| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Altera o art. 40 da Lei Ordinária no 679, de lo de outubro de 2021, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Fruticultura - PROMIFRUTA no Município de Cruzmaltina, para ampliar o número de famílias beneficiadas e incluir expressamente o incentivo à cultura do café, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br OFÍCIO Nº 170/2026 EN Câmara Municipal de Cruzmaltina Att.: Excelentíssimo Senhor Presidente Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 41/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, bem como aos demais membros dessa egrégia Casa de Leis, venho por meio deste encaminhar a Vossas Excelências, para a devida apreciação e votação, O incluso Projeto de Lei nº 41/2026, que "Altera o art. 4º da Lei Ordinária nº 679, de 1º de outubro de 2021, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Fruticultura - PROMIFRUTA no Município de Cruzmaltina, para ampliar o número de famílias beneficiadas e incluir expressamente o incentivo à cultura do café, e dá outras providências”. A presente proposta visa expandir o alcance social e econômico do PROMIFRUTA, ampliando o limite de atendimento para 130 famílias anualmente, além de incluir formalmente a cultura do café — importante pilar da economia agrícola de nossa região — garantindo o fornecimento legítimo de mudas e insumos técnicos aos nossos produtores. Diante da relevância da matéria para o fortalecimento da nossa agricultura familiar e geração de renda no campo, solicitamos que o presente projeto seja tramitado sob o rito convencional de análise das Comissões Competentes e posterior deliberação pelo Plenário. público e compromisso social Certo de podermos contar, mais uma vez, com o elevado pas nidáde os protestos de alta estima que norteiam os trabalhos deste Poder Legislativo, renovo na oport e distinta consideração. Atenciosamente, Cruzmaltina-PR, 21 de maio'de 2026, / A Ma AR Wo Amo CÂMARA MU” CRUZM: unicipal PRGTNCOLADO DIA: DA LO RE RESPONSAVEL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 41/2026 EMENTA: Altera o art. 4o da Lei Ordinária no 679, de lo de outubro de 2021, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Fruticultura - PROMIFRUTA no Município de Cruzmaltina, para ampliar o número de famílias beneficiadas e incluir expressamente o incentivo à cultura do café, e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover um ajuste estrutural e expansivo no Programa Municipal de Incentivo à Fruticultura (PROMIFRUTA), instituído originalmente pela Lei Ordinária no 679/2021. A proposta visa estender o amparo do Município de Cruzmaltina para mais famílias rurais e introduzir uma nova vertente de cultivo de altíssimo valor econômico e tradição regional: a cafeicultura. Diante do cenário de consolidação do PROMIFRUTA como ferramenta eficaz de desenvolvimento econômico e fixação do homem no campo, propõe-se a ampliação do teto de atendimento de 100 para 130 famílias beneficiadas anualmente. Esse acréscimo na capacidade de atendimento do programa demonstra o compromisso do Poder Executivo em universalizar o acesso às políticas públicas de fomento agrícola, gerando mais empregos, renda e melhoria na qualidade de vida das famílias integradas à agricultura familiar. ESA a expressa”o al Paralelamente, o projeto preenche uma lacuna estratégica ao incluir de form pe incentivo à cultura de café, mediante o fornecimento de mudas ld técnicos > E á PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARAN www.cruzmaltina.pr.gov.br adequados. O café representa uma das forças motrizes da economia agrícola regional, possuindo cadeia produtiva consolidada e excelente adaptabilidade às pequenas propriedades locais. Inseri-lo formalmente na lei confere plena segurança jurídica e direcionamento orçamentário específico para que a Secretaria municipal de Agricultura possa adquirir e distribuir as mudas com total transparência. A alteração proposta mantém a estrita subordinação do programa às disponibilidades financeiras e orçamentárias do município, preservando o equilíbrio fiscal ao mesmo tempo em que moderniza e oxigena a legislação agrícola local. Pelas razões expostas, contando com O elevado espírito público e compromisso social dos , Em eo, a nobres Vereadores desta Casa de Leis, aguarda-se a apreciação e a conseq ênte aprovação do presente Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito do Município de/Cruz: abs Estado dó p: á4ná, aos 20 de maio de 2026. / 7 | á MAURICIO BUEN: É CAMARGO A A NA AÃ| PREFENO/ cipa PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 41/2026 Eu EMENTA: Altera o art. 40 da Lei Ordinária no 679, de lo de outubro de 2021, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Fruticultura - PROMIFRUTA no Município de Cruzmaltina, para ampliar o número de famílias beneficiadas e incluir