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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id671

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T09:38:35.018869-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-05-08T11:24:35.004547-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA
www.eruzmaltina.pr.gov.br
OFICIO Nº 44/2026
Cruzmaltina, 23 de fevereiro de 2026
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o incluso
Projeto de Lei nº 10/2026, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de
apreciação e votação EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTISSIMA, conforme segue
respectivamente:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Municipio de Cruzmaltina para O Exercício Financeiro de
2026 — no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZMALTINA
PROTOCOLADO DIA: DB] 0a 126.
. . /
Ao Excelentíssimo Senhor 77
Celso Augusto Maciel
MD. Presidente da Câmara A z
CRUZMALTINA — PARANA
RESPONSÁVEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
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ENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 10/2026, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
Tal suplementação se faz necessária para O término da construção do
prédio onde será a Câmara de Vereadores, no orçamento do exercício corrente tem o
valor de R$ 50.000,00 precisando assim suplementar o valor de R$ 550.000,00, será
utilizado para tal suplementação recursos livres de superávit financeiro.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para
aprovação da suplementação orçamentária conforme especificado, reiterando nosso
compromisso com a transparência e responsabilidade.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos
votos de elevada estima e consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
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PROJETO DE LEI Nº 10/2026
SUMULA: Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o
Exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEU
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para O exercício de
2026.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município
de Cruzmaltina, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de
R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) mediante as seguintes providências:
|- INCLUSÃO:
[CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO .— E VALOR |
E SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO. E E |
08.003 E TT |DIVISÃODEOBRAS tt ; |
| 08.003.04.122.0005.1070 | Construção i . 1 ER |
553-4 4 90.51.00.00-3000 | OBRAS E INSTALAÇÕE “550.000,00 |
E TOTAL ARM no | 550.000,00,
— TOTAL GERAL R$ 550.000,00 |
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previsto
é indicado como fonte de recursos O citado no 8 1º, do Art. 43 da LeíFe
abaixo especificada;
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| - SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALORRS
[3000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior | — 550.000,00
Total 550.000,00
[TOTALGERAL | Ee TO» “| R$ 550.000,00 |
À |
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as
ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no
, — que couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de” sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
f"
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 02.030.347/0001-02
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Certifico que, na data abaixo, recebi cópia dos seguinte Projeto:
PROJETO DE LEI Nº 10/2026 que dispõe, “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de
2026 e dá outras providências.”
Cruzmaltina, PR 24/02/2026.
A Vereadores:
RA Ar
Alberto Casavechia ZU 2/26
Aparecido Gomes-Pereira 24/02/26
2 0 p dh
CR du
Dorvalina Aparecida Bis ce Ah Bla MS.
Edineia Martins Notsgtiam Aya AÇ
lb da Silva À potyeb
Rodri Mi Va
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cao Ay leal 26
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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Ofício nº 27/2026 Cruzmaltina, 24 de fevereiro de 2026.
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente pelo presente, encaminho as comissões os
projetos abaixo relacionados:
PROJETO DE LEI Nº 10/2026 que dispõe, “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de
2026 e dá outras providências.”
Aproveitando a oportunidade reitero meus protestos da mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente,
CELSO AUGU MACIEL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
LhG FIN Silva À | dao Máchado :
residente Relator
Lilo FU
MA fa
ilson Ferreira de Castro
Membra
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
) Aparecido Cisco Pereira - ê 4 da Silva
Presidente Relator
Edineia Martins
Membro
TA AP
Álberto Casavechia -
Presidente
gr
da Bis(Porfirio
)
alina Apareci
Relator
Edineia Martins
Membro
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÕES DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTO; EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE PÚBLICA e OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE CRUZMALTINA-
PARANÁ
As 08h30 do dia 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2026. na sala das
reuniões da Câmara Municipal de Cruzmal!tina/PR, ss reuniram os Membros das
Comissões de COMISSÕES DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTO; EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE PÚBLICA e OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS, ao final assinados, a fim de analisarem os seguintes proietos
de lei:
01/2026 - Concede aumento real no percentual de 6.79% (seis vírgula
setenta e nove por cento) nos vencimentos dos servidores efetivos e empregados do
Poder Executivo Municipal e aos Conselheiros Tutelares do Município e dá outras
providências;
02/2026 - Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do
Magistério Municipal, conforme instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008 e Medida
Provisória assinada em 21 de janeiro de 2026; altera o anexo HI da Lei Municipal nº
475/2016 e dá outras providências;
10/2026 - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar de R$ 550.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil e trezentos
reais) no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2026 e dá outras
providências.
