| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. |
| native_id | 720 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br OFICIO Nº 171/2026 Cruzmaltina, 22 de maio de 2026 Â CÂMARA MUNICIPAL CRUZMALTINA - PR Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Servimo-nos do presente, para encaminhar a essa Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 42/2026, de autoria deste Executivo Municipal, com a finalidade de apreciação e votação EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, conforme segue respectivamente: a) Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de 2026 — no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Sem outro particular para ao momento, no aguardo, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. ] É Atenciosamente Maurício Bueno de Camargo PREFEITO MUNICIPAL | A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA protocoLaDO Dia: LI 95 1:26. Ao Excelentíssimo Senhor Celso Augusto Maciel MD. Presidente da Câmara CRUZMALTINA — PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br ENSAGEM JUSTIFICATIVA Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzmaltina/PR Assunto: Solicitação de abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação para construção do CRAS. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência e demais Vereadores desta Casa de Leis, vimos por meio deste solicitar a apreciação e aprovação de Projeto de Lei visando a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação, na quantia de até 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinado à construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS no Município de Cruzmaltina. O Município de Cruzmaltina foi contemplado com incentivo financeiro estadual para construção do equipamento público socioassistencial, conforme Deliberação nº 070/2025 do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/PR, a qual segue anexa a este ofício. A referida deliberação aprovou o repasse de recursos fundo a fundo para fortalecimento da infraestrutura da Política de Assistência Social nos municípios paranaenses, contemplando Cruzmaltina entre os municípios selecionados para construção de unidade do CRAS. A construção do CRAS representa um importante avanço para a Politica Pública de Assistência Social do município, considerando que o equipamento é a principal porta de entrada da Proteção Social Básica no Sistema Único de Assistência Sotial E Am PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 —- CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br SUAS, responsável pela oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às famílias em situação de vulnerabilidade social. O novo espaço proporcionará melhores condições de atendimento à população, garantindo estrutura física adequada, acessibilidade, acolhimento digno e ampliação das ações desenvolvidas pelo PAIF, SCFV e demais serviços socioassistenciais executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Além disso, contribuirá significativamente para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, prevenção de situações de risco social e promoção da inclusão e cidadania das famílias atendidas. Destacamos ainda que o investimento demonstra o compromisso do Município e do Estado do Paraná com a consolidação do SUAS, assegurando à população acesso qualificado aos serviços socioassistenciais, conforme preconizam a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e demais normativas vigentes. Diante da relevância da matéria e da necessidade de adequação orçamentária para recebimento e execução dos recursos estaduais, solicitamos o apoio e aprovação desta Casa Legislativa para abertura do referido crédito adicional. Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração. Ze a Atenciosamente, £L E PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 - CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 42/2026 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) mediante as seguintes providências: |— INCLUSÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 10.