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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
OFICIO Nº 135/2026
Cruzmaltina, 05 de maio de 2026
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o incluso
Projeto de Lei nº 27/2026, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de
apreciação e votação EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTISSIMA, conforme segue
respectivamente:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de
2026 — no valor de R$ 1.482.512,68 (um milhão e quatrocentos e oitenta e dois mil e
quinhentos e doze reais e sessenta e oito centavos).
Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZMALTINA
protocoLaDo Dia: 05 105 126
Ao Excelentíssimo Senho
Celso Augusto Maciel
MD. Presidente da Câmara
CRUZMALTINA — PARANÁ -. KA / )
RESPONSÁVEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
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CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 27/2026, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ 1.482.512,68 (um milhão e quatrocentos e oitenta e
dois mil e quinhentos e doze reais e sessenta e oito reais).
Tal suplementação se faz necessária para atender ao Convênio nº
514/2026-SECID, referente a Recape de Vias Urbanas no Município, totalizando uma
área de 12.512,00m?, contemplado vias da sede do Município. Tal investimento justifica-
se em razão do desgaste natural da pavimentação existente, agravada pelo intenso
tráfego de veículos, ação do tempo e falta de manutenções periódicas ao longo dos anos.
As vias apresentam patologias como buracos, trincas, remendos irregulares e perda de
aderência, comprometendo a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres. O
recapeamento proporcionará melhoria na trafegabilidade, maior conforto aos usuários,
valorização das áreas atendidas e otimização do sistema de transporte, garantindo mais
segurança e qualidade de vida á população. Dessa forma, a intervenção proposta é
fundamental para a recuperação estrutural e funcional das vias, assegurando maior
durabilidade do pavimento e melhor desempenho da infraestrutura urbana. A
Investimentos em pavimentação proporcionam maiarconfofto e segurança
para pedestres, ciclistas e motoristas, reduzindo poeira, ruídos e acidentes. Tais obras,
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 —- CRUZMALTINA — PARANÁ
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em vias urbanas, facilitam o acesso a serviços, comércios e empregos, impulsionando o
desenvolvimento local e atraindo investimentos. Vias pavimentadas reduzem o desgaste
dos veículos, diminuindo os custos com reparos e manutenção. Melhoram a aderência
dos pneus e diminuem a possibilidade de colisões e quedas, contribuindo para a
segurança viária. Facilitam o acesso de pedestres, cadeirantes e ciclistas, tornando a
cidade mais inclusiva e segura. Podem aumentar o valor dos imóveis na região, gerando
benefícios para os proprietários. Estas obras apresentam um retorno significativo em
termos de qualidade de vida e desenvolvimento econômico, justificando o investimento e
a importância de sua realização.
O valor do Convênio é de R$ 1.482.512,68, divido entre contrapartida do
município no valor de R$ 74.125,64 que será utilizado recurso livre do superávit financeiro
e R$ 1.408.387,04 de transferência voluntária (SECID).
Segue em anexo Convênio, plano de trabalho, planilha de serviços, BDI -
acordão nº 2622/2013, edital de licitação - anexo IV, relação dos descritivos de cada
etapa do projeto/obra, mapa de situação e inscrição no SIT 83698.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para
aprovação da suplementação orçamentária conforme especificado, reiterando nosso
compromisso com a transparência e responsabilidade.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renov:
votos de elevada estima e consideração.
PREFEN TURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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PROJETO DE LEI Nº 27/2026
SUMULA: Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o
Exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de
2026.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no
Valor de R$ 1.482.512,68 (um milhão e quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos e
doze reais e sessenta e oito reais) mediante as seguintes providências:
|- INCLUSÃO:
CÓDIGO a ESPECIFICAÇÃO VALOR |
08. | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO RE RA
| 08.003 DIVISÃO DE OBRAS
| 08.003.15.451.0005.2117 | Obras Municipais, infraestrutura, recape,
| pavimentação e conservação
| 4.4.90.51.00.00 - 900 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.408.387,04
4.4.90.51.00.00 - 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES 74.125,64
dp e ro o 1.482.512,68
E * TOTALGERAL R$ 1.482.512,68
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº4:320/64,
abaixo especificada; pen
pe
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|- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
2.4.2.2.99.0.1.20.00.00.00.00. - 900 TERMO DE CONVÊNIO 514/2026 1.408.387,04
SECID - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO
DE VIAS URBANAS
TOTAL: | | 1.408.387,04
TOTAL GERAL: | R$1.408.387,04
Il- SUPERÁVIT FINANCEIRO:
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
3000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior 74.125,64
TOTAL GERAL R$ 74.125,64
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e
o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a constar
os valores atualizados conforme anexo | desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
ZO
Edifício da Prefeitura do Município dé Cruz i 05 dias do mês de maio de dois
mil e vinte e seis (05/05/2026).
| AÇÃO
2117
| Ação
PARÁ
| AÇÃO
[2117
UNID.
