texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA
www.cruzmaltina.pr.gov.br
OFÍCIO Nº 119/2026 — GAB Cruzmaltina — PR, 16 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Cruzmaltina — Estado do Paraná
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 11/2026.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, submeto à elevada apreciação dessa egrégia Casa de Leis
o incluso Projeto de Lei nº 11/2026, que "Declara de interesse social e utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO JIVAÍ PARA O TURISMO
(AMUVITUR/ADEVITUR), autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar contribuição
associativa anual à entidade e dá outras providências."
A medida proposta visa reconhecer formalmente a relevância das atividades desenvolvidas pela
referida associação, que atua como Instância de Governança Regional (IGR) exclusiva do Vale do
Ivaí. O reconhecimento de seu caráter de interesse social e de sua utilidade pública justifica-se pelo
impacto positivo no desenvolvimento do turismo local e regional, integrando nosso município às
políticas públicas do setor.
Ademais, o projeto busca autorização legislativa para o repasse de contribuição associativa
anual no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), condicionado à existência de dotação orçamentária e
à formalização de Termo de Parceria com Cooperação Técnica para a devida prestação de contas.
Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento econômico de Cruzmaltina,
solicitamos a apreciação desta proposta de ad
Z
Atenciosamente, .
|
abril de 2026. CRUZMALTINA
PROTOCOLADO DIA: JE LOZ 126.
4 E MY edito
RESPONSÁ!
VEL
Prefeitura de Cruzmaltif
A
PÁ
7/ MAURICIO ENO DE CAMARGO
| —PFefein wunicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
PROJETO DE LEINº 11/2026
EMENTA: Declara de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO IVAÍ
PARA O TURISMO (AMUVITUR/ADEVITUR),
autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar
contribuição associativa anual à entidade e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual
à ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO IVAÍ PARA O TURISMO — AMUVITUR
(em processo de atualização para ADEVITUR), entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
nº 24.899.786/0001-99, com sede na Travessa Carlos Krizanowski, nº 721, Centro, Apucarana — PR.
Art. 2º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
DO VALE DO IVAÍ PARA O TURISMO (AMUVITUR/ADEVITUR), em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados ao desenvolvimento do turismo regional e à sua condição de Instância
de Governança Regional (IGR) exclusiva do Vale do Ivaí.
Art. 3º O valor da contribuição associativa anual será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser
pago em parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais), observando-se: ae
I-A existência de prévia dotação orçamentária;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
II- A vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de fevereiro de 2026 a fevereiro
de 2027;
II — A formalização de Termo de Parceria com Cooperação Técnica para detalhamento das
metas e ações.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a
open original →