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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAutoriza Ο Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA
www.cruzmaltina.pr.gov.br
OFICIO Nº 83/2026
Cruzmaltina, 31 de março de 2026
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o incluso
Projeto de Lei nº 22/2026, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de
apreciação e votação EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, conforme segue
respectivamente:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de
2026 — no valor de R$ 575.424,49 (quinhentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e vinte
e quatro reais e quarenta e nove centavos).
Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenei bamente 77
podia: D4 104 1 dl
Celso Augusto Maciel
MD. Presidente da Câmara
CRUZMALTINA — PARANA ] pa
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
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CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 22/2026, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ 575.424,49 (quinhentos e setenta e cinco mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e nove centavos).
Tal suplementação se faz necessária para a pavimentação asfáltica de vias
urbanas em CBUQ, com 2.577,11m?, incluindo serviços preliminares, terraplanagem,
drenagem, base e sub-base, revestimento, meio-fio e sarjeta, serviços de urbanização,
sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e placa de obra, conforme contrato de
empréstimo lote 1 - 0000/0458-9 - Paraná Urbano - Sistema de Financiamento de Ações
Municipais, no orçamento do exercício corrente tem o valor para contrapartida de
R$ 28.075,51 precisando assim suplementar o valor de R$ 575.424,49 vinculado ao
contrato de empréstimo.
A suplementação em questão se faz necessária devido a desistência e a
solicitação de retirada da proposta de preços da concorrência eletrônica nº 001/2025 por
parte da empresa vencedora Edneia Augusta da Silva, nome fantasia RBS Usinagem.
Sendo necessário assim anular os empenhos feitos para a referida empresa e
suplementar a dotação no valor do referido contrato para que possa ser empenhado em
/
favor da empresa que vai executar a presente obra.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
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Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para
aprovação da suplementação orçamentária conforme especificado, reiterando nosso
compromisso com a transparência e responsabilidade.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos
votos de elevada estima e consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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Municipal
PROJETO DE LEI Nº 22/2026
SUMULA: Autoriza o Executivo
a efetuar a abertura de Crédi
to Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o
Exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
2026.
E
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no
Valor de R$ 575.424,49 (quinhentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro
reais e quarenta e nove centavos) mediante as seguintes providências:
|— INCLUSÃO:
[ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO E VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
08.003 DIVISÃO DE OBRAS |
08.003.15.451.0005.2117 | Obras Municipais, infraestrutura, recape,
avimentação e conservação .
4.4.90.51.00.00-611 OBRAS E INSTALAÇÕES 575.424,49
E ENE TOTAL E E 575.424,49
E TOTAL GERAL R$ 575.424,49
“Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
abaixo especificada;
|- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
[214 999010100.00.00.00.-611 [OP CRÉDITO - AGENCIA DE
I
URBANAS (R$ 650.000,00)
TT 575.424,49
| FOMENTO PR - PAVIMENTAÇÃO ER E
o)
= <
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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575.424,49 |
TOTAL: 1
TOTAL GERAL: R$ 575.424,49 |
Art, 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e
o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a constar
os valores atualizados conforme anexo | desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzpmá “do mês de março de dois
mil e vinte e seis (31/03/2026).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 22/2026
ALTERA O ANEXO 1, DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025
AÇÃO DO PPA - INICIAL
VALOR PREVISTO
META
AÇÃO | UNID. MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO (%) LIVRE VINCULADO TOTAL
Obras Municipais, |
Outras unidades | Infraestrutura, Recape, Apoio
2117 | de medida Pavimentação e Conservação | Administrativo 100% R$ 240.000,00 | R$ 0,00 | R$ 240.000,00
AÇÃO DO PPA - INICIAL - PELO PROJETO LEI 22/2026
VALOR INCLUSO
META
AÇÃO | UNID. MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO (%) LIVRE VINCULADO TOTAL
Obras Municipais,
Outras unidades | Infraestrutura, Recape, Apoio
2117 | de medida Pavimentação e Conservação | Administrativo 100% R$ 575.424,49 | R$ 575.424,49
AÇÃO DO PPA - INICIAL - ATUALIZADO
maca E
VALOR ATUALIZADO
META
AÇÃO | UNID. MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO (%) LIVRE VINCULADO TOTAL
Obras Municipais,
Outras unidades | | Infraestrutura, Recape, Apoio
2117 | de medida Pavimentação e Conservação | Administrativo 100% R$ 240.000,00 | R$ 575.424,49 | R$ 815.424,49
í
Sistema de Acompanhamento
e Monitoramento de projetos
L
Arm: SAM
Paranac Da
AUTORIZAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
PARANÁ URBANO - SISTEMA DE FINANCIAMENTO DE AÇÕES MUNICIPAIS
PARANÁ URBANO - SISTEMA DE FINANCIAMENTO DE AÇÕES MUNICIPAIS
Município : Cruzmaltina
Modalidade : CONCORRÊNCIA Nr. : 0001/2025
Objeto : Lote 01 - Pavimentação asfáltica de vias urbanas em CBUQ, com 2.577,11 m2, incluindo
serviços preliminares, terraplenagem, drenagem, base e sub-base, revestimento, meio-fio e
sarjeta, serviços de urbanização, sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e placa de obra.
Lote(s) : 1==> R$ 603.500,00
Tem a presente por objetivo autorizar essa Municipalidade a dar continuidade aos atos administrativos como :
* Homologação do(s) Lote(s) do Processo Licitatório
* Assinatura do Contrato com o(s) Fornecedor(es) vencedor(es) :
Lote 1 - DG PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSULT AMBIENTAL LTDA
+ Autorização decorre do fato de que, após criteriosa análise do processo licitatório por
sssoria Jurídica / PARANACIDADE, concluiu-se que todas as etapas exigidas pela
o aplicável foram cumpridas de forma satisfatória
Alertamos
a) a necessidade da observância do contido na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal ), para a efetivação dos atos ora autorizados.
b) que este lote é financiável através do PARANÁ URBANO - SISTEMA DE FINANCIAMENTO DE AÇÕES
MUNICIPAIS.
O(s) Lote(s) tem a seguinte composição financeira:
Lote 01 - Valor Total: R$603.500,00; Valor Financiável: R$603.500,00;
-: Não haverá transferência voluntária e repasse de recursos financiados do Estado ao Município em período
| a exceção de repasses já transferidos antes deste periodo.
Curitiba , 10/03/2026
Carlos Massa Ratinho Jr
Governador do Estado do Paraná
» Silva
tado das Cidades
Associação : AMUVI
Escritório Regional : Regional de Londrina
Contratos de empréstimo : Lote : 1 ==> 0009/0458-9
1
Ka Si
Es. SAM Sistema de Acompanhamento
: e Monitoramento de projetos
paranac!
: AUTORIZAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
PARANÁ URBANO - SISTEMA DE FINANCIAMENTO DE AÇÕES MUNICIPAIS
SAM Projeto Nr: 48
Projeto Especial :
Órgão Demandante : Secretaria de Estado das Cidades
|
9
PLANO DE AMOSTRAGEM DO PROJETO / OBRA DE PAVIMENTAÇÃO
RELAÇÃO DOS ENSAIOS TECNOLÓGICO DE CADA MEDIÇÃO / ETAPA DO PROJETO
CRONOGRAMAR POR MEDIÇÃO / ETAPAS - LANÇAR AS QUANTIDADES DOS SERVIÇOS DE CADA MEDIÇÃO / ETAPA
CODIGO ITEM | ORIGEM ENSAIOS TECNOLÓGICOS roraL oe) Caréros
ENSAIOS | amos TAGE:
a.
