| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. |
| native_id | 705 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br OFICIO Nº 137/2026 Cruzmaltina, 05 de maio de 2026 À CÂMARA MUNICIPAL CRUZMALTINA - PR Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 29/2026, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de apreciação e votação EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, conforme segue respectivamente: a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de 2026 — no valor de R$ 1.448.578,98 (um milhão e quatrocentos e quarenta e oito mil e quinhentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos). Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. AMARA MUNICIPAL DE is CRUZMALTINA É : PA Ao Excelentíssimo SenHor PROTOCOLADO DIA: OS | 04.126. Celso Augusto Maciel MD. Presidente da Câmara CRUZMALTINA —- PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ www.ecruzmaltina.pr.gov.br MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 29/2026, que visa obtenção de autorização desse Legislativo, para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na quantia de até R$ 1.448.578,98 (um milhão e quatrocentos e quarenta e oito mil e quinhentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos). Tal suplementação se faz necessária para atender ao Convênio nº 492/2026-SECID, referente a Pavimentação de Vias Urbanas/Programa Asfalto Novo, Vida Nova, totalizando uma área de 6.351,00m?, contemplado vias da sede do Município. Tal investimento justifica-se pelas vias serem de terra, o que acarreta diversos transtornos à população, a pavimentação dessas vias proporcionará melhoras condições de mobilidade urbana, maior segurança para pedestres e motoristas, valorização dos imóveis da região, além de contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população. A pavimentação de vias urbanas é uma intervenção fundamental para o desenvolvimento e a organização das cidades. Sua execução melhora significativamente as condições de mobilidade, proporcionando maior conforto e segurança para motoristas, ciclistas e pedestres, além de facilitar o acesso a serviços essenciais como saúde, educação e transporte público. O valor do Convênio é de R$ 1.448.578,98 de transferência voluntária (SECID). ad Ro PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Segue em anexo Convênio, plano de trabalho, planilha de serviços, BDI - acordão nº 2622/2013, edital de licitação - anexo IV, relação dos descritivos de cada etapa do projeto/obra, planilha de serviços , planta da localização e inscrição no SIT 83713. Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para aprovação da suplementação orçamentária conforme especificado, reiterando nosso compromisso com a transparência e responsabilidade. Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos votos de elevada estima e consideração. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA - PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 PROJETO DE LEI Nº 29/2026 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: EE] Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no or Município de Cruzmaltina, para o exercício de 202 Valor de R$ 1.448.578,98 (um milhão e setenta e oito reais e noventa e oito cen çamento-programa do 6, um Crédito Adicional Suplementar no quatrocentos e quarenta e oito mil e quinhentos e tavos) mediante as seguintes providências: |— INCLUSÃO: CÓDIGO “| ESPECIFICAÇÃO VALOR :08 — | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO h 08.003 E DIVISÃO DE OBRAS 08.003.15.451.0005.2117 | Obras Municipais, infraestrutura, recape, pavimentação e conservação 4.4.90.51.00.00 - 899 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.448.578,98 TOTAL 1.448.578,98 TOTAL GERAL R$ 1.448.578,98 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Crédi indicado como fonte de recursos o citado no 81º abaixo especificada; tos previstos no artigo anterior, é , do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, gpa A Pai PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA - PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br |- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 242.2.99.0.1.1900.00.00.00. -899 [TERMO DE CONVÊNIO 492/2026 1.448.578,98 SECID - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS TOTAL: [ERA 1.448.578,98 TOTAL GERAL: R$ 1.448.578,98 Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a constar os valores atualizados conforme anexo | desta lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cru dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis (05/05/2026). PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA - PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 29/2026 ALTERA O ANEXO [, DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025 AÇÃO DO PPA - INICIAL | , | UNID. | | META | VALOR PREVISTO AÇÃO | MEDIDA | DESCRIÇÃO PRODUTO | (%) | LIVRE VINCULADO | TOTAL | | Obras | Municipais, | Infraestrutura, | | Outras Recape, | | unidades | Pavimentação e | Apoio 2117 | de medida | Conservação | Administrativo | 100% R$ 240.000,00. R$ 0,00. R$ 240.000,00 EDER, — AÇÃO DOPPA- INICIAL - PELO PROJETO LEI 29/2026 E UNID. | . META . - VALOR INCLUSO E Es | AÇÃO | MEDIDA | DESCRIÇÃO | PRODUTO (%) LIVRE | VINCULADO TOTAL Obras | | | Municipais, | | Infraestrutura, | Outras Recape, | unidades Pavimentação e | Apoio 2117 | de medida. Conservação | Administrativo | 100% R$ 1.448.578,98 | R$ 1.448.578,98 | Ei AÇÃO DO PPA - INICIAL - ATUALIZADO ESA