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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ
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OFICIO Nº 137/2026
Cruzmaltina, 05 de maio de 2026
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o incluso
Projeto de Lei nº 29/2026, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de
apreciação e votação EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, conforme segue
respectivamente:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de
2026 — no valor de R$ 1.448.578,98 (um milhão e quatrocentos e quarenta e oito mil e
quinhentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos).
Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.
AMARA MUNICIPAL DE
is CRUZMALTINA
É : PA
Ao Excelentíssimo SenHor PROTOCOLADO DIA: OS | 04.126.
Celso Augusto Maciel
MD. Presidente da Câmara
CRUZMALTINA —- PARANÁ
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 29/2026, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ 1.448.578,98 (um milhão e quatrocentos e quarenta e
oito mil e quinhentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos).
Tal suplementação se faz necessária para atender ao Convênio nº
492/2026-SECID, referente a Pavimentação de Vias Urbanas/Programa Asfalto Novo,
Vida Nova, totalizando uma área de 6.351,00m?, contemplado vias da sede do Município.
Tal investimento justifica-se pelas vias serem de terra, o que acarreta diversos transtornos
à população, a pavimentação dessas vias proporcionará melhoras condições de
mobilidade urbana, maior segurança para pedestres e motoristas, valorização dos imóveis
da região, além de contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população.
A pavimentação de vias urbanas é uma intervenção fundamental para o
desenvolvimento e a organização das cidades. Sua execução melhora significativamente
as condições de mobilidade, proporcionando maior conforto e segurança para motoristas,
ciclistas e pedestres, além de facilitar o acesso a serviços essenciais como saúde,
educação e transporte público.
O valor do Convênio é de R$ 1.448.578,98 de transferência voluntária
(SECID). ad Ro
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Segue em anexo Convênio, plano de trabalho, planilha de serviços, BDI -
acordão nº 2622/2013, edital de licitação - anexo IV, relação dos descritivos de cada
etapa do projeto/obra, planilha de serviços , planta da localização e inscrição no SIT
83713.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para
aprovação da suplementação orçamentária conforme especificado, reiterando nosso
compromisso com a transparência e responsabilidade.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos
votos de elevada estima e consideração.
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PROJETO DE LEI Nº 29/2026
SUMULA: Autoriza o
Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o
Exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
EE]
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de
2026.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no or
Município de Cruzmaltina, para o exercício de 202
Valor de R$ 1.448.578,98 (um milhão e
setenta e oito reais e noventa e oito cen
çamento-programa do
6, um Crédito Adicional Suplementar no
quatrocentos e quarenta e oito mil e quinhentos e
tavos) mediante as seguintes providências:
|— INCLUSÃO:
CÓDIGO “| ESPECIFICAÇÃO VALOR
:08 — | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO h
08.003 E DIVISÃO DE OBRAS
08.003.15.451.0005.2117 | Obras Municipais, infraestrutura, recape,
pavimentação e conservação
4.4.90.51.00.00 - 899 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.448.578,98
TOTAL 1.448.578,98
TOTAL GERAL
R$ 1.448.578,98
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Crédi
indicado como fonte de recursos o citado no 81º
abaixo especificada;
tos previstos no artigo anterior, é
, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
gpa A
Pai
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|- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
242.2.99.0.1.1900.00.00.00. -899 [TERMO DE CONVÊNIO 492/2026 1.448.578,98
SECID - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
URBANAS
TOTAL: [ERA 1.448.578,98
TOTAL GERAL: R$ 1.448.578,98
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e
o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a constar
os valores atualizados conforme anexo | desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cru dias do mês de maio de dois
mil e vinte e seis (05/05/2026).
