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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
OFICIO Nº 159/2026
Cruzmaltina, 18 de maio de 2026
À
CÂMARA MUNICIPAL
CRUZMALTINA - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis,
o incluso Projetos de Lei nº 38/2026, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade
de apreciação e votação, conforme segue:
a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para O Exercício
Financeiro de 2026 — Valor R$ 335.366,01 (trezentos e trinta e cinco mil, trezentos e
sessenta e seis reais e um centavo).
Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.
CÂMARA MU!
CRUZMAL
Elo)
Ao Excelentíssimo Senhor PROTOCOLADO va 12! So de
Celso Augusto Maciel
MD. Presidente da Câmara
CRUZMALTINA - PARANÁ dim dos alidodo
RESPONSAVE
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei nº 38/2026, que visa obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na quantia de até R$ 335.366,01 (trezentos e trinta e cinco mil, trezentos e
sessenta e seis reais e um centavo), com recursos vinculados através de emendas
parlamentares de superávit financeiro, para as despesas de custeio para a atenção básica,
para apreciação e votação.
Cumprimentando-os cordialmente, venho por meio deste encaminhar
informações referentes à execução das Emendas Parlamentares nº 50410001, no valor
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nº 28740007, no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil
reais) e nº 43140002, no valor de 200.000,00 (duzentos mil reais) recebidas pelo
Município de Cruzmaltina no exercício de 2025, destinada ao incremento do Piso da
Atenção Primária à Saúde.
Do montante total recebido, foi executado até o presente momento o valor de
R$ 264.633,99 (duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e
noventa e nove centavos), permanecendo em conta um superávit de R$ 335.366,01
(trezentos e trinta e cinco mil trezentos e sessenta e seis reais e um centavo), valor que
será aplicado conforme planejamento das ações e serviços de saúde estabelecidos por
esta Secretaria no Plano de Trabalho vinculado no Sistema InvestSUS.
Nesse sentido, informamos que os recursos estão vinculados às seguintes ações e metas:
14. Promoção do Desenvolvimento Integral na Primeira Infância
Será realizada a produção e distribuição de materiais educativos destinados a
famílias e cuidadores, com a entrega de material gratuito visando a capacitação e
esclarecimento para as família sobre as condições de seus filhos, proporcion
adesão aos cuidados e entendimento nos processos
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acompanhamento das crianças e adolescentes incluindo material gráfico como folders
orientativos, cartilhas, cartazes para fixar nas unidades, impressos de receituário,
encaminhamentos, carteirinhas, pasta de documentos e material pedagógico para
estimular o desenvolvimento da criança e outros materiais utilizados pela equipe de saúde
com foco nos estímulos ao desenvolvimento infantil. Esses materiais são essenciais para
o atendimento de crianças e adolescentes neuro divergentes, a qual contará com atuação
de equipe multiprofissional onde os profissionais psicólogos, fonoaudiólogos e
fisioterapeutas necessitam de materiais específicos para trabalhar com esse público em
especial. Além disso esse recurso também será empregado para o alcance dos
indicadores de vacinação infantil que tem enfrentado um grande obstáculo como a
resistência da família devido ao desconhecimento da eficácia dos imunizantes, serão
então produzidas oficinas com as mães e responsáveis pelas crianças com O objetivo de
informar e desmistificar o medo em vacinar gerado pelas informações incorretas geradas
pelas fake news. Sendo produzido e distribuído material orientativo como panfletos e
cartilhas, além desses recurso custear as ações de saúde na escola como: escovação
supervisionada, bochecho clorado, orientação em saúde bucal, orientação em cuidado,
higiene e desenvolvimento do corpo humano, ações de prevenção da gravidez precoce e
infecções sexualmente transmissíveis.
2. Atenção Integral à Saúde da Mulher
Os recursos serão destinados à aquisição de insumos para atendimento clínico e
ações de promoção da saúde da mulher.
A saúde da mulher constitui uma das prioridades das políticas públicas de saúde,
abrangendo ações de promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e
acompanhamento contínuo, desde a infância e adolescência até o climatério e
envelhecimento. Nesse contexto, a Atenção Primária à Saúde desempenha papel
fundamental no acompanhamento longitudinal das mulheres, na prevenção de agravos e
na promoção da qualidade de vida.
A aquisição dos insumos faz-se necessária considerando a elevada demanda
pelos serviços relacionados à saúde da mulher, especialmente consult sde ente agem
q planejamento
e médicas, atendimento ginecológico, acompanhamentó” pré-natal
E
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reprodutivo, prevenção dos cânceres de colo do útero e mama, acompanhamento
puerperal, ações educativas, imunização, assistência às adolescentes, mulheres em
idade fértil, gestantes, puérperas e idosas.