O Presidente da Comissão de Justiça, Redação, Financas e Or
iniciou os trabalhos e informou que o Poder Executivo Municipal em 23
apresentou texto substitutivo ao projeto de lei nº 01/2026, no quai alterou-se a
proposição de aumento real de 6,79% para recomposição inflacionária do período de
janeiro de 2024 a dezembro de 2024 e de janeiro de 2025 a dezembro de 2025. o que
totalizou o percentual de 8.66%, conforme índice do INPC desses períodos.
Após os membros das comissões analisarem a proposição, decidiram
emitir parecer.
Os membros das Comissões analisaram O projeto de lei nº 02/2026,
dispondo sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério Municipal,
conforme instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008 e Medida Provisória assinada em
21 de janeiro de 2026; altera o anexo III da Lei Municipal nº 475/2016 e entenderam
que o projeto de lei nº 02/2026 está apto a emissão de parecer
Por fim, as comissões analisaram o projeto de lei nº 10 2026, o qual
autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar
de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) no orçamento do Município de
Cruzmaltina para o exercício de 2026, com recursos provenientes de superávit
financeiro, fonte 3000, Recursos Ordinários livres — exercício anterior. destinados ao
término da construção do prédio aonde será a sede do Poder Legislativo Municipal
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, em seu artigo 45, que “a lei
orçamentária e as de créditos adicionais somente incluirão novos projetos após
adequadamente atendidos os em andamento e contempladas os despesas de
conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser « lei de diretrizes
orçamentárias”.
No caso em análise, é de conhecimento público que a obra <= construção
da sede da Câmara Municipal foi iniciada no ano de 2023 s, atualmente, :
paralisada. O valor originalmente contratado para a execução da obra foi de R$
829.922,88, dos quais foram efetivamente pagos R$ 367.345,68, tendo sido
posteriormente anulado o montante de R$ 453.321,84. Assim, verifica-se que c valor
mínimo estimado para a conclusão da obra corresponde, ao menos, a R$ 453 321,84,
montante significativamente superior aos R$ 50.000,00 fixados pelo Poder Executivo,
na Lei Municipal nº 893/2025/L04A.
Registra-se, ainda, que por meio do Requerimento nº 08/2025, datado de
28/10/2025, os Vereadores Alberto, Luiz, Rodrigo e Vilson solicitaram informações
acerca das medidas administrativas adotadas para a conclusão da construção da sede do
Poder Legislativo Municipal. Em resposta, o Poder Executivo informou que o contrato
inicial foi rescindido, que a segunda colocada manifestou interesse em assumir a
execução da obra pelo valor de R$ 857.632,87 e que aguardava manifestação da Câmara
Municipal para definir se procederia à contratação da segunda colocada ou à abertura de
novo certame licitatório.
Entretanto, a Câmara Municipal não se manifestou formalmente sobre O
tema, por entender que compete exclusivamente ao Poder Executivo Municipal a
adoção das medidas administrativas necessárias à conclusão da obra,
independentemente de manifestação do Poder Legislativo. Incumbe. portanto, ao
Executivo definir se realizará a contratação da segunda colocada, PAMELLA RIBEIRO
EIRELI, ou se promoverá a abertura de novo procedimento ticitatório. observando-se
em qualquer hipótese, os princípios da legalidade, economicidade e
como os trâmites legais aplicáveis.
Posteriormente, o Poder Executivo encaminhou o Proteto de Lei nº
10/2026, visando à abertura de crédito adicional suplementar no vaicr de R$
550.000,00, sem, contudo, esclarecer qual medida será efetivamente adotada para a
finalização da obra se a contratação da segunda colocada ou a realização de novo
processo licitatório.