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ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 29/2026
ALTERA O ANEXO [, DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025
AÇÃO DO PPA - INICIAL
| , | UNID. | | META | VALOR PREVISTO
AÇÃO | MEDIDA | DESCRIÇÃO PRODUTO | (%) | LIVRE VINCULADO | TOTAL
| | Obras
| Municipais,
| Infraestrutura, |
| Outras Recape,
| | unidades | Pavimentação e | Apoio
2117 | de medida | Conservação | Administrativo | 100% R$ 240.000,00. R$ 0,00. R$ 240.000,00
EDER, — AÇÃO DOPPA- INICIAL - PELO PROJETO LEI 29/2026 E
UNID. | . META . - VALOR INCLUSO E Es
| AÇÃO | MEDIDA | DESCRIÇÃO | PRODUTO (%) LIVRE | VINCULADO TOTAL
Obras | |
| Municipais, |
| Infraestrutura,
| Outras Recape,
| unidades Pavimentação e | Apoio
2117 | de medida. Conservação | Administrativo | 100% R$ 1.448.578,98 | R$ 1.448.578,98 |
Ei AÇÃO DO PPA - INICIAL - ATUALIZADO ESA
UNID. | META [o VALOR ATUALIZADO |
AÇÃO | MEDIDA á DESCRIÇÃO | PRODUTO. (%) | LIVRE | VINCULADO A TOTAL
| Obras
| Municipais,
| Infraestrutura,
| Outras | Recape, | |
unidades | Pavimentação e Apoio |
[2117 | de medida | Conservação Administrativo | 100% || 240.000,00 | R$ 1.448.578,98 | R$ 1.688.578,98
|
PARANÁ '9) És
SOVERNO DO ESTADO Sano
SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÊNIO Nº 492/2026 - SECID
TERMO DE CONVÊNIO Nº 492/2026-SECID QUE
ENTRE Si CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DAS
CIDADES, O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE
CRUZMALTINA
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público,
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, inscrita no CNPJ sob nº
76.416.908/0001-42, com sede na Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - Ahú -
Curitiba-PR, CEP 80.540-280, doravante denominada SECID, na condição de
CONCEDENTE, neste ato representado pelo Secretário de Estado Interino FELIPE
AUGUSTO AMADORI FLESSAK; o SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituído pela
Lei Estadual nº 15.211/2006, inscrito no CNPJ sob nº 01.450.804/0001-55, com sede
na Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - Ahú - Curitiba-PR, CEP 82540-280,
de CRUZMALTINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº
01.615.393/0001-00, doravante denominado MUNICÍPIO, na condição de
CONVENENTE, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) MAURÍCIO BUENO DE
CAMARGO, considerando o contido no(s) protocolo(s) 24.453.720-0,
disposições contidas na Lei 14.133 de 01/04/2021, Decreto Estadual 10.086 de
17/01/2022, na Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Estadual nº 19.361/17, Lei Estadual nº
15.973/2008, Lei Estadual nº 21.352/2023, e Lei Estadual nº 21.762/2023, Decretos
Estaduais nº. 8.622/2013, nº 4.189/2016, nº 3.536/2019, nº 9245/2025, na Resolução
nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas alterações posteriores,
e na Autorização Governamental exarada em 11/12/2023, constante do protocolo
21.444.561-1, bem como nos demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS /
PROGRAMAASFALTO NOVO, VIDA NOVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades básicas a serem desenvolvidas para a
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CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 secid.pr.gov.br
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Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 27/04/2026 11:02. Inserido ao protocolo 24.453.720-0 por: Ana Carolinã Santolin da Silva em:
27/04/2026 09:48. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. À autenticidade deste documento pode ser validada no endereço í
"ttps://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f2aZelab32fa2227c43e189032002150 Ê
j
SOVERNO DO ESTADO ani
SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÊNIO Nº 492/2026 - SECID
consecução do objeto pactuado serão previstas no Plano de Trabalho, que passa a
fazer parte integrante deste CONVÊNIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os Cronogramas de Desembolso constantes dos Planos de
Trabalho mencionados na presente Cláusula necessariamente não precisam ser
seguidos, pois o valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de
O recebimento de bens.
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos somam o valor total de
1.448.578,98(um milhão e quatrocentos e quarenta e oito mil e quinhentos e setenta e
F670215451148088 - Desenvolvimento Urbano, Sustentável e de Infraestrutura das
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e
qualquer despesa excedente deverá ser suportada, preferencialmente, pelo
CONVENENTE, na forma de contrapartida municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo redução dos recursos previstos no Convênio, a
redução de valor deverá ser feita na contrapartida do município, desde que respeitada
a permanência de uma contrapartida, de, no mínimo 5% do novo valor total.
Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo ainda necessidade de
redução, essa redução de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: se, após a licitação e a homologação do processo
a permanência de uma contrapartida de, no mínimo 5% do novo valor total.
Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo ainda necessidade de
redução, essa redução de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando o objeto do convênio estiver no âmbito
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PARANÁ É
GONWEBNO DO ESTADO
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CONVÊNIO Nº 492/2026 - SECID
programas Asfalto Novo, Vida Nova (Decreto Estadual 7152/2024, e autorização
Governamental exarada em 27/03/2025 - constante do e-protocolo 23.578.935-3), bem
como de projetos relativos a Estradas Rurais e Barracões Industriais, elegíveis no
escopo do Programa Rotas do Progresso (Decreto Estadual 7.794/2024, é autorização
Governamental exarada em 11/02/2025 — constante do e-protocolo 23.476.497-7),
também relativo a ações do Programa Estadual de Pavimentação sobre Pedras
Irregulares (Decreto Estadual 10.547/2025), e autorização Governamental exarada em
19/08/2025 — constante do e-protocolo 24.015.452-8, Projetos de Fomento ao Turismo,
autorização Governamental exarada em 09/09/2025 — constante do e-protocolo
24.610.851-0, e do Programa Ilumina Paraná (Decreto Estadual 10.952/2025) e
Autorização Governamental exarada em 30/09/2025 — constante do e-protocolo ú
24.640.231-0, as condições estipuladas nos parágrafos terceiro e quarto não se
aplicam, podendo as eventuais reduções de valores serem suprimidas, em sua
totalidade, de eventual contrapartida do CONVENENTE, mesmo que o convênio
remanesça sem contrapartida.
