br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id681

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T09:41:53.913439-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-05-08T11:27:50.337580-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 47

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA
www.cruzmaltina.pr.gov.br
OFICIO Nº 71/2026
Cruzmaltina, 24 de março de 2026
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis,
o incluso Projetos de Lei nº 16/2026, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade
de apreciação e votação, conforme segue:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício
Financeiro de 2026 — Valor R$ 51.257,00 (cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e sete
reais).
Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.
Mauricib Bueno“de Camargo
Sá | PREF ITO” UNICIPAL
/
à / E
Ao Excelentíssimo Senhor” TORO AO A De 103 IQ0246
Celso Augíústo Maciel É ES
MD. Presidente da Câmara
CRUZMALTINA — PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA
www.cruzmaltina.pr.gov.br
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 16/2026, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ 51.257,00 (cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e
sete reais), com recursos vinculados de superávit financeiro estadual e federal, através da
Resolução SESA/PR nº 1450/2025 e Portaria GM/MS nº 3.375 de 06 de dezembro de
2021 em anexo, para as despesas de custeio e capital para a assistência farmacêutica
conforme descrito no plano de aplicação financeira em anexo, para apreciação e votação.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos
votos de elevada estima e consideração.
rd
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 —- CRUZMALTINA — PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 16/2026
SUMULA: Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o
Exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de
2026.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
unicípio de Cruzmaltina, para o exercicio de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no
Valor de R$ 51.257,00 (cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais), como
reforço da dotação orçamentária a saber:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AR
| 09.001.10.301.0008.2021 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
3.3.90.30.00.00 - 31494 Material de ansima 12.800,00
3.3.90 39.00.00 - 31494 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Eq 9.600,00
4.4.90.52.00.00 - 31518 Equipamentos e Material Permanente Ed 19.000,00
4.4.90.52.00.00 - 3518 Equipamentos e Material Permanente 9.857,00
TOTAL GERAL R$ 51.257,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJNº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ
www.eruzmaltina.pr.gov.br
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior,
é indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
abaixo especificada;
|- SUPERÁVIT:
FONTE - ESPECIFICAÇÃO VALOR
| 31494 PR - Bloco de Custeio das Ações e e Serviços Públicos de Saúde ( ESTADUAL) 22.400,00
31518 PR - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 19.000,00
(ESTADUAL)
3518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde ( FEDERAL) 9.857,00
TOTAL GERAL R$ 51.257,00
Art. 4º -
dispõe sobre o Plano Plurianua
com seguinte especificação:
Fica incluso nos anexos de ações e metas da Lei nº 891/2025, que
do Município de Cruzmaltina para quadriênio 2026/2029
AÇÃO DO PPA - INICIAL
| UNID. VALOR INCLUSO
AÇÃO | MEDIDA | DESCRIÇÃO PRODUTO META LIVRE VINCULADO TOTAL
| Manutenção
| Outras dos Serviços
| Unidades | de Atenção Apoio
2021 e Medidas | Básica Administrativo | 100 0,00 R$ 51.257,00 R$ 51.257,00
es:
Art. 5º - Fica incluso nos anexos de ações e metas da Lei Municipal nº.
892/2025- “Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro do ano 2026, com a
seguinte especificação:
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO F
NANCEIRO
UNID. VALOR INCLUSO
AÇÃO | MEDIDA | DESCRIÇÃO | PRODUTO META LIVRE VINCULADO TOTAL
Manutenção
Outras dos Serviços
Unidades | de Atenção Apoio
|2021 e Medidas | Básica Administrativo 100 0, Ea) R$ 51.257,00 R$ 51.257,00
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na dat ic
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Muni
março de dois mi
Pad
Cr
icípio d
e vinte e seis (24/03/2026)
f de sua. publicação, ficando revogadas as
URICIO, BUENO DE CAMARGO
ofeiça
AA vinte e quatro dias do mês de
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA EURIDES CAVALHEIRO DE MEIRA S/N CEP: 86855-000
CRUZMALTINA — PR FONE: (043) 3125-2045
E-MAIL: farmaciacruzmaltina(Doutlook.com
CNPJ: 09.380.253/0001-02
Plano de Aplicação Financeira
Recursos da Assistência Farmacêutica
Cruzmaltina, PR
2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA EURIDES CAVALHEIRO DE MEIRA S/N CEP: 86855-000
CRUZMALTINA — PR FONE: Ea
E-MAIL: far maciacruzmaltina(do ok.com
Vá
tárcelo Tomé Cordeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
» A
elum Gti Mivetralr Vimlrneus
Any Ellen Costa Pimenta Venâncio
COORDENADORA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Pania ef b de Cobo
Bianca Rachel da Costa
FARMACÉUTICA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA EURIDES CAVALHEIRO DE MEIRA S/N CEP: 86855-000
CRUZMALTINA — PR FONE: (043) 3125-2045
E-MAIL: farmaciacruzmaltina(Doutlook.com
CNPI: 09.380.253/0001-02
PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA - 2026
Esse Plano de Aplicação trata do planejamento para execução financeira dos
recursos transferidos por meio dos programas de repasse estadual e federal,
baseados na Resolução SESA/PR nº 1450/2025 para o Incentivo à Organização da
Assistência Farmacêutica — IOAF, e a PORTARIA GM/MS Nº 3.375, DE 6 DE
DEZEMBRO DE 2021. O saldo abordado neste planejamento é saldo remanescente
referente às Resoluções de repasse financeiro de exercícios anteriores.
Município: Cruzmaltina
Valor total de recurso remanecente de Incentivo à Organização da Assistência
Farmacêutica — IOAF: R$ 24.055,02
Categoria Econômica: Custeio
PLANO DE APLICAÇÃO DOS INCENTIVOS FINANCEIROS
A utilização do incentivo financeiro é voltado à aquisição de materiais, bens e
serviços para o fortalecimento da Assistência Farmacêutica no municipio, e leva em
conta as necessidades locais para programação e planejamento de execução. (6)
Quadro 1 e Quadro 2 descrevem o plano de aplicação municipal:
Quadro 1: Descritivo das despesas de custeio
| nn | as | Valor
ci Quantitativo Estimado
Serviços de terceiros
| Material para manutenção de
bens móveis para a
Assistência Farmacêutica
'(peças de reposição de
aparelhos e máquinas em
geral) e imóveis (materiais
de consumo para aplicação,
manutenção e reposição de
qualquer bem público, com a
finalidade de | pequenas
reformas e/ou melhorias nas
|farmácias e Centrais de
Manutenção preventiva e corretiva
da câmara fria de armazenamento
de medicamento.
| R$7.000,00
Manutenção corretiva móveis
(armários, gavetas, cadeiras, porta,
fechadura e janela.)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA EURIDES CAVALHEIRO DE MEIRA S/N CEP: 86855-000
CRUZMALTINA — PR FONE: (043) 3125-2045
E-MAIL: farmaciacruzmaltina(Doutlook.com
CNPJ: 09.380.253/0001-02
| Abastecimento
Farmacêutico).
Instalação do ar | 2 unidades R$ 800,00
| condicionado
. Aquisição de coffee break.
ragamento qe alimentação, | alimentação, locação de espaços,
coffee break e locais e mobiliarios, tendas e outros, para a
| mobiliarios para realização | realização de eventos, descritivo | R$ 1000,00
| de capacitações, envolvendo | conforme necessidade,
a assitência farmacêutica | do evento.
r | Contratação de serviços gráficos
para confecção e impressão de
material diverso, como: cartilhas
técnicas, material educativo, folder,
Serviços Gráficos banner, panfleto, etiquetas de | R$ 3500,00
posologia e sacolas plásticas
personalizadas, adesivos | para
porta, evelopes, saco branco para
armazenamento de medicamentos.
|
us Contratação de serviço de
Ss | Ee .
prada calibração de equipamentos como 500.00
| | fermômeiros e termohigrômetros. ;
Material de Consumo |
E Sacola plástica fina branca e
a e ce personalizada 30x40cm -
10000unidades
embalagem para a
Assistência Farmacêutica | |
(caixas plásticas, isopor,
caixas térmicas para | Saco de papel branco mono 10 x 18 R$ 3.000,00
transporte e conservação de | cm - 1000 unidades |
medicamentos e|
' imunobiológicos, sacolas e .
afins). |
Bolsa Térmica para insulina
14x18x10 em - 70 unidades O
| Gelo reutilizável 500 ml 20 unidades R$ 500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA EURIDES CAVALHEIRO DE MEIRA S/N CEP: 86855-000
CRUZMALTINA — PR FONE: (043) 3125-2045
E-MAIL: farmaciacruzmaltina(Doutlook.com
CNPJ: 09.380.253/0001-02
Gelo reutilizável rígido 200ml | 60 unidades R$ 800.00 |
Termohigrômetro 1 unidades + R$ 400,00
Material de processamento
de dados para a Assistência
Farmacêutica (cartuchos de
tinta e recarga | para
cartuchos de tinta, toner para
impressora laser, peças e
| acessórios para
computadores e periféricos,
| cartões magnéticos e afins).
Material de expediente Conforme a necessidade R$ 3500,00
(sulfite, caderno, canetas,
lápis, clipes, cola, corretivo,
envelopes, fita adesiva, fita
crepe, grampos, entre
ouiros)
Tinta para impressora 6 unidades
(Cruzmaltina)
Tonner 2 unidades
para impressora (Vila)
R$1200,00
Fones de ouvido e câmera para
comunicação nas
videoconferências, ligações e| R$500,00
reuniões online
Fone de
ouvido/headset e câmeras
para desktop
TOTAL R$ 22.400,00
Valor total de recurso remanecente de Incentivo à Organização da Assistência
Farmacêutica — IOAF: R$ 21.145,79
Gategoria Econômica: investimento (Capital)
Quadro 2: Descritivo das despesas de capital
|
Descrição | Quantitativo | o
E
|
| | Estimado
| Equipamentos para estruturar a Assistência |
' Farmacêutica (ex: computador, monitor, impressora, |
| placas, processador, fax, scanner, aparelho |
| telefônico, aparelho celular, notebook, tablet, câmera |
| fotográfica/filmadora, televisão, projetor de multimídia,
| tela para projeção, ar condicionado, bebedouro, ete.).
| |
E Í
Celulares - $ 1500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA EURIDES CAVALHEIRO DE MEIRA S/N CEP: 86855-000
CRUZMALTINA — PR FONE: (043) 3125-2045
E-MAIL: farmaciacruzmaltina(Doutlook.com
CNPJ: 09.380.253/0001-02
Fragmentadora de Papel para 10 folhas, cesto com . R$ 900,00
capacidade de 13,2 litros, corta em em tiras de 6mm 2 unidades
até 10 folhas A4 (75g/m?) ou 1 cartão de crédito,
110v.
Móveis planejado - Mesa 1 unidade R$ 1000,00
Cadeira giratória - cadeira de Escritório Secretária 2 unidades R$ 600,00
Giratória com braço regulável
Câmara para conservação de vacinas, medicamentos 1 Unidade R$ 15000,00
e termolábeis com temperatura de 2ºC a 8ºC,
alarmes, discador telefônico e sistema de
homogeneização de temperatura.
140 litros
2ºCasc
144A X 60L X 57P (cm) externa
78A X 46L X 44P (cm) interna
2a3 prateleiras ou gavetas
Com sistema de emergência para 24 ou 48 horas -
Biotecno.
TOTAL R$ 19.000,00
Recurso remanescente da PORTARIA GMIMS Nº 3.375, DE 6 DE DEZEMBRO
DE 2021 (Transferir recursos para estruturação da rede de frio).
Categoria Econômica: Investimento - Federal
Valor: R$ 9.857,48
Descritivo da despesa de capital
. E Rs Valor
Descrição Quantitativo Estimado
Ar condicionado - (Ar 2 unidades R$ 4400,00
Condicionado Split 12000
BTUS Quente e Frio Inverter
220V). %
Nobreak - Potência real 2 unidades R$ 1200,00
mínima de 600 W.Tensão Pá
entrada 115/127/220V J
(em corrente alternada) com ts
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
RUA EURIDES CAVALHEIRO DE MEIRA S/N CEP: 86855-000
CRUZMALTINA — PR FONE: (043) 3125-2045
E-MAIL: farmaciacruzmaltina(Doutlook.com
CNPI: 09:380.253/0001-02
| comutação automática.
| Tensão de saida 110/115 |
| "0u220V (a ser definida pelo
| solicitante). Alarme
| audiovisual. Bateria interna
| selada. Autonomia a plena
| carga de, no mínimo, 15
' minutos considerando
' consumo de 240 W. Possuir,
“no mínimo, seis tomadas de
| saída padrão brasileiro. O
| produto deverá ser novo,
' sem uso, reforma ou
| recondicionamento. Garantia
de 12 meses.
| Impressora - Multifuncional, | 2 unidades R$ 4257,00
"imprime, copia e digitaliza,
| possui velocidade de
| impressão
| de 33ppmm em preto e
| 20ppm colorido A4/Carta),
| conexão USB, Ethernet e Wi-
| Fi Direct, que pode requerer
| software para impressora,
| impressões frente verso
| automático, utiliza as tintas
| T504 CMYK, capacidade de
| 250 folhas, ADF para 30
folhas. VOLTAGEM 100v.