r ae a Espa Tre de
euivis | oammupae [tau de Compactação) - Regulação a Compactação do 18 m
Fi E lo Espa ST Fada — E
DeRpRe [ca 15 ta
azar | sem fera de Orada do Agregado da Base 15 sm
maonaar “ot” mai Gon du a a Abeção e et Bumcso | dO am
moços ER fondo Pecado tune - tu cumnonma 15 sm
Ena e Cont o Gra da Compactação da Mun Astáica | 16
nose our
Earaço da canada prova de nai tica com sda
so
oaosor OAER 15 sm
sm
aiação desnobdiação de equiamenis + eqipe para —
DAR |nsração de copos de prova da capa aula. (rr cada 25
ncraçõos de Cv covenpondo a 1 moblzação)
Emi e Arão Low Ang - acatame eco com bia
rncunda
fresp. Técnico (assinatura digita):
minha assinatura de vinculação log;
|OÃO PEDRO AGUIAR RECH - CREA 8C-1.963.1230 - ARTIRRT Nº 1720253001948
mauricio mueno ne camargo 662972
JOAO PEDRO AGUIAR MAURICIO ii a
JOAO PEDRO AGUIARkecros442301976 MUENODE pnncomENSoE
RECH:08442301976 Custo arado vino ado CAMARGO:86965 ônios 250714 15927
=
oro
[EESOLESNO DO CONTANTO DR SECRETANA DE ESTADO Dt CDE - so com o pnumcisor
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ORÇAMENTO DO PROJETO COM BASE NA LEI MP 1413312021
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JOAO PEDRO AGUIAR RS asas
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RECH:08442301976. Es esc atetardo eo doca com AMARGO:
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muapasuog op assecom EK EM ” aN SpepuOLiA | uafasd OP OzRId l — Sivuinos | Osund3u op emos — UIQ ep cinasd opa EE RE] nt [O E WNILIVAZOO “Ora
ALOXaNV - OvÍviM 30 TVLIO3 - OVÍVINIWIAVS L arDas - S3AVAID SVO OQVISI 3G vIBVIIEAS nas
C a
BDI - ACÓRDÃO Nº 2622/2013 - TCU - PREFEITURA
PAVIMENTAÇÃO - ANEXO VII
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - LEI LICITAÇÃO Nº 14.133/2021
ISS = 1,50
PIS = 0,65
COFINS = 3,00
CPRB =
IMPOSTOS
TIPO DE SERVIÇO
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
RISCOS
SEGUROS E GRANTIAS
DESPESAS FINANCEIRAS
LUCRO :
BDI (OBRA OU MATERIAIS/EQUIP. POR
BDI=((((1+(C8+C9+C10)/100)"(1+C11/100)*(1+C121100))(1-C6/100))-1)"100)
BDI (OBRA 20,07%
BDI (MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 15,28%
DIGITE
1 - Solicitar o valor do ISS do município
2- Solicitar a "Base de Cálculo" (% de mão de Obra) - Lei Municipal
3- Fórmula de cálculo do ISS
4- Valor do ISS calculado
JOAO PEDRO Retnosaazdo!sro
AGUIAR Eu estou aprovando este
RECH:08442301976osnatra do vnculação legal
MAURICIO BUENO DE. assinado de forma digital por
CAMARGO:86965662 Exmo sesta
972 Dados: 2025.07.18 13:58:08 -03'00'
eat
)
OFÍCIO Nº /2025
Lidianópolis, 04 de Dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA-PR
AIC: Exmo(a). Senhora) Prefeito(a) Municipal
Assunto: Retirada de Proposta de Preços da Concorrência Eletrônica Nº 007/2025.
Prezado(a) Senhor(a) Prefeito(a)
A empresa EDNEIA AUGUSTA DA SILVA nome fantasia RBS USINAGEM. inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ) sob o nº 17.842.906/0001-56, com sede em
L to 1-B E 1-C Zona Rural S/N. Quadra Gleba Guareta. Rodovia PR-082-próx. ao Trevo
da Placa Luar. Lidianópolis - PR, neste ato representada legalmente por sua proprietária, Sra
Edgneia Augusta da Silva, portadora do CPF 069 967.739-46 e RG 10569954-9 SESP/PR, vem.
por meio deste, formalizar sua DESISTÊNCIA e solicitar a RETIRADA de sua Proposta de
Preços apresentada para o certame licitatório abaixo especificado
e Licitação: Concorrência Eletrônica Nº 001/2025
o ÓrgáolContratante: MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA-PR
e Objeto: Pavimentação asfáltica de vias urbanas em CBUQ, com 2.577,41 mê, incluindo
preliminares, terraplenagem, drenagem base e sub-base. revestimento, meio-fio
e santa. serviços de urbanização sinalização de trânsito. ensatos tecnológicos e placa de
obra
A solicitação de retirada da proposta ocorre devido a motivos supervenientes e de força
maior, decorrentes de uma súbita e significativa escassez de mão de obra especializada
na região para as atividades de pavimentação asfáltica. Tail cenário, surgido após a
apresentação da proposta, compromete severamente nosso cronograma de execução e
a capacidade de cumprimento integral das exigências técnicas e prazos estabelecidos
no Edital, resultando em uma inviabilidade operacionai temporária e imprevisível
Nessa forma, solicitamos que a proposta de preços da empresa EDNEIA AUGUSTA DA SILVA
RBS USINAGEM) seja desconsiderada e excluida do processo de julgamento da
Concorrência Eletrônica Nº 001/2025. de acordo com o principio da livre iniciativa e O direito de
tesistência garantido pela legislação vigente, sem que ta! ato acarrete penalidades, desde que
devidamente protocolado antes da abertura Cas propostas conforme fase atua! do certame
oioco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos
Atenciosamente
EDNEIA AUGUSTA DA SILVA
Proprietária / Representante Legal
RBS USINAGEM
CNPJ: 17.842.906/0001-56
Telefone: (43) 9 9979 7557
E-mail: administrativo Orbsusinagem.com.br
MEIN/ALIDO (50 ($9 Ta Sm a
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
2º TABELIONATO DE NOTAS DE IVAIPORÃ-PR
Raphael Cavalcante Rezek Ad'iles Bortolon da Costa
Ex
PARANÁ
RCA DE
LIVRO 5-S FOLHA 156/157
SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO
QUE FAZ: MILENA CAMARGO SIMOES, NA
FORMA ABAIXO DECLARADA:
SAIBAM todos quantos este público
instrumento de Substabelecimento de Procuração virem que, aos trinta dias do
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, (30/10/2025), nesta Cidade,
Município e Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, nesta Cidade no 2º
Tabelionato de Notas, localizado na Rua Rio Grande do Sul, nº 12, perante mim,
Adiles Bortolon da Costa, Tabeliá Substituta, compareceu como OUTORGANTE
SUBSTABELECENTE: MILENA CAMARGO SIMOES, brasileira, solteira, maior,
Administradora, filha de REINALDO BARBOSA SIMOES e ROSELI JORGE DE
CAMARGO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 530.373.59-2-DETRAN-PR,
inscrita no CPF/MF nº 495.300.568-69. endereço eletrônico não declarado,
residente e domiciliada na Rua Duílio Bernini, 384, Centro, São João-PR, CEP
86.930-000. Então pela OUTORGANTE SUBSTABELECENTE me foi dito que por
este instrumento e na melhor forma de direito, nomeia e constitui como de fato e na
verdade substabelecido têm, na pessoa de: REINALDO BARBOSA SIMÕES,
brasileiro, casado, empresário. filho de GENESIO BARBOSA SIMÕES e NEUZA
MARIA DA SILVA SIMÕES, portador da Cédula de Identidade RG nº
7.073.342-0-SESP-PR, inscrito no CPF/MF nº 028.840.679-65, residente e
domiciliado na Rua Charles Darwin, 107, Jardim aAristocrata, São Jose dos
Pinhais-PR, CEP 83.030-070. TODOS OS PODERES que lhe foram conferidos
por meio do Instrumento Público de Procuração lavrado em 29/10/2025 ás folhas
145 á 146, do livro 54-P, no Serviço Notarial e Registral de Lunardelli, Paraná,
confirmada através do mensageiro em 29/10/2025, cuja confirmação e traslado
ficam arquivados às folhas nº 036 à 038 da pasta nº 053 de Arquivo de
Procurações Oriundas de Outras Serventias. COM RESERVA DE IGUAIS
PODERES. PODENDO SUBSTABELECER. As partes declaram que estão cientes
e concordam, de forma livre, informada e inequivoca, com o fato de que os
Notários, Registradores e seus auxiliares, em decorrência da lavratura do ato,
poderão acessar, utilizar manter e processar, eletronicamente e manualmente,
dados pessoais e as informações e demais dados prestados, compartilhando-os,
com outros agentes de tratamento de dados, exclusivamente para fins de
execução e conclusão do ato notarial ou registral solicitado pelas partes, tudo em
conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). E de como assim o disse do que dou fé. A pedido da parte lavrei
O presente instrumento de Substabelecimento de Procuração, o qual, depois de
lido e achado em tudo conforme, outorga, aceita e assina, dispensando as
testemunhas Instrumentárias, de acordo com o artigo 678, do Código de Normas
Foro Extrajudicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Protocolado sob nº 953/2025, em data de 30/10/2025. Eu, (a.), Adiles Bortolon da
Costa, Tabeliã Substituta, que a digitei, conferi, subscrevo, dou fé e ino:
Página Selo SETNIkÍEoNjUaDCeRhi-F6iza Consulte em REtps://selo funarpen com br/ConsulESOnnUSA a Página 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL «y
2º TABELIONATO DE NOTAS DE IVAIPORÃ-PR O
Raphael valcante Rezek Adiles Bortolon da Costa
Tab » de Notas Tabeliã Substituss
má MARCA DE
LIVRO 5-S FOLHA 156/157
Emolumentos: R$106,53(VRC 384,62), Funrejus: R$26,63, Selo: R$16,00,
Outorgante/Outorgado Adicional: Não incide, FUNDEP: R$5,33, ISSQN: R$4,26.