| MEDIDA
| Outras
| unidades
de
| medida
UNID.
| MEDIDA
| Outras
| unidades
de
| medida
| UNID.
| MEDIDA
|
| Outras
| unidades
| de
| medida
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CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ
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ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 27/2026
ALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025
| DESCRIÇÃO
Obras
| Municipais,
Infraestrutura,
| Recape,
Pavimentação e
Conservação
T
| DESCRIÇÃO
| Obras
| Municipais,
Infraestrutura,
Recape,
| Pavimentação e
| Conservação
DESCRIÇÃO |
Obras
Municipais,
Infraestrutura,
Recape,
| Pavimentação e
| Conservação
— AÇÃO,
— AÇÃO DOPPA-INICIAL
“VALOR PREVISTO
| META | |
| PRODUTO | (%) | LIVRE VINCULADO 1 TOTAL
Apoio |
Administrativo | 100% | R$ 240.000,00 | — R$0,00 | R$ 240.000,00
DO PPA - INICIAL - PELO PROJETO LEI 27/2026 Ho spa RG
META | VALOR INCLUSO a
PRODUTO | (h) | LIVRE TOTAL
| Apoio |
| Administrativo | 100% | R$74.125,64 | R$ 1.408.387,04 | R$ 1.482.512,68
AÇÃO DO PPA - INICIAL - ATUALIZADO o
META o — VALOR ATUALIZADO ny
PRODUTO | | (%) | — LIVRE — VINCULADO | "TOTAL (|
| | |
| Apoio | | |
| Administrativo | 100% | 314.125,64 | R$ 1.408.387,04 | R$ 1.722.512,68 |
A EA e
PARANÁ É 6
/
GOVERNO DO ESTADO Ed tá Já
SECRETARIA DAS CIDADES Vis SA
CONVÊNIO Nº 514/2026 - SECID
TERMO DE CONVÊNIO Nº 514/2026-SECID QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DAS
CIDADES, O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE
CRUZMALTINA
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público,
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, inscrita no CNPJ sob nº
76.416.908/0001-42, com sede na Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - Ahú -
Curitiba-PR, CEP 80.540-280, doravante denominada SECID, na condição de
CONCEDENTE, neste ato representado pelo Secretário de Estado Interino FELIPE
AUGUSTO AMADORI FLESSAK; o SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituído pela
Lei Estadual nº 15.211/2006, inscrito no CNPJ sob nº 01.450.804/0001-55, com sede
na Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - Ahú - Curitiba-PR, CEP 82540-280,
doravante denominado PARANACIDADE, na condição de INTERVENIENTE, neste ato
representado pela Superintendente Executiva CAMILA MILEKE SCUCATO; o Município
de CRUZMALTINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº
01.615.393/0001-00, doravante denominado MUNICÍPIO, na condição de
CONVENENTE, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) MAURÍCIO BUENO DE
CAMARGO, considerando o contido no(s) protocolo(s) 24.580.223-4, ,
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, regido pelas
disposições contidas na Lei 14.133 de 01/04/2021, Decreto Estadual 10.086 de
17/01/2022, na Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Estadual nº 19.361/1 7, Lei Estadual nº
15.973/2008, Lei Estadual nº 21.352/2023, e Lei Estadual nº 21.762/2023, Decretos
Estaduais nº. 8.622/2013, nº 4.189/2016, nº 3.536/2019, nº 9245/2025, na Resolução
nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas alterações posteriores,
e na Autorização Governamental exarada em 11/12/2023, constante do protocolo
21.444.561-1, bem como nos demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO: RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE VIAS
URBANAS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades básicas a serem desenvolvidas para a
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu dá
CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 secid.pr.gov.br E
Págiria 1 de 13
Assinatura Qualificada realizada por: Maurício Bueno de Camargo em 27/04/2026 06:54. Inserido ao protocolo 24.580.223-4 por: Ana Carolina Santolin da Silva em:
24/04/2026 14:03. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. À autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiwebi/validarDocumento com o código: a327bb4e698c4b4d11d7cc949129153c
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GOVERNO DO ESTADO Ed Elm 16 )8
SECRETARIA DAS CIDADES Vê
CONVÊNIO Nº 514/2026 - SECID
consecução do objeto pactuado serão previstas no Plano de Trabalho, que passa a
fazer parte integrante deste CONVÊNIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os Cronogramas de Desembolso constantes dos Planos de
Trabalho mencionados na presente Cláusula necessariamente não precisam ser
seguidos, pois o valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de
acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização de serviços, ou com
o recebimento de bens.