CLÁUSULA TERCEIRA — LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO,
serão liberados de acordo com a Lei Estadual nº 19.206/2017, Lei Estadual nº
19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente
aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a eventual contrapartida
do município, exceto nos casos enumerados na legislação pertinente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de obras, o valor da última medição não poderá ter
percentual inferior ao estabelecido no edital de licitação aprovado pelo
INTERVENIENTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados e a contrapartida financeira
deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária específica, em
instituição financeira oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do
CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão ser
movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA — UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
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PARANÁ 'D
SOVERNO DO ESTADO
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O CONVENENTE deverá providenciar a abertura de conta bancária específica, em
instituição financeira oficial, para a movimentação dos recursos transferidos pelo .
CONCEDENTE, na forma da Lei Estadual 19.361/2017, permitindo-se saques somente
para pagamento de despesas referentes ao objeto pactuado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, bem como a contrapartida
municipal depositada, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo
CONVENENTE na forma da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo
anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito deste CONVÊNIO e aplicadas,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, desde que sua previsão de aplicação
conste do plano de trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Será considerado irregular o pagamento de taxas
bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de culpa de agente do
tomador dos recursos, ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais.
PARÁGRAFO QUARTO: Os registros no SIT das movimentações financeiras
realizados pelo CONVENENTE devem coincidir integralmente com os demonstrativos
bancários anexados no SIT.
PARÁGRAFO QUINTO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste
CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do
evento, atualizados monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos
para com a Fazenda Pública, ao Tesouro Geral do Estado, através de Guia de
Recolhimento, código 5339, sob pena da imediata instauração de tomada de contas
especial.
PARÁGRAFO SEXTO: A devolução dos saldos financeiros remanescentes, na forma
estabelecida no parágrafo quinto, deverá ocorrer também, obrigatoriamente, ' nos
seguintes casos:
a. Quando da não execução do objeto do CONVÊNIO no prazo definido;
b. Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a Ecatá
prestação de contas parcial ou final; E |
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ssinado t
27/04/2026 09:48. Documento assi nos termos do Art, 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: Í
https://wwweprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f2aZelab32fa22a7c43ef89032002150 |
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BA
SOVERNO DO ESTADO an
SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÊNIO Nº 492/2026 - SECID
c. Quando os recursos não forem utilizados adequadamente na finalidade
estabelecida deste CONVÊNIO:
d. Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e
indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho;
e. Quando houver a execução e aporte de recursos financeiros de forma diversa
do exposto no presente ajuste.
PARÁGRÁFO SÉTIMO: Quando da conclusão deste convênio, se houver saldo de
recursos de contrapartida municipal, esses poderão ser recolhidos ao Convenente. '
CLÁUSULA QUINTA — EXECUÇÃO DE DESPESA
As despesas relativas a este CONVÊNIO serão comprovadas por meio de documentos
originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de
pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais ou tributos, devidamente
quitados, em que constem referências ao nome do CONVENENTE, número deste
CONVÊNIO, número do empenho, número do processo, endereço, CNPJ, Município e
Estado do fornecedor.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao CONVENENTE:
a. Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO,
ainda que em caráter de emergência ou em despesas efetuadas em data anterior
à sua celebração ou posterior ao seu período de vigência;
b. Realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência
ou similar;
c. Pagar ou acordar o Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica
ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal,
Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal.
CLÁUSULA SEXTA — ATRIBUIÇÕES
!— São atribuições do CONCEDENTE:
a) Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado;
b) Registrar informações e documentos no Sistema Integrado de Transferências - SIT
do Tribunal de Contas do Estado, observando o contido nas resoluções e instruções
normativas daquele Tribunal;
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu E ES
CEP 80540-280 | Curitiba
| Paraná | Telefone: 41 3250.7200 secid.pr.gov.br as s
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CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250.7200 secid.pr.gov.br :
A
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: EA
PARANÁ É
GOVERNO DO ESTADO Ed
SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÊNIO Nº 492/2026 - SECID
c) Autorizar o CONVENENTE, após a juntada do Plano de Trabalho e da análise e
aprovação dos projetos pelo INTERVENIENTE, a licitar a consecução do objeto
deste CONVÊNIO;
d) Mediante a verificação pelo INTERVENIENTE do processo licitatório, autorizar ao
CONVENENTE a homologação da licitação, e, em se tratando de registro de preços,
autorizar a contratação do objeto deste CONVÊNIO;
e) Repassar os recursos financeiros destinados à consecução do objeto deste
CONVÊNIO após a efetiva execução do objeto com aferição supervisionada pelo
INTERVENIENTE, de acordo com sucessivas medições, no caso de obras e
realização de serviços ou com o recebimento de bens, nos termos da Lei [id
19.206/2017. .
f) Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao
CONVENENTE para fins de registro e controle;
9) Encaminhar a prestação de contas deste CONVÊNIO ao Tribunal de Contas do
Estado, por meio do SIT;
h) Validar o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo
INTERVENIENTE;
i) Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à
exigência da restituição dos recursos transferidos quando for o caso.