O Plano Plurianual 2026/2029 foi publicado em 31/12/2025 c, há menos
de dois meses da sua aprovação, na primeira sessão ordinária após o recesso legislativo,
o Poder Executivo Municipal apresentou 07 (sete) pedidos de abertusa ce rédito
adicional [1 especial e 6 suplementar], o que demonsira que o PRA io! mera peça
fictícia, revelando fragilidade no planejamento Municipal e ainda co
"omete sua
efetividade e a legitimidade como ferramenta de gestão e de, orientação das ações
estratégicas de médio prazo.
Destaca-se que, o Município de Cruzmaltina, idade
de Licitação nº 03/2025, contratou a empresa 4. ?. CON FrORIA ESTÃO
PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ 08.4 20/0001-59, pelo vaic: totu! de R$
108.000,00 (cento e oito mil reais), pelo período de 12 (doze) meses sendo R$ 9.009,00
(nove mil reais) mensais, para capacitação e orientação em contabili
voltados para a elaboração do Plano Plurianna! (PPA), Lei de Diretrizes O come tárias
(LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e atividades correlatas no municiui
A mera repetição do Plano Plurianual anterior [2022/20- 53. as falhas
estruturais nos programas e dados e as discrepâncias de valores não « 1 com as
despesas realizadas pelo município com a contratação da empr LP.
CONSULTORIA EM GESTÃO PUBLICA LTDA, impondo-se. pri
correção do Plano Plurianual (PPA) e da Lei dc Diretrizes Orçamenté JO)
As comissões, na sequência, analisaram ainda as 04 (quatro) temencadas
da Ouvidoria do Poder Legislativo, sendo elas:
1- A empresa CLAUDIO DA SILVA EVENTOS/CIA DE RODEIO RAN
BRASIL, inscrita no CNPJ nº 13.368.455/0001-06, em 03/11/25, apresenton
demanda na ouvidoria, narrando fraude na licitação modalidade Pregão
Eletrônico nº 032/2025, promovido pela Prefeitura Municipal, o gua! tinha por
objeto a contratação de empresa para realização do Rodeis de Cruzmaltina 2005,
no valor máximo de R$ 575.179,15 (quinhentos e setenta e cincc mil cento e
setenta e nove reais e quinze centavos).
2- apuração de possível irregularidade nz administração m
cinal vue estaria
pagando horas extras indevidamente e função gretifica para uma servidor: municipal,
que por ora, será preservado o nome, mas quem entrar no site da ouvidoria saberá O
nome da servidora;
3- notícia de que a administração municipa! havia ti
alunos de Cruzmaltina para estudar cm Faxinal e abriram uma jinha para
Lidianópolis, mais longe, e que não são todos os
lunos que vão para Lidizsórolis e que
a mudança do transporte de cidade teria sido realizada para favorecer os preteridos;
4- pedido de transparência na assistência social do município, na qua! se relatou
possíveis irregularidades no pagamento de gratificação a duas servidores ais, por
ora, vou preservar os nomes, mas quem entrar no site da ouvidoria saberá o nome da
servidora; e que nas audiência públicas e divulgação oficiais não há transparência dos
gastos com assistência social
Assim, os membros da Comissões de Justica, Re
Orçamento; Educação, Cultura e Saúde Pública = Obras e Serviços Eúbico de Poder
Legislativo de Cruzmaltina- Paraná, decidiram:
a) emitir parecer em relação aos projetos de lei nsº Ol e 022026:
b) em relação ao projeto de le: nº 10/2026, com
pendente de execução da obra corresponde a R$ 453.321,84, qual a justiticativa para a
fixação da despesa em apenas R$ 50.000,00 na fincioral amética
08.003.04.122.0005.1070/LOA - construção da câmara municimal”
b.1) na hipótese de convocação da segunda va al
apresentado é de R$ 857.632,87, o saldo à pa
seria de R$
contexto, qual a justificativa para a solicitação dc crédito adicional no montante do RB
e 550.000,00, considerando-se, ainda, a existência de saldo ds dotação no vaior de R$
50.000,00, conforme informado pelo próprio "xesuiivor
b.2) caso se opte pela realização de nova iicitação, quais critérios e
parâmetros foram utilizados para a apuração dos vaiores estimados para a conctusão da
obra da sede do Poder Legislativo Municipal?
e) que em relação as demandas da ouvidoria solicitarão documentos e
esclarecimentos aos servidores denunciados é ao Poder Executivo Mun.cipal. conforme
ata das comissões lavrada em separada.