[TOTAL E R$ 9857,00
t
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O município deverá informar a aplicação dos incentivos financeiros ao
Conselho Municipal de Saúde, no Relatório Anual de Gestão (RAG), até o dia 30 de
março do ano seguinte ao da execução financeira e/ou Relatório Detalhado do
Quadrimestre Anterior - RDQA, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo
sobre o cumprimento ou não das normas estaduais na Lei Complementar nº 1 Ade
13.01.2012, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive mi de
acesso público. TO E Es
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA EURIDES CAVALHEIRO DE MEIRA S/N CEP: 86855-000
CRUZMALTINA — PR FONE: (043) 3125-2045
E-MAIL: farmaciacruzmaltina(Doutlook.com
CNPJ: 09.380.253/0001-02
! Marcéio Tomé Cordeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE
ANY ELLEN COSTA PIMENTA VENÂNCIO
COORDENADORA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Cruzmaltina, 19/03/2026.
| AV. Padre Gualter Negrão nº 40 — Centro — CEP 86855-000
e-mail: conselhodesaudecruzmaltinaDgmail. com
fone: (43) 3125-2050
CRUZMALTINA-PARANÁ
ATA Nº 161 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE CRUZMALTINA — PR
Aos 20 dias do mês de Março do ano de 2026. às 9 horas. nas dependências da
Unidade de Saúde de Cruzmaltina, realizou-se reunião ordinária do Conselho
Municipal de Saúde. com a presença do Secretário Municipal de Saúde, Marcelo
Vomé Cordeiro. do Presidente do Conselho, Inácio Rios Adami. e dos demais
conselheiros.
Dando início aos trabalhos. o Presidente do Conselho cumprimentou os presentes
e apresentou à pauta do dia. sendo: apreciação e aprovação do Relatório Anual de
Gestão (RAG) 2025. apresentação e aprovação da Programação Anual de Saúde
(PAS) 2026. Aprovação do plancjamento dos recursos da farmácia c aprovação do
recurso da dengue
Na sequência, o Secretário Municipal de Saúde fez uso da palavra para
apresentar o Relatório Anual de Gestão (RAG) referente ao exercicio de 2025.
destacando os principais indicadores de saúde alcançados no período, bem como os
avanços obtidos nas ações c serviços ofertados à população. oram expostos dados
relacionados à Atenção Primária à Saúde. vigilância em saúde, assistência
farmacêutica, além de indicadores epidemiológicos e assistenciais, evidenciando o
cumprimento das metas pactuadas c os desafios enfrentados durante o periodo.
Dando continuidade. foi realizada a prestação de contas da execução
orçamentária do RAG 2025, com detalhamento das receitas recebidas e das despesas
executadas ao longo do ano de 2028. O Secretário apresentou aos conselheiros a
aplicação dos recursos financeiros, incluindo repasses lederais. estaduais € recursos
próprios do município que foi um total de 89,15%. demonstrando transparência na
utilização dos recursos públicos e o cumprimento dos percentuais minimos exigidos
por lei. O Secretário Marcelo Tomé Cordeiro reconheceu que a realidade vivenciada
em 2025 não foi a ideal pois a grande maioria dos recursos utilizados foram de
m municipal c por essa razão foi realizado uma capacitação com o técnico da
[7 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZMALTINA
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZMALTINA
AV. Padre Gualter Negrão nº 40 — Centro — CEP 86855-000
e-mail: conselhodesaudecruzmaltinaDgmail. com
fone: (43) 3125-2050
| Ê CRUZMALTINA-PARANÁ
regional de saúde e a equipe gestora do município afim de diminuir a fragilidade e
capacitar à equipe para melhor investir os recursos. dando preferência aos recursos
vinculados do SUS, diminuindo assim o gasto de recursos livre do municipio.
Em seguida foi aberto espaço aos conselheiros para suas considerações. onde o
presidente Inácio falou que realmente à secretaria precisa organizar e capacitar uma
equipe c sc necessário contratar mais pessoas para realizar esse trabalho. Também
cobrou agilidade da a gestão na aquisição do veiculos que já foram aprovados c estão
com os recursos parados em conta, foi explicado que existem diversos problemas no
setor da licitação e por isso ainda não foi possível fazer a aquisição dos carros.
Em seguida. [oi apresentada a Programação Anual de Saúde (PAS) para o ano de
2026. documento que contempla o planejamento das ações que a Secretaria
Municipal de Saúde pretende implementar no próximo exercicio. Foram destacadas
as prioridades da gestão, as metas estabelecidas. os programas a serem desenvolvidos
c as estratégias voltadas ao fortalecimento da Atenção Primária, ampliação do acesso
aos serviços de saúde. qualificação da as tência e melhoria dos indicadores de
saúde da população.
A farmacêutica Any Ellen apresentou o planejamento dos recursos da farmácia é
explicou aos conselheiros que precisa enviar para a câmara de vereadores para
aprovação dos recursos estaduais de custeio remanescente e explicou aos
conselheiros sobre os futuros investimentos dos valores recebidos para a assistência
farmacêutica. Além dos recursos de custeio a farmácia também tem recursos de
capital que serão investidos para compra de mesa c cadeira para a farmácia da
unidade de Dinizópolis. câmara fria. ar condicionado e impressoras.
Os valores remanescente de custeio de incentivo a organização da assistência
farmacêutica - IOAF no valor de R$ 24.055.02 e de investimento no valor de
R$21.145.79 foram aprovados pelo conselho seguindo a programação apresentada.
Em seguida foi aprovado também o recurso federal de investimento da portaria
GMMS nº 3.375 (remanescente de 2021) no valor de R$ 9.857,48, destinado a rede
de frios.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZMALTINA
AV. Padre Gualter Negrão nº 40 — Centro - CEP 86855-000
e-mail: conselhodesaudecruzmaltinaDgmail. com
fone: (43) 3125-2050
CRUZMALTINA-PARANÁ
Lo rei ips
A técnica da Vigilância Sanitária Gislaine Aparecida Morador apresentou a pauta
de aprovação do recurso da dengue é explicou do conselho que precisa fazer o
projeto de lei para utilizar o recurso recebido para ações da dengue em 2024 no valor
de R$ 56.787
na resolução SESA nº 285/2024 e que ficou parado em conta. Lsses
recursos serão utilizados em ações da dengue como a aquisição de FPIS. repelentes,
protetor solar. camiseta com proteção solar, chapéu de proteção. materiais para
islaine
realização de atividades de educação em saúde nas escolas e creches.
enfatizou que esse plano já foi enviado ao setor de licitação por 3 vezes e não foi
realizado. Neste momento a conselheira Joana disse que esse problema já vem se
arrastando por muito tempo e que uma medida efetiva precisa ser tomada com
urgência. o presidente do Conselho sugeriu que losse elaborado um ofício
encaminhado ao responsável pelo setor da licitação para prestar esclarecimentos,
Após as discussões a pauta foi aprovada pelo conselho.
Após as explanações. foi aberto espaço para questionamentos e considerações
nor parte dos conselheiros. sendo todos os esclarecimentos prestados pelo Secretário
Municipal de Saúde e equipe técnica presente.
Colocado em votação, o Relatório Anual de Gestão (RAG) 2025. bem como à
prestação de contas apresentada. foram aprovados por unanimidade pelos membros
do Conselho Municipal de Saúde. Da mesma forma, a Programação Anual de Saúde
(PAS) 2026 foi apreciada e aprovada pelos conselheiros.
Os conselheiros votaram e aprovaram também o planejamento dos recursos da
farmácia e a aplicação dos recursos da dengue.
Nada mais havendo a tratar. o Presidente agradeceu a presença de todos. reforçou
a importância do controle social c encerrou à reunião. da qual eu, Flicéia Maibuk.
lavrei a presente ata. que após lida e aprovada, será assinada por mim. e pelos demais
Fa A ? ) f
presentes.
PAi
PARANA
pe e e
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÃO SESA Nº 1450/2025
Dispõe sobre a manutenção do repasse
financeiro do Incentivo à Organização da
Assistência Farmacêutica - IOAF destinado aos
municípios do Estado do Paraná para o
exercício 2025 na modalidade fundo a fundo.
O Secretário de Estado da Saúde, gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos VI e XII, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º
de janeiro de 2023, e o art. 8º, inciso IX, do anexo 113060 30131, do Decreto Estadual nº
9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná,
além do disposto na Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do
Estado e,
- considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização c o funcionamento
dos serviços correspondentes:
- considerando a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde c as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo, c, em seu
artigo 19, dispõe que o rateio dos recursos dos Estados transferidos aos Municipios para ações
e serviços públicos de saúde será realizado segundo o critério de necessidades de saúde da
população e levará em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica.
sociocconômica c espacial c a capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde, observada
a necessidade de reduzir as desigualdades regionais, nos termos do inciso Il do $ 3º do art. 198
da Constituição Federal;
- considerando a Portaria SEFA/PR nº 9/2025, de 06 de março de 2025, que dispõe
sobre a atualização da classificação da despesa quanto a sua natureza;
- considerando a Política Nacional da Assistência Farmacêutica, contida no Anexo
XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde.
que define a Assistência Farmacêutica como um conjunto de ações voltadas à promoção,
proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como
insumo essencial c visando o acesso e ao seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o
desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção,
programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos ce
serviços, acompanhamento c avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de
resultados concretos c da melhoria da qualidade de vida da população;
- considerando a importância da descentralização da dispensação dos medicamentos
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEA) para que o usuário tenha
acesso em seu município de residência. bem como necessidades de melhoria de estrutura física
de farmácias e centrais de abastecimento farmacêutico em âmbito municipal e da manutenção
do repasse financeiro estadual para essa finalidade;
EE SS MOMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400
www.saude. pr.gov.br - gabinete(Dsesa.pr.gov.br
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 02/09/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.520.160-5 por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025
10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 44720045d95b5ef67eb440a83626eab5.
PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
- considerando o estabelecido no Plano Estadual de Saúde 2024 — 2027, Diretriz 2
“Fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde do Paraná”, Objetivo 12 “Qualificar a Assistência
Farmacêutica no Paraná” c Meta 28 “Aumentar em 20% o valor do cofinanciamento para a
organização da assistência farmacêutica municipal - IOAF (valor acumulado em 4 anos)”.
- considerando a Resolução SESA/PR nº 139, de 24 de fevereiro de 2012, que
implantou o Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica - exercício 2012 para 1
municípios. a ser utilizado no custeio da assistência farmacêutica:
- considerando a Resolução SESA/PR nº 273/2012, a Resolução SESA/PR no
451/2013, a Resolução SESA/PR nº 574/2013, a Resolução SESA/PR nº 613/2013, a Resolução
SESA/PR nº 534/2014, a Resolução SESA/PR nº 600/2014, a Resolução SESA/PR nº
620/2015, a Resolução SESA/PR nº 003/2016, a Resolução SESA/PR nº 082/2016, a Resolução
SESA/PR nº 496/2016, a Resolução SESA/PR nº 517/2016, a Resolução SESA/PR nº
66/2017, a Resolução SESA/PR nº 194/2017; a Resolução SESA/PR nº 1141/2017, a
Resolução SESA/PR nº 1171/2017, a Resolução SESA/PR nº 1203/2017, a Resolução
SESA/PR nº 1211/2017, a Resolução SESA/PR nº 894/2018, a Resolução SESA/PR nº
897/2018, a Resolução SESA/PR nº 94/2019, a Resolução SESA/PR nº 355/2019, a Resolução
SESA/PR nº 724/2019, a Resolução SESA/PR nº 1309/2020, a Resolução SESA/PR nº
016/2021, a Resolução SESA/PR nº 1036/20221, a Resolução SESA/PR nº 788/2022, a
Resolução SESA/PR nº 1472/2023 c a Resolução SESA/PR nº 1712/2024, que dispõem acerca
da manutenção do repasse do IOAF aos municípios paranaenses;
- considerando que em 01/07/2025 constam cadastrados 522.536 usuários no sistema
de informação gerencial SISMEDEX. que dá suporte, no âmbito do Estado do Paraná, à
execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAI) e do Elenco
Complementar da SESA/PR, sendo que deste montante, 346.262 usuários recebem os
medicamentos diretamente em 398 municípios;
- considerando a Deliberação CIB/PR nº 533/2025, que aprova os critérios a serem
atendidos pelos municípios paranaenses para autorização da transferência do recurso do
Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica (IOAF) no exercício 2025:
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre os critérios para o repasse do Incentivo à Organização da
Assistência Farmacêutica - IOAF - Exercício 2025, conforme descrito na Deliberação CIB/PR
nº 533/2025:
I - Os municípios receberão o valor de custeio e capital correspondente a R$ 75,00
(setenta e cinco reais) por usuário do CEAF e do Elenco Complementar da SESA/PR, com
cadastro ativo no SISMEDEX, atendido na farmácia municipal;
IH - A distribuição do recurso de custeio e capital foi bascada em uma pesquisa
realizada junto aos municípios, onde estavam disponíveis para sinalização três opções de
distribuição: (a) 30% (trinta por cento) de recurso de custeio e 70% (setenta por cento) de
recurso de capital: b) 50% (cinquenta por cento) de recurso de custeio e 50% (cinquenta por
cento) de recurso de capital; c) 70% (setenta por cento) de recurso de custeio e 30% (trinta por 2
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, n£ 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400
www.saude. pr.gov.br — gabinete(Dsesa.pr.gov.br
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 02/09/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.520.160-5 por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025
10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 44720045d95b5ef67eb440a83626eab5.
