PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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Ofício nº 58/2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzmaltina
Câmara Municipal de Cruzmaltina — PR
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 14/2026.
Senhor Presidente, Ubdani do F-rufochod.
Tenho a honra de encaminhar à clevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis EM REGIME
DE URGÊNCIA o incluso Projeto de Lei nº 14/2026, que “Autoriza a inclusão de 04 (quatro) cargos
de Professor, com carga horária de 20 horas, e 04 (quatro) cargos de Professor, com carga horária de
40 horas, no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, para chamamento imediato e formação de
cadastro de reserva, e dá outras providências.”
A presente proposição tem por finalidade autorizar a inclusão das referidas vagas no Processo
Seletivo Simplificado nº 001/2025, atualmente em andamento no Município de Cruzmaltina — PR,
visando atender às demandas da rede municipal de ensino.
A medida decorre da necessidade de reforço no quadro de profissionais da educação,
considerando o aumento da demanda educacional, bem como a ocorrência de afastamentos legais,
licenças e eventuais vacâncias, situações que exigem a reposição de docentes para assegurar a
continuidade e regularidade das atividades pedagógicas nas unidades escolares do município.
Destaca-se que a inclusão das vagas no processo seletivo já em andamento revela-se alternativa
mais eficiente c economicamente vantajosa para a Administração Pública, uma vez que evita a
realização de novo certame, reduz custos administrativos e permite maior celeridade na con cação
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de profissionais, observando-se os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço
público.
Ressalta-se, ainda, que embora as vagas ora previstas integrem o Processo Seletivo
Simplificado para atendimento imediato das necessidades da rede municipal de ensino, os respectivos
cargos também comporão o futuro concurso público do Município, cujo projeto de lei será
oportunamente encaminhado a esta Casa Legislativa, com o objetivo de promover a regularização
definitiva do provimento efetivo dos cargos.
Cumpre destacar que as eventuais convocações respeitarão a ordem de classificação do
processo seletivo, a necessidade administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira do
Município, observados os limites legais aplicáveis às despesas com pessoal.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com a apreciação e
aprovação da presente proposta por parte dos Nobres Vercadores.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Cruzmaltina- PR, 05 de março de 20
ENO DE CAMARGO
EITO
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JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI Nº 14/2026
EMENTA: Autoriza a inclusão de 04 (quatro) cargos de
Professor, com carga horária de 20 horas; e 04 (quatro)
cargos de Professor, com carga horária de 40 horas, no
Processo Seletivo 001/2025, para chamamento imediato e
formação de cadastro de reserva e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
que autoriza a inclusão de 04 (quatro) cargos de Professor, com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais, e 04 (quatro) cargos de Professor, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no
Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, em andamento no Município de Cruzmaltina — PR, para
fins de chamamento imediato e formação de cadastro de reserva.
A proposta decorre da necessidade concreta de reforço no quadro de profissionais da rede
municipal de ensino, diante do aumento da demanda educacional, da ocorrência de afastamentos
legais, licenças e eventuais vacâncias, bem como da necessidade de assegurar a continuidade e
regularidade da prestação do serviço público educacional.
A inclusão das vagas no certame já em andamento revela-se medida eficiente e
economicamente mais vantajosa à Administração Pública, pois evita a deflagração de novo processo
seletivo, reduz custos administrativos e confere maior celeridade à reposição de pessoal, atendendo
aos princípios constitucionais da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público.
Ressalte-se que essa convocação ocorrerá apenas até a finalização do concurso, a qual
contemplará os cargos aqui evidenciados.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa garantir o adequado funcionament
municipal de ensino, preservando a qualidade da educação ofertada aos alunos
regularidade das atividades pedagógicas.
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Diante do exposto, contamos com a apreciação e aprovação da matéria por esta Casa
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o BUENO DE CAMARGO
Cruzmaltina-PR, 05 de março de
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PROJETO DE LEI Nº 14/2026
EMENTA: Autoriza a inclusão de 04 (quatro) cargos de
Professor, com carga horária de 20 horas; e 04 (quatro)
cargos de Professor, com carga horária de 40 horas, no
Processo Seletivo 001/2025, para chamamento imediato e
formação de cadastro de reserva e dá outras providências.
O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, por meio do Prefeito Municipal, Sr.
MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de 04 (quatro) cargos de Professor, com carga horária de 20
(vinte) horas semanais, e 04 (quatro) cargos de Professor, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, no Processo Seletivo Simplificado — PSS nº 001/2025, em andamento no Município de
Cruzmaltina — PR, para fins de chamamento imediato e formação de cadastro de reserva.
Art. 2º Os candidatos classificados no referido Processo Seletivo Simplificado poderão ser
convocados para contratação temporária, conforme a ordem de classificação, observada a necessidade
da Administração Pública, a disponibilidade orçamentária e os limites legais aplicáveis.
Art. 3º À presente autorização visa assegurar a continuidade do serviço público educacional,
suprir demandas emergenciais da rede municipal de ensino e conferir maior eficiência à gestão
administrativa, evitando a realização de novo certame. 7