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.002.08.245.0013.1075 | Construção/Reforma de Edificações para E Proteção Social Básica 4.4.90.51.00.00 - 902 OBRAS E INSTALAÇÕES “1.200.000,00 | TOTAL 1.200.000.00 | TOTAL GERAL 1.200.000,00 CEP: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; Il- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 2.4.2.9.99.0.1.01.00.00.00.00. - 902 DELIBERAÇÃO Nº 070/2025 - CEAS/PR 1.200.000,00 - CONSTRUÇÃO DO CRAS TOTAL: 1.200.000,00 TOTAL GERAL.......... E 1.200.000,00 Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a constar os valores atualizados conforme anexo | desta lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e de dois mil e vinte e seis (22/05/2026). Pá ] NM, Nº ; | MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Múnicipal E “ 7 | AL ND) Rs dias do mês de maio PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 42/2026 ALTERA O ANEXO |, DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025 AÇÃO DO PPA - INICIAL 0 UNID. AÇÃO | MEDIDA | Metros | 1075 || Quadrados | DESCRIÇÃO | PRODUTO | META | LIVRE [ VINCULADO | TOTAL Construção/Re forma de | | Edificações | para Proteção Edificação Social Básica Construída 1 R$ 22.000,00 R$ 0,00 |. AÇÃO | MEDIDA | Metros AÇÃO DO PPA - INICIAL - PELO PROJETO LEI 42/2026 j | | | VALOR INCLUSO UNID. | | , | DESCRIÇÃO | PRODUTO | META | LIVRE VINCULADO TOTAL ' Construção/Re | | forma de | Edificações | para Proteção Edificação | Social Básica | Construída | 1 E * R$1.200.000,00 | | R$ 1.200.000,00 | 1075 | Quadrados AÇÃO DO PPA - INICIAL - ATUALIZADO ER “UNID. | AÇÃO | MEDIDA | | Metros [1075 || Quadrados “VALOR ATUALIZADO DESCRIÇÃO | PRODUTO | META | LIVRE | VINCULADO | TOTAL | Construção/Re | | forma de | Edificações | para Proteção Edificação Social Básica Construída 1. | R$22.000,00 | R$1.200.000,00 | "R$ 1.222.000,00 Cá A a C EAS ; A P R SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL “ E FAMÍLIA DELIBERAÇÃO Nº 070/2025 | CEAS/PR O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CEAS/PR, reunido extraordinariamente no dia 27 de outubro de 2025, no uso de suas atribuições regimentais e, CONSIDERANDO o art. 195 da Constituição Federal, que estabelece que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS nº 8.742/98, alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011 que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 11.362, de 12 de abril de 1996 e Decreto 2.215/96, que tem como finalidade destinar recursos para os fundos municipais para o atendimento e o apoio técnico e financeiro aos programas, projetos, serviços e benefícios de assistência social e enfrentamento à pobreza, em âmbito regional ou local; CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social — PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS que trata da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social — SUAS; CONSIDERANDO as Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social - CRAS de 2009, que trata do funcionamento do CRAS com objetivo de aprimorar sua atuação preventiva, protetiva e proativa; CONSIDERANDO a publicação “CRAS: a melhoria da estrutura física para o aprimoramento dos serviços”, publicado pelo Ministério de Desenvolvimento Social (2009), que apresenta um conjunto de diretrizes e informações para apoiar e subsidiar O processo de melhoria fisica dos CRAS que repercutam no aprimoramento da sua oferta de serviços; CONSIDERANDO as Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS (2011) que trata do funcionamento do CREAS; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.544/13 que aprova a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social; CONSIDERANDO o Decreto nº 8.543/13, que regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, em consonância com a Lei nº 17.544/13; CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 12 de julho de 2023 da SEDEF alterada pela Resolução nº 127, de 30 de abril de 2024, que dispõe sobre o Incentivo Financeiro destinado a prover a infraestrutura adequada para O CRAS e o CREAS por meio do financiamento para execução de obras via Fundo a Fundo; CONSIDERANDO a Resolução nº 04/2025 da CIB que aprova o Estudo Técnico Il elaborado pela Coordenação da Política de Assistência Social - SEDEF/CPAS, para a classificação dos municípios, com a finalidade de ordenar a priorização para construção de Centros de Referência de Assistência Social —- CRAS e Centros de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS; CONSIDERANDO a Deliberação nº 42/2025 do CEAS/PR que aprova o Estudo Técnico Il elaborado pela Coordenação da Política de Assistência Social — SEDEFICPAS para a classificação dos municípios, com a finalidade de ordenar a priorização para pr.gov.br cio das Araucárias | Rua Jacy Lou Pe ro de Campos, s/n | Centro Civico | 80530-915 | Curitiba/PR ORA CR E Es EE PARANÁ'O CEAS + PR sicterna po DESENVOLVIMENTO SOCIAL est ancnas eat 1a E FAMÍLIA construção de Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e Centros de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS; CONSIDERANDO a Deliberação nº 63/2025 do CEAS/PR que aprova a expansão do cofinanciamento de CRAS e CREAS e altera o anexo Ill e IV da Deliberação nº 042/2025 CEAS/PR, com a inclusão de municípios; CONSIDERANDO percentual de população indígena no município de Nova Laranjeiras e a necessidade de unidade socioassistencial próxima ao território das famílias indígenas, favorecendo o acesso aos serviços socioassistencias, DELIBERA CAPÍTULO | Do objeto Art. 1º Aprovar o repasse do Incentivo Financeiro para Construção de CRAS e CREAS, nos termos da Resolução n.