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norma nº 31/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1997
Date 1997-09-24
EmentaINSTITUI O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id102

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.56 · pages: 37

TUR DO MUMICIEIO DE CRUZMAL TINA
Retado do Paranã
E NG CELAPY
ingtatuas q tlurges cho Pure
náicicio de Cruzmaltina da cutras uros
ed chém a
bu
fi CAMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTENA. ESTADO DO PoRANA. PROL E EL
ETO MUNICIPAL. SANCTONO A SEGUINTE 1
v
s
« E TETULO 1
CARPETULO
. AMINARES
eum te código contem medidas de
é iftica administrativa rem do Municínio em
e qualod
ai En res
árias relagões ermtre q
giens, sSeguran
func omemento cl emtabel.
tadores de serv a Emnstátuaindo
Poder Público local «e os Munic ge
“ bem e
meros comete
rec
e Prefeito e em geral ams
ro e velar nela observancia
Bt RE
ET pet dirvecuulios CAL
cleo Co ciiC a
CARTTULO LI
DAS INPRÁGIRES E DAS PENAS
Constitui infração toda ando
ste Códiao ou de outras Leis
baixados velo Governo Muacipal no um
ou omissão contrária às
Decretos, resulucêas cu fotos
sem cho sem pace ele alicia
Será considerado artrator
APEGO QUI Len E
rregadós da excecução das Le termo
todo aquele quer comento
nra tica Lnfiradto
ii da ar = E Es, a
eg,
conhecimento da infracae
« deixarem de autuar o Levfrator a
Curta Sh é penaçalem de dmpor alyrigas
vão de fazer ou desfazer. será pecuniaria e consistaráa em multas
observados ou Limites máximos estabelecidos neste Código.
frto Sur à nenalicdade p
deli eme executada ses imposta de forma regular e pelos
hábil o djnfreter ca regue a gatistazê-la no prazo legal
PalSGRAPO PRAMELRO = & multa não
no prazo regular sera inscrita em divida ativas
PARAGRAPO SEGUNDO - Ds infratores que
te ce multa não coderdo receber curar
tras ou créditos que tiverem com a Prefeituras |
correncia. coleta cu tomada de crecõos, celebrar
mos de qualquer título com a Admito
estiverem em debi
frita Za às multas serdo impostas em
er mirim médio e máximos
Eeapredaperi o
% - Na imposição da
multas & para qradudelas teresa em vastas
Ei - maior ou menor gravidade de intraçãos
11 - a suas circunstancias atenusimtes ou adravart
LIL = as amtecedemtes do detfrator com relação as disposições deste
Cesc id gera
Arto Bos Ma rece ctm as multas
cominadas em dobro
PARADO PRIMER - Psi
que vigiar preceito deste Código por cuia infração Tá
atentado es pru chos
ident e & q
tiver sido
Eurtas /
fere este Código vão isemtam o divfrater das aluciga
o dano resultante da imtragão na forma da leis
reparar
Pia LC - pla cada ca ama tas
não fica o imfrator desobrigado de comprimento da gxigência cus a
houver determinados
Preto, 10 elesbui tor E de
multas não Degas nos prazos cequelamert gerão avtiusda ga mos
seus valores monetários ma la des co iertes de Ie merge
tária que tiverem em vigor na da Leme
cias devidasa
ct
ua ligação
será
baixaria
Eeedafeero UNICO - Ma
a este aIMticios
monetária de débitos Fi
verme Federal
debritos de muit | rear
temas
tralmerte
[a 2 = de apreensão E
coi erremnelida sera rega ltuel sc che Fei titrêmo Gluunctos
E realizar
w Cu clica
legais
mom (tosa cur ciumes a
Rr de sitada em meus
idimet. observadas as formal icadl
a isto não se ie
fora da cidade pode
prGurio detentora
Fritos Pero pra a à devolução da
Cias tiverem
dida só se fará de
: é indenizada
VERÃO a
cum Laser
as
então Dale er quo ce dio ger 2d amas
tirado dentro de SO dias O material avreendido será ven
ta pública pela PUT tura. sendo a importancia apli-
que trata q artiga
ewtáricamediante reu
do e
dido em
cada na indenização das multas é despesas ce
anterior e entregue qualquer saldo ao prom
vimento devidamente instruldo e processado
Puta do bios diretamente
vers de aplicação das penas nes Coêligo
Losso incapazes na forma da Leu
LE = os que forem coaqidos a comet drncPira sic
furto
prata cada por qualquer dos age
a pena recair
Em pure ue a Lrréra
menor
sobre os pais tutores cu g suas cu
sobre o curador cu pessoa cuia querida
secires acuedes Que qiedr a crrtraveno
eder (o Letucitos
Per mada a
TULL LIT
DO ALTO Dê INPRpDRO
dB Buta da infracção é q
ul apira a 7
« decretos é Fagula»
E RR
e de outras
e tor ndo alo
Lucre q Qleres ches
memos Mumia passo
lã. - Dará motivo à lavratura ce
auto de infração qualquer violação das normas deste Códiao que far
levada 40 ci é Ri to. ou de Diretores de Departamen-
: ê ou qualaquer outra pessoa que
aro acomngarnteca ce giras cu cg
id dos
nei ed autuea ça
êrta 17. - Qualquer pesos do pove pa
cera evtuse o infrator, devendo ow auto re BCtivos que será assi
race pe cus rar ser enviado à Frefeitura para aa eles
direitos
para cormfirmar
error Inetráioo
Er ta
» infração e cadrtiitra mm
qua co = quam Lembram Lovireçio cr su tç) a
furta
los especials, com precisa
leverdo conter abriga tériamne
das
asi
Eos e elias mélra alii freira um lugar em que feio Lavirados
e q nome de quem Lavrgu relatando-se com toda clareza o fato
fato constante da infração e os pormenores & aqãos
Lilo nome do infrator, sua protissão. idade estado civil e resido
AM icão infringida, a intimidação av infrator para gagar
devidas ou apresentar a defesa e prova nos prazos
ê
V Es ratura de quem Lavrom do infrator e de duas testam
has capazes se hOLven
PABABRARO PRIMETRO ds om Bm
tarde gua nulidade quando co prq
icientes para determinação de mira
rue teria ul
CeSSO COM
são e do infrator
tura
me
o E
não dtri de do autos
pel. Lica em confinado rem a UEMA
cugando-s eo dmrtrator a
assinar o auto. gera tal reçusa averbdada no mesmo pela autoridade
que G lavrar a
CRP LTUAO DU
DE EXECULHO
à trator terá no prazo de
à teinco) di para apresentar defesa. contados da Levratura cio
auto de infração
”
PARABRAPO ÚNICO - & defesa Fars
por petição aq Prefeitosfacul tada a anexação de documentos «
dulgaçdea improcedente Ou mio
será imposta a multa
demtro do prazo de
fito. a
apresentada no prazo
o qual sera intimado a
ULO TI
DA HIGIENE PLRLICA
CAPITULO
scalização sanitária ar
ialmerntes
tncariqera
ve
- a bigiena das vias
- à higiene das habi :
- controle de áqua € $a a de eliminação de detetoss
ecmtircile cla
- à higiene da
- a higiene dos
parta cs
abelecamentos em geral
valas
Es o Em ciacia drvg o em que for
druida, apre tara o Punciacnário competerte cum
relatório cinscunstamerado. sugerindo medidas cu solicitando cia
eder a bem da higiene públicas
Pepaeetaero CNECO A Pretfeltura tomará
as providências cabíveis ao casco quando o mesmo tor da aluscda da
Coe alo ou remeterá w do relatório às autoridade
auars competentes quando as providencias necessa
lwada das mesmas
CAP TIMO XT
DA HIGIENE DAS VIAS PÚRLICAS
QU servico de limpeza de
será executado diretamente pe
e Legal eres
EMMtrso COL ese d artes
veis pela Limpe
Eres CIRO UNECO eds ) ut mes tes
proibido, em qualquer casge varrer q lixo para os calos dos Lugiras
douros públicos
Berta “= E proibido fazer varredura
do interior dos crediosa. dos terrenos dos veiculos para & via qu
blica e bem eta GU ata par reclame CL CHI quai
detritos sobre q Lelto dos Logradouros puilsla cos
Pepe apre CINECO = & painquém eo Nieto
sela cu leuer mirquetese tor dmpecdir cu daficulteara livre as
duas pelos canose valas gar sc canais das viam pulilicasa
danificando cu ray ici E
Prtoo BB Para preservar de maneira
pública Fica minantenente proibidos
quer a hig
Low lavar roupas em chatfariges, fontes ou tanques situados res
vias glibl ic
IT - consentir q esc
eum rua
E)
Aguas seia caso mê meras Délca
ZE conduzir gem as precauções desvadas qu sau ma
pese cuca pie comes g Lo das vias púlblicass
IV = aterrar vias públicas. cómo ligo. materiais velhos ou cuales
quer detritoss
o QUEM 4 nos pcrógrios quintais. lixo OU quelsauer cur
nos em que apar qe mulestar cugiriancgas
VE - conduzir vara qa cidades vilas ou povoações do Municipio. dom
esmolas cu pe lenicires che moldes as dirfecio contagiosa salvo com
tre árias precauções de biqiens e para fins de trataner
Gia
o GILçer
&
tor
fazer a retirada de materiais cu emtúlhos vrovententes de
construcçdo ou demplicão de prédios sem o uso de instrumentos
adequados como cameletas ou outros que evitem a queda cos tra
feridos materiais mes Loqracenieca Cu seem gullod duas a
Aria EP - E proibida lançar nas vias
mens E ficações,. varzesma valas boeiros e
LiRO E lhos, cadáveres de animais
crasionar dmccnadoa à ponulação cu gnretudicar a emtétaca
bem como queimar centro do perimetec eucieniêa qua dae
subetéência que possa viciar ou poluir a atmosferas
proibida a
crer la
atores dese centre
possa pre
E mt
cem cl
Eam
entar
eme te
irá
pula.