Total: R$158,75. Selo Digital Nº SFTNZkJWoNjU4DAWRQJrF612q. Ivaiporã-PR,
30 de outubro de 2025. (aa.) MILENA CAMARGO SIMOES. Adiles Bortolon da
Costa, Tabeliã Substituta. Nada mais. Trasladada em seguida, confere em tudo
com o original, ao qual me reporto e dou fé. Eu. - Adiles Bortolon da
Costa, Tabeliã Substituta, que a trasladei, conferi, subscrevo, dou fé e assino em
público e raso,
Em Test? da Verdade
Ivaiporá-PR, 30 de outubro de 2025
Adiles Bortolon da Costa BASS
Tabeliã Substituta SELO DE FISCALIZAÇÃO
+ SFTN2.KkJEoN. ju4Dd |
Página2 Selo SFTNZKIEONJUADAEANIPEGIZ Consultor ar tps://selo. funarpen.com.br/Consulta Ultima Página
E SEGRETARIA
Ê E
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 09/12/2025 às 21:43:31
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO *º
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
E-mail: prefeitura Qcruzmaltina.pr.gov.br
Telefone: (43) 3125-2000
CNP) Nº. 01.615.393/0001-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
- DESPACHO DE RESCISÃO CONSENSUAL
PROCESSO/LICITAÇÃO: Concorrência Eletrônica Nº 001/2025
CONTRATO: Nº 173/2025 - Data de Assinatura: 06 de Outubro de 2025
OBJETO: Pavimentação asfáltica de vias urbanas em CBUQ, com 2.577,11
4. REFERÊNCIA: Ofício de Solicitação de Rescisão Amigável do Contrato Nº 173/2025
protocolado pela empresa EDINEIA AUGUSTA DA SILVA (RBS USINAGEM), CNPJ
17.842.906/0001-56, em 04 de Dezembro de 2025.
2. ANÁLISE:
O presente Ofício, subscrito pela Sra. Edineia Augusta da Silva, Representante Legal da
empresa EDINEIA AUGUSTA DA SILVA (RBS USINAGEM), requer a rescisão amigável do
Contrato Nº 173/2025, que tem por objeto a Concorrência Eletrônica Nº 001/2025.
A justificativa apresentada pela Contratada está fundamentada em motivos supervenientes de
inviabilidade operacional, especificamente a escassez de mão de obra especializada na
região, o que compromete o cronograma de execução e o cumprimento das exigências
contratuais.
Considerando que o pedido de rescisão consensual foi formalizado com base no Art. 137)
Inciso |, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Rescisão por Acordo entre as Partes), demonstrando
=" a impossibilidade superveniente de execução pela Contratada, e avaliado o interesse público,
que se manifesta na necessidade de não onerar a Administração com um contrato sabidamente
inviável, e de promover nova contratação com celeridade, conclui-se pela conveniência da
rescisão amigável
3. DECISÃO:
Com base na análise supra e no poder discricionário da Administração Pública, ACATO E
DEFIRO o pedido de rescisão consensual formulado pela empresa EDINEIA AUGUSTA DA
SILVA (RBS USINAGEM), CNPJ 17.842.906/0001-56, declarando a RESCISÃO DO
CONTRATO Nº 173/2025 por acordo entre as partes.
4. PROVIDÊNCIAS:
1. Determino a juntada deste Despacho aos autos do processo administrativo referente à
Concorrência Eletrônica Nº 001/2025 e ao Contrato Nº 173/2025.
2. Determino ao Pregoeiro(a)que adote as medidas necessárias para a formalização do
Distrato (Termo de Rescisão Contratual) e, se cabível, a imediata convocação da próxima
licitante classificada ou o início de novo procedimento licitatório, conforme o Art. 90 da Lei
=
Assinado digitalmente por. MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 09/12/2025 às 21:43:31
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO +
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro CEP - 86855-000 -
E-mail: prefeituraQcruzmaltina.pr.gov.br
Telefone: (43) 3125-2000
CNP) Nº. 01.615.393/0001-00
Cruzmaltina - PR
Edição Nº: 1550
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00 |
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 |
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA |
www.cruzmaltina.pr.gov.br |
|
==
14.133/2021
3. Cumpra-se e publique-se o extrato da rescisão no Port
(PNCP), conforme o Art. 137, S 1º, da Lei 14.133/2021
al Nacional de Contratações Públicas
Cruzmaltina-PR, 04 de Dezembro de 2025
Mauricio Bueno de Camargo
Prefeito Municipal de Cruzmaltina-PR
CONTRATO Nº 173/202025
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA
POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI
CELEBRAM (o) MUNICÍPIO DE
CRUZMALTINA E A DG PAVIMENTACAO
ASFALTICA E CONSULTORIA
AMBIENTAL LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O Municipioo de Cruzmaltina/PR, situado na Rua Avenida Padre Gualter Farias Negrão, eso,
40, CNPJ 01 .6155.393/0001-00, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Mauricio Bueno de Camargo, portador da cédula
de identidade R.G. n.º 01896179923, inscrito no CPF sob n.º 869.656.629-72, e a empresa
DG PAVIMENTACAO ASFALTICA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, CNPJ
17.765.951/0001-54, localizada Rua Santa Rita, 279, Sala B, Centro, Municipio de Jardim
Alegre/PR, a seguir denominada CONTRATADA, representada por EDILSON GOMES
portador da cédula de identidade R.G. n.º 4.190.585-9, inscrito no CPF sobn.º 541.447.369-
20, residente na Rua São Paulo, 958, Centro, Municipio de Jardim Alegre/PR firmam o
presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal n. º 14.133/2021, na
proposta da CONTRATADA datada de 19/01/2026, protocolo n. º , conforme
condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é Pavimentação asfáltica de vias urbanas em CBUQ, com
2.577,11 m2, incluindo serviços preliminares, terraplanagem, drenagem, base e sub-base,
revestimento, meio-fio e sarjeta, serviços de urbanização, sinalização de trânsito, ensaios
tecnológicos e placa de obra, em atendimento ao Contrato de Empréstimo nº; lote 1 —
0000/0458-9 — Programa Paraná Urbano (Sistema Financ. Ações Munic.) — SECID. - lote
001, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com o
cronograma físico-financeiro, os projetos, especificações técnicas e demais peças €
documentos da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n.º 001/2025.
1.2. Na data da assinatura do contrato ou antes do início da obra, será realizada a reunião de
partida, na qual estarão presentes representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA,
dentre eles, necessariamente, o fiscal e responsável pelo objeto contratado, bem como,
supervisor do PARANACIDADE.
1.2.1 Nessa oportunidade deverão ser tratadas as especificidades do objeto contratado,
esclarecendo suas características gerais, implantação, cronograma físico-financeiro, ocasião
em que proceder-se-á à abertura do “Diário de Obra” e aprovar-se-á o cronograma físico de
execução e o plano de amostragem. Ademais, ressaltar-se-ão as normas relativas às
medições, condições de pagamento e obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O preço global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 603.500,00 (qSeiscentos
s tres mil e quinhentos reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1 As despesas com a execução do objeto deste contrato serão oriundas das seguintes fontes:
R$ 575.424,49 serão financiadas com recursos do Sistema de financiamento de Ações nos
Municípios do Estado do Paraná, SFM, a serem creditados em conta específica indicada pelo
Município e R$ 28.075,51 a título de contrapartida municipal, através das dotações
orçamentárias 626 e , respectivamente, totalizando o valor viabilizado de R$
603.500,00. Os recursos financeiros incluindo a contrapartida tramitarão pela mesma conta
corrente aberta para o contrato de financiamento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS
SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
4.1 A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato,
inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 180 (cento e
oitenta) dias contados a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado
no PNCP ou no Diário Oficial para aqueles municípios com até 20.000 habitantes que assim
optarem, em conformidade com o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 176 da Lei
Federal 14.133/21.
