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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id687

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T09:43:08.467197-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-05-08T13:18:38.933422-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA
www.eruzmaltina.pr.gov.br
OFICIO Nº 81/2026
Cruzmaltina, 31 de março de 2026
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, O incluso
Projeio de Lei nº 21/2026, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de
apreciação e votação EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTISSIMA, conforme segue
respectivamente:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de
2026 -— no valor de R$ 939.333,33 (novecentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e três
reais e trinta e três centavos).
Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.
J Maur io Búeno de Camargo
“FEITO MUNICIPAL
Fá A 4
Ao Excelentissimo Serfhór
Celso Augusto Macie!
MD. Presidente da Câmara
CRUZMALTINA — PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 21/2026, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ 939.333,33 (novecentos e trinta e nove mil, trezentos
e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Tal suplementação se faz necessária para a aquisição de um caminhão
plataforma (prancha) destinado ao transporte de máquinas, equipamentos pesados e
veiculos pertencentes à frota municipal, visando atender às demandas das secretarias
municipais, especialmente Obras, Viação e Agricultura. A necessidade da aquisição
decorre da crescente demanda por serviços de transporte de maquinários pesados,
utilizados na execução de obras públicas, manutenção de estradas rurais e urbanas, bem
como no atendimento a serviços essenciais à população, contribuindo assim para a
ampliação da capacidade operacional da frota municipal, podendo proporcionar agilidade
no atendimento das demandas da população, especialmente em situações emergenciais,
como recuperação de estradas, transporte de equipamentos e apoio a serviços essenciais.
Conforme Plano de Trabalho em anexo. Para contrapartida do município será usado o
valor de R$ 189.333,33 através de recurso do superávit financeiro e o valor de
R$ 750.000,00 de recurso vinculado ao convênio nº 370/2026 Dá
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CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone € Fax 043.3125.2000
CEP: 86 000 -— CRUZMALTINA — PARANA
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Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para
aprovação da suplementação orçamentária conforme especificado, reiterando nosso
compromisso com a transparência e responsabilidade.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos
votos de elevada estima e consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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PROJETO DE LEI Nº 21/2026
SUMULA: Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para O
Exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
Im
m
Art.4º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para O exercício de
2026.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Municipio de Cruzmaltina, para O exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no
Valor de R$ 939.333,33 (novecentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e
trinta e três centavos) mediante as seguintes providências:
|- INCLUSÃO:
o NICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO — VALOR
R
[08.003 [DIVISÃO DE OBRAS
“08.003.15.451.0005.1077 | Aquisição de. “Veículo e Equipamentos
Rodoviários
"4.4,90.52.00.00-3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 189.333,33
4.4.90.52.00.00-897 [EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 750.000,00
TOTAL 939.333,33
” TOTALGERAL
R$ 939.333,33
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Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no arti
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Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 |
|
go anterior, é
indicado como fonte de recursos O citado no 8 1º, do Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64,
abaixo especificada;
|= SUPERÁVIT
3000 | Recursos Ordinários (Livres) — Exercicio Anterior 189.333,33
TOTAL: | 189.333,33
| - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
| 2.4.2.2.99.0.1.17.00.00.00.00. - 897 REPASSE CONVÊNIO 370/2026 SECID 750.000,00
- AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO
| PLATAFORMA (PRANCHA)
TOTAL: 750.000,00
[TOTAL GERAL: R$ 939.333,33)
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do
PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
constar os valores atualizados conforme anexo i desta lei.
passando a
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
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ANEXO | DO PROJETO DE LEI Nº 21/2026
ALTERA O ANEXO |, DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025
AÇÃO DO PPA - INICIAL
VALOR PREVISTO
UNID.
AÇÃO | MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO | META LIVRE VINCULADO TOTAL
Aquisição de Veículos e
1077 Unidade Equipamentos Rodoviários Veículos 8 R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000,00
AÇÃO DO PPA - INICIAL - PELO PROJETO LEI 21/2026
VALOR INCLUSO
UNID.
AÇÃO MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO | META LIVRE VINCULADO TOTAL
Aquisição de Veículos e
1077 | Unidade Equipamentos Rodoviários Veículos 8 R$ 189.333,33 | R$ 750.000,00 R$ 939.333,33
AÇÃO DO PPA - INICIAL - ATUALIZADO
VALOR ATUALIZADO
UNID.