mo tás
ee per eua
de sto
ai o = Não & permitidos
tus e Leg radio ers
vós) tos em qrande quam ticda-
elera
cosa a inttalação de estrumepirass
de, de tartumes animal não ever
frtoo Se = Na infração de qualquer ar
ítulo. será imposta a multa correspondente aq GO ce
Got à A a
Car
TU ELI
Dê HIGIENE DAS HARITAÇU
Grito 3 - As residências urbanas de
verão ser caladas e vintadas quando obieto de exigência essere ça ad
das autoridades mari tai css
PARAGRARO UNICO - E proibida a colocar
cão de vasos nas janelas cu demais lugares que possam carrego qaus
mar danos ÀS DEESÇAS
Birta JS = Os vroprizetários cu ingui-
lisos são obrigados à conservar em perfeito estado de asseio os
gquirtale, pátios précios cd tetrprentos a
PO PRIMEIRO - Ds oroprretários
p evitar a formação de focos ow vivelros
execussdo das medidas que forem o determi ra
E ars er cl tea
estria 5
das para gua ex taradica
Perca SEGUNDO — Ge gpropretdarigs
de terrenos panteanosos são obrigados a cdrená- los
FAB GERAR TE IRO —- O escoamento su
itial das águas estagradas deverá esto para ralos, tana-
Letão Malas CU córregos per mera de cdecliridade epurapracias
pe
Le
fue “O lixo das habita
recoltvido em vagilhas apropriadas providos de tempa para se
movida pelo servico de Limpeza gula
PARAGRARIO UNICO
dos como lixos residuos de fabrica e oficinas qu re
red ce coreto ces em tudos prrcrvmr em de demo
rias escrementicias & restos ce forragem das cocherras e &
log, as palhas e cutros residuos das casas conerçiais, bem
min terras folhas o galhos, os quais serão remavidos à custa dos
ee Del es regue dores e leo Leste cus
Mo se
fe se Om contumtos de aqeart
tos «e predios de habitação coletiva deverão ser dotados ce rg
ac coletora ces Lixa aula cormvlenjertemendtesc claques la a peact)
mente vedada e dotada de dispositivos para Limpeza e lavagem
Seta D7 Nenhum prédio situado em
da dotada de rede de água e esgoto poderá ser habitado
ponta desses utilidades a da provido de instalação
via quilil
sem que di
sanitári
E
PARAGRARO PRIMELRO “Og prédios de ha
titação coletiva terão abastecimento de duda banheiros e instala
lies semi tárias em mmeiro proporcional ao dos seus moradores
Peer SEGUNDO bão serão per
mitidos nos prédios da cidade. dam val e dos vovosdos, providos
de rece de abastecimento ce gala e adeartura cu manutenção de cus
ternag salvo em casos especias med autorização do Pr
te Mund ca Lo obedecidas as prescri Leela
frio SB - Qdo não exasgtir cede
mero de daqua ou cleo ce enstioto gar drinfa
La administração municipal as mecidas a gerem adotadas
blica
Coederns (6
Part Pe
cieperréto clrmederer cos gema rkes ireciuul e tic a
remeevectormos ce águia
| que evite q acesso de substância que possam
a dáquas
te gua dlnspeção cor parte da fiscalização sanitárias
tetra ler du
Lo = vedação
cortam
freio SO ds chaminés de qualquer em
pede ce fig: che camas particulares cde restaurantes premies fes
hotéis, e de estabelecimentos comerciais e industriais de qualauer
natureza, terão altura suficiente para que a fumaca. a fuligem ou
muros residuos que possam expelir não incomodem os vizinhas
ft
aureus forma a limpeza das aqu
e ata culatra
mm errqmentere quim
Baum guledos quo
Até
tigo deste capítulo. será limpos
ANCIÃA «
hs dr Pirgecdic che croa deusa om
a ROM dy valor de reta
TALO DV
Di CONTROLE DA POLUIÇÃO ek
EMT AL.
frio 43 = E proibido qualquer alterar
Do] ErGor cade fila GS quimicas cu biológicas do meso ambi
tafrtea alo, água é ar Causadas por substancias sólidas Liamidas
gasosa, OU em qualquer estado de materia que direta cu dmdireta-
mente
à
à
Lo creo possa criar condições nocivas ou ofençivas & saúde
segurança e ao bem estar i cor
prejudique a flora e a f
contenha óleos. graxa e Lixos
udique O uso do melo à para finas domésticas
reciraati i e para
úteis Úteis ou que avterem
LOS a Roo RO
ciomesso
eu indus-
nas águas
o artadl
tduos das andus tras CU me
triaise só goderdo ser Larngados ta cu inda
anteriores gi não se tornarem po lul
cleste Cócdigs
abelecidas
rticial cu de solo de
amiga 3
ache
dé, = aulicamnese a água supe
ER pr MM ecl a cu de user Comuna
Pri
premia
ereto do = A Prefeitura desenvolverá
acção no sermtido des
vo = controlar as novas fontes de poluição amblemtala
11 - controlar a poluição através de am se estudos q Jeane
mento das caracteristicas do solo das áquas e da af
Arto 42 = às autoridades ançumbidas
cla fã ação cu LNspE a para fins de controle de poluição ame
biemtala o livre acesso à qualquer dia e hora, &s instalações
industriais. comerciale, agropecuárias ou Gutras particulares ou
públicos Capaz de peluir a melo ambientes
Beto 48 - Para ingstalecãg construção
cormverção. ampliação e edartacêo de
industriais Aqrunecudrics eae que
tória a consulta sm órgão competente da
bilidade de polulcõo do mero antilentes
trio referia a
de serviços &
feitura sobre a pos
Pre
om Crgios públicos f
& que obietavem o corre
costa pe Leculees prata a
“0 Mnicinio poderá celebrar
ot estada paira ee eadior
e da poluição do meio ambiente e
se quarenta ag fo
erigir doc
de tarefa
che pulam
Bret
deste capitulo. serdo aplicada
SO - Ma infração de dispositivos
iuintes penalicadess
correspondente au valor de SOM a 100% cú valor de refe
Eos restrição de dra
dos pela fiininis
rios fistals
t o « ettarido
trato Muni cipal
ESP TULL 14
Da HIGI
ENE Dê ALIMENTADO
eo
2 Cum eus tra elaude
vera fiscalização sobre au pre
inergs alimenticicos em gerada
EXERCER As est
E
e comércio e q TUEBLUM CS eles
Faláraro UNICO —- Para os efeitos deste
ros alimenti ci toda as spas teem Co é
Lradas é idas gelo homem exce
Cúcdiao. consideram-se
aúlidas ou liauidass
tuados om media
a permitida a qria
Los deter crados
quais semêico apre
alização e removi=
ou venda dl
adulterado
o inutilização
cio quéinercos pio emenda Pára imento comerciado do
pagamento das multas q demais penalidades que possam sofrer em
virtude da limfraç
prstica cg
eso da licença
paira func
CJud
rnentes aus
cosmo guie
ainsi além das digas
merrk ele qêrmenros alimenta
as ho de verduras que
Rtes ou dispositivos d
pesefilcie impernedo el cm a pita CR MEC PUBLPAa EQ
Leu ra uia
DE em ser desposm
s alimentos que independem do cosimeirto deverão
E E ntes fechados que evitem wo acesso de
iolas para aves
limpeza, que será f
móvel garra facil
EV ce
as à venda serão colo molire me eme
amente limpas é afastadas um metro minimo
portas ex termas
frutas exe
tante rigor
omnbreiras e de
drto d4 - E grosbido ter em depósito
à vendas
aves cent
frutas mão
quiet, hortaliças, frutas ou ovos deterioredo
É
vir na manipulação cu reparo de
não provenha do abastecimento pá
pura a
- Toda água que tenha de ger
ros alimentícios. desde qu
deve mer comprovadamente
Eur Ba (1 qelo destinado ss uso ali
mertar devera ger fabricado com água potável isenta de qualauer
excerto ÃO o
fu
Merge eres am refinarias Luadatri
devem tears
v é as paredes das salas de elaboração dos produtos ali
menticios revestidos de lLadrilhos até a altura de GE (dois)
Og
as salas de preparo dos produtos com as
teladas é a prova de moscas
7 - fo fábricas de doces e de
corfeitarias «e de estabelecimento
tu) as e aberturas
eu
gênero alimentício além das prescra
aplicáveis devendo ainda cbseree
Lo velarem para que os qênerçs que ofereçam não estetam d
racdos mem contaminados apresse teu et perto
udes de higienea sob pena de multa e aprendi (e
das mercadorias. que serão imutilizgadass
IX - terem carrinhos de acordo com os modelos oficiais da Prefeil-
tura
terem os vrodutos expostos à verda comeco cm irerca pen tes
apropriados para isolá-las de impureza e insetos
4 e usarem vestudedo apropriado e limpos
“ - manteren-se rigorosamente assgados
Ed
PARABRARCO PRIMETRO — Gy verdedore eae
lantes não voderão verder Trutas descascadas, cortadas, cu em far
tias
O verndedear anular te
cá-l
PARAR
jos de ingestão imediata, & croibido te
ibicão ex term
de género alimentic
com as méosa sob pena de multa, sendo a are
Tfrequesi as
Prime TER PRC e (ig vemeestenr ambio
tantes de alimentos preparados não vederão estacionar em locais
que sedia fácil & contaminação dos piroceutaos em penstos a semeia Que eum
portos vedados pela gadde gil ra a
Puta - é venda ambula les sor
« quioseimas, nães e outros alimenti
imeciata. só gerá permitido em c apiopnr
& fechados desedqaumemte
tes retfresas, do
cios. de inge
clcrmu em Quebras receprtã
dos pela Prefeitura, de medo que « mercadoria premgusmirelgdea cla
pogira & da acão do tempo ou de elementos mal os d qualquer
dorias
espécie sob pena de multa e de apreensão de mer
FARAGRARO PRIMEIRO - E obrigatório que q
vendedor ambulante sustaponha,. rigorosamente e sempre amo ral” i
das vasilhas destinadas à venda gêneros alimenticios de di!
