| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Autoriza о Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. |
| native_id | 714 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 —- CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br OFICIO Nº 158/2026 Cruzmaltina, 18 de maio de 2026 À CÂMARA MUNICIPAL CRUZMALTINA - PR Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 37/2026, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de apreciação e votação EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, conforme segue respectivamente: a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de 2026 — no valor de R$ 43.680,00 (quarenta e três mil e seiscentos e oitenta reais) destinado a compra de uma carreta caçamba basculante hidráulica e um raspo basculante para transporte IBL de 2 metros. Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. enb-de Camargo MUNICIPAL Ao Excelentíssimo Senhor Celso Augusto Maciel MD. Presidente da Câmara CRUZMALTINA — PARANÁ oa di protocoLaDo Dia: PD... ode! PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 37/2026, que visa obtenção de autorização desse Legislativo, para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na quantia de até R$ 43.680,00 (quarenta e três mil e seiscentos e oitenta reais). Em anexo orçamento fornecido pela empresa COCARI. A presente solicitação se faz necessária para a aquisição de uma carreta caçamba basculante agrícola de 7 toneladas, equipada com pistão telescópico, rodado tandem aro 16 e pneus 7.50-16, juntamente com uma plataforma hidráulica, também conhecida como raspo hidráulico, de 2 metros, justifica-se pela necessidade de fortalecer o atendimento aos pequenos produtores rurais do município, principalmente durante os períodos de colheita e transporte da produção agrícola. Atualmente, muitos produtores enfrentam dificuldades no escoamento da produção, especialmente em dias de chuva, quando as condições das estradas rurais e dos acessos às propriedades acabam limitando a utilização de carretas maiores, tanto pelo risco de acidentes quanto pela dificuldade de manobras em locais de espaço reduzido. Nesse sentido, a plataforma hidráulica (raspo) de 2 metros torna-se um implemento essencial, pois facilita significativamente o transporte da produção em áreas de difícil acesso, proporcionando maior segurança, praticidade e agilidade nos serviços” e realizados junto aos produtores rurais. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br A carreta caçamba basculante será utilizada no transporte de silagem, insumos agrícolas, produtos hortifrúti e demais atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura, permitindo maior agilidade e eficiência no atendimento aos produtores rurais do município. Ressalta-se ainda que o município possui forte vocação agrícola, sendo indispensável a disponibilização de equipamentos adequados para apoiar os agricultores familiares, reduzir perdas e fortalecer a economia rural local. Dessa forma, os investimentos solicitados atendem ao interesse público, promovendo melhores condições de trabalho aos produtores rurais, maior eficiência nos atendimentos realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e incentivo ao desenvolvimento da agricultura familiar do município. Para a aquisição será usado recurso livre de superávit financeiro. Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para aprovação da suplementação orçamentária conforme especificado, reiterando nosso compromisso com a transparência e responsabilidade. Na certeza de contarmos com o apoio dos nobres vereadores, submetemos a matéria à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa, renovando nossos votos de elevada estima e consideração. TT pd PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 37/2026 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 43.680,00 (quarenta e três mil e seiscentos e oitenta reais) mediante as seguintes providências: |— INCLUSÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 12.00 E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 12.002 0 | DIVISÃO DE DESENV. AGROPEC. E ATIVD. AFINS 12.002.20.608.0012.2039 | Atividades de Agricultura 4.4.90.52.00.00 - 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 43.680,00 TOTAL Ê 43.680,00 TOTAL GERAL | 43.680700 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos créditos previstos artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da-Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 —- CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br | - SUPERÁVIT FINANCEIRO FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 3000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior 43.680,00 Total | 43.680,00 | TOTAL GERAL. [o