4.1.1 O início da execução do objeto, sem prejuízo do estabelecido no item anterior, deverá
ocorrer em, no máximo 21 (vinte e um) dias da data da assinatura citada no extrato do
contrato publicado no PNCP ou no Diário Oficial para aqueles municípios com até 20.000
habitantes que assim optarem, em conformidade com o prazo estabelecido no parágrafo
único do art. 176 da Lei Federal 14.133/21.
4.2 Somente será admitida a alteração do prazo de execução diante:
a) da alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE;
b) do aumento, por ato do CONTRATANTE, das quantidades inicialmente previstas,
obedecidos os limites fixados na lei;
c) do atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio
concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do
CONTRATANTE;
d) da interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e
no interesse do CONTRATANTE;
e) de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo
CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que
altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
g) de outros casos previstos em lei.
4.3 Salvo exceções legais, as paralisações da execução do contrato somente podem ser
determinadas pelo CONTRATANTE no seu interesse, c os documentos que as formalizam
servirão como fundamento para a rcadequação/alteração dos prazos pactuados.
4.4 Havendo impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma
de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais
circunstâncias mediante simples apostila, submetendo-se toda documentação ao
Paranacidade.
4.4.1. verificada a ocorrência do disposto no item anterior por mais de 1 (um) mês, a
Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local
da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo
e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e à data prevista para O
reinício da sua execução.
4.5 A solicitação de aditivo de prazo de execução, suspensão do contrato, assim como de
acréscimos ou supressões do objeto deverá ser realizada no prazo de vigência do contrato.
4.5.1. As solicitações de aditivos submetidas as Paranacidade devem vir acompanhadas de
parecer técnico emitido pela fiscalização é analisadas pelo gestor do contrato, parecer
jurídico, cronograma € anuência do CONTRATANTE.
4.5.2. Após análise do gestor do contrato, OS acréscimos e supressões, a serem formalizados
em termo aditivo, deverão ser planilhados com a indicação do que será acrescido ou
suprimido, sujeita à aprovação do CONTRATANTE, bem como a anuência do Paranacidade.
4.6 Ficando à CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de
cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e
justificar o fato por escrito para que o CONT RATANTE avalie e tome as providências
cabíveis. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por
parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como justificativa.
4.7 O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra
empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação,
não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou
reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados
a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no PNCP ou no
Diário Oficial para aqueles municípios com até 20.000 habitantes que assim optarem, em
conformidade com o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 176 da Lei Federal
14.133/21.
5.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for
concluído no prazo firmado no contrato.
5.3 Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA se obriga a:
a) confecção e colocação de placas de obra, conforme modelo disponibilizado;
b) as placas devem ser afixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal do
empreendimento ou voltadas para à via que favoreça a melhor visualização, devendo ser
mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores,
durante o período de exercício da obra, substituindo-as ou recuperando-as quando verificado
o seu desgaste, precariedade ou, ainda, por solicitação do PARANACIDADE;
c) assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços
executados bem como, respeitar rigorosamente às recomendações da ABNT;
d) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da
concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto
e, quando for o caso, do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas;
e) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança,
principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
f) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou
impedir a conclusão do objeto deste Contrato;
e) manter no local da execução do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro
Diário de Ocorrência;
h) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS;
i) não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em
serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
especialmente a reserva de cargos prevista em lei;
k) fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos;
1) examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas,
memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer
ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha
de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória;
m) respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nas especificações técnicas que integram
o Edital, bem como garantir a qualidade de todos os materiais c serviços executados, em
conformidade com as normas e especificações do DNIT, por meio da relação de ensaios
necessários, já previstos no orçamento, firmando a respectiva Declaração de Realização de
Ensaios emitida pela CONTRATANTE;
n) apresentar, antes do início dos serviços o projeto de massa asfáltica (traço), baseado pelo
Método Marshall, de todas as misturas das camadas do revestimento asfáltico, produzidas
em conformidade com as especificações do DER-PR e/ou DNIT, atendendo as condições
indicadas no projeto, com as devidas adaptações inerentes a disponibilidade de materiais na
região;
o) participar e firmar a ata da reunião de partida, conforme estabelece o item 1.2 da Cláusula
Primeira;
p) se julgar necessário, poderá elaborar e apresentar um novo cronograma físico de execução
ou um novo plano de amostragem (tendo como base o plano de amostragem proposto no
projeto), para aprovação na reunião de partida.
q) providenciar a imediata baixa da ART ou RRT, em caso de extinção contratual;
r) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados.
6.2 O cronograma físico de execução deverá ser elaborado na modalidade GANTT e
respectiva rede de precedências na modalidade PERT-CPM.
6.2.1 A CONTRATADA adotará como referência o cronograma físico-financeiro
apresentado na licitação para elaboração do cronograma de execução, no qual constará a
sequência de todas as tarefas, os seus prazos de execução e respectivas datas de início e
término.
6.3 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato.
6.3.1 No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente
contrato, a CONTRATADA compromete-se à assumir a integralidade da responsabilidade e
de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE c a Administração Pública de
qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-
se à aplicação das penalidades cabíveis.
6.4 As notificações referidas nesta cláusula deverão scr realizadas por escrito e direcionadas
ao gestor, fiscal e supervisor (PARANACIDADE) do contrato.
6.5 As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, sã
de inteira responsabilidade da contratada.
6.6 A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo O resultado dos testes
solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira
responsabilidade da CONTRATADA.
6.7 Durante a execução da obra, todo o consumo de material das misturas será reavaliado
através de ensaios. Os serviços somente serão aceitos e medidos se forem executados dentro
da margem de tolerância, conforme especificações do DER-PR e/ou DNIT.
6.8 O consumo dos materiais aferidos através de ensaios, quando executados a menor do que
os quantitativos contratados, desde que aceitos tecnicamente pela fiscalização, serão
glosados e descontados nas medições. Consumos acima dos quantitativos contratados só
serão aceitos se forem previstos e aprovados pelo Município e PARANACIDADE, antes da
execução
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 O CONTRATANTE se obriga a:
a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para à total e completa execução
do objeto do presente Contrato;
b) efetuar a previsão orçamentária dos recursos e encaminhar aa PARANACIDADE a Nota
Fiscal emitida pela CONTRATADA, devidamente empenhada, bem como os ensaios de
controle tecnológicos, quando realizados;
c) emitir, a cada ensaio, a respectiva Declaração de Realização de Ensaios;
d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato;
e) garantir à CONTRATADA o acesso à documentação técnica necessária para a execução
do objeto do presente Contrato;
f) garantir à CONTRATADA o acesso às suas instalações;
e) organizar e participar de reunião de partida, firmando a respectiva ata;
h) providenciar, no caso de extinção do contrato, o termo de compatibilidade físico
financeiro;
i) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido
provisoriamente com as especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, bem
como com a proposta, para fins de aceitação e, após, para o recebimento definitivo;
j) comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas, fixando prazo para a sua correção;
k) efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecidas pelo
contratado, no que couber;
1) emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato,
ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de
nenhum interesse para a boa execução do contrato, no prazo de 15 dias úteis;
m) ressarcir O contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da
Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de
devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do
contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
n) adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se
constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos
documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para à apuração dos ilícitos de sua
competência.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 (cinco)
dias úteis, após recepção do recurso financeiro pelo Município, desde que haja a
apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos perti
A.
devidamente protocolados, cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às condições
para liberação das parcelas.
