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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id668

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T13:33:46.090672-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-24T08:27:13.536119-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone ec Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 —- CRUZMALTINA — PARANA
www.eruzmaltina.pr.gov.br
OFICIO Nº 39/2026
Cruzmaltina, 18 de fevereiro de 2026
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, O
inciuso Projeto de Lei nº 07/2026, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de
apreciação e votação EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTIÍSSIMA, conforme segue:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
ional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para O Exercicio
eiro de 2026 — Valor R$ 2.674.229,13 (dois milhões, seiscentos e setenta e qua
zontos e vinte e nove reais e treze centavos) destinado a construção da creche.
Sem outro particular para o momento, no uardo, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de elevada estima, e distinta-cónsideração.
f io e Camaro
MUNICIPAL
7;
VA
VÁ CÂMARA
CRUZ!
PROTOCOLADO ma AQ! DA 26
Ao Excelentíssimo Senhor
Celso Augusto Maciei a rh odo
mo. Presidente da Câmara Madiriio de do
FALTINA — PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRU ZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 07/2026, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ 2.674.229,13 (dois milhões, seiscentos e setenta e
quatro mil, duzentos e vinte e nove reais e treze centavos).
Tal suplementação se faz necessária para a construção da creche, com
recursos vinculados ao convênio no valor de R$ 1.994.362,02 e contrapartida do
município com recurso livre no valor de R$ 699.867,11, para a contrapartida já tem
garantido no orçamento do ano corrente o valor de R$ 20.000,00, precisando assim
suplementar o valor de R$ 679.867,11, será utilizado para a contrapartida recursos livres
de superávit financeiro.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para
aprovação da suplementação orçamentária conforme especificado, reiterando nosso
compromisso com a transparência e responsabilidade.
Na certeza de contarmos com O apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos
DM
votos de elevada estima e consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax (043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA
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PROJETO DE LEI Nº 07/2026
SUMULA: Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o
Exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
o POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
E EL
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de
2026.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Cruzmaltina, para O exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no
Valor de R$ 2.674.229,13 (dois milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, duzentos e
vinte e nove reais e treze centavos) mediante as seguintes providências:
— INCLUSÃO:
covico JEspEciricAçÃO . Co later |
oo. É SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. o
[11.003 . DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
11.003.12.365.0010.2045 | Manutenção da Educação Infantil - Creche
|4.4,90.51.00.00 - 3000. Tobrase Instalações TT | or8e7n|
14.4.9051 0000-3882 Emas a InStelagões 35.183,27
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA E
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA
www.cruzmaltina.pr.gov.br |
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo
anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º, do Ari. 43 da Lei Federai nº
4.320/64, abaixo especificada;
|- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
2.4.1.3.50.0.1.00.00.00.00.00.- 882 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS 1.359.178,75
| | DO FUNDO NACIONAL DE | |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS -|
| PRINCIPAL
TOTAL 1.359.178,75
| - SUPERÁVIT FINANCEIRO
| FONTE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR R$
| 3882 | DELIBERAÇÃO 25/2024 - CEDCA - 635.183,27 |
E Incentivo Construção de Creche
3000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior 679.867,11
Total 1.315.050,38
TOTAL GERAL R$ 2.674.229,13
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as
ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
passando a constar os valores atualizados conforme anexo i desia lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário. ?
A
Edifício da Prefeitura do Município Ydias do mês de fevereiro de
dois mil e vinte e seis (18/02/2028).
Armindo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
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ANEXO | DO PROJETO DE LEI Nº 07/2026
ALTERA O ANEXO |, DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025
VALOR PREVISTO
UNID.
AÇÃO MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO | META (%) LIVRE VINCULADO TOTAL
Manutenção da
Educação Infantil - Alunos
2045 Pessoas Creche Atendidos, 100% R$ 1.912.075,00 R$ 0,00 | R$ 1.912.075,00
AÇÃO DO PPA - INICIAL - PELO PROJETO LEI 07/2026
VALOR INCLUSO
UNID.
AÇÃO MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO META (%) LIVRE VINCULADO TOTAL
Manutenção da
Educação Infantil - Alunos
2045 Pessoas Creche Atendidos 100% “R$ 679.867,11 | R$ 1.994.362,02 R$ 2.674.229,13
i AÇÃO DO PPA - INICIAL - ATUALIZADO
| VALOR ATUALIZADO ss
UNID.
AÇÃO MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO | META (%) LIVRE VINCULADO TOTAL
Manutenção da
Educação Infantil - Alunos
2045 Pessoas Creche Atendidos 100% R$ 2.591.942,11 | R$ 1.994.362,02 | R$ 4.586.304,13
E,
E y u '
Parana
Município :
Associação :
Nº Projeto :
Órgão:
Descrição :
Modalidade :
Nº do Convênio :
Local do Objeto :
Indicadores :
Objeto :
Sistema de Acompanhamento
e Monitoramento de projetos
SAM
Autorização para Licitação
Cruzmaltina Etapa : 009/2025
AMUVI Escritório Regional: Regional de Londrina
50 Projeto Especial : INFÂNCIA FELIZ PARANÁ
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família
“ontendo: ESPERA COBERT
CRIC. COBERTA, BANI SCUI.:
MININO, LACTÁRIO, COZINHA DESPENSA.
FARIA, DIRETORIA, SALA
"ÓRIO, BRINQUEDOTECA / SALA
Lote | - Construção de Creche €
VEST. FEM. LAVAND./ DM
BANHEIRO PCD, BANHEIRO |
JARDIM SENSORIAL DESCOBERTO, o!
AMAMENTAÇÃO, PÁTIO COBERTO, RE
MÚLTIUSO, SALAS DE AULA.
CONCORRÊNCIA Valor Viabilizado : R$ 2.694.229,13
Lote: 1 > RUA RIO CHUPADOR. LOTE 0! QUADRA 05
Á i Equipamento Público 1,00 un. =
Lote: 1 = Área Construí 56,86 m?
serviços preliminares e
alvenaria
Lote:
administ
muros e fechos ertura: esquadrias sÓrios. ros € À lações elétricas.
telefonia
incêndio:
aparelhos; revestimentos, imperm abi
ismo e equipamentos externos:
pavimen! Içamento. pais:
itens e especificações constantes em projeto.
Sistema de Acompanhamento
SAM e Monitoramento de projetos
parana
Autorização para Licitação
Município : Cruzmaltina Nº Projeto : 50 Lote: |
Valor Viab.: R$ 2.694.229.13
Autorizo o início dos procedimentos licitatórios do Projeto de acordo com as
caracteristicas acima descritas.
Os Procedimentos licitatórios ora autorizados, bem como todas as atividades
ligadas à contratação, execução, fiscalização e recebimento do Projeto em questão,
deverão seguir as normas e orientações prescritas na legislação vigente.
É vedada a alteração do presente edital, bem como a inclusão de anexo ou
adendo sem prévia autorização formal da Diretoria Executiva do PARANACIDADE, sob
pena de nulidade do procedimento licitatório, além das penalidades legais.
Alertamos que :
a ) Deverá ser observado o contido na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
( Lei de Responsabilidade Fiscal ), para efetivação dos atos ora autorizados e, também,
que este lote tem um valor total viabilizado de R$2.694.229,13, com a seguinte
composição financeira: Contrapartida Municipal: R$699.867,11; montante de SEDEF -
Tesouro do Estado: R$1.994.362,02;
b) Para a publicação do edital deverá ser obedecida: (i) a anexa Instrução
Normativa nº 002/2022 do PARANACIDADE de 06/04/2022, caso a licitação esteja
ocorrendo de acordo com o regime jurídico da Lei nº 8.666/93; ou (ii) a anexa
Instrução Normativa nº 003/2023 do PARANACIDADE de 26/10/2023, caso
a licitação esteja ocorrendo de acordo com o regime jurídico da Lei nº 14.133/21.
A publicação deverá ser feita imediatamente.
Curitiba, 22/09/2025
Carlos Massa Ratinho Jr
Governador do Estado do Paraná
Assinado de forma digital
ROGERIO HELIAS por ROGLRIO HELIAS
CARBONI:54614 CARBONI:546147/5934
Dados: 2025.09.23
775934 09:29:56 -03'00'
Rogério Carboni
Secretário do Desenvolvimento Social e Família

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