| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Autoriza Ο Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. |
| native_id | 688 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br OFICIO Nº 83/2026 Cruzmaltina, 31 de março de 2026 À CÂMARA MUNICIPAL CRUZMALTINA - PR Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 22/2026, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de apreciação e votação EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, conforme segue respectivamente: a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de 2026 — no valor de R$ 575.424,49 (quinhentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e nove centavos). Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Atenei bamente 77 podia: D4 104 1 dl Celso Augusto Maciel MD. Presidente da Câmara CRUZMALTINA — PARANA ] pa PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA www.eruzmaltina.pr.gov.br MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 22/2026, que visa obtenção de autorização desse Legislativo, para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na quantia de até R$ 575.424,49 (quinhentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e nove centavos). Tal suplementação se faz necessária para a pavimentação asfáltica de vias urbanas em CBUQ, com 2.577,11m?, incluindo serviços preliminares, terraplanagem, drenagem, base e sub-base, revestimento, meio-fio e sarjeta, serviços de urbanização, sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e placa de obra, conforme contrato de empréstimo lote 1 - 0000/0458-9 - Paraná Urbano - Sistema de Financiamento de Ações Municipais, no orçamento do exercício corrente tem o valor para contrapartida de R$ 28.075,51 precisando assim suplementar o valor de R$ 575.424,49 vinculado ao contrato de empréstimo. A suplementação em questão se faz necessária devido a desistência e a solicitação de retirada da proposta de preços da concorrência eletrônica nº 001/2025 por parte da empresa vencedora Edneia Augusta da Silva, nome fantasia RBS Usinagem. Sendo necessário assim anular os empenhos feitos para a referida empresa e suplementar a dotação no valor do referido contrato para que possa ser empenhado em / favor da empresa que vai executar a presente obra. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ www.eruzmaltina.pr.gov.br Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para aprovação da suplementação orçamentária conforme especificado, reiterando nosso compromisso com a transparência e responsabilidade. Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos votos de elevada estima e consideração. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 —- CRUZMALTINA - PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 Municipal PROJETO DE LEI Nº 22/2026 SUMULA: Autoriza o Executivo a efetuar a abertura de Crédi to Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 2026. E Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 575.424,49 (quinhentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e nove centavos) mediante as seguintes providências: |— INCLUSÃO: [ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO E VALOR 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 08.003 DIVISÃO DE OBRAS | 08.003.15.451.0005.2117 | Obras Municipais, infraestrutura, recape, avimentação e conservação . 4.4.90.51.00.00-611 OBRAS E INSTALAÇÕES 575.424,49 E ENE TOTAL E E 575.424,49 E TOTAL GERAL R$ 575.424,49 “Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; |- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: [214 999010100.00.00.00.-611 [OP CRÉDITO - AGENCIA DE I URBANAS (R$ 650.000,00) TT 575.424,49 | FOMENTO PR - PAVIMENTAÇÃO ER E o) = < PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA - PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br 575.424,49 | TOTAL: 1 TOTAL GERAL: R$ 575.424,49 | Art, 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a constar os valores atualizados conforme anexo | desta lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzpmá “do mês de março de dois mil e vinte e seis (31/03/2026). PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 22/2026 ALTERA O ANEXO 1, DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025 AÇÃO DO PPA - INICIAL VALOR PREVISTO META AÇÃO | UNID. MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO (%) LIVRE VINCULADO TOTAL Obras Municipais, | Outras unidades | Infraestrutura, Recape, Apoio 2117 | de medida Pavimentação e Conservação | Administrativo 100% R$ 240.000,00 | R$ 0,00 | R$ 240.000,00 AÇÃO DO PPA - INICIAL - PELO PROJETO LEI 22/2026 VALOR INCLUSO META AÇÃO | UNID. MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO (%) LIVRE VINCULADO TOTAL Obras Municipais, Outras unidades | Infraestrutura, Recape, Apoio 2117 | de medida Pavimentação e Conservação | Administrativo 100% R$ 575.424,49 | R$ 575.424,49 AÇÃO DO PPA - INICIAL - ATUALIZADO maca E VALOR ATUALIZADO META AÇÃO | UNID. MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO (%) LIVRE VINCULADO TOTAL Obras Municipais, Outras unidades | | Infraestrutura, Recape, Apoio 2117 | de medida Pavimentação e Conservação | Administrativo 100% R$ 240.000,00 | R$ 575.424,49 | R$ 815.424,49 í Sistema de Acompanhamento e Monitoramento de projetos L Arm: SAM Paranac Da AUTORIZAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO PARANÁ URBANO - SISTEMA DE FINANCIAMENTO DE AÇÕES MUNICIPAIS PARANÁ URBANO - SISTEMA DE FINANCIAMENTO DE AÇÕES MUNICIPAIS Município : Cruzmaltina Modalidade : CONCORRÊNCIA Nr. : 0001/2025 Objeto : Lote 01 - Pavimentação asfáltica de vias urbanas em CBUQ, com 2.577,11 m2, incluindo serviços preliminares, terraplenagem, drenagem, base e sub-base, revestimento, meio-fio e sarjeta, serviços de urbanização, sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e placa de obra. Lote(s) : 1==> R$ 603.500,00 Tem a presente por objetivo autorizar essa Municipalidade a dar continuidade aos atos administrativos como : * Homologação do(s) Lote(s) do Processo Licitatório * Assinatura do Contrato com o(s) Fornecedor(es) vencedor(es) : Lote 1 - DG PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSULT AMBIENTAL LTDA + Autorização decorre do fato de que, após criteriosa análise do processo licitatório por sssoria Jurídica / PARANACIDADE, concluiu-se que todas as etapas exigidas pela o aplicável foram cumpridas de forma satisfatória Alertamos a) a necessidade da observância do contido na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal ), para a efetivação dos atos ora autorizados. b) que este lote é financiável através do PARANÁ URBANO - SISTEMA DE FINANCIAMENTO DE AÇÕES MUNICIPAIS. O(s) Lote(s) tem a seguinte composição financeira: Lote 01 - Valor Total: R$603.500,00; Valor Financiável: R$603.500,00; -: Não haverá transferência voluntária e repasse de recursos financiados do Estado ao Município em período | a exceção de repasses já transferidos antes deste periodo. Curitiba , 10/03/2026 Carlos Massa Ratinho Jr Governador do Estado do Paraná » Silva tado das Cidades Associação : AMUVI Escritório Regional : Regional de Londrina Contratos de empréstimo : Lote : 1 ==> 0009/0458-9 1 Ka Si Es. SAM Sistema de Acompanhamento : e Monitoramento de projetos paranac! : AUTORIZAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO PARANÁ URBANO - SISTEMA DE FINANCIAMENTO DE AÇÕES MUNICIPAIS SAM Projeto Nr: 48 Projeto Especial : Órgão Demandante : Secretaria de Estado das Cidades | 9 PLANO DE AMOSTRAGEM DO PROJETO / OBRA DE PAVIMENTAÇÃO RELAÇÃO DOS ENSAIOS TECNOLÓGICO DE CADA MEDIÇÃO / ETAPA DO PROJETO CRONOGRAMAR POR MEDIÇÃO / ETAPAS - LANÇAR AS QUANTIDADES DOS SERVIÇOS DE CADA MEDIÇÃO / ETAPA CODIGO ITEM | ORIGEM ENSAIOS TECNOLÓGICOS roraL oe) Caréros ENSAIOS | amos TAGE: a. r ae a Espa Tre de euivis | oammupae [tau de Compactação) - Regulação a Compactação do 18 m Fi E lo Espa ST Fada — E DeRpRe [ca 15 ta azar | sem fera de Orada do Agregado da Base 15 sm maonaar “ot” mai Gon du a a Abeção e et Bumcso | dO am moços ER fondo Pecado tune - tu cumnonma 15 sm Ena e Cont o Gra da Compactação da Mun Astáica | 16 nose our Earaço da canada prova de nai tica com sda so oaosor OAER 15 sm sm aiação desnobdiação de equiamenis + eqipe para — DAR |nsração de copos de prova da capa aula. (rr cada 25 ncraçõos de Cv covenpondo a 1 moblzação) Emi e Arão Low Ang - acatame eco com bia rncunda fresp. Técnico (assinatura digita): minha assinatura de vinculação log; |OÃO PEDRO AGUIAR RECH - CREA 8C-1.963.1230 - ARTIRRT Nº 1720253001948 mauricio mueno ne camargo 662972 JOAO PEDRO AGUIAR MAURICIO ii a JOAO PEDRO AGUIARkecros442301976 MUENODE pnncomENSoE RECH:08442301976 Custo