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos somam o valor total de
1.482.512,68(um milhão e quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos e doze reais
e sessenta e oito centavos), cabendo ao CONCEDENTE destinar o valor de
1.408.387,04(um milhão e quatrocentos e oito mil e trezentos e oitenta e sete reais e j
quatro centavos) os quais correrão à conta da dotação orçamentária
F670215451148088 - Desenvolvimento Urbano, Sustentável e de Infraestrutura das
Cidades, rubrica de despesa 44404201 - Auxílio a Municípios, fonte de Recursos do
Tesouro do Estado, e ao CONVENENTE, como forma de contrapartida, destinar o valor
de 74.125,64(setenta e quatro mil e cento e vinte e cinco reais e sessenta e quatro
centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e
qualquer despesa excedente deverá ser suportada, preferencialmente, pelo
CONVENENTE, na forma de contrapartida municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo redução dos recursos previstos no Convênio, a
redução de valor deverá ser feita na “contrapartida do município, desde que respeitada
a permanência de uma contrapartida, de, no mínimo 5% do novo valor total. ,
Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo ainda necessidade de
redução, essa redução de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Se, após a licitação e a homologação do processo
licitatório, houver redução de valor em relação ao último valor total estipulado, a
redução deverá ser aplicada sobre a contrapartida do município, desde que respeitada
a permanência de uma contrapartida de, no mínimo 5% do novo valor total.
Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo ainda necessidade de
redução, essa redução de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado.
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu
CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 secid.pr.gov.br
Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 27/04/2026 06:54. Inserido ao protocolo 24.580.223-4 por: Ana Carolina Santolin da Silva em:
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GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÊNIO Nº 514/2026 - SECID
PARÁGRAFO QUARTO: Quando o objeto do convênio estiver no âmbito dos
programas Asfalto Novo, Vida Nova (Decreto Estadual 7152/2024, e autorização
Governamental exarada em 27/03/2025 - constante do e-protocolo 23.578.935-3), bem
como de projetos relativos a Estradas Rurais e Barracões Industriais, elegíveis no
escopo do Programa Rotas do Progresso (Decreto Estadual 7.794/2024, e autorização
Governamental exarada em 11/02/2025 — constante do e-protocolo 23.476.497-7),
também relativo a ações do Programa Estadual de Pavimentação sobre Pedras
Irregulares (Decreto Estadual 10.547/2025), e autorização Governamental exarada em
19/08/2025 — constante do e-protocolo 24.015.452-8, Projetos de Fomento ao Turismo,
autorização Governamental exarada em 09/09/2025 — constante do e-protocolo
24.610.851-0, e do Programa Ilumina Paraná (Decreto Estadual 10.952/2025) e
Autorização Governamental exarada em 30/09/2025 — constante do e-protocolo
24.640.231-0, as condições estipuladas nos parágrafos terceiro e quarto não se
aplicam, podendo as eventuais reduções de valores serem suprimidas, em sua
totalidade, de eventual contrapartida do CONVENENTE, mesmo que o convênio
remanesça sem contrapartida. :
CLÁUSULA TERCEIRA — LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO,
serão liberados de acordo com a Lei Estadual nº 19.206/2017, Lei Estadual nº
19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente
aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a eventual contrapartida
do município, exceto nos casos enumerados na legislação pertinente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de obras, o valor da última medição não poderá ter
percentual inferior ao estabelecido no edital de licitação aprovado pelo
INTERVENIENTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados e a contrapartida financeira
deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária específica, em
instituição financeira oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do
CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão ser
movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente.
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 [Ahu
CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250.7200 secid.pr.gov.br
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EA
protocolo 24,580.223-4 por: Ana Carolina Santolin da Silva em:
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PARANÁ 'O
SOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÊNIO Nº 514/2026 - SECID
CLÁUSULA QUARTA — UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
O CONVENENTE deverá providenciar a abertura de conta bancária específica, em
instituição financeira oficial, para a movimentação dos recursos transferidos pelo
CONCEDENTE, na forma da Lei Estadual 19.361/2017, permitindo-se saques somente
para pagamento de despesas referentes ao objeto pactuado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, bem como a contrapartida
municipal depositada, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo
CONVENENTE na forma da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo
anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito deste CONVÉNIO e aplicadas,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, desde que sua previsão de aplicação
conste do plano de trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Será considerado irregular o pagamento de taxas
bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de culpa de agente do
tomador dos recursos, ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais.
PARÁGRAFO QUARTO: Os registros no SIT das movimentações financeiras
realizados pelo CONVENENTE devem coincidir integralmente com os demonstrativos
bancários anexados no SIT. ;
PARÁGRAFO QUINTO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste
CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do
evento, atualizados monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos
para com a Fazenda Pública, ao Tesouro Geral do Estado, através de Guia de
Recolhimento, código 5339, sob pena da imediata instauração de tomada de contas
especial.
