| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. |
| native_id | 684 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 —- CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br OFICIO Nº 79/2026 Cruzmaltina, 30 de março de 2026 À CÂMARA MUNICIPAL CRUZMALTINA - PR Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 19/2026, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de apreciação e votação EM REGIME DE URGENCIA, conforme segue: a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de 2026 — Valor R$ 193.628,60 (cento e noventa e três mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), destinado a compra de um playground, confeccionado em formas de um barco em fibra de vidro. Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. - CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA PROTOCOLADO DIA: DO 1.0. 126 Ao Excelentíssimo Senhor Celso Augusto Maciel MD. Presidente da Câmara CRUZMALTINA - PARANÁ ndirim de E: rífadhado RESPONSAVEL CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 19/2026, que visa obtenção de autorização desse Legislativo, para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na quantia de até R$ 193.628,60 (cento e noventa e três mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta centavos). Tal suplementação se faz necessária para a aquisição de uma unidade de playground fabricado em fibra de vidro em formas reais de um barco que será instalado na praça da Igreja de Dinizópolis. Com a sua estrutura principal fabricada em fibra de vidro medindo 9 (metros) de comprimento x 2,30 (metros) de largura, proa medindo 2,60 (metros) de altura e popa medindo 3 (metros) altura, composto por três mastros com cruz de malta, Porta no costado para acesso interno do barco — parte interna do barco com assoalho em madeira de lei colorida medindo 3,35 (metros) de comprimento e 1,30 (metros) de largura, escada interna para acessar a proa fabricada em fibra de vidro contendo seis degraus com fita antiderrapante nos degraus e proteção lateral com suporte para apoio fabricado em aço carbono facilitando o acesso. Passarela no bombordo do barco que liga a proa com a popa — fabricada em aço carbono e chapa antiderrapante, medindo 3,32 (metros) de comprimento e proteção lateral com suporte para apoio fabricado em aço carbono facilitando a circulação. Escorregador duplo no bombordo do barco — acesso do escorregador através da passarela no convés do barco, escorregador fabricado em fibra de vidro medindo 2,60 (metros) de comprimento e 0,93 (centímetros) de largura. Proa — Toda parte interna da proa com área de circulação e proteção lateral com suporte para apoio fabricado em aço carbono facilitando a irclação Tso 2.50 (metros) de comprimento x 2,30 (metros) de largura. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Escorregador caracol — acesso do escorregador no convés da proa do barco, escorregador fabricado em fibra de vidro medindo 1,70 (metros) de área. Popa — Toda parte interna da popa com área de circulação e proteção lateral com suporte para apoio fabricado em aço carbono facilitando a circulação — medindo 2,60 (metros) de comprimento x 2,30 (metros) de largura. Tobogã na saída lateral da popa — composto por 02 (duas) curvas polietileno de 90 * e 01 tubo reto de polietileno com ponteira em polietileno facilitando a saída da criança. Convés superior — contendo cabine do capitão com assento fabricado em fibra de vidro e volante fabricado em aço carbono com 0,82 (9 (centímetros) de diâmetro e jogo da velha. Acesso Lateral — em formato de escalada medindo 0,60 (centímetros) largura e 1,50 (metros) de comprimento fabricado em madeira dando acesso ao convés superior e proteção lateral com suporte para apoio fabricado em aço carbono facilitando o acesso. Cabine de embarcação — composta por uma escada de acesso, uma torre e uma passarela. Escada composta com 09 degraus fabricado em aço carbono e madeira de lei colorida, com proteção lateral com suporte para apoio fabricado em aço carbono facilitando o acesso. Torre fabricada em tubo aço carbono e assoalho e a escada em madeira de lei colorida com medidas 1,10 (metros) de comprimento x 1,10 (metros) de largura, com cobertura estilo pirâmide e com proteção lateral com suporte para apoio fabricado em aço carbono facilitando o da circulação da torre. Passarela ligando a torre ao convés superior do barco, medindo 1,30 (metros) de comprimento e 0,68 (centímetros) de largura, fabricado em aço carbono e madeira de lei colorida, com proteção lateral com suporte para apoio fabricado em aço carbono facilitando o acesso. 01 (um) balanço duplo - confeccionado em tubo de aço industrial 2” e 2mm de espessura, brinquedo desmontável, composto por: 04 pés, 02 forquilhas de junçã suporte de cadeiras e 02 cadeiras suspensas por correntes galvanizad éntos e encostos em ferro, pintura eletrostática. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br 01 (um) Escalador — Estrutura em tubo de aço industrial de 2 mm de espessura, sendo que o tubo central de 3' polegadas e os tubos laterais de 1' polegada, brinquedo compacto, pintura eletrostática. Medidas aprox.:3 m de altura X 1 m de largura. 