AÇÃO MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO | META LIVRE VINCULADO TOTAL
Aquisição de Veículos e
1077 | Unidade Equipamentos Rodoviários Veículos 8 R$ 199.333,33 | R$ 750.000,00 R$ 949.333,33
SÁ
acesas
ESTADO
SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÊNIO Nº 370/2026 - SECID
TERMO DE CONVÊNIO Nº 370/2026-SECID QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DAS
CIDADES, O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE
CRUZMALTINA
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público,
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, inscrita no CNPJ sob nº
76.416.908/0001-42, com sede na Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - Ahú -
Curitiba-PR, CEP 80.540-280, doravante denominada SECID, na condição de
CONCEDENTE, neste ato representado pelo Secretário de Estado Luiz Augusto Silva
- GUTO SILVA; o SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, instituído pela Lei Estadual nº 15.211/2006,
inscrito no CNPJ sob nº 01.450.804/0001-55, com sede na Rua Eurípedes Garcez do
Nascimento, 1195 - Ahú - Curitiba-PR, CEP 82540-280, doravante denominado
PARANACIDADE, na condição de INTERVENIENTE, neste ato representado pela
Superintendente Executiva CAMILA MILEKE SCUCATO; o Município de
CRUZMALTINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº
01.615.393/0001-00, doravante denominado MUNICÍPIO, na condição de
CONVENENTE, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) MAURÍCIO BUENO DE
CAMARGO, considerando o contido no(s) protocolo(s) 24.179.219-6,
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, regido pelas
disposições contidas na Lei 14.133 de 01/04/2021, Decreto Estadual 10.086 de
17/01/2022, na Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Estadual nº 19.361/17, Lei Estadual nº
15.973/2008, Lei Estadual nº 21.352/2023, e Lei Estadual nº 21.762/2023, Decretos
Estaduais nº. 8.622/2013, nº 4.189/2016, nº 3.536/2019, nº 9245/2025, na Resolução
nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas alterações posteriores,
e na Autorização Governamental exarada em 11/12/2023, constante do protocolo
21.444.561-1, bem como nos demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO: AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO
PLATAFORMA (PRANCHA). E
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades básicas a serem E ta a
A
a
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CEP 80540-280 | Curitiba | P
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ese ancora Tate
GOVERNO DO ESTADO
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CONVÊNIO Nº 370/2026 - SECID
consecução do objeto pactuado serão previstas no Plano de Trabalho, que passa a
fazer parte integrante deste CONVÊNIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os Cronogramas de Desembolso constantes dos Planos de
Trabalho mencionados na presente Cláusula necessariamente não precisam ser
seguidos, pois o valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de
acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização de serviços, ou com
o recebimento de bens.
CLÁUSULA SEGUNDA — RECURSOS
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos somam o valor total de
939.333,33(novecentos e trinta e nove mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos), cabendo ao CONCEDENTE destinar o valor de 750.000,00(setecentos e
cinquenta mil reais) os quais correrão à conta da dotação orçamentária
F670215451148088 - Desenvolvimento Urbano, Sustentável e de Infraestrutura das
Cidades, rubrica de despesa 44404201 - Auxílio a Municípios, fonte de Recursos do
Tesouro do Estado, e aa CONVENENTE, como forma de contrapartida, destinar o valor
de 189.333,33(cento e oitenta e nove mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e
qualquer despesa excedente deverá ser suportada, preferencialmente, pelo
CONVENENTE, na forma de contrapartida municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo redução dos recursos previstos no Convênio, a
redução de valor deverá ser feita na contrapartida do município, desde que respeitada
a permanência de uma contrapartida, de, no mínimo 5% do novo valor total.
Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo ainda necessidade de
redução, essa redução de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Se, após a licitação e a homologação do processo
licitatório, houver redução de valor em relação ao último valor total estipulado, a
redução deverá ser aplicada sobre a contrapartida do município, desde que respeitada
a permanência de uma contrapartida de, no mínimo 5% do novo valor total.
Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo ainda necessidade de
redução, essa redução de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro-dô. Estado.