Vw
PARANÁ É
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
cento) de recurso de capital), preenchido conforme o planejamento c necessidade de cai
município:
E
HH - Em 2025, à fim de atender à referida pesquisa c conforme disponibilidad
orçamentária, a distribuição do recurso se dará da seguinte forma: a) 25% (vinte e cinco por
cento) de recurso de custeio e 75% (setenta e cinco por cento) de recurso de capital; b) 50%
(cinquenta por cento) de recurso de custeio e 50% (cinquenta por cento) de recurso de capital;
c) 75% (setenta c cinco por cento) de recurso de custeio e 25% (vinte e cinco por cento) d
recurso de capital, com base nas respostas dos municípios;
(e)
[e]
IV - O número de usuários do CEAT e do Elenco Complementar da SESA/PR, con
cadastro ativo no SISMEDEX foi obtido através da base de dados correspondente ao dia 01 d
julho de 2025:
os
V - No caso do município que não utiliza o SISMEDEX para atendimento ao usuário
do CEAF e do Elenco Complementar da SESA/PR, o valor a ser repassado terá como base o
critério contido no Artigo 1º, item IV da Resolução SESA/PR nº 788, de 21 de novembro de
2022, que considera a classificação do município por faixa populacional e o percentual de
execução do recurso do IOAF, conforme tabela abaixo:
Classe A: Classe B: Classe C:
Análise da execuçã execução de 51 a execução de 1 a 50% execução de 0%
IOAF 100% = =
R$ 3.000,00 para R$ 2.000,00 para R$ 1.000,00 para
custeio custeio custeio
Grupo 1 - até 20.000 R$ 9.000,00 para R$ 4.000,00 para R$ 2.000,00 para
habitantes capital capita capita
R$ 4.000,00 para R$ 3.000,00 para R$ 1.000,00 para
custeio custeio custeio
Grupo 2 - de 20.001 a R$ 12.000,00 para R$ 6.000,00 para R$ 2.000,00 para
100.000 habitantes capital ll capita — capita
R$ 5.000,00 para R$ 4.000,00 para R$ 1.000,00 para
custeio custeio custeio
Grupo 3 - acima de R$ 15.000,00 para R$ 8.000,00 para R$ 2.000,00 para
100.001 habitantes capital capita capita
VI - Os valores a serem transferidos aos municípios constam dos Anexos [ e II desta
Resolução.
Art. 2º Aprovar e autorizar a transferência referente ao Incentivo à Organização da
A ência Farmacêutica - IOAE - Exercício 2025, no valor total de R$ 25.989.650,00 (vinte e
cinco milhões, novecentos c oitenta c nove mil c seiscentos e cinquenta reais), sendo
R$ 9.709.694,00 (nove milhões, setecentos e nove mil e seiscentos e noventa e quatro reais) a
serem executados com despesas de custeio e R$ 16.279.956,00 (dez sseis milhões, duzentos e
setenta e nove mil e novecentos c cinquenta e seis reais) a serem executados com despesas de
capital, para repasse aos 399 (trezentos c noventa e nove) municípios do Estado do Paraná,
conforme valores descritos nos Anexos I c II desta Resolução.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400
www.saude.pr.gov.br — gabinete(Dsesa.pr.gov.br
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 02/09/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24,520.160-5 por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025
10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 44720045d95b5ef67eb440a83626eab5.
PARANÁ &
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
$ 1º A transferência se dará de forma regular e automática em uma única parcela de
recursos financeiros da SESA/PR — Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde
Iniciativa 8172 — Assistência Farmacêutica (fonte 500). aos 399 (trezentos e noventa e nove)
municípios do Estado do Paraná elencados nos Anexos e Il.
$ 2º A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será
realizada do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, a ser movimentada
em conta única para recebimento de incentivos na modalidade fundo a fundo.
$3º A transferência do recurso do IOAF somente será efetivada mediante a assinatura
do “Termo de Adesão do Município ao IOAF” (Anexo II).
Art. 3º Estabelecer como atribuições da Secretaria Municipal de Saúde:
I - preencher o “Termo de Adesão do Municipio ao IOAE” (Anexo HI). assinar e
protocolar na Seção de Assistência Farmacêutica (SCAFAR) da sua Regional de Saúde no
prazo de 10 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, bem como comprovar a
existência e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, a instituição do Fundo
Municipal de Saúde e apresentar cópia do Plano Municipal de Saúde vigente e da ata do
Conselho Municipal de Saúde que aprovou o Plano Municipal de Saúde vigente;
II - preencher o “Formulário de Plancjamento para Execução do IOAF” (Anexo IV),
assinar e encaminhar para SCAFAR da sua Regional de Saúde no prazo de até trinta dias, a
contar da data de publicação desta resolução.
HH - dispensar os medicamentos do CEAF c do Elenco Complementar da SESA/PR
aos usuários cadastrados no SISMEDEX, bem como acolher as solicitações iniciais e de
renovação dos tratamentos, de acordo com orientações da SESA/PR, obrigatoriamente;
IV - realizar melhorias de infraestrutura e de processos no âmbito da assistência
farmacêutica municipal, de modo a cumprir a legislação sanitária vigente e as Boas Práticas
Farmacêuticas nas etapas de seleção, programação, aquisição. recebimento, armazenamento,
distribuição e dispensação de medicamentos. entre outras:
V - preencher o “Formulário de lixecução do IOAE” (Anexo V) na sua integralidade
e com os devidos anexos, e encaminhar ao email coorporativo da SCAFAR da Regional de
Saúde, impreterivelmente até o dia 10/09/2026;
VI - para execução do recurso é obrigatória a inclusão da cláusula antifraude e
anticorrupção, em conformidade com a Resolução SESA/PR nº 207, de 3 de junho de 2016, em
todos os editais de processos licitatórios c nos contratos para aquisição de bens e serviços
relativos aos recursos repassados pela SESA/PR.
Art. 4º Estabelecer como atribuições da Secretaria Estadual da Saúde, por meio da
Seção de Assistência Farmacêutica (SCAFAR):
I - receber o “Termo de Adesão do Município ao IOAF” (Anexo III), com posterior
envio à Coordenação de Assistência Farmacêutica - COAF:;
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400
www.saude.pr.gov.br — gabinete(Dsesa.pr.gov.br
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 02/09/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.520.160-5 por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025
10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 44720045d95b5ef67eb440283626eab5.
PARANÁ É
GOVERNO DO ESTADCO
SECRETARIA DA SAÚDE
HI - receber os “Formulários de Planejamento para Execução do IOAF” conforme
orientado no inciso IL do Art. 3º, devendo os mesmos serem analisados e posteriormente
arquivados no âmbito da Regional;
HI - receber os “Formulários de Execução do IOAF” conforme orientado no inciso V
do Art. 3º, devendo os mesmos serem analisados e posteriormente arquivados no âmbito da
Regional;
IV - estabelecer um canal de comunicação direta com os municipios para tratativas
referentes ao IOAF c à execução do CEAF e Elenco Complementar da SESA/PR:
V-apoiar os municipios no planejamento de melhorias de infraestrutura e de processos
a serem realizadas no âmbito da assistência farmacêutica:
VI - orientar os municípios acerca da utilização do SISMEDEX, da dispensação dos
medicamentos do CEAÉ e do Elenco Complementar da SESA/PR e do cadastro de novas
solicitações c renovação dos tratamentos.
Art. 5º Estabelecer como atribuições da Secretaria Estadual de Saúde, por meio da
Coordenação de Assistência Farmacêutica - COAF:
| - receber os documentos (Termos de Adesão ao IOAF) enviados pela SCAFAR:
II - proceder o monitoramento e avaliação da execução dos recursos do IOAF através
dos dados compilados pelas Regionais, conforme os critérios estabelecidos nesta Resolução;
HI - realizar a leitura anual da base de dados (SISMEDEX) e calcular os valores dos
recursos do IOAF a serem repassados aos municípios:
IV - apresentar os resultados na Comissão Intergestores Bipartite, de modo a subsidiar
proposta de pactuação do IOAF;
Y - orientar as SCAFAR quanto ao cumprimento das normativas estabelecidas nesta
Resolução.
Art. 6º Estabelecer como atribuição da Secretaria Estadual da Saúde a transferência,
do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, do recurso referente ao
incentivo financeiro de que trata esta Resolução.
Art. 7º Vedar a utilização do referido recurso financeiro para aquisição de
medicamentos, bem como sua utilização fora do âmbito da assistência farmacêutica.
Art. 8º Estabelecer que a prestação de contas pelo municipio, observados os prazos
previstos na Lei Complementar Federal nº 141/2012, deverá ser feita por meio do Relatório
Anual de Gestão, no qual se demonstrará a execução dos recursos financeiros. O referido
relatório deverá ser enviado ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 9º Definir que os recursos que forem utilizados de forma diversa ao disposto nesta
Resolução deverão ser restituídos, devidamente corrigidos ao Tesouro do Estado, sem prejuizo q
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CE) Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 02/09/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.520.160-5 por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025
10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 44720045d95b5ef67eb440a83626eabS.
Dr
PARANÁ É
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
de eventuais responsabilidades administrativas, civis e criminais quanto à má versação do
recurso público.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto
(Beto Preto)
Secretário de Estado da Saúde
6
EEE ESSES RES
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400
www.saude. pr.gov.br — gabinete(Qsesa.pr.gov.br
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 02/09/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.520.160-5 por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025
10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 44720045d95b5ef67eb440a83626eab5.
PARANA É
GOVERNO ESTADO
Ea ER SAÚDE
ANEXO IDA RESOLUÇÃO SESA Nº 1450/2025
Relação dos 398 (trezentos e noventa e oito) municípios do Paraná, demonstrando o
número de usuários do CEAF e do Elenco Complementar da SESA/PR, com cadastro ativo no
SISMEDEX, atendidos nas farmácias municipais c o correspondente valor referente ao Incentivo
à Organização da Assistência Farmacêutica - IOAF - Exercício 2025, com base nos critérios
apresentados no Art. 1º desta Resolução.
“a CONDE %DEDISTRIBUIÇÃO DO | VALOR | VALOR
| MUNICIP | |
[RS MUNIGIEIO (PACIENTES| RECURSO CUSTEIO CAPITAL |
I8 |Abatiá 676 25% custeio, 75% capital RS 12.675,00] RS 38.025, 00)
!
2 |Adrianópolis 584 25% custeio, 75% capital R$ 10.950 oo R$ 32.850, 00
2 |Agudos do Sul — 1 961 | 25%custeio. 15% capital | R$18018,00 R$54.057,00
2 [Almirante Tamandaré | 2965 | 25% custei 75% capital Ens RS 55.593,00 R$ 166.782,00
q “Altamira do Paraná 260 50% custeio, 50% capital | R$ 9.750,00 RS 9.750,00!
| I2 jAlto Paraiso 188 25% custeio, 75% capital RS 3.525,00, RS 10.575,00
I4 |Alto Paraná | teio, 75% capital | RS 14,.043,0 00 R$ 42.132,00
12 (Alto Piquiri | teio, 75% capital | R$8.868, 00 RS 26.607,00
2 Altônia | 50% custeio, 50% capital | 00! 925,00,
17 [Alvorada do Sul “25% custeio, 75% capital | R$ ER 4.144,00]
I4 |Amaporã 25% custeio, 75% capital R$ 4.443,00] RS 13.332,00]
8 [Ampére 50% custeio, 50% capital RS 40.462,00 R$ 40.463,00]
10 lanahy 306 | 25% custeio, 75% capital | R$ 5.737,00] RS 17.213,00
IS |Andirá | 1454 | [O R$2726200 R$81.788.00
as. Ângulo E E 254. | a custeio, P) RS 1.28 R$ À
1 Amtonina 701 50% custeio, 50% capita “R$26.287,00 R$ 26.288,00]
6 |Antônio Olinto 324 25% custeio, 75% capital R$ 6.075,00) R$ 18.225,00]
| 16 |Apucarana 1285 25% custeio, 75% capital RS 24.093,00 R$ 72 282,00
16 |Arapongas 5716 25% custeio. 75% capital R$ 107.175,00 R$321
| 3 “Arapoti 133 25% custeio, 75% capital RS 21.243,00 RS 63
ET à 298 | io. 25% capital RS 16. 762,00] S
552 | ESB custeio, To capital | R$10.350,00 j |
2 |Araucária | 7142 | 75% custeio, 25% capital R$401.737,00) R$ 133.913,00]
22 |Ariranha do Ivaí | 213 25% custeio, 75% capital R$ 3.993,00 R$ 11.982,00]
17 (Assaí 898 25% custeio, 75% capital | R$ 16.837,00) R$ 50.513,00.
20 (Assis Chateaubriand — E 2407 “50% custeio, 50% capital | “R$90.2 RS 90.263,00]
[as tastorga [2027 25% custeio. 75% capital | R$ 38.006.00) R$ 114.019,00
15 PRE 402 25% custeio, 75% capital | R$ 7.537,00) R$ 22.613,00)
2 |Balsa Nova 517 25% custeio, 75% capital R$ 9.693,00] R$ 29 082,00
E)
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400
www.saude.pr.g: — gabinete(Dsesa.pr.gov.br
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 02/09/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.520.160-5 por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025
10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. À autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 44720045d95b5ef67eb440a83626eab5.