tão imediatas de medo a as de qualquer cormtamnina
PRO SEGUNDO + O ave q;
É providos de emeoltóriasa
anteitos e bi
vagilhas alter
da balas,
ser Pei te
frto 00 = Ma lrrfr
a mal ta mute
er artigo
30% & 100%
capítulo ser& impo
do valor de retferénc
CAPETULO VT
à DOS
CASAS DE LANCHES, CAPES
DA HEGIR
dk DIE
DáRlAs, CUM MENTOS CONGENERES
e tro té perrelies a pas tem
Cort abelecimentos congêneres
seguintes prescrições
rates barema cat
elemesrgica lise
1
m de loucas é talheres deverá fazer-se em água Cote
não sendo permíticda sob qualquer hipótese a lavagem em
baldes tomei esa À hreumers
talheres deverá ser feita con deter
“fervendo em seguia
e toalhas serão de uso individuals
to tivo que germitem a retirada de ami
a LUC ro
o Lev
vos cem ser cusaretacdae cem murmádri cr cum
“ pedendo ficar expostos a pediram &
E] ta deverão vossuir tampas impernedv
1 Bic timentos ou ladrilhos nos pie
de OE (dolls) metros no mimo
em perteitas condições de hi-
E é a altura
mo gs devergdo ser conserva
quentes
Ts utensílios de cozinha. us covose as loucas, os talheres.
xicaras é pratos devem estar sempre em perfeitas condições de
AEBHO a apreendidos & inutilizados imediatamentes O matem
iver damnitfigado, lesuado ou trincados
E haver sanitários para ambos os sexos. não será permitida en
X nos saltfes de consumação não será permticio cy to de calsxas
de qualquer material estranho às suas finalidades,
PAi RO PROLMEDERO é permitido
servir café em copos ou utens e não possam Grili a
dos em dqua Tervertes a groitiçã cs esco pres
confeccionados mo mater) emarerla que clear ger
eles tiruuleloes pls Lamego única
PARRA SEGUNDO —- Gu estanelecimen
tor a que se refere cute artigo são clbrigados a manter se emp
gados e garcons limpos, convenientemente traradose de pnretererm
uriPorna x cor
Beto o GR Na imtração de queda
tiago desta seção, será imposta a multa correspondente de
100% do valor de referências
SECHO LI
DOS SALES DE BARREIROS, CAR
A ERETROS E ESTACIONAMENTOS
COMER
frita O) = bos salti
congéneres & ali
de barbedrosa
atório “q usa
cabelereiros e [ut qu mer
de toalhas e golas dmneiivi caso
PARAGRAFO UNECO —- Durante q trabalho
os oficiais cu empregados deverão usar taleco rigearogamnente Limpo
Porte sd e rr tmalhas GM QuarnQe que
recobrem o encosto das cadeiras devem ser usados uma SO vez nara
cada atendimento,
traba
dertgo Sb - Cs instrumentos
lho logo ans sua utilização deverão ser merquilados em go luciko
aut: pvtica e lavadas em água corrente a
Srt 6 e lg ga lQiaa de fradeimma eus cave
imertos congêneres clero ceder as er
piros, & estabe
gula reles (orem cora quien n
Doc os pisos deverão ser recobertos de borraçha cu matergal sim
Larg
Il as paredes deverão ser pintadas a óleos ou material similar
até a altura mínima de O& (dale) metrass
Lilo deverão possuir instalações sanitarias adequadas
árto 6? - Na infração de qualquer
artigo desta seção, serê imposta a multa de SOM do valorde pete-
rência vigente
Pi) TIL
Dm HIGIENE DOS MO: + CASAS DE SLIDE MATER
NEICIRCIT
108
frto 68 - dos hospitais. casas de
saide e maternidades além das d posições qerai deste Quelige
que lhes forem aplicáveis, é cbrigeatórios
Loca existencia de denósitos de roupa servidas
IL - existência de uma lavanderia a água com instala
de esterilizaçãos
a esterilização de louças talheres w utensílios dive
Vi devendo possuir dmecineracdores pacópiri cs
a instalação de coxinha qua q despensa cortes a exigência
do inciso VII do artigo él deste Códigos
o completa
cs
SP od ing cleo cre
em prédio isolado. distante no
ações vizinhas e situadas cer
1a cdevagsado cu descartinado
ac
ar
as mortuárias
e) metros das
reter igor não
térios & capel
minima RO Cv
manezra que q
furto PO Na snfração de qualquer
alla cesta eeião mec imposta a multa de GÓBl a LOOM [Rs] vg) ee
de referir a
NE DAS CASAS DE CARNE E
XP easy
Guta Pl ds ca
emcder às segui & condi qêle
as de carne e preto
xarias deveria a W
ji - serem Lts adas em prédios de alvenaria
Lo - gerem dotades ce term ras é plas apropriada
TEK —- terem balcies em tampa de aço inúxidávelmácemere cu formigas
EM - terem câmaras frigoríficas ou refrigeradores com capacidade
suficientes
“4 - utilizar utensílios de manipulações a ferramentas de certas
feitos de material aproperiedo conservado emo riguroso estadio
de Limpezgau
VI ow não será permitido o uso de Langadas coloridas ma dlumimnação
icials
o deverá ger em cimento alisados. mosaico qu Ladra limas
paredes deverão ser revestidas com azuletoss
IX - devergdo ter ralos ligando o local & rede de
adesivo
x - possuir instalações canitárias adequadas
Xl - possuir portas gradeadas q venta ladase
er
entrar carnes proveniente
ma regularmente inepecionados [o
como ertqules aquieciprri acieis au
Greg Cie
m
e de abatecouros devi-
q cum
gire sa qufcher ad
camera Licença
euuenelo cornea ie
rimbiadess
FAR GRC UNTE
deverdo ser expostas à venda completamente
plumagem como das visceras e "tes não come
o És aves abaticas
limpas livre tanto de
stiveis
- Ng e che carr
o use de cepo cu machados
tabelecimentos congeêner
Pad em Ineges
xartaga não serão permitidos móvers de madeira
empreses ea ds
Par
tados nesta seção é obrigatório ol
ces de higienes
be
REV Ar qua
are la me
ud mts
4
Lo manter q estabelecimento em completo estado de assero w lim
pazes
Ji q ugo eee qerro brancos
ELI manter coletor ixo e residuos com tampa ã prova de moscas
res
Pá Na infração de qualquer
multa de Go a 100% do valor
artigo
de reterér vi centers
CAP
TITULO VII
TOTENE DÃO P
Ce DE MATADO
O de
fe piscinas de nata
vergo clecdeacer as seguintes
TO tas uemtador de piscira é obrigado q banho de chuvelros
Ele no treieto entre cs chuveiros ea piscina sera ne
passagem do bantasta por um Lavar
Til a Limpeza da dqua deve ger tel que ce berda
com miticdes o mau flmeos
Ye enuipamento especial da piscina deverá
e uniforme circulação. filtragem e pura
urar perterta
anão da Águas
frio PB fd água de
rá ser tratada com cloro ou preparados de compo
palscinas o der
o sima Lar
PARAGRAPO PRIMEIRO - Quando o elora
Cu seus componentes forem usados com amônia. q teor de cloro reg
cual ma dem quando a piscina estiver em uso não deve i
rigor a 0,6 par et um qui Lito u
PARGGRAPO SEGUNDO cs piscina
recebem comtintamente água considerada de boa qualidade e cuja
novação total realiza em tempo inferior a L& (doze) horas podes
rão ser dispensadas das exigências de que trata este artigos
eurter VP Em tod
brigatóric o registro diário dás oper FERA
leo
frto 80 Us f
chemvemetro me sulumetiçdios a exames mécia
cum tacdores das pus
cre ce clulimeso ces qpenrtise)
pelo memos Lula MG pero ama
PARABRORO PRIMELRO Quando no inter
valo entre exames médicos apresermrtarem afecções de Dele. inflanas
não dos aparelimsa visual auditivos respiratório poderão ser im
pedido o ingresso na pisar
Pesaro GUNIDOS e Qi clubes e ce
que mantem piscinas públicas são obrigadas a cdigper
durante todo porário de frrcionamentos
mais entidade
de salva vidas
fuctao Bi - Par ugo dos banhist
ir vestiários ambos os sexos, com chuveiros e instala
ache sãos
verão exis
cões sanmi
fucta GE - Nenhuma ciscgina poderá
ugaçde quando suas dquas Porem tulgadas polulcdas palas o auuteradaç
sanitárias competentes a
ex igên e
no artigo teridirao Ti ex dad
particulares quanio pará uso ex
pressas ca ter tum trerl auquliera a
erto BD = Da
pi tulca ex gor çies
das as piscinas das
eclusa e che seis qria
frto BS Ma dntração de qualquer
atuação cem tudo será cmposta a multa cle AG a 100% de valor
ce referencia vigentes
ER TUA TA
DA POLICIA DE COSTUMES, SEGURANÇA E Gl FIEL Lira
CARLTULO
DA MORALIDADE E DO SOSSEGO PLBLICO
aa E expressamente prolgado
às casas de comércio ou aos nteg, a exposição cu venda de
gravuras Livros revistas, dQrnais pormageráticos ou cbrcrespres a
salvo em envolucros especiais Laçirados
Perto GS - Não sergio germaticos ba
nos rise córregue, cu lagoas do Municipio. exceto nos Locais
tarados pela Prefeitura como prógirias para banhos cu espor-
náuticos a
PARADO UNICO = Os mami artes ce
sportes cu banhistas deverdo trajarge com roupas apconrsadas
2. 87 Os propra
ecimentos em que se vendem bebidas alcoúlicas
& pela manutenção pela manutenção da crdem dos
Pee GRC UNTCO fm algums
Lfigadas nes re Lentes
zarras cu barulhos preces Tuta ser
cimentos, sujeitarão os propria
a licenta para seu funcionramen
rig & multa peeteree
Le nos ceinecidónci.as
Esdestasecel
feto BR = E exurg merte proa ba-
