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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id706

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T14:45:40.417371-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-05-14T09:37:45.983134-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 41

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA
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OFICIO Nº 138/2026
Cruzmaltina, 05 de maio de 2026
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o incluso
Projeto de Lei nº 30/2026, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de
apreciação e votação EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, conforme segue
respectivamente:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de
2026 — no valor de R$ 2.342.181,43 (dois milhões e trezentos e quarenta e dois mil e
cento e oitenta e um reais e quarenta e três centavos).
Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.
é a
NICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZMALTINA
Ao Excelentíssim
Celso Augusto Maciel
MD. Presidente da Câmara
CRUZMALTINA — PARANA
PROTOCOLADO DIA: 091.05 126
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 30/2026, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ 2.342.181,43 (dois milhões e trezentos e quarenta e
dois mil e cento e oitenta e um reais e quarenta e três centavos).
Tal suplementação se faz necessária para atender ao Convênio nº
429/2026-SECID, referente a Recapeamento Asfáltico de Vias Urbanas, totalizando uma
área de 21.435,00m?, contemplando vias da sede do Município e do Distrito de Dinizópolis.
Tal investimento justifica-se pela deterioração da malha viária atual; evidenciado pela
presença de buracos, trincas, afundamentos e desgaste da camada de rolamento, tais
condições comprometem diretamente a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres,
elevando o risco de acidentes, além de ocasionar danos aos veículos e prejuízos à
população. Sob o ponto de vista econômico, a adoção de manutenção preventiva por
meio do recapeamento mostra-se mais vantajosa do que a realização de intervenções
corretivas emergenciais, uma vez que contribui para a ampliação da vida útil do
pavimento e a redução de custos futuros com reparos de maior complexidade.
Adicionalmente, a melhoria da infraestrutura viária promove a valorização urbana,
fomenta o desenvolvimento econômico local e proporciona melhoras condições de
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asfáltico das vias urbanas do município, espera-se melhorar significativamente as
condições de trafegabilidade, proporcionando maior segurança e conforto aos usuários.
Reduzir o número de acidentes de trânsito relacionados às más condições do pavimento,
diminuir os custos de manutenção de veículos por parte da população, decorrentes de
danos causados por irregularidade na via, aumentar a vida útil da malha viária por meio
da aplicação de soluções de manutenção preventiva, otimizar a mobilidade urbana, com
melhoria no fluxo de veículos e redução do tempo de deslocamento, proporcionar
melhores condições para o transporte público e para o escoamento da produção local,
reduzir a necessidade de intervenções emergenciais, gerando economia aos cofres
públicos, contribuir para a valorização das áreas urbanas atendidas pelo projeto,
promover melhoria na qualidade de vida da população, com vias mais seguras e
adequadas.
O valor do Convênio é de R$ 2.342.181,43, divido entre contrapartida do
município no valor de R$ 117.109,08 que será utilizado recurso livre do superávit
financeiro e R$ 2.225.072,35 de transferência voluntária (SECID).
Segue em anexo Convênio, plano de trabalho, planilha de serviços, BDI -
acordão nº 2622/2013, edital de licitação - anexo IV, relação dos descritivos de cada
etapa do projeto/obra, relatório fotográfico, parecer urbanístico e inscrição no SIT 83443.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para
aprovação da suplementação orçamentária conforme especificado, reiterando sed
compromisso com a transparência e responsabilidade. dá cf
Ei
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Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos
votos de elevada estima e consideração.
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PROJETO DE LEI Nº 30/2026
SUMULA: Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o
Exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEE
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de
2026.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no
Valor de R$ 2.342.181,43 (dois milhões e trezentos e quarenta e dois mil e cento e oitenta
e um reais e quarenta e três centavos) mediante as seguintes providências:
|- INCLUSÃO:
CÓDIGO | - ESPECIFICAÇÃO ] VALOR
08. Re SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
08.003 DIVISÃO DE OBRAS
08.003.15.451.0005.2117 | Obras Municipais, infraestrutura, recape,
pavimentação e conservação
4.4.90.51.00.00 - 898 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.225.072,35
4.4.90.51.00.00 - 3000 | OBRAS E INSTALAÇÕES 117.109,08
TOTAL 2.342.181,43
TOTAL GERAL
R$ 2.342.181,43
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
abaixo especificada;
—s
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|- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
2.422.99.0.1.18.00.00.00.00. -898 | TERMO DE CONVÉNIO 429/2026 2.225.072,35
SECID - RECAPE ASFALTICO DE VIAS
Ê URBANAS
TOTAL: 2.225.072,35
TOTAL GERAL:
R$ 2.225.072,35
Hl- SUPERÁVIT FINANCEIRO:
FONTE [ESPECIFICAÇÃO | VALOR R$
| 3000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior 117.109,08
TOTAL GERAL R$ 2.342.181,43
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e
o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a constar
os valores atualizados conforme anexo | desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cru
mil e vinte e seis (05/05/2026).
do mês de maio de dois
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ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 30/2026
ALTERA O ANEXO LI, DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025
ERP Ra a - AÇÃO DO PPA- INICIAL -
. UNID. i META | É VALOR PREVISTO =
| AÇÃO | MEDIDA pras DESCRIÇÃO | PRODUTO | (%) | LIVRE | VINCULADO | TOTAL
| | Outras Obras municipais,
| Unidades e | infraestrutura, recape, Apoio
2117 Medidas | pavimentação e conservação | Administrativo | 100% R$ 240.000,00 — R$0,00 | R$ 240.000,00 |
; aa É — AÇÃO DO PPA- INICIAL - PELO PROJETO LEI 30/2026
| , UNID. E META Ee VALOR INCLUSO Eres o
| AÇÃO | MEDIDA | - DESCRIÇÃO | -PRODUTO | (%) | LIVRE | VINCULADO | TOTAL.