UNID. | META [o VALOR ATUALIZADO | AÇÃO | MEDIDA á DESCRIÇÃO | PRODUTO. (%) | LIVRE | VINCULADO A TOTAL | Obras | Municipais, | Infraestrutura, | Outras | Recape, | | unidades | Pavimentação e Apoio | [2117 | de medida | Conservação Administrativo | 100% || 240.000,00 | R$ 1.448.578,98 | R$ 1.688.578,98 | PARANÁ '9) És SOVERNO DO ESTADO Sano SECRETARIA DAS CIDADES CONVÊNIO Nº 492/2026 - SECID TERMO DE CONVÊNIO Nº 492/2026-SECID QUE ENTRE Si CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, inscrita no CNPJ sob nº 76.416.908/0001-42, com sede na Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - Ahú - Curitiba-PR, CEP 80.540-280, doravante denominada SECID, na condição de CONCEDENTE, neste ato representado pelo Secretário de Estado Interino FELIPE AUGUSTO AMADORI FLESSAK; o SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituído pela Lei Estadual nº 15.211/2006, inscrito no CNPJ sob nº 01.450.804/0001-55, com sede na Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - Ahú - Curitiba-PR, CEP 82540-280, de CRUZMALTINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.615.393/0001-00, doravante denominado MUNICÍPIO, na condição de CONVENENTE, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO, considerando o contido no(s) protocolo(s) 24.453.720-0, disposições contidas na Lei 14.133 de 01/04/2021, Decreto Estadual 10.086 de 17/01/2022, na Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Estadual nº 19.361/17, Lei Estadual nº 15.973/2008, Lei Estadual nº 21.352/2023, e Lei Estadual nº 21.762/2023, Decretos Estaduais nº. 8.622/2013, nº 4.189/2016, nº 3.536/2019, nº 9245/2025, na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas alterações posteriores, e na Autorização Governamental exarada em 11/12/2023, constante do protocolo 21.444.561-1, bem como nos demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO Constitui objeto do presente CONVÊNIO: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS / PROGRAMAASFALTO NOVO, VIDA NOVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades básicas a serem desenvolvidas para a Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 tAhu CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 secid.pr.gov.br Página 1 de 13 Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 27/04/2026 11:02. Inserido ao protocolo 24.453.720-0 por: Ana Carolinã Santolin da Silva em: 27/04/2026 09:48. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. À autenticidade deste documento pode ser validada no endereço í "ttps://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f2aZelab32fa2227c43e189032002150 Ê j SOVERNO DO ESTADO ani SECRETARIA DAS CIDADES CONVÊNIO Nº 492/2026 - SECID consecução do objeto pactuado serão previstas no Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste CONVÊNIO. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os Cronogramas de Desembolso constantes dos Planos de Trabalho mencionados na presente Cláusula necessariamente não precisam ser seguidos, pois o valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de O recebimento de bens. CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos somam o valor total de 1.448.578,98(um milhão e quatrocentos e quarenta e oito mil e quinhentos e setenta e F670215451148088 - Desenvolvimento Urbano, Sustentável e de Infraestrutura das PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e qualquer despesa excedente deverá ser suportada, preferencialmente, pelo CONVENENTE, na forma de contrapartida municipal. PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo redução dos recursos previstos no Convênio, a redução de valor deverá ser feita na contrapartida do município, desde que respeitada a permanência de uma contrapartida, de, no mínimo 5% do novo valor total. Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo ainda necessidade de redução, essa redução de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado. PARÁGRAFO TERCEIRO: se, após a licitação e a homologação do processo a permanência de uma contrapartida de, no mínimo 5% do novo valor total. Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo ainda necessidade de redução, essa redução de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado. PARÁGRAFO QUARTO: Quando o objeto do convênio estiver no âmbito Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 secid.pr.gov.br Página 2 de 13 PARANÁ É GONWEBNO DO ESTADO SECRETARIA DAS CIDADES CONVÊNIO Nº 492/2026 - SECID programas Asfalto Novo, Vida Nova (Decreto Estadual 7152/2024, e autorização Governamental exarada em 27/03/2025 - constante do e-protocolo 23.578.935-3), bem como de projetos relativos a Estradas Rurais e Barracões Industriais, elegíveis no escopo do Programa Rotas do Progresso (Decreto Estadual 7.794/2024, é autorização Governamental exarada em 11/02/2025 — constante do e-protocolo 23.476.497-7), também relativo a ações do Programa Estadual de Pavimentação sobre Pedras Irregulares (Decreto Estadual 10.547/2025), e autorização Governamental exarada em 19/08/2025 — constante do e-protocolo 24.015.452-8, Projetos de Fomento ao Turismo, autorização Governamental exarada em 09/09/2025 — constante do e-protocolo 24.610.851-0, e do Programa Ilumina Paraná (Decreto Estadual 10.952/2025) e Autorização Governamental exarada em 30/09/2025 — constante do e-protocolo ú 24.640.231-0, as condições estipuladas nos parágrafos terceiro e quarto não se aplicam, podendo as eventuais reduções de valores serem suprimidas, em sua totalidade, de eventual contrapartida do CONVENENTE, mesmo que o convênio remanesça sem contrapartida. CLÁUSULA TERCEIRA — LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO, serão liberados de acordo com a Lei Estadual nº 19.206/2017, Lei Estadual nº 19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a eventual contrapartida do município, exceto nos casos enumerados na legislação pertinente. PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de obras, o valor da última medição não poderá ter percentual inferior ao estabelecido no edital de licitação aprovado pelo INTERVENIENTE. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados e a contrapartida financeira deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária específica, em instituição financeira oficial. PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão ser movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente. CLÁUSULA QUARTA — UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 [Ahu CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 secid.pr.gov.br é Página 3 de 13 PARANÁ 'D SOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DAS CIDADES CONVÊNIO Nº 492/2026 - SECID O CONVENENTE deverá providenciar a abertura de conta bancária específica, em instituição financeira oficial, para a movimentação dos recursos transferidos pelo . CONCEDENTE, na forma da Lei Estadual 19.361/2017, permitindo-se saques somente para pagamento de despesas referentes ao objeto pactuado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, bem como a contrapartida municipal depositada, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE na forma da legislação vigente. PARÁGRAFO SEGUNDO: As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito deste CONVÊNIO e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, desde que sua previsão de aplicação conste do plano de trabalho. PARÁGRAFO TERCEIRO: Será considerado irregular o pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de culpa de agente do tomador dos recursos, ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais. PARÁGRAFO QUARTO: Os registros no SIT das movimentações financeiras realizados pelo CONVENENTE devem coincidir integralmente com os demonstrativos bancários anexados no SIT. PARÁGRAFO QUINTO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, atualizados monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos para com a Fazenda Pública, ao Tesouro Geral do Estado, através de Guia de Recolhimento, código 5339, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial. PARÁGRAFO SEXTO: A devolução dos saldos financeiros remanescentes, na forma estabelecida no parágrafo quinto, deverá ocorrer também, obrigatoriamente, ' nos seguintes casos: a. Quando da não execução do objeto do CONVÊNIO no prazo definido; b. Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a Ecatá prestação de contas parcial ou final; E | Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 secid.pr.gov.br Página 4 de 13 Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 27/04/2026 11:02. Inserido ao protocolo 24.453.720-0 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: ssinado t 27/04/2026 09:48. Documento assi nos termos do Art, 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: Í https://wwweprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f2aZelab32fa22a7c43ef89032002150 | o ——emmto BA SOVERNO DO ESTADO an SECRETARIA DAS CIDADES CONVÊNIO Nº 492/2026 - SECID c. Quando os recursos não forem utilizados adequadamente na finalidade estabelecida deste CONVÊNIO: d. Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho; e. Quando houver a execução e aporte de recursos financeiros de forma diversa do exposto no presente ajuste. PARÁGRÁFO SÉTIMO: Quando da conclusão deste convênio, se houver saldo de recursos de contrapartida municipal, esses poderão ser recolhidos ao Convenente. ' CLÁUSULA QUINTA — EXECUÇÃO DE DESPESA As despesas relativas a este CONVÊNIO serão comprovadas por meio de documentos originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais ou tributos, devidamente quitados, em que constem referências ao nome do CONVENENTE, número deste CONVÊNIO, número do empenho, número do processo, endereço, CNPJ, Município e Estado do fornecedor. PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao CONVENENTE: a. Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO, ainda que em caráter de emergência ou em despesas efetuadas em data anterior à sua celebração ou posterior ao seu período de vigência; b. Realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar; c. Pagar ou acordar o Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. CLÁUSULA SEXTA — ATRIBUIÇÕES !— São atribuições do CONCEDENTE: a) Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado; b) Registrar informações e documentos no Sistema Integrado de Transferências - SIT do Tribunal de Contas do Estado, observando o contido nas resoluções e instruções normativas daquele Tribunal; Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu E ES CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250.7200 secid.pr.gov.br as s Página 5 de 13 CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250.7200 secid.pr.gov.br : A Página 6 de 13 : EA PARANÁ É GOVERNO DO ESTADO Ed SECRETARIA DAS CIDADES CONVÊNIO Nº 492/2026 - SECID c) Autorizar o CONVENENTE, após a juntada do Plano de Trabalho e da análise e aprovação dos projetos pelo INTERVENIENTE, a licitar a consecução do objeto deste CONVÊNIO; d) Mediante a verificação pelo INTERVENIENTE