Rua Euripedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu da
CEP 80540-280 | Curitiba | lefone: secid.pr.gov.br
sopra SE a
GOVERNO DO
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CONVÊNIO Nº 370/2026 - SECID
PARÁGRAFO QUARTO: Quando o objeto do convênio estiver no âmbito dos
programas Asfalto Novo, Vida Nova (Decreto Estadual 7152/2024, e autorização
Governamental exarada em 27/03/2025 - constante do e-protocolo 23.578.935-3), bem
como de projetos relativos a Estradas Rurais e Barracões Industriais, elegíveis no
escopo do Programa Rotas do Progresso (Decreto Estadual 7.794/2024, e autorização
Governamental exarada em 11/02/2025 — constante do e-protocolo 23.476.497-7),
também relativo a ações do Programa Estadual de Pavimentação sobre Pedras
Irregulares (Decreto Estadual 10.547/2025), e autorização Governamental exarada em
19/08/2025 — constante do e-protocolo 24.015.452-8, Projetos de Fomento ao Turismo,
autorização Governamental exarada em 09/09/2025 — constante do e-protocolo
24.610.851-0, e do Programa Ilumina Paraná (Decreto Estadual 10.952/2025) e
Autorização Governamental exarada em 30/09/2025 — constante do e-protocolo
24.640.231-0, as condições estipuladas nos parágrafos terceiro e quarto não se
aplicam, podendo as eventuais reduções de valores serem suprimidas, em sua
totalidade, de eventual contrapartida do CONVENENTE, mesmo que o convênio
remanesça sem contrapartida.
CLÁUSULA TERCEIRA - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO,
serão liberados de acordo com a Lei Estadual nº 19.206/2017, Lei Estadual nº
19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente
aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a eventual contrapartida
do município, exceto nos casos enumerados na legislação pertinente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de obras, o valor da última medição não poderá ter
percentual inferior ao estabelecido no edital de licitação aprovado pelo
INTERVENIENTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados e a contrapartida. financeira
deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária específica, em
instituição financeira oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do
CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão . ser”
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movimentados em agência bancária iocal, observada a legislação pertinente — dá
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CLÁUSULA QUARTA -— UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS gs
Rua Euripedes Garcez do Nascimento, 1195 y Ahu
CEP 80540-280 | Curitib.
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SOVERNO DO BUS TD, O)
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CONVÊNIO Nº 370/2026 - SECID
O CONVENENTE deverá providenciar a abertura de conta bancária específica, em
instituição financeira oficial, para a movimentação dos recursos transferidos pelo
CONCEDENTE, na forma da Lei Estadual 19.361/2017, permitindo-se saques somente
para pagamento de despesas referentes ao objeto pactuado. :
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, bem como a contrapartida
municipal depositada, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo
CONVENENTE na forma da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo
anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito deste CONVÊNIO e aplicadas,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, desde que sua previsão de aplicação
conste do plano de trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Será considerado irregular o pagamento de taxas
bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de culpa de agente do
tomador dos recursos, ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais.
PARÁGRAFO QUARTO: Os registros no SIT das movimentações financeiras
realizados pelo CONVENENTE devem coincidir integralmente com os demonstrativos
bancários anexados no SIT.
PARÁGRAFO QUINTO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste
CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do
evento, atualizados monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos
para com a Fazenda Pública, ao Tesouro Geral do Estado, através de Guia de
Recolhimento, código 5339, sob pena da imediata instauração de tomada de contas
especial.
PARÁGRAFO SEXTO: A devolução dos saldos financeiros remanescentes, na forma
estabelecida no parágrafo quinto, deverá ocorrer também, obrigatoriamente, nos
seguintes casos:
a. Quando da não execução do objeto do CONVÊNIO no prazo definido; "
b. Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a
prestação de contas parcial ou fina!; a
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CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná E
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SOVERNO DO ESTADO
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CONVÊNIO Nº 370/2026 - SECID
c. Quando os recursos não forem utilizados adequadamente na finalidade
estabelecida deste CONVÊNIO;
d. Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e
indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho;
e. Quando houver a execução e aporte de recursos financeiros de forma diversa
do exposto no presente ajuste.
PARÁGRÁFO SÉTIMO: Quando da conclusão deste convênio, se houver saldo de
recursos de contrapartida municipal, esses poderão ser recolhidos ao Convenente.
CLÁUSULA QUINTA — EXECUÇÃO DE DESPESA
As despesas relativas a este CONVÊNIO serão comprovadas por meio de documentos
originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de
pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais ou tributos, devidamente
quitados, em que constem referências ao nome do CONVENENTE, número deste
CONVÊNIO, número do empenho, número do processo, endereço, CNPJ, Município e
Estado do fornecedor.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao CONVENENTE:
a. Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO,
ainda que em caráter de emergência ou em despesas efetuadas em data anterior
à sua celebração ou posterior ao seu período de vigência;
b. Realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência
ou similar;
c. Pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica
ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal,
Estaduais, Municipais ou do Disirito Federal.
