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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id677

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T10:41:15.050699-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-03-13T14:59:56.427313-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA
www.cruzmaltina.pr.gov.br
OFICIO Nº 56/2026
Cruzmaltina, 02 de março de 2026
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis,
o incluso Projetos de Lei nº 12/2026, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade
de apreciação e votação, conforme segue:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Municipio de Cruzmaltina para o Exercício
Financeiro de 2026 — Valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Sem outro particular para ao momento, no-aguardo, aproveitamos a
AMARA MUNICIPAL DE
à CRUZMALTINA
PROTOCOLADO da 03 103! é
Mo rnduiia de P fondo
RESPONSÁVEL
Ao Excelentíssimo Seyd
Celso Augusto Maciel
MD. Presidente da Câmara
CRUZMALTINA — PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
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CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 12/2026, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com recurso vinculado
conforme resolução SESA nº 765/2019, para o término do pagamento referente a
ampliação da Unidade de Atenção Primária de Saúde da Família - UAPSF, para
apreciação e votação.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos
votos de elevada estima e consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP; 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA
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PROJETO DE LEI Nº 12/2026
SUMULA: Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o
Exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de
2026.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no
Valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), como reforço da dotação orçamentária a
saber:
| CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO . CO vaLOR |
[09 [SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
[09.001 FUNDO MUNICIPAL 1 DE E SAÚDE |
a pq — an
44 90 51.00. Do! 5 1518 Obras e instalações — so. 000, +00 |
— TOTAL GERAL
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigó anterior,
é indicado como fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
abaixo especificada;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP; 86.855-000 - CRUZMALTINA - PARANA
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|- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
| FONTE | | ESPECIFICAÇÃO a . Loo VALOR.
1518 PR - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 50.000,00
E o (ESTADUAL) Est DE OP LIDE E Ê
TOTAL ty oo — 80.000,00 |
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as
ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no
que couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
revogadas as disposições em contrário.
publicação, ficando

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