do perturbar oq sossego público co culdos ou sons excessivos
comes
Ex de motores de exulos
estes em mau estado de funcionamento
LI = os de buzipasa Clarins timnpanosa cempainhas
tros aparelhos
Iit- a propaganda realizada em al torfalamt
eso ca Preta Luca
To = os produzidos por armas ce fogos
E - ge de mocterros, beonhas e dema fogos ruldogos
VI os de apitos ou Ivo de gareme de tabuiica CMAS 4
belecimerntos cultos pOr mais ce so undos cu depoi
ivinte é duas) borasa
VEI- patuques congados e cxvtros cdivertimentos congéneres sem Li
conta das autoridaçdes
q desprovidos de silenciosas cm com
OL Gira see quem
mo pur;
autoriza
me
E
PARAGERO UNICO — Excetuanese clas
proibições deste artiqus
Lo = os timpanos sinetas ou sirene dos ve los de desistências,
Corpo de Bombeiros é Policia quando em serviços
Ti ow apitos das rondas e guardas policiatms
ária &9 - Nas
Come ts
capelas vs enos não poderão toçcar antes cer e + chaos
2r (vinte e duas) horas, salvo os togu eles tro 63 o de
amem ocs cu imunda çõões
Brto PO E coroibido exscutar
cur detrealie Lies cu erviao que produza ruidos antes das 07 É
ras e depúis dam SE (vinte duas) horama raso pares uni clear
vitaix, escolas, asilos & casas de residências
frio PL = Gm ingtalantes
so poderdo Funcionar quando tiverem cisgpesaidtive Apa
Mire cu pelo menos reciigdor ao minima as correntes paira
retas cu induzidas as Gueilamêr de alta Trequtis + c«hispas
rutdos dredudiciale & rádio rece
BalABEAPO ÚNICO —- fg máquinas e apa
relhos que, a despeito da aplicação de dispositivos especzalga md
apresentem diminuição sensiveds cas perturbações não poderão
funcionar aos domingos e feriados. nem a partir das 18 (dezoito)
horas nos dias úteis
freta PE - Na infração de qualquer
artigo deste capítulo será imposta a multa de BOM a 100% do valor
de referência vigentes. sem prejuízo da ação penal cabível
CRPTTULO EI
TIME
URL LOS
Perto 95 = Divertimentos pudala
do vs que se realizam nas vias puúbila-
de Livia acesso ao públicos
ra os efeitos deste Códigua
Cass Ou em recintos fechados
frio FA Nenhum divertimento públ
mo presciso realizado sem autorização prévia da Prefeituras
PAR GRARO UNICO - O requerimento ce
Licernwa gera funcionamento de qualquer casa de divers
tutdo com a crova de terem sado sa Peri tas am ex
mesrotanres referer à construção e e higiene da e
dida vistoria policial
furta Pã -- Em todos
vervorstes públicas serio observadas sesgruryter
além das estaly tas pelo igo de Obras
E - tar am emtrada como ar de espetáculo serdo manta
dos rigorosamente
Lo as portas a amplo &
erre terras pres de qua Ceasa tre
obietos cultar a retirada cler
emerçá
ELI = todas as da será entimedas vela inscraaão
“SAIDA, & ad
pagarem as luzes da galã e as porte
pesca foras
IV = om aparelhos destnados à renovando do ar El
conservados e mantidos em perfeito Tunciornamen
E) - haverá instalações sanitárias irdependemtes para homens
til freire q
VE sendo tomadas as precauaões necessárias peca evitar incénd
sendo a adoção de extintores de fogo em locais visíveis e de
fácil acessos
luminosa de forma
Laser Quendo E
se abrarão de dentro
ser mamti-
E!
vil possutedo bebecdomro automático de água filtrada em perfeito
seco de Pur ornamentos
viii durante os espetáculos deverdo as po
tas, vedadas com reposteiros ou cortinas
- deverão possuir material de pulverigação de
= mabilidirio ra mantido em perfeito estado de
COM EMA eine aee
PARAGRARO CU - E piel
ne ctacdores aos espetáculos de
chapéu
cal cas
am distinçdo de sexos
ou Fumar no Las
Prto Pá de esspertágul rs
atol recse reuso pri ba cer moram y re eles
ada dos espectadores. decorrer Laguo
q efeito de renova
de sessó
ves entre a
de tempo su
ária 97 - Em todos os teatros qual Jem
et cu serdo reservados quactre Lugares cet,
dades policiais é municipais encarregadas da Fi
cus qu salas de
nadas &
cal
APES GE m fi programas anuntiados
serão integralmente exititdeosa ng pocdereo cus cosa quest dolo serem
em bora adversa da marcada
PARAGRAFO PRIMELRO - Em caso de mogi
x ação do programa cu do boráric o empresário devolsm aços
pectadores o prego integral da
entradas
deste artigo a
para as quad
errtrada mão
em múmero
Betáculos
ártg PP « Qu brilha
pocutlemargico seno ssqarral as por preçue suporior Ex PTI
dente à lotação do teatro, circo ou sala de
xe
frita 100 - Não serão fornecidas
jogos ct diverstigs ruidosas em
Formada por um raio de 100 (cem) me
ide cu matermicade
ne
cais compreendidos
tros de hos
frita LOL = Para tTuncionamernto de t
ições aplicáveis deste Código deverão
“
tros além das demais digpe
mer cbmerwaciám am equal te
Leo será intelramente separada da
ama mic havendo, entre as duagumais
ceu a e eles serei qeu
Li - a parte deverá tera quando vosgivels
EE E ç AS. de maneira que
qurea saida ou entrada franca sem dependencia da parte de
puitido cota a
Lo o <vagçarte
parte des
que as ira
rreeo aço qualol,
vada ams E
À e pri ga
10Z - Para funcicnamento de
dispersa legs
nema serão observed
é ad hos de prosendo. ficarão em cabines de fácil galias
de mete + incómbus F
Tt pr das cair teto prndesrs
existir me auantidade
i E mio
assim deverão estar elas devositad em recipien
al, incombustivel. hermeticamente fechados que mão
aberto por mais tempo que o indispensável am serviços
fria 103 = À armação de circos de pa-
so poderá ser permitida em certos dos
FARSGRARDO PRTI
funcionamento dos estabelecimentos de que tira
poderá ser por prazo superior a trinta dias
- o omutorigação ce
te artigo não
RAGRAPO SEGUNDO - do conceder a
torização poderá a Prefeitura estabelecer as restricies que
qar convenientes, no sentido de assegurar a ordem w a mor
dos divertimentos e o s go da vizinhanças
e
PARAGRARO TERNCELRO - À seu Iulzms
nao remar o de um circo cagar
» E para cr ereta], bre
dera a Prefeitura
eles divers tres
a renovando pueselicta a
PapAGRARO QUARTO - Cs circos pau
ques cles alsvertics embora autorizados só podendo sec Fregugntados
pelo público depois de vistoriados em todas as suas aingtalanões
pelas autoridades da EPrerfei tuas
[a 104 - Fara vermitir a
de alrcos cu barracas em Logradouros pulial d . poderá a Er
exigir se julgar conventente, um depósito até o máximo de
do valer de referência vigente na regido, como garantia de
nessas com a evertual Litpeza e recomposição do Logradonros
FARAGRARO UNICO = O denys
restituldo integralmente se não houver necessidade de Limum
pecial ou reparos. Em caso comtrário, serdo deduzidas do me
despesas feltas com tal BeLEVLGOs
lecalização de "dane
a Prefeltu-
208 Má
diversões ne
[E Ta)
imentos cl
cingel qu de gultabele
ra tera mpre em vista o sossego da pega êicra
firta 106 - Us espetão bai il te
festas de caráter publico. dependem. pera de prév
licenca da Prates tiras
ciuense das di
er BEM oNV
ua clacl
as particular
AESA ÚNICO
pres ticas clerstas atra am returidics de cusul quem matar
tes ou entradas pagar, levadas a efeito por celula
de classes em sua sede. ou as realizadas em rega chêne
[a
êrto 402 - Ma infração de qualquer
artigo cdesgte capítulo. será imposta e multa de BOM a LOQM dy vem
tor de reterência vigentes
CARLTULO LIT
DOS LOCAIS DE CULTO
êrto 108 - às igreja cum
as casas de culto, são locais tidos «e havidos por sagrados e, por
to devem ser respeitados, cerca qurqaladele pm usar Errei da
muros, cu neles colocar cartazes
Mas tee
pi tod
v e lo E
gem d leme
s de cul
especie od mrpn
e aretados
árta LL0 - És igrejage templos e cas
sas de cuido não poderão contar maior número de assistentes. em
qualquer ce 1 oficios, do que a lotação compor em qr uses
instalações
Lido Ma intfrango de qualquer
artigo deste capítulo será imposta a multa de 20% a L00% do valor
ces resrfigirete Cia q
CARTTULO LV
DO TRENSITO PUBLICO
frito diz - 0 transito. de acordo com
as leis vigenteg, & livres e gua regulamentação tem gor jets
manter a ordem, aq segurança e o bem estar dos trangeuvte cha agi
el eaáico em qeirala
E proibido nbs avi cogu ou
sete egLua aqu mera ansito de pedestres du vel-
Puga fotos tradas aminhos publicos
pera, to de obras piblicas ou quando exigigências polts
a determinaram
Pei UNICO - Sempre que Irauveo
dade de interromper o trânsito deverá ser colocada sanali-
resqes
zação claramente visível de dia e Juminosa & meites
furta did = Compreende-se ma presipis
eso do artigo anterior o depósito de quaisquer materiais inclui
ve de construaêdoa nas vias públicas em geral a
PARAGRAPO PRIMETACO = Tratando-se de
materiais cuia descarga não possa ser feita diretamente no antes