º 109/2023 SEDEF/PR e outras normativas que venham a ser instituídas, a fim de prover infraestrutura adequada dos CRAS e CREAS no Estado do Paraná. CAPÍTULO II Dos Municípios contemplados Art. 2º A priorização dos municípios foi determinada a partir da classificação dos municípios realizada em ordem decrescente, com base Estudo Técnico Il — construção de CRAS e CREAS, aprovado pela Deliberação 42/2025 - CEAS/PR. 81º Para municípios empatados na mesma classificação, o critério para desempate será O percentual da população inscrita no Cadastro Único, sendo priorizado o município com mais pessoas inscritas. 82º Estão automaticamente inabilitados as unidades dos municípios que tenham recebido recursos, federais, ou emendas parlamentares para construção de unidades (CRAS ou CREAS), quais estejam contempladas nesta Deliberação. 83º Os municípios contemplados para receber o incentivo para construção de CRAS, estão dispostos no Anexo | da presente Deliberação; 84º Os municipios contemplados para receber o incentivo para construção de CREAS, estão dispostos no Anexo Ill da presente Deliberação. Art. 3º Contemplar no respectivo Incentivo o município de Nova Laranjeiras (Anexo ID, considerando a concentração de famílias indígenas no território Rio das Cobras. Art. 4º Os CRAS e CREAS deverão ser construídos em terrenos próximos aos territórios em que se encontram as famílias em vulnerabilidade e risco social, tendo em vista a proximidade da oferta dos serviços socioassistenciais ao público. CAPÍTULO II Dos recursos tro Civico | 80530-915 | Curitiba/PR eres 3) GOVERNO DO ESTADO EAS ! PR SECRETARIA DO . DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA Art. 5º O repasse fundo a fundo de Incentivo Financeiro para construção de CRAS e CREAS é no valor total de R$ 44.400.000,00 (quarenta e quatro milhões e quatrocentos mil reais) condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira. $1º O valor de repasse para construção de cada unidade será de até R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), sendo que as parcelas deverão atender os dispositivos estabelecidos na Resolução n.º 109/2023 SEDEF/PR e outras normativas que venham a ser instituídas. 82º Caso o custo da construção da unidade seja superior, ou para a execução da obra sejam necessários aditivos ao valor repassado pela SEDEF, a diferença de valores deverá ser custeada pelo próprio município. Art. 6º O incentivo financeiro de que trata o art. 1º será transferido aos municípios em conta-corrente específica dos respectivos Fundos Municipais de Assistência Social, e deverá estar em aplicação. Art. 7º O repasse será efetivado para os municípios que possuam Atestado de Regularidade do Conselho, Plano e Fundo da Assistência Social - ARCPF, devidamente emitido no exercício de 2025 e subsequentes. CAPÍTULO IV Da execução Art. 8º O município ao fazer adesão compromete-se a utilizar o projeto arquitetônico padrão disponibilizado pela SEDEF. Art. 9º Os procedimentos e prazos para entrega da documentação técnica de engenharia para obra serão estabelecidos por ato próprio secretarial. Art. 10. Após a apresentação dos projetos das obras, constitui responsabilidade dos municípios o acompanhamento sistemático das etapas sequenciais e o atendimento tempestivo das recomendações ou solicitações formuladas pelo órgão estadual responsável pelo acompanhamento. Art. 11. Após a adesão ao referido Incentivo o prazo para execução dos recursos será de 36 meses. CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias Art. 12. Caso o município classificado não cumpra os requisitos da Resolução nº 109/2023/SEDEF ou outro ato da SEDEF/PR que venha ser instituído na regulamentação deste Incentivo, será desabilitado. Art. 13. Os procedimentos serão normatizados por Resolução Secretarial da SEDEF. Art. 14. Os casos omissos serão tratados pelo Órgão Gestor Estadual da Política