Nada mais tendo a tratar deu-se por encerrada a presente ata as 12h, que
segue assinada pelos membros da Comissões de Justica, Re e
Orçamento; Educação, Cultura e Saúde Pública e Obras e Servicos Púbicos do Poder
-— Legislativo de Cruzmaltina, Estado do Paraná.
TENTO
ONMIISS DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, FINANÇAS E OR
427)
E ta(o)
Henfifue da Silva -
Presidente
Kad
ilson Ferreir: de
Membro
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
/
4 / |
REELNO ( Há AM
arecido NAS! Pereira - A juê da Silva
Presidente Relator
do Post
Edinéia Martins
Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE PÚBLICA
Iberto Casavechia - De Dopsatira Ap" Bis Porfírio
Presidente Relator:
o CAMA
Edinéia Martins
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 02.030.347/0001-02
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 345 - Fone 043.3454.1166
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.leg.br
Ofício nº 47/2026 Cruzmaltina/PR, 05 de março de 2026.
Assunto: Solicitação de Esclarecimentos — Projetos de Lei nº 10/2026.
Senhor Prefeito,
Em atenção ao que foi deliberado e consignado em ata da reunião das Comissões
Permanentes desta Casa de Leis, vimos, por meio deste, solicitar esclarecimentos referentes ao
Projeto de Lei nº 10/2026.
Nesse sentido, os membros das Comissões de Justiça e Redação: Finanças e
Orçamento; Educação, Cultura e Saúde Pública; e Obras e Serviços Públicos do Poder Legislativo
de Cruzmaltina — Paraná deliberaram pelo encaminhamento dos seguintes questionamentos:
a) Em relação ao Projeto de Lei nº 10/2026, considerando que o valor pendente para
execução da obra corresponde a R$ 453.321,84, qual a justificativa para a fixação da despesa em
apenas R$ 50.000,00 na funcional programática 08.003.04.122.0005.1070/L0A — Construção da
Câmara Municipal?
b) Na hipótese de convocação da segunda colocada, cujo valor total apresentado é
de R$ 857.632,87, o saldo a pagar seria de R$ 490.287,19. Nesse contexto, qual a justificativa para
a solicitação de crédito adicional no montante de R$ 550.000,00, considerando-se, ainda, a
existência de saldo de dotação no valor de R$ 50.000,00, conforme informado pelo próprio Poder
Executivo?
c) Caso se opte pela realização de nova licitação, quais critérios e parâmetros foram
utilizados para a apuração dos valores estimados para a conclusão da obra da sede do Poder
Legislativo Municipal?
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNP) Nº 02.030.347/0001-02
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 345 - Fone 043.3454.1166
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.leg.br
Certos de podermos contar com à atenção de Vossa Excelência, aguardamos os
esclarecimentos solicitados para à continuidade da análise da matéria no âmbito das comissões
desta Casa Legislativa.
Aproveitando a oportunidade reitero meus protestos da mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente.