PARÁGRAFO SEXTO: A devolução dos saldos financeiros remanescentes, na forma
estabelecida no parágrafo quinto, deverá ocorrer também, obrigatoriamente, nos
seguintes casos:
a. Quando da não execução do objeto do CONVÊNIO no prazo definido;
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 |Ahu
CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250.7200 secid.pr.gov.br
Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 27/04/2026 06:54. Inserido ao protocolo 24.580.223-4 por: Ana Carolina Santolin da Silva em:
24/04/2026 14:03. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. À autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a327bb4e698c4b4d11d7cc949129153c
PARANÁ ty Fa
%
GOVERNO DO ESTADO Sano
SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÊNIO Nº 514/2026 - SECID
b. Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a
prestação de contas parcial ou final:
c. Quando os recursos não forem utilizados adequadamente na finalidade
estabelecida deste CONVÊNIO:
d. Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e
indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho;
e. Quando houver a execução e aporte de recursos financeiros de forma diversa
do exposto no presente ajuste.
PARÁGRÁFO SÉTIMO: Quando da conclusão deste convênio, se houver saldo de
recursos de contrapartida municipal, esses poderão ser recolhidos ao Convenente.
CLÁUSULA QUINTA - EXECUÇÃO DE DESPESA
As despesas relativas a este CONVÊNIO serão comprovadas por meio de documentos
originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de
pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais ou tributos, devidamente
quitados, em que constem referências ao nome do CONVENENTE, número deste
CONVÊNIO, número do empenho, número do processo, endereço, CNPJ, Município e
Estado do fornecedor. '
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao CONVENENTE:
a. Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO,
ainda que em caráter de emergência ou em despesas efetuadas em data anterior
à sua celebração ou posterior ao seu período de vigência;
b. Realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência
ou similar;
c. Pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica
ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal,
Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal.
CLÁUSULA SEXTA — ATRIBUIÇÕES
|- São atribuições do CONCEDENTE:
a) Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado;
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu
CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 secid.pr.gov.br
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Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 27/04/2026 06:54. Inserido ao protocolo 24.580.223-4 por: Ana Carolina Santolin da Silva em:
24/04/2026 14:03. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. À autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a327bb4e698c4b4d11d7cc949129153c
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GOVERNO DO ESTADO ani
SECRETARIA DAS CIDADES
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b) Registrar informações e documentos no Sistema Integrado de Transferências - SIT
do Tribunal de Contas do Estado, observando o contido nas resoluções e instruções
normativas daquele Tribunal;
c) Autorizar o CONVENENTE, após a juntada do Plano de Trabalho e da análise e
aprovação dos projetos pelo INTERVENIENTE, a licitar a consecução do objeto
deste CONVÊNIO;
d) Mediante a verificação pelo INTERVENIENTE do processo licitatório, autorizar ao
CONVENENTE a homologação da licitação, e, em se tratando de registro de preços,
autorizar a contratação do objeto deste CONVÊNIO;
e) Repassar os recursos financeiros destinados à consecução do objeto deste
CONVÊNIO após a efetiva execução do objeto com aferição supervisionada pelo
INTERVENIENTE, de acordo com sucessivas medições, no caso de obras e
realização de serviços ou com o recebimento de bens, nos termos da Lei nº
19.206/2017.
f) Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao
CONVENENTE para fins de registro e controle;
9) Encaminhar a prestação de contas deste CONVÊNIO ao Tribunal de Contas do
Estado, por meio do SIT;
h) Validar o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo
INTERVENIENTE:; é
i) Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à
exigência da restituição dos recursos transferidos quando for o caso.
Il — São atribuições do INTERVENIENTE:
a) Analisar os projetos apresentados pelo CONVENENTE, preparar editais para a
realização do processo licitatório, analisar a documentação, preparar a autorização
para homologação do processo licitatório e, em caso de registro de preços, analisar
a documentação pertinente, e preparar o documento para que o CONCEDENTE
autorize a contratação do objeto deste CONVÊNIO;
b) Responder pela aprovação das medições realizadas pelo CONVENENTE, bem
como pela supervisão da execução do objeto deste CONVÊNIO;
c) Realizar o registro e controle dos recursos repassados;
d) Validar o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto deste CONVÊNIO,
emitido pelo CONVENENTE;
e) Emitir o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO;
f) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste CONVÉNIO,
podendo inclusive constituir comissão especial para acompanhamento de sua
execução; Página 5 de 11
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9) Indicar, em ato específico, o fiscal da transferência, dando cumprimento ao contido
na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas
alterações posteriores.
HI — São atribuições do CONVENENTE:
a) Executar diretamente a integralidade do objeto pactuado neste CONVÊNIO;
b) Assegurar, na sua integralidade, a execução do objeto deste CONVÊNIO,
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição, pela
população beneficiada, das benesses inerentes ao objeto pactuado, inclusive
quando detectados pelo CONCEDENTE;
c) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes deste CONVÊNIO;
d) Suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos
financeiros transferidos pelo CONCEDENTE;
e) Assegurar, mediante previsão orçamentária específica, os valores referentes à
contrapartida financeira eventualmente oferecida;
f) Promover, se for o caso, os créditos dos recursos financeiros referentes à
contrapartida, na conta bancária específica para a consecução do objeto deste
CONVÊNIO;
9) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária,
fiscal e comercial, bem como Os encargos decorrentes de eventuais demandas
judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste
CONVÊNIO, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que
incidam sobre o presente instrumento; :
h) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e,
bem assim, do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não,
relacionada com a execução do objeto deste CONVÊNIO;
i) Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida autorização do
CONCEDENTE, o processo licitatório, e a contratação, nos termos da legislação .