R$ 43.680,00 Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a constar os valores atualizados conforme anexo | desta lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município dois mil e vinte e seis (18/05/2026). PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 37/2026 ALTERA O ANEXO 1, DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025 - AÇÃO DO PPA - INICIAL UNID. | META [- VALOR PREVISTO na | AÇÃO | MEDIDA | DESCRIÇÃO | PRODUTO | (%) | LIVRE | | VINCULADO TOTAL | Outras | | | unidades | Atividades de | Apoio | 2039 | demedida | Agricultura | Administrativo | 100% | R$44.000,00 | | R$0,00 | R$ 44.000,00 AÇÃO DO PPA - INICIAL - PELO PROJETO LEI 37/2026 Ei UNID. META | VALOR INCLUSO | | AÇÃO | MEDIDA DESCRIÇÃO | PRODUTO | (%) | LIVRE | VINCULADO | TOTAL | | Outras | | | | unidades | Atividades de [igo% | 2039 | de medida | Agricultura Administrativo 100% R$ 43.680,00 R$ 43.680,00 "AÇÃO DO PPA. INICIAL - ATUALIZADO UNID. | META | VALOR ATUALIZADO AÇÃO | MEDIDA | DESCRIÇÃO | PRODUTO | (%) | LIVRE | VINCULADO | TOTAL | | Outras | unidades | Atividades de Apoio 2039 | de medida | Agricultura Administrativo | 100% | 87.680,00. R$0,00 | R$ p= dá E é e Ri Re 2 me EE DDS LO VAMU! uária e Industrial Máquinas PEDIDO DE VENDA Nº 0300 COCARI - COOPERATIVA AGROP. E INDUSTRIAL RUA LORD LOVAT, 420 MANDAGUARI Estado: PARANÁ Fone: (44) 3233-8800 78.956.968/0001-83 Inscricão Estadual: 70200457-81 : PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA AVENIDA PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO CNPJ: 01.615.393/0001-00 CRUZMALTINA Fone: 449 9715 3560 78.956.968/0021-27 Descrição dos Produtos Vir. Unit. Vir. Total RASPO BASCULANTE P/ TRANSPORTE IBL 6.680,00 | R$ 6.680,00 2- METROS Total>>>>>>> R$ 6.680,00 Condições de Pagamento: Observações: | TERMOS E CONDIÇÕES | CONDIÇÕES DE VENDA 1 - Aprovado o presente pedido pelo "Vendedor", será emitido o contrato de compra e venda, que após o entendimento das cláusulas e, devidamente assinado, considera-se perfeito e acabado para todos os efeitos legais a transação comercial. 2 - Havendo atraso na liquidação do contrato, fica pactuado que o "Vendedor" cobrará juros de mora de acordo com a Lei vigente no País. 3 - O Vendedor dará toda assistência técnica necessária, devendo o comprador pagar as despesas decorrentes. 4 - Garantia: Contra todo e qualquer defeito de fabricação de acordo com as instruções adotadas pelos fabricantes (mercadorias novas). 5 - O prazo de entrega das mercadorias é de acordo com a disponibilidade de nosso estoque. au [6 - As partes elegem o Fórum da Comarca da sede da Cocari, para dirimir dúvidas e litígio oriundos deste contrato. 7 - O comprador declara ter ciência dos termos aqui expressos e obriga-se a cumpri-los. ie A LEANDRO MATIAS DE LIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA COCARI - COOPERATIVA AGROP. E INDUSTRIAL Comprador Vendedor Vas DE Máquinas AEDI BR DIO ASAS Iv! Cooperativa Agropacuária a Industrral PEDIDO DE VENDA Nº 0300 Vendedor: COCARI - COOPERATIVA AGROP. E INDUSTI Endereço: RUA LORD LOVAT, 420 Cidade: MANDAGUARI Estado: PARANÁ Fone: (44) 3233-8800 CNPJ: 78.956.968/0001-83 Inscricão Estadual: 70200457-81 RIAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA AVENIDA PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO CNPJ: 01.615.393/0001-00 CRUZMALTINA Fone: 449 9715 3560 78.956.968/0021-27 Descrição dos Produtos CARRETA METALICA BASCULANTE TRITON Vir. Unit. Vir. Total R$ 37.000,00 | R$ 37.000,00 OPCIONAIS RODADO TANDEM PNEUS ARO 16 Total>>>>>>> R$ 37.000,00 03: DO PREÇO, PRAZO e FORMA DE PAGAMENTO: | Condições de Pagamento: Observações: RMOS E CONDIÇÕES CONDIÇÕES DE VENDA 1 - Aprovado o presente pedido pelo "Vendedor", será emitido o contrato de compra e venda, que após o entendimento das cláusulas e, devidamente assinado, considera-se perfeito e acabado para todos os efeitos legais a transação comercial. 2 - Havendo atraso na liquidação do contrato, fica pactuado que o "Vendedor" cobrará juros de mora de acordo com a Lei vigente no País. 3 - O Vendedor dará toda assistência técnica necessária, devendo o comprador pagar as despesas decorrentes. 4 - Garantia: Contra todo e qualquer defeito de fabricação de acordo com as instruções adotadas pelos fabricantes (mercadorias novas). 5 - O prazo de entrega das mercadorias é de acordo com a disponibilidade de nosso estoque. [6 - As partes elegem o Fórum da Comarca da sede da Cocari, para dirimir dúvidas e litígio oriundos deste contrato. [7 - O comprador declara ter ciência dos termos aqui expressos e obriga-se a cumprí-los. 2 LEANDRO MATIAS DE LIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA COCARI - COOPERATIVA AGROP. E INDUSTRIAL Compradi Vendedor Rea