do processo licitatório, autorizar ao CONVENENTE a homologação da licitação, e, em se tratando de registro de preços, autorizar a contratação do objeto deste CONVÊNIO; e) Repassar os recursos financeiros destinados à consecução do objeto deste CONVÊNIO após a efetiva execução do objeto com aferição supervisionada pelo INTERVENIENTE, de acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização de serviços ou com o recebimento de bens, nos termos da Lei [id 19.206/2017. . f) Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao CONVENENTE para fins de registro e controle; 9) Encaminhar a prestação de contas deste CONVÊNIO ao Tribunal de Contas do Estado, por meio do SIT; h) Validar o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo INTERVENIENTE; i) Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos quando for o caso. Il — São atribuições do INTERVENIENTE: a) Analisar os projetos apresentados pelo CONVENENTE, preparar editais para a a documentação pertinente, e preparar o documento para que o CONCEDENTE autorize a contratação do objeto deste CONVÊNIO; b) Responder pela aprovação das medições realizadas pelo CONVENENTE, bem como pela supervisão da execução do objeto deste CONVÊNIO; c) Realizar o registro e controle dos recursos repassados; d) Validar o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto deste CONVÊNIO, emitido pelo CONVENENTE; e) Emitir o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO; f) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste CONVÊNIO, podendo inclusive constituir comissão especial para acompanhamento de sua execução; 9) Indicar, em ato específico, o fiscal da transferência, dando cumprimento ao contido na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas alterações posteriores. E ar Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu is arrmmanm SOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DAS CIDADES CONVÊNIO Nº 492/2026 - SECID Ill — São atribuições do CONVENENTE: a) b) 9) h) |) k) Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 [Ahu CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 secid.pr.gov.br Executar diretamente a integralidade do Objeto pactuado neste CONVÊNIO; Assegurar, na sua integralidade, a execução do objeto deste CONVÊNIO, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição, pela população beneficiada, das benesses inerentes ao objeto pactuado, inclusive quando detectados pelo CONCEDENTE; Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes deste CONVÊNIO; Suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos pelo CONCEDENTE; Assegurar, mediante previsão orçamentária específica, os valores referentes à contrapartida financeira eventualmente oferecida; . Promover, se for o caso, os créditos dos recursos financeiros referentes à contrapartida, na conta bancária específica para a consecução do objeto deste CONVÊNIO; Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, bem como Os encargos decorrentes de eventuais demandas Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e, bem assim, do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto deste CONVÊNIO; Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida autorização do CONCEDENTE, o processo licitatório, e a contratação, nos termos da legislação vigente; Apresentar informações e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de Transferência — SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas pertinentes; Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando Boletim de Medição dos serviços executados; j É) Sp, (82 oe gonsg Fis. 44 RENO o a Ee ov. SOVERNO DO ESTADO É Zm js SECRETARIA DAS CIDADES CONVÊNIO Nº 492/2026 - SECID E A a DO |) | Indicar profissional para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto deste CONVÊNIO: m) Em caso de obras, contratar, com recursos próprios do Município, laboratório para realização de ensaios de controle tecnológico, com emissão de laudos conclusivos, sempre que solicitado pelo INTERVENIENTE, PARANACIDADE, a qualquer momento da execução da obra. O laboratório a ser contratado pelo CONVENENTE deverá ser diferente do laboratório eventualmente contratado pela empresa executora da obra. n) Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive de caráter disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos. ou irregularidades na execução deste CONVÊNIO, comunicando a eventual instauração ao CONCEDENTE; o) Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro investimento público simultâneo com o mesmo objeto do presente CONVÊNIO; p) Exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado do Governo, do CONVENENTE e do INTERVENIENTE de acordo com os padrões de identidade visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, após a assinatura do CONVÊNIO, sendo vedado aos partícipes a execução de ações previstas no Plano de Trabalho com aplicação das logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 03 (três) meses que antecedem o pleito até o término das eleições (2º turno, se houver), e a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; q) Efetuar o pagamento à empresa contratada para a execução do objeto deste Convênio, em um prazo máximo de cinco dias úteis após o recebimento dos recursos repassados pelo CONCEDENTE; 1) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra, junto à medição da primeira etapa deverão ser encaminhados, no que couber, os seguintes documentos: é 1. Comprovante de Garantia Contratual; 2. ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia ou RRT — Registro de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, de fiscalização da obra ou serviço; 3. Matrícula da Obra ou Serviço no INSS, observadas as isenções da Instrução . Normativa 209/INSS/DAF; 4. Alvará de construção. s) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra, junto à medição da última etapa deverão ser encaminhados, no que couber, os seguintes documentos: Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250.7200 secid.pr.gov.br Cima j Sto, BODSm GOVERNO DO ESTADO Yao SECRETARIA DAS CIDADES CONVÉÊNIO.Nº 492/2026 - SECID 1. Termo de recebimento provisório; 2. CND-Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, referente à matrícula da obra ou serviço. t) No caso de insolvência e/ou qualquer outra causa impeditiva da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal referente à matrícula da ê obra, o convênio poderá ser encerrado unilateralmente pelo CONCEDENTE, desde que a obra esteja finalizada, cumprindo com o objetivo do convênio, isentando o CONVENENTE; No caso de o objeto do Convênio ser a aquisição de veículos ou equipamentos rodoviários, o CONVENENTE deverá utilizar o bem, somente após efetuar o seu pagamento; Em caso da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo a execução do objeto deste CONVÊNIO, o CONVENENTE deverá assumir em juízo toda a responsabilidade pela sua fiscalização e contratação, isentando o Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus; . w) Preservar todos os documentos originais relacionados ao presente CONVÊNIO, independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo após seu julgamento, em local Seguro e em bom estado de Conservação, mantendo-os à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná pelo prazo de 10 (dez) anos, u -— V, - x, > õ D [7] D a 3 Dm E) [o] o a Bi < m Z m z m = [o] 8 [0] o [0] o s 8 o D õ E E] 3 D 3 [o] foi m o, [o] = D Td quando necessário; Y) Sem prejuízo das demais atribuições, no caso de obras, e também da utilização de projetos padrão do Banco de Projetos da SECID, o CONVENENTE deverá assumir Os seguintes compromissos: 1. Disponibilizar terreno livre e desembaraçado e apresentar a documentação ao INTERVENIENTE, constando a matrícula atualizada em nome do Município; 2. Elaborar todos os projetos e realizar os serviços de engenharia necessários ARTs/RRTs dos projetos de arquitetura de implantação, complementares de implantação e orçamento completo, abrangendo o projeto ou Projeto-Padrão Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 [Ahu CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250.7200 secid.pr.gov.br Página 9 de 13 Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 27/04/2026 11:02. Inserido ao protocolo 24.453.720-0 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 27/04/2026 09:48. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f2a2e1ab32fa2327c43e189032002150 PARANÁ O E GOVERNO DO ESTADO eo SECRETARIA DAS CIDADES CONVÊNIO Nº 492/2026 - SECID e a Implantação, respeitando as boas práticas da engenharia, normas técnicas da ABNT e demais legislações de regência, e apresentar ao INTERVENIENTE, para aprovação; 3. Manter a integridade dos projetos padrão do Banco de Projetos de Edificações, não promovendo alterações ou adequações e respeitando os direitos de seus autores. No caso de intenção de alteração o Município deverá encaminhar consulta formai ao PARANACIDADE, que fará tratativas com os autores do projeto; : 4. Providenciar todas as licenças que se fizerem necessárias, bem como aprovações dos projetos junto às concessionárias e órgãos públicos competentes. z) No caso de inexistência de documentação legalmente exigida, para a conclusão da medição final de obra, seja por desinteresse da empresa contratada ou por pelo CONCEDENTE, mesmo que não tenha sido efetuado o pagamento correspondente ao Tomador. Ficam isentados o Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus, e o Pagamento será de inteira responsabilidade do CONVENENTE, mesmo após o encerramento do convênio. CLÁUSULA SÉTIMA — ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle, fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo CONCEDENTE e pelo INTERVENIENTE aos processos, documentos e informações referentes aos instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO, além dos locais de sua execução. PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de servidores do sistema de controle interno e externo estadual ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria. CLÁUSULA OITAVA — PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá Ser encaminhada pelo CONCEDENTE Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250.7200 secid.pr.gov.br Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 27/04/2026 11:02. Inserido ao protocolo 24.453.720-0 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 27/04/2026 09:48. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. À autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f2a2elab32fa2227c43€189032002150 EA a [7 PARANÁ 'U gt mODSm GOVERNO DO EsTapo é. O SECRETARIA DAS CIDADES CONVÊNIO Nº 492/2026 - SECID ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de Transferência — SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas parcial dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao CONCEDENTE, conforme prazo estabelecido na legislação vigente. CLÁUSULA NONA — ALTERAÇÕES O presente CONVÊNIO poderá, devidamente motivado e por mútuo acordo entre os partícipes mediante termo aditivo, ter suas condições alteradas, desde que dentro do prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do objeto. PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente CONVÊNIO não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer alguma das seguintes hipóteses, mas sempre dependendo de apresentação pelo CONVENENTE e aprovação prévia pelo INTERVENIENTE de projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores e com a devida prestação de contas dos valores já transferidos, sendo sempre formalizado por termo aditivo, precedido do respectivo plano de trabalho: a. Se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo; b. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; c. Quando necessária a modificação do valor ajustado em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto; d. Quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. CLÁUSULA DÉCIMA — DENÚNCIA E RESCISÃO O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250.7200 secid.pr.gov.br PARANÁ É Fa SOVERNO DO ESTADO ag SECRETARIA DAS CIDADES CONVÊNIO Nº 492/2026 - SECID creditando-se os benefícios adquiridos no mesmo período. PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO, independentemente do instrumento de sua formalização: a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; : b. Utilização de recursos em desacordo com o objeto previsto no Plano de Trabalho; c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave; d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas parciais; e. Averificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VIGÊNCIA O prazo de vigência deste CONVÊNIO será de 24 meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — PUBLICAÇÃO Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável para sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DIREITO DE PROPRIEDADE Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos são de propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — CASOS OMISSOS Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à espécie e, quando possível, de comum acordo entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu á CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 secid.pr.gov.br ueno de Camargo em 27/04/2026 11:02. Inserido a: O protocolo 24.453.720-0 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 27/04/2026 09:48. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: . https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f2aZelab32fa2227c43ef89032002150 PARANÁ ij GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DAS CIDADES CONVÊNIO Nº 492/2026 - SECID Os partícipes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente CONVÊNIO. Assinado digitalmente por: FELIPE AUGUSTO CAMILA MILEKE AMADORI FLESSAK SCUCATO Secretário de Estado das Superintendente Executiva do Cidades Interino PARANACIDADE Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 [Ahu CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250.7200 secid.pr.gov.br ARA SRS rr Página 13 de 13 ePROTOCOLO Documento: CONVENIO4922026CRUZMALTINA, pdf. Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 27/04/2026 11:02. Inserido ao protocolo 24.453.720-0 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 27/04/2026 09:48, Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo. pr. 90v.br/spiweb/validarDocumento com o código: Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio 23/04/2026 10:38. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 625d965ede91d91aCa9b54998b9841c9 yr 1. DADOS CADASTRAIS Órgão/Entidade proponente (Tomador) CN.PJ/M.F Nome do Prefeito MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO CEP Telefone Endereço AV. PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO, Nº 40 CNPJ/MF 76.416.908/0001-42 2. CONCEDENTE Nome Secretaria de Estado das Cidades Endereço n E-mail Rua Eurípides Garcez do Nascimento, 1195 - 2º andar, Ahú secid(secid.pr.gov.br Cidade CEP Telefone CURITIBA 80540-280 (41) 3250-7244 OUTROS PARTÍCIPES Nome CN.PJ/M.F Serviço Social Autônomo PARANACIDADE 01.450.804/0001-55 Endereço E-mail Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - 3º andar, Ahú paranacidade(a paranacidade.org.br Cidade CEP Telefone CURITIBA 80540-280 (41) 3350-3300 3. DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto INFRAESTRUTURA / PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS Descrição do Projeto PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS Período de Execução 09/08/2026 - 23/04/2027 Quantidade 6351 M2 é Justificativa da Proposição A pavimentação de vias urbanas é uma intervenção fundamental para o desenvolvimento e a organização das cidades. Sua execução melhora significativamente as condições de mobilidade, proporcionando maior conforto e segurança para motoristas, ciclistas e pedestres, além de facilitar o acesso a serviços essenciais como saúde, educação e transporte público. 