8.2 O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo geral na sede do
licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma
de apresentação:
a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da
licitação, número do contrato, discri minação dos impostos e encargos que serão retidos pelo
Município c incidentes sobre o objeto contratado, e outros dados que julgar convenientes,
não apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo Responsável Técnico;
b) comprovantes do Recolhimento Previdenciário, quais sejam: recibo(s) da DCTF web
transmitida para a Receita Federal e seu relatório detalhado do(s) mês(es) de execução do
objeto contratual sendo que, caso na DCTF web conste saldo a pagar, deverá ser anexada a
DARF do(s) período(s) correspondente(s) que comprovem o seu recolhimento;
comprovantes de Recolhimento do FGTS, quais sejam: guia(s) do FGTS devidamente
quitada(s) do(s) mês(es) de execução do objeto contratual e seu comprovante de pagamento,
conjuntamente com o Relatório do FGTS Digital e da relação de empregados constantes da
Obra, conforme informado no “eSocial”.
b.1) deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS da obra
contratada, devidos em todos os meses, contados entre a data de assinatura do contrato c O
primeiro pagamento e entre um pagamento e outro, e não apenas O comprovante do último
recolhimento realizado.
b.2) deverá, a CONTRATADA, comprovar o recolhimento dos encargos em todos os
períodos de execução contratual, não ficando restrita ao período em que ocorrerem as
medições.
b.3) deverá, a CONTRATANTE, receber, guardar e acompanhar o recolhimento dos
encargos trabalhistas (INSS EGTS) incidentes sobre o pessoal alocado na obra.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho — Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
d) cópia da folha de pagamento dos empregados da obra contratada;
e) Planilha de Medição — Elaborada nos padrões do CONTRATANTE, de acordo com
cronograma físico-financeiro, relativo à parcela faturada, de forma que as atividades e os
valores faturados, correspondam às atividades e aos respectivos índices percentuais
discriminados € informados pela Fiscalização da obra, que acompanha o processo da nota
fiscal/ fatura;
8.2.1. A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação de:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica — ART pela contratada;
b) comprovação de abertura da matrícula CEI/CNO junto à Receita Federal, com os dados
conforme contrato;
e) da quitação junto ao EGTS/CEF, por meio do CRS.
8.2.2. A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação de:
a) comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As
despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de
inteira responsabilidade da CONTRATADA;
b) Termo de Recebimento Provisório;
c) Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto
contratado concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra
conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova);
d) quando necessário, do AS BUILT da obra.
8.2.3 Aúltima parcela, e respectivo pagamento, deverá corresponder, no mínimo, à 10% (dez
por cento) do valor total do contrato, para tanto a penúltima medição deverá ser realizada de
maneira a reservar o percentual mínimo para a última medição.
8.3 O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de Cruzmaltina — CNPJ n.º
01.6155.393/0001-00
8.3.1. No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção do recurso pelo MUNICÍPIO, caso não
ocorra o pagamento ao CONTRATADO, incidirá sobre o valor faturado, atualização monetária,
conforme índice estipulado no presente contrato, proporcional aos dias em atraso.
8.3.1.1. Caso a liberação do pagamento não ocorra em até 15 (quinze) dias após a recepção
do recurso pelo CONTRATANTE, este incorrerá em multa, no montante de 0,5 % (zero
vírgula cinco por cento) ao mês do valor da fatura, limitado a 90 (noventa) dias.
8.4 A comprovada infringência de disposição de contrato implicará retenção de pagamentos,
até final solução, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO que tenha sido multado, antes de
paga ou relevada a multa. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de descontar das faturas
ou da garantia quaisquer débitos do CONTRATADO.
8.6 No mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não
serem medidos € pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das penalidades previstas no
contrato, deverão ser entregues os seguintes documentos:
8.6.1) original(is) ou cópia(s) autêntica(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos
materiais;
8.6.2) declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica
ou de origem nativa de procedência legal em anexo;
8.6.3) original da primeira via da ATPF — Autorização de Transporte de Produtos Florestais,
expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis —
IBAMA;
8.6.4) comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis — IBAMA, do fornecedor de produtos ou subprodutos
de madeira de origem nativa.
CLÁUSULA NONA — DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 Os preços contratuais do objeto licitado poderão ser reajustados, em Reais, de acordo
com o inciso LVIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e com a Lei Federal nº
10.192, de 2001.
9.2 O reajustamento dos preços será concedido, quando e se for o caso, dentro do prazo de
vigência do contrato, quando transcorrer O prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação
do orçamento prevista em 23/02/2026, até a data do efetivo adimplemento da obrigação,
calculada pelo índice definido neste Contrato;
9.2.1 Na hipótese em que, antes da data da concessão do reajustamento, já houver ocorrido
a revisão do contrato para a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, a revisão
será considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada;
9.2.2 Ocorrendo atraso na execução dos serviços atribuíveis ao contratado, não será
concedido o reajustamento de preços, salvo o correspondente ao respectivo período de
execução previsto no cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da aplicação das
penalidades pertinentes ao atraso;
9.2.3 Se o CONTRATADO antecipar o cronograma de execução, o reajustamento será
aplicado com índice correspondente somente pelo período de execução efetiva do objeto
contratado, conforme previstos na planilha de medição;
9.2.4 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto neste
Contrato pode ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de termo,
conforme disposto no art. 136, 1, da Lei Federal nº 14.133/2021;
9.2.5 Em nenhuma hipótese será concedido o reajuste de preços sobre itens já executados
pelo Contratado;
9.2.6 Os preços contratuais serão reajustados para mais ou para menos, de acordo com a
variação dos índices indicados, vedada a periodicidade de reajuste inferior a um ano,
contados da data do orçamento estimado;
9.3 Para O reajustamento será utilizado o “Índice Nacional de Custo da Construção —
Disponibilidade Interna INCC-DI”, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas — FGV,
devendo ser aplicada a fórmula a seguir:
SR=S (112/10)
R=SR-S
[12 — índice INCC-DVEGV do 12º mês do orçamento
10 = índice INCC-DI/FGV do mês do orçamento
S = saldo de contrato após medição referente ao 12º mês do orçamento
SR = saldo reajustado
R = valor do reajuste
a) Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma
não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela
legislação então em vigor.
b) Na ausência dos índices específicos ou setoriais, previstos no artigo anterior, adotar-se-á
o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, calculado por instituição
oficial que retrate a variação do poder aquisitivo da moeda.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA
ADICIONAL
10.1 A garantia de execução será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato,
incluído, no que couber, o reajustamento de preços, podendo ser prestada conforme as
modalidades previstas nos artigos 96 e seguintes da Lei 14.133/2021.
10.2. A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do termo de contrato de
empreitada, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da
formalização da garantia de execução c da garantia adicional, se houver.
10.2.1 Como condição para assinatura do contrato, scrá exigida garantia adicional do
licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado
pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem
prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
10.3 No caso de o contratado optar pela modalidade seguro-garantia, deverá apresentá-lo no
prazo máximo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à
assinatura do contrato.
10.4 Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária,
não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade
coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a
garantia apresentada deverá ser prorrogada.
10.5 Sc ocorrer majoração do valor contratual, o valor da garantia de execução será acrescido
pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de
redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se
assim o desejar. Se ocorrer a prorrogação dos prazos contratuais deverá ser providenciada a
renovação da garantia contemplando o novo período.
10.6 A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou O
valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de:
a) aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratado e o termo de recebimento
definitivo;
b) certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado
concluído;
c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica.
10.7 Nos casos previstos de Extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia
de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, então,
apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO RESTABELECIMENTO | DO
EQUILIBRIO-ECONÔMICO FINANCEIRO.
11.1. Em caso de ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a parte
Contratada poderá apresentar um pedido formal de restabelecimento do equilíbrio
cconômico-financeiro à parte Contratante.
11.2. O pedido deverá ser acompanhado de toda a documentação comprobatória pertinente
que justifique o desequilíbrio alegado e a necessidade de restabelecimento.
11.3. A parte Contratante deverá responder ao pedido de restabelecimento do equilíbrio
econômico-financeiro no prazo máximo de dias corridos, contados a partir do
recebimento do pedido formal e da documentação completa.
11.4. A resposta deverá conter a análise detalhada do pedido e a decisão fundamentada
quanto à aceitação, rejeição ou necessidade de complementação de informações. Caso haja
necessidade de complementação, a parte interessada será notificada, c um novo prazo será
estabelecido para a entrega dos documentos faltantes.
11.5. Em caso de aceitação do pedido, as partes deverão negociar os termos do
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando sempre à
manutenção das condições originalmente pactuadas.
