| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, a firmar convênios, conceder incentivos fiscais, aportar recursos, executar ações necessárias à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social e realizar a titulação aos beneficiários finais, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 Ofício nº 100/2026 Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzmaltina PROTOCOLADO Dia. OB LOG 12 Câmara Municipal de Cruzmaltina — PR Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 23/2026. RESPONSÁVEL Senhor Presidente, Faço-me desta para encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei nº 23/2026, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, a firmar convênios, conceder incentivos fiscais, aportar recursos, executar ações necessárias à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social e realizar a titulação aos beneficiários finais, e dá outras providências. ” A presente proposição tem por finalidade autorizar o Município de Cruzmaltina a aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR), visando à implantação de empreendimento habitacional de interesse social destinado ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica. A medida proposta busca assegurar a necessária autorização legislativa para a formalização de convênios e instrumentos congêneres, bem como para a concessão de incentivos fiscais, aporte de recursos financeiros, disponibilização de áreas públicas e execução da infraestrutura indispensável à viabilização do empreendimento. O projeto representa importante iniciativa de interesse público, voltada à redução habitacional do Município e à efetivação do direito social à moradia digna, previsto no igo 6º-da Eá PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Constituição Federal, beneficiando diretamente famílias que necessitam do apoio do Poder Público para o acesso à casa própria. Destaca-se, ainda, que a aprovação da presente matéria é requisito essencial para a celebração do convênio junto à COHAPAR e ao Estado do Paraná, possibilitando a implantação das unidades habitacionais previstas para o Município. Diante da relevância da matéria e do elevado interesse social envolvido, contamos com a apreciação e aprovação desta proposta por parte dos Nobres Vereadores. Sendo o que se apresenta para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Cruzmaltina- PR, 08 de abril de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI Nº 23/2026 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, a firmar convênios, conceder incentivos fiscais, aportar recursos, executar ações necessárias à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social e realizar a titulação aos beneficiários finais, e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, firmar convênios, conceder incentivos fiscais, aportar recursos, executar ações necessárias à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social e realizar a titulação aos beneficiários finais. A presente proposição tem por finalidade viabilizar a participação do Município de Cruzmaltina no Programa Casa Fácil Paraná, desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR), instrumento de relevante alcance social voltado à promoção do direito à moradia digna para famílias em situação de vulnerabilidade e de baixa renda. O direito à moradia encontra amparo no artigo 6º da Constituição Federal, que o consagra como direito social fundamental, cabendo aos entes federativos, dentro de suas competências constitucionais, adotar políticas públicas destinadas à sua efetivação. Nesse contexto, a adesão ao referido programa representa medida concreta para a redução do déficit habitacional local e para a promoção da dignidade da pessoa humana, princípio basilar do Estado Democrático de Direito. O projeto também busca conferir segurança jurídica e autorização legislativa expressa para que o Município possa celebrar os instrumentos necessários com o Estado do Paraná, disponibilizar áreas públicas, promover a regularização fundiária, aportar contrapartidas financeiras ou materiais executar a infraestrutura indispensável à implantação dos empreendimentos habitacionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br A previsão de isenções tributárias e de taxas municipais revela-se medida necessária à viabilização econômica do projeto habitacional, reduzindo custos de implantação e garantindo maior eficiência na aplicação dos recursos públicos destinados à política habitacional. Tais incentivos possuem nítido interesse público, por se destinarem exclusivamente a empreendimentos de caráter social, voltados ao atendimento da população de baixa renda. Igualmente, a autorização para a transferência gratuita dos imóveis aos beneficiários finais, com a devida regularização registral e eventual instituição de cláusulas restritivas, visa assegurar a destinação social do programa, impedindo desvios de finalidade e garantindo que as unidades habitacionais alcancem efetivamente as famílias selecionadas segundo os critérios legais. Cumpre destacar que o presente projeto também permite ao Município executar ou viabilizar a infraestrutura necessária, como redes de água, esgoto, pavimentação, drenagem, energia elétrica e iluminação pública, elementos indispensáveis para a plena habitabilidade e integração urbana do empreendimento. Trata-se, portanto, de medida de elevado interesse público e social, que proporcionará benefícios diretos à população do Município, especialmente às famílias que mais necessitam do apoio do Poder Público para acesso à casa própria. Diante da relevância da matéria, contamos com a apreciação ável e aprovação do presente Projeto de Lei por esta Casa Legislativa. / [de Crúzmajfina, Estado do paraná, aos 08 de abril Gabinete do Prefeito do Myfiicípio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 23/2026 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, a firmar convênios, conceder incentivos fiscais, aportar recursos, executar ações necessárias à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social e realizar a titulação aos beneficiários finais, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Casa Fácil Paraná, podendo firmar convênios, parcerias e demais instrumentos congêneres com o Estado do Paraná, por meio da COHAPAR, bem como com outros entes públicos ou privados, visando à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social. 81º Fica autorizado o Município a disponibilizar áreas de sua propriedade, devidamente regularizadas, livres e desembaraçadas de ônus, para implantação dos empreendimentos. 82º Para fins do disposto neste artigo, poderá o Município promover o parcelamento do solo, registro do loteamento e demais atos necessários à regularização fundiária. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros, bericóu legislação vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover: I—a transferência gratuita dos imóveis aos beneficiários finais; II —o registro, a individualização e a regularização das matrículas; NI — a instituição de cláusula de inalienabilidade, quando aplicável, conforme diretrizes do Programa. Parágrafo único. A seleção dos beneficiários observará os critérios estabelecidos pelo Programa Casa Fácil Paraná, pela legislação estadual aplicável e, subsidiariamente, pela legislação municipal. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, exclusivamente para empreendimentos vinculados ao Programa Casa Fácil Paraná: I — isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU incidente sobre as áreas destinadas à implantação dos empreendimentos, até a conclusão das obras; XI — isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — ITBI na primeira transferência ao beneficiário final; III — isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN incidente sobre a execução das obras; IV — isenção de taxas municipais relacionadas à aprovação de projetos, licenciamento, alvarás e habite-se. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar, custear ou viabilizar a infraestrutura necessária aos empreendimentos, incluindo: I— redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário; II — drenagem pluvial e pavimentação; III — energia elétrica e iluminação pública; IV — acessos e demais itens indispensáveis à habitabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Art. 6º Compete ao Município adotar as medidas administrativas, técnicas e legais necessárias à implantação dos empreendimentos, incluindo a elaboração de projetos, obtenção de licenças, contratação e fiscalização das obras, observado o disposto na legislação aplicável. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.