Celso Augusto Maciel
Presidente
P. M.DE CRUZMALTINA
F teor
Ea
Protoca ria
EXMº SR
MAURICIO BUENO DE CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 02.030.347/0001-02
CEP: 86.855-000
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÕES DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTO; EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE PÚBLICA e OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE CRUZMALTINA-
PARANA
As 08h45min do dia nove de abril de 2026, na sala das reuniões da
Câmara de Vereadores de Cruzmaltina/PR, se reuniram os Membros das COMISSÕES
DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO; EDUCAÇÃO,
CULTURA E SAÚDE PÚBLICA e OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, ao final
assinados, a fim de analisarem os projetos de lei abaixo:
03/2026 - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar de R$ 318.920,67 (trezentos € dezoito mil, novecentos e vinte
reais e sessenta e sete centavos) no orçamento do Município de Cruzmaltina para O
exercício de 2026 e dá outras providências;
04/2026 - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial de R$ 1.143.333,33 (um milhão, cento e quarenta e três mil,
trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) no orçamento do Município de
Cruzmaltina para o exercício de 2026 e dá outras providências;
05/2026 - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar de R$ 515.031,08 (quinhentos € quinze mil, trinta e um reais e
oito centavos) no orçamento do Município de Cruzmaltina para O exercício de 2026 e dá
outras providências;
06/2026 - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) no
orçamento do Município de Cruzmaltina para O exercício de 2026 e dá outras
providências;
Avenida Padre Gualter Farias Negrão, 40 CEP 86.855-000 Fone 43 3454 1166
Site: wwweme zmaltina.pr.gov.br
y (Pp
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
CNP): 02.030.347/0001-02
CEP: 86.855-000
07/2026 - Autoriza O Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar de R$ 2.674.229,13 (dois milhões, seiscentos e setenta e quatro
mil, duzentos e vinte e nove reais e treze centavos) no orçamento do Município de
Cruzmaltina para o exercício de 2026 e dá outras providências;
08/2026 - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar de R$ 99.110,34 (noventa e nove mil cento e dez reais e trinta e
quatro centavos) no orçamento do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2026 e
dá outras providências;
09/2026 - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar de R$ 248.300,00 (duzentos e quarenta € oito mil e trezentos
reais) no orçamento do Município de Cruzmaltina para O exercício de 2026 e dá outras
providências;
10/2026 - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar de R$ 550.000,00 (quinhentos € cinquenta mil reais) no
orçamento do Município de Cruzmaltina para O Exercício de 2026 e dá outras
providências;
11/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar contribuição
associativa anual à ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO IVAÍ PARA O
TURISMO (AMUVITUR/ADEVITUR) e dá outras providências;
13/26 - Dispõe sobre o aumento do número de vagas de cargos de
provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, altera anexo da
Lei Municipal nº 475/2016, e dá outras providências;
14/2026 - Autoriza a inclusão de 04 (quatro) cargos de Professor, com carga
horária de 20 horas; e 04 (quatro) cargos de Professor, com carga horária de 40 horas, no
Processo Seletivo 001/2025, para chamamento imediato e formação de cadastro de reserva e
dá outras providências;
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15/2026 - Autoriza O Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar de R$ 316.580,13 (trezentos € dezesseis mil, quinhentos €
oitenta reais e treze centavos) no orçamento do Município de Cruzmaltina para O
Exercício de 2026 e dá outras providências;
16/2026 - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar à abertura de Crédito
Adicional Suplementar de R$ 51.257,00 (cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta €
sete reais) no orçamento do Município de Cruzmaltina para O Exercício de 2026 e dá
outras providências;
17/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Casa
Fácil Paraná, podendo firmar convênios, parcerias e demais instrumentos congêneres com O
Estado do Paraná, por meio da COHAPAR, bem como com outros entes públicos ou
privados, visando à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social no
Distrito de João Vieira, neste Município;
18/2026 - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar de R$ 56.787,72 (cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta €
sete reais e setenta € dois centavos) no orçamento do Município de Cruzmaltina para O
Exercício de 2026 e dá outras providências.
As comissões analisaram os projetos de lei nº 03 a 09/2026 e
constataram que O Poder Executivo, atendendo à solicitação dos vereadores, enviou
documentos e justificativas, porém, não efetuou a correção do Plano Plurianual (PPA) e
da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), adequando as diretrizes, objetivos e metas
da administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para
as relativas aos programas de duração continuada, conforme alertado várias vezes
durante a análise do PPA, LDO e os comandos da Nota Técnica nº 37/2025 do CGF do
Tribunal de Contas do Estado Paraná.
O Presidente da Comissões de Justiça, Redação, Finanças e Orçamento,
vereador LUIZ HENRIQUE DA SILVA, informou que desde ontem [08/04/2026]
estava mantendo contato com à contadora do Município de Cruzmaltina, Sra.
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RITAMARA ALVES COSTA, convidando-a participar desta reunião a fim de
sanarem as inconsistências das proposições nº 03 a 09/2026, porém, a mesma informou
impossibilidade de participar da reunião.