de. Assistência Social. A pá Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Civico | 80530-915 | Curitiba/PR PARANÁ «z E É GOVERNO DO ESTADO CEAS É ; PR SECRETARIA DO = i DESENVOLVIMENTO SOCIAL star atoa 24 escoar E FAMÍLIA Art. 15. Esta Deliberação entra em vigor a partir desta data. Curitiba, 27 de outubro de 2025. PUBLIQUE-SE Hsmabo omni gt dee Sabes E dit Renata Mareziuzek dos Santos Rogéria Aparecida Ortelhado Presidente do CEAS/PR Vice-Presidente do CEAS/PR www.ceas,pr.gov.br Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro cle Campos, s/n | Centro Civico | 80530-915 | Curitiba/PR CEAS dF PR ANEXO |- Deliberação nº 070/2025 - CEAS/PR LISTA DOS MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COM CONSTRUÇÃO DE CRAS CONFORME ESTUDO TÉCNICO DELIBERAÇÃO CEAS Nº 42/2025 PARANÁ! GOVERNO vo ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA Ee População a Município Nome do CRAS CADÚNICO Pontuação CRAS Centro de 1 | Paranapoema Referência de 56,52% 34 Assistência Social CRAS Centro de Referência de 2 | Cruz Machado Assistência Social | 54,04% 34 de Cruz Machado - Paraná 3 | Miraselva CRAS Bem Viver 47,46% 34 4 | Palmas CRAS Lagoão 45,78% 34 5 | Toledo ERRA [= A 25,56% 34 Pioneiro CRAS Centro de 6 | São João Do Caiuá Referência de 62,12% sa Assistência Social CRAS Centro de 7 | Pinhão Referência da 58,47% 33 Assistência Social 8 | Colombo CRAS Maracanã 37,10% 33 CRAS Centro de 9 | Nova Esperança Do Sudoeste | Referência de 36,30% 38 Assistência Social 10 | Cruzmaltina GRAS da 53,38% 32 Cruzmaltina 11 | Porto Barreiro ESA Aula 51,88% 32 Pereira da Silva CRAS Centro de 12 | Guaíra Referência da 44,67% 32 Assistência Social 13 | Marumbi CRAS de Marumbi | 40,69% de 14 | Cornélio Procópio CRAS Cornélio 28,91% Ea o das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Civico | 80530-915 | Curitiba/PR PARANÁ GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL CEAS ' E FAMÍLIA Procópio CRAS Barbosa é 15 | Barbosa Ferraz Ferraz - PR 54,63% ei CRAS Centro de 16 | Mamborê Referência de 46,05% de Assistência Social 17 | Guarapuava CRAS Unidade 03 | 42,43% 31 18 | Pranchita CRAS Pranchita 34,51% Fed] CRAS Centro de Referência da 19 | Rolândia Assistência Social 34,33% 31 Prof. Arnaldo Garcia 20 | Terra Boa CRAS João Paulo | 4 079% 3 da Cruz CRAS Centro de 21 | Fernandes Pinheiro Rei meio da . 58,21% 30 Assistência Social - Casa das Famílias CRAS Centro de 22 | Nova Londrina Referência de 46,76% 30 Assistência Social CRAS Maria Alles 0, Muzniski AO 30 23 | Campo Magro CRAS Centro de 24 | Palotina Referência de 24,97% 30 Assistência Social CRAS Centro de 25 | Pitanga Referência de 51,42% 29 Assistência Social CRAS Casa da Família - Centro de 0, 26 | Roncador Rarsfencia da 46,70% 29 Assistência Social 27 | Almirante Tamandaré CRAS II 40,52% 29 28 | Fênix CRAS Centro de 59,42% 28 Referência de Assistência Social Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Civico | 80530-915 | Curitiba/PR lil —. SOVERNO DO ESTADO CEAS P R SECRETARIA DO É DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA de Fênix CRAS Maria de 29 | Guapirama Souza Silva 58,08% 28 CRAS Centro de 30 | Teixeira Soares Referência de 50,74% 28 Assistência Social CRAS Centro de 31 | Morretes Referência de 44,67% 28 Assistência Social CRAS Centro de 32 | Lobato Referência da 41,64% 28 Assistência Social árias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Civico | 80530-915 | Curitiba/PR www.ceaspr.gov.br PARANÃ! GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA ANEXO Il — Deliberação nº 070/2025 — CEAS/PR | Nova Laranjeiras | CRAS Centro de Referência da Assistência Social das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Civico | 80530-915 | Curitiba/PR www.ceas.pr.gov.br PARANÁ O CEAS + PR core E EGRETÁRIA po roee DESENVOLVIMENTO SOCIAL nat 1 a n na E FAMÍLIA ANEXO III — Deliberação nº 070/2025 — CEAS/PR LISTA DOS MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS com CONSTRUÇÃO DE CREAS CONFORME ESTUDO TECNICO DELIBERAÇÃO CEAS Nº 42/2025 População Município Nome do CREAS CADÚNICO Pontuação CREAS — Centro de = E 1 | Mallet Referência Especializado 31,40% sx OO. de Assistência Social CREAS — Centro de 2 | Colorado Referência Especializado 23,59% 34 de Assistência Social 3 | Quedas Do Iguaçu CREAS Quedas do Iguaçu | 57,60% 32 CREAS — Centro de 4 | Três Barras Do Paraná | Referência Especializado 50,40% 92 de Assistência Social Palácio clas Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Civico | 80530-915 | Curitiba/PR www.ceas.pr.gov.br