11.6. O acordo resultante da negociação deverá ser formalizado por meio de aditivo
contratual, conforme previsto na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA FISCALIZAÇÃO, GESTÃO, SUPERVISÃO
E CONTROLE DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 O fiscal e gestor do contrato serão indicados pelo CONTRATANTE, dentre
engenheiros e/ou arquitetos e servidor, respectivamente, ambos capacitados para exercerem
essas funções.
12.1.1. Caberá a gestão do contrato à/ao Sr. (a) Deise Aparecida Alves , a quem compete as
ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato € ainda:
a) propor ao órgão competente à aplicação das penalidades previstas neste contrato e na
legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
b) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto
contratado;
c) manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as
ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios, A
apresentados pela fiscalização; -
ESA
d) propor medidas que melhorem a execução do contrato.
12.1.2 Caberá ao fiscal do contrato, Sr. (a) Camilla Alves Freire da Costa, e ao fiscal
substituto Sr. (a) Não há, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação,
informando ao gestor do contrato todas as ocorrências, em especial as que possam prejudicar
o bom andamento da execução contratual. Além disso, a fiscalização procederá,
mensalmente, a contar da data da assinatura deste Contrato, citada no extrato do contrato
publicado no Diário Oficial, à medição bascada nos serviços executados, elaborará o boletim
de medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com O estabelecido no
cronograma físico-financeiro e cronograma de execução aprovado, para que se permita a
elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não correspondam ao
estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação, inclusive para fins
de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
Ocorrendo a substituição do fiscal, este deverá providenciar a imediata baixa da ART ou RRT.
12.1.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato
administrativo próprio do Contratante.
12.1.4. A gestão c a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará
a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as
penalidades, após O devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações
contratadas.
12.2. Para efeito de medição e de faturamento, relativo às atividades executadas, deverá ser
considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma
físico-financeiro, que será peça integrante do contrato.
12.21. A sistemática de medição e pagamento será associada à execução de etapas do
cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a
adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela
execução de quantidades de itens unitários.
12.2.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e
quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
12.2.3. A parte controversa deverá ser objeto de análise e discussão pelas partes contratantes
e, solucionada a controvérsia, a parcela correspondente será liberada no prazo previsto
contratualmente.
12.2.4. Enquanto não solucionada a controvérsia objeto dos itens 12.2.22 e 12.23, 0
pagamento, pelo CONTRATANTE, de valores referentes à eventual execução de etapas
subsequentes do cronograma físico-financeiro, ficará sobrestado.
12.2.5.0 CONTRATANTE poderá determinar alterações, de forma motivada, no
cronograma físico-financeiro mediante autorização expressa de sua autoridade competente.
12.2.6. A revisão do cronograma físico-financeiro, quando necessária, constitui
responsabilidade do CONTRATADO, cabendo ao CONTRATANTE autorizar a sua
readequação, desde que motivada e justificada por fatos supervenientes não imputáveis ao
CONTRATADO.
12.3 Não são admissíveis, como regra, aditivos contratuais por erro ou omissões no
orçamento nos contratos de empreitada por preço global, salvo nos casos de fatos
imprevisíveis, em que não seja possível o licitante constatar as eventuais discrepâncias de
quantidades com base nos elementos presentes no projeto básico, bem como nos demais
casos previstos em lei passíveis de revisão contratual.
12.3.1. Nos casos em que forem encontrados erros de pequena relevância, relativos a
pequenas variações de quantitativos, será pago exatamente o preço global acordado.
12.3.2. Nos casos em que forem encontrados erros ou omissões substanciais, subestimativas
ou superestimativas relevantes, poderão ser ajustados termos aditivos excepcionalmente,
conforme avaliação prévia do gestor do contrato.
cá
12.4 Ao PARANACIDADE caberá a supervisão do contrato, podendo adotar ações
necessárias ao ficl cumprimento das condições estipuladas, inclusive notificar o fiscal e/ou
gestor, nos seguintes casos:
a) quando houver omissão no cumprimento de suas obrigações;
b) quando verificar problemas na execução do objeto contratado, sem que à fiscalização e/ou
gestão tenham tomado providências;
c) quando houver alteração pela CONTRATADA do projeto executivo, sem consulta prévia
e anuência da Supervisão do PARANACIDADE.
12.5 A CONTRATADA deverá permitir e colaborar para que funcionários, especialistas e
demais peritos enviados pelo CONTRATANTE:
a) inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto contratado;
b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir.
12.6 A contratada deverá manter no local da obra um preposto aceito pelo CONTRATANTE
para representá-la na execução do contrato.
12.7 A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópia das
especificações técnicas, memoriais, cronograma físico-financeiro, cronograma de execução,
planilha de serviços, Boletim Diário de Ocorrências - BDO, o qual, diariamente, deverá ser
preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização, e deverão
ficar reservados para o manuseio da fiscalização.
12.8 A execução da obra aos domingos e feriados somente será permitida com autorização
prévia da fiscalização.
12.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de
ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
12.10 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide
nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações
pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto à quaisquer irregularidades
resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor
designado para a fiscalização.
12.11 Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição da execução
considerada inadequada pelo fiscal. Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte
dele, que apresente defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perdurar a vigência da garantia
prevista no ordenamento jurídico, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido,
reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiros para
o CONTRATANTE.
12.12 Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução
ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com
as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos
defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as
despesas relacionadas com a corr ão, remoção e/ou substituição do material rejeitado.
12.13 A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A
finalidade será revisar o cronograma das atividades remanescentes e discutir os problemas
potenciais.
12.14 Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-
sc-á efetiva após o seu recebimento. Todos os assuntos discutidos e decisões tomadas em
reuniões do CONTRATANTE com O CONTRATADO serão registradas em atas, que
servirão de documento legal da obra e permitirão gerenciar as responsabilidades por tare fas
especificas. As atas serão lavradas e assinadas pelos participantes. E ;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRAS PROVISÓRIAS E DOS
SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
13.1 A CONTRATADA deve submeter os desenhos, especificações técnicas e memoriais
propostos para as obras provisórias que se façam necessárias à fiscalização, que deverá
aprová-los caso estejam adequados ao objeto deste Contrato.
13.2 A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias.
13.3 A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelo
projeto de obras provisórias.
13.4 A CONTRATADA deve obter a aprovação dos órgãos competentes para o seu projeto
de obras provisórias.
13.5 Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativas que se fizer(em)
na obra, nos limites autorizados em lei.
13.6 A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre O
CONTRATANTE c à CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no
parágrafo anterior.
13.7 Se no Contrato não tiverem sido contemplados preços unitários, esses serão fixados
mediante acordo entre as partes, utilizando-se como parâmetro tabelas oficiais, respeitados
os limites estabelecidos no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
14.1 Os materiais, veículos, máquinas € equipamentos a serem empregados nos serviços
decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira
qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego
daqueles que julgar impróprios.
14.2 Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas
em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que devem
ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a
que se destinam. No caso em que materiais, artigos c equipamentos são mencionados nas
especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão especial, O
CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SEGURANÇA DO TRABALHO
15.1 A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança
individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo
adequado de equipamento de proteção individual — EPI, deverá treinar e tornar obrigatório
o uso dos EPIs.
15.2 O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá,
obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA.
15.3 A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade
quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho,
especialmente do capítulo “Da Segurança € da Medicina do Trabalho”, Portarias do
Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança €
medicina do trabalho.
15.4 Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e
segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais
envolvidos na obra, de acordo com as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e
Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.
ae”
15.5 O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança,
estando autorizado a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das
exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa
por atraso na execução da obra.
15.6 Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do
responsável pela fiscalização em caso de acidente (s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de
terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SEGURANÇA DA OBRA E DA
RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
16.1 A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do
Art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo
o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa
técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais.
16.2 A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em
todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com
as normas de segurança do trabalho.
16.3 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados,
inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o
CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente
Contrato:
16.4 Caso à CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive
reclamações trabalhistas, por qualquer. ato decorrente do presente contrato, a
CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual
condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações.
16.5 A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA
assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços
contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se
à aplicação das penalidades cabíveis.
16.6 A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito
praticado por seus prepostos, bem como a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de
danos materiais ou morais (Art. 932, II, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE
ser responsabilizada por eles a nenhum título.
