| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1997 |
| Date | 1997-09-24 |
| Ementa | INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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TUR DO MUMICIEIO DE CRUZMAL TINA Retado do Paranã E NG CELAPY ingtatuas q tlurges cho Pure náicicio de Cruzmaltina da cutras uros ed chém a bu fi CAMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTENA. ESTADO DO PoRANA. PROL E EL ETO MUNICIPAL. SANCTONO A SEGUINTE 1 v s « E TETULO 1 CARPETULO . AMINARES eum te código contem medidas de é iftica administrativa rem do Municínio em e qualod ai En res árias relagões ermtre q giens, sSeguran func omemento cl emtabel. tadores de serv a Emnstátuaindo Poder Público local «e os Munic ge “ bem e meros comete rec e Prefeito e em geral ams ro e velar nela observancia Bt RE ET pet dirvecuulios CAL cleo Co ciiC a CARTTULO LI DAS INPRÁGIRES E DAS PENAS Constitui infração toda ando ste Códiao ou de outras Leis baixados velo Governo Muacipal no um ou omissão contrária às Decretos, resulucêas cu fotos sem cho sem pace ele alicia Será considerado artrator APEGO QUI Len E rregadós da excecução das Le termo todo aquele quer comento nra tica Lnfiradto ii da ar = E Es, a eg, conhecimento da infracae « deixarem de autuar o Levfrator a Curta Sh é penaçalem de dmpor alyrigas vão de fazer ou desfazer. será pecuniaria e consistaráa em multas observados ou Limites máximos estabelecidos neste Código. frto Sur à nenalicdade p deli eme executada ses imposta de forma regular e pelos hábil o djnfreter ca regue a gatistazê-la no prazo legal PalSGRAPO PRAMELRO = & multa não no prazo regular sera inscrita em divida ativas PARAGRAPO SEGUNDO - Ds infratores que te ce multa não coderdo receber curar tras ou créditos que tiverem com a Prefeituras | correncia. coleta cu tomada de crecõos, celebrar mos de qualquer título com a Admito estiverem em debi frita Za às multas serdo impostas em er mirim médio e máximos Eeapredaperi o % - Na imposição da multas & para qradudelas teresa em vastas Ei - maior ou menor gravidade de intraçãos 11 - a suas circunstancias atenusimtes ou adravart LIL = as amtecedemtes do detfrator com relação as disposições deste Cesc id gera Arto Bos Ma rece ctm as multas cominadas em dobro PARADO PRIMER - Psi que vigiar preceito deste Código por cuia infração Tá atentado es pru chos ident e & q tiver sido Eurtas / fere este Código vão isemtam o divfrater das aluciga o dano resultante da imtragão na forma da leis reparar Pia LC - pla cada ca ama tas não fica o imfrator desobrigado de comprimento da gxigência cus a houver determinados Preto, 10 elesbui tor E de multas não Degas nos prazos cequelamert gerão avtiusda ga mos seus valores monetários ma la des co iertes de Ie merge tária que tiverem em vigor na da Leme cias devidasa ct ua ligação será baixaria Eeedafeero UNICO - Ma a este aIMticios monetária de débitos Fi verme Federal debritos de muit | rear temas tralmerte [a 2 = de apreensão E coi erremnelida sera rega ltuel sc che Fei titrêmo Gluunctos E realizar w Cu clica legais mom (tosa cur ciumes a Rr de sitada em meus idimet. observadas as formal icadl a isto não se ie fora da cidade pode prGurio detentora Fritos Pero pra a à devolução da Cias tiverem dida só se fará de : é indenizada VERÃO a cum Laser as então Dale er quo ce dio ger 2d amas tirado dentro de SO dias O material avreendido será ven ta pública pela PUT tura. sendo a importancia apli- que trata q artiga ewtáricamediante reu do e dido em cada na indenização das multas é despesas ce anterior e entregue qualquer saldo ao prom vimento devidamente instruldo e processado Puta do bios diretamente vers de aplicação das penas nes Coêligo Losso incapazes na forma da Leu LE = os que forem coaqidos a comet drncPira sic furto prata cada por qualquer dos age a pena recair Em pure ue a Lrréra menor sobre os pais tutores cu g suas cu sobre o curador cu pessoa cuia querida secires acuedes Que qiedr a crrtraveno eder (o Letucitos Per mada a TULL LIT DO ALTO Dê INPRpDRO dB Buta da infracção é q ul apira a 7 « decretos é Fagula» E RR e de outras e tor ndo alo Lucre q Qleres ches memos Mumia passo lã. - Dará motivo à lavratura ce auto de infração qualquer violação das normas deste Códiao que far levada 40 ci é Ri to. ou de Diretores de Departamen- : ê ou qualaquer outra pessoa que aro acomngarnteca ce giras