, dependendo de apresentação e
aprovação prévia pela COHAPAR de projeto adicional detalhado e de comprovação
da fiel execução das etapas anteriores e com a devida prestação de contas, sendo
sempre formalizado por aditivo.
9.3. As despesas eventualmente necessárias à plena consecução do objeto
acordado, tais como: tarifas bancárias, pessoal, deslocamentos, comunicação entre
os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações
específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
9.4. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência
das atividades inerentes ao presente Convênio, não sofrerão alteração na sua
vinculação empregatícia nem acarretarão quaisquer ônus aos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AG TRIBUNAL DE CONTAS
0.4. A prestação de contas à Administr o Pública, conforme atribuição, não
prejudica o dever do MUNICÍPIO de prestar contas aos órgãos de controle externo,
em especial ao Tribunal de Contas do Estado, conforme Resolução n.º 28/2011,
alterada pela Resolução n.º 46/2014, e Instrução Normativa n.º 61/2011, todas do
Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo Único: Os dados exigidos pelo Sistema Integrado de Transferências - Si
conforme a Resolução nº 28/2011 e instrução Normativa nº 61/2011, todas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE/PR deverão ser informados e
atualizados, bimestralmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
141.1. O acompanhamento e fiscalização do termo consistirá na realização de
relatórios, inspeções e visitas, a fim de emitir parecer técnico sobre a execução do
termo, bem como parecer técnico conclusivo sobre a satisfatória realização do objeto
do Convênio, conforme detalhamento do item Vill do Plano de Trabalho;
11.2. Designa-se, pela COHAPAR, a servidora Elisângela Costa de Araujo,
OCUPANTE DO CARGO ASSISTENTE SOCIAL Il, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº
1495 para desempenhar a função de gestora do Convênio;
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Assinatura Qualificad:
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à realizada por: Luis Antonio Werlang em 22/01/2026 10:45. Inserido ao protocolo 24.269.891-6 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva em: 22
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ij0: 31567 fdefa7760b006317cB97eece6d
189
Convênio a” LMVCONVOUDO + Página 12 de 17
11.3. Designa-se, pela COHAPAR, o servidor Waldemar Sarnes Netto,
OCUPANTE DO CARGO ENGENHEIRO tm, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 1089 para
desempenhar a função de fiscal do Convênio;
11.4. Designa-se, pelo MUNICÍPIO, a servidora Deise Aparecida Alves,
OCUPANTE DO CARGO de Secretária Municipal, MATRÍCULA FUNCIONAL N.º
516098 para desempenhar a função de gestora do Convênio;
11.5. Designa-se, pelo MUNICÍPIO, a servidora Gabriela Valentina Galvão Haider
de Almeida, OCUPANTE DO CARGO de Assistente Social, MATRÍCULA
FUNCIONAL N.º 515290 para desempenhar a função de fiscal do Convênio;
11.6. A gestora é a gerente funcional e tem a missão de administrar o Convênio,
desde sua formalização até o termo de cumprimento dos objetivos, competindo ao
mesmo, as atribuições previstas no Art. 17 do RILC;
11.7. Ao (À) fiscal cabe a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a execução
do termo, devendo agir de forma pró-ativa e preventiva, observando O cumprimento
dos termos acordados, e buscar os resultados esperados deste termo, na forma
disposta no Art. 18 do RILC.
Parágrafo Único: Nos termos da Instrução Normativa nº 61/2011, os responsáveis
pelos trabalhos de acompanhamento e fiscalização, ao terem conhecimento de
quaisquer desvios ou irregularidades, deverão informar imediatamente o Tribunal de
Contas, sob pena de responsabilidade solidária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS CONDUTAS VEDADAS
12.1 É expressamente vedado ao MUNICÍPIO:
42.14.14 Antecipar, total ou parcialmente, recursos financeiros à empresa
contratada para execução do empreendimento, antes da efetiva comprovação
da realização dos serviços, mediante regular atesto da medição pela fiscalização
municipal;
12.14.2 Efetuar pagamentos em desacordo com o cronograma físico-financeiro
aprovado;
12.14.3 Utilizar recursos do convênio sem a prévia comprovação da despesa
correspondente, devidamente respaldada por documentação idônea;
12.1.4 Utilizar recursos do convênio para finalidade diversa daquela prevista no
objeto.
Parágrafo Único: O descumprimento das vedações previstas nesta cláusula ensejará
a suspensão dos repasses e poderá implicar a responsabilização administrativa, civil
e financeira do gestor municipal e demais agentes envolvidos, nos lLermos da
tura Qualificada realizada por: Luis Antonio Werlang em 22/01/2026 10:45. Inserido ao protocolo 24.269.891-6 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva em
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digo: 31567fdeta7760b006317c897 eece6d
COHAPAR
Convênio nº 13/CONV/2026 - Página 13 de 17
legislação aplicável, sem prejuizo da obrigação de restituição dos valores
eventualmente aplicados em desconformidade com O objeto do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E DA
PROTEÇÃO DE DADOS
43.4. A COHAPAR e o MUNICÍPIO se comprometem a manter sigilo com relação às
informações obtidas no desenvolvimento dos objetivos do Convênio, não podendo,
depois de recebidas, ser transferidas a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou
de qualquer forma divulgadas, obedecidas as normas de sigilo previstas na legislação
pertinente, respeitando, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº
13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto
Estadual nº 6.474/2020.
13.2. Da proteção de dados pessoais: Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais — LGPD) e Decreto Estadual n.º 6.474/2020.