rior dos predios. será tolerada a descarga e& permanência na sia
emblicea com co mínimo predulzo ao trânsito por temnç não superior
a ds Ctreg) horas
Ereapreibeç o 6%
0 me rato anterigra Gu resconsáveis pelos materiais dem
tados na via pública deverdo ademrtir og velculosa a cdisgtame
conveniente dos predulgos causados au Livre tirãr
UMDO — Nos casos previg
=
frto LLã- E exuressamente proibi-
do nas mu da cidades vilas e povoadas
conduzir amimads cu velculos em cuspalraça a
cordeiro amime: tremer emma om cigana ren c ação |
cormduzir carros de bois sem quigiro
atirar à via pública cu logradouros públicos corpos qu cetro
tos que possam incomodar cus bramgmuntes a
"
B expressanente prolgi
de danificar cu retirar ginais colocados nas vias, emtradas á
minhos públicos para advertências de pe Cu «des
FARALRARO UNICO - Não será permitida
à passagem ou estacionamento de tropas cu rebanhos na déc ex
ceto em logradouros para ileso cdesigrades
frta Li? = fAusiste a Preteitura o cdi
reito de impedir o tréngsitoa. de qualquer veiculo cu meio de trang-
porte que possa gruastorner danos à via púbili tas
frita LIS — E eroeibido embargar q
Trênsito cu mulestar os pedestres por tais meios comos
1 o» comduzar, pelos p Ca MMerbultiemes cleo curamete pontes
conduzir pelos passados, veiculos de qualquer espécies
[ petimear, a não ser mos Logradouros a Lsso destinados
TO e ameno arritha em postem, devoreg, grades ou portas
vo conduzir ou conservar animais sobre os passeios ou sapdins.
ESBAGRARO USECO —- Excetusnege o a
posto mo dtem Lil, deste artigo. carrinhos de crianças ou de paras
liticos e, em ruas de pequeno mavimento, triciclos e bicicletas
de uso dmfantila
êirta L19 = Na intfraçõe de qualquer
artigo des Capitulo, quando não prevista pera mo Código Macio
nal de Trênsito, será imposta a multa de 50X a 100% do valor de
referência vigentes
CRPUTUO 4
DAS MEDIDAS REF!
ERENTES AOS ANTHATS
- E proibido a cermanência
de animais nas vias públicas
12d = dg amimeirs
praças, estradas cu caminhos oubLicos
to da municipalidade
erre
o reto
trados mas ru
lhidos so cep
etc - animal recolhido em vire
to nesta Capítulo será retirado dentro do prazo o mão
nto) dias mediante pagamento de multa e da taxa de
tis
tude do di
ximo
Marte qto
PAAGIRARO UMICO = Não sendo retirado
o animal nm prazo dever Prefeltura efectuado a sum vermda em
hasta pública precedida da necessária publicação
frito JE3 - E prolbido a cria cu
ermida eles queres pie puestrlimentiro ariano chao sede mui cial
frita ld - bas cichad vi ou pas
veces co Muanetpitoa & permitida a marmutenção de estábulos e
chelras, mediante Licenta e fiscaligação da Prefeitura que di
cara o local onde podem ser instalados
rto 18S » Og cães que forem encon
& públicas da cidade we vilas serão apreendidos e re-
colhidos au depósito da Prefeituras
FAR
o osanimad não rem
e Lrado sera sacrificado ou levado a instituição de pesquisa, se
não for retirado por seu dono, dentro de LO (dez) dias. mediante
o pagamento ce malta e taxa de mamuiternaão respectivas
PáRAGRARO SEGUNDO — Os proprietários
de cães registrados serão notificados, devendo retirá-los em ideri-
tico prazo sem q que sergio iqualmente sacrificados a
PARAGRARO TERCEIRO - Quando se tratar
feitura a seu critério. agir de con
o pardgrato úrico do artigo LZ deste
de animal de raça poderá a
formidade com a que estipu
Códigos
êrto LZó - Maverã na Prefeitura. q
resgnl "o de cães. que será feito anualmente, mediante co qagamento
de taxa respectivas
de
em ria çd a
Eremita der
ma época de
são obrigados a vaciná-los
veta Preta
Pta Les - Us ces hidráto
rare ses fzer] a comtrados nas vias ID, Cu
de seus proprietários serão imediata
vera ÇaS a
ificados ou irei
RP - E expressamente proibidos
a abelhas nós Locais de maicr concentração urbanas
Tl = criar pequenos animais (coelhos, perus. patos, galinha
eta) nós pen e no interior das hbabitaçõe
LLi- criar pombos nos tforrós das residências.
frto 130 - É expressamente prorbido
ros enimais ou praticar atos de cruel
MENTIR
a qualquer pessoas maltra
dade contra os mesmos ta
E
i - transporte. nos veiculos de ação animal. carga ou sa
geilro de peso superior a guas forgasga
ii meter animais que ta tenha a carga permitidas
LIL o fazer trabalhar doentes Feitos. esterco ale
i
dados em
fraquecidos ou extremamente macios
Ivo e mrtirigar amima vara deles alcançar estorç extessivosa
v - abandonar em qualquer porto. amimaie do + txtenuados
emrfraqueçi “Ou feridos
[Ode
Pr animais em cep er tes
luz e alimentos
- usar de instrumentos diferentes do chicote leves. para eeti-
muilo e correção de anime
- empregar arireics que q
Poda q
IX - usar arredos sobre partes feridas, comtusêns
mma
CL se ÁGUA Ada
m constranger ferir cu Meca die
age de am
esmo não especificamente neste
e sofrimento para o animals
x - praticar todo & qualquer ato m
Código, que acarretar violgne
eme
artigo deste Capítulo será Iimpos
de refertncia viger tes
o bel » Ma infra » de qualquer
a a multa de SOM w 100% do valor
PARGGRAPO UNICO — Eualguero do povo
ar os infratores, devendo q anitos respectivos Queue
lo por duas testemunhas, ser erviado à Prot pera
exelerra sa
cera vastas
fine de dir
CAPITULO VI
DA EXTINÇÃO DE INSETOS NOCIVOS
feto Lã - foda proprietário de ter-
veado qu não, dentro dos limites do Municipios & caido
existentes dentro de sua propri
FR CL
gado a extinguir os formigueiiros
clactes a
V Ártg ASS - Veritficada pelos fisc
da Prefeitura, à existência de formiqgueiros será feita intimidação
ao proprietário do terreno ema emu estiver localizado. mar=
candose o prazo de LO (dez) dias para se proceder ao seu exterai-
PELO) w
ita - Be no prazo fixado não tor
feitura dicubir-se-s de fazê-lo com
epesas que efetuar, acrescidas de ZOx
em de multa de 20% a 50% do var
extinto o formigueiro, à
brando do proprietário as
pelo traballio de acdministr
lor de referência vigentes
CAPITULO VET
DO EMPACHANENTO DAS VIAS Et
LEE
RPto LD — Menhuma obras inclusive
demolido. quando feita no alinhamento das vias públi so pauigrá
el esp ser Rapluhe proiscirica cur demerrá GOUpar uma + xa de Jar
guia no máximo iqual à metade do passeios
PARAGRARO PRIMEIRO - Quando os Eapus
mes forem construldos em esquinas as placças de momerna tura co
logradouros sendo neles atixadas de forma bem visivel,
Frbees Rep c
SUNDO - Dispensa-se cs
tepumes quando se tratar ces
Lo construção ou reparos de muros ou grades com altura não supe
rior a 3 (tres) metros
IX - pinturas cu pequenos remaross
nes devera
- Us anel
tisfazer o seguintes
Lo apresentarem per ecela de sequrarntas
terem a Largura do | eita o máximo de & (dois) metrass
Tio rio Goes areem dano 4s árvores aparelhos de papi a e redes
Let
FPARSGRAPO UNICO —- 0 andaime devera
ser retirado quando ocorrer a paralização da qbra por mais de 60
(spesenta) dias
Berta 137 - Poderão ser armados core
tos ou palanques provisári nes logradouros públicos, para festi-
vidades religiosas, cívicas ou de caráter popular desde que setam
observadas as seguintes coreli êle
Lo serem aprovados qu tutrãs quanto & localizaçãos
LL não perturbar o Transito Públicos
Lil não prejudicar o calçamento nem o esc
viaigs correndo por conta dos respomrs
om “SUE pOr agaro veriticadosy
iv - serem removidos no prazo máximo de RS (vinte é quatro) horas
a conter do encerramento dos festerosa
mento ces dquas plus
nelas festividades
Presticey CINCO Uma vez
prazo e elecido no Ltem IV a Prefeitura promavera a
dardo o m removido à destino que emterders
fireta 138 —- Nenhum materzal
pereimarre r nos Logradouros públicos, exceto nos Eres errar,
no Parágraro Primeiro Artigo 118 deste Códigos
- O ajardinamento e a aros
4
rização das praças públicas sergio atribuições exclusivas da Prq
feitura
Burt RS (Bd poda a EQd-
tar, derrubar ou sacrificar as árvores da arborizaçõ publica, sem
consemtimento expresso da Frete tuas
frta Lei - Nas árvores dos Logiradons
ros públicos não será permitida a colocação d cartazes Ê
Ciógamen au Fixação de cabos ou fios seg a autorização da Fretes tws
Pau
Os postes telegrátio
força, as caixa postais os avisadores de im
de polícia e as balanças para passagem de velqulos
locados nos Logradouros públicos mediar eutoriga
ras que indicará as posições convenient é as cpa ENS aa
pectiva
iluminação e
frta 143 = As Colun ou Gunortes ce
amimeiog. as caixas coletoras de lixos, ds bancos os abirigas de
Logradourags públicos somente poderão ser instalados mediante Li-