cu cg id dos nei ed autuea ça êrta 17. - Qualquer pesos do pove pa cera evtuse o infrator, devendo ow auto re BCtivos que será assi race pe cus rar ser enviado à Frefeitura para aa eles direitos para cormfirmar error Inetráioo Er ta » infração e cadrtiitra mm qua co = quam Lembram Lovireçio cr su tç) a furta los especials, com precisa leverdo conter abriga tériamne das asi Eos e elias mélra alii freira um lugar em que feio Lavirados e q nome de quem Lavrgu relatando-se com toda clareza o fato fato constante da infração e os pormenores & aqãos Lilo nome do infrator, sua protissão. idade estado civil e resido AM icão infringida, a intimidação av infrator para gagar devidas ou apresentar a defesa e prova nos prazos ê V Es ratura de quem Lavrom do infrator e de duas testam has capazes se hOLven PABABRARO PRIMETRO ds om Bm tarde gua nulidade quando co prq icientes para determinação de mira rue teria ul CeSSO COM são e do infrator tura me o E não dtri de do autos pel. Lica em confinado rem a UEMA cugando-s eo dmrtrator a assinar o auto. gera tal reçusa averbdada no mesmo pela autoridade que G lavrar a CRP LTUAO DU DE EXECULHO à trator terá no prazo de à teinco) di para apresentar defesa. contados da Levratura cio auto de infração ” PARABRAPO ÚNICO - & defesa Fars por petição aq Prefeitosfacul tada a anexação de documentos « dulgaçdea improcedente Ou mio será imposta a multa demtro do prazo de fito. a apresentada no prazo o qual sera intimado a ULO TI DA HIGIENE PLRLICA CAPITULO scalização sanitária ar ialmerntes tncariqera ve - a bigiena das vias - à higiene das habi : - controle de áqua € $a a de eliminação de detetoss ecmtircile cla - à higiene da - a higiene dos parta cs abelecamentos em geral valas Es o Em ciacia drvg o em que for druida, apre tara o Punciacnário competerte cum relatório cinscunstamerado. sugerindo medidas cu solicitando cia eder a bem da higiene públicas Pepaeetaero CNECO A Pretfeltura tomará as providências cabíveis ao casco quando o mesmo tor da aluscda da Coe alo ou remeterá w do relatório às autoridade auars competentes quando as providencias necessa lwada das mesmas CAP TIMO XT DA HIGIENE DAS VIAS PÚRLICAS QU servico de limpeza de será executado diretamente pe e Legal eres EMMtrso COL ese d artes veis pela Limpe Eres CIRO UNECO eds ) ut mes tes proibido, em qualquer casge varrer q lixo para os calos dos Lugiras douros públicos Berta “= E proibido fazer varredura do interior dos crediosa. dos terrenos dos veiculos para & via qu blica e bem eta GU ata par reclame CL CHI quai detritos sobre q Lelto dos Logradouros puilsla cos Pepe apre CINECO = & painquém eo Nieto sela cu leuer mirquetese tor dmpecdir cu daficulteara livre as duas pelos canose valas gar sc canais das viam pulilicasa danificando cu ray ici E Prtoo BB Para preservar de maneira pública Fica minantenente proibidos quer a hig Low lavar roupas em chatfariges, fontes ou tanques situados res vias glibl ic IT - consentir q esc eum rua E) Aguas seia caso mê meras Délca ZE conduzir gem as precauções desvadas qu sau ma pese cuca pie comes g Lo das vias púlblicass IV = aterrar vias públicas. cómo ligo. materiais velhos ou cuales quer detritoss o QUEM 4 nos pcrógrios quintais. lixo OU quelsauer cur nos em que apar qe mulestar cugiriancgas VE - conduzir vara qa cidades vilas ou povoações do Municipio. dom esmolas cu pe lenicires che moldes as dirfecio contagiosa salvo com tre árias precauções de biqiens e para fins de trataner Gia o GILçer & tor fazer a retirada de materiais cu emtúlhos vrovententes de construcçdo ou demplicão de prédios sem o uso de instrumentos adequados como cameletas ou outros que evitem a queda cos tra feridos materiais mes Loqracenieca Cu seem gullod duas a Aria EP - E proibida lançar nas vias mens E ficações,. varzesma valas boeiros e LiRO E lhos, cadáveres de animais crasionar dmccnadoa à ponulação cu gnretudicar a emtétaca bem como queimar centro do perimetec eucieniêa qua dae subetéência que possa viciar ou poluir a atmosferas proibida a crer la atores dese centre possa pre E mt cem cl Eam entar eme te irá pula. mo tás ee per eua de sto ai o = Não & permitidos tus e Leg radio ers vós) tos em qrande quam ticda- elera cosa a inttalação de estrumepirass de, de tartumes animal não ever frtoo Se = Na infração de qualquer ar ítulo. será imposta a multa correspondente aq GO ce Got à A a Car TU