No decorrer desta reunião, O Presidente da Comissões de Justiça,
Redação, Finanças e Orçamento efetuou ligação telefônica para contadora do Município
de Cruzmaltina, Sra. RITAMARA ALVES COSTA a fim de agilizarem as correções
dos projetos de lei nº 03 a 09/2026 e. após 18 (dezoito) minutos de ligação telefônica, a
mesma informou que seria necessário o contratado MARCIO da empresa
ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL J.C CAMPOS LTDA participar da reunião com as
comissões; e se comprometeu a conversar com urgência com MARCIO para
agendarem a reunião.
O Presidente da Comissões de Justiça, Redação, Finanças e Orçamento
solicitou que fosse inserido nesta ata o print da tela do seu telefone celular,
demonstrando o contato e à ligação efetuada para a contadora do Município de
Cruzmaltina, Sra. RITAMARA ALVES COSTA, conforme se vê da imagem abaixo:
os:ss ass
< 328 ER Ritamara Alvos Costa o
aui., 26 de fev.
Glintensteira
Ligação de voz
Não atendida
«2
Boa noite!
Estou voltando de um treinamento com
a Elotech.
Fiquei dois dias fora, amanhã tenho
muita coisa pra colocar em dia.
Acredito que não consigo, mas
confirmo amanhã.
Se for da parte contábil pode ser que
consiga explicar por telefone, se não for
entra em contato com o secretário da
pasta que pediu o projeto que ele
explica.
Mas nos falamos melhor amanhã, estou
na estrada eu
quinta-teira
« tisação og
+ o e L
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Com relação ao projeto de lei nº 10/2026, o Poder Executivo não
apresentou respostas aos uestionamentos das comissões desta Casa de Leis, de
modo que, permanecerá aguardando resposta para análise.
No que tange à proposição 11/2026, relacionado a
AMUVITUR/ADEVITUR, não houve as correções pelo Poder Executivo Municipal,
como lei declarando a referida Associação de utilidade pública e O preenchimento dos
demais requisitos exigidos pelo TCEPR.
As comissões analisaram € decidiram emitir parecer em relação aos
projetos de lei ns. 13, 14 e 17/2026.
Com relação as proposições ns. 15, 16 e 18/2026, as comissões
constataram que apresentam a mesma inconsistência dos projetos de lei 03 a 09/2026,
necessitando a correção do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), adequando as diretrizes, objetivos e metas da administração Municipal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada, conforme alertado várias vezes durante a análise do PPA, LDO e os
comandos da Nota Técnica nº 37/2025 do CGF do Tribunal de Contas do Estado
Paraná.
Assim, quanto aos projetos de lei ns. 15, 16 e 18/2026 as comissões
aguardaram à reunião a ser marcada pela contadora do Município de Cruzmaltina, Sra.
RITAMARA ALVES COSTA a fim de agilizarem as correções das proposições.
Dando continuidade na reunião, as comissões passaram a analisar a
demandas da OUVIDORIA do Poder Legislativo, conforme se vê abaixo:
Com relação a denúncia anônima de solicitação de apuração de
possíveis irregularidades na administração municipal, protocolo nº
20260203153421, relacionada a servidora ANDRÉIA MEDRADO FERREIRA
DARICI, as comissões analisaram os documentos apresentados pelo Poder Executivo
Municipal, os quais demonstram que o pagamento de horas extras foram indevidas N
Dual ta
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autorizadas ilegalmente pelo Prefeito Municipal, cujos valores, inclusive, foram
ressarcidos ao erário.
Quanto ao pagamento de função gratificada constataram que não
atende os ditames legais, nem a Recomendação nº 03/2018 do MPPR e ainda contrariou
o parecer da Assessoria Jurídica Municipal e do Controle Interno Municipal.
— No que se refere a denúncia anônima de pedido de transparecia na
assistência social, protocolo nº 20260220095449, relacionada «à servidora
GABRIELA VALENTINA GALVÃO HAIDER DE ALMEIDA, as comissões
analisaram os documentos apresentados pelo Poder Executivo Municipal e constataram
que o pagamento da função gratificada foi irregular, inclusive, a própria servidora
solicitou a retirada do respectivo pagamento.