arado vino ado CAMARGO:86965 ônios 250714 15927 = oro [EESOLESNO DO CONTANTO DR SECRETANA DE ESTADO Dt CDE - so com o pnumcisor SE fl ORÇAMENTO DO PROJETO COM BASE NA LEI MP 1413312021 [Eee ICI) (E Teste a JOAO PEDRO AGUIAR RS asas Es is” gun DE RECH:08442301976. Es esc atetardo eo doca com AMARGO: co s667972 ligo po AGUIAR RECH CREA SC-496 230 - ARTRAT Nº TAS meta aueNo ot caanço SONO O MOS 55 ENOVOES SVO OOVISS JO VIRE ITUSZS VO OLvuiNOS 00 ONsnToa! GPGTOGESEOELT ON LMB/ INV - G/ECTE9GT-DS VIVO - HITU WVINDN OUCIA i po ans O/6L0EZVVBO:HOIE 00.0 "LO'STOR Sopa 96 IB ODEVINVO T99S969S:09DU VNVD + Oo Ojuaundop sjsa opueaosde nogona i os me Se oepeussy 30 ONIN ODIENVIN i isca OVINOV QUI OVO. E EE PETSDEE Í TEM) svavi 7 SdgoNam TVGLNVAVENINOS 3 OLNINVIONVNI) SOSHNS38 SOS OVÍISOdHOS E TES x [ EIS E a! À) E ROSI SINA ON s Ec OUIZONVNIS ODIS|d VNVEDONOSO E RONOO | ASSIGRLS DE TsviGsesoxo] sat Co N |] ms mês | seemool mea - Io [essa | mo TO + REECU EVNVEUA SVIA 30 OVSVINSAIAVO + cieioio| muapasuog op assecom EK EM ” aN SpepuOLiA | uafasd OP OzRId l — Sivuinos | Osund3u op emos — UIQ ep cinasd opa EE RE] nt [O E WNILIVAZOO “Ora ALOXaNV - OvÍviM 30 TVLIO3 - OVÍVINIWIAVS L arDas - S3AVAID SVO OQVISI 3G vIBVIIEAS nas C a BDI - ACÓRDÃO Nº 2622/2013 - TCU - PREFEITURA PAVIMENTAÇÃO - ANEXO VII PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - LEI LICITAÇÃO Nº 14.133/2021 ISS = 1,50 PIS = 0,65 COFINS = 3,00 CPRB = IMPOSTOS TIPO DE SERVIÇO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL RISCOS SEGUROS E GRANTIAS DESPESAS FINANCEIRAS LUCRO : BDI (OBRA OU MATERIAIS/EQUIP. POR BDI=((((1+(C8+C9+C10)/100)"(1+C11/100)*(1+C121100))(1-C6/100))-1)"100) BDI (OBRA 20,07% BDI (MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 15,28% DIGITE 1 - Solicitar o valor do ISS do município 2- Solicitar a "Base de Cálculo" (% de mão de Obra) - Lei Municipal 3- Fórmula de cálculo do ISS 4- Valor do ISS calculado JOAO PEDRO Retnosaazdo!sro AGUIAR Eu estou aprovando este RECH:08442301976osnatra do vnculação legal MAURICIO BUENO DE. assinado de forma digital por CAMARGO:86965662 Exmo sesta 972 Dados: 2025.07.18 13:58:08 -03'00' eat ) OFÍCIO Nº /2025 Lidianópolis, 04 de Dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA-PR AIC: Exmo(a). Senhora) Prefeito(a) Municipal Assunto: Retirada de Proposta de Preços da Concorrência Eletrônica Nº 007/2025. Prezado(a) Senhor(a) Prefeito(a) A empresa EDNEIA AUGUSTA DA SILVA nome fantasia RBS USINAGEM. inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ) sob o nº 17.842.906/0001-56, com sede em L to 1-B E 1-C Zona Rural S/N. Quadra Gleba Guareta. Rodovia PR-082-próx. ao Trevo da Placa Luar. Lidianópolis - PR, neste ato representada legalmente por sua proprietária, Sra Edgneia Augusta da Silva, portadora do CPF 069 967.739-46 e RG 10569954-9 SESP/PR, vem. por meio deste, formalizar sua DESISTÊNCIA e solicitar a RETIRADA de sua Proposta de Preços apresentada para o certame licitatório abaixo especificado e Licitação: Concorrência Eletrônica Nº 001/2025 o ÓrgáolContratante: MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA-PR e Objeto: Pavimentação asfáltica de vias urbanas em CBUQ, com 2.577,41 mê, incluindo preliminares, terraplenagem, drenagem base e sub-base. revestimento, meio-fio e santa. serviços de urbanização sinalização de trânsito. ensatos tecnológicos e placa de obra A solicitação de retirada da proposta ocorre devido a motivos supervenientes e de força maior, decorrentes de uma súbita e significativa escassez de mão de obra especializada na região para as atividades de pavimentação asfáltica. Tail cenário, surgido após a apresentação da proposta, compromete severamente nosso cronograma de execução e a capacidade de cumprimento integral das exigências técnicas e prazos estabelecidos no Edital, resultando em uma inviabilidade operacionai temporária e imprevisível Nessa forma, solicitamos que a proposta de preços da empresa EDNEIA AUGUSTA DA SILVA RBS USINAGEM) seja desconsiderada e excluida do processo de julgamento da Concorrência Eletrônica Nº 001/2025. de acordo com o principio da livre iniciativa e O direito de tesistência garantido pela legislação vigente, sem que ta! ato acarrete penalidades, desde que devidamente protocolado antes da abertura Cas propostas conforme fase atua! do certame oioco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos Atenciosamente EDNEIA AUGUSTA DA SILVA Proprietária / Representante Legal RBS USINAGEM CNPJ: 17.842.906/0001-56 Telefone: (43) 9 9979 7557 E-mail: administrativo Orbsusinagem.com.br MEIN/ALIDO (50 ($9 Ta Sm a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 2º TABELIONATO DE NOTAS DE IVAIPORÃ-PR Raphael Cavalcante Rezek Ad'iles Bortolon da Costa Ex PARANÁ RCA DE LIVRO 5-S FOLHA 156/157 SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO QUE FAZ: MILENA CAMARGO SIMOES, NA FORMA ABAIXO DECLARADA: SAIBAM todos quantos este público instrumento de Substabelecimento de Procuração virem que, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, (30/10/2025), nesta Cidade, Município e Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, nesta Cidade no 2º Tabelionato de Notas, localizado na Rua Rio Grande do Sul, nº 12, perante mim, Adiles Bortolon da Costa, Tabeliá Substituta, compareceu como OUTORGANTE SUBSTABELECENTE: MILENA CAMARGO SIMOES, brasileira, solteira, maior, Administradora, filha de REINALDO BARBOSA SIMOES e ROSELI JORGE DE CAMARGO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 530.373.59-2-DETRAN-PR, inscrita no CPF/MF nº 495.300.568-69. endereço eletrônico não declarado, residente e domiciliada na Rua Duílio Bernini, 384, Centro, São João-PR, CEP 86.930-000. Então pela OUTORGANTE SUBSTABELECENTE me foi dito que por este instrumento e na melhor forma de direito, nomeia e constitui como de fato e na verdade substabelecido têm, na pessoa de: REINALDO BARBOSA SIMÕES, brasileiro, casado, empresário. filho de GENESIO BARBOSA SIMÕES e NEUZA MARIA DA SILVA SIMÕES, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.073.342-0-SESP-PR, inscrito no CPF/MF nº 028.840.679-65, residente e domiciliado na Rua Charles Darwin, 107, Jardim aAristocrata, São Jose dos Pinhais-PR, CEP 83.030-070. TODOS OS PODERES que lhe foram conferidos por meio do Instrumento Público de Procuração lavrado em 29/10/2025 ás folhas 145 á 146, do livro 54-P, no Serviço Notarial e Registral de Lunardelli, Paraná, confirmada através do mensageiro em 29/10/2025, cuja confirmação e traslado ficam arquivados às folhas nº 036 à 038 da pasta nº 053 de Arquivo de Procurações Oriundas de Outras Serventias. COM RESERVA DE IGUAIS PODERES. PODENDO SUBSTABELECER. As partes declaram que estão cientes e concordam, de forma livre, informada e inequivoca, com o fato de que os Notários, Registradores e seus auxiliares, em decorrência da lavratura do ato, poderão acessar, utilizar manter e processar, eletronicamente e manualmente, dados pessoais e as informações e demais dados prestados, compartilhando-os, com outros agentes de tratamento de dados, exclusivamente para fins de execução e conclusão do ato notarial ou registral solicitado pelas partes, tudo em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). E de como assim o disse do que dou fé. A pedido da parte lavrei O presente instrumento de Substabelecimento de Procuração, o qual, depois de lido e achado em tudo conforme, outorga, aceita e assina, dispensando as testemunhas Instrumentárias, de acordo com o artigo 678, do Código de Normas Foro Extrajudicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. Protocolado sob nº 953/2025, em data de 30/10/2025. Eu, (a.), Adiles Bortolon da Costa, Tabeliã Substituta, que a digitei, conferi, subscrevo, dou fé e ino: Página Selo SETNIkÍEoNjUaDCeRhi-F6iza Consulte em REtps://selo funarpen com br/ConsulESOnnUSA a Página 2 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL «y 2º TABELIONATO DE NOTAS DE IVAIPORÃ-PR O Raphael valcante Rezek Adiles Bortolon da Costa Tab » de Notas Tabeliã Substituss má MARCA DE LIVRO 5-S FOLHA 156/157 Emolumentos: R$106,53(VRC 384,62), Funrejus: R$26,63, Selo: R$16,00, Outorgante/Outorgado Adicional: Não incide, FUNDEP: R$5,33, ISSQN: R$4,26. Total: R$158,75. Selo Digital Nº SFTNZkJWoNjU4DAWRQJrF612q. Ivaiporã-PR, 30 de outubro de 2025. (aa.) MILENA CAMARGO SIMOES. Adiles Bortolon da Costa, Tabeliã Substituta. Nada mais. Trasladada em seguida, confere em tudo com o original, ao qual me reporto e dou fé. Eu. - Adiles Bortolon da Costa, Tabeliã Substituta, que a trasladei, conferi, subscrevo, dou fé e assino em público e raso, Em Test? da Verdade Ivaiporá-PR, 30 de outubro de 2025 Adiles Bortolon da Costa BASS Tabeliã Substituta SELO DE FISCALIZAÇÃO + SFTN2.KkJEoN. ju4Dd | Página2 Selo SFTNZKIEONJUADAEANIPEGIZ Consultor ar tps://selo. funarpen.com.br/Consulta Ultima Página E SEGRETARIA Ê E CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 09/12/2025 às 21:43:31 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO *º MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR E-mail: prefeitura Qcruzmaltina.pr.gov.br Telefone: (43) 3125-2000 CNP) Nº. 01.615.393/0001-00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br - DESPACHO DE RESCISÃO CONSENSUAL PROCESSO/LICITAÇÃO: Concorrência Eletrônica Nº 001/2025 CONTRATO: Nº 173/2025 - Data de Assinatura: 06 de Outubro de 2025 OBJETO: Pavimentação asfáltica de vias urbanas em CBUQ, com 2.577,11 4. REFERÊNCIA: Ofício de Solicitação de Rescisão Amigável do Contrato Nº 173/2025 protocolado pela empresa EDINEIA AUGUSTA DA SILVA (RBS USINAGEM), CNPJ 17.842.906/0001-56, em 04 de Dezembro de 2025. 