PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA
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OFICIO Nº 145/2026
Cruzmaltina, 11 de maio de 2026
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o incluso
Projeto de Lei nº 33/2026, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de
apreciação e votação EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, conforme segue
respectivamente:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de
2026 no valor de R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais), destinado ao Programa
Municipal de Incentivo à Fruticultura - Promifruta.
Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.
7)
Atenciosámente
Maurício Bueh 'de/C margo
PREFEITO N ur NICIPAL
Ao Excelentíssimo Senhor
Celso Augusto Maciel
MD. Presidente da Câmara
CRUZMALTINA — PARANÁ Sancha dot. apahedo
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ENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 33/2026, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais).
A presente solicitação visa garantir a compra para distribuição gratuita de
mudas e insumos para a cultura de abacate e lavoura de tomate, destinado ao Programa
Municipal de Incentivo à Fruticultura - Promifruta, conforme autorização através de Lei
Municipal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para
aprovação da suplementação orçamentária conforme especificado, reiterando nosso
compromisso com a transparência e responsabilidade.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos
votos de elevada estima e consideração.
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PROJETO DE LEI Nº 33/2026
SUMULA: Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o
Exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de
2026.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no
Valor de R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais) mediante as seguintes
providências:
|— INCLUSÃO:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
[12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
[12.002 DIVISÃO DE DESENV. AGROPEC. E ATIVID. AFINS
| 12.002.20.608.0012.2119 | Programa Municipal de Incentivo a Fruticultura -
| PROMIFRUTA =
| 3.3.90.32.00.00 - 3000 . | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 139.000,00
TOTAL 139.000,00
| TOTAL GERAL 139.000,00
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior,
é indicado como fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
abaixo especificada; O si >
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| - SUPERAVIT FINANCEIRO:
[ FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
3000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior 139.000,00
TOTAL 139.000,00
passando a constar os valores atualizados conforme anexo | desta lei.
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as
ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos; 11 dias do mês“de maio de dois
mil e vinte e seis (11/05/2026). | HA
v
MAURICIO BUENO DE CA
Prefeito Municipal |
é /
ARGO
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ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 33/2026
ALTERA O ANEXO 1, DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025
AÇÃO DO PPA - INICIAL
VALOR PREVISTO
| AÇÃO. | UNID. MEDIDA | DESCRIÇÃO PRODUTO META (%) LIVRE VINCULADO TOTAL
| Outras unidades Atividades de Apoio
29, de medida Agricultura Administrativo 100% R$ 211.000,00 R$ 0,00 | R$ 211.000,00
= AÇÃO DO PPA - INICIAL - PELO PROJETO LEI 33/2026
| VALOR INCLUSO
[AÇÃO | UNID. MEDIDA | DESCRIÇÃO | | PRODUTO META (%) LIVRE VINCULADO TOTAL
| Outras unidades Atividades de Apoio
(209 | | demedida | Agricultura | | Administrativo 100% R$ 139.000,00 R$ 139.000,00
AÇÃO DO PPA - INICIAL - ATUALIZADO
VALOR ATUALIZADO
AÇÃO UNID. MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO META (%) LIVRE VINCULADO TOTAL
Outras unidades Atividades de Apoio
La 19 de medida Agricultura Administrativo 100% R$ 350.000,00 R$ 0,00 | R$ 350.000,00
E Zd
ZA