vigente;
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j) Apresentar informações e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
por meio do Sistema Integrado de Transferência — SIT, observando o contido nas
resoluções e instruções normativas pertinentes;
k) Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando Boletim de
Medição dos serviços executados;
|) | Indicar profissional para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do
objeto deste CONVÊNIO;
m) Em caso de obras, contratar, com recursos próprios do Município, laboratório para
realização de ensaios de controle tecnológico, com emissão de laudos conclusivos,
sempre que solicitado pelo INTERVENIENTE, PARANACIDADE, a qualquer
momento da execução da obra. O laboratório a ser contratado pelo CONVENENTE
deverá ser diferente do laboratório eventualmente contratado pela empresa
executora da obra.
n) Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive de caráter disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos ou
irregularidades na execução deste CONVÊNIO, comunicando a eventual
instauração ao CONCEDENTE;
o) Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro investimento
público simultâneo com o mesmo objeto do presente CONVÊNIO;
p) Exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado do Governo, do
CONVENENTE e do INTERVENIENTE de acordo com os padrões de identidade
visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, após a assinatura do CONVÊNIO,
sendo vedado aos partícipes a execução de ações previstas no Plano de Trabalho
com aplicação das logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 03 (três) meses
que antecedem o pleito até o término das eleições (2º turno, se houver), e a
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
q) Efetuar o pagamento à empresa contratada para a execução do objeto deste Convênio,
em um prazo máximo de cinco dias úteis após o recebimento dos recursos repassados
pelo CONCEDENTE;
r) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra,
junto à medição da primeira etapa deverão ser encaminhados, no que couber, os
seguintes documentos:
1. Comprovante de Garantia Contratual;
2. ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo Conselho
Regional de Engenharia ou RRT — Registro de Responsabilidade Técnica,
expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, de fiscalização da obra
ou serviço; à
3. Matrícula da Obra ou Serviço no INSS, observadas as isenções da Instrução
raca e
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24/04/2026 14:03. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a327bb4e698c4b4d11d7cc949129153c
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Normativa 209/INSS/DAF:;
4. Alvará de construção.
s) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra,
junto à medição da última etapa deverão ser encaminhados, no que couber, os
seguintes documentos:
1. Termo de recebimento provisório;
2. CND- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, referente à matrícula
da obra ou serviço.
t) No caso de insolvência e/ou qualquer outra causa impeditiva da apresentação da
CND - Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal referente à matrícula da
obra, o convênio poderá ser encerrado unilateralmente pelo CONCEDENTE, desde
que a obra esteja finalizada, cumprindo com o objetivo do convênio, isentando o
Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus, mesmo que o
Concedente não tenha efetuado o repasse para pagamento da medição referida na
alínea r deste inciso, ficando esse pagamento sob a inteira reponsabilidade do »
CONVENENTE;
u) No caso de o objeto do Convênio ser a aquisição de veículos ou equipamentos
rodoviários, o CONVENENTE deverá utilizar o bem, somente após efetuar o seu
pagamento;
Em caso da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo a execução do
objeto deste CONVÉNIO, o CONVENENTE deverá assumir em juízo toda a
responsabilidade pela sua fiscalização e contratação, isentando o Estado do
Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus;
w) Preservar todos os documentos originais relacionados ao presente CONVÊNIO,
independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo após seu
julgamento, em local seguro e em bom estado de conservação, mantendo-os à
disposição do Tribunal de Contas:do Estado do Paraná pelo prazo de 10 (dez) anos,
devendo ser observadas as regras constantes na Instrução Normativa 61/201 1;
Apresentar ao INTERVENIENTE, no caso do objeto deste instrumento relacionar-
se às ações de infraestrutura urbana (obras), no prazo máximo de 15 (quinze) dias
contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO, as informações referentes
à responsabilidade técnica do profissional, mediante juntada da ART ou RRT de
projeto, com respectivo comprovante de recolhimento da guia respectiva, e cópia
da matrícula atualizada do imóvel em nome do município impactado pela ação,
quando necessário;
y) Sem prejuízo das demais atribuições, no caso de obras, e também da utilização de
projetos padrão do Banco de Projetos da SECID, o CONVENENTE deverá assumir
os seguintes compromissos:
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1. Disponibilizar terreno livre e desembaraçado e apresentar a documentação ao
INTERVENIENTE, constando a matrícula atualizada em nome do Município;
2. Elaborar todos os projetos e realizar os serviços de engenharia necessários
para implantação da obra no respectivo terreno, com emissão das respectivas .