13.2.1. Os partícipes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de
liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios
digitais, caso o objeto da parceria implique na manipulação ou acesso a esses
dados;
43.2.2. O tratamento de dados pessoais indispensáveis à própria execução da
parceria, se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação
da entidade máxima da COHAPAR, observados os princípios do art. 6º da
LGPD, especialmente o da necessidade;
13.2.3. Eventuais dados tratados pelo MUNICÍPIO somente poderão ser
utilizados na execução dos serviços especificados neste Convênio, e em
hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as
diretrizes e instruções transmitidas pela COHAPAR,
143.2.4. Eventuais registros de tratamento de dados pessoais que O MUNICÍPIO
realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a
qualquer tempo;
143.2.5. O MUNICÍPIO deverá apresentar evidências e garantias suficientes de
que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de
segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o
disposto nesta Cláusula;
13.2.6. O MUNICÍPIO dará conhecimento formal aos seus servidores das
obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à
Política de Privacidade da COHAPAR, se houver, cujos princípios e regras
deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais;
13.2.7. O eventual acesso, pelo MUNICÍPIO, às bases de dados que
contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou
industriais implicará para o MUNICÍPIO e para seus agentes e prepostos —
svao7-000r22
E
sinatura Qualificad
a realizada por: Luis Antonio Werlang em 22/01/2026 10:45. Inserido ao protocolo 24.269.891-6 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva em: 22/01/2025 i
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| cum o código: 31567fdefa7760b006317c897eece6d
COHAPAR
Convênio nº 13/CONV/2026 - Página 1d de 17
devida e formalmente instruídos nesse sentido — o mais absoluto dever de sigilo,
no curso do presente Convênio e após o seu encerramento;
13.2.8. O encarregado do MUNICÍPIO manterá contato formal com o
encarregado da COHAPAR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência
de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados
pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de
questionamento das autoridades competentes;
13.2.9. A critério do controlador e do encarregado de Dados da COHAPAR, o
MUNICÍPIO poderá ser provocado para preencher um relatório de impacto à
proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos
serviços objeto deste Convênio, no tocante a dados pessoais;
143.2.10.0 MUNICÍPIO responde pelos danos que tenha causado em virtude da
violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança
previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de
acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição,
perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou
ilícito;
13.2.11.0s representantes legais do MUNICÍPIO, bem como os servidores que
necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do Estado
para o cumprimento de suas tarefas, deverão firmar Termo de Compromisso e
confidencialidade, em que se responsabilizem pelo cumprimento da LGPD e
pelo disposto nesta Cláusula;
13.2.12.AS informações sobre o tratamento de dados pessoais por parte do
MUNICÍPIO, envolvendo a sua finalidade, previsão legal, formas de execução e
prazo de armazenamento, deverão ser publicadas observado o disposto na Lei
Federal n.º 13.709/2018 e, naquilo que couber, o disposto 8 1º do art. 10 do
Decreto Estadual n.º 6.474/2020;
13.2.13. As manifestações do titular de dados ou de seu representante legal
quanto ao tratamento de dados pessoais com base neste Convênio serão
atendidas na forma dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto Estadual n.º 6.474/2020;
13.2.14.A COHAPAR poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca
dos dados pessoais confiados ao MUNICÍPIO, bem como realizar inspeções e
auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo
cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis;
13.2.15. Encerrada a vigência do Convênio ou não havendo mais necessidade
de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, O MUNICÍPIO
providenciará o descarte ou devolução, para a COHAPAR, de todos os dados
pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. As partes declaram estarem cientes de que seus dados pessoais poderão ser
divulgados em documentos, no Portal da Transparência ou outras plataforma
a: BA + (AN 8312-5700 - Cp - 76.552.807-0001-22 conapar.or.gov.bs
191
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09:56. Demais assinaturas na folha 194a. A autenticidade deste documento pode ser validad:
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2026 10:45, Inserido ao protocolo 24.269.891-6 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva em: 22/01/2026
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Convênio nº EMECONV 2026 = Página 15 de 17
independente de sua autorização, diante de
COHAPAR, em cumprimento à Lei de Ace
podendo ocorrer o tratamento de seus dados
administrativos
intemos da empresa que
OHAPAR
obrigação legal ou regulatória imposta à
sso à Informação (Lei nº 12.527/2011),
pessoais em processos e procedimentos
tramitam no sistema eProtocolo
regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7.304 de 13 de abril de 2021.
14.14.14. A divulgação de dados pessoais no Portal da Transparência do Governo
do Estado do Paraná tem como finalidade garantir a transparência e o acesso à
informação de interesse público para a sociedade em geral.
14.1.2. Os dados pessoais que poderão ser divulgados ou tratados incluem,
mas não se limitam a: nome completo, CPF, endereço, telefone, e-mail e
informações referentes a pagamentos realizados.
14.1.3. As partes ficam cientes de que a divulgação de seus dados pessoais em
documentos, no Portal da Transparência, bem como o seu tratamento no
sistema eProtocolo ou outras plataformas, não implicará em qualquer violação à
sua privacidade ou direitos fundamentais, uma vez que a divulgação será
realizada em conformidade com a legislação ou regulamentação aplicável.
14.1.4. As partes ficam cientes de que, quando necessário, os dados pessoais
poderão ser tratados: .
14.1.4.1. E compartilhadas com a finalidade de execução de políticas
públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos,
convênios ou instrumentos congêneres;
4441.4.2. Para execução de contrato ou de procedimentos preliminares
relacionados a contrato/convênio do qual seja parte o titular, considerada a
participação em certame licitatório ou assinatura de instrumento como
pedido do titular dos dados;
14.1.4.3. Para exercício
administrativo ou arbitral;
14.1.4.4. Quando necessário para atender aos interesses legitimos do
controlador ou de terceiro.
14.1.5. As partes se comprometem a cumprir todas as disposições da Lei Gera!
de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), incluindo todas as normas e
regulamentos que a complementem ou venham a substituí-la, estando ciente de
que qualquer violação ou descumprimento das obrigações estabelecidas nesta
cláusula será tratado de acordo com as disposições legais aplicáveis.
regular de direitos em processo judicial,
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA
15.1 O presente instrumento lerá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados
da data da assinatura do instrumento, podendo ser alterado desde que de comum
acordo e mediante a formalização de Termo Aditivo.
