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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAltera dispositivos e anexos da Lei Municipal no 313/2011, dispondo sobre o realinhamento remuneratório do cargo de Assessor Jurídico e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paranã
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
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Ofício nº 161/2026
A Sua Excelência o Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Cruzmaltina — PR
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 39/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência, para a devida apreciação e deliberação dessa egrégia Casa
de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 39/2026, que "Altera dispositivos e anexos da Lei Municipal nº
313/2011, dispondo sobre o realinhamento remuneratório do cargo de Assessor Jurídico e dá outras
providências."
A presente propositura tem por finalidade promover a necessária adequação e a simetria
funcional na estrutura remuneratória do referido cargo, alinhando-o às complexas atribuições de
assessoria institucional e técnica desempenhadas junto ao Poder Executivo. A medida visa garantir a
atração e a fixação de profissionais devidamente qualificados, resguardando a segurança jurídica dos
atos praticados pela Administração Pública Municipal.
Cumpre destacar que o projeto se encontra devidamente instruído com o estudo de impacto
orçamentário-financeiro, demonstrando a sua plena viabilidade e a estrita observância aos limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contando com o habitual apoio e com a sensibilidade dos Nobres Vereadores que compõem
este Parlamento para a aprovação da matéria, renovamos na oportunidade os nossos protestos de
elevada estima e consideração. )
Atenciosamente,
Cruzmaltina-PR, 18 de maio de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZMALTINA
RESPONSÁVE
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JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI Nº 39/2026
EMENTA: Altera dispositivos e anexos da Lei Municipal
no 313/2011 e da Lei Municipal no 338/2013, dispõe
sobre o realinhamento remuneratório de cargos de
provimento em comissão e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação c esta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que
tem por objetivo promover adequação na estrutura remuneratória do cargo de Assessor Jurídico do
Município de Cruzmaltina, em razão da 1 >levância das atribuições exercidas e da necessidade de
compatibilização da remuneração atualment prevista na legislação municipal.
Verificou-se que o valor atualmente fi «. lo para o cargo de Assessor Jurídico, constante na Lei
Municipal nº 810/2024, que alterou a Lei Mu icipal nº 313/2011, encontra-se defasado diante das
responsabilidades inerentes à função, bem con o m comparação com cargos equivalentes existentes
em municípios da região e com o cargo efetivo de Advogado do Município, cujas atribuições
possuem elevada similitude técnica e funcional.
Observe-se que a própria justificativa do Pr» 'to de Lei que fixou os subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos cargos - n. comissão consignou expressamente que, em
relação aos cargos em comissão, compete ao Poder Executivo promover eventual alteração
remuneratória mediante encaminhamento de Projeto de L :i« necífico.
'
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quinhentos reais);
Na estrutura do Poder Executivo municipal existem cargos
comissionados de Assessor Jurídico; Chefe de Gabinete, Chefe da Frota de Veículos e
Máquinas e Chefe da Defesa Civil, os quais possuem caráter administrativo e não
político; e, tradicionalmente, tem seus subsídios fixados por ocasião da fixação dos
subsídios dos agentes políticos, de modo que, com relação a esses cargos (comissão)
compete ao Poder Executivo estabelecer os subsídios, na forma da lei.
O Assessor Jurídico exerce funções de extrema relevância institucional, atuando diretamente no
assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e às Secretarias Municipais, promovendo
orientação jurídica dos atos administrativos, acompanhamento de processos administrativos e
judiciais, análise de legalidade de procedimentos, elaboração de manifestações jurídicas quando
necessário, além da interlocução com órgãos de controle externo, especialmente Ministério Público e
Tribunal de Contas.
Trata-se de cargo que exige elevado grau de conhecimento técnico, responsabilidade funcional
e disponibilidade permanente para atendimento das demandas administrativas do Município,
desempenhando papel essencial para a segurança jurídica dos atos da administração pública.
A manutenção de remuneração ir :ompatível com as responsabilidades atribuídas ao cargo
dificulta a atração e permanência de profissionais qualificados, circunstância que pode comprometer a
qualidade da assessoria jurídica prestada à a 'ministração municipal e, consequentemente, a segurança
dos atos administrativos praticados.