ARTs/RRTs dos projetos de arquitetura de implantação, complementares de
implantação e orçamento completo, abrangendo o projeto ou Projeto-Padrão
e a Implantação, respeitando as boas práticas da engenharia, normas
técnicas da ABNT e demais legislações de regência, e apresentar ao
INTERVENIENTE, para aprovação:
3. Manter a integridade dos projetos padrão do Banco de Projetos de
Edificações, não promovendo alterações ou adequações e respeitando os
direitos de seus autores. No caso de intenção de alteração o Município deverá
encaminhar consulta formal ao PARANACIDADE, que fará tratativas com os
autores do projeto;
4. Providenciar todas as licenças que se fizerem necessárias, bem como
aprovações dos projetos, junto às concessionárias e órgãos públicos
competentes.
z) No caso de inexistência de documentação legalmente exigida, para a conclusão da
medição final de obra, seja por desinteresse da empresa contratada ou por
qualquer outra causa impeditiva, o convênio poderá ser encerrado, unilateralmente,
pelo CONCEDENTE, mesmo que não tenha sido efetuado o pagamento .
correspondente ao Tomador. Ficam isentados o Estado do Paraná eo
INTERVENIENTE de quaisquer ônus, e o pagamento será de inteira
responsabilidade do CONVENENTE, mesmo após o encerramento do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA — ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO
É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle,
fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas
necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo CONCEDENTE e pelo
INTERVENIENTE aos processos, documentos e informações referentes aos
instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO,
além dos locais de sua execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de
servidores do sistema de controle interno e externo estadual ao qual esteja ;
subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou . ui)
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indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou
auditoria.
CLÁUSULA OITAVA — PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deste CONVÉNIO deverá ser encaminhada pelo CONCEDENTE
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de
Transferência — SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas
expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas parcial
dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras
subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao CONCEDENTE,
conforme prazo estabelecido na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA — ALTERAÇÕES
O presente CONVÊNIO poderá, devidamente motivado e por mútuo acordo entre os
partícipes mediante termo aditivo, ter suas condições alteradas, desde que dentro do
prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente CONVÊNIO não poderá ser aumentado,
salvo se ocorrer alguma das seguintes hipóteses, mas sempre dependendo de
apresentação pelo CONVENENTE e aprovação prévia pelo INTERVENIENTE de
projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores
e com a devida prestação de contas dos valores já transferidos, sendo sempre
formalizado por termo aditivo, precedido do respectivo plano de trabalho:
a. Se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo;
b. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos:
c. Quando necessária a modificação do valor ajustado em decorrência de
acréscimo quantitativo de seu objeto;
d. Quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências
incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA — DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e - 7
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à PRA
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rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por .
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou de fato que o tome material ou formalmente inexecutável, sem
quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e
creditando-se os benefícios adquiridos no mesmo período.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO,
independentemente do instrumento de sua formalização:
a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b. Utilização de recursos em desacordo com o objeto previsto no Plano de
Trabalho;
c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave: .
d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas
parciais;
e. Averificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de
contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste CONVÊNIO será de 24 meses, contados a partir da data de
sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — PUBLICAÇÃO
Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do
presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável para
sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DIREITO DE PROPRIEDADE
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que, em
razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos são de
propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente.
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CONVÊNIO Nº 514/2026 - SECID
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à espécie
e, quando possível, de comum acordo entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — FORO
Os partícipes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas
administrativamente.
E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente
CONVÊNIO.
Assinado digitalmente por:
FELIPE AUGUSTO CAMILA MILEKE
AMADORI FLESSAK :+ SCUCATO ig
Secretário de Estado das Superintendente Executiy do”
Cidades Interino PARANACIDADE
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu í
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Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 27/04/2026 06:54.
Inserido ao protocolo 24.580.223-4 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 24/04/2026 14:03.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
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1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade proponente (Tomador) CNPJ/MF
Nome do Prefeito +
Endereço CEP Telefone
Dre cusimea ras criovo | |
86855-000
2. CONCEDENTE
Nome
Secretaria de Estado das Cidades
Endereço E-mail
Rua Eurípides Garcez do Nascimento, 1195 - 2º andar, Ahú secidúsecid.pr.gov.br
Cidade CEP Telefone
OUTROS PARTÍCIPES
Nome CNPJ/MF
Serviço Social Autônomo PARANACIDADE 01.450.804/0001-55
Endereço E-mail
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - 3º andar, Ahú paranacidade(a paranacidade.org.br
Cidade CEP Telefone
CURITIBA 80540-280 (41) 3350-3300
Período de Execução
13/08/2026 - 27/04/2027
CNPJ/MF
76.416.908/0001-42
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto
INFRAESTRUTURA / PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
Descrição do Projeto
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE VIAS URBANAS
Quantidade
12512 M2
Justificativa da Proposição
As vias em questão apresentam avançado estado de degradação do Pavimento, com a presença de trincas
desgaste da camada de rolamento .A recuperação da malha viária através do recapeamento evita que a
degradação atinja a base e a sub-base do pavimento. Isso previne gastos futuros com reconstruções totais,
que são significativamente mais caras que a manutenção da camada de rolamento atual.