menaa prévia da Prefeituras
Puto Lda — Ag bancas para a venda de
iornais q revistas poderão ser permitida, nos Logradouros pola cos
dem eve Listfaçam as sequin' condi cêes a
Lo terem sua Localização autorizada pela Pretei tura
Lt - apresentarem bom aspecto quanto à sua construade
LIt- Mão perturbar o Transito Públicos
|V —- serem de fácil remoção a
tadrelLeca mentos
E a certeiro quass
fique para q Tira
tdois) metros
Les o Ca
mercedes podendo ocupar com mesas e cadedl
correspondente à testada do editicica desde
sito Público uma faixa do passeio de Largura de €
frito l46 —- Us relógios, estátua
fontes e quarsquer monumentos somente poderão ser colocados Eai
Logradouros iblicos se comprovado o seu valor art
cota suizo da Prefeituras
PARAGRARO UNICO —- Dependeráão ainda de
aprovação. o local escoltirido para afixação dos memumentos
frito 147 «Na infração de qualquer
artigo deste capitulo será imposta a multa de JOM a 100% do valor
de vetierêneia vieres
CARITULO VITI
DOS INFLAMÁVEIS E EXPLOGIVELE
Berto LS = Mo interes
Prefeitura tfiscalizará a fabricação o comércio. & transporte e
vrego de inflamáveis «e explosiva
frita 14% - São consideradas imtla-
maes
Lortástoro «e materiais foustoradoss
Tt - gasolina e demais derivados de petrólecs
éteres, álcool, aguardente úleos em gerals
arporetos, alcatrão e matéria petuminos Ligquideass
toda e qualquer quira sutsténcia cuco ponto ce intlamabilida-
de seja acima de certo e trinta e circo graus cumbtigrados
furta LÃO - Consideramege explosivas
fogos de artificiasa
nitroglicerinaã, seus compostos e gestao
pólvora e algo c- pres liver
espúletas é estopins:
fulminatosa cloratosa Forminatos e conqênairessy
cartuchos de guerra, caga e minaga
pregas
EG, LAMA cd utamero
Low fabricar explosivos sem licença especial «e em Localnão deter
mirmado pela Prefeituras
LL = manter depósito de substancias inflamave
legais quamrio & cormetimuuçõio e seguram go
III depositar cu conservar nas vias públicas mesmo pressa d amerre
te dtflamávels cu explosivos
ou de exulosivos
FPARGGRAPO PRINETRO - Ãos varejistas &
s apropriados em seus armazgére ou Lo
feltura, na respeçiiva L Nam des
ivo que não ultrapassar à venda
eee tacdo consertar em cOmeçte
4 a quantidade fixada pele
material inflamável cu exple
provável de LO (dez) diagu
PARÁGRAFO SEGUNDO - 0 foguetelros e
exploradores de pedreiras poderio manter depósitos de explosivos
correspondentes do consumo de trinta dias, desde que os depósitos
stedam Localizados a uma distancia minima de E50 iduzentos e
cinquenta) metros ca habitação mais próxima e a 150 (cento a
cineuental metros das ruas ou cetradaso Se as distáreia se
retere este paráqrateo forem supnerigres a 500 Coquinherrto as a
toe de maior quantidade de explos
é permitido o
emeplers de
slanados e câm
Arto LãS = Ds
vos e inflamáve so serão construídos em
licença da Preteitura. sob requerimento
Par GRADO Pre - Us denó
de instalação para combate ao fogo é de extint EE
nGsição convenientes
etc detales
incêndios portateis. em quantidade e dis
Par SEGUNDO -— Tocas deperrs
dências e anexos dos depósitos de explosivos ou inflamávede gerido
construidos de material o anconbustível. admitindo-se o emprego de
outro material apenas nos carbros, ripas e esquadrias
Art 253 —- Não será vermitido wu
transporte de explosivos cu drflamisels com as precauções devidas a
Pes RARO PETRRETRO NO poderão ser
transportados simultaneamente no mesmo veiculo. explosivos e dn
tTlamáveiss
PARGORARO SEGUNDO = Og veleulos que
trangportaren explosivos cm irrf leme ré pocleseão cerduzidio aus
tras pessoas além dos motorigtas e dos ajudantes
amente proibidos
frita 144 «“ E expres
Lo queimar fogas de armpiticio bombas Ens ra per meortelros
emule Foge perigosas nos Logradouros públicos ou janelas
pertãs que dedtarem para com mesmos log racigourees
Xi —- soltar bailt em toda extensão do Municipios
TRE zer fogueiras nos Logradóuros públicos, sem prévia autori-
zação da Prefeituras
MA em Util LS justo motivos armas de foge der tro da perimetao
terrário cia
o fazer fogos ou armadilhas com armas de fogo, sem cologação de
nal visivel para advertência aus passantes cu transeuntes
Pepe pero + IRO - À proibição de
que tratam ou Ltense La LI III poderá ser suspensa mediante Licen-
«a da Prefeitura, em dias de regozijo público ou festividade reli-
gulosa de carater tradicianmades
FACA O SEGUNDO = Cs cam prev ge
ú regulamentados pela fFretfeituras
er para cada casca as exigências
eme da segurança pulsli cas
tos no Pardgqrecio Primeiro
ártg LES = À instalação de qustos de
abastecimento de veluulosa bombas de gasolina cleo tc de Que
tros irrf Lamas o fica gujeita a licença espe | da Freteituras
Fá RO PL -— A Prefedturca por
dera negar a Licenca. se reconhecer que a instalação do cdepósi do
cu da bomba tra predudigar de algum modos & segurança pull dicas
CERA SEGUINDI — & Prefeitura peom
o as exigências que dJulgar mec a
dera estabelecer para cada o
rias do dn leremme cla BEQULITAANT AA q
186 — Ná infração de qualquer
ta a multa de BOM a 100% do valor
pato
será impos
artigo cesta
de referên
CAPITULO LX
DAS QUE. ES DE ARVORES E PASTAGENS
PMADAS
57 e o Freteitura colabarará
tado e a Llnião para é ur a devastação das florestas e
ntação de ârvores
com o
estimutar a pl
Fara evitar a propagação
queimadas, as medidas preventivas
de incêndio, chsercaregetica na
e necessáriama
tida ate
aber
furta L8P à ninguém é perma
ar fogo em rogadasge pelhades cu matas aque Limitem com te
trem sem tomar as seguintes pre lis
Fé
- preparar ac de no minimo sete detrecgs de Lara
- mandar avi Emis FiGs com antecedencia minima de LE
tdoze) haras marcando cdlas hora q lugar” para Lea amem ta EM]
focica
furto 160 — é ninguém é cermi tido ate
ar fogo em matam, Capogiramge Lavouras cu tampos alheios
PARAGRAPO UNICO - Galvo acordo entre
interessados, é prelbido queimar campos de criação em comum
fertgo Ló fã chesrirudrada ca mata cleree
perdera de licenca da Fretes tura. independerte da Licença do Estas
do e da migo,
PARABRARO PRIMETRO —- & Prefeitura tá
Cornqedera reno se desti & construção ou
plamtic
quando q
at du Chu
a
ABRO SEGUNDO à ligemga será
negada se a mata for considerada utilidade publicas
Arto ló = Fica proibida a formar
uso de pastagens na zona urbana da Mun
firto 163 - Na infracão de qualquer
tigo deste capitulo será suposta multa de BOM a 100% do valor de
referência vigentes
CAPITULO X
DA EXPLOBNO DE PEDREIRAS CASCALHEIRAS « CLARIAS DEPÓSITOS
DE ARENAS E aluno
Bert 164 do gxploska de presel ires dom
rasa cascalheiras. olarias, depósitos de areias e galhro, cdenen-
ce ce Li
rrecei tos de
da Prefeitura que a concederá cx tosa gurias cus
Cócdiuca e da Legislação Federal pertirmemtes
Ari LAR - À Llicenaa sera vgrocesgmada
mediante apresentação de reduerimento assinado pelo crogprietário
do soLo ou pelo explorador e insiruldo de acordo com este artidas
FARGGRARPO PRIMEIRO - Do requerimento deverá constar as gequintes
iria ce tie 4
a) nome e residência do propirdetárico do tedeteneas
bo nome «e residência do explerador, se este não for q proprietário
e)
e)
awdo precisa da emtrada do terrenas
ado do processo de exploração e da quantidade do exulos
mivo a ser empregado se for o cast
FARABBRAFO SEGUNDO - OQ requerimento de
licença deverá ser instruldo com os sequintes documentos
a) prova de propriedade do terrenas
b3 autorização para exploração. passada pelo proprietário em eae
tório, no caso de não ser ele q exploradora
c) planta da situação, com indicação do relevo do solo
curvas de mivela contendo a delimitando esta cla
e mero de
= ser
plorada com a localização das respectivas in irc
cando as construadies, Logradourasa QE marman & ces der
qua situados em toda a faixa de Largura de 100 (cem) metros cm
torno da área a ser exoloradas
DO pertil do terreno em OB (t
PARAGRAPO TERCEIRO - Mo caso de se
equeno porte, poderão ser dispensados &
documentos indicados ma alineas “el e
tratar de exploração de E
ei tára da Prefeitura €
“ar dao Pa rato amnter
êrto léé - às licerngas para exploram
cão serão sempre por prazo fixos
Eee UNICA - Será interditada a
pesei qua parche cla quereis emmlicura Lacerda xploracda ce
agora com este Código cdescde que posteriormente se verifique que a
sua exploração acarreta perigo ou dano a cida ca gropriedaces
Puto LOP = do conceder as licengasga a
strições que tulgar convensen tes
Pretertura podera fazer as re
frito Ló - Oq pedidos de prorroga-
