| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. |
| native_id | 703 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br OFICIO Nº 135/2026 Cruzmaltina, 05 de maio de 2026 À CÂMARA MUNICIPAL CRUZMALTINA - PR Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 27/2026, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de apreciação e votação EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTISSIMA, conforme segue respectivamente: a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de 2026 — no valor de R$ 1.482.512,68 (um milhão e quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos e doze reais e sessenta e oito centavos). Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA protocoLaDo Dia: 05 105 126 Ao Excelentíssimo Senho Celso Augusto Maciel MD. Presidente da Câmara CRUZMALTINA — PARANÁ -. KA / ) RESPONSÁVEL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 27/2026, que visa obtenção de autorização desse Legislativo, para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na quantia de até R$ 1.482.512,68 (um milhão e quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos e doze reais e sessenta e oito reais). Tal suplementação se faz necessária para atender ao Convênio nº 514/2026-SECID, referente a Recape de Vias Urbanas no Município, totalizando uma área de 12.512,00m?, contemplado vias da sede do Município. Tal investimento justifica- se em razão do desgaste natural da pavimentação existente, agravada pelo intenso tráfego de veículos, ação do tempo e falta de manutenções periódicas ao longo dos anos. As vias apresentam patologias como buracos, trincas, remendos irregulares e perda de aderência, comprometendo a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres. O recapeamento proporcionará melhoria na trafegabilidade, maior conforto aos usuários, valorização das áreas atendidas e otimização do sistema de transporte, garantindo mais segurança e qualidade de vida á população. Dessa forma, a intervenção proposta é fundamental para a recuperação estrutural e funcional das vias, assegurando maior durabilidade do pavimento e melhor desempenho da infraestrutura urbana. A Investimentos em pavimentação proporcionam maiarconfofto e segurança para pedestres, ciclistas e motoristas, reduzindo poeira, ruídos e acidentes. Tais obras, O PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 —- CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br em vias urbanas, facilitam o acesso a serviços, comércios e empregos, impulsionando o desenvolvimento local e atraindo investimentos. Vias pavimentadas reduzem o desgaste dos veículos, diminuindo os custos com reparos e manutenção. Melhoram a aderência dos pneus e diminuem a possibilidade de colisões e quedas, contribuindo para a segurança viária. Facilitam o acesso de pedestres, cadeirantes e ciclistas, tornando a cidade mais inclusiva e segura. Podem aumentar o valor dos imóveis na região, gerando benefícios para os proprietários. Estas obras apresentam um retorno significativo em termos de qualidade de vida e desenvolvimento econômico, justificando o investimento e a importância de sua realização. O valor do Convênio é de R$ 1.482.512,68, divido entre contrapartida do município no valor de R$ 74.125,64 que será utilizado recurso livre do superávit financeiro e R$ 1.408.387,04 de transferência voluntária (SECID). Segue em anexo Convênio, plano de trabalho, planilha de serviços, BDI - acordão nº 2622/2013, edital de licitação - anexo IV, relação dos descritivos de cada etapa do projeto/obra, mapa de situação e inscrição no SIT 83698. Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para aprovação da suplementação orçamentária conforme especificado, reiterando nosso compromisso com a transparência e responsabilidade. Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renov: votos de elevada estima e consideração. PREFEN TURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 —- CRUZMALTINA — PARANÁ www.eruzmaltina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 27/2026 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 1.482.512,68 (um milhão e quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos e doze reais e sessenta e oito reais) mediante as seguintes providências: |- INCLUSÃO: CÓDIGO a ESPECIFICAÇÃO VALOR | 08. | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO RE RA | 08.003 DIVISÃO DE OBRAS | 08.003.15.451.0005.2117 | Obras Municipais, infraestrutura, recape, | pavimentação e conservação | 4.4.90.51.00.00 - 900 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.408.387,04 4.4.90.51.00.00 - 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES 74.125,64 dp e ro o 1.482.512,68 E * TOTALGERAL R$ 1.482.512,68 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº4:320/64, abaixo especificada; pen pe PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 —- CRUZMALTINA — PARANÁ www.eruzmaltina.pr.gov.br |- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 2.4.2.2.99.0.1.20.00.00.00.00. - 900 TERMO DE CONVÊNIO 514/2026 1.408.387,04 SECID - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE VIAS URBANAS TOTAL: | | 1.408.387,04 TOTAL GERAL: | R$1.408.387,04 Il- SUPERÁVIT FINANCEIRO: FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 3000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior 74.125,64 TOTAL GERAL R$ 74.125,64 Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a constar os valores atualizados conforme anexo | desta lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. ZO Edifício da Prefeitura do Município dé Cruz i 05 dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis (05/05/2026). | AÇÃO 2117 | Ação PARÁ | AÇÃO [2117 UNID. | MEDIDA | Outras | unidades de | medida UNID. | MEDIDA | Outras | unidades de | medida | UNID. | MEDIDA | | Outras | unidades | de | medida CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 27/2026 ALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025 | DESCRIÇÃO Obras | Municipais, Infraestrutura, | Recape, Pavimentação e Conservação T | DESCRIÇÃO | Obras | Municipais, Infraestrutura, Recape, | Pavimentação e | Conservação DESCRIÇÃO | Obras Municipais, Infraestrutura, Recape, | Pavimentação