Parágrafo Único: O prazo de duração
prorrogações por aditivos, não deverá ultrapassar o prazo máximo de apa
da vigência considerando toda
conaparbroubr 1
atura Qualificada realizada por: Luis Antonio Werlang em 22/01/2026 10:45. Inse
09.55. Demais assinaturas na folha 194a. A autenticidade deste documento pode ser
ca o codigo: 31567fdefa7760b006317c897eece6d
rido ao protocolo 24.268.891-6 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva em: 2
validada no endere:
“OU
co: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
Convênio nº IM/CONV/2026 = Página 16 de 17
oito) meses, ficando restrita a vigência do Plano Plurianual que previu a possibilidade
de transferência de recursos, observando-se O art. 35 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias e o art. 165 da Cons ituição da República.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO
16.1 Este Convênio poderá ser:
16.1.1 Denunciado a qualquer tempo, uni ateralmente, mediante comunicação
por escrito, no prazo de 30 dias.
16.1.2 Rescindido nas hipóteses do art. 793 do Regulamento Interno de
Licitações e Contratos — RILC da COHAPAR.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DISPOSIÇÕES GERAIS
47.4. O MUNICIPIO responderá integralmente pelos encargos dos servidores que,
se for o caso, forem designados para executar ações relacionadas ao cumprimento
do objeto de que trata o presente Convênio, inclusive os encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais e fiscais, não decorrendo, em nenhuma hipótese, qualquer
ônus para a COHAPAR.
17.2. O MUNICIPIO se responsabilizará pelos eventuais danos que os seus agentes
venham a causar à COHAPAR ou a terceiros, por falhas, ações ou omissões,
culposas ou dolosas, no exercício das ações relacionadas ao presente Convênio.
147.3. O destino dos bens empregados na execução do presente Convênio será O
previsto no Plano de Trabalho que integra o ajuste.
47.4. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes
signatárias, em observância da legislação já mencionada e demais diplomas legais
aplicados à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — PUBLICIDADE
18.4. A eficácia deste Convênio ou dos aditamentos fica condicionada à publicação
do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado e no sitio eletrônico oficial da
COHAPAR, a quem incumbe essa providência, na forma do art. 766 do Regulamento
Interno de Licitações e Contratos — RILC.
48.1.1. A COHAPAR e o MUNICÍPIO deverão disponibilizar, por meio de seus
sitios eletrônicos oficiais, link para consulta aos dados deste Convênio, e,
contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade:
181.2. Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste
Convênio ou que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente
informativo, nela não podendo constar nomes, simbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
conapar.prgov.br
a Qualificada realizada por: Luis Antonio Werlang em 22/01/2026 10:45. Inset ido ao protocolo 24.269.891-6 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva er 2101/2024
u:56. Demais assinaturas na folha 1949. A autenticidade deste documento pode ser validacia no endereço: nttps:jjwwry.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
com o codigo: 31567fdefa7760b006317c897eece6d
r
|
Convênio nº 1M/CONV 2026 = Pá
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DO FORO
19.1 Naqueles casos em que à
presente Convênio não puderem ser solucionadas diretamente
po
CONAPAR
s controvérsias decorrentes da execução do
por mútuo acordo
entre os partícipes, será competente para dirimir as questões decorrentes deste
instrumento, o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste
instrumento, assinam o presente, juntamente com as testemunhas.
Curitiba, data e assinaturas lançadas na forma digital.
Assinado eletronice
Assinado eletronicamente
LUIS ANTONIO WERLANG
Diretor de Programas e
Projetos da COHAPAR
Testemunhas:
le
mente
JORGE LUIZ LANGE
Diretor-Presidente da COHAPAR
«ra suamor-000%
matura Qualificada realizada por: Luis Antonio Werlang em 22/01/2026 10:45. Inserido ao protocolo 24.269.891-6 por: Leticia Cristina Foi
09:56. Den
com o codigo: 31567fdefa7760b006317c897ceceGd
assinaturas na folha 194a. A autenticidade deste docume
+ ser validada no endereço: https:/wviw.eprotocolo.pr.gov.
nseca da Silva em
brispiweb/validarDocu
Documento: Convenion134.CONV.2026Cruzmaltina.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Luis Antonio Werlang em 22/01/2026 10:45.
assinatura Simples realizada por: Leticia Cristina Fonseca da Silva (XXX.673.708-XX) em 22/01/2026 09:56 Local: COHAPAR/DVCT.
Inserido ao protocolo 24.269.891-6 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva em: 22/01/2026 09:56.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
Í
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E
RANA
UETll
GOVERNO DO ESTADO
Plano de “Frabalho ao Convênio nº [3/CONV/2026 -
PLANO DE TRABALHO INTEGRANTE AO
CONVÊNIO Nº 134/CONV/2026
| -DADOS DOS PARTÍCIPES
1º PARTICIPE CNPJ/MF
| Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR 76.592.807/0001-22
www.cohapar.pr.gov.br coha par(ncohapar.pr.gov.br
| Endereço Município | UF | CEP | Telefone
' Rua Tenente Francisco Ferreira de Curitiba PR | 815630-010 | (41) 3312-5700
Souza nº 766 |
Web site | Endereço Eletrônico (e-mail)
Nome do Responsável
Jorge Luiz Lange
RG . “| crr | Cargo
1.495.673-5 “| 336.537,719-00 Diretor-Presidente
Nome do Responsável
Luis Antônio Werlang
RG CPF TCargo |
8.063.516:8 “| 083.097.759-84
Diretor de Programas e Projetos
2º PARTÍCIPE CNPJ/MF
Município de CRUZMALTINA | 01.615.393/000
|
| Endereço [Município |UF | CEP.