PARANÁ É
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
I8 Bandeirantes | 2033 25% custeio, 75% capital | R$ 38.1 18,00, R$ 114.357,00]
11 |Barbosa Ferraz | 482 | 50% custeio, 50% capital | R$ 18.075,00) R$ 18.075,00]
19 [Barra do Jacaré | 231 | 25% custeio, 75% capital | R$ 4.331,00 RS 12.994,00
8 |Barracão | 458 | 25% custeio, 75% capital | R$ 8.587,00 RS 25.763,00
da Vista do Carobá 170 | 50% custeio, 50% capital Rs 6.375.00) R$6.375,00
"Bela Vista do Paraiso 1025 50% custeio, 50% capital CO R$3843700 R$38.438,00
16 Bituruna 1199 50% custeio, 50% capital RS 44.962,00 RS 44.963,00
| q Boa Esperança 282 25% custeio, 75% capital R$ 5.287,00] RS 15.863,00
| | |
8 E Pee 9 OAB | 5% custeio, 25% capital | R$ 686200 R$228,00
te |
5 a peso | 285 | 25% custeio, 75% capital | R$ 5.343,00) R$ 16.032,00,
10 [Boa Vista da Aparecida | 621 | 50% custeio, 50% capital R$ 23.288,00,
E 2 |Bocaitivado Sul r Ca | SOM custeio, 50% capital o [ TTRS 16.650,00]
8 |Bom Jesus do Sul | 289 | 25% custeio, 75% capital RS 16.257,00
16 'Bom Sucesso | 284 | 50% custeio, 50% capital | RS 10.650,00
“7 |Bom Sucesso do Sul | r 139 | 25%custeio, 75% capital RS 7.819,00]
16 Borrazópolis | 415 25% custeio, 75% capital R$ 7.781,00 R$ 23.344,00]
10 |Bragraney | 230 50% custeio, 50% capital E R$ 8.625,00 R$ 8.625,00
12 [Brasi lândia do Sul | 195 50% custeio. 50% capital | R$ 7.312,00] R$731 3.001
[17 Cafeara | 21 125% custeio. 75% capital R$ 4.143,00 R$ 12.432,00
[12 (Cafezal do Sul 25 50% custeio, 50% capital R$ 8.062,00. R$ 8.063.00
[16 Califórnia 440 | 50% custeio, 50% capital | RS 16.500,00, R$ 16.500,00
[5 [Cambará . | “BA | 25% custeio, 75% capital I RS 22.200,00 “R$ 66.600,00.
17 |Cambé 171 50% custeio, 50% capital | RS 64.162,00 R$ 64.163,00]
16 “Cambira O | 33 | “50% custeio, 50% capital [O R$I3. 00, R$ 1323800
11 Campina da Lagoa [867 | 25% custeio, 75% capital “TO R$16.256,00) R$ 48.769,00
(Campina do Simão T 139 | “25% custeio, 75% capital. 1 R$ 2.606,00. — R$7.819,00
| 2. |Campina Grande do Sul 1783 | 75% custeio, 25% capital CR$ 100.293,00] R$ 33.432,00]
10 |Campo Bonito | 373: 25% custeio, 75% capital | R$ 6.993,00 RS 20.982.00,
(Campodo'tenene | 670 | 5O0%custeio, 50% capital | R$25.12500 R$25.125,00
Campo Largo | 6351 | 50%custeio, 50% capital | R$238.162,00) R$ 238.
2 Campo Magro CT TBIO | 50% custeio, 50% capital “ R$30.375,00) R$30.375,00
11 [Campo Mourão | 1489 50% custeio, 50% capital | RS 55.837,00. RS 55.838,00]
[2 |Cândido deAbreu [má 50% custeio, 50% capital | R$271 50.00) R$ 27.150,00
[Candói 615 25% custeio. 75% capital RS 11.531,00 RS 34.594,00
5 lemgia | 667 | 25% custeio, 75% capital R$ 12.506,00] R$ 37.512,00]
RS SU EA rp
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400
www.saude. pr.gov.br — gabinete(Qsesa.pr.gov.br
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 02/09/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.520.160-5 por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025
10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 44720045d95b5ef67eb440283626eab5.
parana
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
[8 Capanema 79 50% custeio. 50% capital RS 27.262,00 RS 27.263,00
9 |GEnAS Leônidas 715 50% custeio. 50% capita! R$ 26.812,00 R$ 26.813,00
(Carambei 1206 | 50% custeio, 50% capital RS 45.225,00] RS 45.225,00
19 (Carlópolis o IT 966 | 75% custeio, 25% capital | R$5433700 RSI8I 13.00)
| 10 Cascavel | 2801 | 50% custeio, 50% capital | R$ 105.037,00 R$ 105.038,00
[3 [Castro DAS | 25% custeio, I5%ocapital | R$4608700) R$ 138.263,00]
[ 10 Catanduvas am “25% custeio, 75% capita Doo R$ 7.200,00] “ R$21.600,00
[O Cefelândia 702 + 50% custeio, 50% capita | R$ 26.325,00) RS 26.325,00
| 17 Centenário do Sul | 635 25% custeio, 75% capital | R$ 11.906,00] RS 35.719,00,
| 2 Cerro Azul | 759 | 75% custeio, 25% capita R$ 42.693,00 R$ 14.232,00]
10 |Céu Azul | 508 50% custeio, 50% capital | RS 19.050,00] R$ 19.050,00,
7 |Chopinzinho — 1396 75% custeio, 25% capita R$ 78.525,00 R$ 26.175,00
13 |Cianorte “si4 | 25% custeio, 75% capital | RS 15.262,00 RS 45.788,00
“13 (Cidade Gaúcha . Tm 29 | “50% custeio, 50% capital E | | 587,00 RS 88.00
| 7 Clevelândia 913 | 25% custeio Sa capital RS 17.118.00 R$51,357,00]
| 2 Colombo | 6628 25% custeio, 75% capital | R$ 124.275,00 R$ 372.825,00
15 [Colorado | 1544 | 50% custeio, 50% capital | RS 57.900,00, RS 57.900.00,
18 |Congoinhas | 47 | 50% custeio, 50% capital | R$ 17.662,00) R$ 17.663,00)
19 (Conselheiro Mairinek | 301 | 25% custeio, 75% capital | R$ 5.643,00) RS 16.932,00)
Contenda o [ 949 | % custeio, 25% capital 1 “R$53381,0 “R$ 17.794,00
FO Corbélia [000 | Sa custcio. 75% capital | R$20.437,00 R$ 61.313,00]
I8 (Cornélio Procópio | 991 | 25% custeio, 75% capital | RS 18.581,00] RS 55.744,00,
7 Ee Bomingos 317 50% custeio, 50% capital | R$ 11.887,00] RS 11.888,00]
7 CoronelVivida | 484 | 25% custeio, 75% capital | TT R$27.82500. R$ 8347500
II [Corumbataí do Sul 236 50% custeio, 50% capital R$ 8.850,00] R$ 8.850,00]
[6 Cruz Machado [640 | 25%custeio, S%capital | R$12.00000) R$ 36.000,00]
| 8 |Cruzeiro do Iguaçu | 201 | 25% custeio, 75% capital | R$ 3.768,00] R$ 11.307,00]
[2 Crueirodo Oeste 844 | 25% custeio, 5% capital | — R$15825,00 R$47.475,00
4 Cruzeiro do Sul 25% custeio. 75% capital | R$4218,00 R$ 12.657,00
[22 (Cruzmaltina | [25% custeio. 75% capital | R$4.743.00, R$ 14.232,00
Curiúva 760 | 25% custeio. 75% capital | R$14.250,00) R$42.750,00
Diamante d'Oeste | 376 | 25% custeio, 75% capital R$ 7.050,00] R$ 21.150, 00
14 [Diamante do Norte BL “25% custeio, 75% capital R$ 5.831,00) R$ 17.494, 00]
10 |Diamante do Sul 159 75% custeio, 25% capital | R$ 8.943,00, R$ 2.982,00.
8 'Dois Vizinhos | 2288 | 25% custeio, 75% capital R$ 42.900.00) R$ 128.700,00
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400
www.saude. pr.gov.br — gabinete(Qsesa.pr.gov.br
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 02/09/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.520.160-5 por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025
10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 44720045d95b5ef67eb440a83626eab5.
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
12 |Douradina 652 | 25%custeio, S%capital | R$ 12.225,00 R$ 36.675,00
15 |Doutor Camargo | 430 | 25% custeio, 75% capital | R$ 8.062,00] R$ 24.188,00
2 Doutor Ulysses 109 | 25% custeio, 75% capital | R$ 2.043,00 RS 6.132,00
8 Enéas Marques 379 50% custeio, 50% capital CO R$ 1421200, R$ 1421300
| | [os [25% custeio, 75% capital | R$ 1303100 RS 39.094,00
[20 [Entre Rios do Oeste | | 50% custeio, 50% capital | R$ 16.200,00, “R$ 16.200,00]
12 [Esperança Nova 50% custeio, 50% capital | R$ 5.962,00] R$ 5.963,00]
10 [Espigão Alto do Iguaçu | 319 | 75% custeio, 25% capital | R$ 17.943,00 R$ 5.982,00]
| LH Farol | 262 | 75% custeio, 25% capital | R$ 14.737,00] RS 4.913,00
| inal CD SM custeio, ISV capital | R$11.66200 R$34.988,00
2 | enda Rio Grande 3633 75% custeio, 25% capital | R$ 204.356,00] RS 68.119,00
11 [Fênix 129 | 25% custeio, 75% capital | R$ 5.456,00) R$ 16.369,00
| 4 Fernandes Pinheiro | 682 | 25% custeio, 75% capita | RS 12.787,00] RS 38.363,00]
Figueira | 1006 | 50% custeio, 50% capital | RS 37.725,00 RS 37.725,00
8 |Hor da Serra do Sul | “304 | aS%custcio, capital | R$ 5.700,00) R$ 17.100,00
115 Floresta 876 25% custeio, 75% capital RS 16.425,00 R$ 49.275,00
'Florestópolis | 827 | 25% custeio, 75% capital | R$ 15.506,00 R$ 46.519,00
| 15 [Flórida | — 206 E 25% custeio, 75% capital | R$ 3.862,00 R$ 11.588,00
10 |Formosa do Oeste | 482 25% custeio, 75% capital | R$ 9.037,00] R$ 27.1 13,00,
Foz do Iguaçu | 1854 E 75% custeio, 25% capital | R$ 104.287,00, |
5 |Foz do Jordão | 3 | 25%custeio, 15% capital | R$ 5.831,00. — R$ 1749400
[2] neisco Alves. | 3667 | as custeio, 15% capital | R$6.86200) R$20.588,00
| 8 Francisco Beltrão 5382 25% custeio, 75% capital R$ 100.912,00 R$ 302.738,00
| 6 (General Carneiro 728 25% custeio, 75% capital RS 13.650,00 RS 40.950,00
22 |Godoy Moreira 26 | 5% custeio, 25% capital | R$12.15000) RS 4.050,00]
| 11 Goioerê Fo 6o | 5% custeio. 15% capital | R$30.56200) R$91.688,00
5 Goioxim [303 | SO%custcio 50% capital | R$ 11.362,00 R$ 11.363,00
| 16 |Grandes Rios | 459 | 50% custeio, 50% capital | R$ 17.212,00! RS 17.213,00)
20 |Guaira Cod 50% custeio, 50% capital | R$53.212,00) R$ 53.213,00
| I4 [Guairaçá | 203 25% custeio. 75% capital | RS 3.806,00] RS 11.419,00]
[4 |Guamira 460 | SO%custcio 50% capital | RS 17.250,00] “R$ 17.250,00
19 | 225 | 75% custeio, 25% capital | R$ 12.656,00 R$ 4.219,00
13 |Guaporema | 281 25% custeio, 75% capital | R$ 5.268,00, R$ 15.807,00,
17 |Guaraci 338 50% custeio, 50% capital R$ 12:672,00] R$ 12.675,00
10
ESSE AE
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400
www.saude. pr.gov.br - gabinete(Dsesa.pr.gov.br
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 02/09/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.520.160-5 por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025
10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 44720045d95b5ef67eb440a83626eab5.