CLÁUSULA SEXTA — ATRIBUIÇÕES
|- São atribuições do CONCEDENTE:
a) Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado;
b) Registrar informações e documentos no Sistema Integrado de Transferências - SIT
do Tribunal de Contas do Estado, observando o contido nas resoluções e instruções
normativas daquele Tribunal; .
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CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250e
PARANÁ Es
en cos
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÊNIO Nº 370/2026 - SECID
c) Autorizar o CONVENENTE, após a juntada do Plano de Trabalho e da análise e
aprovação dos projetos pelo INTERVENIENTE, a licitar a consecução do objeto
deste CONVÊNIO;
d) Mediante a verificação pelo INTERVENIENTE do processo licitatório, autorizar ao
CONVENENTE a homologação da licitação, e, em se tratando de registro de preços,
autorizar a contratação do objeto deste CONVÊNIO;
e) Repassar os recursos financeiros destinados à consecução do objeto deste
CONVÊNIO após a efetiva execução do objeto com aferição supervisionada pelo
INTERVENIENTE, de acordo com sucessivas medições, no caso de obras e
realização de serviços ou com o recebimento de bens, nos termos da Lei nº
19.206/2017.
f) Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao
CONVENENTE para fins de registro e controle;
9) Encaminhar a prestação de contas deste CONVÊNIO ao Tribunal de Contas do
Estado, por meio do SIT;
h) Validar o termo de objetivo - atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo
INTERVENIENTE;
i) Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à
exigência da restituição dos recursos transferidos quando for o caso.
Il — São atribuições do INTERVENIENTE:
a) Analisar os projetos apresentados pelo CONVENENTE, preparar editais para a
realização do processo licitatório, analisar a documentação, preparar a autorização
para homologação do processo licitatório e, em caso de registro de preços, analisar
a documentação pertinente, e preparar o documento para que o CONCEDENTE
autorize a contratação do objeto deste CONVÊNIO;
b) Responder pela aprovação das medições realizadas pelo CONVENENTE, bem
como pela supervisão da execução do objeto deste CONVÊNIO;
c) Realizar o registro e controle dos recursos repassados;
d) Validar o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto deste CONVÊNIO,
emitido pelo CONVENENTE;
e) Emitir o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO;
f) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste CONVÊNIO,
podendo inclusive constituir comissão especial para e de sua
execução;
9) Indicar, em ato específico, o fiscal da transferência, dando cumprimento ao contido
na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas >
alterações posteriores.
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CEP 80540-280 dello di Paraná | Telefi
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PARANÁ gy
GOVERNO DO O ESTADO
SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÊNIO Nº 370/2026 - SECID
Hll — São atribuições do CONVENENTE:
a)
b)
Q
E
e
—
o
—
h
—
Executar diretamente a integralidade do objeto pactuado neste CONVÊNIO;
Assegurar, na sua integralidade, a execução do objeto deste CONVÊNIO,
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição, pela
população beneficiada, das benesses inerentes ao objeto pactuado, inclusive
quando detectados pelo CONCEDENTE;
Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes deste CONVÊNIO;
Suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos
financeiros transferidos pelo CONCEDENTE;
Assegurar, mediante previsão orçamentária específica, os valores referentes à
contrapartida financeira eventualmente oferecida;
Promover, se for o caso, os créditos dos recursos financeiros referentes à
contrapartida, na conta bancária específica para a consecução do objeto deste
CONVÊNIO;
Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária,
fiscal e comercial, bem como. os encargos decorrentes de eventuais demandas
judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste
CONVÊNIO, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que
incidam sobre o presente instrumento;
Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e,
bem assim, do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não,
relacionada com a execução do objeto deste CONVÊNIO;
Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida autorização do
CONCEDENTE, o processo licitatório, e a contratação, nos termos da legislação
vigente;
Apresentar informações e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
por meio do Sistema Integrado de Transferência — SIT, observando o contido nas
resoluções e instruções normativas pertinentes; o
Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando Boletim de
Medição dos serviços executados:
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu
CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3256-7200 secid.pr. ge br
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GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DAS CIDADES Niape
CONVÊNIO Nº 370/2026 - SECID
|) Indicar profissional para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do
objeto deste CONVÊNIO;
m) Em caso de obras, contratar, com recursos próprios do Município, laboratório para
realização de ensaios de controle tecnológico, com emissão de laudos conclusivos,
sempre que solicitado pelo INTERVENIENTE, PARANACIDADE, a qualquer
momento da execução da obra. O laboratório a ser contratado pelo CONVENENTE
deverá ser diferente do laboratório eventualmente contratado pela empresa
executora da obra.
Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive de caráter disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos ou
irregularidades na execução deste CONVÊNIO, comunicando a eventual
instauração ao CONCEDENTE;
Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro investimento
público simultâneo com o mesmo objeto do presente CONVÊNIO;
Exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado do Governo, do
CONVENENTE e do INTERVENIENTE de acordo com os padrões de identidade
visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, após a assinatura do CONVÊNIO,
sendo vedado aos partícipes a execução de ações previstas no Plano de Trabalho
com aplicação das logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 03 (três) meses
que antecedem o pleito até o término das eleições (2º turno, se houver), e a
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
q) Efetuar o pagamento à empresa contratada para a execução do objeto deste Convênio,
em um prazo máximo de cinco dias úteis após o recebimento dos recursos repassados
pelo CONCEDENTE;
= r) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra,
junto à medição da primeira etapa deverão ser encaminhados, no que couber, os
seguintes documentos:
1. Comprovante de Garantia Contratual;
2. ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo Conselho
Regional de Engenharia ou RRT — Registro de Responsabilidade Técnica,
expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, de fiscalização da obra
ou serviço;
3. Matrícula da Obra ou Serviço no INSS, observadas as isenções da Instrução
Normativa 209/INSS/DAF;
4. Alvará de construção.
s) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra, .
junto à medição da última etapa deverão ser encaminhados, no que couber, os”
seguintes documentos: a es
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1. Termo de recebimento provisório;
2. CND -—- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, referente à matrícula
da obra ou serviço.
No caso de insolvência e/ou qualquer outra causa impeditiva da apresentação da
CND - Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal referente à matrícula da
obra, o convênio poderá ser encerrado unilateralmente pelo CONCEDENTE, desde
que a obra esteja finalizada, cumprindo com o objetivo do convênio, isentando o
Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus, mesmo que O
Concedente não tenha efetuado o repasse para pagamento da medição referida na
alínea r deste inciso, ficando esse pagamento sob a inteira reponsabilidade do
CONVENENTE;
No caso de o objeto do Convênio ser a aquisição de veículos ou equipamentos
rodoviários, o CONVENENTE deverá utilizar o bem, somente após efetuar o seu
pagamento;
Em caso da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo a execução do
objeto deste CONVÊNIO, o CONVENENTE deverá assumir em juízo toda a
responsabilidade pela sua fiscalização e contratação, isentando o Estado do
Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus;
Preservar todos os documentos originais relacionados ao presente CONVÊNIO,
independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo após seu
julgamento, em local seguro e em bom estado de conservação, mantendo-os à
disposição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná pelo prazo de 10 (dez) anos,
devendo ser observadas as regras constantes na Instrução Normativa 61/2011;
Apresentar ao INTERVENIENTE, no caso do objeto deste instrumento relacionar-
se às ações de infraestrutura urbana (obras), no prazo máximo de 15 (quinze) dias
contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO, as informações referentes
à responsabilidade técnica do profissional, mediante juntada da ART ou RRT de
projeto, com respectivo comprovante de recolhimento da guia respectiva, e cópia
da matrícula atualizada do imóvel em nome do município impactado pela ação,
quando necessário;
Sem prejuízo das demais atribuições, no caso de obras, e também da utilização de
projetos padrão do Banco de Projetos da SECID, o CONVENENTE deverá assumir
os seguintes compromissos:
1. Disponibilizar terreno livre e desembaraçado e apresentar a documentação ao
INTERVENIENTE, constando a matrícula atualizada em nome do Município;
2. Elaborar todos os projetos e realizar os serviços de engenharia necessários
para implantação da obra no respectivo terreno, com emissão das respectivas
ARTs/RRTs dos projetos de arquitetura de implantação, complementares de
implantação e orçamento completo, abrangendo o pjsi o jeto-Padrão
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PARANÁ
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e a Implantação, respeitando as boas práticas da engenharia, normas
técnicas da ABNT e demais legislações de regência, e apresentar ao
INTERVENIENTE, para aprovação;
3. Manter a integridade dos projetos padrão do Banco de Projetos de
Edificações, não promovendo alterações ou adequações e respeitando os
direitos de seus autores. No caso de intenção de alteração o Município deverá
encaminhar consulta formal ao PARANACIDADE, que fará tratativas com os
autores do projeto;
4. Providenciar todas as licenças que se fizerem necessárias, bem como
aprovações dos projetos junto às concessionárias e órgãos públicos
competentes.
