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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAutoriza о Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 —- CRUZMALTINA — PARANA
www.cruzmaltina.pr.gov.br
OFICIO Nº 158/2026
Cruzmaltina, 18 de maio de 2026
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o incluso
Projeto de Lei nº 37/2026, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de
apreciação e votação EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, conforme segue
respectivamente:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de
2026 — no valor de R$ 43.680,00 (quarenta e três mil e seiscentos e oitenta reais)
destinado a compra de uma carreta caçamba basculante hidráulica e um raspo
basculante para transporte IBL de 2 metros.
Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.
enb-de Camargo
MUNICIPAL
Ao Excelentíssimo Senhor
Celso Augusto Maciel
MD. Presidente da Câmara
CRUZMALTINA — PARANÁ
oa di
protocoLaDo Dia: PD... ode!
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 37/2026, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ 43.680,00 (quarenta e três mil e seiscentos e oitenta
reais). Em anexo orçamento fornecido pela empresa COCARI.
A presente solicitação se faz necessária para a aquisição de uma carreta
caçamba basculante agrícola de 7 toneladas, equipada com pistão telescópico, rodado
tandem aro 16 e pneus 7.50-16, juntamente com uma plataforma hidráulica, também
conhecida como raspo hidráulico, de 2 metros, justifica-se pela necessidade de fortalecer
o atendimento aos pequenos produtores rurais do município, principalmente durante os
períodos de colheita e transporte da produção agrícola.
Atualmente, muitos produtores enfrentam dificuldades no escoamento da
produção, especialmente em dias de chuva, quando as condições das estradas rurais e
dos acessos às propriedades acabam limitando a utilização de carretas maiores, tanto
pelo risco de acidentes quanto pela dificuldade de manobras em locais de espaço
reduzido.
Nesse sentido, a plataforma hidráulica (raspo) de 2 metros torna-se um
implemento essencial, pois facilita significativamente o transporte da produção em áreas
de difícil acesso, proporcionando maior segurança, praticidade e agilidade nos serviços”
e
realizados junto aos produtores rurais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
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A carreta caçamba basculante será utilizada no transporte de silagem,
insumos agrícolas, produtos hortifrúti e demais atividades desenvolvidas pela Secretaria
Municipal de Agricultura, permitindo maior agilidade e eficiência no atendimento aos
produtores rurais do município.
Ressalta-se ainda que o município possui forte vocação agrícola, sendo
indispensável a disponibilização de equipamentos adequados para apoiar os agricultores
familiares, reduzir perdas e fortalecer a economia rural local.
Dessa forma, os investimentos solicitados atendem ao interesse público,
promovendo melhores condições de trabalho aos produtores rurais, maior eficiência nos
atendimentos realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e incentivo ao
desenvolvimento da agricultura familiar do município.
Para a aquisição será usado recurso livre de superávit financeiro.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para
aprovação da suplementação orçamentária conforme especificado, reiterando nosso
compromisso com a transparência e responsabilidade.
Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos
a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos
votos de elevada estima e consideração. TT pd
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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PROJETO DE LEI Nº 37/2026
SUMULA: Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o
Exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de
2026.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município
de Cruzmaltina, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de
R$ 43.680,00 (quarenta e três mil e seiscentos e oitenta reais) mediante as seguintes
providências:
|— INCLUSÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
12.00 E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
12.002 0 | DIVISÃO DE DESENV. AGROPEC. E ATIVD. AFINS
12.002.20.608.0012.2039 | Atividades de Agricultura
4.4.90.52.00.00 - 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 43.680,00
TOTAL Ê 43.680,00
TOTAL GERAL | 43.680700
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos créditos previstos artigo anterior,
é indicado como fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da-Lei Federal nº 4.320/64,
abaixo especificada;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 —- CRUZMALTINA — PARANÁ
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| - SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
3000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior 43.680,00
Total | 43.680,00
| TOTAL GERAL. [o R$ 43.680,00
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações
do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando
a constar os valores atualizados conforme anexo | desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município
dois mil e vinte e seis (18/05/2026).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
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ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 37/2026
ALTERA O ANEXO 1, DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025
- AÇÃO DO PPA - INICIAL
UNID. | META [- VALOR PREVISTO na
| AÇÃO | MEDIDA | DESCRIÇÃO | PRODUTO | (%) | LIVRE | | VINCULADO TOTAL
| Outras | | |
unidades | Atividades de | Apoio |
2039 | demedida | Agricultura | Administrativo | 100% | R$44.000,00 | | R$0,00 | R$ 44.000,00
AÇÃO DO PPA - INICIAL - PELO PROJETO LEI 37/2026 Ei
UNID. META | VALOR INCLUSO |
| AÇÃO | MEDIDA DESCRIÇÃO | PRODUTO | (%) | LIVRE | VINCULADO | TOTAL |
| Outras | | |
| unidades | Atividades de [igo% |
2039 | de medida | Agricultura Administrativo 100% R$ 43.680,00 R$ 43.680,00
"AÇÃO DO PPA. INICIAL - ATUALIZADO
UNID. | META |
VALOR ATUALIZADO
AÇÃO | MEDIDA | DESCRIÇÃO | PRODUTO | (%) | LIVRE | VINCULADO | TOTAL |
| Outras |
unidades | Atividades de
Apoio
2039 | de medida | Agricultura
Administrativo | 100% | 87.680,00. R$0,00 | R$ p= dá
E
é e Ri Re 2 me
EE DDS
LO VAMU!