| Outras Obras municipais,
| Unidades e infraestrutura, recape, Apoio
[2117 Medidas pavimentação e conservação | Administrativo | 100% | 117.109,08 | R$ 2.225.072,35. R$2.342.181,43
E ni AÇÃO DO PPA - INICIAL ATUALIZADO: Ns Ae aida É EE
I - cad
: UNID. , | META | VALOR ATUALIZADO
AÇÃO | MEDIDA | DESCRIÇÃO | | PRODUTO (%) | LIVRE VINCULADO TOTAL
| | Outras Obras municipais, |
| Unidades e infraestrutura, recape, Apoio | |
2117 | Medidas | pavimentação e conservação | Administrativo | 100% | 357.109,08 | R$2.22507235 R$ 2.582.181,43
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÊNIO Nº 429/2026 - SECID
TERMO DE CONVÊNIO Nº 429/2026-SECID QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DAS
CIDADES, O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE
CRUZMALTINA
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público,
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, inscrita no CNPJ sob nº
76.416.908/0001-42, com sede na Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - Ahú -
Curitiba-PR, CEP 80.540-280, doravante denominada SECID, na condição de
CONCEDENTE, neste ato representado pelo Secretário de Estado Interino FELIPE
AUGUSTO - AMADORI FLESSAK: O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituído pela
Lei Estadual nº 15.211/2006, inscrito no CNPJ sob nº 01.450.804/0001-55, com sede
na Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - Ahú - Curitiba-PR, CEP 82540-280,
doravante denominado PARANACIDADE, na condição de INTERVENIENTE, neste ato
representado pela Superintendente Executiva CAMILA MILEKE SCUCATO; o Município
de CRUZMALTINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº
01.615.393/0001-00, doravante denominado MUNICÍPIO, na condição de
CONVENENTE, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) MAURÍCIO BUENO DE
CAMARGO, considerando o contido no(s) protocolo(s) 24.361.801-0,
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, regido pelas
disposições contidas na Lei 14.133 de 01/04/2021, Decreto Estadual 10.086 de
17/01/2022, na Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Estadual nº 19.361/17, Lei Estadual nº
15.973/2008, Lei Estadual nº 21.352/2023, e Lei Estadual nº 21.762/2023, Decretos
Estaduais nº. 8.622/2013, nº 4.189/2016, nº 3.536/2019, nº 9245/2025, na Resolução
nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas alterações posteriores,
e na Autorização Governamental exarada em 11/12/2023, constante do protocolo
21.444.561-1, bem como nos demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÉNIO: RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE VIAS
URBANAS. Ê :
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades básicas a serem dese
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GOVERNO DO ESTADO Canto
SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÊNIO Nº 429/2026 - SECID
consecução do objeto pactuado serão previstas no Plano de Trabalho, que passa a
fazer parte integrante deste CONVÊNIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os Cronogramas de Desembolso constantes dos Planos de
Trabalho mencionados na presente Cláusula necessariamente não precisam ser
seguidos, pois o valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de
acordo com sucessivas medições, no caso de obras e realização de serviços, ou com
o recebimento de bens.
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, os recursos somam o valor total de
2.342.181,43(dois milhões e trezentos e quarenta e dois mil e cento e oitenta e um reais
e quarenta e três centavos), cabendo ao CONCEDENTE destinar o valor de
2.225.072,35(dois milhões e duzentos e vinte e cinco mil e setenta e dois reais e trinta
e cinco centavos) os quais correrão à conta da dotação orçamentária
F670215451148088 - Desenvolvimento Urbano, Sustentável e de Infraestrutura das
Cidades, rubrica de despesa 44404201 - Auxílio a Municípios, fonte de Recursos do
Tesouro do Estado, e ao CONVENENTE, como forma de contrapartida, destinar o valor
de 117.109,08(cento e dezessete mil e cento e nove reais e oito centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e
qualquer despesa excedente deverá ser suportada, preferencialmente, pelo
CONVENENTE, na forma de contrapartida municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo redução dos recursos previstos no Convênio, a
redução de valor deverá ser feita na contrapartida do município, desde que:respeitada
a permanência de uma contrapartida, de, no mínimo 5% do novo valor total.
Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo ainda necessidade de
redução, essa redução de valor será aplicada sobre os recursos do Tesouro do Estado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Se, após a licitação e a homologação do processo
licitatório, houver redução de valor em relação ao último valor total estipulado, a
redução deverá ser aplicada sobre a contrapartida do município, desde que respeitada
a permanência de uma contrapartida de, no mínimo 5% do novo valor total.
Após estipulada a contrapartida mínima de 5%, havendo ainda necessidadi y
redução, essa redução de valor será aplicada sobre os recursos do Tes d
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GOVERNO DO ESTADO Canto
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CONVÊNIO Nº 429/2026 - SECID
PARÁGRAFO QUARTO: Quando o objeto do convênio estiver no âmbito dos
programas Asfalto Novo, Vida Nova (Decreto Estadual 7152/2024, e autorização
Governamental exarada em 27/03/2025 - constante do e-protocolo 23.578.935-3), bem
como de projetos relativos a Estradas Rurais e Barracões Industriais, elegíveis no
escopo do Programa Rotas do Progresso (Decreto Estadual 7.794/2024, e autorização
Governamental exarada em 11/02/2025 — constante do e-protocolo 23.476.497-7),
também relativo a ações do Programa Estadual de Pavimentação sobre Pedras
Irregulares (Decreto Estadual 10.547/2025), e autorização Governamental exarada em
19/08/2025 — constante do e-protocolo 24.015.452-8, Projetos de Fomento ao Turismo,
autorização Governamental exarada em 09/09/2025 — constante do e-protocolo
24.610.851-0, e do Programa Ilumina Paraná (Decreto Estadual 10.952/2025) e
Autorização Governamental exarada em 30/09/2025 — constante do e-protocolo
24.640.231-0, as condições estipuladas nos parágrafos terceiro e quarto não se
aplicam, podendo as eventuais reduções de valores serem suprimidas, em sua
totalidade, de eventual contrapartida do CONVENENTE, mesmo que o convênio
remanesça sem contrapartida.
CLÁUSULA TERCEIRA — LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO,
serão liberados de acordo com a Lei Estadual nº 19.206/2017, Lei Estadual nº
19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente
aprovadas pelo INTERVENIENTE, de forma proporcional com a eventual contrapartida
do município, exceto nos casos enumerados na legislação pertinente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de obras, o valor da última medição não poderá ter
percentual inferior ao estabelecido no edital de licitação aprovado pelo
INTERVENIENTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos repassados e a contrapartida financeira
deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária específica, em
instituição financeira oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do
CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão ser
movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinent
CLÁUSULA QUARTA — UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
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SOVERNO DO ESTADO
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CONVÊNIO Nº 429/2026 - SECID
O CONVENENTE deverá providenciar a abertura de conta bancária específica, em
instituição financeira oficial, para a movimentação dos recursos transferidos pelo
CONCEDENTE, na forma da Lei Estadual 19.361/2017, permitindo-se saques somente
para pagamento de despesas referentes ao objeto pactuado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, bem como a contrapartida
municipal depositada, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo
CONVENENTE na forma da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo
anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito deste CONVÊNIO e aplicadas,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, desde que sua previsão de aplicação
conste do plano de trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Será considerado irregular o pagamento de taxas
bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de culpa de agente do
tomador dos recursos, ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais.
PARÁGRAFO QUARTO: Os registros no SIT das movimentações financeiras
realizados pelo CONVENENTE devem coincidir integralmente com os demonstrativos
bancários anexados no SIT.
PARÁGRAFO QUINTO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste
CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do
evento, atualizados monetariamente, de acordo com índices aplicáveis aos débitos
para com a Fazenda Pública, ao Tesouro Geral do Estado, através de Guia de
Recolhimento, código 5339, sob pena da imediata instauração de tomada de contas
especial.
PARÁGRAFO SEXTO: A devolução dos saldos financeiros remanescentes, na forma
estabelecida no parágrafo quinto, deverá ocorrer também, obrigatoriamente, nos
seguintes casos:
a. Quando da não execução do objeto do CONVÊNIO no prazo definido; =»
b. Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigepies
prestação de contas parcial ou final: EE
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GOVERNO DO ESTADO nto
SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÊNIO Nº 429/2026 - SECID
c. Quando os recursos não forem utilizados adequadamente na finalidade
estabelecida deste CONVÊNIO;
d. Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e
indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho;
e. Quando houver a execução e aporte de recursos financeiros de forma diversa
do exposto no presente ajuste.