2. ANÁLISE: O presente Ofício, subscrito pela Sra. Edineia Augusta da Silva, Representante Legal da empresa EDINEIA AUGUSTA DA SILVA (RBS USINAGEM), requer a rescisão amigável do Contrato Nº 173/2025, que tem por objeto a Concorrência Eletrônica Nº 001/2025. A justificativa apresentada pela Contratada está fundamentada em motivos supervenientes de inviabilidade operacional, especificamente a escassez de mão de obra especializada na região, o que compromete o cronograma de execução e o cumprimento das exigências contratuais. Considerando que o pedido de rescisão consensual foi formalizado com base no Art. 137) Inciso |, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Rescisão por Acordo entre as Partes), demonstrando =" a impossibilidade superveniente de execução pela Contratada, e avaliado o interesse público, que se manifesta na necessidade de não onerar a Administração com um contrato sabidamente inviável, e de promover nova contratação com celeridade, conclui-se pela conveniência da rescisão amigável 3. DECISÃO: Com base na análise supra e no poder discricionário da Administração Pública, ACATO E DEFIRO o pedido de rescisão consensual formulado pela empresa EDINEIA AUGUSTA DA SILVA (RBS USINAGEM), CNPJ 17.842.906/0001-56, declarando a RESCISÃO DO CONTRATO Nº 173/2025 por acordo entre as partes. 4. PROVIDÊNCIAS: 1. Determino a juntada deste Despacho aos autos do processo administrativo referente à Concorrência Eletrônica Nº 001/2025 e ao Contrato Nº 173/2025. 2. Determino ao Pregoeiro(a)que adote as medidas necessárias para a formalização do Distrato (Termo de Rescisão Contratual) e, se cabível, a imediata convocação da próxima licitante classificada ou o início de novo procedimento licitatório, conforme o Art. 90 da Lei = Assinado digitalmente por. MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 09/12/2025 às 21:43:31 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO + MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro CEP - 86855-000 - E-mail: prefeituraQcruzmaltina.pr.gov.br Telefone: (43) 3125-2000 CNP) Nº. 01.615.393/0001-00 Cruzmaltina - PR Edição Nº: 1550 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 | Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 | CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA | www.cruzmaltina.pr.gov.br | | == 14.133/2021 3. Cumpra-se e publique-se o extrato da rescisão no Port (PNCP), conforme o Art. 137, S 1º, da Lei 14.133/2021 al Nacional de Contratações Públicas Cruzmaltina-PR, 04 de Dezembro de 2025 Mauricio Bueno de Camargo Prefeito Municipal de Cruzmaltina-PR CONTRATO Nº 173/202025 CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM (o) MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E A DG PAVIMENTACAO ASFALTICA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, NA FORMA ABAIXO: O Municipioo de Cruzmaltina/PR, situado na Rua Avenida Padre Gualter Farias Negrão, eso, 40, CNPJ 01 .6155.393/0001-00, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Mauricio Bueno de Camargo, portador da cédula de identidade R.G. n.º 01896179923, inscrito no CPF sob n.º 869.656.629-72, e a empresa DG PAVIMENTACAO ASFALTICA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, CNPJ 17.765.951/0001-54, localizada Rua Santa Rita, 279, Sala B, Centro, Municipio de Jardim Alegre/PR, a seguir denominada CONTRATADA, representada por EDILSON GOMES portador da cédula de identidade R.G. n.º 4.190.585-9, inscrito no CPF sobn.º 541.447.369- 20, residente na Rua São Paulo, 958, Centro, Municipio de Jardim Alegre/PR firmam o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal n. º 14.133/2021, na proposta da CONTRATADA datada de 19/01/2026, protocolo n. º , conforme condições que estipulam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Contrato é Pavimentação asfáltica de vias urbanas em CBUQ, com 2.577,11 m2, incluindo serviços preliminares, terraplanagem, drenagem, base e sub-base, revestimento, meio-fio e sarjeta, serviços de urbanização, sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e placa de obra, em atendimento ao Contrato de Empréstimo nº; lote 1 — 0000/0458-9 — Programa Paraná Urbano (Sistema Financ. Ações Munic.) — SECID. - lote 001, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com o cronograma físico-financeiro, os projetos, especificações técnicas e demais peças € documentos da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n.º 001/2025. 1.2. Na data da assinatura do contrato ou antes do início da obra, será realizada a reunião de partida, na qual estarão presentes representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA, dentre eles, necessariamente, o fiscal e responsável pelo objeto contratado, bem como, supervisor do PARANACIDADE. 1.2.1 Nessa oportunidade deverão ser tratadas as especificidades do objeto contratado, esclarecendo suas características gerais, implantação, cronograma físico-financeiro, ocasião em que proceder-se-á à abertura do “Diário de Obra” e aprovar-se-á o cronograma físico de execução e o plano de amostragem. Ademais, ressaltar-se-ão as normas relativas às medições, condições de pagamento e obrigações da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 O preço global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 603.500,00 (qSeiscentos s tres mil e quinhentos reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS 3.1 As despesas com a execução do objeto deste contrato serão oriundas das seguintes fontes: R$ 575.424,49 serão financiadas com recursos do Sistema de financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná, SFM, a serem creditados em conta específica indicada pelo Município e R$ 28.075,51 a título de contrapartida municipal, através das dotações orçamentárias 626 e , respectivamente, totalizando o valor viabilizado de R$ 603.500,00. Os recursos financeiros incluindo a contrapartida tramitarão pela mesma conta corrente aberta para o contrato de financiamento. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO 4.1 A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato, inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no PNCP ou no Diário Oficial para aqueles municípios com até 20.000 habitantes que assim optarem, em conformidade com o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 176 da Lei Federal 14.133/21. 4.1.1 O início da execução do objeto, sem prejuízo do estabelecido no item anterior, deverá ocorrer em, no máximo 21 (vinte e um) dias da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no PNCP ou no Diário Oficial para aqueles municípios com até 20.000 habitantes que assim optarem, em conformidade com o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 176 da Lei Federal 14.133/21. 4.2 Somente será admitida a alteração do prazo de execução diante: a) da alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE; b) do aumento, por ato do CONTRATANTE, das quantidades inicialmente previstas, obedecidos os limites fixados na lei; c) do atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE; d) da interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE; e) de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência; f) da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; g) de outros casos previstos em lei. 4.3 Salvo exceções legais, as paralisações da execução do contrato somente podem ser determinadas pelo CONTRATANTE no seu interesse, c os documentos que as formalizam servirão como fundamento para a rcadequação/alteração dos prazos pactuados. 4.4 Havendo impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, submetendo-se toda documentação ao Paranacidade. 