e | Conservação — AÇÃO, — AÇÃO DOPPA-INICIAL “VALOR PREVISTO | META | | | PRODUTO | (%) | LIVRE VINCULADO 1 TOTAL Apoio | Administrativo | 100% | R$ 240.000,00 | — R$0,00 | R$ 240.000,00 DO PPA - INICIAL - PELO PROJETO LEI 27/2026 Ho spa RG META | VALOR INCLUSO a PRODUTO | (h) | LIVRE TOTAL | Apoio | | Administrativo | 100% | R$74.125,64 | R$ 1.408.387,04 | R$ 1.482.512,68 AÇÃO DO PPA - INICIAL - ATUALIZADO o META o — VALOR ATUALIZADO ny PRODUTO | | (%) | — LIVRE — VINCULADO | "TOTAL (| | | | | Apoio | | | | Administrativo | 100% | 314.125,64 | R$ 1.408.387,04 | R$ 1.722.512,68 | A EA e PARANÁ É 6 / GOVERNO DO ESTADO Ed tá Já SECRETARIA DAS CIDADES Vis SA CONVÊNIO Nº 514/2026 - SECID TERMO DE CONVÊNIO Nº 514/2026-SECID QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, inscrita no CNPJ sob nº 76.416.908/0001-42, com sede na Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - Ahú - Curitiba-PR, CEP 80.540-280, doravante denominada SECID, na condição de CONCEDENTE, neste ato representado pelo Secretário de Estado Interino FELIPE AUGUSTO AMADORI FLESSAK; o SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituído pela Lei Estadual nº 15.211/2006, inscrito no CNPJ sob nº 01.450.804/0001-55, com sede na Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - Ahú - Curitiba-PR, CEP 82540-280, doravante denominado PARANACIDADE, na condição de INTERVENIENTE, neste ato representado pela Superintendente Executiva CAMILA MILEKE SCUCATO; o Município de CRUZMALTINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.615.393/0001-00, doravante denominado MUNICÍPIO, na condição de CONVENENTE, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO, considerando o contido no(s) protocolo(s) 24.580.223-4, , RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, regido pelas disposições contidas na Lei 14.133 de 01/04/2021, Decreto Estadual 10.086 de 17/01/2022, na Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Estadual nº 19.361/1 7, Lei Estadual nº 15.973/2008, Lei Estadual nº 21.352/2023, e Lei Estadual nº 21.762/2023, Decretos Estaduais nº. 8.622/2013, nº 4.189/2016, nº 3.536/2019, nº 9245/2025, na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas alterações posteriores, e na Autorização Governamental exarada em 11/12/2023, constante do protocolo 21.444.561-1, bem como nos demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO Constitui objeto do presente CONVÊNIO: RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE VIAS URBANAS. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades básicas a serem desenvolvidas para a Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu dá CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 secid.pr.gov.br E Págiria 1 de 13 Assinatura Qualificada realizada por: Maurício Bueno de Camargo em 27/04/2026 06:54. Inserido ao protocolo 24.580.223-4 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 24/04/2026 14:03. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. À autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiwebi/validarDocumento com o código: a327bb4e698c4b4d11d7cc949129153c a seat G TOCON BODSm f fris..45 GOVERNO DO ESTADO Ed Elm 16 )8 SECRETARIA DAS CIDADES Vê CONVÊNIO Nº 514/2026 - SECID consecução do objeto pactuado serão previstas no Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste CONVÊNIO. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os Cronogramas de Desembolso constantes dos Planos de Trabalho mencionados na presente Cláusula necessariamente não precisam ser seguidos, pois o valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização de serviços, ou com o recebimento de bens. CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos somam o valor total de 1.482.512,68(um milhão e quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos e doze reais e sessenta e oito centavos), cabendo ao CONCEDENTE destinar o valor de 1.408.387,04(um milhão e quatrocentos e oito mil e trezentos e oitenta e sete reais e j quatro centavos) os quais correrão à conta da dotação orçamentária F670215451148088 - Desenvolvimento Urbano, Sustentável e de Infraestrutura das Cidades, rubrica de despesa 44404201 - Auxílio a Municípios, fonte de Recursos do Tesouro do Estado, e ao CONVENENTE, como forma de contrapartida, destinar o valor de 74.125,64(setenta e quatro mil e cento e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e qualquer despesa excedente deverá ser suportada, preferencialmente, pelo CONVENENTE, na forma de contrapartida municipal. PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo redução dos recursos previstos no Convênio, a redução de valor deverá ser feita na “contrapartida do município, desde que respeitada a permanência de uma contrapartida, de, no mínimo 5% do novo valor total. , Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo ainda necessidade de redução, essa redução de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado. PARÁGRAFO TERCEIRO: Se, após a licitação e a homologação do processo licitatório, houver redução de valor em relação ao último valor total estipulado, a redução deverá ser aplicada sobre a contrapartida do município, desde que respeitada a permanência de uma contrapartida de, no mínimo 5% do novo valor total. Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo ainda necessidade de redução, essa redução de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado. Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 secid.pr.gov.br Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 27/04/2026 06:54. Inserido ao protocolo 24.580.223-4 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 24/04/2026 14:03. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2327bb4e698c4b4d11d7cc949129153c o Sto, Bonsg COVERS DO E Can GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DAS CIDADES CONVÊNIO Nº 514/2026 - SECID PARÁGRAFO QUARTO: Quando o objeto do convênio estiver no âmbito dos programas Asfalto Novo, Vida Nova (Decreto Estadual 7152/2024, e autorização Governamental exarada em 27/03/2025 - constante do e-protocolo 23.578.935-3), bem como de projetos relativos a Estradas Rurais e Barracões Industriais, elegíveis no escopo do Programa Rotas do Progresso (Decreto Estadual 7.794/2024, e autorização Governamental exarada em 11/02/2025 — constante do e-protocolo 23.476.497-7), também relativo a ações do Programa Estadual de Pavimentação sobre Pedras Irregulares (Decreto Estadual 10.547/2025), e autorização Governamental exarada em 19/08/2025 — constante do e-protocolo 24.015.452-8, Projetos de Fomento ao Turismo, autorização Governamental exarada em 09/09/2025 — constante do e-protocolo 24.610.851-0, e do Programa Ilumina Paraná (Decreto Estadual 10.952/2025) e Autorização Governamental exarada em 30/09/2025 — constante do e-protocolo 24.640.231-0, as condições estipuladas nos parágrafos terceiro e quarto não se aplicam, podendo as eventuais reduções de valores serem suprimidas, em sua totalidade, de eventual contrapartida do CONVENENTE, mesmo que o convênio remanesça sem contrapartida. : CLÁUSULA TERCEIRA — LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO, serão liberados de acordo com a Lei Estadual nº 19.206/2017, Lei Estadual nº 19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a eventual contrapartida do município, exceto nos casos enumerados na legislação pertinente. PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de obras, o valor da última medição não poderá ter percentual inferior ao estabelecido no edital de licitação aprovado pelo INTERVENIENTE. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados e a contrapartida financeira deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária específica, em instituição financeira oficial. PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão ser movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente. Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 [Ahu CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250.7200 secid.pr.gov.br Página 3 de 13 EA protocolo 24,580.223-4 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: larDocumento com o código: a327bb4e698c4b4d11d7cc949129153c PARANÁ 'O SOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DAS CIDADES CONVÊNIO Nº 514/2026 - SECID CLÁUSULA QUARTA — UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS O CONVENENTE deverá providenciar a abertura de conta bancária específica, em instituição financeira oficial, para a movimentação dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE, na forma da Lei Estadual 19.361/2017, permitindo-se saques somente para pagamento de despesas referentes ao objeto pactuado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, bem como a contrapartida municipal depositada, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE na forma da legislação vigente. PARÁGRAFO SEGUNDO: As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito deste CONVÉNIO e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, desde que sua previsão de aplicação conste do plano de trabalho. PARÁGRAFO TERCEIRO: Será considerado irregular o pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de culpa de agente do tomador dos recursos, ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais. PARÁGRAFO QUARTO: Os registros no SIT das movimentações financeiras realizados pelo CONVENENTE devem coincidir integralmente com os demonstrativos bancários anexados no SIT. ; PARÁGRAFO QUINTO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, atualizados monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos para com a Fazenda Pública, ao Tesouro Geral do Estado, através de Guia de Recolhimento, código 5339, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial. PARÁGRAFO SEXTO: A devolução dos saldos financeiros remanescentes, na forma estabelecida no parágrafo quinto, deverá ocorrer também, obrigatoriamente, nos seguintes casos: a. Quando da não execução do objeto do CONVÊNIO no prazo definido; Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 |Ahu CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250.7200 secid.pr.gov.br Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 27/04/2026 06:54. Inserido ao protocolo 24.580.223-4 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 24/04/2026 14:03. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. À autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a327bb4e698c4b4d11d7cc949129153c PARANÁ ty Fa % GOVERNO DO ESTADO Sano SECRETARIA DAS CIDADES CONVÊNIO Nº 514/2026 - SECID b. Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a prestação de contas parcial ou final: c. Quando os recursos não forem utilizados adequadamente na finalidade estabelecida deste CONVÊNIO: d. Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho; e. Quando houver a execução e aporte de recursos financeiros de forma diversa do exposto no presente ajuste. PARÁGRÁFO SÉTIMO: Quando da conclusão deste convênio, se houver saldo de recursos de contrapartida municipal, esses poderão ser recolhidos ao Convenente. CLÁUSULA QUINTA - EXECUÇÃO DE DESPESA As despesas relativas a este CONVÊNIO serão comprovadas por meio de documentos originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais ou tributos, devidamente quitados, em que constem referências ao nome do CONVENENTE, número deste CONVÊNIO, número do empenho, número do processo, endereço, CNPJ, Município e Estado do fornecedor. ' PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao CONVENENTE: a. Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO, ainda que em caráter de emergência ou em despesas efetuadas em data anterior à sua celebração ou posterior ao seu período de vigência; b. Realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar; c. Pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. CLÁUSULA SEXTA — ATRIBUIÇÕES |- São atribuições do CONCEDENTE: a) Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado; Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 secid.pr.gov.br Página 5 de 13 Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 27/04/2026 06:54. Inserido ao protocolo 24.580.223-4 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 24/04/2026 14:03. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. À autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a327bb4e698c4b4d11d7cc949129153c Á Fan B0DSm GOVERNO DO ESTADO ani SECRETARIA DAS CIDADES CONVÊNIO Nº 514/2026 - SECID b) Registrar informações e documentos no Sistema Integrado de Transferências - SIT do Tribunal de Contas do Estado, observando o contido nas resoluções e instruções normativas daquele Tribunal; c) Autorizar o CONVENENTE, após a juntada do Plano de Trabalho e da análise e aprovação dos projetos pelo INTERVENIENTE, a licitar a consecução do objeto deste CONVÊNIO; d) Mediante a verificação pelo INTERVENIENTE do processo licitatório, autorizar ao CONVENENTE a homologação da licitação, e, em se tratando de registro de preços, autorizar a contratação do objeto deste CONVÊNIO; e) Repassar os recursos financeiros destinados à consecução do objeto deste CONVÊNIO após a efetiva execução do objeto com aferição supervisionada pelo INTERVENIENTE, de acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização de serviços ou com o recebimento de bens, nos termos da Lei nº 19.206/2017. f) Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao CONVENENTE para fins de registro e controle; 9) Encaminhar a prestação de contas deste CONVÊNIO ao Tribunal de Contas do Estado, por meio do SIT; h) Validar o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo INTERVENIENTE:; é i) Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos quando for o caso. Il — São atribuições do INTERVENIENTE: a) Analisar os projetos apresentados pelo CONVENENTE, preparar editais para a realização do processo licitatório, analisar a documentação, preparar a autorização para homologação do processo licitatório e, em caso de registro de preços, analisar a documentação pertinente, e preparar o documento para que o CONCEDENTE autorize a contratação do objeto deste CONVÊNIO; b) Responder pela aprovação das medições realizadas pelo CONVENENTE, bem como pela supervisão da execução do objeto deste CONVÊNIO; c) Realizar o registro e controle dos recursos repassados; d) Validar o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto deste CONVÊNIO, emitido pelo CONVENENTE; e) Emitir o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO; f) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste CONVÉNIO, podendo inclusive constituir comissão especial para acompanhamento de sua execução; Página 5 de 11 Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 [Ahu CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 secid.pr.gov.br it a / Pine BBODSa GOVERNO DO ESTADO ani SECRETARIA DAS CIDADES CONVÊNIO Nº 514/2026 - SECID 9) Indicar, em ato específico, o fiscal da transferência, dando cumprimento ao contido na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas alterações posteriores. HI — São atribuições do CONVENENTE: a) Executar diretamente a integralidade do objeto pactuado neste CONVÊNIO; b) Assegurar, na sua integralidade, a execução do objeto deste CONVÊNIO, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição, pela população beneficiada, das benesses inerentes ao objeto pactuado, inclusive quando detectados pelo CONCEDENTE; c) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes deste CONVÊNIO; d) Suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos pelo CONCEDENTE; e) Assegurar, mediante previsão orçamentária específica, os valores referentes à contrapartida financeira eventualmente oferecida; f) Promover, se for o caso, os créditos dos recursos financeiros referentes à contrapartida, na conta bancária específica para a consecução do objeto deste CONVÊNIO; 9) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, bem como Os encargos decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste CONVÊNIO, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento; : h) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e, bem assim, do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto deste CONVÊNIO; i) Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida autorização do CONCEDENTE, o processo licitatório, e a contratação, nos termos da legislação . vigente; Ed Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 secid.pr.gov.br PARANÁ 2) aa BODSm a E GOVERNO DO ESTADO (Da SECRETARIA DAS CIDADES CONVÊNIO Nº 514/2026 - SECID j) Apresentar informações e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de Transferência — SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas pertinentes; k) Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando Boletim de Medição dos serviços executados; |) | Indicar profissional para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto deste CONVÊNIO; m) Em caso de obras, contratar, com recursos próprios do Município, laboratório para realização de ensaios de controle tecnológico, com emissão de laudos conclusivos, sempre que solicitado pelo INTERVENIENTE, PARANACIDADE, a qualquer momento da execução da obra. O laboratório a ser contratado pelo CONVENENTE deverá ser diferente do laboratório eventualmente contratado pela empresa executora da obra. n) Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive de caráter disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos ou irregularidades na execução deste CONVÊNIO, comunicando a eventual instauração ao CONCEDENTE; o) Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro investimento público simultâneo com o mesmo objeto do presente CONVÊNIO; p) Exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado do Governo, do CONVENENTE e do INTERVENIENTE de acordo com os padrões de identidade visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, após a assinatura do CONVÊNIO, sendo vedado aos partícipes a execução de ações previstas no Plano de Trabalho com aplicação das logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 03 (três) meses que antecedem o pleito até o término das eleições (2º turno, se houver), e a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; q) Efetuar o pagamento à empresa contratada para a execução do objeto deste Convênio, em um prazo máximo de cinco dias úteis após o recebimento dos recursos repassados pelo CONCEDENTE; r) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra, junto à medição da primeira etapa deverão ser encaminhados, no que couber, os seguintes documentos: 1. Comprovante de Garantia Contratual; 2. ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia ou RRT — Registro de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, de fiscalização da obra ou serviço; à 3. Matrícula da Obra ou Serviço no INSS, observadas as isenções da Instrução raca e Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu e d CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 secid.pr.gov.br Z EM Páginá 8 de 13 Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 27/04/2026 06:54. Inserido ao protocolo 24.580.223-4 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 24/04/2026 14:03. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a327bb4e698c4b4d11d7cc949129153c ã S8%, BODS GOVERNO DO ESTADO ano SECRETARIA DAS CIDADES CONVÊNIO Nº 514/2026 - SECID Normativa 209/INSS/DAF:; 4. Alvará de construção. s) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra, junto à medição da última etapa deverão ser encaminhados, no que couber, os seguintes documentos: 1. Termo de recebimento provisório; 2. CND- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, referente à matrícula da obra ou serviço. t) No caso de insolvência e/ou qualquer outra causa impeditiva da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal referente à matrícula da obra, o convênio poderá ser encerrado unilateralmente pelo CONCEDENTE, desde que a obra esteja finalizada, cumprindo com o objetivo do convênio, isentando o Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus, mesmo que o Concedente não tenha efetuado o repasse para pagamento da medição referida na alínea r deste inciso, ficando esse pagamento sob a inteira reponsabilidade do » CONVENENTE; u) No caso de o objeto do Convênio ser a aquisição de veículos ou equipamentos rodoviários, o CONVENENTE deverá utilizar o bem, somente após efetuar o seu pagamento; Em caso da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo a execução do objeto deste CONVÉNIO, o CONVENENTE deverá assumir em juízo toda a responsabilidade pela sua fiscalização e contratação, isentando o Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus; w) Preservar todos os documentos originais relacionados ao presente CONVÊNIO, independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo após seu julgamento, em local seguro e em bom estado de conservação, mantendo-os à disposição do Tribunal de Contas:do Estado do Paraná pelo prazo de 10 (dez) anos, devendo ser observadas as regras constantes na Instrução Normativa 61/201 1; Apresentar ao INTERVENIENTE, no caso do objeto deste instrumento relacionar- se às ações de infraestrutura urbana (obras), no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO, as informações referentes à responsabilidade técnica do profissional, mediante juntada da ART ou RRT de projeto, com respectivo comprovante de recolhimento da guia respectiva, e cópia da matrícula atualizada do imóvel em nome do município impactado pela ação, quando necessário; y) Sem prejuízo das demais atribuições, no caso de obras, e também da utilização de projetos padrão do Banco de Projetos da SECID, o CONVENENTE deverá assumir os seguintes compromissos: V a X, Ss Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 secid.pr.gov.br . Página 9 de 13 Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 27/04/2026 06:54. Inserido ao protocolo 24,580.223-4 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 24/04/2026 14:03. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a327bb4e698c4b4d11d7cc949129153c PARANÁ 'Ú o GOVERNO DO ESTADO Fá SECRETARIA DAS CIDADES CONVÉNIO Nº 514/2026 - SECID 1. Disponibilizar terreno livre e desembaraçado e apresentar a documentação ao INTERVENIENTE, constando a matrícula atualizada em nome do Município; 2. Elaborar todos os projetos e realizar os serviços de engenharia necessários para implantação da obra no respectivo terreno, com emissão das respectivas . ARTs/RRTs dos projetos de arquitetura de implantação, complementares de implantação e orçamento completo, abrangendo o projeto ou Projeto-Padrão e a Implantação, respeitando as boas práticas da engenharia, normas técnicas da ABNT e demais legislações de regência, e apresentar ao INTERVENIENTE, para aprovação: 3. Manter a integridade dos projetos padrão do Banco de Projetos de Edificações, não promovendo alterações ou adequações e respeitando os direitos de seus autores. No caso de intenção de alteração o Município deverá encaminhar consulta formal ao PARANACIDADE, que fará tratativas com os autores do projeto; 4. Providenciar todas as licenças que se fizerem necessárias, bem como aprovações dos projetos, junto às concessionárias e órgãos públicos competentes. z) No caso de inexistência de documentação legalmente exigida, para a conclusão da medição final de obra, seja por desinteresse da empresa contratada ou por qualquer outra causa impeditiva, o convênio poderá ser encerrado, unilateralmente, pelo CONCEDENTE, mesmo que não tenha sido efetuado o pagamento . correspondente ao Tomador. Ficam isentados o Estado do Paraná eo INTERVENIENTE de quaisquer ônus, e o pagamento será de inteira responsabilidade do CONVENENTE, mesmo após o encerramento do convênio. CLÁUSULA SÉTIMA — ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle, fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo CONCEDENTE e pelo INTERVENIENTE aos processos, documentos e informações referentes aos instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO, além dos locais de sua execução. PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de servidores do sistema de controle interno e externo estadual ao qual esteja ; subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou . ui) Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250.7200 secid.pr.gov.br Página 10 de 13 Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 27/04/2026 06:54. Inserido ao protocolo 24.580.223-4 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 24/04/2026 14:03. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a327bb4e698c4b4d11d7cc949129153c A EA BODSa PR DO ano GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DAS CIDADES CONVÊNIO Nº 514/2026 - SECID indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria. CLÁUSULA OITAVA — PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deste CONVÉNIO deverá ser encaminhada pelo CONCEDENTE ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de Transferência — SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas parcial dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao CONCEDENTE, conforme prazo estabelecido na legislação vigente. CLÁUSULA NONA — ALTERAÇÕES O presente CONVÊNIO poderá, devidamente motivado e por mútuo acordo entre os partícipes mediante termo aditivo, ter suas condições alteradas, desde que dentro do prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do objeto. PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente CONVÊNIO não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer alguma das seguintes hipóteses, mas sempre dependendo de apresentação pelo CONVENENTE e aprovação prévia pelo INTERVENIENTE de projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores e com a devida prestação de contas dos valores já transferidos, sendo sempre formalizado por termo aditivo, precedido do respectivo plano de trabalho: a. Se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo; b. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos: c. Quando necessária a modificação do valor ajustado em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto; d. Quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. CLÁUSULA DÉCIMA — DENÚNCIA E RESCISÃO O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e - 7 Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 secid.pr.gov.br Página 11 de 13 Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 27/04/2026 06:54. Inserido ao protocolo 24,580.223-4 por: Ana Carolina Santolin da Silva em 24/04/2026 14:03. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7204/2021. À autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a327bb4e698c4b4d11d7cc949129153c Sana à PRA BODSa GOVERNO DO ESTADO Sano SECRETARIA DAS CIDADES . CONVÊNIO Nº 514/2026 - SECID rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por . inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o tome material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se os benefícios adquiridos no mesmo período. PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO, independentemente do instrumento de sua formalização: a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; b. Utilização de recursos em desacordo com o objeto previsto no Plano de Trabalho; c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave: . d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas parciais; e. Averificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VIGÊNCIA O prazo de vigência deste CONVÊNIO será de 24 meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — PUBLICAÇÃO Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável para sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DIREITO DE PROPRIEDADE Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos são de propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente. Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 |Ahu CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250.7200 secid.pr.gov.br AS er Página 12 de 13 Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 27/04/2026 06:54. Inserido ao protocolo 24,580.223-4 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 24/04/2026 14:03. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a327bb4e698c4b4d11d7cc949129153c a ioat / PARANÁ Fa mODSm GOVERNO DO ESTADO (a SECRETARIA DAS CIDADES CONVÊNIO Nº 514/2026 - SECID CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASOS OMISSOS Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à espécie e, quando possível, de comum acordo entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — FORO Os partícipes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente CONVÊNIO. Assinado digitalmente por: FELIPE AUGUSTO CAMILA MILEKE AMADORI FLESSAK :+ SCUCATO ig Secretário de Estado das Superintendente Executiy do” Cidades Interino PARANACIDADE Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu í CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250.7200 secid.pr.gov.br o 13 de 13 Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 27/04/2026 06:54. Inserido ao protocolo 24.580.223-4 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 24/04/2026 14:03. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a327bb4e698c4b4d11d7cc949129153c Documento: CONVENIO5142026CRUZMALTINA, pdf. Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 27/04/2026 06:54. Inserido ao protocolo 24.580.223-4 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 24/04/2026 14:03. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. << A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1. DADOS CADASTRAIS Órgão/Entidade proponente (Tomador) CNPJ/MF Nome do Prefeito + Endereço CEP Telefone Dre cusimea ras criovo | | 86855-000 2. CONCEDENTE Nome Secretaria de Estado das Cidades Endereço E-mail Rua Eurípides Garcez do Nascimento, 1195 - 2º andar, Ahú secidúsecid.pr.gov.br Cidade CEP Telefone OUTROS PARTÍCIPES Nome CNPJ/MF Serviço Social Autônomo PARANACIDADE 01.450.804/0001-55 Endereço E-mail Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - 3º andar, Ahú paranacidade(a paranacidade.org.br Cidade CEP Telefone CURITIBA 80540-280 (41) 3350-3300 Período de Execução 13/08/2026 - 27/04/2027 CNPJ/MF 76.416.908/0001-42 3. DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto INFRAESTRUTURA / PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS Descrição do Projeto RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE VIAS URBANAS Quantidade 12512 M2 Justificativa da Proposição As vias em questão apresentam avançado estado de degradação do Pavimento, com a presença de trincas desgaste da camada de rolamento .A recuperação da malha viária através do recapeamento evita que a degradação atinja a base e a sub-base do pavimento. Isso previne gastos futuros com reconstruções totais, que são significativamente mais caras que a manutenção da camada de rolamento atual. 