Avenida Padre Gualter Farias Negrão, Cruzmaltina | PR | 86.855-000 (43) 3125-2000
40
Web site Endereço Eletrônico (e-mail!) o
https:/Awww.cruzmaltina.pr.gov.br/ qabineteQDeruzmaltina.pr.gov.b e
prefeituraQOcruzmaltina.pr.gov.br
| Nome do Responsável
Mauricio Bueno de Camargo
| REGISTRO GERAL - CPF Cargo
869.656.629-72 | Prefeito Municipal |
|| “IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Constitui objeto do presente Convênio, desenvolver ações em parceria
objetivando a implementação de empreendimento habitacional de interesse social,
consistente na edificação de até 10 (dez) unidades habitacionais, no município de
Cruzmaltina, por meio de cooperação mútua entre a COHAPAR e o referido
MUNICÍPIO, através do Programa Casa Fácil PR, modalidade Municípios.
| JUSTIFICATIVA PARA A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
O Programa Casa Fácil PR, instituído pela Lei Estadual nº 20.394/2020 e
regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7.666/2021, constitui-se como a política
habitacional do Governo do Estado do Paraná, o qual é desenvolvido e executado pela
COHAPAR através do fomento a produção e aquisição de novas unidades
habitacionais destinadas para famílias com renda mensal de até dez salários mínimos,
= PR - (AM) 3312-5700 - Cu) -76.992.007-0001-22
Assinatura Qualificada realizada por: Luis Antonio Werlang em 22/01/2026 10:
22/01
2026 09:56. Demais assinaturas na folha 205a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2d896e6f28ac00860da77adb0aBbacfe
45, Inserido ao protocolo 24.269.891-6 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva em:
Plano de Trabalho ao Convênio nº [/CONV:/2026 - P: 2dem
com prioridade de atendimento para aquelas de menor renda, ficando a COHAPAR
responsável pelo seu desenvolvimento e execução e, autorizada a formalizar parcerias
com secretarias e órgãos da administração direta e indireta do Estado do Paraná, dos
municípios ou do Governo Federal.
O referido programa visa implementar modalidades de atendimento habitacional
para famílias em situação de vulnerabilidade social, em situação de risco, que não
possuem moradia própria e, que residam de forma inadequada, com construções de
unidades habitacionais, requalificação, reformas ou ampliações de moradias, tanto na
área urbana como na área rural, regularização fundiária, proporcionando moradia
digna no campo e na cidade.
A modalidade Municípios, integrante do PROGRAMA CASA FÁCIL PR têm
como objetivo atender as necessidades de moradias da população de baixa renda dos
municípios com até 25 mil habitantes do Estado do Paraná, garantindo o acesso à
moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade,
consoante aos termos do Art. 4º, incisos |, Il, Ill e XI, do Estatuto da Companhia.
O presente instrumento formaliza a parceria entre a COHAPAR e O MUNICÍPIO
visando ações conjuntas em prol da produção das unidades habitacionais.
Haverá repasse de recursos entre as partes.
IV METAS A SEREM ALCANÇADAS
O instrumento trará como resultado quantitativo a implantação de 10 (dez)
unidades habitacionais no Município de Pérola/PR, sendo estas com no mínimo de 47
mê? de área, em área regularizada e devidamente disponibilizada pelo MUNICÍPIO
(terreno), numa parceria entre O MUNICÍPIO e a Companhia de Habitação do Paraná
— COHAPAR.
Será executada e integralmente custeada pelo MUNICÍPIO a infraestrutura
completa do empreendimento, que compreende redes de abastecimento de água,
esgotamento sanitário, drenagem, pavimentação, energia elétrica e iluminação
pública.
Como resultado qualitativo, o foco será de:
e Propiciar moradia digna à população do Estado;
e Gerar empregos diretos e indiretos com a construção da casa;
e Promoção do desenvolvimento regional através da movimentação do
comércio local em todas as fases de execução do objeto; e
e Promover a participação, a inclusão social e a melhoria das condições
de vida das famílias beneficiárias.
V “OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Caberá à COHAPAR:
cohapar.pr.nov.br
r
Assinatura Qu
alificada realizada por: Luis Antonio Werlang em 22/01/2026 10:45. Inserido ao protoc
22/01/2026 09:56. Demais assinaturas na folha 205a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https:/w ww eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 24896e6f28ac00860da77adbOasbacfe
olo 24.269.891-6 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva cm:
Plano de Trabalho ao Consênio nº ERECONV 2026
Caberá ao MUNICÍPIO:
e Realizar vistoria prévia na(s) área(s) a ser(em) utilizada(s) para
implantação das unidades habitacionais, através de seu corpo técnico de
funcionários;
e Fornecer ao Municipio base cadastral de beneficiários observando os
critérios de hierarquização estabelecidos no art. 5º do Decreto nº
7.666/2021;
e Disponibilizar anteprojeto ou projeto de arquitetura padrão das unidades
habitacionais, memoriais descritivos e projetos complementares
(hidráulico, elétrico e estrutural) ao MUNICÍPIO;
e Realizar o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do objeto
do presente convênio através de seus técnicos por meio de análise de
relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco caso
seja necessário, comunicando ao MUNICÍPIO quaisquer irregularidades,
fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e
esclarecimentos;
e Acompanhar as medições mensais da obra realizadas pelo MUNICÍPIO,
a qual deve ser executada nos termos do plano de aplicação de recursos,
encaminhando relatório próprio à COHAPAR;
e Exigir do MUNICÍPIO a apresentação de toda a documentação
necessária, com prazo de validade vigente, para a liberação das parcelas
dos recursos;
» Providenciar a liberação dos recursos ao MUNICÍPIO, de acordo com o
cronograma de desembolso e com as etapas ou fases de execução do
objeto, previstos no Plano de Trabalho;
« Acompanhar a realização do Trabalho Social pelo MUNICÍPIO junto às
famílias beneficiadas, por meio de relatórios;
e Manter as informações no Sistema Integrado de Transferências — SIT
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE/PR devidamente
atualizadas;
» Encaminhar o processo de prestação de contas dos recursos
repassados ao TCE/PR;
e Orientar o MUNICÍPIO durante o processo de execução das moradias;
e Notificar ao MUNICÍPIO, quando constatada mora na execução do
objeto, e adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias à
regularização da situação;
e Notificar ao MUNICÍPIO, quando não apresentada a prestação de
contas dos recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos
recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, a Tomada de
Contas Especial;
e Participar da entrega das unidades;
e Emitir Termo de Conclusão atestando o término deste Convênio, o qual
está condicionado ao atingimento das metas estabelecidas no Plano de
Trabalho;
* Zelar pelo cumprimento e alcance dos objetivos propostos no presente
Convênio.
