br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDispõe sobre o aumento do número de vagas de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, altera anexo da Lei Municipal nº 475/2016, e dá outras providências.
native_id678

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-24T08:23:22.875958-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-16T16:35:13.546134-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
OFÍCIO Nº 82/2026
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cruzmaltina — PR
Celso Augusto Maciel
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 13/2026 devidamente corrigido e justificativas
complementares.
Senhor Presidente,
Em resposta à ata de reunião realizada em 12 de março de 2026, servimo-nos do presente para
encaminhar a versão retificada do Projeto de Lei nº 13/2026, que dispõe sobre o aumento do
número de vagas para o cargo de Professor no Quadro de Pessoal do Magistério Público
Municipal, conforme apontado pelos nobres membros destas Comissões, realizamos todas as
alterações pertinentes para sua correta tramitação.
A ampliação de 04 vagas de 20h e 04 vagas de 40h é medida de urgência para regularizar o
atendimento educacional no município, fundamentada nos seguintes pontos:
Atualmente no CMEI TIA BINA, tivemos a recente abertura do novo berçário, que demanda
pessoal qualificado para o atendimento imediato, já na escola EMÍLIO GARRASTAZU MÉDICI, há
uma necessidade crítica de professores de apoio para duas salas de aula que possuem alunos com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo o cumprimento da legislação de inclusão, sem
contar que se necessita de profissional para suprir a vacância deixada pela servidora Joice Rivoli.
Quanto ao questionamento sobre a cessão da servidora Joice Rivoli ao município de
Borrazópolis, esclarecemos que a decisão foi pautada estritamente em motivos de Ei E E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
Foi instaurado procedimento interno onde foram coletados exames e atestados médicos
comprovando que, devido ao tratamento e medicação utilizada, o deslocamento rodoviário diário
representaria um risco severo à integridade física da servidora, tendo sido realizado termo de
cooperação entre os municípios.
À cessão visa, portanto, assegurar a continuidade do tratamento em localidade que não exija o
referido deslocamento, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à
saúde do trabalhador, importante ainda pontuar, que apesar da servidora constar na folha de
pagamento de Cruzmaltina-PR, o valor está sendo reembolsado por Borrazópolis, conforme termo de
cooperação em anexo.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do referido projeto por este regimento,
permanecendo a Secretária disponível para demais informações.
Atenciosamente,
enorocotao mia: OL. 104. dé
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA
www.cruzmaltina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 13/2026
EMENTA: Dispõe sobre o aumento do número de vagas
de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do
Magistério Público Municipal, altera anexo da Lei
Municipal nº 475/2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do quantitativo de vagas no Quadro de Pessoal do
Magistério Público Municipal para os cargos de Professor já existentes, passando a integrar o
quantitativo previsto na Lei Municipal nº 475/2016 e alterações posteriores, da seguinte forma:
1 - Ampliação de 04 (quatro) vagas para o cargo de Professor, com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais;
Il - Ampliação de 04 (quatro) vagas para o cargo de Professor, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o Anexo I da Lei Municipal nº 475/2016
(TABELA DE NÍVEIS DE ATUAÇÃO, CLASSE, REFERÊNCIA DE CLASSES, NÍVEL DE
FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE VAGAS DO CARGO PROFESSOR
DOCENTE 20 E 40 HORAS SEMANAIS) passa a vigorar com o quantitativo de vagas devidamente
atualizado, conforme anexo I desta Lei.