4. RESULTADOS ESPERADOS Investimentos em pavimentação proporcionam maior conforto e segurança para pedestres, ciclistas e motoristas, reduzindo poeira, ruídos e acidentes. Tais obras, em vias urbanas, facilitam o acesso a serviços, comércios e empregos, impulsionando o desenvolvimento local e atraindo investimentos. Vias pavimentadas reduzem o desgaste dos veículos, diminuindo os custos com reparos e manutenção. Melhoram a aderência dos Pneus e diminuem a possibilidade de colisões e qiiedas, contribuindo para a segurança viária. Facilitam o acesso de pedestres, cadeirantes e ciclistas, tornando a cidade mais inclusiva e segura. Podem aumentar o valor dos | imóveis na região, gerando benefícios para os proprietários. Resumindo, estas obras apresentam um Tetorno E-protocolo: 24.580.223-4 significativo em termos de qualidade de vida e desenvolvimento econômico, justificando o investimento e à importância de sua realização. E-protocolo: 24.580.223-4 Página 2/4 Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 22/04/2026 07:45, Felipe Augusto Amadori Flessak em 24/04/2026 07:55. Inserido ao protocolo 24.580.223-4 por: Mauricio Bueno de Camargo em: 22/04/2026 07:45. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 82b83674fd3d47499298889c7dd9491c S. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO e E tio [1 |ETAPAPREVIAA CONTRATAÇÃO 19/05/2026 03/08/2026 R$ 0,00 SERVIÇOS PRELIMINARES 13/08/2026 12/09/2026 [o Rsmiga| R$ 1.019.762,01 [isnszero — Traoizorr —)| MEIO-FIO E SARJETA Err ETA R$ 116.815,45 [8 [SERVICOS DE URBANIZAÇÃO [iso Tramanaar | | | Valor - Em R$1,00 Código de - E: Contrapartida Transferência Código Dotação Orçamentária Aplicação Especificação proponente Voluntária Outras obras e F670215451148088444042 pu Instalações R$ 74.125,64 R$ 1.408.387,04 CON [E —— fEiceto onto ines ns ama ————|———— pa [E Eitoonesoor Tone Tso ————|———— pa CEARES Execução de até 100,00% | 03/2027 R$ 268.368,67 RS Co Cear R$ 1.482.512,68 O Cronograma de Desembolso deste Plano de Trabalho é estimativo. O valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de acordo com sucessivas medições, no caso de obra, ou com o recebimento de bens. E-protocolo: 24.580.223-4 Página 3/4 8. DECLARAÇÃO (PROPONENTE) Na qualidade de representante do proponente DECLARO para fins de prova junto ao CONCEDENTE e sob todos efeitos e as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Federal, que impeçam a transferência de Trabalho. O município compromete-se a arcar com a contrapartida necessária à execução do objeto. Plano de trabalho em acordo com o orçamento pré-aprovado. Análise por: Helio Sabino Deitos MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO - Prefeito Municipal de CRUZMALTINA Aprovado por: FELIPE AUGUSTO AMADORI FLESSAK - Secretário de Estado das Cidades - interino - E-protocolo: 24.580.223-4 q Página 4/4 Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 22/04/2026 07:45, Felipe Augusto Amadori Fi 24.580.223-4 por: Mauricio Bueno de Camargo em: 22/04/2026 07:45. Documento assinado nos termos do Art. deste documento pode ser validada no endereço: https:/Awww.eprotocolo, lessak em 24/04/2026 07:55. Inserido ao protocolo 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade “Pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 82b83674fd3d47499298889c7dd9491c Documento: PlanodeTrabalho24.580.2234.pdf. Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 22/04/2026 07:45, Felipe Augusto Amadori Flessak em 24/04/2026 07:55, Inserido ao protocolo 24.580.223-4 por: Mauricio Bueno de Camargo em: 22/04/2026 07:45. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr. gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: CEC ES VZOZ /CELPL NIM VN asva WOD OLIroud OQ OLNINVÍNO ÉEO vo tri o socios sp opa nd oi » cmumcinb so opieragosos & ops uno sem CI ias E CMMUnvaR pesam Op SPEpRISG ap Suns] vo | rosa CE ASAS ESEENOS 6 PU SERES aee TS EA SESI CTN Cos Uno en oro ECC a TENDO SA sob rom 5 sEnes sp cen| — nao — | — asa “e prcpsanda ap cs tis nó as seg a + bean End soanunáno é ai p crer crer it Ea E SE Sosocroncai sowea] e EO Ha = == === == [= SR ESSO ET ev os E E CCR CO ET MI DR CYISA STA + ENC cri eae eo — seua — [a eroRisT ES ECA RN Co = CO = CI ora TE EC Er - EITA = CEO eo E ENC: E = no [== [== Sa ESTE cur oe E] id o ova sv SS Treme CEA Co CG COR CE E rs [us [we E ELST E Tom E E E E EO COR Ca |O E E : EO RC CC = | e E E = E Sr | seço | ororene | as CS E EX E == [= jm = EE E = E (EO RE EO EO EO CM CCR CIO O CR RT Ee] Sesi | om Er E RE CO : os = E DEST = Es EE CET CT - DES E - - - E CC RC E MI = COM ECT O = E E E = E CO MTO COCO E Esse E CD E EEE = = ja == == az [A SD RUE nm = E 7 CI CH [E - VOCE aro] = [rena aaa —[r= ED = == = EE RC CE CRIE Rr pa E - mt | co | eo oe | om li —— E wi | ese | ooao [em (o e T EI ER By | oo [mono] GEL E EE T COCA E II Za EIA CURSO ssvos sa eruz Co Er mz se a Ka Co EO E e (um d0ros an rouema enG]= >. Viiva 906 SORON “ONRD] — Suns Ea a TC E EM EC CEA CE E RE EE ROM Ca CORTES E - este | comer | cotore [om E ea = E EO Seo | o or = Tomie] ma] EE COM RD COCA o Essen] as seas 5 COCA er] — o EE ESSO CIO CTT EC CO CR CIT EE RT DT RT a CEO O VN SS Soro] Seo ES ED im E E CAM CIO CI EO Dm | comi [ue or | am ES SO aaa] — | — eo ES EsvesaE no : = = E Sooro | Sauom |5ransa CONS WorES->ryuos cela erga] — ea — | — Sen = Jose — mm sm» eim [= ja a CC RC E OVOS Sa e EE ES [us [rara ema — er - oSisTa| —s e exime - es o fome fume |. ez | arm e poe dC VS ooo 0 seg e EE === E - EE = (sui E com ita | muuostema aucs, | umeo, [sa] tras | jogas | iums mesas | tom) | axtpx | eritema treomas | uoio | nauímios | qr | atom |rovavemo) on | oia “ncêmis |rso da om | mis | (NS, ]rissi] cn | PES | puré sedras soa ortrvossa meno | rasooaço ema “in oa eso mg nOS (su |" somyiiNn soisns BLVOASIV 30 CAS TENER [CERTA NORaa IE un op TER EO] SS Earp ENOeNAo O es Cia VIRE SS ST SEEOMWERLTS “P INVNAS | SEOLSOOY VP MaNIDO :fonSerevossa Was) ersupisgo moqer ONdprama op apog eu seueqm ser] req vp HRMOn) OVGEMNE à os soda Ea sa 5 Tg SE ST nan Ed Sra peer ear z E SVO SVO LIVROS = marca E [ovemena e em ea pn mts as se a SO a pm em vaiado Es HI OXINV - LZOZIEEVPL ON OVÍVLONT IT - advoay - SOSINHAS 3Q VHIINVTA .00,€0- 00608S88995:101UnF . 