cohapar.pr.gov.br
ARS
iatura Qualificada realizada por: Luis Antonio Werlang em 22/01/2026
101/2026 09:56. Demais assinaturas na folha 205a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereco:
https:/viwy.eprotocolo.pr.gov.brispiwebjvalidarDocumento com o código: 24896e625ac00BGUdaTTaabOaBbacie
10:45. Inserido ao protocolo 24.269.891-6 por: Leticia Cristina Fonseca da Siiva er:
Plano de Trabalho ao Convênio nº [3/CONV/2026 -
« Realizar o cadastramento das famílias em vulnerabilidade social no
Sistema de Cadastro Habitacional do Paraná - SCHaP;
» Destinar um técnico social responsável pela seleção de famílias e pe
atendimento à população envolvida e interlocução com a COHAPA
(Assistente Social, Sociólogo, Psicólogo ou Pedagogo);
« Aferir o cumprimento do Decreto Estadual nº 7.666/2021, em especial
Art. 3º, quanto ao atendimento a familias em situação de vulnerabilidad
social e 8 1º quanto ao atendimento com modalidade integralmen
subsidiada somente para famílias de baixa renda — renda mensal bru
familiar não superior a 2 (dois) salários mínimos nacional;
e Responsabilizar-se para que somente sejam atendidas famílias com
cadastro ativo e atualizado no Sistema de Cadastro Habitacional do
Paraná (SCHAP);
» Utilizar, para a indicação das famílias a serem atendidas, os critérios de
seleção e priorização estabelecidos pelo Art. 5º do Decreto Estadual nº
7.666/2021; observando ainda as cotas de atendimento a famílias com
idosos na condição de titularidade, famílias com mulheres chefes de
famílias, famílias com deficiências entre seus membros, e famílias com
mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha, nas quantidades definidas
pela legislação vigente;
» Complementar a hierarquização de proponentes com critérios de
seleção e priorização estabelecidos em legislação municipal, quando for
caso;
e Responsabilizar-se pela elaboração dos anteprojetos ou projetos de
urbanismo, de infraestrutura e implantação das unidades habitacionais;
e Executar o processo de implantação da unidade habitacional, em todas
as suas etapas, contribuindo para o fiel cumprimento dos objetivos do
Programa Casa Fácil PR;
e Atender ao art. 5º da Lei nº 20.394/2.020, que assegura que os imóveis
produzidos no âmbito do Programa Casa Fácil PR deverão dispor
obrigatoriamente de soluções de esgoto, infraestrutura, e abastecimento
de água e energia;
e Responsabilizar-se exclusivamente pelo pleno atendimento a normas
técnicas brasileiras aplicáveis ao objeto;
» Providenciar o registro do loteamento, quando for o caso;
« Responsabilizar-se pela averbação da construção das unidades nas
matrículas individualizadas;
e Transferir de forma gratuita a propriedade das moradias em até 90
(noventa) dias após a entrega, aos beneficiários finais por meio de
escritura pública, fazendo constar cláusula de inalienabilidade de 18
(dezoito) meses, responsabilizando-se integralmente por eventuais
despesas decorrentes do processo;
» Providenciar a lei municipal de autorização e/ou provisão de recursos
complementares para a celebração deste Convênio além da isenção do
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobr
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ou outro, quando for o ca
No
vo
Do
qa
Assinatura Qualificada realizada por: Luis Antonio Werlang em 22/01/2016 10:45. Ins no protocolo 24.2
22/01/2026 09:56. Demais
https://www.eprotocolo.pr.gov.brispiweb/vatidarDocuniento com 0 codigo:
ssinaturas na folha 205a. A autenticidad
69.891-6 por:
r validade no
Qda77a4b0
Plano de Trabalho do Convênio nº 13
det
e Cumprir rigorosamente os prazos € às metas em conformidade com o
Plano de Trabalho, as exigências legais aplicáveis, além das disposições
deste Convênio, adotando todas as medidas necessárias à sua correta
execução;
e Aplicar os recursos que serão repassados pela COHAPAR,
integralmente, na implantação do empreendimento habitacional;
e Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e
financeiro dos recursos recebidos;
e Manter, durante a execução do objeto deste Convênio, todos os
requisitos exigidos para sua celebração,
» Manter atualizada a escrituração contábil relativa à execução deste
Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e de avaliação dos
recursos obtidos;
e Prestar à COHAPAR, quando solicitado, em até 15 (quinze) dias,
quaisquer esclarecimentos sobre a execução do objeto deste Convênio e a
aplicação dos recursos financeiros recebidos por força deste Convênio;
e Franquear aos agentes da Administração Pública livre acesso aos
processos, aos documentos e às informações relacionadas a este
Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
e Facilitar à COHAPAR todos os meios e condições necessários ao
controle, supervisão e acompanhamento, inclusive, permitindo-lhes efetuar
inspeções in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e
documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio;
» Informar com 07 (sete) dias de antecedência, por escrito, ao fiscal deste
Convênio, a data de início das obras;
» Responsabilizar-se pelo desenvolvimento de anteprojetos/projetos e
demais elementos técnicos necessários à contratação da empresa
executora do empreendimento, incluindo a emissão e atualização de
viabilidades técnicas e licenças ambientais;
e Indicar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da
obra, devidamente habilitado, com apresentação de Anotação de
Responsabilidade Técnica — ART, o qual deverá, verificada qualquer
ocorrência que comprometa a regularidade na execução, encaminhar ao
fiscal do convênio relatório circunstanciado dos fatos;
e Apresentar o Projeto Básico da obra, as ART's do projeto, dos
orçamentos, da execução e da fiscalização,
e Responsabilizar-se, quando necessário, pela execução dos platôs das
unidades habitacionais;
o Afixar placa de obra, no canteiro. onde fique identificada a participação
do Governo do Estado e da COHAPAR;
» Apresentar alvará da construção;
» Responsabilizar-se pela execução das obras de infraestrutura, água,
esgoto, drenagem de águas pluviais e pavimentação primária,
» Auxiliar no transporte dos materiais de construção da sede do município
até o local de cada unidade habitacional em execução, quando necessário;
Assinatura Qualificada realizada por: Luis Antonio Werlang e!
