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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a distribuição de brindes em homenagem ao Dia das Mães, institui a celebração no calendário oficial de 2026, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA
www.cruzmaltina.pr.gov.br
OFÍCIO Nº 132/2026 — GABINETE DO PREFEITO Cruzmaltina, 30 de abril de 2026.
PN
Câmara Municipal de Cruzmaltina
Att: Excelentíssimo Senhor Presidente
Assunto: Iincaminhamento de Substitutivo ao Projeto de Lei nº 26/2026 e Solicitação de Regime de
Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, submeto à análise desta egrégia Casa de Leis a reestruturação
do Projeto de Lei nº 26/2026. que autoriza a distribuição de brindes em homenagem ao Dia das Mães.
A presente alteração visa adequar o texto legal ao objeto específico da licitação em curso
(Processo Administrativo nº 051/2026), fixando a distribuição de 900 unidades de Bomboniere
Orquídea de vidro e estabelecendo o valor total de R$ 38.610,00. O texto foi ajustado para que a
autorização seja específica para o exercício de 2026, garantindo a prerrogativa dos senhores
Vereadores na análise de futuras ações.
Considerando que a entrega dos brindes está programada para os jantares festivos que ocorrerão
nos dias 05 e 06 de maio, solicitamos a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, conforme
previsto no Art. 161, II, "b" do Regimento Interno.
Pela natureza da matéria e o curto prazo para a execução do evento, solicitamos que, se
possível, Vossa Excelência dispense as formalidades ordinárias para que o projeto sejz
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA
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urando a celebração em tempo hábil para as mães
156 c 161 V do Regimento Interno, asse
de nossa comunidade.
Certo da compreensão e do apoio de Vossas Iixcelências, renovo protestos de estima e
consideração.
: -—
Atenciosamente, /
/ dl
/ /
/ pd
/ NL
/ /
má URICI o. BUENO DE CAMARGO
refeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZMALTINA
PROTOCOLADO DIA: 2º 104. 126.
RESPONSÁVEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
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PROJETO DE LEINº. 26/2026
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a distribuição de brindes em homenagem ao Dia
das Mães. institui a celebração no calendário oficial de
2026, e dá outras providências.
O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná. por meio do Prefeito Municipal, Sr.
MAURICIO BUENO DE CAMARGO. faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a distribuir presentes em homenagem ao
Dia das Mães no Município de Cruzmaltina - PR.
$ 1º Os presentes consistirão em 900 (novecentas) unidades de Bomboniere Orquídea de vidro,
650 ml. medidas: 24 cm x 16 cm, embaladas em papel celofane e com laço de presente,
conforme especificações constantes no processo administrativo.
$ 2º O valor total para a referida aquisição é de R$ 38.610,00 (trinta e oito mil, seiscentos e dez
reais).
$ 3º A entrega dos presentes ocorrerá exclusivamente durante os jantares festivos em
comemoração ao Dia das Mães, a serem realizados pelo Município nos dias 05 e 06 de maio de
2026.
Art. 2º À iniciativa tem caráter social e institucional, com os seguintes objetivos:
| - Valorizar a figura materna no contexto familiar e comunitário;
II - Incentivar a integração social c o fortalecimento de vínculos atuiyos ><
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
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HT - Promover momentos de confraternização e reconhecimento às mães da comunidade.
Art. 3º À aquisição dos itens mencionados será realizada de acordo com a legislação vigente
especialmente a Lei I'ederal nº 14.133/2021, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade
moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º O Poder Iixecutivo deverá demonstrar, por meio de justificativa técnica, que a ação
integra programas sociais ou comunitários instituídos, formalizando os atos no respectivo
procedimento administrativo.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Município. podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Cruzmaltina, 30 de abril d 6. j Aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043.3125.20.00
“CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
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Processo Administrativo n.º 051/2026
Dispensa Fisica
Objeto: Aquisição brindes destinado à festividade do dia das mães como brinde as
participantes do evento sediada no município de Cruzmaltina/PR
Valor Máximo do Lote: R$ 38.610,00 (trinta e oito mil, seiscentos e dez reais)
PARECER CONTABIL
Em atenção a solicitação do setor de compras e licitações para verificar a existência de recursos
orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do objeto especificado
abaixo, certifico que:
(X)- Existe dotação orçamentária para a despesa, o saldo atual é inferior ao valor
estimado da licitação. tendo a possibilidade legal de suplementação caso o valor fique a
maior que o saldo orçamentário existente.
( )- NÃO HÁ- recursos orçamentários para pagamento das obrigações:
( ) - Despesas Extra Orçamentária.
Dotação:
Cod. Uni. Orçam. Proj./Elemento Desp. Fonte
Reduzido Ativ.
62 06.001.04.122.0002 | 2004 [a Material, bem ou serviço para distribuição |1000
gratuita
Cruzmaltina - PR, 09 de abril de 2026.
RITAMARA ÁLVES COSTA
CONTADORA
cac/PR 057843/0:7
RitamBEP NES Tosta
Contadora

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