Entre os principais insumos utilizados rotineiramente na Atenção Básica para
promoção da saúde da mulher, destacam-se:
e Espéculos ginecológicos descartáveis de diversos tamanhos,
- Escovas cervicais e espátulas de Ayre para coleta de exame citopatológico;
. Lâminas e frascos para acondicionamento de exames;
e Luvas de procedimento e estéreis;
- Máscaras, aventais e materiais de proteção individual;
e Gellubrificante e gel para ultrassonografia;
e Fitas reagentes e materiais para testes rápidos;
e Materiais para curativos e procedimentos ambulatoriais,
e Equipamentos e materiais para aferição de pressão arterial, glicemia capilar
e avaliação antropométrica;
e Material odontológico
e Suplementos utilizados no pré-natal;
+ Insumos para acompanhamento do crescimento e desenvolvimento
materno-infantil (fita métrica, material gráfico, estadiômetros, canetas, material para
avaliar os marcos do desenvolvimento infantil;
- Materiais educativos para ações de prevenção e promoção da saúde;
«Insumos destinados às ações de prevenção e rastreamento do câncer de
mama e colo uterino como as ações do Outubro Rosa;
- Materiais utilizados em grupos educativos, campanhas e ações coletivas
voltadas à saúde da mulher na melhor idade.
Além do atendimento clínico individual, os recursos também contribuirão para o
fortalecimento de ações coletivas e educativas relacionadas à saúde sexual e reprodutiva,
prevenção das infecções sexualmente transmissíveis, incentivo ao aleitamento materno,
planejamento familiar, prevenção da violência contra a mulher, promoção da alimentação
saudável, saúde mental, prevenção das doenças crônicas e estímulo ao autocuidado.
Dessa forma, a utilização do recurso permitirá ampliar a capacidade->de
atendimento das equipes de saúde, qualificar a assistência prestada, fortajecer ás ações
ae ad A
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preventivas e garantir melhores condições de cuidado integral à população feminina do
município, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
3. Navegação do Cuidado
Será realizado o fortalecimento do apoio logístico para O transporte intermunicipal de
pacientes acompanhados pela Atenção Primária à Saúde, por meio da aquisição de
combustível, garantindo acesso aos serviços de média e alta complexidade.
Atualmente, o municipio realiza o transporte de uma média de 800 usuários ao mês, com
algumas variações dependendo da demanda do agendamento, compreendendo os mais
distintos públicos, como: gestantes, idosos, doentes crônicos, em especial os pacientes
oncológicos, e em hemodiálise, além dos casos agudos que são transportados pelo
município em casos de urgências e emergências. Nos demais casos os usuários são
encaminhados para atendimentos especializados, exames complementares e
tratamentos contínuos | em municípios de referência, como Ivaiporã, Apucarana,
Arapongas, Londrina, Campo Mourão e Curitiba, garantindo o acesso integral aos
serviços complementares necessários à continuidade do cuidado iniciado na APS. Além
disso, os veículos são utilizados no suporte às ações desenvolvidas pelas equipes da
atenção básica, incluindo visitas domiciliares, em uma vasta extensão rural, locomoção e
acompanhamento no domicílio de pacientes com dificuldades de locomoção, ações
programáticas e atendimento às demandas das unidades de saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde investiu R$ 133.263,68 apenas nos três primeiros
meses de 2026, o que gera impacto significativo nas contas do município, dessa forma a
elevada demanda por serviços, atendimentos e procedimentos realizados fora do território
municipal exige investimentos cada vez maiores e contínuos no transporte sanitário,
especialmente diante de uma população com alta dependência do Sistema Único de
Saúde (SUS).
A. Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde
Os recursos serão destinados ao desenvolvimento de atividades estratégicas voltadas ao
fortalecimento da Atenção Primária, abrangendo ações individuais e coletivas realizadas
pelas equipes multiprofissionais nas unidades de saúde e no território, com foco na
melhoria dos indicadores de saúde, ampliação do acesso e qualificação da assistência —>
Entre as principais ações a serem desenvolvidas, destacam-se: dl
e Ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, Ei E
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e Campanhas de vacinação e mobilizações em saúde pública;
e Grupos educativos voltados à hipertensão, diabetes, saúde da mulher, saúde da
criança e alimentação saudável;
e Ações de combate ao tabagismo e incentivo à prática de atividades físicas;
+ Visitas domiciliares realizadas pelas equipes de saúde;
« Busca ativa de pacientes faltosos e acompanhamento de pacientes crônicos;
e Ações de educação em saúde nas escolas e comunidades;
e Atividades voltadas à prevenção de arboviroses e demais agravos de relevância
epidemiológica;
e Qualificação do acolhimento e atendimento clínico nas unidades de saúde.