:Jviviw eprotocolo,pr.gov.brispiweb/validarDocumento com o código
Ge6f2Lac00S60da7 7adbOaBbacie
m 22/01/2026 10:45. Inserido ao protocolo 24.269.891-6 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva em:
16 09:56. Demais assinaturas na folha 205a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
Plano de Trabalho ao Convênio nº 13 CONV:2026 - Página 6 de 1
e Realizar, com apoio da COHAPAR, o Trabalho Social com as famílias
selecionadas, dentro dos prazos estabelecidos no Plano de Trabalho, o
Projeto de Trabalho Técnico Social, conforme modelo desenvolvido pela
COHAPAR e em conformidade com o Artigo 8º da Lei 7666/2021;
« Entregar, alé o quinto dia útil do mês subsequente, no Escritório
Regional de Apucarana da COHAPAR ao fiscal do Convênio, uma cópia
do Relatório de Trabalho Social, assinado pelo Técnico Social designado
pelo MUNICÍPIO;
e Entregar, até o quinto dia útil do mês subsequente, no Escritório
Regional de Apucarana da COHAPAR ao fiscal do Convênio, uma cópia
da medição devidamente assinada pelo engenheiro fiscal indicado pelo
MUNICÍPIO;
e Apresentar à COHAPAR, previamente a cada repasse, prova de
regularidade com a Fazenda Nacional, incluindo:
i Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
Com a Fazenda Estadual;
iii. Com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
iv. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
v. Certidão Liberatória junto ao Tribunal de Contas do Estado;
vi. Certidão Negativa para Transferências Voluntárias da SEFA; e
vil. Consulta ao CADIN.
- Dispor de condições e de estrutura para O acompanhamento e
verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à
prestação de contas;
e Observar, quando da contratação de terceiros, vinculada à execução do
objeto deste Convênio, as disposições contidas nas normas pertinentes às
licitações e contratos administrativos;
e Responsabilizar-se, de forma exclusiva, nas esferas civil, penal e
administrativa pela execução do objeto deste Convênio, em especial pela
realização da obra;
e Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução
do objeto deste Convênio, NÃO implicando responsabilidade direta,
solidária ou subsidiária da COHAPAR a inadimplência do MUNICÍPIO em
relação aos referidos pagamentos,
« Informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo Sistema
Integrado de Transferências - SIT, conforme a Resolução nº 28/2011 e
Instrução Normativa nº 61/2011, todas do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná — TCE/PR;
e Cumprir integralmente as Resoluções n.º 04/2006 e n.º 28/2011, bem
como a Instrução Normativa n.º 61/2011, todas do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná;
« Efetuar as prestações de contas parciais e final para a Administração
Pública, na forma estabelecida neste Convênio;
« Efetuar as prestações de contas parciais e final ao Tribunal de Contas
do Estado do Paraná, diretamente no Sistema Integrado e
Transferências, conforme Resolução n.º 28/2011, alterada pela ReSolução
A
“1630-010 - Curitia- PR - (41 3512-5700 - Ca - 76.0924407-004
Assinatura Qualificada realizada por: Luis Antonio Werlang em 22/01/2026 10:45. Inserido ao protocolo 24.269.891-5 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva em
| 22/01/2026 09:56. Demais assinaturas na folha 205a. A autenticidade
| nttps://y
documento pode ser validada no endereço:
w.eprotocolo.pr.gov.brispiweb/validarDocumento com o código: 2489Ge6f254c)UBSUda77adbOaBbacte
201
Plano de Trabalho ao Convênio nº DHYCONV 2026
nº 46/2014, e Instrução Normativa n.º 61/2011, todas desse órgão de
controle;
e Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo
administrativo disciplinar, quando constatada irregularidade na execução
deste Convênio, comunicando tal fato à COHAPAR;
e Dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade e, havendo fundada suspeita de crime ou de
improbidade administrativa, cientificar ao Ministério Público;
e Restituir à COHAPAR o valor transferido em sua totalidade, atualizado
monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros na forma
da legislação aplicável aos débitos junto à Fazenda Estadual:
i, Quando não for executado o objeto deste instrumento;
ii. Quando não forem apresentadas as prestações de contas no
prazo estabelecido;
iii. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida neste instrumento, ou de finalidade que a COHAPAR
enha dado anuência expressa para utilização.
e Manter, para fins de controle e fiscalização, a guarda dos documentos
originais relativos à execução deste Convênio, pelo prazo de 10 (dez)
anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação
de contas final;
e Proporcionar o necessário apoio técnico-administrativo desde a fase de
pré-ocupação até a pós-ocupação da unidade habitacional;
e Auxiliar os beneficiários na viabilização de ligações de água, energia e
saneamento das moradias a serem produzidas, quando necessário;
» Receber a obra mediante Termo de Recebimento Provisório e
Definitivo, na forma da lei, devidamente circunstanciados e assinados
pelas partes, os quais deverão ser encaminhados ao fiscal do Convênio;
- Apresentar ao final da obra, documentação de registro do
empreendimento e/ou individualização de matrículas, Habite-se e Certidão
Negativa de Débitos, às suas expensas;
e Garantir a participação da COHAPAR em qualquer evento de promoção
e/ou divulgação do empreendimento;
e Fazer divulgação do empreendimento e da parceria com a COHAPAR,
nos moldes da legislação vigente; e
e Zelar pelo cumprimento e alcance dos objetivos propostos no presente
Convênio.
