| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. |
| native_id | 715 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br OFICIO Nº 159/2026 Cruzmaltina, 18 de maio de 2026 À CÂMARA MUNICIPAL CRUZMALTINA - PR Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o incluso Projetos de Lei nº 38/2026, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de apreciação e votação, conforme segue: a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para O Exercício Financeiro de 2026 — Valor R$ 335.366,01 (trezentos e trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e um centavo). Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MU! CRUZMAL Elo) Ao Excelentíssimo Senhor PROTOCOLADO va 12! So de Celso Augusto Maciel MD. Presidente da Câmara CRUZMALTINA - PARANÁ dim dos alidodo RESPONSAVE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 38/2026, que visa obtenção de autorização desse Legislativo, para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na quantia de até R$ 335.366,01 (trezentos e trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e um centavo), com recursos vinculados através de emendas parlamentares de superávit financeiro, para as despesas de custeio para a atenção básica, para apreciação e votação. Cumprimentando-os cordialmente, venho por meio deste encaminhar informações referentes à execução das Emendas Parlamentares nº 50410001, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nº 28740007, no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais) e nº 43140002, no valor de 200.000,00 (duzentos mil reais) recebidas pelo Município de Cruzmaltina no exercício de 2025, destinada ao incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde. Do montante total recebido, foi executado até o presente momento o valor de R$ 264.633,99 (duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos), permanecendo em conta um superávit de R$ 335.366,01 (trezentos e trinta e cinco mil trezentos e sessenta e seis reais e um centavo), valor que será aplicado conforme planejamento das ações e serviços de saúde estabelecidos por esta Secretaria no Plano de Trabalho vinculado no Sistema InvestSUS. Nesse sentido, informamos que os recursos estão vinculados às seguintes ações e metas: 14. Promoção do Desenvolvimento Integral na Primeira Infância Será realizada a produção e distribuição de materiais educativos destinados a famílias e cuidadores, com a entrega de material gratuito visando a capacitação e esclarecimento para as família sobre as condições de seus filhos, proporcion adesão aos cuidados e entendimento nos processos PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br acompanhamento das crianças e adolescentes incluindo material gráfico como folders orientativos, cartilhas, cartazes para fixar nas unidades, impressos de receituário, encaminhamentos, carteirinhas, pasta de documentos e material pedagógico para estimular o desenvolvimento da criança e outros materiais utilizados pela equipe de saúde com foco nos estímulos ao desenvolvimento infantil. Esses materiais são essenciais para o atendimento de crianças e adolescentes neuro divergentes, a qual contará com atuação de equipe multiprofissional onde os profissionais psicólogos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas necessitam de materiais específicos para trabalhar com esse público em especial. Além disso esse recurso também será empregado para o alcance dos indicadores de vacinação infantil que tem enfrentado um grande obstáculo como a resistência da família devido ao desconhecimento da eficácia dos imunizantes, serão então produzidas oficinas com as mães e responsáveis pelas crianças com O objetivo de informar e desmistificar o medo em vacinar gerado pelas informações incorretas geradas pelas fake news. Sendo produzido e distribuído material orientativo como panfletos e cartilhas, além desses recurso custear as ações de saúde na escola como: escovação supervisionada, bochecho clorado, orientação em saúde bucal, orientação em cuidado, higiene e desenvolvimento do corpo humano, ações de prevenção da gravidez precoce e infecções sexualmente transmissíveis. 2. Atenção Integral à Saúde da Mulher Os recursos serão destinados à aquisição de insumos para atendimento clínico e ações de promoção da saúde da mulher. A saúde da mulher constitui uma das prioridades das políticas públicas de saúde, abrangendo ações de promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento contínuo, desde a infância e adolescência até o climatério e envelhecimento. Nesse contexto, a Atenção Primária à Saúde desempenha papel fundamental no acompanhamento longitudinal das mulheres, na prevenção de agravos e na promoção da qualidade de vida. A aquisição dos insumos faz-se necessária considerando a elevada demanda pelos serviços relacionados à saúde da mulher, especialmente consult sde ente agem q planejamento e médicas, atendimento ginecológico, acompanhamentó” pré-natal E PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br