z) No caso de inexistência de documentação legalmente exigida, para a conclusão da
medição final de obra, seja por desinteresse da empresa contratada ou por
qualquer outra causa impeditiva, o convênio poderá ser encerrado, unilateralmente,
pelo CONCEDENTE, mesmo que não tenha sido efetuado o pagamento
correspondente ao Tomador. Ficam isentados o Estado do Paraná e o
INTERVENIENTE de quaisquer ônus, e o pagamento será de inteira
responsabilidade do CONVENENTE, mesmo após o encerramento do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA — ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO
É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle,
fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas
necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo CONCEDENTE e pelo
INTERVENIENTE aos processos, documentos e informações referentes aos
instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO,
além dos locais de sua execução. -
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de
servidores do sistema de controle interno e externo estadual ao qual esteja
subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou
indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou
auditoria. «dá
CLÁUSULA OITAVA — PRESTAÇÃO DE CONTAS ”
A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá ser encaminhada pelo CONCEDENTE
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CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7206 secid.pr.gov.br
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ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de
Transferência — SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas
expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas parcial
dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras
subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao CONCEDENTE,
conforme prazo estabelecido na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA — ALTERAÇÕES
O presente CONVÊNIO poderá, devidamente motivado e por mútuo acordo entre os
partícipes mediante termo aditivo, ter suas condições alteradas, desde que dentro do
prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente CONVÊNIO não poderá ser aumentado,
salvo se ocorrer alguma das seguintes hipóteses, mas sempre dependendo de
apresentação pelo CONVENENTE e aprovação prévia pelo INTERVENIENTE de
projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores
e com a devida prestação de contas dos valores já transferidos, sendo sempre
formalizado por termo aditivo, precedido do respectivo plano de trabalho:
a. Se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo;
b. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
c. Quando necessária a modificação do valor ajustado em decorrência de
acréscimo quantitativo de seu objeto;
d. Quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências
incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA — DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem
quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha-vigido e
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CEP 80540-280 | C
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PARAI NA
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creditando-se os benefícios adquiridos no mesmo período.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO,
independentemente do instrumento de sua formalização:
a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b. Utilização de recursos em desacordo com o objeto previsto no Plano de
Trabalho;
c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave;
d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas
parciais;
e. Averificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de
contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste CONVÊNIO será de 12 meses, contados a partir da data de
sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO
Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do
presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável para
sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIREITO DE PROPRIEDADE
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que, em
razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos são de
propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à PERUS >
e, quando possível, de comum acordo entre os partícipes. -
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — FORO A Sa
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CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250:720% secid.pr.gov.br
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PARANÁ
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CONVÊNIO Nº 370/2026 - SECID
Os partícipes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas
administrativamente.
E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente
CONVÊNIO.
SEA
Assinado digitalmente por:
Ed
e L dá
CAMILA MILEKE URÍCIO BUENO DE
GUTO SILVA SCUCATO MARGO
Secretário de Estado das Superintendente Executiva do Préfeito Municipal de
Cidades PARANACIDADE CRUZMALTINA
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu
CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 secid.pr.gov.br
= Pd
- BPROTOCOLO
Documento: CONVENIO3702026CRUZMALTINA. pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 25/03/2026 10:42.
Inserido ao protocolo 24.179.219-6 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 24/03/2026 16:18.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.qov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
PLANO DE TRABALHO
E-PROTOCOLO 24.179.219-6
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade proponente (Tomador) CNPJ/MF
CRUZMALTINA 01.615.393/0001-00
Nome do Prefeito
MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO
Endereço Ur.
AV. PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO, Nº 40 PR
CEP Telefone
86855-000 | 43-3454-1103
2. CONCEDENTE
Nome CN.P.J/M.F
Secretaria de Estado das Cidades 76.416.908/0001-42
Endereço E-mail
Rua Eurípides Garcez do Nascimento, 1195 - 2º andar, Ahú secid(msecid.pr.gov.br
Cidade Ur. CEP Telefone
CURITIBA PR 80540-280 (41) 3250-7244
OUTROS PARTÍCIPES
Nome CNPJ/MF
Serviço Social Autônomo PARANACIDADE 01.450.804/0001-55
Endereço E-mail
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - 3º andar, Ahú paranacidade(o paranacidade.org.br
Cidade Ur. CEP Telefone
CURITIBA PR 80540-280 eo 3350-3300
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Titulo do Projeto Período de Execução
EQUIPAMENTOS / EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS 11/09/2026 - 10/03/2027
Descrição do Projeto
AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO PLATAFORMA (PRANCHA)
Quantidade
1 UN
Justificativa da Proposição
A aquisição de um caminhão tipo plataforma (prancha), destinado ao transporte de máquinas, equipamentos
pesados e veículos pertencentes à frota municipal, visando atender às demandas das Secretarias Municipais,
especialmente Obras, Viação e Agricultura. A necessidade da aquisição decorre da crescente demanda por
serviços de transporte de maquinários pesados, utilizados na execução de obras públicas, manutenção de
estradas rurais e urbanas, bem como no atendimento a serviços essenciais à população. Adicionalmente, a
aquisição contribuirá para a ampliação da capacidade operacional da frota municipal, proporcionando
maior agilidade no atendimento das demandas da população, especialmente em situações emergenciais, como
recuperação de estradas, transporte de equipamentos e apoio a serviços essenciais.