VI “ETAPAS E/OU FASES DE EXECUÇÃO
RR ; ETAPAS/FASES — CRONOGRAMA |
1. | Projetos de engenharia e arquitetura de implantação e das unidades habitacionais |
Descrição da Ação Responsável | Início || Término
Disponibilização da Matrícula do Terreno, Livre e | Do
1.1, | Desembaraçado de Quaisquer Ônus | MUNICÍPIO | 1ºmês | 1º mês
(Contrapartida em Bens)
11.2. | Providenciar anteprojetos ou projetos | COHAPAR 1º mês ia mês
sinatura Qualificada realizada por: Luis Antonio Werlang em 22/01/2026 10:45. Inserido ao protocolo 24.269.891-6 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva om
12026 09:56. Demais assinaturas na folha 2053. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https:/Jwviw eprotocolo.pr.gov.brispiweb/validarDocumento com o código: 2dB96e6f28ac008GOda7 7adbOaBbacte
COHAPAR
Plano de Frabalho do Convênio nº EH/CONV/2026 = Página S de 1
arquitetônicos e complementares das unidades
habitacionais
13. Providenciar projetos de ro animo e implantação MUNICÍPIO | 3º mês 3º mês |
das unidades habitacionais
| Providenciar anteprojetos ou projetos de
infraestrutura completa e demais itens ; ” .
ago rei se as MUNICÍPIO | 3ºmês | 3º mês
indispensáveis necessárias ao empreendimento
(água, luz drenagem, pavimentação Ete! ) i
[E2. “Seleção e contratação de empresa | para produção do empreendimento . |
Descrição cia Ação Responsável |
Início Término |
| Realizar e concluir o procedimento licitatório para
24. contratação de empresa responsável pela MUNICÍPIO | 3º mês 4º mês
| produção do empreendimento
Formalização da Contrapartida rinanecica (se MUNICÍPIO, . .
2.2. aplicável) mediante Termo Aditivo, após a 4ºmês | 5º mês
' 7 E Russas COHAPAR
| | apuração do valor final da licitação
28. Conitalaçãs da empresa selecionada para MUNICÍPIO | 5ºmês | 5ºmês |
E | produção do empreendimento
3: Cadastramento, hierarquização e “seleção das famílias |
| Descrição da Ação Responsável | Início | Término
(o; t ti ili i ã h
94 Eras ramento das famílias em situação de MUNICÍPIO | 1º mês | 5ºmês
| vuinerabilidade |
| 3.2. | Hierarquização das famílias cadastradas MUNICÍPIO | 6ºmês | 9º mês |
| |
|3.3. | Seleção das famílias beneficiárias MUNICÍPIO | 10º mês | 12º mês |
34. ntrega de Projeto de Trabalho Técnico Social municipio | 6º mês | 18º mês
(PTS) — Conforme modelo anexo o E.
Execução das unidades habitacionais
Descrição da Ação Responsável | Início | Término
44. Executar 08 platôs das unidades habitacionais, se | yyicípiO | 1ºmês | 6ºmês
necessário
49 Execução da. Infraestrutura Completa (redes, MUNICÍPIO | 6 mês | 12mês |
drenagem, pavimentação etc.) o o |
' EMPRESA, ao oa
4.3. | Execução da Obra MUNICÍPIO 7º mês | 18º mês |
Execução do Trabalho Técnico Social, conforme
4.4. | cronograma estabelecido no Projeto de Trabalho MUNICÍPIO
Técnico Social
7º mês | 18º mês |
Auxiliar O transporte dos materiais de construção
|4.5. laté o local de cada unidade habitacional em MUNICÍPIO
execução, se necessário
7º mês | 18º mês
4.6. | Fiscalização e medição dos serviços executados MUNICÍPIO
7º mês | 18º mês |
Acompanhamento da execução da obra para fins COHAPAR
7º mês | 18º mês
de liberação das parcelas
Aus Tenente Francisco Ferreira de Souza,
conapar.pr.ge
assinatura Qualificada realizada por: Luis Antonio Werlang em 22/01/2026 10:45. Inserido ao protocolo 24.269.891-6 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva cm
w eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o € údigo: 2d896e6f28ac00860da77adb0aSbacfe
22/01/2026 09:56. Demais assinaturas na folha 205a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https:
Plano de “rabalho ao Convênio nº T/CONV/2026 - Página 9 de 11
48. Recebimento do Relatório Final do Trabalho MUNICÍPIO | 19º mês | 20º mês
| Técnico Social executado asma
49. Recebimento provisório e definitivo das obras MUNICÍPIO | 19º mês | 20º mês |
| executadas o o | o
[EB Repasse dos recursos
an ”” Descrição da Ação | Responsável | Início | Término |
5a. Repasse de recursos para o município em conta COHAPAR | 6º mês | 18ºmês
específica
s [o) s bi npresa : ” a
52. Repa se dos recurso rece idos para empresa | Municipio | 6º mês | 18º mês
| responsável pela produção do empreendimento
6. Entrega das unidades habitacionais
Descrição da Ação Responsável | Início | Término
'64. Entrega das unidades habitacionais para as] MyNnICÍPIO |24º mês | 21º mês
| | famílias beneficiárias | e
VII DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO
CUMPRIMENTO DAS METAS
A comprovação do alcance de metas dar-se-á mediante a apresentação de
documentação comprobatória, relatórios técnicos e inspeções in loco, destinados a
subsidiar o ateste de execução satisfatória e o julgamento de regularidade de
aplicação dos recursos.
Nota Técnica: A comprovação da Contrapartida em Bens e Serviços (Terreno e
Infraestrutura) será aferida pelo(a):
1. Terreno: Apresentação da Matrícula do imóvel (item foto:
2, Infraestrutura: Comprovação da execução e custeio através de notas
fiscais, relatórios de medição e Termo de Recebimento do Serviço, com
valor expresso em reais no processo, em conformidade com o Plano de
Aplicação de Recursos (Item X, abaixo).