expressamente o incentivo à cultura do café, e dá outras providências. O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 4º da Lei Ordinária nº 679, de 1º de outubro de 2021, alterado pela Lei Municipal nº 832/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer mudas e insumos de acordo com o plano de trabalho apresentado pelos beneficiários do programa, observando se o limite de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por família beneficiada. (Redação dada pela Lei nº 832/2025) 8 1º O presente programa destina-se a atender o limite de 130 (cento e trinta) famílias por ano, de acordo com a disponibilidade financeira do Município de Cruzmaltina, que se enquadrarem nas condições previstas nos incisos I, Il e HI do $2º deste artigo, das quais: I- 25 (vinte e cinco) famílias serão beneficiadas com incentivo de mudas e insumos para a cultura de abacate; e II - 75 (setenta e cinco) famílias serão beneficiadas com a concessão de insumos para o cultivo da lavoura de tomate. (Redação dada pela Lei nº 832/2025) e) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br II - 30 (trinta) famílias serão beneficiadas com o incentivo de mudas e insumos para a cultura de café. $ 2º São beneficiários do programa os produtores rurais pessoas físicas que cumulativamente: I - desenvolvam ou irão implantar cultivo de frutas em locais agronomicamente adequados no Município de Cruzmaltina; II - detenham a posse da propriedade por titularidade ou por cessão de uso, comodato ou parceria agrícola; III - não detenham posse de área superior a 18 hectares (1 módulo fiscal). $ 3º O fornecimento de mudas e insumos somente se dará em propriedades rurais pertencentes ao Município de Cruzmaltina. $ 4º Para o segundo atendimento deverá ser observado a existência de disponibilidade financeira do Município de Cruzmaltina e, ainda, se não tenham famílias interessadas que ainda não foram beneficiadas com o programa. $ 5º Se porventura houver a rescisão do contrato de cessão de uso, comodato agrícola ou parceria agrícola, após iniciada implantação do programa, à área rural e O beneficiário não poderá receber novo incentivo. 8 6º As metas contidas no Projeto Técnico Individual da propriedade deverão abranger a adoção de boas práticas agrícolas que deverão ser implantadas, desde o início do programa, gradativamente, para que ão final de 03 (três) anos as áreas de cultivo dos produtores rurais beneficiados possuam: I - mapeamento e sinalização da propriedade, em especial das áreas de cultivo e de? é preservação incentivadas pelo projeto; / DS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br II - realização criteriosa de análises químicas e físicas de solo nas áreas de cultivo previamente mapeadas; III - acompanhamento técnico agronômico e registro de informações sobre manejos das culturas de fruta; IV - adoção de uma caderneta de campo que contenha informações sobre as análises de solo, recomendações agronômicas, registro de adubações e tratamentos fitossanitários realizados em cada área de cultivo beneficiada para as áreas com frutas; V - utilização obrigatória de E.P.I. completo para os trabalhadores rurais envolvidos com o preparo e aplicação de defensivos agrícolas; VI - adoção de um livro de registro contendo informações sobre agrotóxicos utilizados pelo produtor; VII - armazenar as embalagens vazias de agrotóxicos em local adequado e de acordo com a legislação; VIII - destinar as embalagens vazias de agrotóxicos de acordo com a Legislação; IX - realização de gradativas intervenções de manejo adequado do solo com objetivo de evitar erosão e promover melhor infiltração da água; X - os trabalhadores rurais das áreas beneficiadas deverão participar de treinamentos promovidos pela municipalidade abordando a correta aplicação de defensivos, corretivos e fertilizantes agrícolas, operação e manutenção de tratores e equipamentos agrícolas, regras de boas práticas agrícolas; XI - realização das adequações necessárias para preservação dos cursos d'água e- nascentes existentes nas áreas beneficiadas; EA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br $ 7º O não cumprimento integral e sem justificativa das metas propostas no Plano Técnico Individual da propriedade fará com que a Unidade Familiar de Produção não seja beneficiada novamente. 8 8º Em caso de intempéries climáticas que possam inviabilizar a produção por um ou mais anos, cada caso, será avaliado pelo técnico responsável, o qual apresentará laudo para aferir a inviabilidade da lavoura. 8 9º Os insumos a que se refere este artigo serão fornecidos somente para à área de implantação do programa € de acordo com a análise de solo e recomendação técnica do profissional. (Redação dada pela Lei nº 731/2022)? Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Cfuzmal araná, aos 20 de maio de 2026. | nos CAMARGO NICIPAL MAURICIO BÚE! | PRÉFBRO