PARÁGRÁFO SÉTIMO: Quando da conclusão deste convênio, se houver saldo de
recursos de contrapartida municipal, esses poderão ser recolhidos ao Convenente.
CLÁUSULA QUINTA — EXECUÇÃO DE DESPESA
As despesas relativas a este CONVÊNIO serão comprovadas por meio de documentos
originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de
pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais ou tributos, devidamente
quitados, em que constem referências ao nome do CONVENENTE, número deste
CONVÊNIO, número do empenho, número do processo, endereço, CNPJ, Município e
Estado do fornecedor.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao CONVENENTE:
a. Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO,
ainda que em caráter de emergência ou em despesas efetuadas em data anterior
à sua celebração ou posterior ao seu período de vigência;
b. Realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência
ou similar;
c. Pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica
ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal,
Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal.
CLÁUSULA SEXTA — ATRIBUIÇÕES
|- São atribuições do CONCEDENTE:
a) Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado;
b) Registrar informações e documentos no Sistema Integrado de Transferências - SIT
do Tribunal de Contas do Estado, observando o contido nas resoluções e instruçõ
normativas daquele Tribunal; A
A
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SOVERNO DO ESTADO Canto tá
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SECRETARIA DAS CIDADES 2?
CONVÊNIO Nº 429/2026 - SECID
c) Autorizar o CONVENENTE, após a juntada do Plano de Trabalho e da análise e
aprovação dos projetos pelo INTERVENIENTE, a licitar a consecução do objeto
deste CONVÊNIO;
d) Mediante a verificação pelo INTERVENIENTE do processo licitatório, autorizar ao
CONVENENTE a homologação da licitação, e, em se tratando de registro de preços,
autorizar a contratação do objeto deste CONVÊNI O; É
INTERVENIENTE, de acordo com sucessivas medições, no caso de obras e
realização de serviços ou com o recebimento de bens, nos termos da Lei nº
19.206/2017.
9) Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao
CONVENENTE para fins de registro e controle;
9) Encaminhar a prestação de contas deste CONVÊNIO ao Tribunal de Contas do
Estado, por meio do SIT;
h) Validar o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo
INTERVENIENTE;
i) Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à
exigência da restituição dos recursos transferidos quando for o caso.
Il — São atribuições do INTERVENIENTE:
a) Analisar os projetos apresentados pelo CONVENENTE, preparar editais para a
a documentação pertinente, e preparar o documento para que o CONCEDENTE
autorize a contratação do objeto deste CONVÊNIO:
b) Responder pela aprovação das medições realizadas pelo CONVENENTE, bem
como pela supervisão da execução do objeto deste CONVÊNIO;
c) Realizar o registro e controle dos recursos repassados;
d) Validar o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto deste CONVÊNIO,
emitido pelo CONVENENTE:
e) Emitir o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO;
f) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste CONVÉNIO,
podendo inclusive constituir comissão especial para acompanhamento de sua
execução;
9) Indicar, em ato específico, o fiscal da transferência, dando cumprimento ao contido
na Resolução nº 28/2011 do. Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas
alterações posteriores. AS a
PágiráS de 1
Rua Eurípedes Garcez co Nascimento, 1195 | Ahu ed
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CONVÊNIO Nº 429/2026 - SECID
Ill — São atribuições do CONVENENTE:
a) Executar diretamente a integralidade do objeto pactuado neste CONVÊNIO:
b) Assegurar, na sua integralidade, a execução do objeto deste CONVÊNIO,
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição, pela
população beneficiada, das benesses inerentes ao objeto pactuado, inclusive
quando detectados pelo CONCEDENTE:
c) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes deste CONVÉNIO;
Suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos
financeiros transferidos pelo CONCEDENTE;
Assegurar, mediante previsão orçamentária específica, os valores referentes à
contrapartida financeira eventualmente oferecida;
f) Promover, se for o caso, os créditos dos recursos financeiros referentes à
contrapartida, na conta bancária específica para a consecução do objeto deste
CONVÊNIO;
Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária,
fiscal e comercial, bem como Os encargos decorrentes de eventuais demandas
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incidam sobre o presente instrumento;
Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e,
bem assim, do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não,
relacionada com a execução do objeto deste CONVÊNIO:
i) Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida autorização do
CONCEDENTE, o processo licitatório, e a contratação, nos termos da legislação
vigente;
j) Apresentar informações e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
por meio do Sistema Integrado de Transferência — SIT, observando o contido nas
resoluções e instruções normativas pertinentes;
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k) Realizar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando Boletim-di Eu
Medição dos serviços executados; ad PA
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1) Indicar profissional para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do
objeto deste CONVÊNIO;
m) Em caso de obras, contratar, com recursos próprios do Município, laboratório para
realização de ensaios de controle tecnológico, com emissão de laudos conclusivos,
sempre que solicitado pelo INTERVENIENTE, PARANACIDADE, a qualquer
momento da execução da obra. O laboratório a ser contratado pelo CONVENENTE
deverá ser diferente do laboratório eventualmente contratado pela empresa
executora da obra.
Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive de caráter disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos ou
irregularidades na execução deste CONVÊNIO, comunicando a eventual
instauração ao CONCEDENTE;
Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro investimento
público simultâneo com o mesmo objeto do presente CONVÊNIO;
Exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado do Governo, do
CONVENENTE e do INTERVENIENTE de acordo com Os padrões de identidade
visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, após a assinatura do CONVÊNIO,
sendo vedado aos partícipes a execução de ações previstas no Plano de Trabalho
com aplicação das logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 03 (três) meses
que antecedem o pleito até o término das eleições (2º turno, se houver), e a
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
Efetuar o pagamento à empresa contratada para a execução do objeto deste Convênio,
em um prazo máximo de cinco dias úteis após o recebimento dos recursos repassados
pelo CONCEDENTE;
r) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra,
junto à medição da primeira etapa deverão ser encaminhados, no que couber, os
seguintes documentos:
1. Comprovante de Garantia Contratual;
2. ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo Conselho
Regional de Engenharia ou RRT — Registro de Responsabilidade Técnica,
expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, de fiscalização da obra
ou serviço;
3. Matrícula da Obra ou Serviço no INSS, observadas as isenções da Instrução
Normativa 209/INSS/DAF;
4. Alvará de construção.
s) Sem prejuízo às demais atribuições, no caso do objeto do convênio ser uma obra,
junto à medição da última etapa deverão ser encaminhados, no que suber
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seguintes documentos:
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1. Termo de recebimento provisório;
2. CND Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, referente à matrícula
da obra ou serviço.