Destaca-se, ainda, a situação do cargo le Assessor Jurídico, cuja remuneração atual encontra-se
significativamente defasada, especialmente juando comparada com municípios da região e com o
cargo efetivo de Advogado do Município, que possui atribuições semelhantes e carga horária
equivalente.
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fe!
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Cargo: ASSESSOR JURIDICO Fasxa: COLEGA
Dados Financeiros
Competência Tipo Folha Descontos Liquido
12026 FOLHA NORMAL 5.751,05
2/2028 FOLHA NORMAL 5.751,05
ay2028 FOLHA NORMAL 5.751,05
olha: PACO MUNICIPAL Basária de Trubaiho: Segunda-Feira: 07:30:00 às 11:3
17:00:00 Quarta-Feira: 07-30:4
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO MUNICIPAL 1
ce-aTutA
Dados Financeiros
Competência TipoFoiha Salário Base Descontos Liquido
142026 FOLHANORMAL 12.373,76 751251
ar2026 FOLHA NORMAL 12.373,75 7.382,65
312026 FOLHANORMAL 12.941,72 B 710459
Faxinal-PR
A fixação da remuneração em R$ 7.182,84 visa promover a necessária simetria funcional e
remuneratória, em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência
administrativa, evitando disparidades injustificadas.
O Assessor Jurídico exerce funções de elevada relevância institucional, como o assessoramento
direto ao Chefe do Poder Executivo. a elaboração de pareceres (quando necessário), O
acompanhamento de processos administr: tivos e judiciais, a orientação jurídica dos atos
administrativos e a interlocução com órgão ; de controle externo, como o Ministério Público e o
Tribunal de Contas.
A manutenção de remuneração in »mpatível com tais atribuições dificulta a atração e
permanência de profissionais qualificados podendo comprometer a eficiência administrativa e
a segurança jurídica dos atos públicos.
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Por fim, destaca-se que o presente Projeto de Lei está acompanhado de estudo de impacto
orçamentário-financeiro, demonstrando sua viabilidade e compatibilidade com os limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que se refere às despesas com
pessoal.
Assim, não há comprometimento da saúde financeira do Município, tratando-se de medida
responsável, planejada e juridicamente fundamentada.
Por essas razões, contamos com o apoio e a sensibilidade dos Nobres Vereadores para a
aprovação da presente matéria.
Atenciosamente,
Cruzmaltina-PR, 18 de maio de 20) 6.
O DE CAMARGO
* Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 39/2026
EMENTA: Altera dispositivos e anexos da Lei Municipal
no 313/2011, dispondo sobre o realinhamento
remuneratório do cargo de Assessor Jurídico e dá outras
providências.
O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, por meio do Prefeito Municipal, Sr.
MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento mensal do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico,
constante no Anexo VIII da Lei Municip: | nº 313/2011, passa a ser fixado no valor de R$ 7.182,84
(sete mil, cento e oitenta e dois reais e oiter ta e quatro centavos).
Parágrafo único. O valor estabelecidc no caput deste artigo será atualizado nas mesmas datas
e nos mesmos índices concedidos aos c emais servidores municipais comissionados a título de
revisão geral anual ou reajuste.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da reftr'd. Lei, para constar o valor estabelecido no artigo
anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, respeitados os limites da L'i le Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data « e sua publicação, revogadas as disposições em
a
contrário.
h
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NO DE CAMARGO
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ANEXO I DO PROJETO DE LEI 39/2026 - ALTERA O QUADRO DO ANEXO VIII DA LEI
MUNICIPAL Nº 313/2011 CARGOS DE COMISSÃO
ESTRUTURA
CARGOS COMISSÃO SIMBOLO REQUISITOS
Gabinete do Prefeito
Chefe de Gabinete Ccc-01 Nível Médio
Ensino superior em Direito, inscrito
Assessoria Jurídica Assessor Jurídico CC-01-A
regularmente na OAB
Frota de Veículos e Máquinas Chefe da Frota Municipal cc-01 Nível Médio
Defesa Civil Chefe da Defesa Civil cc-01 Nível Médio
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº. 101-2000, e no
parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emito o presente parecer,
considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Dispõe sobre impacto orçamentário financeiro para alteração da
simbologia do cargo de Assessor jurícico, da estrutura administrativa do município, bem
como alteração no valor de seu vencimento.