Il — São atribuições do INTERVENIENTE:
a) Analisar os projetos apresentados pelo CONVENENTE, preparar editais para a
a documentação pertinente, e preparar o documento para que o CONCEDENTE
autorize a contratação do objeto deste CONVÊNIO;
b) Responder pela aprovação das medições realizadas pelo CONVENENTE, bem
como pela supervisão da execução do objeto deste CONVÊNIO;
c) Realizar o registro e controle dos recursos repassados;
d) Validar o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto deste CONVÊNIO,
emitido pelo CONVENENTE;
e) Emitir o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO;
f) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste CONVÊNIO,
podendo inclusive constituir comissão especial para acompanhamento de sua
execução;
9) Indicar, em ato específico, o fiscal da transferência, dando cumprimento ao contido
na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas
alterações posteriores. E ar
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu
is arrmmanm
SOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÊNIO Nº 492/2026 - SECID
Ill — São atribuições do CONVENENTE:
a)
b)
9)
h)
|)
k)
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Executar diretamente a integralidade do Objeto pactuado neste CONVÊNIO;
Assegurar, na sua integralidade, a execução do objeto deste CONVÊNIO,
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição, pela
população beneficiada, das benesses inerentes ao objeto pactuado, inclusive
quando detectados pelo CONCEDENTE;
Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes deste CONVÊNIO;
Suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos
financeiros transferidos pelo CONCEDENTE;
Assegurar, mediante previsão orçamentária específica, os valores referentes à
contrapartida financeira eventualmente oferecida; .
Promover, se for o caso, os créditos dos recursos financeiros referentes à
contrapartida, na conta bancária específica para a consecução do objeto deste
CONVÊNIO;
Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária,
fiscal e comercial, bem como Os encargos decorrentes de eventuais demandas
Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e,
bem assim, do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não,
relacionada com a execução do objeto deste CONVÊNIO;
Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida autorização do
CONCEDENTE, o processo licitatório, e a contratação, nos termos da legislação
vigente;
Apresentar informações e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
por meio do Sistema Integrado de Transferência — SIT, observando o contido nas
resoluções e instruções normativas pertinentes;
Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando Boletim de
Medição dos serviços executados; j
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SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÊNIO Nº 492/2026 - SECID
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|) | Indicar profissional para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do
objeto deste CONVÊNIO:
m) Em caso de obras, contratar, com recursos próprios do Município, laboratório para
realização de ensaios de controle tecnológico, com emissão de laudos conclusivos,
sempre que solicitado pelo INTERVENIENTE, PARANACIDADE, a qualquer
momento da execução da obra. O laboratório a ser contratado pelo CONVENENTE
deverá ser diferente do laboratório eventualmente contratado pela empresa
executora da obra.
n) Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive de caráter disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos. ou
irregularidades na execução deste CONVÊNIO, comunicando a eventual
instauração ao CONCEDENTE;
o) Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro investimento
público simultâneo com o mesmo objeto do presente CONVÊNIO;
p) Exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado do Governo, do
CONVENENTE e do INTERVENIENTE de acordo com os padrões de identidade
visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, após a assinatura do CONVÊNIO,
sendo vedado aos partícipes a execução de ações previstas no Plano de Trabalho
com aplicação das logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 03 (três) meses
que antecedem o pleito até o término das eleições (2º turno, se houver), e a
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
q) Efetuar o pagamento à empresa contratada para a execução do objeto deste Convênio,
em um prazo máximo de cinco dias úteis após o recebimento dos recursos repassados
pelo CONCEDENTE;
1) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra,
junto à medição da primeira etapa deverão ser encaminhados, no que couber, os
seguintes documentos: é
1. Comprovante de Garantia Contratual;
2. ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo Conselho
Regional de Engenharia ou RRT — Registro de Responsabilidade Técnica,
expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, de fiscalização da obra
ou serviço;
3. Matrícula da Obra ou Serviço no INSS, observadas as isenções da Instrução .
Normativa 209/INSS/DAF;
4. Alvará de construção.
s) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra,
junto à medição da última etapa deverão ser encaminhados, no que couber, os
seguintes documentos:
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu
CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250.7200 secid.pr.gov.br
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SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÉÊNIO.Nº 492/2026 - SECID
1. Termo de recebimento provisório;
2. CND-Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, referente à matrícula
da obra ou serviço.