ego de licenca para a comtirma » da exploração serão per
meio de reguerimento e instruídos com o documento de ate
cida u
teriormente con
Puto 1697 - O desmonte das vedred-
ras pode ser feito a fio ou a fegos
Pita 170 - Neg sera permitida a ex
ploração de pedreiras ca zona urbanas
frto L7l - & exploração de pedreiras
square ecrmdi utime
ita am
a fogo fica sui
Lo declaração expressa da quantidade do explosivo a empregar
It intervado minimo de JO Ctrimta) minutos entre cada série ter
ex ql cséios
TIit- imamentos antes da exglosdc, de uma bandexra & altura gornves
niente para ser vista & distâncias
14 = toque por tres vezes, com intervalo de 02 (dors) minutes, de
uma sineta q o aviso brado prolongado cando simal de Fogos
árto 178 - à instalação de olarie
nas zonas urbanas e suburbande do Municígio deve obedecer as
GuuLirtes quregres cjr dai Re
Lo as chaminés serão construldas de moda não incomodar Gm mem
Peclores iz [5] “Pu nocivas
DE - quando as escavastes facilitarem a formação de degósito de de
quas sera o exalorader qirigado a Fazer q devido escoamento
ou aterrar as setcteces & mediga que fer retirado q barros
- oo podera qu
ep ttea Legucenpo clueatã chertes tel rigor ee tapas cla en
ploração de pedreiras ou cascalhelrama com q imtuito ce prrrenrtereger
propriedades públicas ou particulares. cu evitar a obstrução das
ualerias de QUA
ArPta 174 =“ E proibida a extração de
areia em todos os cursós de aqua do iMunicipica
I = álusante do lúcal em que recebe contribuiailes de segotos
EL = quando modifiquem o leito ou as magens dos mesma
LIT- quando possibilitem a formação de locais ou causem por quad
quer forma a estagnação das áquasa
EM e quando ce algun mada possam vterecer periqu os parciesmuacal us
CH Cjita lena lr come true Irecs terra ces LOS
H
arto 273 —- Ma infração ele eta
quer artigo deste capitulo será imposta a multa de GOB a 100%
valor de referência vier tas
CARETULO XT
Dei MUROS E CERCAS
frto lo - ds terrenos não construd-
dos com frentes para Logradouros públicos, serão obrigatoriamente
dotados de pa los em toda a extensão da testada «e fechados no
alinhamento existentes ou proietados
PARAGRARO PRIMEIRO —- às exigências da
vresente artigo são extensivas aos lotes situados em ruas dotadas
de guias & sarietasge
PARAGRAPO SEGUNDO - Compete ao pros
prietário do imóvel a construção e conservado dos muca e pnagselos
assim como do gramado dos passelos adardinados.
árta 177 = Serão comuns Os muros e
emtreo propriedades urbanas e irtura ciesverrreias E
imbveis comrtinantes concorrer em partes igual
sua construção & comsetraçãio
corcas divisória
vroprietários dos
para despesas
êrto 1728 - Us muros e cercas na zo”
ideal a cusço geme ta tucicem
minima de ao
na certral e na zona e
fechos de terrenos mão
Cum metro e gitenta cent:
rca L/P — Ficará a cargo da PFretfel-
tura a de muros cu passedos afetados
neo altera als do nivelar das quias LU por estragos acasios
nados pela arborização das vias publi casos
PáRSGRERO UNIDO - Competirá lambém &
Preteltura o conserto necessário decorrentes de modificação do
alinhamento cas guias cu das rua
furta 180 fo serem intimados
la Preteitura a exguutar o fechamento de terrenos e curas
nescessáriasa cs proprietários que não atenderem a dmtimaçãão
certo sui g
itosa além da multa correspondente de SOM a LO0O% da vam
Ler de referencia vigente acrescido de SOH como pagamento [6 [07]
custo dos serviços feitos pela administração Municipal
frita SEL - & Proteaitura deverá .
qir do proprietário da terreno, edificado cu nda à construção de
sarietas QU dranaós, para desvios de dquas pluviade ou de Lnf
ces que causem prejuízos ou danos ao logradouro publico ou aus
proprietários vizinhos,
frto 182 —- Os terrenos rurais salvo
o entre os proprietários serão fechados come
agurdo exp
arame tfarpada co tres fios no minimo, e hum metro
vta centimetros ce alturas
vivas, de espécies vegetais adequadas e resigtentesa
de fios matálicos com altura mínima de hum metro e
cincoenta cermtimetro
furo 187 - Na infração de qualquer
artigo deste capítulo será imposta a multa de JOm a 100% do vedar
de referência vigente à toda aquele ques
Lo= fizer cercas ou muros em desacordo com as normas fixadas me
te capítulos
LX - danificar pOr qualquer meios, cer
da responsabilidade civil ou criminal que ca
3 sem creduigo
EU tUGAAÍDEM
CARITULO XII
ANUNCIOS E CARTAZES
firta 184 = & exploração dos meios de
publicidades nas vias & publicos bem como nos lugares de
ER: à comum cerperde e ça da Prefeituras sujeitando q con
tribuinte ao pagamento da taxa da respectivas
FARAGRAFO PRIMEIRO - Incluenege na
obrigatoriedade deste artigo tod « cartazes. letreiros, program
masa palnéisa anblemasa placas avisos anúncios e mostrudidoss lu
mirnogsos ou não, feitos por qualquer modo. ermgenho cu prraressos
suspensos, distribuidos, etfixados qu piriacos em paredes uu
tapumesa veteulos cu ce qadam
Pano UNDO - Inclueneso alnda
rea Cage dg ter ecl arttes les eme que qmbara postos em
terrenos ou próprios de domínio privados forem visivels dos Luque
mr pda do crer a
Eur L8H = à propaganda Fal
gares públicos por meio de ampliadores de voza alto
preco prega surda es . SESLm como Feitas per medo qe correa cambia tg
inda que mudo, está igualmem sulelta à prévia licenças
aca em Jum
E e
Nite ser permitida a co
Lo = pela sua eturega prosoquem aglomepraqões prejudiciais ao
trginsi to
El e de alguma forma, prejudiquem os aspectos paisagísticos da
dade. seus paroramas mais momumerntos tigicos hi tór
traditional
ou contenham dizerem destfavoráv
gti tuiçdess
reduzam o do des portas e janelas e
cem tentam Irncqurre ço ele Lire
em lingua estrangeira, salvo aquelas que
por ade nosso léxico, à eles jam incorporados
VIL- pelo vuimedeço q má distribuição prejudiquem o aspecto das
fr
ta publicidade ou propaganda por
vetráto mem ci tn
idos de licerça pa
Leves Qu mruÁNIGA O cles
tri buddos
La indicação dos locais em que serão colacades cu di
us cartazes ou anúnicioss
a natureza de material de confecção
as dimensões
inscrições e q textos
as cores empregadas
arta 188 - Tratando-se de anúncios
Luminosos, 08 pedidos devergo ainda indicar o sistema de iluminar
aão a ser adotados
Etr 189 = Os ánúntios Luminosos de
verão ser colocados a suma altura minima de 2,50 (dois metros «e
cincoente centimetros) do passeios
árto 190 - Os pantietos cul amu
cios destinmacas serem Ljancados nas vias publicas ou Logradouros
meio perteeêico terre claderis menores de 0,10 Gdez certime turcos) por
Qua (quarenta é cinco certimetroso
frio L%1 = Os anúncios e letreiros
deverão ser conservados em boas condicões, renovados ou conserta
dos sempre que Le providências selam necessárias para o seu bom
aSpecto E secura au
PRRAGRARO UNICO - Desde que não haja
ficação de dizeres ou de localização O consertos ou fFrepara-
em e Jetreiros dependerdão avernas de comunicação es
meta
esto ee amina
'
erica à Pref
frito 19% - Os anúncios encontrados
sem quê qs responsáveis tenham satatisteitos am formalidades deste
capítulo, poderdo ser apreendidos, e retirados pela Prefeituras
até a satistação daquelas Formalidades além ele Erseguaemgr tor cla
multa previsto nesta Leda
Artg 163 = Na infração de qualquer
artigo deste capítulo sera imposta a multa de ROX a 80% do valor
de referência vigentes
LO EM
NTO DO COMERCIO E DA INDÚSTRIA
DO FUMO LONE
CARLTULO T
DO LIQENÇIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS INDUST)
COMBROLALS E PRESTADORES DE SERVIÇOS
BEGRO E
TO LOCALIZADO
DAS INDUSTRIAS E DO COMER
frta 194 « Nenhum estabelecimento com
petal ou industrial potera funcionar sem a previa licença a
ituras a qual sera concedida se observada as disposições de
te Código é us demai normas lLega requiamentares pectinem tes
FARAGRARO UNICO = O requerimento de=
verá especificar Com clarezas
traz dq é
Los ramo do comércio ou da indústrias ou do tico de s
ser prestados
Li =“ a local emque q requerente pretende exercer gua atavaicdace
Artigo LP « Não será congedida, Licerne
va dentro do perímetro wrbanõa aos estabelecimentos industriais
que pela natureza dos produtos pela matári prima utilizada,
pelos combustiveis empregados. possa prejudicar a gate públicas
firto 176 - & licença para o funci a
rramento Ce avi CHÇHO e padarias e confeitarias les teriasa ca
tfosabaresa, restaurantes, hotéisa penses q eutros em tale lerdo
mentos cormqgenene será sempre precedida de exame do local e de
aprovação de autoridade sanitária competertes.