JUSTIFICATIVA: Atender as adequações que se fazem necessárias na estrutura
administrativa do município de Cruzmailt na, para aiteração da simbologia do cargo de
Assessor jurídico, da estrutura administrati ra do município, conforme solicitação feito pela
secretaria de administração do município, c »nforme segue:
e
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DADOS PARA ELABORAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
CARGOS QUE TERÃO ALTERAÇÃO EM SEUS VALORES.
VENCIMENTO | IMPCATO NA
isso vacas | MENSAL O | MENSAL COM | ESTRUTURA COM
MENSAL | A ALTERAÇÃO | AS ALTERAÇÕES
PROPOSTA | PROPOSTAS
Assessor Jurídico 1 | R$350000 | R$7.182,84 R$ 3.682,84
TOTAL DE AUMENTO SALARIAL MENSAL R$ 3.682,84
TOTAL DE AUMENTO DE ENCARGOS MENSAL R$ 662,91
TOTAL DE AUMENTO COM DESPESA DE PESSOAL MENSAL R$ 4.345,75
ESTIMATIVA DE IMPACTO ANUAL
Discriminativo
o 2026 | zo |
Salários R$ 30.67 3,06
Encargos Sociais (INSS) R$ 5.52 ,05
R$ 36.201,11
R$ 65.815,04
Obs. 1: Foi utilizado para o demonstrativo ac na, a previsão para alteração nos valores dos
cargos acima, a partir do mês de junho do corr: te ano, com o intuito de evidenciar o impacto do
aumento na folha com a alteração proposta.
Obs. 2: Foi considerado uma estimativa dess » -studo, uma correção inflacionária sobre os
vencimentos de 5% para os anos de 2026 e 2027, e 92 valor atual proposto para esse ano.
Obs. 3: Foi levado em conta a desoneração di olha de pagamento que atualmente usa o
percentual de 16,40% sobre os salários para o parr nal, e vai ser de 20% para 2027 e 2028.
ago teel
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ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas objeto do presente estudo estão incluídas nas diretrizes, objetivos e metas
do Plano Plurianual para o período, através da lei 891/2025 de 31/12/2025, assim como
está compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2026, através da lei 892/2025 de 31/12/2025, tendo seus valores
assegurados na previsão da Lei Orçamentária Anual para os exercício de 2026, bem
como para os demais, e como de costume no município, será inserido no projeto de Lei
Orçamentária Anual, a autorização para a abertura de crédito suplementar para reforçar
as dotações existentes .
Diante do exposto informo que haverá dotação orçamentária adequada e suficiente para
atender as despesas decorrentes do aumento na folha de pagamento advindos da
realização do concurso público, objeto desse estudo.
Ação nº: 2.003 - Atividades da Procuradoria jurídica: Despesa: 3.1.90.11.00.00 (salários)
e 3.1.90.13.00.00 (Obrigações patronais).
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PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
GASTO DE PESSOAL ATÉ MÊS 04/2026
Receita Corrente Liquida acumulada nos últimos 12 meses (05/2025 A
04/2026) R$ 36.913.442,11
Gastos com Pessoal acumulados nos últimos 12 meses (05/2025 A
04/2026) R$ 15.625.812,68
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal
(02/2025 A 01/2026)
42,33%
DADOS PARA ESTIMAVA RECEITA CORRENTE LIQUIDA DE 2026
ANO VLR. RCL % ENTRE OS ANOS
2023 R$ 28.529.460,37 x X
2024 R$ 32.546.118,41 REAL 14,08%
2025 R$ 37.212.657,85 REAL 14,34%
| 2026 R$ 39.817.543,90 | ESTIMADO 7,00%
A RCL entro os anos de 2023 em comparação com o ano de 2024 teve um aumento de
14,08%, e para o ano de 2025 em comparação com o ano de 2024, teve um aumento de
14,34%. Dessa forma para o exercício de 2026, usaremos uma previsão de aumento de 7%
sobre a RCL realizada em 2025, percentual que representa quase que metade dos aumentos
entre os anos anteriores, como forma de prudência para os resultados desse estudo.