t) No caso de insolvência e/ou qualquer outra causa impeditiva da apresentação da
CND - Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal referente à matrícula da
obra, o convênio poderá ser encerrado unilateralmente pelo CONCEDENTE, desde
que a obra esteja finalizada, cumprindo com o objetivo do convênio, isentando o
Estado do Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus, mesmo que o
Concedente não tenha efetuado o repasse para pagamento da medição referida na
alínea r deste inciso, ficando esse pagamento sob a inteira reponsabilidade do
CONVENENTE;
No caso de o objeto do Convênio ser a aquisição de veículos ou equipamentos
rodoviários, o CONVENENTE deverá utilizar o bem, somente após efetuar o seu
pagamento;
v) Em caso da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo a execução do
objeto deste CONVÊNIO, o CONVENENTE deverá assumir em juízo toda a
responsabilidade pela sua fiscalização e contratação, isentando o Estado do
Paraná e o INTERVENIENTE de quaisquer ônus;
w) Preservar todos os documentos originais relacionados ao presente CONVÊNIO,
independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo após seu
julgamento, em local seguro e em bom estado de conservação, mantendo-os à
disposição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná pelo prazo de 10 (dez) anos,
devendo ser observadas as regras constantes na Instrução Normativa 61/201 1
Apresentar ao INTERVENIENTE, no caso do objeto deste instrumento relacionar-
se às ações de infraestrutura urbana (obras), no prazo máximo de 15 (quinze) dias
contados a partir do ato de assinatura deste CONVÊNIO, as informações referentes
à responsabilidade técnica do profissional, mediante juntada da ART ou RRT de
projeto, com respectivo comprovante de recolhimento da guia respectiva, e cópia
da matrícula atualizada do imóvel em nome do município impactado pela ação,
quando necessário;
y) Sem prejuízo das demais atribuições, no caso de obras, e também da utilização de
projetos padrão do Banco de Projetos da SECID, o CONVENENTE deverá assumir
Os seguintes compromissos:
1. Disponibilizar terreno livre e desembaraçado e apresentar a documentação ao
INTERVENIENTE, constando a matrícula atualizada em nome do Município;
2. Elaborar todos os projetos e realizar os serviços de engenharia necessários
para implantação da obra no respectivo terreno, com emissão das respectivas
ARTs/RRTs dos projetos de arquitetura de implantação, complementares de
implantação e orçamento completo, abrangendo o projeto ou Projeto-P.
Ré ad
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e a Implantação, respeitando as boas práticas da engenharia, normas
técnicas da ABNT e demais legislações de regência, e apresentar ao
INTERVENIENTE, para aprovação;
3. Manter a integridade dos projetos padrão do Banco de Projetos de
Edificações, não promovendo alterações ou adequações e respeitando os
direitos de seus autores. No caso de intenção de alteração o Município deverá
encaminhar consulta formal ao PARANACIDADE, que fará tratativas com os
autores do projeto;
4. Providenciar todas as licenças que se fizerem necessárias, bem como
aprovações dos projetos junto às concessionárias e órgãos públicos
competentes.
Z) No caso de inexistência de documentação legalmente exigida, para a conclusão da
medição final de obra, seja por desinteresse da empresa contratada ou por
qualquer outra causa impeditiva, o convênio poderá ser encerrado, unilateralmente,
pelo CONCEDENTE, mesmo que não tenha sido efetuado o pagamento
correspondente ao Tomador. Ficam isentados o Estado do Paraná e o
INTERVENIENTE de quaisquer ônus, e o Pagamento será de inteira
responsabilidade do CONVENENTE, mesmo após o encerramento do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - ACOMPANHANENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO
E prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle,
fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas
necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo CONCEDENTE e pelo
INTERVENIENTE aos processos, documentos e informações referentes aos
instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO,
além dos locais de sua execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de
servidores do sistema de controle interno e externo estadual ao qual esteja
subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou
indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou
auditoria.
CLÁUSULA OITAVA — PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá Ser encaminhada pelo NCEDÉNT
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ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de
Transferência — SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas
expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas parcial
dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras
subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao CONCEDENTE,
conforme prazo estabelecido na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA — ALTERAÇÕES
O presente CONVÊNIO poderá, devidamente motivado e por mútuo acordo entre os
partícipes mediante termo aditivo, ter suas condições alteradas, desde que dentro do
prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente CONVÊNIO não poderá ser aumentado,
salvo se ocorrer alguma das seguintes hipóteses, mas sempre dependendo de
apresentação pelo CONVENENTE e aprovação prévia pelo INTERVENIENTE de
projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores
e com a devida prestação de contas dos valores já transferidos, sendo sempre
formalizado por termo aditivo, precedido do respectivo plano de trabalho:
a. Se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo:
b. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
c. Quando necessária a modificação do valor ajustado em decorrência de
acréscimo quantitativo de seu objeto;
d. Quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências
incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA — DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou de fato que o tome material ou formalmente inexecutável, sem
quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigi rá
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creditando-se os benefícios adquiridos no mesmo período.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO,
independentemente do instrumento de sua formalização:
a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b. Utilização de recursos em desacordo com o objeto previsto no Plano de
Trabalho;
c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave;
d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas
parciais;
e. Averificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de
contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -— VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste CONVÊNIO será de 24 meses, contados a partir da data de
sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — PUBLICAÇÃO
Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida .do
presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável para
sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DIREITO DE PROPRIEDADE
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que, em
razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou constru ídos são de
propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à espécie — -
e, quando possível, de comum acordo entre os partícipes. pal
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
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CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250-7200 secid.pr.gov.br
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CONVÊNIO Nº 429/2026 - SECID
Os partícipes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas
administrativamente.
E por assim estarem
CONVÊNIO.
0,
plenamente de acordo, os partícipes firmam o pres
ente
pd
Assinado digitalmente por:
FELIPE AUGUSTO CAMILA MILEKE
AMADORI FLESSAK SCUCATO
Secretário de Estado das Superintendente Executiva do,
Cidades Interino PARANACIDADE
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CEP 80540-280 | Curitiba | Paraná | Telefone: 41 3250.7200
secid.pr.gov.br
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ePROTOCOLO
Documento: CONVENIO4292026CRUZMALTINA. pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Mauricio Bueno de Camargo em 17/04/2026 09:46.
Inserido ao protocolo 24.361.801-0 por: Ana Carolina Santolin da Silva em: 17/04/2026 08:39.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://Www.eprotocolo.pr.qgov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade proponente (Tomador)
CRUZMALTINA
Nome do Prefeito
MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO
Endereço
AV. PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO, Nº 40
UF. CEP Telefone
2. CONCEDENTE
Nome CNPJ/MF
Secretaria de Estado das Cidades 76.416.908/0001-42
Endereço E-mail
Rua Eurípides Garcez do Nascimento, 1195 - 2º:andar, Ahú secid(secid.pr.gov.br
Cidade CEP Telefone
CURITIBA 80540-280 (41) 3250-7244
OUTROS PARTÍCIPES
Nome CNPJ/MF
Serviço Social Autônomo PARANACIDADE 01.450.804/0001-55
Endereço E-mail
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, 1195 - 3º andar, Ahú paranacidade( paranacidade.org.br
Cidade CEP Telefone
CURITIBA 80540-280 (41) 3350-3300
Período de Execução
30/07/2026 - 13/04/2027
CNPJ/MF
01.615.393/0001-00
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto
INFRAESTRUTURA / PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
Descrição do Projeto
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE VIAS URBANAS
Quantidade
21435 M2
Justificativa da Proposição
O recapeamento asfáltico das vias urbanas do município de Cruzmaltina torna-se necessário em razão do
avançado estado de deterioração da malha viária, evidenciado pela presença de buracos, trincas, A
afundamentos e desgaste da camada de rolamento. Tais condições comprometem diretamente a segurança de
motoristas, ciclistas e pedestres, elevando o risco de acidentes, além de ocasionar danos aos veículos e
Prejuízos à população. Sob o ponto de vista econômico, a adoção de manutenção preventiva por meio do
recapeamento mostra-se mais vantajosa do que a realização de intervenções corretivas emergenciais, uma
vez que contribui para a ampliação da vida útil do pavimento e a redução de custos futuros com reparos de
maior complexidade. Adicionalmente, a melhoria da infraestrutura viária promove a valorização urbana,
fomenta o desenvolvimento econômico local e proporciona melhores condições de mobilidade e qualidade de
vida à população.
