| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. |
| native_id | 712 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br OFICIO Nº 155/2026 Cruzmaltina, 18 de maio de 2026 À CÂMARA MUNICIPAL CRUZMALTINA - PR Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o incluso Projetos de Lei nº 35/2026, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de apreciação e votação, conforme segue: a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adiciona! Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de 2026 - Valor R$ 112.071,42 (cento e doze mil, setenta e um reais e quarenta e dois centavos). Sem outro particular para ao gr, guardo, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta-consideração. / de Camargo UNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA PROTOCOLADO DIA: 1» job Ido. A. RESPONSÁVEL Celso Augusto Maciel MD. Presidente da Câmara CRUZMALTINA — PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA www-cruzmaltina.pr.gov.br MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei nº 35 que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro, no valor de R$ 112.071,42 (cento e doze mil, setenta e um reais e quarenta e dois centavos), referente ao Incentivo Estadual Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, instituído por meio da Deliberação CEDCAY/PR nº 13/2025. A suplementação orçamentária faz-se necessária para possibilitar a execução dos recursos repassados pelo Governo do Estado do Paraná, destinados ao fortalecimento da Política Pública de Atendimento à Criança e ao Adolescente no município de Cruzmaltina, em conformidade com as normativas vigentes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. O recurso será aplicado na aquisição de equipamentos e materiais permanentes, visando aprimorar a estrutura física, operacional e administrativa dos serviços, programas e ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, fortalecendo a rede de atendimento municipal. A execução da referida deliberação atende aos princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), na Constituição Federal, bem como às diretrizes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança ejdo Adolescente do Paraná — CEDCA/PR, garantindo melhores condições de atepaigpnte e ampliação da capacidade e resposta da política pública voltada à infância e ádolescência. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone c Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ www.eruzmaltina.pr.gov.br- Dessa forma, considerando o relevante interesse público e a necessidade de viabilizar a adequada utilização dos recursos estaduais recebidos por superávit financeiro, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com sua aprovação. Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e a necessidade de assegurar a continuidade e qualidade dos serviços ofertados à população cruzmaltinense, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone € Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.eruzmaltina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 35/2026 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para O Exercício de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: o POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Municipio de Cruzmaltina, para O exercício de 2026. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do unicipio de Cruzmaltina, para O exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 112.071,42 (cento e doze mil, setenta e um reais e quarenta e dois centavos), como reforço da dotação orçamentária a saber: ESPECIFICAÇÃO VALOR cópico | - - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.003 FUNDO MUNIC. DOS DIR. A CRIANÇA E ADOLESCENTE Manutenção das Atividades de Atendimento à Criança e | Adolescente 10.003.08.243.0009.6003 | TOTAL 4 4 9052 00.00 - 3889 | Equipamentos e Material Permanente 112.071,42 + R$ 112.071,42 [o = —— TOTAL GERAL R$412071,42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA www.eruzmaltina.pr.gov.br Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos O citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; |- SUPERÁVIT: FONTE | ESPECIFICAÇÃO VALOR 3889 DELIBERAÇÃO Nº 13/2025 - CEDCAIPR - INCENT. ESTADUAL GARANTIA DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE ie | 112.071,42 si - sh algas [TOTAL Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a constar os valores atualizados conforme anexo | desta lei. Art. 5º - Esta Lei ent rará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de dois mil e vinte e seis (18/05/2026). VA ei MAU popa Dei R$ 112.071,42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA www.eruzmaltina.pr.gov.br ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 35/2026 ALTERA O ANEXO L DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025 es AÇÃO DO PPA- INICIAL . UNID. “META VALOR PREVISTO, AÇÃO | MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO (%) LIVRE | VINCULADO TOTAL Manutenção das Atividades de | | | | Atendimentos à | | | Criança e ao | Pessoas | 6003 | Pessoas | Adolescente | Atendidas 100% R$ 84.000,00 R$ 0,00 | R$ 84.000,00 | E AÇÃO DO PPA - INICIAL - PELO PROJETO LEI 35/2026 | UNID. META | VALOR INCLUSO | AÇÃO | MEDIDA | DESCRIÇÃO |. PRODUTO |. (%) | LIVRE VINCULADO || TOTAL | Manutenção das | | Atividades de | Atendimentos à | | | Criança e ao Pessoas | | 6003 | Pessoas | Adolescente | Atendidas | 100% | , | R$ 112.071,42 | R$ 112.071,42, AÇÃO DO PPA - INICIAL - ATUALIZADO Ê cê UNID. META VALOR ATUALIZADO AÇÃO | MEDIDA | DESCRIÇÃO || PRODUTO | (%) | LIVRE | VINCULADO || TOTAL ' Manutenção das | | | | Atividades de | | | | Atendimentos à | | | Criança e ao | Pessoas | | 6003 Pessoas | Adolescente | Atendidas [100% 1 84.000,00 | R$ 112.071,42 | R$ 196.071,42