PROJEÇÃO PARA 2026
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2026 R$ 39.817.543,90
Gastos totais projetados para o exercício financeiro de 2026, foi usado a
atual folha de pagamento, já considerando a correção inflacionária a partir
do mês 03/26, juntamente com os valores do estudo para o concurso
público, projetando os valores para o decorrer do ano.
R$ 18.658.318,60
Projeção do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2026. 46,86%
Gastos totais projetados para o exercício financeiro de 2026, com a
alteração no cargo, objeto desse estudo, na hipótese de ser realizada a R$ 36.200,11
partir do mês 06/2026.
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Projeção do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2026, com
a alteração no cargo, objeto desse estudo
0,09%
Projeção do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2026
PROJEÇÃO PARA 2027
46,95%
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2027 acumulada (foi utilizado
uma expectativa de aumento de 6% em relação ao ano anterior (percentual
estimado para crescimento no ano)
R$ 42.206.596,53
Gastos totais projetados para o exercício financeiro de 2027, ajustado a
folha de pagamento com projeção da correção de INPC de 5% (incluídos a
alteração objeto desse estudo).
R$ 21.081.100,77
Projeção do Percentual de gastos com pes 30al ao final de 2027.
PROJEÇÃ ) PARA 2028
50,10%
Projeção da Receita Corrente Liquida para 202 3 acumulada (foi utilizado
uma expectativa de aumento de 6% em relaçãc ao ano anterior (percentual
estimado para crescimento no ano, conforme pt blicado pelo relatório de
mercado do banco central)
R$ 44.738.992,33
Gastos totais projetados para o exercício financas -o de 2028, ajustado a
folha de pagamento com projeção da correção ds INPC de 5% (incluídos a
alteração objeto desse estudo).
R$ 22.120.169,19
Projeção do Percentual de gastos com pessoz. ao 'inal de 2028.
49,59%
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Resultado do Impacto, temos:
A - Atende ao exigido pelo art. 20 inciso Ill, da LC 101/ 2000, que o Gasto com
Pessoal não ultrapassa a 54% para o Executivo e/ou 6% para o Legislativo, da RCL.
B — Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101/2000, uma vez que
não vai ultrapassar os 95% do estabelecido no art. 20 inciso IIl, sendo 51,3% para
Executivo da RCL, onde de acordo com a projeção de dados seria de 46,95% para o ano
de 2026, 50,10% para 2027, e de 49,59% para o ano de 2028.
Obs.: É oportuno ressalvar que se deve acompanhar o comportamento da Receita
Corrente Líquida no decorrer do ano, onde pode não se efetivar as projeções deste
parecer, bem como pode superá-las, assim como alterações na folha de pagamento que
resultem em aumento de despesa.
A parte patronal desse estudo, foi feito cm base na Lei nº 14.973/2024, situação a qual
reduz a alíquota patronal para nosso m anicípio de 20% para 16,40% no ano e 2026,
retornando aos 20% no ano de 2027 e 20:'8.
Cruzmaltina, 07 de maio de 2026.
“Y Jp
Ritamara Alves Costa
Contadora
c
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Mauricio Bueno de Camargo, Prefeito Municipal de Cruzmaltina — PR, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar
o gasto, decorrente do aumento na folha de pagamento advindos da realização do
concurso público no município, as quais correrão por conta das dotações orçamentárias
contidas no orçamento, suplementadas se necessário, estando compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e prevista na Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2026, e que as mesmas serão levadas em conta para elaboração da Lei
Orçamentária para o ano de 2027, bem como serão levadas em consideração para
elaboração do orçamento dos próximos exercícios.
altina, 07 de maio de 2026

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