Quanto ao possível desvio de função e pagamento irregular de horas
extras, protocolo nº 20260223230150, relacionado ao servidor MEDICE
MARIMONIO SOARES DE ARAGAO, as comissões constataram que O RH do
Município apresentou resposta, no entanto, o servidor em questão ainda não apresentou
sua manifestação.
Com a relação a denúncia apresentada pela empresa CLAUDIO DA
SILVA EVENTOS/CIA DE RODEIO RANCHO BRASIL, inscrita no CNPJ nº
13.368.455/0001-06, para apurar fraude licitatória, protocolo nº 20251103192250, as
comissões registraram que foi aprovada a COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO/CPI para apurar eventuais irregularidades na licitação, modalidade
Pregão Eletrônico nº 032/2025, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
CRUZMALTINA, o qual tinha por objeto a contratação de empresa pará realização do
RODEIO DE 2025, no valor máximo de R$ 575.179,15 (quinhentos e setenta € cinco
mil, cento e setenta e nove reais e quinze centavos).
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No que diz respeito a denúncia anônima de possível dano ao erário e
ausência de responsabilização administrativa, protocolo nº 20260319153332,
referente ao pagamentos de multas pela Prefeitura Municipal decorrentes de
descumprimento de obrigações legais, gerando prejuízo ao erário, conforme Empenho
nº 268/2026; Referente a guia de recolhimento de multa por atraso na entrega da
DCTFWeb, vinculada ao recibo de declaração nº 50000432091406: - Empenho nº
269/2026 — e Referente a guia de recolhimento de multa por atraso no recolhimento de
contribuições previdenciárias ao INSS, relativo ao período de dezembro de 2025,
documento nº 07.16.26026.0309799-0, as comissões analisaram a demanda e decidiram
oficiar ao Poder Executivo Municipal para que, que apresente manifestação quanto as
multas pagas e informe o servidor responsável pelos pagamentos em atraso. provocando
o descumprimento de obrigações legais, gerando prejuízo ao erário.
No que se refere a denúncia formulada por MARIA PEREIRA
TABOZA, denominada como TRANSPORTE ESCOLAR, protocolo no
20260205141626, a própria usuária comunicou que já foi regularizado o transporte
escolar.
Assim, os membros da Comissões de Justiça, Redação. Finanças e
Orçamento; Educação, Cultura e Saúde Pública e Obras e Serviços Públicos do Poder
Legislativo de Cruzmaltina- Paraná, decidiram:
a) emitir parecer em relação aos projetos de lei ns. 13, 14 e 17/2026;
b) aguardar a reunião com a contadora do Poder Executivo Municipal a
fim de agilizarem as correções dos projetos de lei nsº 03 a 09/2026 e de 15 à 18/2026;
c) aguardar a resposta do Poder Executivo em relação ao Projeto de Lei
nº 10/2026;
d) aguardar que O Poder Executivo apresente as correções do Projeto de
lei nº 11/2026;
e) em relação as demandas da ouvidoria supra, tomar às decisões
constantes das atas das comissões lavrada para cada protocolado individualizado.
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Nada mais tendo a tratar deu-se por encerrada a presente atu as 12h, que
segue assinada pelos membros da Comissões de Justiça, Redação. Finanças e
Orçamento; Educação, Cultura e Saúde Pública e Obras e Serviços Públicos do Poder
Legislativo de Cruzmaltina, Estado do Paraná.
/ ISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
L(XZ Hehrique da Silva - Rodrigg Moises Machado
Presidente VA Relator
ilson Ferreirá astro
Membro
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚ W
Aparecido Go Pereira - iz Hêndique da Silva
Presidente da Relator
dinéia Martins
Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SDE PÚBLICA
Mbake Leno pus
Alberto Casavechia Do a Apº Bis Porfirio
Presidente Relatora
Edinéia Martins
Membro
N
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Ofício nº 122/2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzmaltina
Câmara Municipal de Cruzmaltina — PR
Assunto: Apresento uma versão nova do Projeto de Lei nº 10/2026 devido a mudança
no valor , a correção do texto do artigo 4º e a inclusão do anexo | do PPA 2026/2029
atualizado para os valores correspondente ao Projeto.
