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norma nº 8/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2006
Date 2006-06-01
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº. 08/2006 
“SUMULA: abre crédito adicional e 
suplementar e dá outras providencias”. 
O Presidente da Câmara Municipal de 
Cruzmaltina Estado do Paraná, Senhor HELIO MEDRADO DE JESUS, usando 
de suas atribuições legais contidas no Regimento Interno da Câmara Municipal 
e da Lei Orgânica, 
RESOLVE: 
Art. 1º - fica aberto no corrente exercício 
financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 10.000,00 (dez 
mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias abaixo 
discriminadas, constantes do orçamento programa em vigor: 
01.001.01.031.0001.2.001 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
Art. 2º - Como recursos para a abertura do 
presente crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, ficam 
canceladas parte das dotações abaixo discriminadas constantes do orçamento 
programa em execução: 
01.001.01.031.0001.2.001 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 
Art. 3º - esta resolução entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Gabinete do Poder Legislativo de 
Cruzmaltina - PR, em primeiro de julho de 2006. 
HELIO MEDRADO DE JESUS 
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO 
BIÊNIO 2005/2006
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
Estado do Paraná 
CNPJ 02.030.347/0001-02 
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3454.11.66 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA - PARANÁ

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