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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA
www.cruzmaltina.pr.gov.br
OFICIO Nº 155/2026
Cruzmaltina, 18 de maio de 2026
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis,
o incluso Projetos de Lei nº 35/2026, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade
de apreciação e votação, conforme segue:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adiciona! Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de
2026 - Valor R$ 112.071,42 (cento e doze mil, setenta e um reais e quarenta e dois
centavos).
Sem outro particular para ao gr, guardo, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta-consideração.
/
de Camargo
UNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZMALTINA
PROTOCOLADO DIA: 1» job Ido.
A.
RESPONSÁVEL
Celso Augusto Maciel
MD. Presidente da Câmara
CRUZMALTINA — PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei nº 35 que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por
superávit financeiro, no valor de R$ 112.071,42 (cento e doze mil, setenta e um reais e
quarenta e dois centavos), referente ao Incentivo Estadual Garantia de Direitos da
Criança e do Adolescente, instituído por meio da Deliberação CEDCAY/PR nº 13/2025.
A suplementação orçamentária faz-se necessária para possibilitar a
execução dos recursos repassados pelo Governo do Estado do Paraná, destinados ao
fortalecimento da Política Pública de Atendimento à Criança e ao Adolescente no
município de Cruzmaltina, em conformidade com as normativas vigentes do Sistema de
Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
O recurso será aplicado na aquisição de equipamentos e materiais
permanentes, visando aprimorar a estrutura física, operacional e administrativa dos
serviços, programas e ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente, fortalecendo a rede de atendimento municipal.
A execução da referida deliberação atende aos princípios estabelecidos no
Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), na Constituição
Federal, bem como às diretrizes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança ejdo
Adolescente do Paraná — CEDCA/PR, garantindo melhores condições de atepaigpnte e
ampliação da capacidade e resposta da política pública voltada à infância e ádolescência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone c Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ
www.eruzmaltina.pr.gov.br-
Dessa forma, considerando o relevante interesse público e a necessidade
de viabilizar a adequada utilização dos recursos estaduais recebidos por superávit
financeiro, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
contando com sua aprovação.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e a
necessidade de assegurar a continuidade e qualidade dos serviços ofertados à população
cruzmaltinense, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone € Fax 043.3125.2000
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PROJETO DE LEI Nº 35/2026
SUMULA: Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento do Município de Cruzmaltina para O Exercício de
2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
o POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento do Municipio de Cruzmaltina, para O exercício de 2026.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
unicipio de Cruzmaltina, para O exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no
Valor de R$ 112.071,42 (cento e doze mil, setenta e um reais e quarenta e dois centavos),
como reforço da dotação orçamentária a saber:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
cópico | - -
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.003 FUNDO MUNIC. DOS DIR. A CRIANÇA E ADOLESCENTE
Manutenção das Atividades de Atendimento à Criança e
| Adolescente
10.003.08.243.0009.6003
| TOTAL
4 4 9052 00.00 - 3889 | Equipamentos e Material Permanente 112.071,42
+
R$ 112.071,42
[o = ——
TOTAL GERAL R$412071,42
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior,
é indicado como fonte de recursos O citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
abaixo especificada;
|- SUPERÁVIT:
FONTE | ESPECIFICAÇÃO
VALOR
3889 DELIBERAÇÃO Nº 13/2025 - CEDCAIPR - INCENT. ESTADUAL GARANTIA
DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE
ie
| 112.071,42
si - sh algas
[TOTAL
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações
do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando
a constar os valores atualizados conforme anexo | desta lei.
Art. 5º - Esta Lei ent
rará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de
dois mil e vinte e seis (18/05/2026).
VA ei
MAU popa
Dei
R$ 112.071,42
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ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 35/2026
ALTERA O ANEXO L DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025
es AÇÃO DO PPA- INICIAL .
UNID. “META VALOR PREVISTO,
AÇÃO | MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO (%) LIVRE | VINCULADO TOTAL
Manutenção das
Atividades de | | |
| Atendimentos à | |
| Criança e ao | Pessoas |
6003 | Pessoas | Adolescente | Atendidas 100% R$ 84.000,00 R$ 0,00 | R$ 84.000,00 |
E AÇÃO DO PPA - INICIAL - PELO PROJETO LEI 35/2026 |
UNID. META | VALOR INCLUSO |
AÇÃO | MEDIDA | DESCRIÇÃO |. PRODUTO |. (%) | LIVRE VINCULADO || TOTAL |
Manutenção das | |
Atividades de |
Atendimentos à | | |
Criança e ao Pessoas | |
6003 | Pessoas | Adolescente | Atendidas | 100% | , | R$ 112.071,42 | R$ 112.071,42,
AÇÃO DO PPA - INICIAL - ATUALIZADO Ê cê
UNID. META VALOR ATUALIZADO
AÇÃO | MEDIDA | DESCRIÇÃO || PRODUTO | (%) | LIVRE | VINCULADO || TOTAL
' Manutenção das | | |
| Atividades de | | |
| Atendimentos à | | |
Criança e ao | Pessoas | |
6003 Pessoas | Adolescente | Atendidas [100% 1 84.000,00 | R$ 112.071,42 | R$ 196.071,42

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