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norma nº 30/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1997
Date 1997-08-28
EmentaAUTORIZA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
LEI No 030 /97
Súmula: Autoriza a elaboracão do Orçamento
Programa para o Instituto de Previdén-
cia e Assistência do Municipio de Cruz-
maltina. para o exercício de 1997 e dá
outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA. ES-
TADO DO PARANA. APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
Lo E Tire
Art. lo - Fica o Chefe do Poder Executívo Municipal de Cruzmaltina. au-
torizado a abrir o Drcamento Programa. pars o exercício de
1997. do Instituto de Previdência e Ageistência do Município
de Cruzmaltina. criado pela Lei Municipal no 016/97. de 06 de
maio de 1997. como uma Adminietracão Indireta. no valor de
R$. 30.000,00 (trinta mil reais). que será elaborado noe mez-
mos moldes do Orcamento Geral do Municipio. obedecendo o va-
lor constante deste artigo. assim especificado:
RECEITAS
Receitas Correntes.........,.. R$. 30.000,00
Receitas de Capltal.....a.s..s RS. 0,00 ... EB. 30.000.00
DESPESAS
Despesas Correntes............ R$. 28.000,00
Despesas de Capital R$. 2.000,00 ... R$. 30.000,00
Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA. Gabinete do Prefei-
to, aos vinte e olto dias do mês de amgôsto do ano de hum mil, novecentos
e noventa e sete. (28.08.97).
é Ape
[rd
7/7 JOSE CARLOS PASTORI
“+ Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO JORNAL
TRIBUNA DO NORTE
EDIÇÃO Nº. 1493

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