| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização do Organismo de Políticas para as Mulheres (OPM) do Município de Cruzmaltina, regulamenta a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres e dá outras providências. |
| native_id | 707 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br OFÍCIO Nº 154/2026 Ao Excelentíssimo Senhor CELSO AUGUSTO MACIEL Presidente da Câmara Municipal Cruzmaltina — Paraná Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 31/2026 com adequações. Senhor Presidente, Em atenção ao Ofício nº 129/2026, bem como à deliberação das Comissões Permanentes dessa Egrégia Casa de Leis, encaminhamos novamente o Projeto de Lei nº 31/2026, que dispõe sobre a organização do Organismo de Políticas para as Mulheres (OPM) do Município de Cruzmaltina, regulamenta a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres e dá outras providências, com as adequações solicitadas pelas Comissões. Informamos que foi promovida a correção da redação referente à gratificação prevista para a função de Coordenador(a) de Políticas para as Mulheres, passando o texto do projeto a estabelecer expressamente o valor nominal fixo da Função Gratificada símbolo FG-2, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em observância aos apontamentos realizados durante a análise técnica da matéria. As alterações realizadas visam conferir maior clareza, precisão normativa e segurança jurídica à proposição, atendendo integralmente às recomendações constantes na ata da reunião das Comissões de Justiça e Redação, Finanças € Orçamento; Educação, Cultura e Saúde Pública; e Obras e Serviços Públicos. ESA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Diante disso, submetemos novamente a matéria à apreciação dessa Casa Legislativa para regular tramitação. Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, 1 —>——————>——— PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br PROJETO DE LEINº 31/2026 Ementa: Dispõe sobre a organização do Organismo de Políticas para as Mulheres (OPM) do Município de Cruzmaltina, regulamenta a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DO ORGANISMO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES (OPM) Art. 1º Fica formalizada, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Coordenadoria de Políticas para Mulheres, que atuará como o Organismo de Políticas para as Mulheres (OPM) do Município de Cruzmaltina. Art. 2º A gestão da Coordenadoria será exercida por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, designado para a Função Gratificada símbolo FG-2, correspondente ao valor nominal fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme previsto na Lei Municipal nº 313/2011 e suas alterações. Art. 3º Compete à Coordenadoria e ao seu respectivo Coordenador(a): I — Formular, coordenar e monitorar as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero e defesa dos direitos das mulheres; II — Articular ações transversais com as áreas de Saúde, Educação, Segurança Pública e demais setores da administração pública; III — Coordenar a execução das metas do Plano Municipal de Políticas para Mulheres; IV - Elaborar os relatórios de gestão físico-financeira para prestação de contas junto à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPD). 122] E, PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br CAPÍTULO II - DA INTEGRAÇÃO COM O SISTEMA VIGENTE Art. 4º A Coordenadoria de Políticas para Mulheres atuará em estreita colaboração com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), instituído pela Lei nº 566/2018, garantindo o suporte técnico necessário às deliberações do colegiado. Art. 5º A gestão financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM) será exercida pelo(a) Coordenador(a) nomeado(a), em conjunto com a Secretaria de Finanças, respeitando as normas de transparência e o CNPJ próprio da unidade. CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º A função de Coordenador(a) de Políticas para as Mulheres corresponderá à Função Gratificada FG-2, com valor nominal fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), observados os requisitos de provimento e designação previstos na Lei Municipal nº 313/2011 e suas alterações. Art. 7º Ficam mantidas e ratificadas todas as disposições da Lei Municipal nº 566/2018 que não conflitarem com a presente norma. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua TI E Pedd AM DE CAMARGO pito. unicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ; Estado do Paraná A, CNPJ 01.615.393/0001-00 A Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 a. CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 31/2026 Ementa: Dispõe sobre a organização do Organismo de Políticas para as Mulheres (OPM) do Município de Cruzmaltina, regulamenta a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I- DO ORGANISMO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES (OPM) Art. 1º Fica formalizada, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Coordenadoria de Políticas para Mulheres, que atuará como o Organismo de Políticas para as Mulheres (OPM) do Município de Cruzmaltina. Art. 2º A gestão da Coordenadoria será exercida por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, designado para a Função Gratificada símbolo FG-2, correspondente ao valor nominal fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme previsto na Lei Municipal nº 313/2011 e suas alterações. Art. 3º Compete à Coordenadoria e ao seu respectivo Coordenador(a): I-— Formular, coordenar e monitorar as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero e defesa dos direitos das mulheres; IX — Articular ações transversais com as áreas de Saúde, Educação, Segurança Pública e demais setores da administração pública; WI - Coordenar a execução das metas do Plano Municipal de Políticas para Mulheres; IV -— Elaborar os relatórios de gestão físico-financeira para prestação de contas junto à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPD. sa A, PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br CAPÍTULO II- DA INTEGRAÇÃO COM O SISTEMA VIGENTE Art. 4º A Coordenadoria de Políticas para Mulheres atuará em estreita colaboração com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), instituído pela Lei nº 566/2018, garantindo o suporte técnico necessário às deliberações do colegiado. Art. 5º A gestão financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM) será exercida pelo(a) Coordenador(a) nomeado(a), em conjunto com a Secretaria de Finanças, respeitando as normas de transparência e o CNPJ próprio da unidade. CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º A função de Coordenador(a) de Políticas para as Mulheres corresponderá à Função Gratificada FG-2, com valor nominal fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), observados os requisitos de provimento e designação previstos na Lei Municipal nº 313/2011 e suas alterações. Art. 7º Ficam mantidas e ratificadas todas as disposições da Lei Municipal nº 566/2018 que não conflitarem com a presente norma. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cruzmaltina-PR, 18 de maio de 2026. O DE CAMARGO Municipal