4.4.1. verificada a ocorrência do disposto no item anterior por mais de 1 (um) mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e à data prevista para O reinício da sua execução. 4.5 A solicitação de aditivo de prazo de execução, suspensão do contrato, assim como de acréscimos ou supressões do objeto deverá ser realizada no prazo de vigência do contrato. 4.5.1. As solicitações de aditivos submetidas as Paranacidade devem vir acompanhadas de parecer técnico emitido pela fiscalização é analisadas pelo gestor do contrato, parecer jurídico, cronograma € anuência do CONTRATANTE. 4.5.2. Após análise do gestor do contrato, OS acréscimos e supressões, a serem formalizados em termo aditivo, deverão ser planilhados com a indicação do que será acrescido ou suprimido, sujeita à aprovação do CONTRATANTE, bem como a anuência do Paranacidade. 4.6 Ficando à CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONT RATANTE avalie e tome as providências cabíveis. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como justificativa. 4.7 O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no PNCP ou no Diário Oficial para aqueles municípios com até 20.000 habitantes que assim optarem, em conformidade com o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 176 da Lei Federal 14.133/21. 5.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no prazo firmado no contrato. 5.3 Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado: a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas; b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 A CONTRATADA se obriga a: a) confecção e colocação de placas de obra, conforme modelo disponibilizado; b) as placas devem ser afixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para à via que favoreça a melhor visualização, devendo ser mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante o período de exercício da obra, substituindo-as ou recuperando-as quando verificado o seu desgaste, precariedade ou, ainda, por solicitação do PARANACIDADE; c) assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, respeitar rigorosamente às recomendações da ABNT; d) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto e, quando for o caso, do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas; e) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho; f) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato; e) manter no local da execução do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrência; h) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS; i) não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, especialmente a reserva de cargos prevista em lei; k) fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos; 1) examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória; m) respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nas especificações técnicas que integram o Edital, bem como garantir a qualidade de todos os materiais c serviços executados, em conformidade com as normas e especificações do DNIT, por meio da relação de ensaios necessários, já previstos no orçamento, firmando a respectiva Declaração de Realização de Ensaios emitida pela CONTRATANTE; n) apresentar, antes do início dos serviços o projeto de massa asfáltica (traço), baseado pelo Método Marshall, de todas as misturas das camadas do revestimento asfáltico, produzidas em conformidade com as especificações do DER-PR e/ou DNIT, atendendo as condições indicadas no projeto, com as devidas adaptações inerentes a disponibilidade de materiais na região; o) participar e firmar a ata da reunião de partida, conforme estabelece o item 1.2 da Cláusula Primeira; p) se julgar necessário, poderá elaborar e apresentar um novo cronograma físico de execução ou um novo plano de amostragem (tendo como base o plano de amostragem proposto no projeto), para aprovação na reunião de partida. q) providenciar a imediata baixa da ART ou RRT, em caso de extinção contratual; r) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 6.2 O cronograma físico de execução deverá ser elaborado na modalidade GANTT e respectiva rede de precedências na modalidade PERT-CPM. 6.2.1 A CONTRATADA adotará como referência o cronograma físico-financeiro apresentado na licitação para elaboração do cronograma de execução, no qual constará a sequência de todas as tarefas, os seus prazos de execução e respectivas datas de início e término. 6.3 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 6.3.1 No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se à assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE c a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar- se à aplicação das penalidades cabíveis. 6.4 As notificações referidas nesta cláusula deverão scr realizadas por escrito e direcionadas ao gestor, fiscal e supervisor (PARANACIDADE) do contrato. 6.5 As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, sã de inteira responsabilidade da contratada. 6.6 A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo O resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.7 Durante a execução da obra, todo o consumo de material das misturas será reavaliado através de ensaios. Os serviços somente serão aceitos e medidos se forem executados dentro da margem de tolerância, conforme especificações do DER-PR e/ou DNIT. 6.8 O consumo dos materiais aferidos através de ensaios, quando executados a menor do que os quantitativos contratados, desde que aceitos tecnicamente pela fiscalização, serão glosados e descontados nas medições. Consumos acima dos quantitativos contratados só serão aceitos se forem previstos e aprovados pelo Município e PARANACIDADE, antes da execução CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1 O CONTRATANTE se obriga a: a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para à total e completa execução do objeto do presente Contrato; b) efetuar a previsão orçamentária dos recursos e encaminhar aa PARANACIDADE a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, devidamente empenhada, bem como os ensaios de controle tecnológicos, quando realizados; c) emitir, a cada ensaio, a respectiva Declaração de Realização de Ensaios; d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato; e) garantir à CONTRATADA o acesso à documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato; f) garantir à CONTRATADA o acesso às suas instalações; e) organizar e participar de reunião de partida, firmando a respectiva ata; h) providenciar, no caso de extinção do contrato, o termo de compatibilidade físico financeiro; i) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, bem como com a proposta, para fins de aceitação e, após, para o recebimento definitivo; j) comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção; k) efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecidas pelo contratado, no que couber; 1) emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato, no prazo de 15 dias úteis; m) ressarcir O contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização; n) adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para à apuração dos ilícitos de sua competência. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 8.1 O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 (cinco) dias úteis, após recepção do recurso financeiro pelo Município, desde que haja a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos perti A. devidamente protocolados, cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação das parcelas. 