frito 197 - Para ser concedida Jiceno
rãs O prédio e as Instalações de
todo é qualquer estabel mento comercial, industrial ou prestar
dor de serviços deve ser previamento vistoriados pelos rasos
competentes, GM pé Lar no que diz respeito às condisões de hi-
qigne e segurangaãs qualquer que seda c ramo de atividade a ciues
E des tita
va de funcionamento pela Pref
PARÁGRAFO UNICO —- O alvará de Licença
informações, pelos drgdics mpe tem bes
so poderá ser concedido ap
da Prefeitura, de que o estabelecimento atende as exigências eg
tabeleçcidas neste Cúdaige.
- Para efeito de fiscalizar
preto Li ciado colocará q alvará
exibirá & autoricace cone
Beto 199 - Para mudança de Jlacal de
estabelecimento comercial ou industrial, deverá ser solicitada a
necessária permissão à Prefeitura que verificará se o novo local
satistaz as corntiutios exigidas
fe Oo = licenças de luçaliz
cão poderá ser cagsacdas
L = quando se tratar de negócio diferente do requeridos
TZ = como medida preventivas além da higiene ce moral cu
e megane pull
se o Licenciado ge negar a
em preterta
tado da amtorid
xibir o alvará de localização a
ndo solicitado a fazé-elos
ie competentes. provados us mútivos
TRHELRO - Casgsada « Licer-
eteacio a
va o estabeleçimento será Iimediatamer
PARAGRAEO SEGUNDO — Poderá ser tquale
mente hace tece tabelecimento que exercer atividades E)
necessária licença expedida em conformidade com O que preceitua
esta GA.
SEÇRO LI
DE COMERCIO AMBULANTE
ártg EO O exercício do comércio ame
bulante dependera sempre da licença especial da Frefeatucda me
diante requerimento ce drrtetreesento
ERRAGRARO UNICO - à eq a que €
refere o presente artigo será concedida em cortfermidade com
prescrições deste Código e da Legislação Fiscal do Mani cipuco
pd
ftrto SOR - Da Licença concedic [e
rá constar os seguintes elementos eqmsentialsaalém de utros te
forem estabelecidos:
Lo = número de inscraçãos
tt - residência da comerciarmts ou re
Lil-= momes eculal cu deramana
“Pureora co comércio sumiu dam tera
pe dy
o súbira cuja dr
ponsabilidade
E à
Par GRARO PRIMETRO —- O vendedor ambu-
ado para q exercígio ou período em que estela de
de, ficará sujeito à apreensão da mercadoria
preto a
lante não licenca
een pres hraricie:
eme tar encta
PARACRARO SEGUNDO - & devolução das
mercadorias neicdas so será etetuada depois de ser concedida a
lacenta » respectivo vendedor ambulante e de paga, pelo
mesmo a multa a qual estiver sutei tos
Br Ros - à licença será renovada am
nualmentes por solicitação do interessados
Eos « do vendedor ambulante &
Bu tia
ehes cruel eua mergacderia ou objeto não mencionado na
nas vias públicas e outros logradouros fora das
Lamente cet erfeci tura
dificultar o transito nas vias públicas cu qutros
Ss O qurtueçoss seco) Lemes:
cos passelos conduzindo ces
PARE UNICO — Mer
to além da multas caberá a apreensão da mercadoria qu cio
feto COB - Na infração de qualquer
co será imposta a multa de 80% a 100% do valor de
nte. & apreensão ca mercadoria quando for e
artigo desta
prerferarn e vai
CAP ETULO
DO HORARIO DE FUNCIONAMENTO
e» fechamento
d toa came
nor
abertura
e cg
observada
dos esta
creme io
Ou
mas regula a cdiuca gone
dições w
tt OP e Cia gatabeleçi
mero das Ex0O horas ds LG400 ma
is obedecerão au horári
Wells ma sábados das Es00 horas am LELDO búragesalvo exqe-
lime desta Le
PARAGRARO PRIPMETLRO —- dos mezmos huirãeo
rios estão gugeltos os escritórios comerciais em qe ” pq dr ques
des mesricla ci) E su faso mod repito industriais depósitos, e demais
atividades em caráter de esestabelecimertos que tenhen fins cor
Nerciaiso
FARAGRAPCO SEGUNDO - Poderão funcionar
mediante prévia autorização do Prefeito Municipal até E2500 horas
e me ERRADO até às 18:00 horas os estabelecimentos comer
Ciaisa
furto £O8B - Para a indústrias de mor
do geral, o horário € Livres
Puto BOM E
sa ten fome E breri ãe
rios especiais:
horas nos d
úteds domingos e Teracasa
II - de 4:00 às
TIT- de Br00 às &
8) UM preCanGa | ua cics 4
b) merceariasa
c) lojas de artesanatos
Ev - funcianamento Livres
DO horas pecas
“00 horas de segunda a sábados
itartas, bares, caf
dy
V
a,
bo barbear
UE das 08500 as 18500 horas
Eaprerapu o RO o — fg tTarmá
ua
cueretes chadas, podergo em caso de urgência atender ac publico a
qualquer hora do dia cu da ntites
PO SEGUNDO —- à domingõs a
Ro normalmente as farmácias qu estiverem de
pleurtêio a escala organizada pela Prefeituras devendo
demais afixar à porta uma placa com a indicação das plamtonis
PARAGRAPO TERDEIRO - Os postos de gas
solina estã sujeitos a horários especiais estabelecidos neste Cú
digo, & em portarias expedidas pelo Ministério de Minas e Ene
Chili
ártao Rio - Qutros ramos de comércio
ou prestadores de serviço que explorem atividades mão empe
magias e quai tl Quer orar em húrária
cial deverdo requerido am aperte PMumi cid
li Poderá
elecimentos comece
centça para funcionamento de est
pe e de prestadores de serviços, fura dg norária de
fechamento, mediante o pagamento de taxa de Licença
que dispõe a legislação tributária do Mundi gica
Ro de cuales
cher veado
Put - Ma drrfras
tigo deste capítulo sera imposta a multa de BOM
referencia vicente
et
multa poderá ser agravada em até q
de do assumi cas qi runs taredies de
pessoal de drrfravtor a
frito Ei4 = Persistindo a reincider 3
por mais de tres vezes q Prefeitura Municipal c lará o alvará
de licenção independente da cobrança das multas apliçgacdass
CAPITULO LIT
DISPOBIGUES FINAIS
à emo Vim
dispor
eta, q - Este Código emtra
uor em 30 (trirmta) dias após a sua publicação, reveocacas
sições em contrárias
EDIFICIO DA PRE
EAN o ADS VINT
NOVECENTOS E MOVER
TETRA DO MUNIECERTO DE CRUZMLTINA. ESTADO DO Pe
pi Rs DO MES DE SETEMBRO DE HUM MI E
Co
CIBE CARLOS FASTORI
PREFEITO MUNICIPAL.

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