4. RESULTADOS ESPERADOS
Com o Investimento em recapeamento asfáltico das vias urbanas do município, espera-se melhorar
significativamente as condições de trafegabilidade das vias públicas, proporcionando maior con
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Inserido ao protocolo 24.361.801-0 por: Mauricio Bueno de Camargo em: 14/04/2026 07:33. À autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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segurança aos usuários; Reduzir o número de acidentes de trânsito relacionados às más condições do
pavimento; Diminuir os custos de manutenção de veículos por parte da população, decorrentes de danos
causados por irregularidades na via; Aumentar a vida útil da malha viária Por meio da aplicação de soluções de
manutenção preventiva; Otimizar a mobilidade urbana, com melhoria no fluxo de veículos e redução do tempo
de deslocamento; Proporcionar melhores condições para o transporte público e para o escoamento da produção
local; Reduzir a necessidade de intervenções emergenciais, gerando economia aos cofres públicos; Contribuir
para a valorização das áreas urbanas atendidas pelo projeto; Promover melhoria na qualidade de vida da
população, com vias mais seguras e adequadas.
E-protocolo: 24.361.801-0 Página 2/4
Inserido ao protocolo 24,361.801-0 por: Mauricio Bueno de Camargo em: 14/04/2026 07:33. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2de1bc327c7500771c8bd7d05e33760
S. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Duração
ETAPA PRÉVIA À CONTRATAÇÃO 05/05/2026 20/07/2026
SERVIÇOS PRELIMINARES 30/07/2026 29/08/2026 R$ 3.167,62
REVESTIMENTO 30/07/2026 31/01/2027 R$ 1.812.818,75
SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO R$ 427.981,64
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 13/01/2027 12/02/2027 R$ 47.610,00
ENSAIOS TECNOLÓGICOS R$ 50.603,42
6. PLANO DE APLICAÇÃO
Dotação Orçamentária Valor - Em R$1,00
3 Contrapartida Transferência
Código Dotação Orçamentária Especificação proponente Voluntária
Valor - R$
Outras obras e
F670215451148088444042 Instalações R$ 117.109,08 R$ 2.225.072,35
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO
[Enecuto detido [onto assis | nsisEnaa]
[Eres de mis6aioe frias Clnsanaãas |] Rs tntaE]
R$ 410.173,88] R$ 21.588,10
03/2027 RS 664.047,84 R$ 34.949,90
Subtotal
R$ 2.342.181,43
O Cronograma de Desembolso deste Plano de Trabalho é estimativo.
O valor dos repasses é decorrente da efetiva execução do objeto, de acordo com sucessivas medições, no caso de obra, ou com o recebimento
de bens.
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8. DECLARAÇÃO (PROPONEN TE).
Na qualidade de representante do Proponente DECLARO para fins de prova junto ao CONCEDENTE e sob
todos efeitos e as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto a
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Federal, que impeçam a transferência de
recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado ou da União, na forma deste Plano de
Trabalho.
O município compromete-se a arcar com a contrapartida necessária à execução do objeto.
Plano de trabalho em acordo com o orçamento pré-aprovado.
Análise por: Helio Sabino Deitos
MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO - Prefeito Municipal de CRUZMALTINA
Aprovado por: FELIPE AUGUSTO AMADORI FLESSAK - Secretário de Estado das Cidades - interino
E-protocolo: 24.361.801-0 Página 4/4
Inserido ao protocolo 24,361.801-0 por: Mauricio Bueno de Camargo em: 14/04/2026 07:33. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2de1bc327c7500771c8bd7d05e33760
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PLANILHA DE BFRVIÇOS: - RECAPE - LEILICITAÇÃO Nº 14. este - ANEXO II
(RECAPE - RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS.
SEDE DO MUNICIPIO E DISTRITO DO DINzOPOLIS,
| USO EXCLUSIVO DO CONVÊNIO DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID COM O PARANACIDADE
ORÇAMENTO COM BDI
Pg TOTAL ITEM TOTALGLOBAL
ee (R$) (R$)
[o =p Espa]
PLACA DE OBRA TIPO BANNER. 4.00:2,00 M. EM QUADRO DE METALON 20:20 MM E LONA 360 e
[GRS, COM IMPRESSÃO DIGITAL, FIXADA EM ESTRUTURA DE MADEIRA. era,
ORÇAMENTO DO PROJETO COM BASE NA LEI Nº 14.133 / 2021
e
[ma]
(os custos com mobilização e desmobilização de equipe « equipamentos para a extração de
ostras para ox ensaio tecnógicos, esceio da capa astática, serão de resporsabidade da
Ban e sra Or como Teco MENEZES arm qu repara EE sa
[estao] tamem] isssem] 254
(ERES Fe comer da Some Toda quaniênde
Assinado de forma digital
MAURICIO BUENO DE por MAURICIO BUENO DE
CAMARGO:86965662 CAMARGO:86965662972
972 Dados: 2026.02.27 13:33:02
-03'00'
Resp. Técnico [assinatura digital):
Alzemiro Francisco Rech Assinado de forma digital por
Alzemiro Francisco Rech
Junior:56688580900 Junior:56688580900
RO FRANCISCO RECH JUNIOR - CREA SP-82350/D - ART/RRT Nº
CUSTOS UNITÁRIOS -(R$ )
ode cara
Rare
com sor
emo
Prefeito(a) (assinatura digital):
[MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO
ORÇAMENTO COM BDI
VALORDA
mão DE OUR + TOTAL ITEM Sumt | TOTAL GLOBAL
(R$) Ta (R$)
BDI - ACÓRDÃO Nº 2622/2013 - TCU - PREFEITURA
PAVIMENTAÇÃO - ANEXO VII
RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS - LEI LICITAÇÃO Nº 14.133/2021
ISS = 1,25
PIS = 0,65
COFINS = 3,00
CPRB =
TOTAL = 4,90
OBRAS MATERIAIS
4,01
0,56
IMPOSTOS
TIPO DE SERVIÇO
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
RISCOS
SEGUROS E GARANTIAS
DESPESAS FINANCEIRAS 1,11 0,85
7,30 ai
BDI (OBRA OU MATERIAIS/EQUIP. 19,75
BDI=(((((1+(C8+C9+C10)/100)*(1+C11/100)*(1+C12/100))/(1-C6/100))-1)*100)
O.