4. RESULTADOS ESPERADOS
Investimentos em pavimentação proporcionam maior conforto e segurança para pedestres, ciclistas e
motoristas, reduzindo poeira, ruídos e acidentes. Tais obras, em vias urbanas, facilitam o acesso a serviços,
comércios e empregos, impulsionando o desenvolvimento local e atraindo investimentos. Vias pavimentadas
reduzem o desgaste dos veículos, diminuindo os custos com reparos e manutenção. Melhoram a aderência dos
Pneus e diminuem a possibilidade de colisões e qiiedas, contribuindo para a segurança viária. Facilitam o acesso
de pedestres, cadeirantes e ciclistas, tornando a cidade mais inclusiva e segura. Podem aumentar o valor dos |
imóveis na região, gerando benefícios para os proprietários. Resumindo, estas obras apresentam um Tetorno
E-protocolo: 24.580.223-4
significativo em termos de qualidade de vida e desenvolvimento econômico, justificando o investimento e à
importância de sua realização.
E-protocolo: 24.580.223-4 Página 2/4
Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 22/04/2026 07:45, Felipe Augusto Amadori Flessak em 24/04/2026 07:55. Inserido ao protocolo
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S. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
e E tio
[1 |ETAPAPREVIAA CONTRATAÇÃO 19/05/2026 03/08/2026 R$ 0,00
SERVIÇOS PRELIMINARES 13/08/2026 12/09/2026 [o Rsmiga|
R$ 1.019.762,01
[isnszero — Traoizorr —)|
MEIO-FIO E SARJETA Err ETA R$ 116.815,45
[8 [SERVICOS DE URBANIZAÇÃO [iso Tramanaar |
|
|
Valor - Em R$1,00
Código de - E: Contrapartida Transferência
Código Dotação Orçamentária Aplicação Especificação proponente Voluntária
Outras obras e
F670215451148088444042 pu Instalações R$ 74.125,64 R$ 1.408.387,04
CON
[E —— fEiceto onto ines ns ama ————|———— pa
[E Eitoonesoor Tone Tso ————|———— pa
CEARES
Execução de até 100,00% | 03/2027 R$ 268.368,67
RS Co Cear R$ 1.482.512,68
O Cronograma de Desembolso deste Plano de Trabalho é estimativo.
O valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de acordo com sucessivas medições, no caso de obra, ou com o recebimento
de bens.
E-protocolo: 24.580.223-4 Página 3/4
8. DECLARAÇÃO (PROPONENTE)
Na qualidade de representante do proponente DECLARO para fins de prova junto ao CONCEDENTE e sob
todos efeitos e as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto a
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Federal, que impeçam a transferência de
Trabalho.
O município compromete-se a arcar com a contrapartida necessária à execução do objeto.
Plano de trabalho em acordo com o orçamento pré-aprovado.
Análise por: Helio Sabino Deitos
MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO - Prefeito Municipal de CRUZMALTINA
Aprovado por: FELIPE AUGUSTO AMADORI FLESSAK - Secretário de Estado das Cidades - interino -
E-protocolo: 24.580.223-4 q Página 4/4
Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 22/04/2026 07:45, Felipe Augusto Amadori Fi
24.580.223-4 por: Mauricio Bueno de Camargo em: 22/04/2026 07:45. Documento assinado nos termos do Art.
deste documento pode ser validada no endereço: https:/Awww.eprotocolo,
lessak em 24/04/2026 07:55. Inserido ao protocolo
38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade
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BDI - ACÓRDÃO Nº 2622/2013 - TCU - PREFEITURA
PAVIMENTAÇÃO - ANEXO VII
RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS - LEI LICITAÇÃO Nº 14.133/2021 ]
CPRB = E
TOTAL = 4,90
TIPO DE SERVIÇO OBRAS
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL EE
SEGUROS E GARANTIAS Eve 0,48
DESPESAS FINANCEIRAS CA
BDI (OBRA OU MATERIAIS/EQUIP
BDI (OBRA E a JR
BDI (MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 15,28%
Preencher as células em “verde” pela PREFEITURA.