t) No caso de insolvência e/ou qualquer outra causa impeditiva da apresentação da
CND - Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal referente à matrícula da ê
obra, o convênio poderá ser encerrado unilateralmente pelo CONCEDENTE, desde
que a obra esteja finalizada, cumprindo com o objetivo do convênio, isentando o
CONVENENTE;
No caso de o objeto do Convênio ser a aquisição de veículos ou equipamentos
rodoviários, o CONVENENTE deverá utilizar o bem, somente após efetuar o seu
pagamento;
Em caso da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo a execução do
objeto deste CONVÊNIO, o CONVENENTE deverá assumir em juízo toda a
responsabilidade pela sua fiscalização e contratação, isentando o Estado do
Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus; .
w) Preservar todos os documentos originais relacionados ao presente CONVÊNIO,
independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo após seu
julgamento, em local Seguro e em bom estado de Conservação, mantendo-os à
disposição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná pelo prazo de 10 (dez) anos,
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quando necessário;
Y) Sem prejuízo das demais atribuições, no caso de obras, e também da utilização de
projetos padrão do Banco de Projetos da SECID, o CONVENENTE deverá assumir
Os seguintes compromissos:
1. Disponibilizar terreno livre e desembaraçado e apresentar a documentação ao
INTERVENIENTE, constando a matrícula atualizada em nome do Município;
2. Elaborar todos os projetos e realizar os serviços de engenharia necessários
ARTs/RRTs dos projetos de arquitetura de implantação, complementares de
implantação e orçamento completo, abrangendo o projeto ou Projeto-Padrão
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 [Ahu
CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250.7200 secid.pr.gov.br
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27/04/2026 09:48. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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CONVÊNIO Nº 492/2026 - SECID
e a Implantação, respeitando as boas práticas da engenharia, normas
técnicas da ABNT e demais legislações de regência, e apresentar ao
INTERVENIENTE, para aprovação;
3. Manter a integridade dos projetos padrão do Banco de Projetos de
Edificações, não promovendo alterações ou adequações e respeitando os
direitos de seus autores. No caso de intenção de alteração o Município deverá
encaminhar consulta formai ao PARANACIDADE, que fará tratativas com os
autores do projeto; :
4. Providenciar todas as licenças que se fizerem necessárias, bem como
aprovações dos projetos junto às concessionárias e órgãos públicos
competentes.
z) No caso de inexistência de documentação legalmente exigida, para a conclusão da
medição final de obra, seja por desinteresse da empresa contratada ou por
pelo CONCEDENTE, mesmo que não tenha sido efetuado o pagamento
correspondente ao Tomador. Ficam isentados o Estado do Paraná e o
INTERVENIENTE de quaisquer ônus, e o Pagamento será de inteira
responsabilidade do CONVENENTE, mesmo após o encerramento do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA — ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO
prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle,
fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas
necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo CONCEDENTE e pelo
INTERVENIENTE aos processos, documentos e informações referentes aos
instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO,
além dos locais de sua execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de
servidores do sistema de controle interno e externo estadual ao qual esteja
subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou
indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou
auditoria.
CLÁUSULA OITAVA — PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá Ser encaminhada pelo CONCEDENTE
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu
CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250.7200 secid.pr.gov.br
Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 27/04/2026 11:02. Inserido ao protocolo 24.453.720-0 por: Ana Carolina Santolin da Silva em:
27/04/2026 09:48. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. À autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f2a2elab32fa2227c43€189032002150
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CONVÊNIO Nº 492/2026 - SECID
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de
Transferência — SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas
expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas parcial
dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras
subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao CONCEDENTE,
conforme prazo estabelecido na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA — ALTERAÇÕES
O presente CONVÊNIO poderá, devidamente motivado e por mútuo acordo entre os
partícipes mediante termo aditivo, ter suas condições alteradas, desde que dentro do
prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente CONVÊNIO não poderá ser aumentado,
salvo se ocorrer alguma das seguintes hipóteses, mas sempre dependendo de
apresentação pelo CONVENENTE e aprovação prévia pelo INTERVENIENTE de
projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores
e com a devida prestação de contas dos valores já transferidos, sendo sempre
formalizado por termo aditivo, precedido do respectivo plano de trabalho:
a. Se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo;
b. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
c. Quando necessária a modificação do valor ajustado em decorrência de
acréscimo quantitativo de seu objeto;
d. Quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências
incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA — DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 | Ahu
CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250.7200 secid.pr.gov.br
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CONVÊNIO Nº 492/2026 - SECID
creditando-se os benefícios adquiridos no mesmo período.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO,
independentemente do instrumento de sua formalização:
a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; :
b. Utilização de recursos em desacordo com o objeto previsto no Plano de
Trabalho;
c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave;
d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas
parciais;
e. Averificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de
contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste CONVÊNIO será de 24 meses, contados a partir da data de
sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — PUBLICAÇÃO
Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do
presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável para
sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DIREITO DE PROPRIEDADE
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que, em
razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos são de
propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à espécie
e, quando possível, de comum acordo entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
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CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 secid.pr.gov.br
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O protocolo 24.453.720-0 por: Ana Carolina Santolin da Silva em:
27/04/2026 09:48. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: .