jo]
Oo ||
=
(=
(2)
E]
(6)
BDI (OBRA 19,75%
BDI (MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 15,28%
Alzemiro Assi ssinado de forma digital
ssinado de forma MAURICIO BUENO A gital
Francisco Rech digital por Alzemiro DE AManco aee
Junior:56688580 Francisco Rech CAMARGO:8696566 Dados: 2026.02.27
900 Junior:56688580900 as/a tsagaos0o
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MOXINV - OVôviDM aa TvLida - advoay GDS - SIAVAID SVA OQVISI 3a VINVIINDAS poi
PLANEJAMENTO DO PROJETO / OBRA DE RECAPE - EDITAL
RELAÇÃO DOS DESCRITIVOS DE CADA ETAPA DO PROJETO / OBRA
TERUZMALINA PRIORIDADE Nº 65
!RECAPE - RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS
SEDE DO MUNICIPIO E DISTRITO DO DINIZOPOLIS Tabela Referência (SEM Desoneração): DERIPR de AGOSTO!25 | SINAPI de SETEMBRO/2025
PAM Data Base da aprovação do Orçamento (Decreto 10.086/22 do Paraná, que regulamenta a Lei 14.133/21): | 27/02/2026 -sex
[NÚMERO DE ETAPAS DESTE PROJETO: 06 Observação: Vetado a medição por preço unitário. Só será liberado a emissão da Nota Fiscal após o atingimento de 100% da Etapa.
R$ 708.422,75 Valor total dos Materiais: R$ 1.633.758,68
30,25% 69,75%
SEQUÊNCIA DAS ETAPAS | DO aa | DESCRIÇÃO DAS ETAPAS
180 R$ 2.342.181,43
ana ist)
30 R$ 265.593,53 PLACA DE OBRA, REVESTIMENTO E ENSAIOS DAS RUAS: TEREZA CADONI GONÇALVES, FERDINANDO JOSE TRIZOTTI, SETE DE
4 265.593, ETEMBRO
30 R$ 373.150,02 REVESTIMENTO E ENSAIOS DAS RUAS: SÃO VICENTE DE PAULA, RIO AZUL, JOSE FERREIRA DE CASTRO
30 R$ 223.353,56 REVESTIMENTO E ENSAIOS DAS RUAS: SÃO DOMINGOS, NOSSA SENHORA APARECIDA, JOÃO FERREIRA DE CASTRO
+ rt «|
30 R$431.761,98 REVESTIMENTO E ENSAIOS DAS RUAS: SANTA CRUZ, ODETE DINIS, ANTONIO DINIZ
Medição 5 30 R$ 349.324,62 | REVESTIMENTO E ENSAIOS DAS RUAS: JACINTO DINIZ, RUA BENEDITO LOURES
[SINALIZAÇÃO VIÁRIA E URBANIZAÇÃO DE TODAS RUAS DOS PROJETOS E REVESTIMENTO E ENSAIOS DAS RUAS: ANTONIO
der made 30 R$ 698.997,72 'rrizoT, JOSE GUERRA FILHO, FRANCISCO LOPES
MAURICIO | Assinado de forma
digital por MAURICIO
BUENO DE suzNovE
CAMARGO:86965662
CAMARGO:8 372
Dados: 2026.02.27
6965662972 13:33:51 -0300'
[Resp. Técnico (assinatura digital):
Alzemiro Francisco Rech Assinado de forma digital por
E Alzemiro Francisco Rech
Junior:56688580900
Junior:56688580900
JALZEMIRO FRANCISCO RECH JUNIOR - CREA SP-92350/D - ART/RRT Nº [MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO
USO EXCLUSIVO DO CONVÊNIO DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID COM O PARANACIDADE
Direfos autorais do PARANAGIDADE
Prefeito(a) (assinatura digital):
Ú
Governo do Estado do Paraná
Secretaria das Cidades
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, nº 1195] 3º andar | Ahú CEP 80540-280 |
Curitiba | Paraná | Fone (41) 3350 — 3300 http://www paranacidade org br/
ParanaciDaDe
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Município: eruzmaltina Projeto: RECAPE EM CBUQ SOBRE ASFALTO EM VIAS URBANAS
RUA SETE DE SETEMRBO RUA FERDINANDO JOSÉ TRIZOTTI
RUA JOÃO FERREIRA DE CASTRO “RUA JOSÉ PEDRO NEGRÃO —
X
Enio?
RUA NOSSA SENHORA DA APARECIDA | “RUA RIO AZUL
k
PRSign | Documento assinado eletronicamente por Mariana Resende Fraiz (27/02/2026 11:12:19). Verifique a autenticidade em
https://dss.paranacidade.org.br/validaAssinatura.htm?controle=2026022711121909
E
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x ea qa ido L
PARANA 2) bege fere) U
uia AS mm Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, nº 1195] 3º andar | Ahú CEP 80540-280 |
Curitiba | Paraná | Fone (41) 3350 - 3300 http://www paranacidade org br/
SECRETARIA DAS CIDADES Parana
Município:
RUA SANTA CRUZ RUA SÃO DOMINGOS
RUA VICENTE DE PAULA “RUA TEREZA CADONI GONÇALVES —
AVENIDA ANTONIO DINIZ ÍRUA ANTONIO TRIZOTTI
E
PRSign | Documento assinado eletronicamente por Mariana Resende Fraiz (27/02/2026 11:12:19). Verifique a autenticidade em
https://dss.paranacidade.org.br/validaAssinatura.htm?controle=2026022711121909
J
Governo do Estado do Paraná
Secretaria das Cidades
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Curitiba | Paraná | Fone (41) 3350 - 3300 http://www paranacidade org br/
* SECRETARIA DAS CIDADES ParanaciDaDe
RUA BENEDITO LOURES
PaRaNacIDaDe
Aponte a sua câmera e verifique a autenticidade:
https://dss.paranacidade.org.br/validaAssinatura.htm?controle=2026022711 121909
Sistema de Suporte à Decisão do PARANACIDADE - PRSign - https://dss.paranacidade.org.br/prsign
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ParanaciDaDe
Curtiba | Paraná | Fone (41) 3350-3300 hrtp://wrww.paranacidade org br/
Município: CNPJ:
Projeto: Componente:
Prioridade:
Contato: CPF:
cxujcaea: caspa Cargos
e-mail: Telefone:
1
RI É RA FI (ENTRE R iTONIO DINIZ)
(AVENIDA ANTONIO DINIZ (ENTRE RUA JOSE GUERRA FILHO E FINAL DO TRECHO)
RUA ODETE DINIZ (ENTRE FINAL DO TRECHO E RUA JULIO DINIZ)
RUA FRANCISCO LOPES i
RUA BENEDITO LORES (ENTRE AVENIDA EUGENIO BASTIANI E RUAJULIO
QUANTIDADE
Área/Quantidade TOTAL: Extensão TOTAL:
Área/Quantidade LOTE 1: 21.495,10 m? Extensão:
05. OBSERVÂNCIA À LEI DO SISTEMA VIÁRIO
Nº da Lei do Sistema Viário Municipal:
Data de Aprovação da Lei:
O projeto apresentado atende a Lei do Sistema Viário Municipal?
Justifique sua Resposta:
(*) O projeto apresentado atende a Lei do Sistema Viário Municipal. Nas vias onde as características geométricas não foram atendidas são vias existentes onde as larguras da
caixa da via estão definidas e permanecem com a caixa atual, conforme prevê o artigo 23 da Lei.
