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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 —- CRUZMALTINA — PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
OFICIO Nº 156/2026
Cruzmaltina, 18 de maio de 2026
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis,
o incluso Projetos de Lei nº 36/2026, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade
de apreciação e votação, conforme segue:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício
Financeiro de 2026 — Valor R$ 1.221.301,28 (um milhão, duzentos e vinte e um mil, trezentos
e um reais e vinte e oito centavos).
Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.
AMARA MUNICIPAL dz
cam CRUZMALTINA
1 Mo
Ao Excelentíssimo Senhor prorocoLaDo Dia: MB... (DM 0
Celso Augusto Maciel
MD. Presidente da Câmara = . ,
CRUZMALTINA — PARANA Uk. ': ENTE fe nfedade
1ESPONSÁVEL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 36/2026, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ 1.221.301,28 (um milhão, duzentos e vinte e um mil,
trezentos e um reais e vinte e oito centavos), com recursos vinculados de superávit
financeiro estadual, e contrapartida de recurso livre de superávit financeiro para as
despesas de capital para a atenção básica, para apreciação e votação.
A presente abertura de crédito adicional suplementar tem como finalidade
viabilizar a aquisição de veículos destinados ao fortalecimento da rede municipal de
saúde, sendo 01 (uma) van com capacidade minima de 20+1 lugares, 01 (uma) van com
capacidade minima de 15+1 lugares e 01 (uma) ambulância, com recursos provenientes
de superávit financeiro estadual vinculado à saúde.
A aquisição das vans se faz necessária para garantir o transporte sanitário
eletivo dos pacientes do município, especialmente aqueles que necessitam de
deslocamento continuo para consultas, exames, tratamentos especializados e demais
atendimentos de média e alta complexidade realizados em outros municípios de
referência. O aumento da demanda pelos serviços de saúde e a necessidade de
proporcionar maior segurança, conforto e acessibilidade aos usuários justificam a
ampliação e renovação da frota municipal. Fa
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
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Destaca-se ainda que os veículos contribuirão para a redução de custos
com manutenção de veículos antigos, maior eficiência logistica no transporte de pacientes
e melhoria na qualidade dos serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Quanto à aquisição da ambulância, esta possui fundamental importância
para o atendimento das demandas de urgência e emergência, remoções intermunicipais e
suporte às unidades de saúde do município, garantindo maior agilidade, segurança e
eficiência no atendimento à população.
Dessa forma, os investimentos pretendidos visam fortalecer a estrutura da
saúde pública municipal, assegurando melhores condições de atendimento aos usuários
do Sistema Único de Saúde — SUS, observando os princípios da eficiência, continuidade e
qualidade dos serviços públicos de saúde.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos
votos de elevada estima e consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
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PROJETO DE LEI Nº 36/2026
SUMULA: Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o
Exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para O exercício de
2026.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município
de Cruzmaltina, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de
R$ 1.221.301,28 (um milhão, duzentos e vinte e um mil, trezentos e um reais e vinte e oito
centavos), como reforço da dotação orçamentária a saber:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
'09 o SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001.10.301.0008.2021. snutenção dos Serviços de Atenção Básica
4.4.90.52.00.00 - 31518 Equipamentos e Material Permanente 1.081.742,79
4.4.90.52.00.00 - 1518 Equipamentos e Material Permanente 45.304,00
4 4.90.52.00.00 - 3000 Equipamentos e Material Permanente ” qd TT? 94.254,49
TOTAL GERAL É R$ 1.221.301,28
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Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior,
é indicado como fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
abaixo especificada;
|- SUPERÁVIT:
FONTE | ESPECIFICAÇÃO VALOR
So 18) PR - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 1.081.742,79
(ESTADUAL)
3000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior 94.254,49
TOTAL R$ 1.175.997,28
|| - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
[4321.01.1.1.01.00.00.00.00. - 1518 | PR - Bloco de Investimento na Rede de 45.304,00
| Serviços Públicos de Saúde ( ESTADUAL)
TOTAL: 45.304,00
TOTAL GERAL: 1.221.301,28
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações
do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando
a constar os valores atualizados conforme anexo | desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
dias do mês de maio de
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Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone c Fax 043.3125.2000
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ANEXO | DO PROJETO DE LEI Nº 36/2026
ALTERA O ANEXO |, DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025
AÇÃO DO PPA - INICIAL
UNID. META . VALOR PREVISTO
AÇÃO | MEDIDA | DESCRIÇÃO | PRODUTO | (%) LIVRE VINCULADO | TOTAL
Manutenção | | | |
Outras | dos Serviços |
unidades | de Atenção | Apoio | |
2021 | de medida | Básica Administrativo 100% R$ 5.694.260,00 R$ 0,00 | R$ 5.694.260,00 |,
o Ens * AÇÃO DO PPA - INICIAL - PELO PROJETO LEI 36/2026 E ps
UNID. E META | NVALORINCLUSO |
AÇÃO | MEDIDA | DESCRIÇÃO | PRODUTO | (%) | LIVRE | | VINCULADO | TOTAL
| Manutenção | | | | |
Outras dos Serviços |
unidades de Atenção | Apoio | |
2021 demedida | Básica | Administrativo | 100% | R$ 94.254,49 | R$ 1.127.046,79 | R$ 1.221.801,28 |
Espera NE AÇÃO DO PPA - INICIAL - ATUALIZADO n é Er
UNID. META | VALOR ATUALIZADO |
AÇÃO MEDIDA DESCRIÇÃO | PRODUTO | (%) LIVRE | VINCULADO | TOTAL
Manutenção
Outras dos Serviços
unidades de Atenção | Apoio |
2021 | demedida | Básica | Administrativo | 100% | 5.788.514,49 | R$ 1.127.046,79 | R$ 6.915.561,28 |

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