8.2 O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo geral na sede do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número do contrato, discri minação dos impostos e encargos que serão retidos pelo Município c incidentes sobre o objeto contratado, e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo Responsável Técnico; b) comprovantes do Recolhimento Previdenciário, quais sejam: recibo(s) da DCTF web transmitida para a Receita Federal e seu relatório detalhado do(s) mês(es) de execução do objeto contratual sendo que, caso na DCTF web conste saldo a pagar, deverá ser anexada a DARF do(s) período(s) correspondente(s) que comprovem o seu recolhimento; comprovantes de Recolhimento do FGTS, quais sejam: guia(s) do FGTS devidamente quitada(s) do(s) mês(es) de execução do objeto contratual e seu comprovante de pagamento, conjuntamente com o Relatório do FGTS Digital e da relação de empregados constantes da Obra, conforme informado no “eSocial”. b.1) deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS da obra contratada, devidos em todos os meses, contados entre a data de assinatura do contrato c O primeiro pagamento e entre um pagamento e outro, e não apenas O comprovante do último recolhimento realizado. b.2) deverá, a CONTRATADA, comprovar o recolhimento dos encargos em todos os períodos de execução contratual, não ficando restrita ao período em que ocorrerem as medições. b.3) deverá, a CONTRATANTE, receber, guardar e acompanhar o recolhimento dos encargos trabalhistas (INSS EGTS) incidentes sobre o pessoal alocado na obra. e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; d) cópia da folha de pagamento dos empregados da obra contratada; e) Planilha de Medição — Elaborada nos padrões do CONTRATANTE, de acordo com cronograma físico-financeiro, relativo à parcela faturada, de forma que as atividades e os valores faturados, correspondam às atividades e aos respectivos índices percentuais discriminados € informados pela Fiscalização da obra, que acompanha o processo da nota fiscal/ fatura; 8.2.1. A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação de: a) Anotação de Responsabilidade Técnica — ART pela contratada; b) comprovação de abertura da matrícula CEI/CNO junto à Receita Federal, com os dados conforme contrato; e) da quitação junto ao EGTS/CEF, por meio do CRS. 8.2.2. A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação de: a) comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA; b) Termo de Recebimento Provisório; c) Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova); d) quando necessário, do AS BUILT da obra. 8.2.3 Aúltima parcela, e respectivo pagamento, deverá corresponder, no mínimo, à 10% (dez por cento) do valor total do contrato, para tanto a penúltima medição deverá ser realizada de maneira a reservar o percentual mínimo para a última medição. 8.3 O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de Cruzmaltina — CNPJ n.º 01.6155.393/0001-00 8.3.1. No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção do recurso pelo MUNICÍPIO, caso não ocorra o pagamento ao CONTRATADO, incidirá sobre o valor faturado, atualização monetária, conforme índice estipulado no presente contrato, proporcional aos dias em atraso. 8.3.1.1. Caso a liberação do pagamento não ocorra em até 15 (quinze) dias após a recepção do recurso pelo CONTRATANTE, este incorrerá em multa, no montante de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao mês do valor da fatura, limitado a 90 (noventa) dias. 8.4 A comprovada infringência de disposição de contrato implicará retenção de pagamentos, até final solução, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. 8.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO que tenha sido multado, antes de paga ou relevada a multa. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de descontar das faturas ou da garantia quaisquer débitos do CONTRATADO. 8.6 No mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não serem medidos € pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das penalidades previstas no contrato, deverão ser entregues os seguintes documentos: 8.6.1) original(is) ou cópia(s) autêntica(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos materiais; 8.6.2) declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal em anexo; 8.6.3) original da primeira via da ATPF — Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — IBAMA; 8.6.4) comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — IBAMA, do fornecedor de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa. CLÁUSULA NONA — DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9.1 Os preços contratuais do objeto licitado poderão ser reajustados, em Reais, de acordo com o inciso LVIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e com a Lei Federal nº 10.192, de 2001. 9.2 O reajustamento dos preços será concedido, quando e se for o caso, dentro do prazo de vigência do contrato, quando transcorrer O prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação do orçamento prevista em 23/02/2026, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido neste Contrato; 9.2.1 Na hipótese em que, antes da data da concessão do reajustamento, já houver ocorrido a revisão do contrato para a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, a revisão será considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada; 9.2.2 Ocorrendo atraso na execução dos serviços atribuíveis ao contratado, não será concedido o reajustamento de preços, salvo o correspondente ao respectivo período de execução previsto no cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades pertinentes ao atraso; 9.2.3 Se o CONTRATADO antecipar o cronograma de execução, o reajustamento será aplicado com índice correspondente somente pelo período de execução efetiva do objeto contratado, conforme previstos na planilha de medição; 9.2.4 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto neste Contrato pode ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de termo, conforme disposto no art. 136, 1, da Lei Federal nº 14.133/2021; 9.2.5 Em nenhuma hipótese será concedido o reajuste de preços sobre itens já executados pelo Contratado; 9.2.6 Os preços contratuais serão reajustados para mais ou para menos, de acordo com a variação dos índices indicados, vedada a periodicidade de reajuste inferior a um ano, contados da data do orçamento estimado; 9.3 Para O reajustamento será utilizado o “Índice Nacional de Custo da Construção — Disponibilidade Interna INCC-DI”, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas — FGV, devendo ser aplicada a fórmula a seguir: SR=S (112/10) R=SR-S [12 — índice INCC-DVEGV do 12º mês do orçamento 10 = índice INCC-DI/FGV do mês do orçamento S = saldo de contrato após medição referente ao 12º mês do orçamento SR = saldo reajustado R = valor do reajuste a) Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. b) Na ausência dos índices específicos ou setoriais, previstos no artigo anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, calculado por instituição oficial que retrate a variação do poder aquisitivo da moeda. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL 10.1 A garantia de execução será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, incluído, no que couber, o reajustamento de preços, podendo ser prestada conforme as modalidades previstas nos artigos 96 e seguintes da Lei 14.133/2021. 10.2. A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução c da garantia adicional, se houver. 10.2.1 Como condição para assinatura do contrato, scrá exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. 10.3 No caso de o contratado optar pela modalidade seguro-garantia, deverá apresentá-lo no prazo máximo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato. 10.4 Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 10.5 Sc ocorrer majoração do valor contratual, o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar. Se ocorrer a prorrogação dos prazos contratuais deverá ser providenciada a renovação da garantia contemplando o novo período. 10.6 A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou O valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de: a) aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratado e o termo de recebimento definitivo; b) certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído; c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica. 10.7 Nos casos previstos de Extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, então, apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO RESTABELECIMENTO | DO EQUILIBRIO-ECONÔMICO FINANCEIRO. 11.1. Em caso de ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a parte Contratada poderá apresentar um pedido formal de restabelecimento do equilíbrio cconômico-financeiro à parte Contratante. 11.2. O pedido deverá ser acompanhado de toda a documentação comprobatória pertinente que justifique o desequilíbrio alegado e a necessidade de restabelecimento. 11.3. A parte Contratante deverá responder ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro no prazo máximo de dias corridos, contados a partir do recebimento do pedido formal e da documentação completa. 11.4. A resposta deverá conter a análise detalhada do pedido e a decisão fundamentada quanto à aceitação, rejeição ou necessidade de complementação de informações. Caso haja necessidade de complementação, a parte interessada será notificada, c um novo prazo será estabelecido para a entrega dos documentos faltantes. 11.5. Em caso de aceitação do pedido, as partes deverão negociar os termos do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando sempre à manutenção das condições originalmente pactuadas. 