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f2aZelab32fa2227c43ef89032002150
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GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÊNIO Nº 492/2026 - SECID
Os partícipes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas
administrativamente.
E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente
CONVÊNIO.
Assinado digitalmente por:
FELIPE AUGUSTO CAMILA MILEKE
AMADORI FLESSAK SCUCATO
Secretário de Estado das Superintendente Executiva do
Cidades Interino PARANACIDADE
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 [Ahu
CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250.7200 secid.pr.gov.br
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Documento: CONVENIO4922026CRUZMALTINA, pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 27/04/2026 11:02.
Inserido ao protocolo 24.453.720-0 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 27/04/2026 09:48,
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021,
A autenticidade deste documento
pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo. pr.
90v.br/spiweb/validarDocumento com o código:
Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio
23/04/2026 10:38. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 625d965ede91d91aCa9b54998b9841c9 yr
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade proponente (Tomador) CN.PJ/M.F
Nome do Prefeito
MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO
CEP Telefone
Endereço
AV. PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO, Nº 40
CNPJ/MF
76.416.908/0001-42
2. CONCEDENTE
Nome
Secretaria de Estado das Cidades
Endereço n E-mail
Rua Eurípides Garcez do Nascimento, 1195 - 2º andar, Ahú secid(secid.pr.gov.br
Cidade CEP Telefone
CURITIBA 80540-280 (41) 3250-7244
OUTROS PARTÍCIPES
Nome CN.PJ/M.F
Serviço Social Autônomo PARANACIDADE 01.450.804/0001-55
Endereço E-mail
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - 3º andar, Ahú paranacidade(a paranacidade.org.br
Cidade CEP Telefone
CURITIBA 80540-280 (41) 3350-3300
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto
INFRAESTRUTURA / PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
Descrição do Projeto
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
Período de Execução
09/08/2026 - 23/04/2027
Quantidade
6351 M2
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Justificativa da Proposição
A pavimentação de vias urbanas é uma intervenção fundamental para o desenvolvimento e a organização
das cidades. Sua execução melhora significativamente as condições de mobilidade, proporcionando maior
conforto e segurança para motoristas, ciclistas e pedestres, além de facilitar o acesso a serviços essenciais
como saúde, educação e transporte público.
4. RESULTADOS ESPERADOS
Investimentos em pavimentação proporcionam maior conforto e segurança para pedestres, ciclistas e
motoristas, reduzindo Poeira, ruídos e acidentes. Tais obras, em vias urbanas, facilitam o acesso a serviços,
comércios e empregos, impulsionando o desenvolvimento local e atraindo investimentos. Vias pavimentadas
reduzem o desgaste dos veículos, diminuindo os custos com reparos e manutenção. Melhoram a aderência dos
pneus e diminuem a possibilidade de colisões e quedas, contribuindo para a segurança viária. Facilitam o acesso
de pedestres, cadeirantes e ciclistas, tornando a cidade mais inclusiva e segura. Podem aumentar o valor dos
imóveis na região, gerando benefícios para os proprietários. Resumindo, estas obras apresentam um retorno
E-protocolo: 24.453.720-0 Página 1/4
Bueno de Camargo em 23/04/2026 10:39, Inserido ao protocolo 24.453.720-0 por:
Mauricio Bueno de Camargo em:
significativo em termos de qualidade de vida e desenvolvimento econômico, justificando o investimento e a
importância de sua realização.
E-protocolo: 24.453.720-0
Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Cama:
23/04/2026 10:38. Documento assinado nos termos do Art. 38
https://www.eprotocolo.pr.gov.
rgo em 23/04/2026 10:39, Inserido ao protocolo 24.453.720-0
do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste doc!
br/spiweb/validarDocumento com o código: 625d965edeS1d91a0a9b54998b9841c9
por: Mauricio Bueno de Camargo em:
umento pode ser validada no endereço:
5. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Duração
ni ti Tm |
21/08/2026 20/09/2026 R$ 46.861,58
[DRENAGEM TT] 09/09/2026 09/11/2026 RS 181.999,08
[REVESTIMENTO raiado 10/02/2027 R$ 531.672,66
SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO | 1owz027 10/02/2027 R$ 59.098,35
ENSAIOS TECNOLÓGICOS 10/02/2027
Valor - R$
6. PLANO DE APLICAÇÃO
Dotação Orçamentária
Código Dotação Orçamentária
Código de Aplicação Especificação
F670215451148088444042 31 Outras obras e Instalações
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO
[Mesa |] Mês/Ano Repasse Concedente em R$1,00 Contrapartida Proponente R$1,00
Execução de até 5,98% | 10/2026 R$ 86.607,58
3 [Execução deaté1854% [1226 | RSB5ATIG
RS 2808657 R5000
03/2027 R$ 345.922,09 R$ 0,00
Subtotal R$ 1.448.578,98
Valor - Em R$1,00
Transferência Voluntária
R$ 1.448.578,98
O Cronograma de Desembolso deste Plano de Trabalho é estimativo.
O valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de acordo com sucessivas medições, no caso de obra, ou com o recebimento
de bens.
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8. DECLARAÇÃO (PROPON ENTE):
Na qualidade de representante do proponente DECLARO para fins de prova junto ao CONCEDENTE e sob
todos efeitos e as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto a
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Federal, que impeçam a transferência de
recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado ou da União, na forma deste Plano de
Trabalho.
O município compromete-se a arcar com a contrapartida necessária à execução do objeto.
Plano de trabalho em acordo com O orçamento pré-aprovado.
Análise por: Helio Sabino Deitos
MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO - Prefeito Municipal de CRUZMALTINA
Aprovado por: FELIPE AUGUSTO AMADORI FLESSAK - Secretário de Estado das Cidades - interino
E-protocolo: 24.453.720-0 Página 4/4
Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 23/04/2026 10:39. Inserido ao protocolo 24.453.720-0 por: Mauricio Bueno de Camargo em
23/04/2026 10:38. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. À autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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Documento: PlanodeTrabalho67.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 23/04/2026 10:39,
Inserido ao protocolo 24.453.720-0 por: Mauricio Bueno de Camargo em: 23/04/2026 10:38.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021,
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BDI - ACÓRDÃO Nº 2622/2013 - TCU - PREFEITURA
PAVIMENTAÇÃO - ANEXO VII
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS -
LEI LICITAÇÃO Nº 14.133/2021 |.
IMPOSTOS
BDI (OBRA OU MATERIAIS/EQUIP. [MR
B
Di=(((((1+(C8+C9+C10)/1 00)*(1+011/100)*(1+C12/1 90))/(1-C6/100))-1)*100)
BDI (OBRA ar RR
BDI (MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 15,28%
|
Alzemir: Assinado de form Assinado de forma digital
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Francisco Rech digital por Alzemiro CAMARGO:86965662 "CAMARGO 86965662972
Pa Francisco Rech 972 Dados: 2026.03.16 13:41:10
Junior:566885 juniors668858090 00
80900 0
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PLANILHA DE SERVIÇOS -
[PAVIMENTAÇÃO - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
PAVIMENTAÇÃO - LEI LICITAÇÃO Nº 14.133/2021 - ANEXO III
Ii s nar ana planilha somente para CONVÉMOS com a, Secretaria do Estado, Fomento Paran e ob anca 05 PARAACICADE
[ec "e ted pemito pr ormenos com euros próprio da rttura ou deco Secretas Estar cms com PAD
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(VARIAS VIAS DO PERIMETRO URBANO
Tabela Referência (SEM Desoneração): DERIPR de AGOSTO/25 | SINAPI de SETEMBROSAS
ORSE |HLACA DE ERA 400 X 200 EMCHAPA DE ACO GALVANIZADO, MELUSVE ARMAÇÃO EM
MADEIRA E PONTALETES,
Data Base da aprovação.
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Faia de Sinalização Horizontal ctinta resina acrlcataso sobert- (0.034 mma
lca sinalização refetra-circulo (0 1964 mf + suporte METÁLICO
E |Paca sinalização refieiva-rânguo (0.1219 mojud) + suporte METÁLICO
oetaos com mobilização e desmobilização de equipe e equipamentos para a extração de
empnanas pata os ensaios tecnológicos, exceto da capa estática, serão de responssbinsase da
esa execulora da obra)
[oo cota 25 extações de CP a coesponde a 1 moblização podendo med traerado pos menta
par eng e deirciizaçã de euipamarto e equipe para exrção e corpos de prova da capa tica =
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ORÇAMENTO DO PROJETO COM BASE NA LEI Nº 14.133 / 2021
Data Base ca aprovação do Orçamento (Decreto 10.086/22 do Paraná, que regulamenta a Ls 1413521]. TGRAGaS
Resp. Técnico (assinatura digital):
Alzemiro Francisco Rech: Assinado de forma digital por
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Junior:56688580900 jeto ronco Rec
[ALZEMIRO FRANCISCO RECH JÚNIOR - CREA SP-92350D - ARTIRRT Nº 1720260746073
Assinado de foi di
MAURICIO BUENO DE pos masai moeial
CAMARGO:86965662 CAMARGO 6965662972
Dados: 2026.03.16 13:40:29
-0300'
ORÇAMENTO COM BDI
a ] SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - sECID PAVIMENTAÇÃO - EDITAL DE LICITAÇÃO - ANEXO Iv
Eram = Ti = — ET TIS TI E [O eniesere E ESTE
= E ls E Esse = E ES ar E
6.351,16 ma CRONOGRAMA, FINANCEIRO. a ea | 1.408.578,98
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2 Dados: 2026.03.16 13:42:34 -03'00"
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PLANEJAMENTO DO PROJETO / OBRA DE PAVIMENTAÇÃO - EDITAL
RELAÇÃO DOS DESCRITIVOS DE CADA MEDIÇÃO OU ETAPA DO PROJETO / OBRA
FORUZMALTINA.
