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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaDispõe sobre a organização do Organismo de Políticas para as Mulheres (OPM) do Município de Cruzmaltina, regulamenta a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA
www.cruzmaltina.pr.gov.br
OFÍCIO Nº 154/2026
Ao Excelentíssimo Senhor
CELSO AUGUSTO MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Cruzmaltina — Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 31/2026 com adequações.
Senhor Presidente,
Em atenção ao Ofício nº 129/2026, bem como à deliberação das Comissões Permanentes dessa
Egrégia Casa de Leis, encaminhamos novamente o Projeto de Lei nº 31/2026, que dispõe sobre a
organização do Organismo de Políticas para as Mulheres (OPM) do Município de Cruzmaltina,
regulamenta a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres e dá outras providências, com as
adequações solicitadas pelas Comissões.
Informamos que foi promovida a correção da redação referente à gratificação prevista para a
função de Coordenador(a) de Políticas para as Mulheres, passando o texto do projeto a estabelecer
expressamente o valor nominal fixo da Função Gratificada símbolo FG-2, no montante de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), em observância aos apontamentos realizados durante a análise técnica
da matéria.
As alterações realizadas visam conferir maior clareza, precisão normativa e segurança jurídica à
proposição, atendendo integralmente às recomendações constantes na ata da reunião das Comissões
de Justiça e Redação, Finanças € Orçamento; Educação, Cultura e Saúde Pública; e Obras e Serviços
Públicos. ESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
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CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
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Diante disso, submetemos novamente a matéria à apreciação dessa Casa Legislativa para
regular tramitação.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
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PROJETO DE LEINº 31/2026
Ementa: Dispõe sobre a organização do Organismo de
Políticas para as Mulheres (OPM) do Município de
Cruzmaltina, regulamenta a Coordenadoria de Políticas
para as Mulheres e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DO ORGANISMO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES (OPM)
Art. 1º Fica formalizada, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência
Social, a Coordenadoria de Políticas para Mulheres, que atuará como o Organismo de Políticas para
as Mulheres (OPM) do Município de Cruzmaltina.
Art. 2º A gestão da Coordenadoria será exercida por servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo, designado para a Função Gratificada símbolo FG-2, correspondente ao valor nominal fixo de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme previsto na Lei Municipal nº 313/2011 e suas alterações.
Art. 3º Compete à Coordenadoria e ao seu respectivo Coordenador(a):
I — Formular, coordenar e monitorar as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de
gênero e defesa dos direitos das mulheres;
II — Articular ações transversais com as áreas de Saúde, Educação, Segurança Pública e demais
setores da administração pública;
III — Coordenar a execução das metas do Plano Municipal de Políticas para Mulheres;
IV - Elaborar os relatórios de gestão físico-financeira para prestação de contas junto à
Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPD). 122] E,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
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CAPÍTULO II - DA INTEGRAÇÃO COM O SISTEMA VIGENTE
Art. 4º A Coordenadoria de Políticas para Mulheres atuará em estreita colaboração com o
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), instituído pela Lei nº 566/2018, garantindo o
suporte técnico necessário às deliberações do colegiado.
Art. 5º A gestão financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM) será exercida
pelo(a) Coordenador(a) nomeado(a), em conjunto com a Secretaria de Finanças, respeitando as
normas de transparência e o CNPJ próprio da unidade.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A função de Coordenador(a) de Políticas para as Mulheres corresponderá à Função
Gratificada FG-2, com valor nominal fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), observados os requisitos
de provimento e designação previstos na Lei Municipal nº 313/2011 e suas alterações.
Art. 7º Ficam mantidas e ratificadas todas as disposições da Lei Municipal nº 566/2018 que
não conflitarem com a presente norma.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua TI E
Pedd
AM DE CAMARGO
pito. unicipal
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; Estado do Paraná
A, CNPJ 01.615.393/0001-00
A Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
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PROJETO DE LEI Nº 31/2026
Ementa: Dispõe sobre a organização do Organismo de
Políticas para as Mulheres (OPM) do Município de
Cruzmaltina, regulamenta a Coordenadoria de Políticas
para as Mulheres e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I- DO ORGANISMO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES (OPM)
Art. 1º Fica formalizada, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência
Social, a Coordenadoria de Políticas para Mulheres, que atuará como o Organismo de Políticas para
as Mulheres (OPM) do Município de Cruzmaltina.
Art. 2º A gestão da Coordenadoria será exercida por servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo, designado para a Função Gratificada símbolo FG-2, correspondente ao valor nominal fixo de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme previsto na Lei Municipal nº 313/2011 e suas alterações.
Art. 3º Compete à Coordenadoria e ao seu respectivo Coordenador(a):
I-— Formular, coordenar e monitorar as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de
gênero e defesa dos direitos das mulheres;
IX — Articular ações transversais com as áreas de Saúde, Educação, Segurança Pública e demais
setores da administração pública;
WI - Coordenar a execução das metas do Plano Municipal de Políticas para Mulheres;
IV -— Elaborar os relatórios de gestão físico-financeira para prestação de contas junto à
Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPD. sa
A,
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Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA
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CAPÍTULO II- DA INTEGRAÇÃO COM O SISTEMA VIGENTE
Art. 4º A Coordenadoria de Políticas para Mulheres atuará em estreita colaboração com o
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), instituído pela Lei nº 566/2018, garantindo o
suporte técnico necessário às deliberações do colegiado.
Art. 5º A gestão financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM) será exercida
pelo(a) Coordenador(a) nomeado(a), em conjunto com a Secretaria de Finanças, respeitando as
normas de transparência e o CNPJ próprio da unidade.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A função de Coordenador(a) de Políticas para as Mulheres corresponderá à Função
Gratificada FG-2, com valor nominal fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), observados os requisitos
de provimento e designação previstos na Lei Municipal nº 313/2011 e suas alterações.
Art. 7º Ficam mantidas e ratificadas todas as disposições da Lei Municipal nº 566/2018 que
não conflitarem com a presente norma.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzmaltina-PR, 18 de maio de 2026.
O DE CAMARGO
Municipal

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