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E DIGITE 1 - Solicitar o valor do ISS do município 2- Solicitar a "Base de Cálculo" (% de mão de Obra) - Lei Municipal Fo % E Ê Assinado de forma l Fi Ei Rendo digital por Alzemiro MAURICIO Assinado de forma digital A Francisco Rech BUENO DE por MAURICIO BUENO DE e ro a CAMARGO:8696, Gogo sozacass662572 5662972 14:36:37 -03/00' A ER TE TT —1— EEE re F E Ei 7 via 20 ora aan ESSOPPESTOLCT AM LN - GJOSEEES VI = VOU sacana onco- atsem ertosene sopeo t6 i 00608 Sgg99suojunr É | H -Jolun : Ca 2995969: ODUVINVO i sou oospueis omusry” 00608SB899S:401UN | Pi e 108 bp eus pcpeussy DB ODSPUEIY OUUISZIY | E) a Y ET cempemsoy i E dove | mesa Two T musa Tue | oii [uy Jem ousa oro vestem seo o o e O O O O O O RR DT i ME Oustata mova vm roca aresta ; 7 E - : E ; : ES g E vera [sets [scssmi : is | e CLS ves onvaniva [005 CEM - E E Ed Tr a E r nloa F ll TE L9vervi Tora tesorer — o F [rue | ey | voiuvavilnos] beo5s5— [evaneort E = 5 = = - E = - - E esses | votorori | waeier Tscteswe [ou | oanosaa) ama axo [iEwE - = - - - - - - - - - - - E ed =4 s]: . . : - E : Ê E E k Ê E ER = (als 8|5[8]E 8) no E Ec —u » 1 1 PE TE E RE CA E 6 ES Tóteros 1. E E - 1 Es - RE = E [eos — [ae x [moro se sore E EM E) a» da [ma Meo e! reu [o TE [E [E g Tosa ] T Cor [areia T 2 [sem Cc Teu E = E CIT 5 Em aca E r TE a E E E O OC RR E 7 O O E Le epa ES) EE (o E O E E SS a 2 e e e o NOT [PEECI TAN usucdora ap epedemvas EEE ED E eva Seoemorz TER 1 Es E SYNVN SVIN DO ONES %0055 | MOZPEROPE 8 | siuspssuoo op osscdou T 5 Nspepuoia oraforg op creia ORgANoS OSUNSaU o siuoa TIO Ep ojsaaId rui usrpasora EEE VNLETYHENES] Toda = vs] NOXINY - Oyôviiom 3a avilaa - advoas GAS - SIaVAID Sva Oavisa 3a vrávIIudas + PLANEJAMENTO DO PROJETO / OBRA DE RECAPE - EDITAL RELAÇÃO DOS DESCRITIVOS DE CADA ETAPA DO PROJETO / OBRA TeRUZMALTNA PRIORIDADE Nº 65 ÍRECAPE - RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS [Vias urbanas na Sede do Municipio Tabela Referência (SEM Desoneração): DERIPR de AGOSTOI2S | SINAPI de SETEMBRONSAS Data Base da aprovação do Orçamento (Decreto 10.086/22 do Paraná, que regulamenta a Lei 14133121): ) 13/03/2026 - sex 06 Observação: Vetado a medição por preço unitário. Só será liberado a emissão da Nota Fical após o atingimento de 100% da Etapa, R$ 1.482.512,68 Valor total Mão de Obra: R$ 465.092,64 Valor total dos Materiais: R$ 1.017.420,04 31,37% 68,63% aus: DE | VALORPROJETADOP/ | [SEQUÊNCIA DAS ETAPAS | CADA ETAPA DESCRIÇÃO DAS ETAPAS Tora: | 180 R$148251268 | Medição 1 -Inicio | 30 R$ 257.456,17 prado MEIO FIO, REVESTIMENTO E ENSAIOS DAS RUAS: ANTONIO NOVAES E FERNANDO JOSÉ TRIZOTT! 30 R$ 255.466,01 ÍMEIO FIO, REVESTIMENTO E ENSAIOS DAS RUAS: “JOÃO DE LIMA VIEIRA E JOVINO MEDRADO. | ] 30 R$ 221.578,97 (MEIO FIO, REVESTIMENTO E ENSAIOS DAS RUAS: DIONIZIO LOPES E TEREZA CADONI GONÇALVES | 30 | R$244.156,25 Io. eve TENTO E ENG DAS RUM: ALZRO TABORDA FIG ENA ORAR 30 R$ 221.361,94 (MEIO FIO, REVESTIMENTO E ENSAIOS DAS RUAS: NOSSA SENHORA APARECIDA E CAVALHEIRO DE MEIRA R$ 282.493,34 (URBANIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DE TODAS RUAS DOS PROJETOS Ê E Mediçãoo 30 Resp. Técnico (assinatura digital): Alzemiro Francisco Rech Assinado de forma digital por Alzemiro Junior:566885 80900 Francisco Rech Junior:56688580900 [ALZEMIRO FRANCISCO RECH JUNIOR - CREA SP-82350/D - ARTIRRT Nº 1720261466058 Prefeito(a) (assinatura digital): e E ssinado de forma digital MAURICIO BUENO DE por MAURICIO BUENO DE CAMARGO:86965662'CAMARGO:86965662972 972 Dados: 2026.03.13 14:37:01 -0300' MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO USO EXCLUSIVO DO CONVÊNIO DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES SECID COM O PARANACIDADE Direitos autorais do PARANACIDADE Ovôvavasão oras OO 1000TBESIS1O TAN. Amor Hay ooswis onsew | | VNLLTVWZNHO 30 Ole/SNNAN Viiniradua Oyônoaxa viãa OONNO3L TIAYENOASaU OlaroMa 0a wouny onyiziudona / Ud - VNLTVINZNAS recicla ieneriaredo OLIFOUNA W3 OQVOIANI vivosa viva | |. Vão vO VOO o 5 SVNvaan SYIA NI otôen ODLLTVASV adv9aN 3a OyônIaxa aa Oolarouda ouaroua Lo/LO OVYÔVALIS 3a VdvN NHoNvisa, HONvata va ONnuL ouamvisvaza | YNILTVINZNHO 3 VANLIIAINA Svavadvoas Navas v sys EM VaNIOI1 TCEPR NTASCIO ESTADO DO PARANA SIT - Sistema Integrado de Transferências Importação Re Número SIT 83698 - TERMO DE CONVÊNIO 514/2026 Concedente SECID Tomador PM CRUZMALTINA Concedente Ato de Transferência Dados Concedente Dados Tomador Partícipes Plano de Trabalho Aditivos Rescisão Repasses Avaliação Circunstanciado Termo Fiscalização Inconsistências Fechar Bimestres Tomada de Contas Resumo Financeiro Documentos Anexos Finalização Pr tação de Contas Saldc Devolução de Saldo nador Informações Gerais 2 Situação Formalizada Data de Registro no SIT 30/04/2026 Número SIT 83698 Tipo Instrumento Termo de Convênio Número do Instrumento 514 Situação Atual Formalizada Concedente SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Tomador MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Ano 2026 Data Celebração 27/04/2026 Data Início Vigência 28/04/2026 Data Fim vigência 28/04/2028 Data Fim Vigência sem Aditivo Data Início Execução 28/04/2026 Data Fim Execução 28/04/2028 Data Fim Execução sem Aditivo Periódico de Publicação DIOE-PR Data Publicação 28/04/2026 Atividade Principal da Transferência Infra-Estrutura Urbana Objeto RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE VIAS URBANAS Valor do Repasse Atual 1.408.387,04 Valor do Repasse Inicial Valor Contrapartida Atual 74.125,64 Valor Contrapartida Inicial Rendimento Financeiro Atual 0,00 Rendimento Financeiro Inicial Valor Total Transferência 1.482.512,68 Valor Total Transf. Inicial Identificação do Responsável Pela Fiscalização da Transferência no Concedente CPF 559.120.609-34 Nome JOSE RICARDO MATTOS DO AMARAL Cargo Coordenador Regional Municipal de Londrina Dados Bancários Banco 1 - BANCO DO BRASIL S.A. Agência 2056-7 Conta Corrente Consulta ao Conselho de Política Pública Conselho Número da Ata Data da Ata Usuário Logado RITAMARA ALVES COSTA Perfil de Acesso COMPLETO Entidade Logada MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 28/04/2028 28/04/2028 1.408.387,04 74.125,64 0,00 1.482.512,68 00025330-8