uária e Industrial Máquinas
PEDIDO DE VENDA Nº 0300
COCARI - COOPERATIVA AGROP. E INDUSTRIAL
RUA LORD LOVAT, 420
MANDAGUARI Estado: PARANÁ Fone: (44) 3233-8800
78.956.968/0001-83 Inscricão Estadual: 70200457-81
: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
AVENIDA PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO CNPJ: 01.615.393/0001-00
CRUZMALTINA Fone: 449 9715 3560
78.956.968/0021-27
Descrição dos Produtos Vir. Unit. Vir. Total
RASPO BASCULANTE P/ TRANSPORTE IBL 6.680,00 | R$ 6.680,00
2- METROS
Total>>>>>>> R$ 6.680,00
Condições de Pagamento:
Observações:
| TERMOS E CONDIÇÕES |
CONDIÇÕES DE VENDA
1 - Aprovado o presente pedido pelo "Vendedor", será emitido o contrato de compra e venda, que após o entendimento das cláusulas e, devidamente
assinado, considera-se perfeito e acabado para todos os efeitos legais a transação comercial.
2 - Havendo atraso na liquidação do contrato, fica pactuado que o "Vendedor" cobrará juros de mora de acordo com a Lei vigente no País.
3 - O Vendedor dará toda assistência técnica necessária, devendo o comprador pagar as despesas decorrentes.
4 - Garantia: Contra todo e qualquer defeito de fabricação de acordo com as instruções adotadas pelos fabricantes (mercadorias novas).
5 - O prazo de entrega das mercadorias é de acordo com a disponibilidade de nosso estoque. au
[6 - As partes elegem o Fórum da Comarca da sede da Cocari, para dirimir dúvidas e litígio oriundos deste contrato.
7 - O comprador declara ter ciência dos termos aqui expressos e obriga-se a cumpri-los.
ie
A
LEANDRO MATIAS DE LIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
COCARI - COOPERATIVA AGROP. E INDUSTRIAL
Comprador
Vendedor
Vas DE
Máquinas
AEDI BR DIO
ASAS Iv!
Cooperativa Agropacuária a Industrral
PEDIDO DE VENDA Nº 0300
Vendedor: COCARI - COOPERATIVA AGROP. E INDUSTI
Endereço: RUA LORD LOVAT, 420
Cidade: MANDAGUARI Estado: PARANÁ Fone: (44) 3233-8800
CNPJ: 78.956.968/0001-83 Inscricão Estadual: 70200457-81
RIAL
: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
AVENIDA PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO CNPJ: 01.615.393/0001-00
CRUZMALTINA Fone: 449 9715 3560
78.956.968/0021-27
Descrição dos Produtos
CARRETA METALICA BASCULANTE TRITON
Vir. Unit. Vir. Total
R$ 37.000,00 | R$ 37.000,00
OPCIONAIS
RODADO TANDEM
PNEUS ARO 16
Total>>>>>>>
R$
37.000,00
03: DO PREÇO, PRAZO e FORMA DE PAGAMENTO: |
Condições de Pagamento:
Observações:
RMOS E CONDIÇÕES
CONDIÇÕES DE VENDA
1 - Aprovado o presente pedido pelo "Vendedor", será emitido o contrato de compra e venda, que após o entendimento das cláusulas e, devidamente
assinado, considera-se perfeito e acabado para todos os efeitos legais a transação comercial.
2 - Havendo atraso na liquidação do contrato, fica pactuado que o "Vendedor" cobrará juros de mora de acordo com a Lei vigente no País.
3 - O Vendedor dará toda assistência técnica necessária, devendo o comprador pagar as despesas decorrentes.
4 - Garantia: Contra todo e qualquer defeito de fabricação de acordo com as instruções adotadas pelos fabricantes (mercadorias novas).
5 - O prazo de entrega das mercadorias é de acordo com a disponibilidade de nosso estoque.
[6 - As partes elegem o Fórum da Comarca da sede da Cocari, para dirimir dúvidas e litígio oriundos deste contrato.
[7 - O comprador declara ter ciência dos termos aqui expressos e obriga-se a cumprí-los.
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LEANDRO MATIAS DE LIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
COCARI - COOPERATIVA AGROP. E INDUSTRIAL
Compradi
Vendedor Rea

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