PARANA O
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
| ss , NºDE |% DE DISTRIBUIÇÃO DO | VALOR VALOR
RS, MUNICÍPIO RECURSO | CUSTEIO | CAPITAL
10 |Guaraniaçu | 25% custeio, 75% capital | R$ 12.843,00, RS 38.532,00
! | | | - E | ] |
| 5 [Guarapuava | | 50% custeio, 50% capital RS 58.050,00] RS 58.050,00!
| p
] |Guaraqueçaba | 117 | 75% custeio, 25% capita R$ 6.581,00, R$ 2.194,00
|
1 |Guaratuba | 1850 | 50% custeio, 50% capital R$ a
ie DE O O E Re
lonório Serpa | 419 | 25% custeio, 75% capital | R$ 7.856,00] $ 23.569,00
| Pp | | p |
Pao dai 2026 | 75% custeio, 55% capital | “R$ 113.962,00 R$37.988,00)
FO Ibema 331 1 75% custeio, 25% capita | RS 18.618,00 RS 6.207,00
| |
[17 Ibiporã 3607 25% custeio, 75% capital RS 67.631,00 R$ 202.894,00
[12 |lcaraima [388 25% custeio, 75% capital | R$7.275,00 R$21.825,00)
p | |
15 |Iguaraçu CI 500 | so%custeio, 50% capital | R$18.82500) R$ 18.825,00
| | | Po |
10 |Iguatu | 109 | 50% custeio, 50% capital | R$ 4.087,00 RS 4.088,00
rima | 436 | aS%custeio TS%ocapital | R$8175,00 R$24.525,00
| E |
4 Imbituva | 1963 | 25% custeio, 75% capital R$ 36.806,00, R$1 10.419,00]
4 |Inácio Martins | TSM custeio. 25% capital R$38.025,00/ R$ 12.675,00
lá najá [am custeio, 75% capital | R$423700 R$
13 |Indianópolis CTT | BSM custeio, 15% capital | 1
3 lipiranga | 940 | 25%custcio 15% capital | R$17.625,00) RS
12 |lporã 679 25% custeio, 75% capital R$ 12.731,00
TO liracemado Oeste | 118 | 25%custeio 75% capital | R$221200, 638,00]
4 Irati 0 2808 | 25%custeio, 75% capital | R$52.650,00 R$ 157.950,00.
FA Iretama Ci sa | asd custcio 15% capital | R$10.162,00) R$30488.00
| Haguajé 50% custeio, 50% capital R$ 9.412,00 R$ 9.413,00
Itaipulândia | [30% custeio, 50% capital | R$19.72500 R$ 19.725,00]
p |
I8 |Itambaracá o o 25% custeio, 75% capital | R$8.493,00, R$ 25.482,00)
15 |ltambé 75% custeio, 25% capital | R$2424300) R$8.082,00
“7 ltapejaradOeste | 625 | 25%custeio, S%capital R$ 1171800, R$35.157,00
| 2 itaperuçu 887 50% custeio, 50% capital | R$ 33.262,00! RS 33.263,00]
“4 ftaúna do Sul 294 | 25% custeio, 75% capital, | R$ 5.512,00 R$ 16.538,00
[3 aí 669 | 25%custcio TS capital | R$12.543,00 R$37.632,00
22 Ivaiporã 907 75% custeio, 25% capital R$ 51.018,00] R$ 17.007,00]
12 |Ivaté | 287 | 50% custeio, 50% capital R$ 10.762,00 RS 10.763,00
E livauba [257 | 25%custeio 15% capital | | R$4.81800) R$ 14.457,00)
i | 385 | 75% custeio. al | R$21.65600 R$7 E
| 19 [Jacarezinho | 44 | 25% custeio, 75% capital | R$ 7.762,00 RS 23.288,00]
| | |
17 JJaguapitã 1476 25% custeio. 75% capital R$ 27.675,00 R$ 83.025,00
EEE AS
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, n£ 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400
www.saude. pr.gov.br — gabinete(Dsesa.pr.gov.br
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 02/09/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.520.160-5 por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025
10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 44720045d95b5ef67eb440a83626eab5.
| Ee
3 Jaguariaíva
|
| 16 Jandaia do Sul
| q Janiópolis
19 Japira
HE: Japurá
14 Jardim Olinda
[7 jJataizinho
“10 Jesuítas
| 19 Joaquim Távora
19 |Jundiaí do Sul
1 |Juranda
13 |Jussara
RS MUNICÍPIO
Nº DE
1371
1098
PARANÁ É
GOVERNO DO ESTADO
[9% DE DISTRIBUIÇÃO DO |
(PACIENTES,
RECURSO
25% custeio, 75% capital
25% custeio, 75% capital
75% custeio, 25% capital
25% custeio, 75% capital
50% custeio, 50% capital
“50% custeio, 50% capital
25% custeio, 75% capital
25% custeio, 75% capital
50% custeio, 50% capital
25% custeio. 75% capital
50% custei
75% ct
0% capital
25% custeio, 75% capital
25% custeio, 75% capital
4 custeio, 75% capital
50% custeio. 50% capital
25% custeio, 75% capital
25% custeio, 75% capital
— R$27.975,00
VALOR |
CUSTEIO
RS 25.706,00!
R$ 20.587,00]
R$ 23.906,00.
R$ 7.481,00:
R$ 18.150,00,
R$ 1.350,00)
R$ 20.175,00]
RS 19.050,00]
R$ 13.181,00]
R$ 10.200,00]
— R$33468,00,
R$ 9.000,00
R$ 3.581,00
— R$2028700.
R$ 6.675,00
RS 25.350,00)
R$ 9.187,00
— R$8.02500
SECRETARIA DA SAÚDE
VALOR
CAPITAL |
RS 77.119,00
R$ 61.763,00
R$ 7.969,00
R$ 22.444,00
RS 18.150,00,
“R$ 27.975,00
R$ 4.050,00,
R$ 60.525,00
R$ 19.050,00
R$ 39.544,00
R$ 10.200,00]
R$ 11.157,00
R$ ooo
R$ 10.744,00)
“RS 60.863,00
RS 6.675,00]
RS 76.050,00,
563,00.
a
&
19
24.
E)
&
RS 16.913,00]
|
|
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400
www.saude.pr.gov.br — gabinete(Dsesa.pr.gov.br
10 |Lindoeste | 451 [50% custeio, 50% capital RS 16.912,00]
| 14 Loanda 640 50% custeio, 50% capital R$ 24.000, 0| RS 24.000,00!
I5 [Lobato 336 50% custeio, 50% capital RS 12.600,00 R$ 12.600,00,
[17 Londrina | 4786 | 25% custeio, 75% capital R$ 89.737,00 R$ 269.213,00
1H Luiziana 445 25% custeio, 75% capital | R$ 8.343,00! RS 25.032,00
[22 Lunardelli [440 50% custeio, 50% capital | R$ 16.500,00] R$ 16.500,00.
17 |Lupionópolis 480 25% custeio, 75% capital R$ 9.000,00 R$ 27.000,00]
“4 |Mallet [957 25% custeio, 75% capital R$ 17.943,00) R$ 53.832,00
[1 Mamborê 1018 | 75% custeio, 25% capital R$57.262,00) R$ 19.088,00,
[5 Mandaguaçu | 1491 | 50% custeio, 50% capital RS 55.912,00 RS 55.913,00
[as 'Mandaguari 2357 25% custeio. 75% capital R$ 44.193,00) R$ 132.582,00
| 2 Mandirituba | 1222 50% custeio, 50% capital RS 45.825.00 RS 45.825,00
Ls Lo Es Lam |
8 |Manfrinópolis | 167 25% custeio, 75% capital R$ 3.131,00 RS 9.394,00]
7 Mangueirinha Co 1041] “25% custeio, 75% capital “| R$19518,00) R$ 58.557,00)
22 |Manocel Ribas 747 25% custeio, 75% capital R$ 14.006,00 R$ 42. 01800)
[20 Reno 2657 | SOM custeio, SO capital | R$9963700) R$99.638,00
na
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 02/09/2025 17:08. Inserido ao protocol
10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. À autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 44720045d95b5ef67eb440283626eab5.
o 24.520.160-5 por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025
“25% custeio, 75% capital —
GOVERNO DO ESTADO
RECURSO
50% custeio, 50% capital
25% custeio, 75% capital
25% custeio, 75% capital
75% custeio, 25% capital
25% custeio, 75% capital
“25% custeio, 75% capital
25% custeio, 75% capital
50% custeio, 50% capital
25% custeio. 75% capital
io, 50% capital
io, 75% capital
25% custeio, 75% capita
50% custeio, 50% capital É
25% custeio, 75% capita
io. 50% capital —
RS, MUNICÍPIO (PACIENTES.
I2 |Maria Helena | 360 |
I5 Marialva 2429 |
| 16 |Marilândia do Sul | 338 |
14 Marilena 581
[12 Mariluz Do38
15 Maringá o | 2619 r
7 |Mariópolis Ds |
20 |Maripá 358
Marmeleiro | 937 |
| 5 Marquinho TD |
|
16 Marumbi 171
[9 Matelândia am
| | |Matinhos 1536
[22 |Mato Rico Posto
9 |Medianei 2192
20 Mercedes 1 37% +)
| lá [Mirador o os |
[17 Miraselva 151 |
| 9 Missal | 8% |
al MoreiraSales 1 567
iMorees oq (o
5 MunhozdeMelo | 382 TT
,, a Senhora das | Em |
14 'Nova Aliança do Ivai só |
18 Em da | 229 |
| 11 |Nova Cantu 287 |
15 |Nova 1335 |
| Ee Nova fátima 2d ES Ja
5 |Nova Laranjeiras | 408
14 |Nova Londrina | 692
12 |Nova Olimpia E 248
75% cust
25% custeio, 75% capital
25% custeio, 75% capita
25%
io, 75% capita
25% custeio. 75% capital
50% custeio. 50% capital
25% custeio, 75% capital
25% custeio, 75% capital
25% custeio. 75% capital E
25% custeio, 75% capit
50% custeio, 50% capital
50% custeio, 50% capital
25% custeio, 75% capital
25% custeio, 75% capital
[hcl FO NºDE % DE DISTRIBUIÇÃO DO,
SECRETARIA DA SAÚDE
VALOR | VALOR
CUSTEIO | CAPITAL |
RS 13.500,00, R$ 13.500,00,
R$ 45.543,00, R$ 136.632,00]
R$ 6.243,00 R$ 18.732,00,
RS 32.681,00, R$ 10.894,00
R$ 7.293,00) R$21.882,00
“R$ 49.106,00) R$ 147.319,00)
R$ 6.543,00, R$ 19.632,00
R$ 13.425,00) R$ 13.425,00
R$ 17.568,00) R$ 52.707,00
R$ 8.850,00] R$ 8.850,00
R$6412,00 R$6.413,00
R$ 8.700,00] RS 26.100,00
R$ 28.800,00] RS 86.400,00
R$2.831,00 R$ 8.494,00
— R$6.56200) R$ 19.688,00
“R$41.100,00 R$ 123.300,00)
R$ 7.050,00 R$2 “150,00
R$ 1.950,00] RS 5.850,00
R$ 5.662,00 R$5.663,00
R$ 7.031,00) R$21.094,00
“R$ 1063100) R$3 894,00)
13.931,00) R$ 41.794,00]
E RS 7.162,00) Ê R$ 21.488,00]
R$ 5.118,00! RS 15.357,00
R$3.22500) R$3.225.00
|
R$ 4.293,00) R$ 12.882,00)
|
R$ 14.831,00 R$44.494,00]
“R$5381,00) — R$ 16.144,00
031,00, R$ 75.094,00
R$ 11.587,00) R$ 11.588,00
R$21.97500) R$21.975,00
R$ 7.650,00 R$ 22.950,00)
R$ 12.975,00 R$ 38.925,00)
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400
www.saude. pr.gov.br — gabinete(Dsesa.pr.gov.br
R$ 13.950,00] R$ 4.650,00]
. 13
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 02/09/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.520.160-5 por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025
10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. À autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 44720045d95b5ef67eb440a83626eab5.
PARANÁ É
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
8 Nova Prata do Iguaçu | 741 | 25% custeio. 75% capital | R$ 13.331,00] RS 39.994,00)
18 |Nova Santa Bárbara | 324 50% custeio, 50% capital | R$ 12.150,00 RS 12.150,00]
| 20 Nova Santa Rosa Si 1 25% custeio, 75% capital | RS 9.618,00] RS 28.857.00
| 22 Nova Tebas | 568 | 50% custeio, 50% capital 1.300.001 R$ 21.300,00
190 | 50%c
16 Novo Itacolomi — 0, 50% capital R$7.125,00) R$7.125.00
FB Ortigueira | 2 | 50% custeio, 50% capital | R$45450,00) RS 45.450,00
| 15 [Purina | 359 | 25% custeio, 75% capital R$ 6.731,00) R$ 20.194,00)
| 20 |Ouro Verde do Oeste | 498 | 25% custeio, 75% capital | R$ 9.337,00] RS 28.013,00]
Las Paiçandu | 2422 | 25% custeio, 75% capital | R$ 45.412,00 R$ 136.238,00
7 |Palmas | 2411 50% custeio, 50% capital | RS 90.412,00 RS 90.413,00
| 3 Palmeira 1566 | 25% custeio, 75% capital | RS 29 362.00, RS 88.088,00
(Palmital 459 | 50% custeio, 50% capital | R$ 17.212,00] R$ 17.213,00]
| 20 Palotina 1655 | 25% custeio, 75% capital | R$ 31.031,00] R$ 93.094,00.
| 14 |Paraíso do Norte 979 | 75% custeio, 25% capital | R$ 55.068,00) R$ 18.357,00]
E Paranacity nm o 3 Em “25% custeio, 75% capital” Css 10.743,00) RS 32.232,00]
FO Paranaguá “73608 | 25% custeio, 75% capital | — R$67.650,00) R$ 202.950,00
[14 (Paranapoema | 214 | 25% custeio, 75% capital R$ 4.012,00] RS 12.038,00
|
14 Paranavaí
[20 Pato Bragado o
|
io, 75% capital R$ 16.987,00] RS 50.963,00,
R$25.65000, R$ 8.550,00]
teio, 25% capital
7 |Pato Branco | 4621 | 25% custeio, 75% capital R$ 86.643,00 R$ 259.932,00)
j [o aaa + “25% custeio, 75% capital — R$83 “R$ 24.975,00)
6 |Paulo Frontin I 891 | E steio, 75% capital to R$ 16.706,00] R$50.1 19,00]
[A Peabiru 721 25% custeio. 75% capital | RS 13.518,00] RS 40.557,00
[2 Perobal | nam: 50% custeio. 50% capital | RS 8.700,00 RS 8.700,00
2 Pérola 521 50% custeio, 50% capital RS 19.537,00 RS 19.538,00
| 8 |Pérola dOeste Po os 50% custeio, 50% capital | R$ 6.300,00 R$ 6.300,00
2 |Piên | 741 50% custeio, 50% capital | R$ 27.787,00) R$ 27.788,00)
2 Pinh o [is | 25% custeio, 15% capital | R$ 2171200, — R$ 65.138,00
8 |Pinhal de São Bento | 217 | 25% custeio, 75% capital | R$ 4.068,00 RS 12.207,00
[19 Pinhalão | 648 | 25% custeio. 15% capital | R$12.150.00) R$ 36.450,00
| 5 Pinhão Co 245 | 25% custeio, IS%ocapital | RS 23.343,00 RS 70.032,00)
“3 |Piraí do Sul | 1007 | 25%cu teio. 75% capital | “R$ 1888100) R$ 56.644,00
| 2 |Piraquara 2554 75% custeio, 25% capital | R$ 143.662,00 R$ 47.888,00
5 |Pitanga o 1437 50% custeio, 50% capital | R$ 53.887,00] RS 53.888,00]
| 17 [Pitangueiras | 285 50% custeio, 50% capital | R$ 10687700] R$ 10.688,00)
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400
www.saude. pr.gov.br - gabinete(nsesa.pr.gov.br
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 02/09/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24,520.160-5 por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025
10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 44720045d95b5ef67eb440a83626eab5.