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DIGITE
1 - Solicitar o valor do ISS do município
2- Solicitar a "Base de Cálculo" (% de mão de Obra) - Lei Municipal Fo %
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PLANEJAMENTO DO PROJETO / OBRA DE RECAPE - EDITAL
RELAÇÃO DOS DESCRITIVOS DE CADA ETAPA DO PROJETO / OBRA
TeRUZMALTNA PRIORIDADE Nº 65
ÍRECAPE - RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS
[Vias urbanas na Sede do Municipio Tabela Referência (SEM Desoneração): DERIPR de AGOSTOI2S | SINAPI de SETEMBRONSAS
Data Base da aprovação do Orçamento (Decreto 10.086/22 do Paraná, que regulamenta a Lei 14133121): ) 13/03/2026 - sex
06 Observação: Vetado a medição por preço unitário. Só será liberado a emissão da Nota Fical após o atingimento de 100% da Etapa,
R$ 1.482.512,68 Valor total Mão de Obra: R$ 465.092,64 Valor total dos Materiais: R$ 1.017.420,04
31,37% 68,63%
aus: DE | VALORPROJETADOP/ |
[SEQUÊNCIA DAS ETAPAS | CADA ETAPA DESCRIÇÃO DAS ETAPAS
Tora: | 180 R$148251268 |
Medição 1 -Inicio | 30
R$ 257.456,17 prado MEIO FIO, REVESTIMENTO E ENSAIOS DAS RUAS: ANTONIO NOVAES E FERNANDO JOSÉ TRIZOTT!
30 R$ 255.466,01 ÍMEIO FIO, REVESTIMENTO E ENSAIOS DAS RUAS: “JOÃO DE LIMA VIEIRA E JOVINO MEDRADO.
|
]
30 R$ 221.578,97 (MEIO FIO, REVESTIMENTO E ENSAIOS DAS RUAS: DIONIZIO LOPES E TEREZA CADONI GONÇALVES
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30 | R$244.156,25 Io. eve TENTO E ENG DAS RUM: ALZRO TABORDA FIG ENA ORAR
30 R$ 221.361,94 (MEIO FIO, REVESTIMENTO E ENSAIOS DAS RUAS: NOSSA SENHORA APARECIDA E CAVALHEIRO DE MEIRA
R$ 282.493,34 (URBANIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DE TODAS RUAS DOS PROJETOS
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Mediçãoo 30
Resp. Técnico (assinatura digital):
Alzemiro Francisco Rech Assinado de forma digital por Alzemiro
Junior:566885 80900 Francisco Rech Junior:56688580900
[ALZEMIRO FRANCISCO RECH JUNIOR - CREA SP-82350/D - ARTIRRT Nº 1720261466058
Prefeito(a) (assinatura digital): e E
ssinado de forma digital
MAURICIO BUENO DE por MAURICIO BUENO DE
CAMARGO:86965662'CAMARGO:86965662972
972 Dados: 2026.03.13 14:37:01
-0300'
MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO
USO EXCLUSIVO DO CONVÊNIO DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES SECID COM O PARANACIDADE
Direitos autorais do PARANACIDADE
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SIT - Sistema Integrado de Transferências
Importação Re
Número SIT 83698 - TERMO DE CONVÊNIO 514/2026 Concedente SECID Tomador PM CRUZMALTINA
Concedente
Ato de Transferência
Dados Concedente
Dados Tomador
Partícipes
Plano de Trabalho
Aditivos
Rescisão
Repasses
Avaliação
Circunstanciado
Termo Fiscalização
Inconsistências
Fechar Bimestres
Tomada de Contas
Resumo Financeiro
Documentos Anexos
Finalização
Pr
tação de Contas
Saldc
Devolução de Saldo
nador
Informações Gerais 2
Situação Formalizada
Data de Registro no SIT 30/04/2026
Número SIT 83698
Tipo Instrumento Termo de Convênio
Número do Instrumento 514
Situação Atual Formalizada
Concedente SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Tomador MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Ano 2026
Data Celebração 27/04/2026
Data Início Vigência 28/04/2026
Data Fim vigência 28/04/2028 Data Fim Vigência sem Aditivo
Data Início Execução 28/04/2026
Data Fim Execução 28/04/2028 Data Fim Execução sem Aditivo
Periódico de Publicação DIOE-PR
Data Publicação 28/04/2026
Atividade Principal da Transferência Infra-Estrutura Urbana
Objeto RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE VIAS URBANAS
Valor do Repasse Atual 1.408.387,04 Valor do Repasse Inicial
Valor Contrapartida Atual 74.125,64 Valor Contrapartida Inicial
Rendimento Financeiro Atual 0,00 Rendimento Financeiro Inicial
Valor Total Transferência 1.482.512,68 Valor Total Transf. Inicial
Identificação do Responsável Pela Fiscalização da Transferência no Concedente
CPF 559.120.609-34
Nome JOSE RICARDO MATTOS DO AMARAL
Cargo Coordenador Regional Municipal de Londrina
Dados Bancários
Banco 1 - BANCO DO BRASIL S.A.
Agência 2056-7 Conta Corrente
Consulta ao Conselho de Política Pública
Conselho
Número da Ata
Data da Ata
Usuário Logado RITAMARA ALVES COSTA
Perfil de Acesso COMPLETO
Entidade Logada MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
28/04/2028
28/04/2028
1.408.387,04
74.125,64
0,00
1.482.512,68
00025330-8

open original →