NTIFICAÇÃO DA VIA A SER PAVIMENTADA
LIDADE COM A HIERARQUIA SEGUNDO LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
PROJETO ATENDEU À LEGISLAÇÃ
[Caracterização de Vi ás LOCAL
Largura da Caixa da Via: 12,50m
Largura da Pista 7,50m E x
= Governo do Estado do Paraná
Secretaria das Cléades
— Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, nt 1195] 3º andar | Ahú CEP 80540-280 |
ParanNacinane
ENTRA RE Des Curitiba | Paraná | Fone (41) 3350-3300 http://vrwparanacidade org br/
Largura da calçada — 250m — 250m E. E o
Largura do passeio
Ciclovia 5: É | ' o mi
Ciofava E E
R2 RUARIOAZUL o o
ATENDEU À LEGISLAÇÃO NÃO ATENDEU À LEGISLAÇÃO
Caracterização da Via: X
x
PROJETO ATENDEU À LEGISLAÇÃO NÃO ATENDEU À LEGISLAÇÃO
LOCAL I x
Caracterização di Mi
|Largura da Caixa da Via: —
Largura da Pi
Largura da calçada
Largura do passeio
Ciclovi
Ciclofaixa
ROS RUA SETE DE SETEMINRO
LEI ATENDEU À LEGISLAÇÃO NÃO ATENDEU À LEGISLAÇÃO
Caracterização da Vi E LOCAL E x
Largura da Caixa da Via: | i200m x E
'Largura da Pista E [am E RE Do gpa e ij E
Largura da calçada 2,50m x
Largura do passeio tdo | | RE
ciclovia Ge " l Es
Cicofaxa Ê l E ra
Ros RUA NOSSA SENHORA DA APARECIDA
LEI PROJETO
[caracterização da Via: L LOCAL ci E o
Largura da Caixa da Via: — 1200m x 2% 2)
Largura da Pista [Zoom Eta
Largurada calçada ui 2,50m
Largura do passeio cia EE
Ciclovia
x
Le o) PR x = E
'Larguradacalçada a TS SR a! x Ena E
Largura do passeio
Ciclovia Elia ua % my PED PER ENTER PP
Ciclofaixa E o . Hs
ROS RUA JOÃO FERREIRA DECASTRO E RL
LEI PROJETO ATENDEU À LEGISLAÇÃO NÃO ATENDEU À LEGISLAÇÃO
k, LOCAL | e já di
12,50m 5508 oa aaa l RES o
Largura da Pista 7,50m x E cááii ; Edi
org.brivalidaAssinatura. htm?controle=: 022711121049
0
Governo do Estado do Paraná
Secretaria das Cldades
Rus Eurípedes Garcez do Nascimento, nt 1195] 3º andar | AhÚ CEP 80540-280 |
Curitiba | Paraná | Fone (41) 3350 — 8300 http://www. paranacidade org br/
SECRETARIA DAS CIDADES ParanacIDaDe
Largura da calçada — .
Largura do passeio
Ciclovia a ai Es = E
Ciclofaxa ias RSS no
ROS RUA FEEDINANDO JOSÉ TRIZOTTI o
Caracterização da Via: | SI RTOCAL. I x [ 1
Largura da Caixa da Via: [ 1200m 1200m x
Largura da Pista — I 7,00m Lo. x E
Largura da calçada = I 2,50m x E
Largura do passeio e E : E
Ciclovia
Ciclofaixa ME Esse E Eos o
RIO RUA TEREZA CADONI GONÇALVES (ENTRE RUA JOÃO DE LIMA VIEIRA E RUA DIONIZIO LOPES
[Caracterização da Via: Pi — LOCAL Cocal =
Largura da Caixa da Via: — | 1200m — Soom à REED I ve E
Largura da Pista ES E x a
Largura da calçada E
Largura do passeio OI
Ciclofaixa
RUA JACINTO DINIZ (ENTRE RUA ANTONIO TRIZOTTI E RUA JOSÉ GUERRA FILHO) Ê
E LEI PROJETO ATENDEU À LEGISLAÇÃO NÃO ATENDEU À LEGISLAÇÃO
AL — Local I Es x
12,50
Caracterização da Via: dai
Caixa da Via: E; x
Largura da Pista x as a
Largura da calçada x
Largura do passeio
Ciclovia
Ciclofaixa
IO TRIZOTTI (ENTRE RUA JACINTO DINIZ E AVENIDA ANTONIO DINIZ]
LEI PROJETO ATENDEU À LEGISLAÇÃO NÃO ATENDEU À LEGISLAÇÃO
RI3
Caracterização da Via: [Es Se sEDGALS ae spo eU E hà
LarguradaCaixeda Via: 1280m aa x
Largura da Pista ESA 7,80m | X 5
E 250m x
Ciclofaixa oi já
R14 * RUA JOSÉ GUERRA FILHO (ENTRE RUA JACINTO DINIZ E AVENIDA ANTONIO DINIZ
a DIO o ATENDEUAUECISAÇÃO—— NAOATENDEUALEGISAÇÃO | PROJETO ATENDEU À LEGISLAÇÃO NÃO ATENDEU À LEGISLAÇÃO
Caracterização da Vi | Local | LOCAL [ R dci] É
om É, x E
Largura da Pista. x
Larguradacalçada x ] E Ei
Largura do passeio 1 RE Es |
Ciclo . -
Ciclofaixa 2 KR Ega Ke =
BIS “AVENIDA ANTONIO DINIZ eme RUA JOSE GUERRA FILHO E FINAL DO Resto
LEI PROJETO ATENDEU À LEGISLAÇÃO NÃO ATENDEU À LEGISLAÇÃO
Caracterização d I LOCAL To oa din à js RES
Largura da Cai 1 à RARE uk: —
Largurada Pista [es = x E e
Largura da calçada ERR CR
Largura do passeio E ps
Ciclofaixa id E PERES Ea E | a
R16 AVENIDA ANTONIO DINIZ (ENTRE RUA JOSE GUERRA FILHO E FINAL DO TRECHO) E É
LEI PROJETO ATENDEU À LEGISLAÇÃO NÃO ATENDEU À LEGISLAÇÃO
Caracterização da Via: — I LOCAL Tc ese | ca X Gi Inss E b E
Caixa da Via | 1200m Boom & x o E
larguradaPista x 4
Largura da calçada x
ranacidade.org.br/validaAssinatura.htm?controle: 2026022711 121049
Governo do Estado do Paraná
Secretaria das Cléados
Rua Eurípedes Garcez do Nascimento, nº 1195] 3º andar | Ahú CEP 80540-280 |
Curitiba | Paraná | Fone (41) 3350 - 3300 hrtp://wwrw paranacidade.org br/
PARANA É
SECRETARIA DA
ciDADES
PARECER URBANÍST!