4. RESULTADOS ESPERADOS
A aquisição do caminhão plataforma proporcionará maior autonomia administrativa, permitindo o
deslocamento ágil e seguro dos equipamentos até os locais de execução dos serviços, reduzindo o tempo de
resposta e aumentando a eficiência operacional. Além disso, o uso de veículo próprio resulta em economia a
médio e longo prazo, ao eliminar despesas recorrentes com locações e contratações externas. Outro ponto
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Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 24/03/2026 11:05. Inserido ao protocolo 24.179.219-6 por: Mauricio Bueno de Camargo em:
24/03/2026 11:05. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.brispiweb/validarDocumento com o código: e0062be0b55b20071143440863db9423
—
I
relevante é a melhoria na logística das atividades municipais, garantindo maior controle sobre o cronograma
das obras e serviços, bem como maior segurança no transporte dos equipamentos. O caminhão plataforma é
essencial para o transporte de máquinas de grande porte, otimizando a execução de obras e a manutenção da
infraestrutura pública. Dessa forma, a aquisição do caminhão plataforma mostra-se tecnicamente viável,
economicamente vantajosa e alinhada ao interesse público, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados
à população e para a eficiência da gestão pública.
E-protocolo: 24.179.219-6 -
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| Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 24/03/2026 11:05. Inserido ao protocolo 24.179.219-6 por: Mauricio Bueno de Camargo em:
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8. DECLARAÇÃO (PROPONENTE)
Na qualidade de representante do proponente DECLARO para fins de prova junto ao CONCEDENTE e sob
todos efeitos e as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto a
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Federal, que impeçam a transferência de
recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado ou da União, na forma deste Plano de
Trabalho.
O município compromete-se a arcar com a contrapartida necessária à execução do objeto.
Plano de trabalho em acordo com o orçamento pré-aprovado.
Análise por: Afranio Roberto Romagnoli
MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO - Prefeito Municipal de CRUZMALTINA
Aprovado por: GUTO SILVA - Secretário de Estado das Cidades
E-protocolo: 24.179.219-6 Página 4/4
Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 24/03/2026 11:05. Inserido ao protocolo 24.179.219-6 por: Mauricio Bueno de Camargo em:
24/03/2026 11:05. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: e0062be0b55b200711d3440863db9423
ePROTOCOLO
Documento: gwQeUCeDQUR5BIc7 la6eamlV9LhXgaxQaVnL8spa.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 24/03/2026 11:05.
Inserido ao protocolo 24.179.219-6 por: Mauricio Bueno de Camargo em: 24/03/2026 11:05.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweh/validarDocumento com o código:
M Sistema de Acompanhamento
SA e Monitoramento die projetos
Autorização para Licitação
Município : Cruzmaltina Etapa : 0003/2026
Associação : AMUVI Escritório Regional : Regional de Londrina
Nº Projeto : 54 Projeto Especial :
Órgão :
Descrição :
Secretaria de Estado das Cidades
Lote 1 - Aquisição de Equipamento(s) Rodoviário(s) sendo: Lote | - 01 (UM)
CAMINHÃO PLATAFORMA FIXA SOBRE CHASSIS, 6X4, Modelo/Fabricação
2025/2026, novo zero km, potência mínima de 290 CV, Plataforma com comprimento
total, sem considerar a rampa mínimo de 10.000mm, largura total da plataforma mínima de
2.800mm, raspas com acionamento hidráulico e demais características técnicas constantes
no MODELO 07.
Modalidade :
Nº do Convênio :
PREGÃO Valor Viabilizado : R$ 939.333,33
Local do Objeto :
Lote : | ==> Município de Cruzmaltina - PR.