(PAVIMENTAÇÃO - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 1
Tabela Referência (SEM Desoneração): DERIPR de AGOSTO/25 | SINAPI de SETEMBRO/2025
Data Base da aprovação do Orçamento (Decreto 10.086/22 do Paraná, que regulamenta a Lei 1413321); 16/03/2025 - seg
[NÚMERO DE ETAPAS DESTE PROJETO: 06
Valor GLOBAL do projeto:
R$ 1.448.578,98
100,00%
Valor total Mão de Obra: R$ 539.468,32
Valor total dos Materiais: R$ 909.110,66
37,24% 62,76%
DESCRIÇÃO DAS MEDIÇÕES | ETAPAS
Medição 1 - Inicio | 30 | R$ 86.607,58 [Rian rénia fendas
Medição 2 | 30 | R$93.527,92 INCIODADRENAGEM
Medição 3 | 30 | R$ 88.471,16 “FINALIZAÇÃO ORENAGEM
Medição 4 30 | R$28068637 ÍNCIO DA BASE E SUB. GASE E ENsAjos
30 | R$ 553.363,87 FINALIZAÇÃO DA BASE E GUB.BAGE INCIO DO REVESTIMENTO E ENSAIOS
30 | R$ 345.922,09 FINALIZAÇÃO DO REVESTIMENTO E ENSAIOS, URBANIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO e
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Resp. Técnico (assinatura digital):
Prefeito(a) (assinatura digital):
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Alzemiro Francisco Rech Assinado de forma digital por Alzemiro
Junior:56688580900 Francisco Rech Junior:56688580900
[ALZEMIRO FRANCISCO RECH JÚNIOR - CREA SP-92350/D - ARTIRRT Nº 1720260746073
Assinado de forma digital por
MAURICIO BUENO DE | MAURICIO BUENO DE
CAMARGO:86965662972
CAMARGO:86965662972. partos: 202603 16 1316513
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[MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO
USO EXCLUSIVO DO CONVÊNIO DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADE: ECID COM O PARANACIDADE
2300 2000 1500 1000 500 9, 500
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2300 1500 1000 500 PLANTA DE LOCALIZAÇÃO 01/01
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RR RUAS A serem pxvetavas “TE PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO EM CaUa
EM VIAS URBANAS
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orsemação
SIT - Sistema Integrado de Transferências
Número SIT 83713 - TERMO DE CONVÊNIO 492/2026 Concedente SECID Tomador PM CRUZMALTINA Situação Formalizada
Concedente Informações Gerais 2
Ato de Transferência
Data de Registro no SIT 30/04/2026
Número SIT 83713
Dados Concedente Tipo Instrumento Termo de Convênio
nina Tomador Número do Instrumento 492
Situação Atual Formalizada
Partícipes Concedente SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Plano de Trabalho .
Tomador MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Aditivos
Rescisão no Sosa
Data Celebração 27/04/2026
Repasses Data Início Vigência 30/04/2026
Avaliação Data Fim vigência 30/04/2028 Data Fim Vigência sem Aditivo 30/04/2028
Data Início Execução 30/04/2026
Clrcunstanciado Data Fim Execução 30/04/2028 Data Fim Execução sem Aditivo 30/04/2028
Termo Fiscalização Periódico de Publicação DIOE-PR
Data Publicação 30/04/2026
Inconsistências
eenaio Atividade Principal da Transferência Infra-Estrutura Urbana
Fechar Bimestres Objeto PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
Valor do Ré Inicial .448.578,
Tomada de Contas Valor do Repasse Atual 1.448.578,98 alor do npnesa nicial 1.448.578,98
Valor Contrapartida Atual 0,00 Valor Contrapartida Inicial 0,00
Resumo Financeiro Rendimento Financeiro Atual 0,00 Rendimento Financeiro Iniciai 0,00
Valor Total Transferência 1.448.578,98 Valor Total Transf. Inicial 1.448.578,98
Documentos Anexos
Identificação do Responsável Pela Fiscalização da Transferência no Concedente
Finalização
CPF 559.120.609-34
Prestação de Contas Nome JOSE RICARDO MATTOS DO AMARAL
for Cargo Coordenador Regional Municipal de Londrina
Dados Bancários
FE Ee Banco 1 - BANCO DO BRASIL S.A.
Apli si e Agência 2056-7 Conta Corrente 00025322-7
Saldo Bancário Consulta ao Conselho de Política Pública
Devolução de Saldo
Conselho
Número da Ata
Fecha ir t Data da Ata
Resumo Finan
Documentos Anex
Finalização Editar
Z
Usuário Logado RITAMARA ALVES COSTA
Perfil de Acesso COMPLETO
Entidade Logada MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA

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