11.6. O acordo resultante da negociação deverá ser formalizado por meio de aditivo contratual, conforme previsto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA FISCALIZAÇÃO, GESTÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1 O fiscal e gestor do contrato serão indicados pelo CONTRATANTE, dentre engenheiros e/ou arquitetos e servidor, respectivamente, ambos capacitados para exercerem essas funções. 12.1.1. Caberá a gestão do contrato à/ao Sr. (a) Deise Aparecida Alves , a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato € ainda: a) propor ao órgão competente à aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA; b) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado; c) manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios, A apresentados pela fiscalização; - ESA d) propor medidas que melhorem a execução do contrato. 12.1.2 Caberá ao fiscal do contrato, Sr. (a) Camilla Alves Freire da Costa, e ao fiscal substituto Sr. (a) Não há, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato todas as ocorrências, em especial as que possam prejudicar o bom andamento da execução contratual. Além disso, a fiscalização procederá, mensalmente, a contar da data da assinatura deste Contrato, citada no extrato do contrato publicado no Diário Oficial, à medição bascada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com O estabelecido no cronograma físico-financeiro e cronograma de execução aprovado, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação, inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso. Ocorrendo a substituição do fiscal, este deverá providenciar a imediata baixa da ART ou RRT. 12.1.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante. 12.1.4. A gestão c a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após O devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas. 12.2. Para efeito de medição e de faturamento, relativo às atividades executadas, deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico-financeiro, que será peça integrante do contrato. 12.21. A sistemática de medição e pagamento será associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários. 12.2.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento. 12.2.3. A parte controversa deverá ser objeto de análise e discussão pelas partes contratantes e, solucionada a controvérsia, a parcela correspondente será liberada no prazo previsto contratualmente. 12.2.4. Enquanto não solucionada a controvérsia objeto dos itens 12.2.22 e 12.23, 0 pagamento, pelo CONTRATANTE, de valores referentes à eventual execução de etapas subsequentes do cronograma físico-financeiro, ficará sobrestado. 12.2.5.0 CONTRATANTE poderá determinar alterações, de forma motivada, no cronograma físico-financeiro mediante autorização expressa de sua autoridade competente. 12.2.6. A revisão do cronograma físico-financeiro, quando necessária, constitui responsabilidade do CONTRATADO, cabendo ao CONTRATANTE autorizar a sua readequação, desde que motivada e justificada por fatos supervenientes não imputáveis ao CONTRATADO. 12.3 Não são admissíveis, como regra, aditivos contratuais por erro ou omissões no orçamento nos contratos de empreitada por preço global, salvo nos casos de fatos imprevisíveis, em que não seja possível o licitante constatar as eventuais discrepâncias de quantidades com base nos elementos presentes no projeto básico, bem como nos demais casos previstos em lei passíveis de revisão contratual. 12.3.1. Nos casos em que forem encontrados erros de pequena relevância, relativos a pequenas variações de quantitativos, será pago exatamente o preço global acordado. 12.3.2. Nos casos em que forem encontrados erros ou omissões substanciais, subestimativas ou superestimativas relevantes, poderão ser ajustados termos aditivos excepcionalmente, conforme avaliação prévia do gestor do contrato. cá 12.4 Ao PARANACIDADE caberá a supervisão do contrato, podendo adotar ações necessárias ao ficl cumprimento das condições estipuladas, inclusive notificar o fiscal e/ou gestor, nos seguintes casos: a) quando houver omissão no cumprimento de suas obrigações; b) quando verificar problemas na execução do objeto contratado, sem que à fiscalização e/ou gestão tenham tomado providências; c) quando houver alteração pela CONTRATADA do projeto executivo, sem consulta prévia e anuência da Supervisão do PARANACIDADE. 12.5 A CONTRATADA deverá permitir e colaborar para que funcionários, especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE: a) inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto contratado; b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir. 12.6 A contratada deverá manter no local da obra um preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato. 12.7 A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópia das especificações técnicas, memoriais, cronograma físico-financeiro, cronograma de execução, planilha de serviços, Boletim Diário de Ocorrências - BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização, e deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização. 12.8 A execução da obra aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização. 12.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 12.10 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto à quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização. 12.11 Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição da execução considerada inadequada pelo fiscal. Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte dele, que apresente defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perdurar a vigência da garantia prevista no ordenamento jurídico, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiros para o CONTRATANTE. 12.12 Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a corr ão, remoção e/ou substituição do material rejeitado. 12.13 A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A finalidade será revisar o cronograma das atividades remanescentes e discutir os problemas potenciais. 12.14 Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar- sc-á efetiva após o seu recebimento. Todos os assuntos discutidos e decisões tomadas em reuniões do CONTRATANTE com O CONTRATADO serão registradas em atas, que servirão de documento legal da obra e permitirão gerenciar as responsabilidades por tare fas especificas. As atas serão lavradas e assinadas pelos participantes. E ; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRAS PROVISÓRIAS E DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS 13.1 A CONTRATADA deve submeter os desenhos, especificações técnicas e memoriais propostos para as obras provisórias que se façam necessárias à fiscalização, que deverá aprová-los caso estejam adequados ao objeto deste Contrato. 13.2 A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias. 13.3 A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelo projeto de obras provisórias. 13.4 A CONTRATADA deve obter a aprovação dos órgãos competentes para o seu projeto de obras provisórias. 13.5 Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativas que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei. 13.6 A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre O CONTRATANTE c à CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior. 13.7 Se no Contrato não tiverem sido contemplados preços unitários, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, utilizando-se como parâmetro tabelas oficiais, respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 14.1 Os materiais, veículos, máquinas € equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios. 14.2 Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos c equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão especial, O CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SEGURANÇA DO TRABALHO 15.1 A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual — EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs. 15.2 O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA. 15.3 A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente do capítulo “Da Segurança € da Medicina do Trabalho”, Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança € medicina do trabalho. 15.4 Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. ae” 15.5 O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizado a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra. 15.6 Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente (s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SEGURANÇA DA OBRA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA 16.1 A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do Art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais. 16.2 A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho. 16.3 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato: 16.4 Caso à CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer. ato decorrente do presente contrato, a CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações. 