Para execução dessas atividades, poderão ser adquiridos materiais de consumo,
insumos e itens de apoio utilizados rotineiramente pelas equipes da Atenção Básica, tais
como:
e Materiais para procedimentos clínicos e ambulatoriais;
e Materiais para curativos;
e Fitas reagentes para glicemia capilar,
e Insumos para aferição de pressão arterial e avaliação antropométrica;
o Materiais utilizados em coletas de exames;
« Materiais de expediente e papelaria para atividades educativas e organização dos
serviços;
« Materiais para campanhas e ações coletivas;
e Equipamentos de apoio às atividades educativas e grupos,
» Insumos utilizados em ações de saúde da mulher, criança e idoso;
» Materiais para distribuição à população, como kits de higiene, preservativos,
escovas dentais, creme dental e itens educativos;
» Insumos de incentivo a participação nas atividades coletivas como a oferta de
lanches saudáveis para os participantes dos grupos.
e Materiais utilizados nas visitas domiciliares e ações extramuros,
- Itens necessários à manutenção da rotina assistencial das unidades de saúde
(água, luz, internet, sistemas de informação para manutenção do agendamento , material
de expediente).
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Ressaltamos que a execução dos recursos seguirá os princípios da legalidade,
eficiência e transparência, com acompanhamento continuo das ações e prestação de
contas aos órgãos de controle e ao Poder Legislativo.
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PROJETO DE LEI Nº 38/2026
SUMULA: Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o
Exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de
2026
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município
de Cruzmaltina, para O exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de
R$ 335.366,01 (trezentos e trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e um
centavo), como reforço da dotação orçamentária a saber:
me E ESPECIFICAÇÃO VALOR
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001.10.301.0008.2021 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
E 3 90.30 00 00 - 3401 Material de pe 4.602,55
| TOTAL E E po OE. . R$ 4.602,55
33.90. 30.00.00 - 3402 Material de Consumo 39.644,54
3.3.90.40.00.00 - 3402 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 10:000,00
A,
Ed
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PRIMÁRIA
EM SAUDE 300.000,00
| 3.3.90.39 00.00 - 3402 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.000,00
TOTAL R$ 54.644,54
3.3.90.30.00.00 - 3403 Material de Consumo 241.118,92
3.3.90.32.00.00 - 3403 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 35.000,00
TOTAL 276.118,92
TOTAL GERAL R$ 325.366,01
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior,
é indicado como fonte de recursos o citado no S 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
abaixo especificada;
|- SUPERÁVIT:
FONTE [ESPECIFICAÇÃO VALOR
| 3401 | EMENDA ( 36000661640202500 - clic 24.257-8 )- INCREMENTO CUSTEIO 4.602,00
O | ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 200.000,00
3402 EMENDA ( 36000662320202500 - cl 24.258-6 )- INCREMENTO CUSTEIO 54.644,54
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAUDE 100.000,00
3403 EMENDA ( 50410001- c/c 224.594-1 )- INCREMENTO CUSTEIO ATENÇÃO 276.118,92
TOTAL GERAL
R$ 325.366,01
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alterad
as as ações
do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando
a constar os valores
Art. 5º - Esta Lei entra
atualizados conforme anexo | desta lei.
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitur
dois mil e vinte e sei
a do Município de Cruzmalti
s (18/05/2026).
rá em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
17 mês de maio de
AÇÃO |
2021
2021
AÇÃO |
2021
— UNID. | . | ra E Do NALORPREVISTO |
MEDIDA | DESCRIÇÃO | PRODUTO | (%) | LIVRE | VINCULADO | TOTAL |
Outras Manutenção | | |
unidades dos Serviços Apoio
de de Atenção Administrati |
| medida | Básica vo [100% | R$5.694.260,00| R$0,00 | R$ 5.694.260,00,
dia AÇÃO DO PPA - INICIAL - PELO PROJETO LEI 38/2026 pe
UNID. | . META |. VALOR INCLUSO Co
| MEDIDA | DESCRIÇÃO | PRODUTO | (%) | LIVRE “VINCULADO | TOTAL |
Outras | Manutenção
unidades | dos Serviços | Apoio
de de Atenção Administrati | | | |
medida | Básica vo 100% | R$ 325.366,01 | R$ 325.366,01 |
“AÇÃO DO PPA - INICIAL - ATUALIZADO E Ene
UNID. | | META — VALOR ATUALIZADO
MEDIDA | DESCRIÇÃO | PRODUTO | (%) | LIVRE | VINCULADO — TOTAL
Outras Manutenção | | | | |
unidades | dos Serviços | Apoio | |
de de Atenção Administrati |
medida |. Básica vo "100% 5.694.260,00 | R$ 325.366,01 | R$ 6.019.626,01
www.cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão n
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
º 40 - Fone e Fax 043.3125.2000
ANEXO | DO PROJETO DE LEI Nº 38/2026
ALTERA O ANEXO |, DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025
AÇÃO DO PPA - INICIAL

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