Art. 3º O aumento das vagas previstas nesta Lei destina-se ao atendimento das necessidades da
Rede Municipal de Ensino de Cruzmaltina, visando suprir a demanda da Educação Infantil e do
atendimento especializado de apoio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043- 3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
Art. 4º O provimento das vagas ampliadas por esta Lei dar-se-á mediante:
1 - Nomeação de candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos;
II - Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS), visando o chamamento
imediato e formação de cadastro de reserva.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Vi
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua ad
Gabinete do Prefeito do Município de eloa Estado é am aos 31 de março de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
ANEXO I DO PROJETO DE 13/2026 — ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL 475/2016 -
TABELA DE NÍVEIS DE ATUAÇÃO, CLASSE, REFERÊNCIA DE CLASSES, NÍVEL DE
FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE VAGAS DO CARGO PROFESSOR
DOCENTE 20 E 40 HORAS SEMANAIS
Nível de Classe Referências de | Nível de Formação Carga Número de
atuação classes Horária vagas
Semanal
Educação Ensino Médio
Infantil e A (Modalidade Normal)
Curso
Ensino B IaXV Superior Licenciatura 20 43
Fundamental Plena
(1ºa05º ano) (6 Pós Graduação
Nível de Classe Referências de | Nível de Formação Carga Número de
atuação classes Horária vagas
Semanal
Educação Ensino Médio
Infantil e A (Modalidade Normal)
Curso
Ensino B 1aXV Superior Licenciatura 40 22
Fundamental Plena
(1ºao5º ano) [e Pós Graduação
EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
ANEXO I DO PROJETO DE 13/2026 — ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL 475/2016 -
TABELA DE NÍVEIS DE ATUAÇÃO, CLASSE, REFERÊNCIA DE CLASSES, NÍVEL DE
FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE VAGAS DO CARGO PROFESSOR
DOCENTE 20 E 40 HORAS SEMANAIS
Nível de Classe Referências de Nível de Formação Carga Número de
atuação classes Horária vagas
Semanal
Educação Ensino Médio
Infantil e A (Modalidade Normal)
Curso
Ensino B IaXV Superior Licenciatura 20 43
Fundamental Plena
(1ºa05º ano) C Pós Graduação
Nível de Classe Referências de | Nível de Formação Carga Número de
atuação classes Horária vagas
Semanal
Educação Ensino Médio
Infantil e A (Modalidade Normal)
Curso
Ensino B JaXV Superior Licenciatura 40 22
Fundamental Plena
(1ºa05º ano) (6; Pós Graduação
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2026
CONVENIADOS:
- MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA - PR, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Av. Padre Gualter Farias Negrão, nº 40, representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Mauricio Bueno de Camargo.
MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS - PR, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Praça da República, 28, Borrazópolis - PR, 86925-000, representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Adilson Lucchetti.
OBJETO: Cessão da servidora pública Joice Rivoli, ocupante do cargo de Professora, para
prestar serviços junto ao Município Cessionário, conforme autorizado pela Portaria nº
68/2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E DO ÔNUS
A cessão da servidora Joice Rivoli dar-se-á com ônus para o Município de Borrazópolis
(Cessionário). No entanto, a operacionalização do pagamento será realizada pelo Município
de Cruzmaltina (Cedente), que manterá a servidora em sua folha de pagamento, cabendo ao
Cessionário a restituição integral dos valores despendidos.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA OPERACIONALIZAÇÃO E RESSARCIMENTO
Para a efetivação da compensação financeira entre os municípios, observar-se-á:
e O Município de Cruzmaltina processará mensalmente o pagamento dos vencimentos,
vantagens e encargos sociais e previdenciários da servidora.
e Até 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao pagamento, Cruzmaltina enviará a
truzmatita cia do
Borrazópolis a nota de débito ou fatura, acompanhada do comprovante de
pagamento (contracheque) e das guias de encargos recolhidas. Ed
nta bancária ,
e Borrazópolis efetuará o depósito do valor integral da restituição em co
indicada por Cruzmaltina em até 10 (dez) dias após o recebimento da doc ação.
e Cruzmaltina continuará efetuando os recolhimentos previdenciários ao regime
origem, sendo o valor da cota patronal e do segurado incluídos no montante a ser
ressarcido por Borrazópolis. £/
CLÁUSULA TERCEIRA - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ESTÁGIO
PROBATÓRIO
Considerando que a servidora se encontra em estágio probatório, o processo de avaliação
seguirá o seguinte rito:
e O Município de Borrazópolis (Cessionário) enviará, semestralmente, relatórios
detalhados de frequência e desempenho, preenchidos pela chefia imediata da
servidora no local de trabalho.
e Os relatórios serviram de subsídio para a Comissão de Avaliação de Desempenho do
Município de Cruzmaltina, a quem compete, exclusivamente, processar à avaliação,
atribuir a pontuação final e emitir o parecer conclusivo sobre o estágio probatório.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, com início em fevereiro de 2026. A
prorrogação poderá ocorrer por igual período, mediante interesse comum e nova avaliação
médica.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Faxinal - PR para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
deste instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente.
Cruzmaltina -PR, 26 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma digital
MAURICIO BUENO DE Navacio BUENODE
CAMARGO:86965662' CAMARGO:86965662972
Dados: 2026.02.26 15:07:53
972 Pag
MAURICIO BUENO DE CAMARGO O
Prefeito Municipal de Cruzmaltina
ADILSON Assinado de forma
digital por ADILSON
LUCCHETTI:4 LuccHerTi46910557972
Dados: 2026.02.26
6910557972. 16:49:07-0300'
ADILSON LUCCHETTI
Prefeito Municipal de Borrazópolis

open original →