Largura do passeio
Ciclovia
Ciclofaixa
Fido
ParanacidaDde
RO RUA ODETE DINIZ (ENTRE FINAL DO TRECHO E RUA JULIO DINIZ) ;
E LEI PROJETO ATENDEU À LEGISLAÇÃO NÃO ATENDEU À LEGISLAÇÃO
Caracterização da Via. LOCAL | es ea TUOÇAL I ; x
Largura da Caixa da Via: Bm | x
Largura da Pista 7,50m. x
Largura da calçada 250m x o
Largura do passeio
Ciclovia
Ciclofaixa o SUE TA o
R18 SE
o É PROJETO ATENDEU À LEGISLAÇÃO NÃO ATENDEU À LEGISLAÇÃO
Caracterização da Via: pá = ia EEOCAL E e] x
Largura da Caixa da EA - RETA
Largura da Pista 750m x
Largura da calçada x
Largura do passeio
Ciclovia
Ciclofaixa
arac ção « A so — LOCAL I x eia
Largura da Caixa da Via: | 200m
Largura da Pista
Largura da calçada
Largurado passeio
a
Ciclofaixa.
EX
x
05. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
E A Localização do projeto proposto está inserido no Perímetro Urbano?
a2 As vias do projeto estão localizadas em loteamento aprovado? |
as No caso de construção de dispositivos de drenagem de águas pluviais, o trecho está
E ser pavimentada? a ao PAU
Há compatibilidade do projeto de pavimentação com os parâmetros estabelecidos no Plano de
Arborização ou legislação específica que discipline plantio de espécies vegetais no Município?
“4 Justifique: Rs
não se aplica
leito atual da via a ser pavimentada
Tipo de revestimento do projeto de pavimentação Recape Asfáltico em CBUQ
Sistema de drenagem pluvial
Rededeesgoto
Rede de abastecimento de água
sa As calçadas estão delimitadas por meio-fio existente?
Os meios-fios necessitarão ser substituídos?
Justifique a situação porrua:
5.5
Os passeios existentes (parte destinada ao trânsito de pedestres) estão em conformidade com a ABNT |
NBR 9050:2015/2020 e/ou Lei Municipal específica?
Justifique a situação porrua:
s6 a
Pavimentação Asfáltica com patologias severas
R19 RUA BENEDITO LORES (ENTRE AVENIDA EUGENIO BASTIANI E RUAJULIO DINIZ)
LEI PROJETO ATENDEU À LEGISLAÇÃO NÃO ATENDEU À LEGISLAÇÃO
Governo do Estado do Paraná
Secretaria das Cidades.
Rus Eurípedes Garcez do Nascimento, né 1195] 3º andar | AhÚ CEP 80540-280 |
Curitiba | Paraná | Fone (41) 3350 - 3300 http://www. paranacidade.org br/
ParanaciDaDe
PARECER URBANÍSTICO
Os passeios existente necessitarão ser substituídos?
Justifique a situação por rua: x
s7
No caso de recapeamento, é necessário considerar tapa buracos? a
s8 Justifique:
07. IDENTIFICAÇÃO DA VIA A SER PAVIMENTADA
08. PARECER FINAL FAVORÁVEL DESFAVORÁVEL
Vias localizadas na sede do Município com médio adensamento populacional, cuja pavimentação e urbanização dos passeios, proporcionarão melhores condições de mobilidade,
segurança e consequentemente melhor conforto e qualidade de vida à população.
cruzmaltina , 27 de fevereiro de 2026
Eu, ENGENHEIRO CIVIL abaixo assinado(a), representante do Município cruzmaltina neste processo, DECLARO para os devidos fins, que as informações prestadas são verdadeiras,
e que para o preenchimento e a emissão do presente Parecer Técnico foi realizada visita 'in loco! na(s) área(s) em que será implantado o Projeto Executivo em pauta, com a
finalidade de realizar o levantamento das características específicas locais, constatar possíveis infraestruturas existentes, e de justificar os serviços previstos no projeto. Por ser
expressão da verdade, assino abaixo:
Alzemiro Francisco Rech Assinado de forma digital por
Al il isco Rech
Junior:56688580900 frmesesBaosoo
ALZEMIRO FRANCISCO RECH JÚNIOR
ENGENHEIRO CIVIL
CREA:SP-92350/0
Atesto para os devidos fins, que foram consideradas exclusivamente as informações repassadas pelo Município, presentes neste Relatório Técnico, certificadas pelo
representante do Município, na Declaração acima assinada, e que, atêndem aos critérios de elegililidade e estão compatíveis com o projeto apresentado.
SUPERVISOR DO PARANACIDADE
Mariana Resende Fraiz
CREA PR 195712/0
gn | Documento assinado eletronicamente por Mariana Resende Fraiz (27/02/2026 11:12:10). Verifique a autenticidade em
ati E https://dss,paranacidade.org.br/validaAssinatura.htm?controle=2026022711121049
PaRaNacIDaDe
Aponte a sua câmera e verifique a autenticidade:
https:/ldss. paranacidade. org brivalidaAssinatura.htm?eontrole=202802271112104577 a
Pd
Sistema de Suporte à Decisão do PARANACIDADE - PRSign - https://dss.paranacidade.org.br/prsign
TCEPR
RUSLINAS DECONTASDO ESTADO CO PARANA
SIT - Sistema Integrado de Transferências
Número SIT 83443 = TERMO DE CONVÊNIO 429/2026 Concedente SECID Tomador PM CRUZMALTINA Situação Formalizada
Concedente Informações Gerais 2
Ato de Transferência
Data de Registro no SIT 22/04/2026
Número SIT 83443
Dados Concedente Tipo Instrumento Termo de Convênio
Número do Instrumento 429
Situação Atual Formalizada
Participos Concedente SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Plano de Trabalho
Dados Tomador
Tomador MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Aditivos
Rescisão Ass: 2026
Data Celebração 17/04/2026
Repasses Data Início Vigência 22/04/2026
Avaliação Data Fim vigência 22/04/2028 Data Fim Vigência sem Aditivo 22/04/2028
Data Início Execução 22/04/2026
Circunstanciado Data Fim Execução 22/04/2028 Data Fim Execução sem Aditivo 22/04/2028
Termo Fiscalização Periódico de Publicação DIOE-PR
Data Publicação 22/04/2026
Inconsistências
Atividade Principal da Transferência Infra-Estrutura Urbana
Fechar Bimestres Objeto RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE VIAS URBANAS
Tomada de Contas Valor do Repasse Atual 2.225.072,35 Valor do Repasse Inicial 2.225.072,35
Valor Contrapartida Atual 117.109,08 Valor Contrapartida Inicial 117.109,08
Resumo Financeiro Rendimento Financeiro Atual 0,00 Rendimento Financeiro Inicial 0,00
Documentos Anexos Valor Total Transferência 2.342.181,43 Valor Total Transf. Inicial 2.342.181,43
Identificação do Responsável Pela Fiscalização da Transferência no Concedente
Finalização
CPF 559.120.609-34
Prestação de Contas Nome JOSE RICARDO MATTOS DO AMARAL
Cargo Coordenador Regional Municipal de Londrina
pesa: Dados Bancários
r itas Banco 1 - BANCO DO BRASIL S.A.
Aplicaçõe Agência 2056-7 Conta Corrente | 00025250-6
Consulta ao Conselho de Política Pública
Conselho
Número da Ata
Bimestre Data da Ata
ceiro
mentos Anexos
Finalização Edita
Usuário Logado RITAMARA ALVES COSTA
Perfil de Acesso COMPLETO
Entidade Logada MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA

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