01 (um) balanço - confeccionado em tubo de aço, correntes suspensas por correntes galvanizadas com assentos e encostos em ferro, pintura eletrostática, fixado na parte da popa do barco. 01 (um) gangorra ancora — fabricado em aço carbono, capacidade para duas crianças. 01 (um) Gira gira - fabricado em aço carbono de 1 x2mm x 3 x 3,65mm, capacidade para até 4 crianças com idade de 1 à 8 anos. 01 (um) Balanço em formato de Jet Ski — fabricado em fibra de vidro, medindo 1,70m de comprimento e 70cm de largura. Capacidade para duas crianças, fixado em cima de molas. 01 (uma) gangorra dupla — em aço carbono de % x 2mm x 2 x 2mm com tratamento na superfície para recebimento da pintura eletrostática a pó, com cantos e arestas arredondados, recebendo acabamento. Conforme imagem ilustrativa em anexo. Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para aprovação da suplementação orçamentária conforme especificado, reiterando nosso compromisso com a transparência e responsabilidade. Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos votos de elevada estima e consideração. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ www.eruzmaltina,pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 19/2026 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LES Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 193.628,60 (cento e noventa e três mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta centavos) mediante as seguintes providências: |- INCLUSÃO: |cóDIGO ESPECIFICAÇÃO A E k VALOR 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E RR a E — 14.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 14.002.15.452.0007.2017 Manutenção de Praças, Parques e Jardins 4.4.90.52.00.00 - 3000 Equipamentos e Materia! Permanente 193.628,60 MEO TAL Ea] PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; |- SUPERÁVIT: [FONTE | ESPECIFICAÇÃO e nas ST VALOR 3000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior 193.628,60 TOTAL GERAL R$ 193.628,60 Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a constar os valores atualizados conforme anexo | desta lei. CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 ANEXO | DO PROJETO DE LEI Nº 19/2026 ALTERA O ANEXO |, DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025 AÇÃO DO PPA - INICIAL F UNID. | | META | NVALORPREVISTO | AÇÃO | MEDIDA | DESCRIÇÃO | PRODUTO | (%) LIVRE | VINCULADO TOTAL | | Outras Manutenção | | unidades | de Praças, Apoio | | de Parques e | Administra 2017 | medida || Jardins | tivo 100% | R$ 102.000,00 | R$0,00| R$ 102.000,00 Ea AÇÃO DO PPA - INICIAL - PELO PROJETO LEI 19/2026 É | | UNID. META | VALORINCLUSO ne | AÇÃO | MEDIDA | DESCRIÇÃO | PRODUTO | (%) | LIVRE | VINCULADO | TOTAL | | | Outras | Manutenção | unidades | de Praças, | Apoio de Parques e | Administra | | | 2017 | medida | | Jardins | tivo | 100% | R$ 193.628,60 | R$ 193.628,60 | RR AÇÃO DO PPA - INICIAL - ATUALIZADO | | UNID. | META ã VALOR ATUALIZADO | AÇÃO | MEDIDA | DESCRIÇÃO | PRODUTO | (%) — LIVRE VINCULADO | | TOTAL | Outras | Manutenção | unidades | de Praças, Apoio | de | Parques e | Administra | | 2017 | medida |Jardins [tivo [100% | 295.628,60 | R$0,00 | R$ 295.628,60 | CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 02.030.347/0001-02 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 345 - Fone 043.3454.1166 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina,pr.leg.br PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Certifico que, na data abaixo, recebi cópia dos seguinte Projeto: PROJETO DE LEINº 19/2026 que dispõe, “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. ” Cruzmaltina, PR 15/04/2026. PA Vereadores: RP Ca Alberto Casavechia (S/k/ 26 Corgan ad gr una Sricaf Edineio Martins SNS RE/0% IC iZ Henrique da Silva (4 09/U CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 02.030.347/0001-02 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 345 - Fone 043.3454.1166 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ Ofício nº 86/2026 Cruzmaltina, 15 de abril de 2026. Senhores Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente pelo presente, encaminho as comissões os projetos abaixo relacionados: PROJETO DE LEI Nº 19/2026 que dispõe, “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. Aproveitando a oportunidade reitero meus protestos da mais alta estima e consideração. Atenciosamente, CELSO AUGU. MACIEL Presidente Ofício nº 86/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNP) Nº 02.030.347/0001-02 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 345 - Fone 043.3454.1166 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.leg.br COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO ui E É da Silva - a Moises Machado Presidente BA Relator Vilson o DU Membra COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBL Rpstecido Bona perua. - Luiz Hehrique da Silva Presidente Relator Tio Moda Edineia Martins Membro PÚBLICA pigs ina Aparecida B Relator COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTU, (bed co AD em Iberto Casavechia - Presidente h) is fam Edineia Martins Membro Ofício nº 86/2026