PARANÁ D
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
[nel mrravai | NºDE | % DE DISTRIBUIÇÃO DO VALOR | VALOR
RS| MUNICÍPIO | |pacienTES| RECURSO CUSTEIO | CAPITAL
14 (Planaltina do Paraná | 159 25% custeio, 75% capital R$ 2.981,00 RS 8.944,00
|
|
| | | |
701 | 50% custeio, 50% capital | RS 26.287,00] R$ 26.288,00]
| |
| 25% custeio, 75% capital | R$ 48.450,00) R$ 145.350,00)
|
| 8 Planalto
E)
Ponta Grossa 2584
1 Pontal do Paraná 1930 25% custeio, 75% capital R$ 36.187,00 R$ 108.563,00
147 Porecatu OT RSTO | 50% custeio. 50% capital | R$3138700 R$31.388.,00
| 3 Porto Amazonas 251 258% custeio, 75% capital RS 4.706,00 RS 14.119,00
| 5 Porto Barreiro | 186 | 25% custeio, 75% capital | R$ 3.487,00] R$ 10.463,00
14 |Porto Rico | 157 | 25% custeio, 75% capital | R$ 2.943,00 RS 8.832,00
6 Porto Vitória | 301 | 25% custeio, 75% capital | R$ 5.643,00] RS 16.932,00
17 |Prado Ferre 293 25% custeio, 75% capita R$ 5.493,00 R$ 16.482,00]
8 (Pranchita | Se: | 25% custeio, 75% capital | R$ 6.131,00] R$ 18.394,00
[15 po estela 347 25 custeio. 75% capital | R$ 6.506,00 R$ 19.519,00
17 |Primeiro de Maio 749 | 25% io. 75% capital | R$ 14.043,00, RS 42.132,00
(Prudentópolis o aDR3 | ESMm custeio, 75% capital | R$42806,00 R$ 1284 19,00
warto Centenário | 235 | 25%custeio, 15% capital | R$4368,00 R$ 13.107,00
IO Quatiguá [76 | 75% custeio, 25% capita — R$4027500) R$ 13.425,00
Quatro Barras | 1091 | 25% custeio, 75% capital R$ 20.456,00) RS 61.369,00)
Quatro Pontes E E 25% custeio, 75% capital | R$4.668,00) R$ 14.007,00
Quedas do Iguaçu | 1309 | 25% custeio. 75% capita R$ 24.543,00 RS 73.632,00]
à Querência do None [641 | 25%custeio, TS%ocapital | R$ 1201800 R$ 36.057,00
jr iQuimta do So! | 393 | 25% custeio T5%o capital | R$7368,00) R$22/107.00
2 Quitandinha 1064 | 75% custeio, 25% capital | R$59.850,00 R$ 19.950,00
9 |Ramilândia 216 25% custeio, 75% capital | R$ 4.050,00 RS 12.150,00
18 |Rancho Alegre | 32 25% custeio, 75% capita R$ 6.975,00 R$ 20.925,00]
| 11 [Rancho Alegre dOeste [mo [ 50% custeio, 50% capital | R$795000 R$ 7.950,00
8 Realeza | 650 | 25% custeio, 75% capita | R$ 12.187,00] RS 36.563,00.
ra Rebouças OSS 25% custeio, 75% capital | RS 19.781,00) RS 59.344,00
| 8 [Renascença 572 25% custeio, 75% capital RS 10.725,00 R$ 32.175,00
| 21 |Reserva 850 50% custeio, 50% capital R$ 31.875,00 R$ 31.875.00,
"5 Reservado Iguaçu | 225 | CT R$843700) R$ 8.438,00)
19 [Ribeirão Claro | 25% custeio, 75% capital R$ 10.743,00) R$ Si
| 8 |Ribeirão do Pinhal | 50% custeio, 50% capital | RS 30.825.00) R$ 30.825,00!
4 Rio Azul | 258% custeio, 75% capital | RS 14.925,00 RS 44.775,00
| 16 Rio Bom 0250 | 75% custeio 25% capital | R$ 14.062,00) R$ 4.688,00
| t
l E Elo Bono doeuaça | o ssa | 25% guteios Es capital o RS 222500 | R$ RSA
EEE OO EEE RS
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400
www.saude. pr.gov.br — gabinete (Dsesa.pr.gov.br
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 02/09/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24,520.160-5 por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025
10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 44720045d95b5ef67eb440283626eab5.
PARANÁ É
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
| 22 Rio Branco do Ivaí 329 25% custeio. 75% capital RS 6.168,00 RS 18.507.00
2 Rio Branco do Sul | 1248 | 75% custeio, 25% capital | R$ 70.200,00 RS 23.400,00
[a [Rio Negro | 1621 | 25% custeio, 75% capital F R$3039300 R$91.182,00)
17 Rolândia Com | P5% custeio, 75% capital | R$50.662,00 R$ 151.988,00
11 Roncador — AT a 5 istcio, 75% capital | — R$8.55000 RS 25.650,00,
5 Rondon [581 | 50% custeio, 50% capital o R$21.78700 R$ 21.788,00
|22 Rosário do Ivai Po aos | som custeio, SOM capital | R$ 1481200) R$ 14.813,00
| 16 Sabáudia | 491 | 25% custeio, 75% capital | RS 9.206, 00) RS 27.619,00
8 “Salgado Filho [233 | 50% custeio, 50% capital | R$ 8.737, 00, R$ 8.738,00
O Saio doltararé | 323 | SOM custeio, 50% capital | RSIZ 112,00 R$ 12.113,00
8 |Salto do Lontra 680 | 25% custeio, 75% capital R$ 12.750,00 RS 38.250,00
18 Santa Amélia “267 | 25% custcio, 15% capital | R$5.00600 R$ 5019, 00
| 18 |Santa Cecilia do Pavão | 263 25% custeio, 75% capital | R$ 4.931,00] R$ 14.794,00
us leo demonio | gg 25% custeio. 75% capital R$ 13.293,00 R$39.882.00
15 Santa Eé 638 75% custeio, 25% capital R$ 35.887,00] RS 11.963,00
20 Santa Helena 6 | D5%custeio, 75% capital | R$3041200, R$ 91.238,00]
15 Santa Inês | 185 | 25% custeio, 75% capital | R$ 3.468,00, RS 10.407,00]
"14 |Santa Isabel do Ivai | 370 | 25% custeio, 75% capital 1 RS 6.937,00, “R$20.81 3,00,
8 [anta Izabel do Deste | 910 50% custeio, 50% capital | R$ 34.125,00] R$ 34.125,00]
dn | SOM custeio, 50% capital | R$ 11.662,00) R$ 11.663,00]
25% custeio, 75% capital | R$8.43700 R$25313,00
I8 Santa Mariana | 725 | 25% custeio, 75% capital RS 13.593,00] RS 40.782,00]
14 |Santa Mônica 156 | 25% custeio, 75% capital | R$ 2.925,00] R$ 500
10 |Santa Tereza do Oeste 726 50% custeio, 50% capital R$ 27.225,00 R$ 27.225, 00,
Santa Terezinha do
845 25% custeio, 75% capital R$ 15.843,00] R$ 47.532,00
591 | SOM custeio, 50% capital | R$22.162,00 R$22. 163,00,
| | |
b E raia sa 1897 | 25% custeio. 5% capital | R$35.568.00 R$ 106.707,00
14 'Santo Antônio do Caiuá | 172 50% custeio. 50% capital o R$6.450,00 RS 6.450,00
“as s pi Anna do 180 | 75% custeio, 25% capital R$ 10.125,00) R$3.375,00
|Paraiso | | |
ganto Amiónio do LAS 50% custeio, 50% capital | R$43.050,00, R$ 43.050,00]
ga preto gi ni E PR
Santo Inácio ZIs 25% custeio, 75% capital RS 13.406,00 R$ 40.219,00
pesa
I4 afã Carlos do Ivaí 543 25% custeio, 75% capital R$ 10.181,00) RS 30.544,00
a Serra 701 25% custeio, 75% capital | RS 13.143,00] RS 39.432,00)
| 7 |São João 697 | 25% custeio, 75% capital | S 13.068,00 R$ 39.207,00
ema pn = a ia pe - =. comic comançe
O A
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400
www.saude. pr.gov.br — gabinete(Dsesa.pr.gov.br
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 02/09/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.520.160-5 por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025
10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. À autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 44720045d95b5ef67eb440a83626eab5.
PARANÁ É
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
| A DE % DE DIST] Ã 4 |
I4 [são João do Caiuá | 300 | 50% custeio, 50% capital | R$ 11.250,00] R$ 11.250,00
22 |São João do Ivaí | 605 | 25% custeio, 75% capital R$ 11.343,00) R$ 34.032,00]
3 |São João do Triunfo | 730 25% custeio, 75% capital R$ 13.687,00, R$ 41.063,00
8 São Jorge d'Oeste | 464 50% custeio, 50% capital | R$ 17.400,00, R$ 17.400,00
"15 São Jorge do Ivaí 609 | SM custeio. 5% capital | R$ 11.418,00 R$34.257,00
[2 (São Jorge do Patrocinio 44 25% custeio, 75% capital | R$ 8.268,00 R$ 24,807.00
| 19 Isão José da Boa Vista | 360 | 50% custeio, 50% capital | R$ 13.500,00 RS 13.500,00
| 20 (São José das Palmeiras | 233 | 50% custeio, 50% capital R$ 8.737,00 R$ 8.738,00,
| 2 |São José dos Pinhais | 8896 | 25% custeio, 75% capital R$ 166.800,00) R$ 500.400,00
13 [São Manoel do Paraná | 148 | 25% custeio, 75% capital R$ 2.775,00 — R$8.325,00
E!
&|
| 6 |São Mateus do Sul 2192 | 75% custeio, 25% capital R$ 123.300,00, RS 41.100,00,
| 9 |São Miguel do Iguaçu Co IS6 | SOM custeio, 50% capital Rs 43.475,00 R$44.475,00
| 20 'São Pedro do Iguaçu | 407 25% custeio, 75% capital | R$ 7.631,00] RS 22.894,00
| 16 São Pedro do Ivaí | 549 | 50% custeio, 50% capital R$ 20.587,00] 588,00]
“14 |São Pedro do Paraná | 347 | 50% custeio, 50% capital | R$13.01 200) RS 13.013,00]
18 in a 686 50% custeio, 50% capital | R$25.725,00) R$25.725,00
São Tomé | 382 | 25% custeio, 75% capital R$ 7.162,00 RS 21.488,00]
| | 301 | io, 25% capital | R$ 16.931,00] RS 5.644,00
[15 'Sarandi 2813 50% custeio, 50% capital CRS 105.487,00] RS 105.488,00
| 7 'Saudade do Iguaçu | 269 50% custeio, 50% capital RS 10.087,00 RS 10.088,00
[3 |Sengés FO 1004 | 25% custeio, 75% capital | R$1882500 R$ 56.475,00,
9 Serranópolis do Iguaçu | 471 50% custeio, 50% capital | RS 17.662,00 RS 17.663.00
I8 |Scrtancja 678 | 25% custeio, 75% capital R$ 12.712,00 R$ 38.138,00]
17 Sertanópolis 114 | 25% custeio, 75% capital R$ 22.762,00] R$ 68.288,00
Siqueira Campos Fo aos | 75%eus capital | R$95.906,00 R$31.969,00
'Sulina | 216 | 75% custeio, 25% capital | R$ 12.1 50.00 RS 4.050,00)
7 fiamarama CIO | 25%custcio 75%capital | R$2021 2,00] R$ 60.638,00]
14 [Tamboara | 343 | 75% custeio, 25% capital RS 19.293,00 R$ 6.432,00]
13 [Tapejara 921 50% custeio, 50% capital R$ 34.537,00 R$ 34.538,00]
Dlrapia | 281 | 25%custeio, 75% capital “R$5.268,00 R$ 15.807,00
4 [Tei cira Soares | 782 | 50% custeio, 50% capital RS 29.325,00 RS 29.325,00
"21 felêmaco Borba “| To6 ] 25% custeio, 75% capital CC RSIL 50,00, RS 34.650,00
| M (Terra Boa | 950 | 25% custeio, 75% capital | R$ 17.812,00] RS 53.438,00
Rica | 791 | 25% custeio, 75% capital | | RS 44.494,00
Terra Roxa | 1406 50% custeio, 50% capital RS 32.725,00]
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, n£ 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400
www.saude. pr.gov.br — gabinete(Qsesa.pr.gov.br
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 02/09/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.520.160-5 por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025
10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 44720045d95b5ef67eb440a83626eab5.
PARANÁ É
Sd
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
. |
| É NºDE % DE DISTRIBUIÇÃO DO | VALOR VALOR
ES MUDIGIMO PACIENTES. RECURSO | CUSTEIO CAPITAL
21 [Tibagi 764 25% custeio, 75% capital RS 14.325,00 RS 42.975.00
[2 ITijucas do Sul PSL 25% custeio, 75% capital RS 24.018,00 R$ 72.057,00
| : | | | |
[20 |Toledo 6939 25% custeio, 75% capital | R$130.106,00. R$ 390.319,00
pital | R$18.975,00
RS 18.975,00
19 Tomazina | 506 | 50% custeio, 50%
| ax — R$24.132,00
má 5 25% custeio, 75% capital | R$804300
“Tunas do Paraná E E [75% custeio, 25% capital | R$9.731,00 — R$3.244,00
13 'Tuneiras do Oeste | 514 | 50% custeio, 50% capital | R$ 19.275,00 R$ 19.275,00
[20 “Tupâssi | 749 | 25% custeio, 75% capital | R$ 14.043,00] RS 42.132,00
| 5 (Turvo | 767 | 25% custeio, 75% capital R$ 14.381,00] R$ 43.144,00]
far Ubiraã nr “25% custeio, 75% capital | R$21318,00) R$63.957,00]
12 [Umuarama 405 50% custeio, 50% capital | — R$15.187,00) R$ 15.188,00
6 [União da Vitória 28ss “| R$ 107.062,00, R$ 107.063,00!
IS |Unihlor | R$ 2.550,00] RS 7.650,00]
Vas Uraí BI 125% custeio, 75% capital | R$ 13.706,00 R$ 41.119,00
21 Ventania 300 | 75% custeio 25% capital | R$1687500 R$5.625.00)
"6 VeraCruzdo Oeste | 698 | r 25% custeio, 75% capital “R$ 1308700 R$ 39.263,00.
Bivel 525 T “ R$9.843,00 R$29.53 0
[5 Virmond | 199 | 25% custeio, 75% capital R$ 3.731,00 RS 11.194,00]
7 [Vitorino 503 | 75% capital | 00 R$3820400
19 Wenceslau Braz. | 1096 | 25% custeio, 75% capital R$ 20.550,00, RS 61 650,00.
2 Xambrê 280 | 25%custcio. 15% capital | R$5.25 00
o TOTAL | 346.262 | - o | R$ 9.704.694,00 R$ 6.264.956,00
IS
EEE A
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140— Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400
www.saude. pr.gov.br — gabinete(Dsesa.pr.gov.br
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 02/09/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.520.160-5 por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025
10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 44720045d95b5ef67eb440a83626eab5.
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SESA Nº 1450/2025
Relação do município do Paraná que não utiliza o SISMEDEX
|
para atendimento ao
usuário do CEAF e do Elenco Complementar da SESA/PR, demonstrando o correspondente
grupo, classe e valor referente ao Incentivo à Organização da Assistência
“armacêutica - IOAF
- Exercício 2025. com base nos critérios apresentados no Art. 1º desta Resolução.
RS MUNICÍPIO GRUPO | CLASSE | VALOR CUSTEIO
VALOR CAPITAL
R$ 5.000,00
— R$5.000,00]
R$ 15.000,00
“R$ 15.000,00
REAIS ICE
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Font
www.saude.pr.gov.br - gabinete(Dsesa.pr.gov.br
e: (41) 3330-4400
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 02/09/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.520.160-5
do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 44720045d95b5ef67eb440a83626eab5.
por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SESA Nº 1450/2025
Termo de Adesão do Município ao IOAF - Exercício 2025
(o) Gestor Municipal da — Secretaria de Saúde do Município de
do Estado do Paraná, por meio
do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº — faz adesão ao Incentivo
à Organização da Assistência Farmacêutica - IOAF c compromete-se a seguir as diretrizes
e normas estabelecidas na Resolução SESA/PR nº 1450/2025.
. de de 2025.
Nome completo:
Assinatura e Carimbo:
Cargo: Secretário(a) Municipal de Saúde
20
EEE AP
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 - Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400
www.saude.pr.gov.br — gabinete(osesa.pr.gov.br
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 02/09/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.520.160-5 por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025
10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 44720045d95b5ef67eb440a83626eab5.
PARANA É
GOVERNO Do ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SESA Nº 1450/2025
Formulário de Planejamento para Execução do IOAF
Município:
Regional de Saúde:
O presente instrumento é uma ferramenta para auxiliar os municípios no
planejamento para a execução do Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica — IOAF
- exercício 2025.
Os quadros 1 e 2 foram elaboradas com a descrição de despesas relativas ao custeio
(despesas correntes) e capital (investimento), respectivamente, baseadas na Resolução
SESA/PR nº 1450/2025.
O município deverá encaminhar o formulário preenchido e digitalizado para o e-mail
da SCAFAR, no prazo de até 30 dias após a publicação da resolução.
Quadro 1 — Planejamento da aplicação dos recursos de despesas de CUSTEIO —
exercício 2025.
“| Total em conta*: R$..
(“saldo remanescente CUSTEIO + recurso
IOAF 2025 CUSTEIO)
Planejamento da Execução
do Recurso -Exercício 2025
Descrição da despesa a ser custeada Quantidade (Previsão) Valor Estimado (R$)
TOTAL ESTIMADO DE EXECUÇÃO CUSTEIO R$
21
ES A
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paran — Brasil - Fone: (41) 3330-4400
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 02/09/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.520.160-5 por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025
10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 44720045d95b5ef67eb440a83626eab5.
PARANÁ É
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
Quadro 2 - Planejamento da aplicação dos recursos de despesas de CAPITAL
exercício 2025.
panEamEnto dalixeciciodo Total em conta”: R$................
anejamento da Execuçi
Re o Exercício pa (Esaldo remanescente CAPITAL +
eeurso - Exerci s
ca recurso IOAF 2025CAPITAL)
Quantidade
Descrição do item qa Valor Estimado (R$)
(Previsão)
TOTAL ESTIMADO DE EXECUÇÃO CAPITAL R$
Data:
Responsável:
Cargo:
Assinatura e carimbo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, n8 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 - Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400
ov.br — gabinete(Dsesa.|
www.saude.
5 17:08. Inserido ao protocolo 24.520.160-5 por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 02/09/202
endereço:
10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 44720045d95b5ef67eb440a83626eab5.
PARANA É
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
ANEXO V DA RESOLUÇÃO SESA Nº 1450/2025
Formulário de Execução do IOAF
Município:
Regional de Saúde:
O presente instrumento trata de declaração do município acerca da execução do
recurso financeiro do Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica — IOAF ec do saldo
remanescente em conta.
Responder as questões que constam dos Quadros 1 e 2. Encaminhar o formulário
completamente preenchido e com os devidos anexos, digitalizados ao e-mail corporativo da
SCAFAR da Regional de Saúde, impreterivelmente até o dia 10/09/2026.
Quadro 1 - Informações acerca do recurso de CUSTEIO do IOAF
CUSTEIO
1) Qualo valor total executado de CUSTEIO no período de
01/09/2025 a 31/08/2026? R$
Considerar somente os gastos devidamente executados. Ou seja,
aqueles em que o recurso já saiu da Conta.
2) Qualo saldo de CUSTEIO do IOAF em conta corrente no dia
R$
31/08/2026?
3) Caso haja algum recurso que ainda não foi debitado da conta, :
porém
cujo processo encontra-se efetivamente em tramitação e cujo item R$
consta do Formulário de Planejamento para Execução do IOAF,
informar o valor.
4) Descreva quais as despesas foram pagas com recurso de custeio,
informando o valor gasto no período de 01/09/2025 a 31/08/2026. Ao final do relatório
janexar os comprovantes das despesas.
a)
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400
www.saude.pr.gov.br — gabinete(Dsesa.pr.gov.br
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 02/09/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.520.160-5 por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025
10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 44720045d95b5ef67eb440a83626eab5.
GOVERNO
12)
TADO
o O
SECRETARIA DA SAÚDE
ES
R$
Quadro 2 - Informações acerca do recurso de CAPITAL do IOAF
CAPITAL
5) Qualo valor total executado de CAPITAL no período de
01/09/2025 a 31/08/2026?
Considerar somente os gastos devidamente executados. Ou seja,
aqueles em que o recurso já saiu da Conta.
6) Qual co saldo de CAPITAL do TOAF cem conta corrente no dia
31/08/2026?
7) Caso haja algum recurso que ainda não foi debitado da conta,
porém cujo processo encontra-se efetivamente em tramitação e cujo
item consta do Formulário de Planejamento da Execução do IOAF,
informar o valor.
8) Descreva qual S
gasto no período de 01/09/2025 a 31/08/2026. Ao final do relat
[comprovantes das despesas, assim como fotos dos bens adquiridos.
foram os bens adquiridos com recurso de capital, informando o valor
io anexar os
a)
, R$
b), o ag es e.
Do E . E
a) o DO o Ê
R$
19
=
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, n£ 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400
www. saude. pr.gov.br — gabinete(sesa.pr.gov.br
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Pret
10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Est:
https://www.eprotocolo.pr.
gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 44720045d95b5ef67eb440a83626eab5.
o em 02/09/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.520.160-5 por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025
adual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
A NON
PARANÁ Ela
Aq “js
GOVERNO DO ESTADO No SS)
SECRETARIA DA SAÚDE
9) A prestação de contas acerca da utilização do recurso do IOAF foi feita no Relatório
Anual de Gestão?
(SIM ( )JNÃO
10) Foi possível executar o recurso conforme previsto no “formulário de planejamento
para execução do IOAF”?
(SIM ( )NÃO
Sc “NÃO”, justificar.
Data:
Responsável:
Cargo:
Assinatura e carimbo
5
a
ESSES A
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, n£ 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400
www.saude.pr.gov.br - gabinete(QDsesa.pr.gov.br
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 02/09/2025 17:08. Inserido ao protocolo 24.520.160-5 por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025
10:59. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 44720045d95b5ef67eb440a83626eab5.
ePROTOCOLO
a
ris. Bba
Emos. 12
A
Sa.
Papo
Documento: Resolucao 1450 24.520.1605.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 02/09/2025 17:08.
Inserido ao protocolo 24.520.160-5 por: Raquel Steimbach Burgel em: 02/09/2025 10:59.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
44720045d95b5ef67eb440a83626eab5.
DIOE - Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná https:/Avwnw. documentos.dioe. pr. gov.br/dioc/acompanhamento Materia...
al
Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná - DIOE
Imprensa Ofici:
Q
u
Protocolo 118212/2025 sã Diário Oficial Executivo
Título Resolução SESA 1450/2025 [E Secretaria da Saúde
Órgão SESA - Secretaria de Estado da Saúde «>» Resolução-EX (Gratuita)
E) Resolucao 1450 2025.rtf
Depositário RAQUEL STEIMBACH BURGEL 1,54 MB
E-mail RAQUELOSESA.PR.GOV.BR
Enviada em 03/09/2025 09:26
Data de publicação
04/09/2025 Quinta-feira Gratuita Aprovada o Nida Edicoido bhariol
11980
Histórico TRIAGEM REALIZADA
Lofl 03/09/2025 10:11
»xto nego substitui o publicado no
iário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/NS Nº 3.375, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o processo seletivo destinado aos
municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa
QUALIFAR-SUS para transferência de recursos para
estruturação da rede de frio municipal para
armazenamento de medicamentos termolábeis e à
informatização da Assistência Farmacêutica da Atenção
Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, resolve:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o processo seletivo destinado aos municípios habilitados ao Eixo Estrutura do
Programa QUALIFAR-SUS para transferência de recursos para estruturação da rede de frio municipal para
armazenamento exclusivo de medicamentos termolábeis e à informatização da Assistência Farmacêutica da Atenção
Primária à Saúde.
$ 1º São considerados habilitados ao Eixo Estrutura do Programa QUALIFAR-SUS os municípios contemplados
na:
|- Portaria SCTIE/MS nº 22, de 15 de agosto de 2012;
Il - Portaria SCTIE/MS nº 39, de 13 de agosto de 2013;
Il - Portaria GM/MS nº 2.107, de 23 de setembro de 2014;
IV - Portaria GM/MS nº 3.457, de 15 de dezembro de 2017;
V - Portaria GM/MS nº 229, de 31 de janeiro de 2018;
VI - Portaria GM/MS nº 3.931, de 11 de dezembro de 2018; e
vII - Portaria GM/MS nº 3.586, de 19 de dezembro de 2019, desde que tenham encaminhado o Termo de Adesão
ao Ministério da Saúde, devidamente assinado e carimbado, no prazo definido.
S 2º A lista de municípios habilitados ao Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS de que trata o 8 1º será disponibilizada
no endereço eletrônico do Programa: "https:/Nmww.gov.br/saude/pt-br/assuntos/assistencia-farmaceutica-no-sus/qualifar-
sus”.
$ 3º Os recursos financeiros de que trata o caput serão transferidos pelo Ministério da Saúde aos municipios, na
modalidade de repasse fundo a fundo, por meio do Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do
Capitulo Il.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão destinados à:
| - estruturação da rede de frio municipal para armazenamento de medicamentos termolábeis; e
Il - informatização da Assistência Farmacêutica da Atenção Primária à Saúde.
8 1º Os equipamentos destinados à estruturação da rede de frio, de que trata o inciso | do caput, deverão ser
utilizados exclusivamente para armazenamento de medicamentos termolábeis em almoxarifados municipais e
farmácia(s) da Atenção Primária à Saúde.
8 2º Os equipamentos destinados à informatização da Assistência Farmacêutica, de que trata o inciso Il do caput,
deverão ser utilizados exclusivamente em almoxarifados municipais e farmácia(s) da Atenção Primária à Saúde.
$ 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria deverão ser utilizados para aquisição dos equipamentos e
materiais permanentes relacionados na proposta de projeto inserida e aprovada no Sistema de Gerenciamento de
Objetos e Propostas.
Art. 3º A seleção dos municípios que serão contemplados com o recebimento do incentivo financeiro de que trata
esta Portaria ocorrerá por meio de processo seletivo que compreenderá as seguintes etapas:
| - inscrição dos municípios habilitados para participação, mediante preenchimento de formulário a ser
disponibilizado em sitio eletrônico;
1! - classificação dos municípios inscritos, conforme critérios definidos nesta Portaria, como:
a) pré-selecionados;
b) em cadastro de reserva, ou
c) eliminados;
ll - cadastro da proposta no Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas pelos municípios pré-
selecionados e do cadastro de reserva;
IV - análise das propostas e solicitação eventual de ajustes, pelo Ministério da Saúde:
V - análise final das propostas, com a definição dos municipios selecionados; e
VI- repasse de recursos na modalidade fundo a fundo, aos municípios selecionados.
S 1º Para fins do disposto no inciso Il do caput, os municípios classificados dentro do número de vagas são
considerados pré-selecionados e aqueles que excederem até o número de vagas constante no Anexo Il, são
considerados pertencentes ao cadastro de reserva, considerando-se os demais municipios inscritos como eliminados.
8 2º O Cronograma do processo seletivo estará disponível no endereço eletrônico "https:/Mmww.gov.br/saude/pt-
briassuntos/assistencia-farmaceutica-no-sus/qualifar-sus”.
CAPÍTULO Il
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 4º O município previamente habilitado ao Eixo Estrutura do programa QUALIFAR-SUS, nos termos do $ 1º do
art. 1º, poderá participar do processo seletivo para recebimento dos recursos financeiros de que trata esta Portaria,
mediante inscrição com o envio de formulário preenchido, disponivel em endereço eletrônico do Programa, no prazo
informado no cronograma.
Art. 5º O processo seletivo considerará a Unidade Federativa (UF) e o porte populacional do município, de acordo
com a população estimada nos referidos entes federativos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE para
ano de 2020, nos termos dos Anexos | e Il.
8 1º Para fins do disposto no caput, as listas de municípios pré-selecionados serão especificas para cada UF e
subdivididas em portes populacionais.
8 2º A classificação nas listas de que trata O 8 1º será em ordem decrescente do número de ciclos de pagamento
do Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS recebidos, em caráter retroativo ou não, referentes ao monitoramento do
Programa realizado entre o 1º ciclo de 2020 e o 2º ciclo de 2021.
S 3º Serão utilizados como critérios de desempate, na seguinte ordem:
| - municipios com menor IDH-M, de acordo com o Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil realizado pelo
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e
pela Fundação João Pinheiro, com dados extraídos dos Censos Demográficos de 2010; e
Il - ordem cronológica de envio do formulário para inscrição.
Art. 6º Na hipótese do número de municípios inscritos em determinado porte de uma UF ser inferior ao respectivo
número de vagas disponíveis, será efetuado o remanejamento das vagas remanescentes para o mesmo porte de
outra(s) UF, buscando contemplar o maior número de UF.
8 1º A definição da UF que receberá cada vaga remanescente considerará a ordem decrescente da proporção do
número de inscritos e do número de vagas, naquele porte.
8 2º caso haja empate na definição da UF que receberá vaga remanescente, será contemplado o município com o
menor IDH-M.
$ 3º Caso não seja possível selecionar um município de mesmo porte de outra UF, será contemplado um
município de porte:
| - imediatamente inferior, no caso da vaga remanescente ser oriunda de porte 2, 3, 4,5 ou 6; ou
| - imediatamente superior, no caso da vaga remanescente ser oriunda de porte 1, caso haja recurso financeiro
disponível.
g 4º Nas hipóteses do 8 3º, a definição da UF que receberá a vaga remanescente considerará a regra
apresentada no 8 1º deste artigo.
Art. 7º O cadastro de reserva será formado por municípios inscritos que não foram pré-classificados, considerando
a ordem decrescente do número de ciclos de pagamento do QUALIFAR-SUS recebidos, em caráter retroativo ou não,
referentes ao monitoramento do Programa realizado entre o 1º ciclo de 2020 e o 2º ciclo de 2021.
8 1º A distribuição de vagas de cadastro de reserva será feita considerando apenas os portes populacionais, nos
termos do Anexo Il.
g 2º Para a definição dos municípios no cadastro de reserva, serão utilizados como critérios de desempate
aqueles previstos no $ 3º do art. se
8 3º Os municipios que não se enquadrarem como pré-selecionados ou dentro do cadastro de reserva são
considerados eliminados.
Art. 8º Após o término da etapa de classificação, será divulgado O Resultado Provisório com a ordem de
classificação dos municípios pré-selecionados, do cadastro de reserva e com os municípios eliminados, no endereço
eletrônico do Programa, durante o período informado no Cronograma.
Art. 9º Poderão ser apresentados recursos para contestação do Resultado Provisório, por meio do formulário
específico, disponivel no endereço eletrônico do Programa, no prazo informado no Cronograma deste processo seletivo.
8 1º O recurso não será conhecido se interposto fora do prazo ou em duplicidade, sendo, neste último caso,
conhecido apenas o primeiro.
8 2º Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Parcial do processo seletivo, no endereço eletrônico
do Programa, no período informado no Cronograma.
Art. 10. Os municípios pré-selecionados e do cadastro de reserva listados no Resultado Parcial deverão inscrever
suas propostas no Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas durante o prazo definido no Cronograma, no sítio
eletrônico do Fundo Nacional de Saúde "https://portalíns.saude.gov.br/”.
8 1º As propostas devem observar, no que couber, o disposto no art. 653 e seguintes do Capitulo | do Título VIl da
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os valores padronizados dos
equipamentos e materiais constantes no Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas.
8 2º As propostas devem indicar, dentro do valor destinado ao porte do município, conforme Anexo |,
exclusivamente equipamentos do tipo de serviço:
|- "farmácia", relacionados nos ambientes "almoxarifado" e/ou "dispensação", e
Il - "central de abastecimento farmacêutico", relacionado nos ambientes "almoxarifado", "câmara fria" e/ou "sala
administrativa".
S 3º Somente serão consideradas as propostas cadastradas no prazo definido no Cronograma e pelos municípios
pré-selecionados e do cadastro de reserva, listados no Resultado Parcial.
g 4º É responsabilidade do município certificar-se de sua senha de acesso para inclusão de proposta no Sistema
de Gerenciamento de Objetos e Propostas.
Art. 11. Recebidas as propostas, serão realizadas análises formais daquelas cadastradas pelos municípios pré-
selecionados, podendo ser solicitados ajustes e correções.
$ 1º Para fins do disposto no caput, a análise formal consistirá na averiguação objetiva dos dados e parâmetros
indicados na proposta, para correção de eventuais inconsistências técnicas.
S 2º Os ajustes solicitados poderão ser visualizados no Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas, sendo
de responsabilidade do municipio o acompanhamento da situação e adequação da proposta no sistema, dentro do prazo
estabelecido no Cronograma.
S 3º Caso os ajustes não sejam atendidos ou sejam realizados após o prazo estabelecido no Cronograma, o
município será eliminado do processo seletivo.
Art. 12. Na hipótese de o montante das propostas cadastradas pelos municípios pré-selecionados ser inferior ao
valor global destinado a este processo seletivo, poderá(ão) ser analisada(s) proposta(s) de município(s) do cadastro de
reserva, até o limite orçamentário destinado a esse processo seletivo.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, será(ão) analisada(s) proposta(s) de municipio(s) do cadastro de
reserva, considerando a ordem de classificação.
Art. 13. Após análise das propostas, os municípios selecionados e o valor de recurso de investimento destinado a
cada um serão publicados em Portaria especifica do Ministro de Estado da Saúde.
CAPÍTULO Ill
DO INCENTIVO FINANCEIRO
Art. 14. O repasse dos recursos financeiros de que trata esta Portaria será realizado, em parcela única, na
modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Satde, de acordo
com o art. 18 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
$ 1º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Portaria será de, no máximo,
24 (vinte e quatro) meses contados do efetivo recebimento do recurso pelo ente federativo beneficiário, nos termos do $
4º do 658 e seguintes do Capítulo | do Titulo vil da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017.
8 2º Na hipótese do custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante
dos recursos financeiros transferidos nos termos deste Capítulo, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a
aquisição de equipamentos e materiais permanentes disponíveis no Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas
para o tipo de serviço "Farmácia" ou "Central de Abastecimento Farmacêutico", cujos ambientes estão descritos no 8:29
do artigo 10.
$ 3º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos na forma do & 2º serão destinados, preferencialmente,
ao estabelecimento ou unidade de saúde informado na proposta ou, subsidiariamente, a outro estabelecimento de saúde
do mesmo ente federativo proponente e do mesmo nível de complexidade de atenção à saúde do estabelecimento
previsto na proposta, devendo ser utilizados, concomitante ou alternativamente, para:
| - armazenamento de medicamentos termolábeis, ou
|l - melhoria da informatização da Assistência Farmacêutica da Atenção Primária à Saúde.
8 4º Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos
financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde aos municípios, a respectiva diferença de valor será arcada pelo
próprio ente federativo interessado.
Art. 15. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos do incentivo financeiro repassados aos municipios
de que trata esta Portaria deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, nos
termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Parágrafo único. Nos casos de aplicação irregular de recursos federais de que trata esta Portaria, dever-se-á
realizar a devolução de recursos, conforme regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012,
no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e na Portaria GM/MS nº 885, de 4 de maio de 2021.
CAPÍTULO IV
DIPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Compete ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) realizar
os atos inerentes ao processo de seleção de que trata esta Portaria.
& 1º Para fins de monitoramento, os municípios contemplados devem enviar os Relatórios Preliminar e Final via
formulário eletrônico disponibilizado pelo DAF/SCTIE/MS, com informações sobre a aquisição e destinação dos itens
constantes na proposta, sob pena de devolução de recursos.
$ 2º O Relatório Preliminar deve ser enviado no prazo de 60 (sessenta) dias após 12 (doze) meses da data de
repasse do recurso; e
83º O Relatório Final deve ser enviado no prazo de 60 (sessenta) dias após 24 (vinte e quatro) meses da data de
repasse do recurso, contemplando todas as informações referentes à execução da proposta.
8 4º A Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica poderá solicitar informações e realizar, por meio de
amostragem, visitas técnicas aos estabelecimentos de saúde beneficiados.
Art. 17. As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas nos sistemas de análises e transferências de
recursos do FNS, disponiveis no sitio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde "www.íns.saude.gov.br”.
Art. 18. Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5017.20AH.0001 - Organização dos Serviços de
Assistência Farmacêutica no SUS.
Parágrafo único. O Ministério da Saude disporá para esse processo seletivo O valor global de R$ 9.000.000,00
(nove milhões de reais) de recursos de investimento.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO |
PORTES POPULACIONAIS E VALOR DO INCENTIVO FINANCEIRO
Porte Nº de habitantes do municipio Valor do incentivo financeiro
' até 5.000 (cinco mil) até R$ 21.826,00 (vinte e um mil oitocentos e vinte e seis reais)
2 de 5.001 (cinco mil e um) a 10.000 (dez mil) até R$ 43.652,00 (quarenta e três mil seiscentos e cinquenta e dois reais)
3 de 10.001 (dez mil e um) a 20.000 (vinte mil) até R$ 65.478,00 (sessenta e cinco mil quatrocentos e setenta e oito reais)
4 de 20.001 (vinte mil e um) a 50.000 (cinquenta mil) até R$ 87.304,00 (oitenta e sete mil trezentos e quatro reais)
5 de 50.001 (cinquenta mil e um) a 100.000 (cem mil) até R$ 109.130,00 (cento e nove mil cento e trinta reais)
6 de 100.001 (cem mil e um) a 500.000 (quinhentos mil) até R$ 130.956,00 (cento e trinta mil novecentos e cinquenta e seis reais)
ANEXO Il
QUANTIDADE DE VAGAS DESTINADAS A CADA UF, POR PORTE POPULACIONAL
Ur Vagas Porte 1 Vagas Porte 2 Vagas Porte 3 Vagas Porte 4 Vagas Porte 5 Vagas Porte 6 Total
AC fo) (o) (o) (o) (o) 1 1
AL il 1 1 1 0 (o) 1
AM [o] [o] 1 1 jo) (o) 2
AP [o] (o) [o] (o) 0 1
BA 1 3 5 3 1 0 13
CE (o) ! 2 2 1 (o) 6
ES 0 1 Ml (o) 0 (o) 2;
Go
MA
MG
MS
MT
PA
PB
RE:
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
jo)
SE
sp
TO
Total
6 ZA 1 1
(o) 1 2 1
14 8 4 2
1 1 0 o
2 1 q (o)
fo [o 1 1
Ná 3 2 (o)
1 1 2 2
5 3 1 [o
mn 3 3 1
(o) jo) (o) jo)
5 2 2 (o)
1 (o) 0 1
(o) 1 (o) 0
15 3 1 1
8 2 1 1
1 ! 1 0
10 4 3 2
6 E) 1 0
9 45 36 20
CADASTRO DE RESERVA
Porte
» on
Sagde Legis - Sistema de Legislag o da Sagde
wos bodies scos = ojoi= o 8
Nº de municipios
9 (nove) municipios
5 (cinco) municipios
4 (quatro) municipios
2 (dois) municipios
oosvav oo so,
200

open original →