Indicadores :
Lote : 1 ==> Equipamento 1,00 unid -
Objeto :
Lote: 1 ==> Aquisição de Equipamento(s) Rodoviário(s) sendo: Lote | - 01 (UM)
CAMINHÃO PLATAFORMA FIXA SOBRE CHASSIS, 6X4, Modelo/Fabricação
2025/2026, novo zero km, potência minima de 290 CV, Plataforma com comprimento
total, sem considerar a rampa mínimo de 10.000mm, largura total da plataforma mínima de
2.800mm, raspas com acionamento hidráulico e demais características técnicas constantes
no MODELO 07. *
SAM Sistema de Acompanhamento
e Monitoramento de projetos
paraNaciDaDe
Autorização para Licitação
Município : Cruzmaltina Nº Projeto : 54 Lote: 1
Valor Viab.: R$ 939.333,33
Autorizo o início dos procedimentos licitatórios do Projeto de acordo com as
características acima descritas.
Os Procedimentos licitatórios ora autorizados, bem como todas as atividades
ligadas à contratação, execução, fiscalização e recebimento do Projeto em questão,
deverão seguir as normas e orientações prescritas na legislação vigente.
É vedada a alteração do presente edital, bem como a inclusão de anexo ou
adendo sem prévia autorização formal da Diretoria Executiva do PARANACIDADE, sob
pena de nulidade do procedimento licitatório, além das penalidades legais.
Alertamos que :
a ) Deverá ser observado o contido na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
( Lei de Responsabilidade Fiscal ), para efetivação dos atos ora autorizados e, também,
que este lote tem um valor total viabilizado de R$939.333,33, com a seguinte
composição financeira: Contrapartida Municipal: R$189.333,33; montante de SECID -
Transferência Voluntária: R$750.000,00;
b) Para a publicação do edital deverá ser obedecida: (i) a anexa Instrução
Normativa nº 002/2022 do PARANACIDADE de 06/04/2022, caso a licitação esteja
ocorrendo de acordo com o regime jurídico da Lei nº 8.666/93; ou (ii) a anexa
Instrução Normativa nº 003/2023 do PARANACIDADE de 26/10/2023, caso
a licitação esteja ocorrendo de acordo com o regime jurídico da Lei nº 14.133/21.
A publicação deverá ser feita imediatamente.
Curitiba, 30/03/2026
o Carlos Massa Ratinho Jr
Governador do Estadgão Paraná
Gúto Silva
Secretário de Eta o das Cidades
SIT - Sistema Integrado de Transferências
Número SIT 81774 - TERMO DE CONVÊNIO 370/2026 Concedente SECID Tomador PM CRUZMALTINA
Concedente
Ato de Transferência
Dados Concedente
Dados Tomador
Partícipes
Plano de Trabalho
Aditivos
Rescisão
Repasses
Avaliação
Circunstanciado
Termo Fiscalização
Inconsistências
Fechar Bimestres
Tomada de Contas
Resumo Financeiro
Documentos Anexos
Finalização
Prestação de Contas
Informações Gerais ?
Número SIT
Tipo Instrumento
Número do instrumento
Situação Atual
Concedente
Tomador
Ano
Data Celebração
Data Início Vigência
Data Fim vigência
Data Início Execução
Data Fim Execução
Periódico de Publicação
Data Publicação
Atividade Principal da Transferência
Objeto
Valor do Repasse Atual
valor Contrapartida Atual
Rendimento Financeiro Atual
Valor Total Transferência
ERRA]
Termo de Convênio
370
Formalizada
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
2026
25/03/2026
27/03/2026
27/03/2027
27/03/2026
27/03/2027
DIOE-PR
27/03/2026
Infra-Estrutura Urbana
Data Fim Vigência sem Aditivo
Data Fim Execução sem Aditivo
Situação Formalizada
Data de Registro no SIT 27/03/2026
27/03/2027
27/03/2027
AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO PLATAFORMA (PRANCHA)
750.000,00 Valor do Repasse Inicial 750.000,00
189.333,33 Valor Contrapartida Inicial 189.333,33
0,00 Rendimento Financeiro Inicial 0,00
939.333,33 Valor Total Transf. Inicial 939.333,33
Identificação do Responsável Pela Fiscalização da Transferência no Concedente
CPF 364.917.309-30
Mome MAURICIO QUERINO TI
DORO
Cargo Assessor de Apoio Integrado 1
Dados Bancários
Banco 1 - BANCO DO BRASIL S.A.
Agência 2056-7
Consulta ao Conselho de Política Pública
Conselho
Número da Ata
Data da Ata
Usuário Logado RITAMARA ALVES COSTA
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