4. RESULTADOS ESPERADOS Investimentos em pavimentação proporcionam maior conforto e segurança para pedestres, ciclistas e motoristas, reduzindo Poeira, ruídos e acidentes. Tais obras, em vias urbanas, facilitam o acesso a serviços, comércios e empregos, impulsionando o desenvolvimento local e atraindo investimentos. Vias pavimentadas reduzem o desgaste dos veículos, diminuindo os custos com reparos e manutenção. Melhoram a aderência dos pneus e diminuem a possibilidade de colisões e quedas, contribuindo para a segurança viária. Facilitam o acesso de pedestres, cadeirantes e ciclistas, tornando a cidade mais inclusiva e segura. Podem aumentar o valor dos imóveis na região, gerando benefícios para os proprietários. Resumindo, estas obras apresentam um retorno E-protocolo: 24.453.720-0 Página 1/4 Bueno de Camargo em 23/04/2026 10:39, Inserido ao protocolo 24.453.720-0 por: Mauricio Bueno de Camargo em: significativo em termos de qualidade de vida e desenvolvimento econômico, justificando o investimento e a importância de sua realização. E-protocolo: 24.453.720-0 Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Cama: 23/04/2026 10:38. Documento assinado nos termos do Art. 38 https://www.eprotocolo.pr.gov. rgo em 23/04/2026 10:39, Inserido ao protocolo 24.453.720-0 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste doc! br/spiweb/validarDocumento com o código: 625d965edeS1d91a0a9b54998b9841c9 por: Mauricio Bueno de Camargo em: umento pode ser validada no endereço: 5. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO Duração ni ti Tm | 21/08/2026 20/09/2026 R$ 46.861,58 [DRENAGEM TT] 09/09/2026 09/11/2026 RS 181.999,08 [REVESTIMENTO raiado 10/02/2027 R$ 531.672,66 SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO | 1owz027 10/02/2027 R$ 59.098,35 ENSAIOS TECNOLÓGICOS 10/02/2027 Valor - R$ 6. PLANO DE APLICAÇÃO Dotação Orçamentária Código Dotação Orçamentária Código de Aplicação Especificação F670215451148088444042 31 Outras obras e Instalações 7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO [Mesa |] Mês/Ano Repasse Concedente em R$1,00 Contrapartida Proponente R$1,00 Execução de até 5,98% | 10/2026 R$ 86.607,58 3 [Execução deaté1854% [1226 | RSB5ATIG RS 2808657 R5000 03/2027 R$ 345.922,09 R$ 0,00 Subtotal R$ 1.448.578,98 Valor - Em R$1,00 Transferência Voluntária R$ 1.448.578,98 O Cronograma de Desembolso deste Plano de Trabalho é estimativo. O valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de acordo com sucessivas medições, no caso de obra, ou com o recebimento de bens. E-protocolo; 24.453.720-0 he Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 23/04/2026 10:39. Inserido ao protocolo 24.453.720-0 por: Mauricio Bueno de Camargo em: 23/04/2026 10:38. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 625d965ede91d91a0a9b54998b9841c9 8. DECLARAÇÃO (PROPON ENTE): Na qualidade de representante do proponente DECLARO para fins de prova junto ao CONCEDENTE e sob todos efeitos e as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Federal, que impeçam a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado ou da União, na forma deste Plano de Trabalho. O município compromete-se a arcar com a contrapartida necessária à execução do objeto. Plano de trabalho em acordo com O orçamento pré-aprovado. Análise por: Helio Sabino Deitos MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO - Prefeito Municipal de CRUZMALTINA Aprovado por: FELIPE AUGUSTO AMADORI FLESSAK - Secretário de Estado das Cidades - interino E-protocolo: 24.453.720-0 Página 4/4 Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 23/04/2026 10:39. Inserido ao protocolo 24.453.720-0 por: Mauricio Bueno de Camargo em 23/04/2026 10:38. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. À autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 625d965ede91d91a0a9b54998b9841c9 SLOCON Fis. 14a Autor 9 /8) No) Es O, OS DOS Documento: PlanodeTrabalho67.pdf. Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 23/04/2026 10:39, Inserido ao protocolo 24.453.720-0 por: Mauricio Bueno de Camargo em: 23/04/2026 10:38. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo,pr. gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: BDI - ACÓRDÃO Nº 2622/2013 - TCU - PREFEITURA PAVIMENTAÇÃO - ANEXO VII PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - LEI LICITAÇÃO Nº 14.133/2021 |. IMPOSTOS BDI (OBRA OU MATERIAIS/EQUIP. [MR B Di=(((((1+(C8+C9+C10)/1 00)*(1+011/100)*(1+C12/1 90))/(1-C6/100))-1)*100) BDI (OBRA ar RR BDI (MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 15,28% | Alzemir: Assinado de form Assinado de forma digital E puro a Ei AE MAURICIO BUENO DE por mato ta Francisco Rech digital por Alzemiro CAMARGO:86965662 "CAMARGO 86965662972 Pa Francisco Rech 972 Dados: 2026.03.16 13:41:10 Junior:566885 juniors668858090 00 80900 0 tp PLANILHA DE SERVIÇOS - [PAVIMENTAÇÃO - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS PAVIMENTAÇÃO - LEI LICITAÇÃO Nº 14.133/2021 - ANEXO III Ii s nar ana planilha somente para CONVÉMOS com a, Secretaria do Estado, Fomento Paran e ob anca 05 PARAACICADE [ec "e ted pemito pr ormenos com euros próprio da rttura ou deco Secretas Estar cms com PAD (& | E 4 (VARIAS VIAS DO PERIMETRO URBANO Tabela Referência (SEM Desoneração): DERIPR de AGOSTO/25 | SINAPI de SETEMBROSAS ORSE |HLACA DE ERA 400 X 200 EMCHAPA DE ACO GALVANIZADO, MELUSVE ARMAÇÃO EM MADEIRA E PONTALETES, Data Base da aprovação. 