Senhor Presidente,
Venho, por meio do presente, solicitar a acolhida de uma versão nova do Projeto de Lei
nº 10/2026, anteriormente encaminhado a essa Egrégia Casa de Leis.
A medida se faz necessária para que seja promovido uma mudança no valor do referido
projeto, a correção do texto do artigo 4º e a inclusão do anexo | do PPA 2026/2029 atualizado
para os valores correspondentes ao Projeto, visto que a segunda colocada vai assumir o
término da obra pelo valor arrematado pela primeira colocada, e futuramente caso seja
necessário um aditivo de valor será encaminhado novo projeto de Lei com as justificativas e
documentos necessários.
Sendo o que se apresenta para o momento
renovo protestos de elevada estima e
consideração. E ag,
CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZMALTINA
protocoLaDo Dia: LL 1 07 1.26
RESPONSÁVEL
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis,
uma versão nova do Projeto de Lei nº 10/2026, que visa obtenção de autorização desse
Legislativo, para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ 403.321,84 (quatrocentos e três mil, trezentos e vinte
e um reais e oitenta e quatro centavos).
Tal suplementação se faz necessária para O término da construção do
prédio onde será a Câmara de Vereadores, no orçamento do exercício corrente tem o
valor de R$ 50.000,00 precisando assim suplementar o valor de R$ 403.321,84, será
utilizado para tal suplementação recursos livres de superávit financeiro.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para
aprovação da suplementação orçamentária conforme especificado, reiterando nosso
compromisso com a transparência e responsabilidade.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos
votos de elevada estima e consideração.
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PROJETO DE LEI Nº 10/2026
SUMULA: Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o
Exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
ESEsl
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de
2026.
Art2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município
de Cruzmaltina, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de
R$ 403.321,84 (quatrocentos e três mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e quatro
centavos) mediante as seguintes providências:
|— INCLUSÃO:
| CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO B VALOR
RR SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
08.003 | DIVISÃO DE OBRAS |
08.003.04.122.0005.1 070 | Construção da Câmara Municipal E
[ 653-4.4.90.51.00.00-3000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 403.321,84
E | TOTAL 403.321,84
TOTAL GERAL ag ra
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Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior,
é indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
abaixo especificada;
|- SUPERÁVIT FINANCEIRO
[| FONTE. ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
3000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior 403.321,84
Total 403.321,84
TOTAL GERAL R$ 403.321,84
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as
ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
passando a constar os valores atualizados conforme anexo | desta lei
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
DE CAMARGO
unicipal
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ANEXO | DO PROJETO DE LEI Nº 10/2026
ALTERA O ANEXO |, DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025
AÇÃO DO PPA - INICIAL
| | UNID. Doo — NALORPREVISTO
| MEDID | VINCUL |
| AÇÃO | A | DESCRIÇÃO | PRODUTO | META | LIVRE | ADO | TOTAL
Metros | Construção da | | |
| Quadra | Câmara de | Edificação | | | |
[1070 | dos | | Vereadores | Construída | 1 | R$ 50.000,00 | R$0,00 | R$ 50.000,00 |
Voo AÇÃO DO PPA - INICIAL - PELO PROJETO LEI 10/2026
| | UNID. VALORINCLUSO
| MEDID VINCUL |
AÇÃO | A | DESCRIÇÃO | PRODUTO | META | LIVRE | ADO | TOTAL
| Metros | Construção da |
| Quadra | Câmarade | Edificação |
[1070 |dos | | Vereadores | | Construída o R$ 403.321,84 — | R$403.321,84 |
E É AÇÃO DO PPA - INICIAL - ATUALIZADO ECA E
UNID. | FOTT = NALOR ATUALIZADO “UU
| MEDID | | | VINCUL
AÇÃO A | | DESCRIÇÃO | PRODUTO | META LIVRE I ADO “TOTAL
| Metros | Construção da | |
' Quadra | Câmara de Edificação | |
1070 |dos | | Vereadores | Construída 1 — 453.321,84 |R$0,00 | R$453. 4 |

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