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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAutoriza o Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 —- CRUZMALTINA — PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
OFICIO Nº 79/2026
Cruzmaltina, 30 de março de 2026
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 19/2026, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de
apreciação e votação EM REGIME DE URGENCIA, conforme segue:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício
Financeiro de 2026 — Valor R$ 193.628,60 (cento e noventa e três mil, seiscentos e vinte e
oito reais e sessenta centavos), destinado a compra de um playground, confeccionado em
formas de um barco em fibra de vidro.
Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. -
CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZMALTINA
PROTOCOLADO DIA: DO 1.0. 126
Ao Excelentíssimo Senhor
Celso Augusto Maciel
MD. Presidente da Câmara
CRUZMALTINA - PARANÁ ndirim de E: rífadhado
RESPONSAVEL
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 19/2026, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ 193.628,60 (cento e noventa e três mil, seiscentos e
vinte e oito reais e sessenta centavos).
Tal suplementação se faz necessária para a aquisição de uma unidade de
playground fabricado em fibra de vidro em formas reais de um barco que será instalado
na praça da Igreja de Dinizópolis.
Com a sua estrutura principal fabricada em fibra de vidro medindo 9 (metros)
de comprimento x 2,30 (metros) de largura, proa medindo 2,60 (metros) de altura e popa
medindo 3 (metros) altura, composto por três mastros com cruz de malta,
Porta no costado para acesso interno do barco — parte interna do barco com
assoalho em madeira de lei colorida medindo 3,35 (metros) de comprimento e 1,30
(metros) de largura, escada interna para acessar a proa fabricada em fibra de vidro
contendo seis degraus com fita antiderrapante nos degraus e proteção lateral com suporte
para apoio fabricado em aço carbono facilitando o acesso.
Passarela no bombordo do barco que liga a proa com a popa — fabricada em
aço carbono e chapa antiderrapante, medindo 3,32 (metros) de comprimento e proteção
lateral com suporte para apoio fabricado em aço carbono facilitando a circulação.
Escorregador duplo no bombordo do barco — acesso do escorregador através
da passarela no convés do barco, escorregador fabricado em fibra de vidro medindo 2,60
(metros) de comprimento e 0,93 (centímetros) de largura.
Proa — Toda parte interna da proa com área de circulação e proteção lateral
com suporte para apoio fabricado em aço carbono facilitando a irclação Tso 2.50
(metros) de comprimento x 2,30 (metros) de largura.
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Escorregador caracol — acesso do escorregador no convés da proa do barco,
escorregador fabricado em fibra de vidro medindo 1,70 (metros) de área.
Popa — Toda parte interna da popa com área de circulação e proteção lateral
com suporte para apoio fabricado em aço carbono facilitando a circulação — medindo 2,60
(metros) de comprimento x 2,30 (metros) de largura.
Tobogã na saída lateral da popa — composto por 02 (duas) curvas polietileno
de 90 * e 01 tubo reto de polietileno com ponteira em polietileno facilitando a saída da
criança.
Convés superior — contendo cabine do capitão com assento fabricado em fibra
de vidro e volante fabricado em aço carbono com 0,82 (9 (centímetros) de diâmetro e jogo
da velha.
Acesso Lateral — em formato de escalada medindo 0,60 (centímetros) largura e
1,50 (metros) de comprimento fabricado em madeira dando acesso ao convés superior e
proteção lateral com suporte para apoio fabricado em aço carbono facilitando o acesso.
Cabine de embarcação — composta por uma escada de acesso, uma torre e uma
passarela.
Escada composta com 09 degraus fabricado em aço carbono e madeira de lei
colorida, com proteção lateral com suporte para apoio fabricado em aço carbono
facilitando o acesso.
Torre fabricada em tubo aço carbono e assoalho e a escada em madeira de lei
colorida com medidas 1,10 (metros) de comprimento x 1,10 (metros) de largura, com
cobertura estilo pirâmide e com proteção lateral com suporte para apoio fabricado em aço
carbono facilitando o da circulação da torre.
Passarela ligando a torre ao convés superior do barco, medindo 1,30 (metros)
de comprimento e 0,68 (centímetros) de largura, fabricado em aço carbono e madeira de
lei colorida, com proteção lateral com suporte para apoio fabricado em aço carbono
facilitando o acesso.
01 (um) balanço duplo - confeccionado em tubo de aço industrial 2” e 2mm de
espessura, brinquedo desmontável, composto por: 04 pés, 02 forquilhas de junçã
suporte de cadeiras e 02 cadeiras suspensas por correntes galvanizad éntos e
encostos em ferro, pintura eletrostática.
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01 (um) Escalador — Estrutura em tubo de aço industrial de 2 mm de
espessura, sendo que o tubo central de 3' polegadas e os tubos laterais de 1' polegada,
brinquedo compacto, pintura eletrostática. Medidas aprox.:3 m de altura X 1 m de largura.
01 (um) balanço - confeccionado em tubo de aço, correntes suspensas por
correntes galvanizadas com assentos e encostos em ferro, pintura eletrostática, fixado na
parte da popa do barco.
01 (um) gangorra ancora — fabricado em aço carbono, capacidade para duas
crianças.
01 (um) Gira gira - fabricado em aço carbono de 1 x2mm x 3 x 3,65mm,
capacidade para até 4 crianças com idade de 1 à 8 anos.
01 (um) Balanço em formato de Jet Ski — fabricado em fibra de vidro, medindo
1,70m de comprimento e 70cm de largura. Capacidade para duas crianças, fixado em
cima de molas.
01 (uma) gangorra dupla — em aço carbono de % x 2mm x 2 x 2mm com
tratamento na superfície para recebimento da pintura eletrostática a pó, com cantos e
arestas arredondados, recebendo acabamento.
Conforme imagem ilustrativa em anexo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para aprovação
da suplementação orçamentária conforme especificado, reiterando nosso compromisso
com a transparência e responsabilidade.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos a
matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos
votos de elevada estima e consideração.
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PROJETO DE LEI Nº 19/2026
SUMULA: Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o
Exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LES
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de
2026.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Cruzmaltina, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de
R$ 193.628,60 (cento e noventa e três mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta
centavos) mediante as seguintes providências:
|- INCLUSÃO:
|cóDIGO ESPECIFICAÇÃO A E k VALOR
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
E RR a E —
14.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
14.002.15.452.0007.2017 Manutenção de Praças, Parques e Jardins
4.4.90.52.00.00 - 3000 Equipamentos e Materia! Permanente 193.628,60
MEO TAL Ea]
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Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
abaixo especificada;
|- SUPERÁVIT:
[FONTE | ESPECIFICAÇÃO e nas ST VALOR
3000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior 193.628,60
TOTAL GERAL
R$ 193.628,60
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do
PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a
constar os valores atualizados conforme anexo | desta lei.
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ANEXO | DO PROJETO DE LEI Nº 19/2026
ALTERA O ANEXO |, DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025
AÇÃO DO PPA - INICIAL
F UNID. | | META | NVALORPREVISTO
| AÇÃO | MEDIDA | DESCRIÇÃO | PRODUTO | (%) LIVRE | VINCULADO TOTAL
| | Outras Manutenção
| | unidades | de Praças, Apoio
| | de Parques e | Administra
2017 | medida || Jardins | tivo 100% | R$ 102.000,00 | R$0,00| R$ 102.000,00
Ea AÇÃO DO PPA - INICIAL - PELO PROJETO LEI 19/2026 É
| | UNID. META | VALORINCLUSO ne
| AÇÃO | MEDIDA | DESCRIÇÃO | PRODUTO | (%) | LIVRE | VINCULADO | TOTAL |
| | Outras | Manutenção |
unidades | de Praças, | Apoio
de Parques e | Administra | | |
2017 | medida | | Jardins | tivo | 100% | R$ 193.628,60 | R$ 193.628,60 |
RR AÇÃO DO PPA - INICIAL - ATUALIZADO
| | UNID. | META ã VALOR ATUALIZADO
| AÇÃO | MEDIDA | DESCRIÇÃO | PRODUTO | (%) — LIVRE VINCULADO | | TOTAL
| Outras | Manutenção
| unidades | de Praças, Apoio
| de | Parques e | Administra | |
2017 | medida |Jardins [tivo [100% | 295.628,60 | R$0,00 | R$ 295.628,60 |

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 02.030.347/0001-02
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 345 - Fone 043.3454.1166
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Certifico que, na data abaixo, recebi cópia dos seguinte Projeto:
PROJETO DE LEINº 19/2026 que dispõe, “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de
2026 e dá outras providências. ”
Cruzmaltina, PR 15/04/2026.
PA Vereadores:
RP Ca
Alberto Casavechia (S/k/ 26
Corgan ad gr una Sricaf
Edineio Martins SNS RE/0% IC
iZ Henrique da Silva (4 09/U
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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Ofício nº 86/2026 Cruzmaltina, 15 de abril de 2026.
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente pelo presente, encaminho as comissões os
projetos abaixo relacionados:
PROJETO DE LEI Nº 19/2026 que dispõe, “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá
outras providências.
Aproveitando a oportunidade reitero meus protestos da mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente,
CELSO AUGU. MACIEL
Presidente
Ofício nº 86/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
ui E É da Silva - a Moises Machado
Presidente BA Relator
Vilson o DU
Membra
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBL
Rpstecido Bona perua. - Luiz Hehrique da Silva
Presidente Relator
Tio Moda
Edineia Martins
Membro
PÚBLICA
pigs
ina Aparecida B
Relator
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTU,
(bed co AD em
Iberto Casavechia -
Presidente
h)
is fam
Edineia Martins
Membro
Ofício nº 86/2026

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