| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. |
| native_id | 713 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 —- CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br OFICIO Nº 156/2026 Cruzmaltina, 18 de maio de 2026 À CÂMARA MUNICIPAL CRUZMALTINA - PR Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o incluso Projetos de Lei nº 36/2026, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de apreciação e votação, conforme segue: a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de 2026 — Valor R$ 1.221.301,28 (um milhão, duzentos e vinte e um mil, trezentos e um reais e vinte e oito centavos). Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. AMARA MUNICIPAL dz cam CRUZMALTINA 1 Mo Ao Excelentíssimo Senhor prorocoLaDo Dia: MB... (DM 0 Celso Augusto Maciel MD. Presidente da Câmara = . , CRUZMALTINA — PARANA Uk. ': ENTE fe nfedade 1ESPONSÁVEL VE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 —- CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 36/2026, que visa obtenção de autorização desse Legislativo, para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na quantia de até R$ 1.221.301,28 (um milhão, duzentos e vinte e um mil, trezentos e um reais e vinte e oito centavos), com recursos vinculados de superávit financeiro estadual, e contrapartida de recurso livre de superávit financeiro para as despesas de capital para a atenção básica, para apreciação e votação. A presente abertura de crédito adicional suplementar tem como finalidade viabilizar a aquisição de veículos destinados ao fortalecimento da rede municipal de saúde, sendo 01 (uma) van com capacidade minima de 20+1 lugares, 01 (uma) van com capacidade minima de 15+1 lugares e 01 (uma) ambulância, com recursos provenientes de superávit financeiro estadual vinculado à saúde. A aquisição das vans se faz necessária para garantir o transporte sanitário eletivo dos pacientes do município, especialmente aqueles que necessitam de deslocamento continuo para consultas, exames, tratamentos especializados e demais atendimentos de média e alta complexidade realizados em outros municípios de referência. O aumento da demanda pelos serviços de saúde e a necessidade de proporcionar maior segurança, conforto e acessibilidade aos usuários justificam a ampliação e renovação da frota municipal. Fa PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ www.eruzmaltina.pr.gov.br Destaca-se ainda que os veículos contribuirão para a redução de custos com manutenção de veículos antigos, maior eficiência logistica no transporte de pacientes e melhoria na qualidade dos serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde. Quanto à aquisição da ambulância, esta possui fundamental importância para o atendimento das demandas de urgência e emergência, remoções intermunicipais e suporte às unidades de saúde do município, garantindo maior agilidade, segurança e eficiência no atendimento à população. Dessa forma, os investimentos pretendidos visam fortalecer a estrutura da saúde pública municipal, assegurando melhores condições de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, observando os princípios da eficiência, continuidade e qualidade dos serviços públicos de saúde. Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos votos de elevada estima e consideração. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 —- CRUZMALTINA — PARANÁ www.eruzmaltina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 36/2026 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para O exercício de 2026. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 1.221.301,28 (um milhão, duzentos e vinte e um mil, trezentos e um reais e vinte e oito centavos), como reforço da dotação orçamentária a saber: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR '09 o SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.001.10.301.0008.2021. snutenção dos Serviços de Atenção Básica 4.4.90.52.00.00 - 31518 Equipamentos e Material Permanente 1.081.742,79 4.4.90.52.00.00 - 1518 Equipamentos e Material Permanente 45.304,00 4 4.90.52.00.00 - 3000 Equipamentos e Material Permanente ” qd TT? 94.254,49 TOTAL GERAL É R$ 1.221.301,28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; |- SUPERÁVIT: FONTE | ESPECIFICAÇÃO VALOR So 18) PR - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 1.081.742,79 (ESTADUAL) 3000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior 94.254,49 TOTAL R$ 1.175.997,28 || - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: [4321.01.1.1.01.00.00.00.00. - 1518 | PR - Bloco de Investimento na Rede de 45.304,00 | Serviços Públicos de Saúde ( ESTADUAL) TOTAL: 45.304,00 TOTAL GERAL: 1.221.301,28 Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a constar os valores atualizados conforme anexo | desta lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. dias do mês de maio de PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone c Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br ANEXO | DO PROJETO DE LEI Nº 36/2026 ALTERA O ANEXO |, DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025 AÇÃO DO PPA - INICIAL UNID. META . VALOR PREVISTO AÇÃO | MEDIDA | DESCRIÇÃO | PRODUTO | (%) LIVRE VINCULADO | TOTAL Manutenção | | | | Outras | dos Serviços | unidades | de Atenção | Apoio | | 2021 | de medida | Básica Administrativo 100% R$ 5.694.260,00 R$ 0,00 | R$ 5.694.260,00 |, o Ens * AÇÃO DO PPA - INICIAL - PELO PROJETO LEI 36/2026 E ps UNID. E META | NVALORINCLUSO | AÇÃO | MEDIDA | DESCRIÇÃO | PRODUTO | (%) | LIVRE | | VINCULADO | TOTAL | Manutenção | | | | | Outras dos Serviços | unidades de Atenção | Apoio | | 2021 demedida | Básica | Administrativo | 100% | R$ 94.254,49 | R$ 1.127.046,79 | R$ 1.221.801,28 | Espera NE AÇÃO DO PPA - INICIAL - ATUALIZADO n é Er UNID. META | VALOR ATUALIZADO | AÇÃO MEDIDA DESCRIÇÃO | PRODUTO | (%) LIVRE | VINCULADO | TOTAL Manutenção Outras dos Serviços unidades de Atenção | Apoio | 2021 | demedida | Básica | Administrativo | 100% | 5.788.514,49 | R$ 1.127.046,79 | R$ 6.915.561,28 |