16.5 A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. 16.6 A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos, bem como a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (Art. 932, II, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título. 16.7 O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 17.1 O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando. esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA. 17.2 O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente. 17.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela 2 qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato. á 17.4. Os termos de recebimento definidos neste capítulo constituem atos administrativos anuláveis nas hipóteses de erro ou ignorância, dolo, coação, simulação, fraude, incapacidade dos agentes públicos, impossibilidade jurídica ou ilicitude. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA SUBCONTRATAÇÃO 18.1 A Contratada não poderá subcontratar o presente Contrato, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do Contratante. 18.1.1 É vedada a subcontratação total do objeto licitado. 18.2 A subcontratação parcial do objeto, será permitida até o limite de 0% (zero) do valor total do contrato, respeitando o limite máximo constante no Edital de licitação, nas seguintes condições: a) Autorização prévia por escrito do contratante, a quem incumbe aferir as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada, bem como, os requisitos de qualificação técnica; b) Não poderão ser subcontratadas parcelas do objeto para as quais foi exigida, como requisito de habilitação técnico-operacional, a apresentação de atestados que comprovem execução de serviço com características semelhantes. 18.3 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre O Município e a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a contratante e a subcontratada, inclusive no que diz respeito aos pagamentos, que permanecem os mesmos. 18.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão € coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 18.5 Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução da obra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais, inclusive, extinção contratual. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E PENALIDADES EXTINÇÃO 19.1 O presente instrumento poderá ser extinto, nos termos dos artigos 137 e seguintes da Lei 14.133/2021: 19.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 19.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou 19.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 19.2 A extinção unilateral do contrato implicará a apuração de perdas c danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis. 19.3 No caso de extinção consensual, a parte que pretender extinguir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito. 19.4 Declarada a extinção do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar O percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os documentos previstos para liberação da última parcela. EA 19.5 A documentação da rescisão deverá ser inscrida no Portal para análise do PARANACIDADE. PENALIDADES 19.6 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, à CONTRATADA que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; e) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; |) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: 19.7 À CONTRATADA, poderão ser aplicadas pelo CONTRATANTE as seguintes sanções: 19.7.1 Advertência por escrito, em caso de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus ancxos € neste contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves; 19.7.2 Multa de mora de 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso, sobre o valor da parcela recebida em desacordo com o cronograma físico-financeiro acordado, limitada a 90 (noventa) dias. 19.7.3 multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida; 19.7.4 multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; 19.7.5 Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do CONTRATANTE, por prazo não superior a 3 (três) anos, nos casos previstos nas alíneas “b”, “e”, “d”, “e”, “Pe “pg” do item 19.6, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 19.7.6 Declaração de inidoneidade para licitar contratar com a Administração Pública, nos casos previstos nas alíncas “ho ps siete sido item 19.6, bem como nos casos previstos no item 19.7.5 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021. 19.8 As sanções de advertência; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoncidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, facultada a defesa prévia do CONTRATADO. 19.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pelo MUNICÍPIO ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 19.10 A sanção de multa poderá também ser aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 19.6, não podendo ser inferior a O. ; superior a 30% do valor contratual, 19.11. O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto nos artigos 156 e seguintes da Lei 14.133/2021, garantido o exercício de contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA VIGÉSIMA — ANTICORRUPÇÃO 20.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º $.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, comprometem-se que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer à dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 21.1. Este Contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133. de 2021, mediante anuência expressa do PARANACIDADE, salvo as que tratarem da prorrogação, tão somente, do prazo de vigência contratual, CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 Deverá à CONTRATADA notificar à fiscalização € aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos, quando vier a ser descoberto qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente contrato. 22.2 Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica desde já acordado entre as partes contratantes que sempre prevalecerão aqueles mencionados por extenso. 22.3 Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e aplicáveis a espécie. 22.4 O presente contrato e seus aditamentos serão publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial do município m até 20 dias úteis da data da sua assinatura. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA 23.1 No que diz respeito ao Gerenciamento de Residuos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações juntamente com a legislação pertinente do município onde será realizada. 23.2 A contratada somente deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005. 23.2.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, dos requisitos impostos no item 23.2 deste Contrato, poderá implicar extinção do contrato, com amparo no art. 137, I da Lei Federal 14.133, de 2021, c/c a aplicação das penalidades previstas nos mesmos Diplomas Legaise a neste Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO 24.1 As partes elegem o foro da Comarca de Faxinal, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 24.2 Fica pactuado entre as partes que este contrato adota a data da assinatura citada no extrato do contrato publicado como data do acordo firmado, estando as demais clausulas vinculadas submetidas a esta data. E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Cruzmaltina/Pr , 16 de Março de 2026. CONTRATANTE CONTRATADA DG PAVIMENTACAO Assinado de forma digital por ASFALTICA E DG PAVIMENTACAO ASFALTICA E CONSULTORIA CONSULTORIA AMBIENTAL:17765951000154 AMBIENTAL:1776595100 Dados: 2026.03.16 08:42:38 0154 -03'00' Mauricio Bueno de Camargo DG PAVIMENTAÇÃO ASFAL Testemunhas: RG RG RELAÇÃO DE ENSAIOS NECESSÁRIOS E MODELO DE DECLARAÇÃO PAVIMENTAÇÕES EM CBUQ — PMF — TRATAMENTOS (TST) 1) PLANO DE AMOSTRAGEM — CONTROLE TECNOLÓGICO - DNER-PRO 277/97. Relação de ensaios utilizados para obras de pavimentação, conforme Referencial de Ensaios - DER-PR. (wmuwwder.pr.gov.br/Pagina/Especificacoes-de-Materiais-e-Ensaios- Tecnologicos-para-Servicos-Rodoviarios) Devem ser aplicados apenas aqueles específicos para o projeto em análise. 