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materia nº 1/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaOs requerentes requerem a convocação da servidora responsável pelo atesto do recebimento dos produtos, bem como da Secretária Municipal de Educação do Município de Cruzmaltina, para que prestem esclarecimentos acerca das notas fiscais nº 000.001.782 e nº 000.001.783, emitidas pela empresa CASSKARINA SUPERMERCADO LTDA, e das notas fiscais eletrônicas nº 000.000.797 e nº 000.000.798, emitidas pela empresa R. A. DUTRA MERCADO LTDA, todas referentes ao fornecimento de merenda escolar.
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2026-03-06T14:18:33.515013-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 11

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE CRUZMALTINA - ESTADO DO PARANÁ - CELSO
AUGUSTO MACIEL
duo do 4 Madado
ALBERTO CASAVECHIA, LUIZ HENRIQUE DA SILVA e
VILSON FERREIRA DE CASTRO, vereadores do Município de Cruzmaltina,
Estado do Paraná, legislatura 2025/2028, no exercício do dever de fiscalização imposto
pelo artigo 31 da Constituição Federal, vem perante esta Promotoria de Justiça expor e
requerer o que segue.
Os requerentes, no dever institucional de fiscalizar os atos do Poder
Executivo Municipal, acompanham diariamente o Portal de Transparência do Município
de Cruzmaltina/PR e constataram que no dia 15/01/2026, a empresa CASSKARINA
SUPERMERCADO LTDA, inscrita no CNPJ 26.989.779/0001-03, com sede a rua —
São Domingos — 324 — CEP 867.855-000 — Cruzmaltina/PR, emitiu as notas fiscais
eletrônica nsº 000.001.782 e 0000.001.783, respectivamente, no valor de R$ 11.227,36
(onze mil, duzentos e vinte sete reais e trinta e seis centavos) e R$ 11.269,38 (onze mil,
duzentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos), totalizando R$ 22.496,74
(vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos).
A nota fiscal eletrônica nº 000.001.782 da empresa CASSKARINA
SUPERMERCADO LTDA, constou descrito os seguintes itens:
DADOS DOS PRODUTOS SERVIÇOS
LÓDIOO PRODUTO,
DAL MIO,
Na nota fiscal eletrônica nº 000.001.783 da empresa CASSKARINA
SUPERMERCADO LTDA, constou descrito os seguintes itens:
DADOS DOS PRODLTOS ! SERVICOS :
As notas fiscais eletrônicas nsº 000.001.782 e 0000.001.783 da empresa
CASSKARINA SUPERMERCADO LTDA, foram objetos dos empenhos nº 45 e
46/2026, ambos datados de 05/01/2026.
A servidora municipal KELLY MORADOR, no dia 16/01/2026,
“atestou o recebimento” dos produtos descritos nas notas fiscais eletrônicas da
empresa CASSKARINA SUPERMERCADO LTDA.
O Município de Cruzmaltina, no dia 19/01/2026, efetuou o pagamento
dos empenhos nº 45 e 46/2026, no valor total de R$ 22.226,79 (vinte e dois mil,
duzentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos) em favor da empresa
CASSKARINA SUPERMERCADO LTDA, conforme se observa do documento
anexo. Destaca-se que, o valor pago é menor em razão da retenção do imposto.
Ainda no dia 15/01/2026, a empresa R. A. DUTRA MERCADO
LTDA, inscrita no CNPJ 15.078.068/0001-60, com sede a rua — Julio Diniz — s/n —
Dinizópolis/PR, emitiu as notas fiscais eletrônica nsº 000.000.797 e 000.000.798,
respectivamente, no valor de R$ 28.324,60 (vinte e oito mil, trezentos e vinte e quatro
reais e sessenta centavos) e R$ 35.323,50 (trinta e cinco mil, trezentos e vinte e três
reais e cinquenta centavos), o que totalizou R$ 63.648,10 (sessenta e três mil, seiscentos
e quarenta e oito reais e dez centavos).
A nota fiscal eletrônica nsº 000.000.797 da empresa R. A. DUTRA
MERCADO LTDA, constou descrito os seguintes itens:
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DADOS DOS PRODUTOS ; SERVIÇOS
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A nota fiscal eletrônica nº nsº 000.000.798 da empresa R. A. DUTRA
MERCADO LTDA, constou descrito os seguintes itens:
DADOS DOS PRODUTOS ; SERVIÇOS
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As notas fiscais eletrônicas nº 000.000.797 e 000.000.798 da empresa R.
A. DUTRA MERCADO LTDA, foram objetos dos empenhos nº 47 e 48/2026, ambos
datados de 05/01/2026.
A servidora municipal KELLY MORADOR, no dia 16/01/2026,
“atestou o recebimento” dos produtos descritos nas notas fiscais eletrônicas da
empresa R. A. DUTRA MERCADO LTDA.
O Município de Cruzmaltina, no dia 19/01/2026, efetuou o pagamento
dos empenhos nº 47 e 48/2026, no valor total de R$ 63.648,10 (sessenta e três mil,
seiscentos e quarenta e oito reais e dez centavos) em favor da empresa R. A. DUTRA
MERCADO LTDA, conforme se observa do documento anexo.
O total de R$ 86.144,84 (oitenta e seis mil, cento e quarenta e quatro
reais e oitenta e quatro centavos) pagos as empresas CASSKARINA
SUPERMERCADO LTDA e R. A. DUTRA MERCADO LTDA, no mês de janeiro
de 2026, geraram dúvidas, pois, trata-se de período de férias escolares. E as
coincidências decorrente da sequencial dos números dos empenhos, na data da emissão
das notas, na data dos supostos recebimento dos produtos e do servidor recebedor e na
data dos pagamentos; bem como, na quantidade desarrazoada e desproporcional de
produtos supostamente adquiridos, trouxeram suspeitas quanto a efetiva entrega.
Analisando as notas fiscais eletrônica das empresas CASSKARINA
SUPERMERCADO LTDA e R. A. DUTRA MERCADO LTDA constata-se que o
Município pagou:
1) - 537 kg de cheiro verde;
2) - 1030 kg de coxa e sobre coxa de frango;
3) - 25 kg de coxinha da asa de frango.
4) - 776 kg de carne bovina, corte acém sem osso, porção em cubos;
5) -172 kg de carne bovina moída;
6) 593 kg de carne suína pernil sem osso, porção cubos;
7) - 318 pacotes de file de tilápia de 800g;
8) - 321 dúzias de ovos;
9) - 121 pacotes de arroz de Skg, ou que resulta em 605 quilos de arroz;
10) -735 kg de trigo;
11) - 448 latas de leite ninho zero lactose de 380g;
12) -529 pacotes de lentilha de 500g;
13) -31 kg de pimentão;
14) -71 unidades aveia em flocos de 250g;
15) -123kg de batata inglesa.
A quantidade dos produtos supostamente recebidos a título de
MERENDA ESCOLAR despertou a atenção, inclusive, de alguns servidores que
afirmaram que as escolas estavam paralisadas desde dezembro de 2025 e não se justifica
o pagamento dos expressivos valores.
A fim de sanar dúvidas quanto ao efetivo recebimento dos gêneros
alimentícios, , acompanhado do Presidente do Poder Legislativo Municipal, visitaram as
escolas municipais/CMEI e os produtos atestado o recebimento e pagos pelo Município
não foram entregues.
No dia 30/01/2026, a ESCOLA MUNICIPAL PADRE MANOEL DA
NOBREGA, continha apenas os produtos abaixo, conforme registrado
fotograficamente:

