| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a distribuição de brindes em homenagem ao Dia das Mães, institui a celebração no calendário oficial de 2026, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br OFÍCIO Nº 132/2026 — GABINETE DO PREFEITO Cruzmaltina, 30 de abril de 2026. PN Câmara Municipal de Cruzmaltina Att: Excelentíssimo Senhor Presidente Assunto: Iincaminhamento de Substitutivo ao Projeto de Lei nº 26/2026 e Solicitação de Regime de Urgência. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, submeto à análise desta egrégia Casa de Leis a reestruturação do Projeto de Lei nº 26/2026. que autoriza a distribuição de brindes em homenagem ao Dia das Mães. A presente alteração visa adequar o texto legal ao objeto específico da licitação em curso (Processo Administrativo nº 051/2026), fixando a distribuição de 900 unidades de Bomboniere Orquídea de vidro e estabelecendo o valor total de R$ 38.610,00. O texto foi ajustado para que a autorização seja específica para o exercício de 2026, garantindo a prerrogativa dos senhores Vereadores na análise de futuras ações. Considerando que a entrega dos brindes está programada para os jantares festivos que ocorrerão nos dias 05 e 06 de maio, solicitamos a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, conforme previsto no Art. 161, II, "b" do Regimento Interno. Pela natureza da matéria e o curto prazo para a execução do evento, solicitamos que, se possível, Vossa Excelência dispense as formalidades ordinárias para que o projeto sejz PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br urando a celebração em tempo hábil para as mães 156 c 161 V do Regimento Interno, asse de nossa comunidade. Certo da compreensão e do apoio de Vossas Iixcelências, renovo protestos de estima e consideração. : -— Atenciosamente, / / dl / / / pd / NL / / má URICI o. BUENO DE CAMARGO refeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA PROTOCOLADO DIA: 2º 104. 126. RESPONSÁVEL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br PROJETO DE LEINº. 26/2026 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a distribuição de brindes em homenagem ao Dia das Mães. institui a celebração no calendário oficial de 2026, e dá outras providências. O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná. por meio do Prefeito Municipal, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO. faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a distribuir presentes em homenagem ao Dia das Mães no Município de Cruzmaltina - PR. $ 1º Os presentes consistirão em 900 (novecentas) unidades de Bomboniere Orquídea de vidro, 650 ml. medidas: 24 cm x 16 cm, embaladas em papel celofane e com laço de presente, conforme especificações constantes no processo administrativo. $ 2º O valor total para a referida aquisição é de R$ 38.610,00 (trinta e oito mil, seiscentos e dez reais). $ 3º A entrega dos presentes ocorrerá exclusivamente durante os jantares festivos em comemoração ao Dia das Mães, a serem realizados pelo Município nos dias 05 e 06 de maio de 2026. Art. 2º À iniciativa tem caráter social e institucional, com os seguintes objetivos: | - Valorizar a figura materna no contexto familiar e comunitário; II - Incentivar a integração social c o fortalecimento de vínculos atuiyos >< PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br HT - Promover momentos de confraternização e reconhecimento às mães da comunidade. Art. 3º À aquisição dos itens mencionados será realizada de acordo com a legislação vigente especialmente a Lei I'ederal nº 14.133/2021, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade moralidade, publicidade e eficiência. Art. 4º O Poder Iixecutivo deverá demonstrar, por meio de justificativa técnica, que a ação integra programas sociais ou comunitários instituídos, formalizando os atos no respectivo procedimento administrativo. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município. podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Cruzmaltina, 30 de abril d 6. j Aa PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043.3125.20.00 “CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Processo Administrativo n.º 051/2026 Dispensa Fisica Objeto: Aquisição brindes destinado à festividade do dia das mães como brinde as participantes do evento sediada no município de Cruzmaltina/PR Valor Máximo do Lote: R$ 38.610,00 (trinta e oito mil, seiscentos e dez reais) PARECER CONTABIL Em atenção a solicitação do setor de compras e licitações para verificar a existência de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do objeto especificado abaixo, certifico que: (X)- Existe dotação orçamentária para a despesa, o saldo atual é inferior ao valor estimado da licitação. tendo a possibilidade legal de suplementação caso o valor fique a maior que o saldo orçamentário existente. ( )- NÃO HÁ- recursos orçamentários para pagamento das obrigações: ( ) - Despesas Extra Orçamentária. Dotação: Cod. Uni. Orçam. Proj./Elemento Desp. Fonte Reduzido Ativ. 62 06.001.04.122.0002 | 2004 [a Material, bem ou serviço para distribuição |1000 gratuita Cruzmaltina - PR, 09 de abril de 2026. RITAMARA ÁLVES COSTA CONTADORA cac/PR 057843/0:7 RitamBEP NES Tosta Contadora