reprodutivo, prevenção dos cânceres de colo do útero e mama, acompanhamento puerperal, ações educativas, imunização, assistência às adolescentes, mulheres em idade fértil, gestantes, puérperas e idosas. Entre os principais insumos utilizados rotineiramente na Atenção Básica para promoção da saúde da mulher, destacam-se: e Espéculos ginecológicos descartáveis de diversos tamanhos, - Escovas cervicais e espátulas de Ayre para coleta de exame citopatológico; . Lâminas e frascos para acondicionamento de exames; e Luvas de procedimento e estéreis; - Máscaras, aventais e materiais de proteção individual; e Gellubrificante e gel para ultrassonografia; e Fitas reagentes e materiais para testes rápidos; e Materiais para curativos e procedimentos ambulatoriais, e Equipamentos e materiais para aferição de pressão arterial, glicemia capilar e avaliação antropométrica; e Material odontológico e Suplementos utilizados no pré-natal; + Insumos para acompanhamento do crescimento e desenvolvimento materno-infantil (fita métrica, material gráfico, estadiômetros, canetas, material para avaliar os marcos do desenvolvimento infantil; - Materiais educativos para ações de prevenção e promoção da saúde; «Insumos destinados às ações de prevenção e rastreamento do câncer de mama e colo uterino como as ações do Outubro Rosa; - Materiais utilizados em grupos educativos, campanhas e ações coletivas voltadas à saúde da mulher na melhor idade. Além do atendimento clínico individual, os recursos também contribuirão para o fortalecimento de ações coletivas e educativas relacionadas à saúde sexual e reprodutiva, prevenção das infecções sexualmente transmissíveis, incentivo ao aleitamento materno, planejamento familiar, prevenção da violência contra a mulher, promoção da alimentação saudável, saúde mental, prevenção das doenças crônicas e estímulo ao autocuidado. Dessa forma, a utilização do recurso permitirá ampliar a capacidade->de atendimento das equipes de saúde, qualificar a assistência prestada, fortajecer ás ações ae ad A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br preventivas e garantir melhores condições de cuidado integral à população feminina do município, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. 3. Navegação do Cuidado Será realizado o fortalecimento do apoio logístico para O transporte intermunicipal de pacientes acompanhados pela Atenção Primária à Saúde, por meio da aquisição de combustível, garantindo acesso aos serviços de média e alta complexidade. Atualmente, o municipio realiza o transporte de uma média de 800 usuários ao mês, com algumas variações dependendo da demanda do agendamento, compreendendo os mais distintos públicos, como: gestantes, idosos, doentes crônicos, em especial os pacientes oncológicos, e em hemodiálise, além dos casos agudos que são transportados pelo município em casos de urgências e emergências. Nos demais casos os usuários são encaminhados para atendimentos especializados, exames complementares e tratamentos contínuos | em municípios de referência, como Ivaiporã, Apucarana, Arapongas, Londrina, Campo Mourão e Curitiba, garantindo o acesso integral aos serviços complementares necessários à continuidade do cuidado iniciado na APS. Além disso, os veículos são utilizados no suporte às ações desenvolvidas pelas equipes da atenção básica, incluindo visitas domiciliares, em uma vasta extensão rural, locomoção e acompanhamento no domicílio de pacientes com dificuldades de locomoção, ações programáticas e atendimento às demandas das unidades de saúde. A Secretaria Municipal de Saúde investiu R$ 133.263,68 apenas nos três primeiros meses de 2026, o que gera impacto significativo nas contas do município, dessa forma a elevada demanda por serviços, atendimentos e procedimentos realizados fora do território municipal exige investimentos cada vez maiores e contínuos no transporte sanitário, especialmente diante de uma população com alta dependência do Sistema Único de Saúde (SUS). A. Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde Os recursos serão destinados ao desenvolvimento de atividades estratégicas voltadas ao fortalecimento da Atenção Primária, abrangendo ações individuais e coletivas realizadas pelas equipes multiprofissionais nas unidades de saúde e no território, com foco na melhoria dos indicadores de saúde, ampliação do acesso e qualificação da assistência —> Entre as principais ações a serem desenvolvidas, destacam-se: dl e Ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, Ei E PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br e Campanhas de vacinação e mobilizações em saúde pública; e Grupos educativos voltados à hipertensão, diabetes, saúde da mulher, saúde da criança e alimentação saudável; e Ações de combate ao tabagismo e incentivo à prática de atividades físicas; + Visitas domiciliares realizadas pelas equipes de saúde; « Busca ativa de pacientes faltosos e acompanhamento de pacientes crônicos; e Ações de