16.7 O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17.1 O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias,
após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela
CONTRATADA, ficando. esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços
executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade
do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não
houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.
17.2 O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60
(sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada
pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante,
a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente.
17.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela 2
qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato. á
17.4. Os termos de recebimento definidos neste capítulo constituem atos administrativos
anuláveis nas hipóteses de erro ou ignorância, dolo, coação, simulação, fraude, incapacidade
dos agentes públicos, impossibilidade jurídica ou ilicitude.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1 A Contratada não poderá subcontratar o presente Contrato, a nenhuma pessoa física ou
jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do Contratante.
18.1.1 É vedada a subcontratação total do objeto licitado.
18.2 A subcontratação parcial do objeto, será permitida até o limite de 0% (zero) do valor
total do contrato, respeitando o limite máximo constante no Edital de licitação, nas seguintes
condições:
a) Autorização prévia por escrito do contratante, a quem incumbe aferir as condições de
habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada, bem como, os
requisitos de qualificação técnica;
b) Não poderão ser subcontratadas parcelas do objeto para as quais foi exigida, como
requisito de habilitação técnico-operacional, a apresentação de atestados que comprovem
execução de serviço com características semelhantes.
18.3 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre O
Município e a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie
entre a contratante e a subcontratada, inclusive no que diz respeito aos pagamentos, que
permanecem os mesmos.
18.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da
Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão €
coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante
pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da
subcontratação.
18.5 Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato a uma ou mais pessoas físicas ou
jurídicas sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente
reassumir a execução da obra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação
ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais, inclusive,
extinção contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E PENALIDADES
EXTINÇÃO
19.1 O presente instrumento poderá ser extinto, nos termos dos artigos 137 e seguintes da
Lei 14.133/2021:
19.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento
decorrente de sua própria conduta;
19.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou
por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou
19.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso
arbitral, ou por decisão judicial.
19.2 A extinção unilateral do contrato implicará a apuração de perdas c danos, a perda da
garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
19.3 No caso de extinção consensual, a parte que pretender extinguir o Contrato comunicará
sua intenção à outra, por escrito.
19.4 Declarada a extinção do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a
CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar O percentual executado e/ou o objeto
deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza,
devendo, obrigatoriamente, apresentar os documentos previstos para liberação da última parcela.
EA
19.5 A documentação da rescisão deverá ser inscrida no Portal para análise do
PARANACIDADE.
PENALIDADES
19.6 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, à CONTRATADA
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
e) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
|) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013:
19.7 À CONTRATADA, poderão ser aplicadas pelo CONTRATANTE as seguintes sanções:
19.7.1 Advertência por escrito, em caso de descumprimento de quaisquer obrigações
previstas no edital e seus ancxos € neste contrato, que não configurem hipóteses de aplicação
de sanções mais graves;
19.7.2 Multa de mora de 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso, sobre o valor
da parcela recebida em desacordo com o cronograma físico-financeiro acordado, limitada a
90 (noventa) dias.
19.7.3 multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da parcela inadimplida;
19.7.4 multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre
o valor do contrato;
19.7.5 Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e
indireta do CONTRATANTE, por prazo não superior a 3 (três) anos, nos casos previstos nas
alíneas “b”, “e”, “d”, “e”, “Pe “pg” do item 19.6, na forma prevista na Lei Federal nº
14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
19.7.6 Declaração de inidoneidade para licitar contratar com a Administração Pública, nos
casos previstos nas alíncas “ho ps siete sido item 19.6, bem como nos casos previstos
no item 19.7.5 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, na forma prevista na
Lei Federal nº 14.133/2021.
19.8 As sanções de advertência; impedimento de licitar e contratar; e declaração de
inidoncidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a
penalidade de multa, facultada a defesa prévia do CONTRATADO.
19.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pelo MUNICÍPIO ao contratado, além da perda desse valor, a
diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
19.10 A sanção de multa poderá também ser aplicada ao responsável por qualquer das
infrações administrativas previstas no item 19.6, não podendo ser inferior a O. ;
superior a 30% do valor contratual,
19.11. O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto nos artigos 156 e
seguintes da Lei 14.133/2021, garantido o exercício de contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA — ANTICORRUPÇÃO
20.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na
legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º
$.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, comprometem-se que para
a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer à dar,
a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por
conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação,
vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que
constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio
econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto
deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores
ajam da mesma forma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
21.1. Este Contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124
e seguintes da Lei Federal n.º 14.133. de 2021, mediante anuência expressa do
PARANACIDADE, salvo as que tratarem da prorrogação, tão somente, do prazo de vigência
contratual,
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Deverá à CONTRATADA notificar à fiscalização € aguardar instruções sobre os
procedimentos a serem seguidos, quando vier a ser descoberto qualquer objeto de valor
histórico ou valor significativo em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está
sendo executado o objeto do presente contrato.
22.2 Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica
desde já acordado entre as partes contratantes que sempre prevalecerão aqueles mencionados
por extenso.
22.3 Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na
legislação em vigor e aplicáveis a espécie.
22.4 O presente contrato e seus aditamentos serão publicados no Portal Nacional de
Contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial do município m até 20 dias úteis da data
da sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS
DE MADEIRA
23.1 No que diz respeito ao Gerenciamento de Residuos da Construção Civil, a empresa
deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de
2002 e suas alterações juntamente com a legislação pertinente do município onde será
realizada.
23.2 A contratada somente deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem
exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 4.889, de 31
de maio de 2005.
23.2.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, dos requisitos impostos no item 23.2 deste
Contrato, poderá implicar extinção do contrato, com amparo no art. 137, I da Lei Federal
14.133, de 2021, c/c a aplicação das penalidades previstas nos mesmos Diplomas Legaise
a
neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
24.1 As partes elegem o foro da Comarca de Faxinal, Estado do Paraná, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
24.2 Fica pactuado entre as partes que este contrato adota a data da assinatura citada
no extrato do contrato publicado como data do acordo firmado, estando as demais
clausulas vinculadas submetidas a esta data.
E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo.
Cruzmaltina/Pr , 16 de Março de 2026.
CONTRATANTE CONTRATADA
DG PAVIMENTACAO Assinado de forma digital por
ASFALTICA E DG PAVIMENTACAO
ASFALTICA E CONSULTORIA
CONSULTORIA AMBIENTAL:17765951000154
AMBIENTAL:1776595100 Dados: 2026.03.16 08:42:38
0154 -03'00'
Mauricio Bueno de Camargo DG PAVIMENTAÇÃO ASFAL
Testemunhas:
RG
RG
RELAÇÃO DE ENSAIOS NECESSÁRIOS E MODELO DE DECLARAÇÃO
PAVIMENTAÇÕES EM CBUQ — PMF — TRATAMENTOS (TST)
1) PLANO DE AMOSTRAGEM — CONTROLE TECNOLÓGICO - DNER-PRO 277/97.
Relação de ensaios utilizados para obras de pavimentação, conforme Referencial
de Ensaios - DER-PR. (wmuwwder.pr.gov.br/Pagina/Especificacoes-de-Materiais-e-Ensaios-
Tecnologicos-para-Servicos-Rodoviarios)
Devem ser aplicados apenas aqueles específicos para o projeto em análise.