VII! -DESCRIÇÃO DOS PARÂMETROS OBJETIVOS DE REFERÊNCIA PARA
AVALIAÇÃO E CUMPRIMENTO DO OBJETO, A FORMA E A METODOLOGIA DE
COMPROVAÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO
A metodologia para comprovação do cumprimento do objeto do Convênio, bem
como a forma e a metodologia empregado para a comprovação de que o objeto foi
efetivamente executado, se dará através de relatórios, inspeções, visitas e/ou
atestados da satisfatória realização do objeto do termo, a cada 10 (dez) dias.
IX “DETALHAMENTO TÉCNICO DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO
DAS ATIVIDADES
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, que
totalizam a quantia de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), serão
alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de .
Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária: EA
ura Qualificada realizada por: Luis Antonio Werlang em 22/01/2026 10 45. Inserido ao protocolo 24.269.891-6 por: Leticia Cristina Fonseca da 5
| »6 09:56. Demais assinaturas na folha 205a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço
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L au ca
Plano de rabalho ao Conmvênto nº EMECONV DADO = Página DO de tt
O valor a ser repassado pela COHAPAR: R$ 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil reais), à conta da dotação orçamentária:
Órgão: 67 — SECID
UG: 677400
UO/Linidade Orçamentária: 6774 — COHAPAR
Subunidade: 00000 — O — Não Definido
Programa de Trabalho: 8084 — Habitação Urbana
Fonte: 500 — Recursos Não Vinculados de Impostos
Detalhamento da Fonte: 1.500.000.000 — Sem Detalhamento
Grupo Fonte LOA: 50 — Recursos Livres ( não vinculados )
Natureza: 4440.4201 — Auxílios — Auxílios a Municípios
Espécie de Despesa: 04 — Investimentos
Mesorregião: 4100 — Estado
Município: 9999999
Emenda Parlamentar: E0000 — Não Definida
Valor: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)
Grupo de Gasto LME: 60 — investimentos
Os recursos de responsabilidade da COHAPAR serão aportados através de
depósito bancário, em conta específica, em parcelas, conforme cronograma de
execução da obra, contados do boletim de medição.
Até a efetiva liberação dos pagamentos, os recursos serão remunerados pelo
índice de reajuste da caderneta de poupança.
Os recursos não aplicados diretamente no objeto, serão considerados
disponíveis para utilização em melhorias relacionadas ao objeto deste instrumento,
caso este seja entregue em sua totalidade e em conformidade, desde que haja a
concordância entre as partes OU deverão ser devolvidos no prazo de 30 (trinta) dias,
em conta do concedente ou de acordo com o estipulado entre as partes, observada a
legislação aplicável.
X -PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Cronograma Fisico-Financeiro
MÊS Previsto Mensal Acumulado |
% Execução Valor R$ % Execução | Valor R$
mago liso TO cl o óCo qr
Contrato com 000 260.000,00 0.00 | 260.000,00
Empresa ' (20% Recursos) ' (20% Recursos) |
Selecionada |
Ao nx “3,84 [Tr TAI 3,84 | Sa
= 22 34 Pr dos | a —
3º 5,69 | E 12,94 Do
o a o E as | 00000 [| sem o | “585.000,00
pos
| (25% Recursos)
| (45% Recursos)
cohapars
aura Qualificada realizada por: Luis Antonio Werlang em 22/0117 10:45. Inserido ao protocolo 24.269.891-6 por: Leticia Cristina Fonseca da Silv;
22/01/2026 09:56. Demais assinaturas na folha 205a. A autentic decumento pode ser validada no endereco:
| https:/Awviw eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento corr digo: 2dE9606f26nc008G0da77aabOaBbacte
Lo a E = o pie a
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Plano de “Trabalho ao Convênio nº 13/CONV/2026 = Página de 1
5º 12,37 na e
e CC Il 775. E 42,34 -
o Do. 32500000 [|| | 91%0.00000
o > ' 362 :
8º 8,31 : 61,93 E
o =| 325000600 || 2,45 | 1.235.000,00
o 12 y 7a | ,
é 119 (25% Recursos) , (95% Recursos)
10º 9,64 - BIO |
| 11º 8,86 | a 92,62 E
65.000,00 o | 1.300.000,00
5 É it | I
ia 1,38 | (5% Recursos) mos a (100% Recursos)
Don o o 1.300.000,00
» | c.0 | !
TOTAL 190,00 | || 100;00 | (100% Recursos)
Para fins de liberação de recursos ao MUNICÍPIO será utilizada modelo de
planilha para levantamento de serviços e liberação d
pela COHAPAR em momento oportuno.
XI-DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto no
presente termo de cooperação serão feitos pela COHAPAR, na pessoa do(a) Sr(a).
Waldemar Sarnes Netto e pelo MUNICÍPIO, na pessoa do(a) Sr(a). Gabriela
Valentina Galvão Haider de Almeida.
XI! -DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da
data da sua assinatura podendo ser alterado desde que de comum acordo e media
a formalização de Termo Aditivo
E por estarem de pleno acordo com as cláusu
Curitiba, assinado e datado de forma digital.
Assinado eletronicamente
JORGE LUIZ LANGE
Diretor-Presidente da COHAPAR
Assinado eletronicamente
LUIS ANTONIO WERLANG
Diretor de Programas e
Projetos da COHAPAR
Testemunhas:
NA
eau
instrumento, assinam o presente, juntamente com as testemun
e recursos a ser disponibilizado
natura Qualificada realizada por: Luis Antonio Werlang em 22/01/2026 à
2026 09:56. Demais assinaturas na folha 205a. A autenticidade deste docurnento pode ser validada no endereço:
https://www eprotocolo.pr.gov.brispiweb/validarDocumento com o código
: 2U896e5f28ac00860da77adbOaBbacfe
45. Inserido ao protocolo 24.269,891-6 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva em
acumento: PlanodeTrabalhoaoConvenion134.CONV.2026Cruzmaltina.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Luis Antonio Werlang em 22/01/2026 10:45.
Assinatura Simples realizada por: Leticia Cristina Fonseca da Silva (XXX.673.708-XX) em 22/01/2026 09:56 Local: COHAPAR/DVCT.
inserido ao protocolo 24.269.891-6 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva em: 22/01/2026 09:56.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:

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