30/01/2026
Sex
No dia 30/01/2026, a ESCOLA MUNICIPAL EMILIU
GARRASTAZU MÉDICI, continha apenas os gêneros alimentícios abaixo, conforme
registro por vídeo e fotográfico:
90/01/2026:
Sex
BHINHaTeLDO:
s
=x
Ss
Ss
No dia 30/01/2026, o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL BIA BINA, continha apenas os gêneros alimentícios abaixo, conforme
registro fotográfico:
il) Ig ne à ;
opes,Oruomalna- PR, ógEsua jorisio Lopes, Cruzmaltina PR, 86855-000: = Pia
EE Nm E o)
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1) jo2n26i : () 19 E
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Rua Dionísio Lopes, Cruzmaltina PR; 8685500
ua Dionisio Lopes, Cruzm) |
Pelos registros fotograficos, datados de 30/01/2026, ou seja, 15 (quinze)
dias após o atestado dos recebimentos dos produtos, resta comprovado, cabalmente,
que não houve a entrega dos generos alimnetícios e que, apenas, se emitiram notas
fiscais para justificar o pagamentos dos valores pelo Município, causando prejuízo ao
erário, desrepeito da Lei de Finanças pública e crimes contra a administração pública.
Assim, requeiro que seja convocada a servidora que atestou O
recebimento dos produtos e a Secretária Municipal de Educação do Município de
Cruzmaltina para prestarem esclarecimentos sobre este requerimento nesta Casa de
Leis, na forma regimental.
Aproveitando a oportunidade reitero meus protestos de respeito e
admiração pela Presidência do Poder Legislativo.
Atenciosamente.
Cruzmaltina/PR — 26 de fevereiro de 2026
N Mi Corro
LUIZ HENRIQUE DA SILVA ALBERTO CASAVECHIA
Vereador Vereador
AL
LSON FERREIRA DE CASTRO
vereador

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