2) Serviços de pavimentação
DER-ES-PA-01-23 Regularização do Subleito
DER-ES-PA-03-23 Macadame Seco
DER-ES-PA-05-23 Brita Graduada
DER-ES-PA-06-23 Brita Corrida
DER-ES-PA-07-23 Camadas Estabilizadas Granulometricamente
DER-ES-PA-11-23 Solo-Cimento e Solo Tratado com Cimento
DER-ES-PA-16-23 Brita Graduada Tratada com Cimento
DER-ES-PA-17-23 Pinturas Asfálticas
DER-ES-PA-19-23 Capa Selante
DER-ES-PA-21-23 Concreto Asfáltico, Usinado à Quente
DER-ES-PA-23-23 Pré-Misturado à Frio
DER-ES-PA-36-23 Tratamentos Superficiais — Ligantes Convencionais e Modificados
3) Serviços de terraplenagem
DER-ES-TE-01-23 Serviços Preliminares
DER-ES-TE-02-23 Cortes
DER-ES-TE-03-23 Empréstimos
DER-ES-TE-04-23 Remoção de Solos Moles
DER-ES-TE-05-23 Colchão Drenante de Areia para Fundação de Aterro
DER-ES-TE-06-23 Aterros
Especificação de Serviço - ES — Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes
DNIT 031/2024-ES — Pavimentação — Concreto asfáltico — Especificação de serviço
DNIT 104/2009-ES - Terraplenagem - Serviços preliminares - Especificação de
serviço
DNIT 106/2009-ES - Terraplenagem - Cortes - Especificação de serviço
DNIT 107/2009-ES - Terraplenagem - Empréstimos - Especificação de serviço
DNIT 108/2009-ES - Terraplenagem - Aterros - Especificação de serviço
DNIT 137/2010-ES: Pavimentação - Regularização do subleito - Especificação de
serviço
DNIT 138/2010-ES: Pavimentação - Reforço do subleito - Especificação de serviço
DNIT 139/2010-ES: Pavimentação - Sub-base estabilizada granulometricamente -
Especificação de serviço :
DNIT 141/2022-ES: Pavimentação - Base estabilizada granulometricamente -
Especificação de serviço '
DNIT 142/2022-ES: Pavimentação - Base de solo melhorado com cimento -
Especificação de serviço
DNIT 143/2022-ES: Pavimentação - Base de solo-cimento - Especificação de serviço
DNIT 144/2014-ES: Pavimentação — Imprimação com ligante asfáltico - Especificação
de serviço
DNIT 145/2012-ES: Pavimentação - Pintura de ligação com ligante asfáltico -
Especificação de serviço
DNIT 146/2012-ES: Pavimentação asfáltica - Tratamento superficial simples -
Especificação de serviço
DNIT 147/2012-ES: Pavimentação asfáltica - Tratamento superficial duplo -
Especificação de serviço
DNIT 148/2012-ES: Pavimentação asfáltica - Tratamento superficial triplo -
Especificação de serviço
DNIT 153/2010-ES: Pavimentação asfáltica - Pré - misturado a frio com emulsão
catiônica convencional - Especificação de serviço
Especificação de Material (EM) - DNIT
DNER-EM 362/97 - Asfaltos diluídos tipo cura rápida
DNER-EM 363/97 - Asfaltos diluídos tipo cura média
DNER-EM 367/97 - Material de enchimento para misturas betuminosas
DNIT 095/2006 — EM — Cimentos asfálticos de petróleo — Especificação de Material
DNIT 165/2013 — EM — Emulsões asfálticas para pavimentação — Especificação de
Material
DNER-ME 053/94 - Misturas betuminosas - percentagem de betume
DNER-ME 117/94 - Mistura betuminosa — determinação da densidade aparente
DNER-ME 083/98 - Agregados - análise granulométrica
DNER-ME 092/94 — Solo — determinação da massa específica aparente “in situ”, com
emprego do frasco de areia
DNER-ME 193/96 - Materiais betuminosos líquidos e semi-sólidos - Determinação da
densidade e da massa específica
DNIT 136/2018-ME: Pavimentação asfáltica — Misturas asfálticas — Determinação da
resistência à tração por compressão diametral - Método de ensaio
DNIT 164/2013-ME: Solos — Compactação utilizando amostras não trabalhadas —
Método de Ensaio
DNIT 427/2020-ME - Pavimentação — Misturas asfálticas — Determinação da densidade
relativa máxima medida e da massa específica máxima medida em amostras não
compactadas - Método de ensaio
DNIT 428/2022-ME - Pavimentação — Misturas asfálticas — Determinação da densidade
relativa aparente e da massa específica aparente de corpos de prova compactados -
Método de ensaio
DNIT 446/2024 — ME — Avaliação da durabilidade pelo emprego de soluções de sulfato
de sódio ou magnésio — Método de ensaio
DNIT 447/2024 — ME — Misturas asfálticas — Ensaio de estabilidade e fluência Marshall
— Método de ensaio
DNIT 450/2024 — ME — Equivalente de areia — Método de ensaio
DNIT 451/2024 — ME — Agregados — Determinação do desgaste por abrasão e impacto
no equipamento “Los Angeles” — Método de ensaio
DNIT 452/2024 — ME — Agregado graúdo — Adesividade ao ligante asfáltico — Método
de ensaio E e
Declaração de Realização de Ensaios Tecnológicos
Programa
SAM Lote Medição nº
SIT nº
Empresa Contratada
CNPJ Nº Contrato Empreitada
Valor do Contrato
Valor Medido Acumulado
Percentual Executado
Nº da ART específica dos laudos Data de recolhimento
Profissional responsável
CREA
Serviços: (%) executado
Terraplanagem:
Reforço do Subleito:
Regularização e compactação do subleito:
Sub-basce:
Base:
Revestimento:
Declaro que foram realizados os ensaios tecnológicos na presente obra, conforme descrito no anexo 1
do contrato de empreitada, normas técnicas vigentes e ART, atestando que os resultados apresentados
estão de acordo com o projeto, bem como a qualidade dos serviços realizados. O pagamento está apto
a ser realizado.
Declaro a veracidade desta informação prestada.
“Nome
Formação - CREA/CAU
Responsável pela Fiscalização da Obra
DECLARAÇÃO CONHECIMENTO DE PRÁTICAS PROIBIDAS
DECLARAÇÃO
(empresa), (CNPJ), por seu representante legal Sr.(a) , declara que tem
conhecimento e aceita a aplicação da POLÍTICA DO BANCO INTERAMERICANO DE
DESENVOLVIMENTO SOBRE PRÁTICAS PROIBIDAS, abaixo descritas:
Práticas Proibidas
1.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências
Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas
físicas oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco,
incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros,
consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e
agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco 1 todos os atos
suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar
conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato.
Eraude c corrupção estão proibidas. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática
corrupta; (b) prática fraudulenta; (c) prática coercitiva e (d) prática colusiva. As definições
a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não
são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações
ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não
estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos
referidos no parágrafo (c) abaixo.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou
indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que
engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou
para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar
ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para
influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de
alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra
parte;
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para
a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir
materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denúncias de uma prática
corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer
parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para
a investigação ou a continuação da investigação,
1. No site do Banco (www.iadb.org/integrity) pode-se encontrar informações sobre como denunciar supostas
Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção eo acordo que rege o
-
reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais.
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(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Grupo BID e dos
direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir.
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que
em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade
ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo
Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros,
consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços,
concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras
ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes,
quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática
Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços
relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um
empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência
Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o
pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um
contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma
doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a
notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um
período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal
censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou
por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em
atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação 2 como subconsultor, subempreiteiro
ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado
um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei;
e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas
que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao
processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções
acima referidas.
(c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (1) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes
tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos,
na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer
outra resolução;
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições
anteriormente referidas será de caráter público;
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou
participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes,
licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros,
2. Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-se diferentes
nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (1) foi E
incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré-qualificação devido ao mesmo possuir >
experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os passo edi E al
qualificação da referida licitação; ou (ii) foi designado pelo Mutuário. : pica
subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os
Beneficiários de doações), Agências Executoras cu Agências Contratantes (incluindo seus
respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam
expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos
acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com
respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto
neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de
condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em
resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de
denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes,
empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e
concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros
documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a
uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores
de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores,
prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua
investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de
bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores,
prestadores de serviços e concessionárias: (1) mantenham todos os documentos e registros
referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a
conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer
documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de
que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e
seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores,
prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades
financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a
investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor
ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu
agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços
ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer
outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá
tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente,
empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou
concessionária; e
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria
diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 5 relativas às
sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes,
fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros,
subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos
funcionários, empregados ce representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou
implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência
especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em
conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva O direito de
obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências
especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária
ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um
contrato ou uma ordem- de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada
temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos
correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes. Ro
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1.2. Os Concorrentes ao apresentarem uma proposta e assinarem um contrato declaram e
garantem que:
(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e
se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de
seleção, negociação e execução do contrato;
(iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de
seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco
ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos
celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de
contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a
práticas proibidas;
(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor,
funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido
declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito
as disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de
sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado
de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para
participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento
para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b).
» de
Assinatura Representante Legal da Empresa

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