7 taRRIC | doi” 34909-009 | too] st T Joss 17841 E 12787 | tmará-ic | 00005 | 34900:000 | rogo Er ta CAP | taacAP | 005% 3887 a Ja | seco 000 | 10905 EM a1059 O TDTETSTETED SS | sas] EE 18 Ea EO 1778265] 23745137 PRC ent Tá QNER goso) Ez Faia de Sinalização Horizontal ctinta resina acrlcataso sobert- (0.034 mma lca sinalização refetra-circulo (0 1964 mf + suporte METÁLICO E |Paca sinalização refieiva-rânguo (0.1219 mojud) + suporte METÁLICO oetaos com mobilização e desmobilização de equipe e equipamentos para a extração de empnanas pata os ensaios tecnológicos, exceto da capa estática, serão de responssbinsase da esa execulora da obra) [oo cota 25 extações de CP a coesponde a 1 moblização podendo med traerado pos menta par eng e deirciizaçã de euipamarto e equipe para exrção e corpos de prova da capa tica = s/* |sjslsjs|sjsjs|s|s|s|s [RR femea fera to Ages ce e ORÇAMENTO DO PROJETO COM BASE NA LEI Nº 14.133 / 2021 Data Base ca aprovação do Orçamento (Decreto 10.086/22 do Paraná, que regulamenta a Ls 1413521]. TGRAGaS Resp. Técnico (assinatura digital): Alzemiro Francisco Rech: Assinado de forma digital por É ro Fi i Rech Junior:56688580900 jeto ronco Rec [ALZEMIRO FRANCISCO RECH JÚNIOR - CREA SP-92350D - ARTIRRT Nº 1720260746073 Assinado de foi di MAURICIO BUENO DE pos masai moeial CAMARGO:86965662 CAMARGO 6965662972 Dados: 2026.03.16 13:40:29 -0300' ORÇAMENTO COM BDI a ] SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - sECID PAVIMENTAÇÃO - EDITAL DE LICITAÇÃO - ANEXO Iv Eram = Ti = — ET TIS TI E [O eniesere E ESTE = E ls E Esse = E ES ar E 6.351,16 ma CRONOGRAMA, FINANCEIRO. a ea | 1.408.578,98 Ea E a — EEE qm ] ES E - ee [BASE suB-BAsE “é E «761 Ee Er EI E E E e = Eme [MEIOSRO E SARIETA o 7] EX] Ex [SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO * Tosoo E ET |suxanização DE TRibesITO “e 190,00 [E 0] Eeonni E Essen E | jalafala i . i Assinado de forma digital por | Alzemiro Francisco Rech zero Fiânciico fed * Junior:56688580900 Junior 5668580900 ICIVANO DO CONVÉS DA DECRETANH OE TALO DAS CONDE cem cao MAURICIO BUENO DE Aeepdo deforma distal por AURICIO Bi E CAMARGO:8696566297 HaURIIO BUENO OE 2 Dados: 2026.03.16 13:42:34 -03'00" EESTI “ PLANEJAMENTO DO PROJETO / OBRA DE PAVIMENTAÇÃO - EDITAL RELAÇÃO DOS DESCRITIVOS DE CADA MEDIÇÃO OU ETAPA DO PROJETO / OBRA FORUZMALTINA. (PAVIMENTAÇÃO - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 1 Tabela Referência (SEM Desoneração): DERIPR de AGOSTO/25 | SINAPI de SETEMBRO/2025 Data Base da aprovação do Orçamento (Decreto 10.086/22 do Paraná, que regulamenta a Lei 1413321); 16/03/2025 - seg [NÚMERO DE ETAPAS DESTE PROJETO: 06 Valor GLOBAL do projeto: R$ 1.448.578,98 100,00% Valor total Mão de Obra: R$ 539.468,32 Valor total dos Materiais: R$ 909.110,66 37,24% 62,76% DESCRIÇÃO DAS MEDIÇÕES | ETAPAS Medição 1 - Inicio | 30 | R$ 86.607,58 [Rian rénia fendas Medição 2 | 30 | R$93.527,92 INCIODADRENAGEM Medição 3 | 30 | R$ 88.471,16 “FINALIZAÇÃO ORENAGEM Medição 4 30 | R$28068637 ÍNCIO DA BASE E SUB. GASE E ENsAjos 30 | R$ 553.363,87 FINALIZAÇÃO DA BASE E GUB.BAGE INCIO DO REVESTIMENTO E ENSAIOS 30 | R$ 345.922,09 FINALIZAÇÃO DO REVESTIMENTO E ENSAIOS, URBANIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO e i . Resp. Técnico (assinatura digital): Prefeito(a) (assinatura digital): N Alzemiro Francisco Rech Assinado de forma digital por Alzemiro Junior:56688580900 Francisco Rech Junior:56688580900 [ALZEMIRO FRANCISCO RECH JÚNIOR - CREA SP-92350/D - ARTIRRT Nº 1720260746073 Assinado de forma digital por MAURICIO BUENO DE | MAURICIO BUENO DE CAMARGO:86965662972 CAMARGO:86965662972. partos: 202603 16 1316513 o: [MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO USO EXCLUSIVO DO CONVÊNIO DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADE: ECID COM O PARANACIDADE 2300 2000 1500 1000 500 9, 500 1500 1000 + 1000 By a, 500 — 500 r Pera aerh PREFEITURA DE CRUZMALTINA . |Perasrauesro 9 “q == = 2300 1500 1000 500 PLANTA DE LOCALIZAÇÃO 01/01 E LEGENDA | RR RUAS A serem pxvetavas “TE PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO EM CaUa EM VIAS URBANAS EE == Ss ES MESES EE | e —— [ma orsemação SIT - Sistema Integrado de Transferências Número SIT 83713 - TERMO DE CONVÊNIO 492/2026 Concedente SECID Tomador PM CRUZMALTINA Situação Formalizada Concedente Informações Gerais 2 Ato de Transferência Data de Registro no SIT 30/04/2026 Número SIT 83713 Dados Concedente Tipo Instrumento Termo de Convênio nina Tomador Número do Instrumento 492 Situação Atual Formalizada Partícipes Concedente SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Plano de Trabalho . Tomador MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Aditivos Rescisão no Sosa Data Celebração 27/04/2026 Repasses Data Início Vigência 30/04/2026 Avaliação Data Fim vigência 30/04/2028 Data Fim Vigência sem Aditivo 30/04/2028 Data Início Execução 30/04/2026 Clrcunstanciado Data Fim Execução 30/04/2028 Data Fim Execução sem Aditivo 30/04/2028 Termo Fiscalização Periódico de Publicação DIOE-PR Data Publicação 30/04/2026 Inconsistências eenaio Atividade Principal da Transferência Infra-Estrutura Urbana Fechar Bimestres Objeto PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS Valor do Ré Inicial .448.578, Tomada de Contas Valor do Repasse Atual 1.448.578,98 alor do npnesa nicial 1.448.578,98 Valor Contrapartida Atual 0,00 Valor Contrapartida Inicial 0,00 Resumo Financeiro Rendimento Financeiro Atual 0,00 Rendimento Financeiro Iniciai 0,00 Valor Total Transferência 1.448.578,98 Valor Total Transf. Inicial 1.448.578,98 Documentos Anexos Identificação do Responsável Pela Fiscalização da Transferência no Concedente Finalização CPF 559.120.609-34 Prestação de Contas Nome JOSE RICARDO MATTOS DO AMARAL for Cargo Coordenador Regional Municipal de Londrina Dados Bancários FE Ee Banco 1 - BANCO DO BRASIL S.A. Apli si e Agência 2056-7 Conta Corrente 00025322-7 Saldo Bancário Consulta ao Conselho de Política Pública Devolução de Saldo Conselho Número da Ata Fecha ir t Data da Ata Resumo Finan Documentos Anex Finalização Editar Z Usuário Logado RITAMARA ALVES COSTA Perfil de Acesso COMPLETO Entidade Logada MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA