| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1997 |
| Date | 1997-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná LEI No 030 /97 Súmula: Autoriza a elaboracão do Orçamento Programa para o Instituto de Previdén- cia e Assistência do Municipio de Cruz- maltina. para o exercício de 1997 e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA. ES- TADO DO PARANA. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Lo E Tire Art. lo - Fica o Chefe do Poder Executívo Municipal de Cruzmaltina. au- torizado a abrir o Drcamento Programa. pars o exercício de 1997. do Instituto de Previdência e Ageistência do Município de Cruzmaltina. criado pela Lei Municipal no 016/97. de 06 de maio de 1997. como uma Adminietracão Indireta. no valor de R$. 30.000,00 (trinta mil reais). que será elaborado noe mez- mos moldes do Orcamento Geral do Municipio. obedecendo o va- lor constante deste artigo. assim especificado: RECEITAS Receitas Correntes.........,.. R$. 30.000,00 Receitas de Capltal.....a.s..s RS. 0,00 ... EB. 30.000.00 DESPESAS Despesas Correntes............ R$. 28.000,00 Despesas de Capital R$. 2.000,00 ... R$. 30.000,00 Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA. Gabinete do Prefei- to, aos vinte e olto dias do mês de amgôsto do ano de hum mil, novecentos e noventa e sete. (28.08.97). é Ape [rd 7/7 JOSE CARLOS PASTORI “+ Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº. 1493