| Tipo | INDICAÇÃO VERBAL |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | A vereadora solicita para que, se possível, sejam tomadas providências em relação a implantação de redutores de velocidade (quebra-molas) na via localizada em frente à creche municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 02.030.347/0001-02 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 345 - Fone 043.3454.1166 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ wynw.cruzmaltina.pr.leg.br INDICAÇÃO VERBAL 04/2026 Na 8º (Oitava) Sessão Ordinária do Poder Legislativo de Cruzmaltina, Estado do Paraná, realizada em 13 de abril de 2026, a Vereador DORVALINA APARECIDA BIS PORFIRIO, legislatura 2025/2028, na forma do inciso Ido $1º do art. 131 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a INDICAÇÃO VERBAL ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Cruzmaltina, Sr. MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO para que, se possível, sejam tomadas providências em relação a implantação de redutores de velocidade (quebra-molas) na via localizada em frente à creche municipal. Destaca que a solicitação consiste na implantação de dois redutores, sendo um antes e outro após o portão da creche, tendo em vista que veículos oriundos do conjunto habitacional próximo vêm trafegando em alta velocidade, colocando em risco a segurança das crianças. Ressalta a urgência da medida, enfatizando a necessidade de prevenção de possíveis acidentes, conforme relatos de mães e funcionários que acompanham diariamente a situação. Aproveita ainda para solicitar a manutenção do redutor de velocidade localizado em frente à sorveteria da Geovana, O qual aparentemente não está cumprindo adequadamente sua função, observando que há grande circulação de crianças no local, tanto durante O dia quanto no período noturno. Diante disso, sugere a adequação ou reforço da estrutura do referido redutor. de modo a garantir a redução efetiva da velocidade dos veículos e maior segurança aos pedestres. Na sequência, apresenta novo pedido relacionado à iluminação pública em via localizada nos fundos da Prefeitura Municipal, nas proximidades do Pila, destacando que o local se encontra com baixa luminosidade, especialmente nas primeiras horas da manhã, período em que há circulação de pessoas realizando atividades físicas. qô CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 02.030.347/0001-02 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 345 - Fone 043.3454.1 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.leg.br 166 Diante do exposto, solicito a atenção de Vossa Excelência para que sejam adotadas as providências cabíveis a fim de sanar a situação apresentada. Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos 17 dias de abril de 2026. Dorvalina Aparecida Bis Porfir Vereadora