2) Serviços de pavimentação DER-ES-PA-01-23 Regularização do Subleito DER-ES-PA-03-23 Macadame Seco DER-ES-PA-05-23 Brita Graduada DER-ES-PA-06-23 Brita Corrida DER-ES-PA-07-23 Camadas Estabilizadas Granulometricamente DER-ES-PA-11-23 Solo-Cimento e Solo Tratado com Cimento DER-ES-PA-16-23 Brita Graduada Tratada com Cimento DER-ES-PA-17-23 Pinturas Asfálticas DER-ES-PA-19-23 Capa Selante DER-ES-PA-21-23 Concreto Asfáltico, Usinado à Quente DER-ES-PA-23-23 Pré-Misturado à Frio DER-ES-PA-36-23 Tratamentos Superficiais — Ligantes Convencionais e Modificados 3) Serviços de terraplenagem DER-ES-TE-01-23 Serviços Preliminares DER-ES-TE-02-23 Cortes DER-ES-TE-03-23 Empréstimos DER-ES-TE-04-23 Remoção de Solos Moles DER-ES-TE-05-23 Colchão Drenante de Areia para Fundação de Aterro DER-ES-TE-06-23 Aterros Especificação de Serviço - ES — Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT 031/2024-ES — Pavimentação — Concreto asfáltico — Especificação de serviço DNIT 104/2009-ES - Terraplenagem - Serviços preliminares - Especificação de serviço DNIT 106/2009-ES - Terraplenagem - Cortes - Especificação de serviço DNIT 107/2009-ES - Terraplenagem - Empréstimos - Especificação de serviço DNIT 108/2009-ES - Terraplenagem - Aterros - Especificação de serviço DNIT 137/2010-ES: Pavimentação - Regularização do subleito - Especificação de serviço DNIT 138/2010-ES: Pavimentação - Reforço do subleito - Especificação de serviço DNIT 139/2010-ES: Pavimentação - Sub-base estabilizada granulometricamente - Especificação de serviço : DNIT 141/2022-ES: Pavimentação - Base estabilizada granulometricamente - Especificação de serviço ' DNIT 142/2022-ES: Pavimentação - Base de solo melhorado com cimento - Especificação de serviço DNIT 143/2022-ES: Pavimentação - Base de solo-cimento - Especificação de serviço DNIT 144/2014-ES: Pavimentação — Imprimação com ligante asfáltico - Especificação de serviço DNIT 145/2012-ES: Pavimentação - Pintura de ligação com ligante asfáltico - Especificação de serviço DNIT 146/2012-ES: Pavimentação asfáltica - Tratamento superficial simples - Especificação de serviço DNIT 147/2012-ES: Pavimentação asfáltica - Tratamento superficial duplo - Especificação de serviço DNIT 148/2012-ES: Pavimentação asfáltica - Tratamento superficial triplo - Especificação de serviço DNIT 153/2010-ES: Pavimentação asfáltica - Pré - misturado a frio com emulsão catiônica convencional - Especificação de serviço Especificação de Material (EM) - DNIT DNER-EM 362/97 - Asfaltos diluídos tipo cura rápida DNER-EM 363/97 - Asfaltos diluídos tipo cura média DNER-EM 367/97 - Material de enchimento para misturas betuminosas DNIT 095/2006 — EM — Cimentos asfálticos de petróleo — Especificação de Material DNIT 165/2013 — EM — Emulsões asfálticas para pavimentação — Especificação de Material DNER-ME 053/94 - Misturas betuminosas - percentagem de betume DNER-ME 117/94 - Mistura betuminosa — determinação da densidade aparente DNER-ME 083/98 - Agregados - análise granulométrica DNER-ME 092/94 — Solo — determinação da massa específica aparente “in situ”, com emprego do frasco de areia DNER-ME 193/96 - Materiais betuminosos líquidos e semi-sólidos - Determinação da densidade e da massa específica DNIT 136/2018-ME: Pavimentação asfáltica — Misturas asfálticas — Determinação da resistência à tração por compressão diametral - Método de ensaio DNIT 164/2013-ME: Solos — Compactação utilizando amostras não trabalhadas — Método de Ensaio DNIT 427/2020-ME - Pavimentação — Misturas asfálticas — Determinação da densidade relativa máxima medida e da massa específica máxima medida em amostras não compactadas - Método de ensaio DNIT 428/2022-ME - Pavimentação — Misturas asfálticas — Determinação da densidade relativa aparente e da massa específica aparente de corpos de prova compactados - Método de ensaio DNIT 446/2024 — ME — Avaliação da durabilidade pelo emprego de soluções de sulfato de sódio ou magnésio — Método de ensaio DNIT 447/2024 — ME — Misturas asfálticas — Ensaio de estabilidade e fluência Marshall — Método de ensaio DNIT 450/2024 — ME — Equivalente de areia — Método de ensaio DNIT 451/2024 — ME — Agregados — Determinação do desgaste por abrasão e impacto no equipamento “Los Angeles” — Método de ensaio DNIT 452/2024 — ME — Agregado graúdo — Adesividade ao ligante asfáltico — Método de ensaio E e Declaração de Realização de Ensaios Tecnológicos Programa SAM Lote Medição nº SIT nº Empresa Contratada CNPJ Nº Contrato Empreitada Valor do Contrato Valor Medido Acumulado Percentual Executado Nº da ART específica dos laudos Data de recolhimento Profissional responsável CREA Serviços: (%) executado Terraplanagem: Reforço do Subleito: Regularização e compactação do subleito: Sub-basce: Base: Revestimento: Declaro que foram realizados os ensaios tecnológicos na presente obra, conforme descrito no anexo 1 do contrato de empreitada, normas técnicas vigentes e ART, atestando que os resultados apresentados estão de acordo com o projeto, bem como a qualidade dos serviços realizados. O pagamento está apto a ser realizado. Declaro a veracidade desta informação prestada. “Nome Formação - CREA/CAU Responsável pela Fiscalização da Obra DECLARAÇÃO CONHECIMENTO DE PRÁTICAS PROIBIDAS DECLARAÇÃO (empresa), (CNPJ), por seu representante legal Sr.(a) , declara que tem conhecimento e aceita a aplicação da POLÍTICA DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO SOBRE PRÁTICAS PROIBIDAS, abaixo descritas: Práticas Proibidas 1.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas físicas oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco 1 todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Eraude c corrupção estão proibidas. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática corrupta; (b) prática fraudulenta; (c) prática coercitiva e (d) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo (c) abaixo. (a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir: (i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte; (ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação; (iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte; (iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; (v) uma prática obstrutiva consiste em: (aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, 1. No site do Banco (www.iadb.org/integrity) pode-se encontrar informações sobre como denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção eo acordo que rege o - reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais. E ui (bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Grupo BID e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir. (b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá: (i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco; (ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida; (iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável; (iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta; (v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação 2 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco; (vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou; (vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas. (c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (1) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução; (d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público; (e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, 2. Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (1) foi E incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré-qualificação devido ao mesmo possuir > experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os passo edi E al qualificação da referida licitação; ou (ii) foi designado pelo Mutuário. : pica subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras cu Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas; (f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias: (1) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária; e (g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 5 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados ce representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva O direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem- de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes. Ro E 1.2. Os Concorrentes ao apresentarem uma proposta e assinarem um contrato declaram e garantem que: (i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes; (ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento; (iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato; (iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas; (v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito as disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas; (vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e (vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b). » de Assinatura Representante Legal da Empresa