educação em saúde nas escolas e comunidades; e Atividades voltadas à prevenção de arboviroses e demais agravos de relevância epidemiológica; e Qualificação do acolhimento e atendimento clínico nas unidades de saúde. Para execução dessas atividades, poderão ser adquiridos materiais de consumo, insumos e itens de apoio utilizados rotineiramente pelas equipes da Atenção Básica, tais como: e Materiais para procedimentos clínicos e ambulatoriais; e Materiais para curativos; e Fitas reagentes para glicemia capilar, e Insumos para aferição de pressão arterial e avaliação antropométrica; o Materiais utilizados em coletas de exames; « Materiais de expediente e papelaria para atividades educativas e organização dos serviços; « Materiais para campanhas e ações coletivas; e Equipamentos de apoio às atividades educativas e grupos, » Insumos utilizados em ações de saúde da mulher, criança e idoso; » Materiais para distribuição à população, como kits de higiene, preservativos, escovas dentais, creme dental e itens educativos; » Insumos de incentivo a participação nas atividades coletivas como a oferta de lanches saudáveis para os participantes dos grupos. e Materiais utilizados nas visitas domiciliares e ações extramuros, - Itens necessários à manutenção da rotina assistencial das unidades de saúde (água, luz, internet, sistemas de informação para manutenção do agendamento , material de expediente). PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Ressaltamos que a execução dos recursos seguirá os princípios da legalidade, eficiência e transparência, com acompanhamento continuo das ações e prestação de contas aos órgãos de controle e ao Poder Legislativo. > PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 38/2026 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026 Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para O exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 335.366,01 (trezentos e trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e um centavo), como reforço da dotação orçamentária a saber: me E ESPECIFICAÇÃO VALOR 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.001.10.301.0008.2021 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica E 3 90.30 00 00 - 3401 Material de pe 4.602,55 | TOTAL E E po OE. . R$ 4.602,55 33.90. 30.00.00 - 3402 Material de Consumo 39.644,54 3.3.90.40.00.00 - 3402 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 10:000,00 A, Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.eruzmaltina.pr.gov.br PRIMÁRIA EM SAUDE 300.000,00 | 3.3.90.39 00.00 - 3402 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.000,00 TOTAL R$ 54.644,54 3.3.90.30.00.00 - 3403 Material de Consumo 241.118,92 3.3.90.32.00.00 - 3403 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 35.000,00 TOTAL 276.118,92 TOTAL GERAL R$ 325.366,01 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no S 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; |- SUPERÁVIT: FONTE [ESPECIFICAÇÃO VALOR | 3401 | EMENDA ( 36000661640202500 - clic 24.257-8 )- INCREMENTO CUSTEIO 4.602,00 O | ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 200.000,00 3402 EMENDA ( 36000662320202500 - cl 24.258-6 )- INCREMENTO CUSTEIO 54.644,54 ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAUDE 100.000,00 3403 EMENDA ( 50410001- c/c 224.594-1 )- INCREMENTO CUSTEIO ATENÇÃO 276.118,92 TOTAL GERAL R$ 325.366,01 Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alterad as as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a constar os valores Art. 5º - Esta Lei entra atualizados conforme anexo | desta lei. as disposições em contrário. Edifício da Prefeitur dois mil e vinte e sei a do Município de Cruzmalti s (18/05/2026). rá em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 17 mês de maio de AÇÃO | 2021 2021 AÇÃO | 2021 — UNID. | . | ra E Do NALORPREVISTO | MEDIDA | DESCRIÇÃO | PRODUTO | (%) | LIVRE | VINCULADO | TOTAL | Outras Manutenção | | | unidades dos Serviços Apoio de de Atenção Administrati | | medida | Básica vo [100% | R$5.694.260,00| R$0,00 | R$ 5.694.260,00, dia AÇÃO DO PPA - INICIAL - PELO PROJETO LEI 38/2026 pe UNID. | . META |. VALOR INCLUSO Co | MEDIDA | DESCRIÇÃO | PRODUTO | (%) | LIVRE “VINCULADO | TOTAL | Outras | Manutenção unidades | dos Serviços | Apoio de de Atenção Administrati | | | | medida | Básica vo 100% | R$ 325.366,01 | R$ 325.366,01 | “AÇÃO DO PPA - INICIAL - ATUALIZADO E Ene UNID. | | META — VALOR ATUALIZADO MEDIDA | DESCRIÇÃO | PRODUTO | (%) | LIVRE | VINCULADO — TOTAL Outras Manutenção | | | | | unidades | dos Serviços | Apoio | | de de Atenção Administrati | medida |. Básica vo "100% 5.694.260,00 | R$ 325.366,01 | R$ 6.019.626,01 www.cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão n CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ º 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 ANEXO | DO PROJETO DE LEI Nº 38/2026 ALTERA O ANEXO |, DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025 AÇÃO DO PPA - INICIAL