ELI Dê HIGIENE DAS HARITAÇU Grito 3 - As residências urbanas de verão ser caladas e vintadas quando obieto de exigência essere ça ad das autoridades mari tai css PARAGRARO UNICO - E proibida a colocar cão de vasos nas janelas cu demais lugares que possam carrego qaus mar danos ÀS DEESÇAS Birta JS = Os vroprizetários cu ingui- lisos são obrigados à conservar em perfeito estado de asseio os gquirtale, pátios précios cd tetrprentos a PO PRIMEIRO - Ds oroprretários p evitar a formação de focos ow vivelros execussdo das medidas que forem o determi ra E ars er cl tea estria 5 das para gua ex taradica Perca SEGUNDO — Ge gpropretdarigs de terrenos panteanosos são obrigados a cdrená- los FAB GERAR TE IRO —- O escoamento su itial das águas estagradas deverá esto para ralos, tana- Letão Malas CU córregos per mera de cdecliridade epurapracias pe Le fue “O lixo das habita recoltvido em vagilhas apropriadas providos de tempa para se movida pelo servico de Limpeza gula PARAGRARIO UNICO dos como lixos residuos de fabrica e oficinas qu re red ce coreto ces em tudos prrcrvmr em de demo rias escrementicias & restos ce forragem das cocherras e & log, as palhas e cutros residuos das casas conerçiais, bem min terras folhas o galhos, os quais serão remavidos à custa dos ee Del es regue dores e leo Leste cus Mo se fe se Om contumtos de aqeart tos «e predios de habitação coletiva deverão ser dotados ce rg ac coletora ces Lixa aula cormvlenjertemendtesc claques la a peact) mente vedada e dotada de dispositivos para Limpeza e lavagem Seta D7 Nenhum prédio situado em da dotada de rede de água e esgoto poderá ser habitado ponta desses utilidades a da provido de instalação via quilil sem que di sanitári E PARAGRARO PRIMELRO “Og prédios de ha titação coletiva terão abastecimento de duda banheiros e instala lies semi tárias em mmeiro proporcional ao dos seus moradores Peer SEGUNDO bão serão per mitidos nos prédios da cidade. dam val e dos vovosdos, providos de rece de abastecimento ce gala e adeartura cu manutenção de cus ternag salvo em casos especias med autorização do Pr te Mund ca Lo obedecidas as prescri Leela frio SB - Qdo não exasgtir cede mero de daqua ou cleo ce enstioto gar drinfa La administração municipal as mecidas a gerem adotadas blica Coederns (6 Part Pe cieperréto clrmederer cos gema rkes ireciuul e tic a remeevectormos ce águia | que evite q acesso de substância que possam a dáquas te gua dlnspeção cor parte da fiscalização sanitárias tetra ler du Lo = vedação cortam freio SO ds chaminés de qualquer em pede ce fig: che camas particulares cde restaurantes premies fes hotéis, e de estabelecimentos comerciais e industriais de qualauer natureza, terão altura suficiente para que a fumaca. a fuligem ou muros residuos que possam expelir não incomodem os vizinhas ft aureus forma a limpeza das aqu e ata culatra mm errqmentere quim Baum guledos quo Até tigo deste capítulo. será limpos ANCIÃA « hs dr Pirgecdic che croa deusa om a ROM dy valor de reta TALO DV Di CONTROLE DA POLUIÇÃO ek EMT AL. frio 43 = E proibido qualquer alterar Do] ErGor cade fila GS quimicas cu biológicas do meso ambi tafrtea alo, água é ar Causadas por substancias sólidas Liamidas gasosa, OU em qualquer estado de materia que direta cu dmdireta- mente à à Lo creo possa criar condições nocivas ou ofençivas & saúde segurança e ao bem estar i cor prejudique a flora e a f contenha óleos. graxa e Lixos udique O uso do melo à para finas domésticas reciraati i e para úteis Úteis ou que avterem LOS a Roo RO ciomesso eu indus- nas águas o artadl tduos das andus tras CU me triaise só goderdo ser Larngados ta cu inda anteriores gi não se tornarem po lul cleste Cócdigs abelecidas rticial cu de solo de amiga 3 ache dé, = aulicamnese a água supe ER pr MM ecl a cu de user Comuna Pri premia ereto do = A Prefeitura desenvolverá acção no sermtido des vo = controlar as novas fontes de poluição amblemtala 11 - controlar a poluição através de am se estudos q Jeane mento das caracteristicas do solo das áquas e da af Arto 42 = às autoridades ançumbidas cla fã ação cu LNspE a para fins de controle de poluição ame biemtala o livre acesso à qualquer dia e hora, &s instalações industriais. comerciale, agropecuárias ou Gutras particulares ou públicos Capaz de peluir a melo ambientes Beto 48 - Para ingstalecãg construção cormverção. ampliação e edartacêo de industriais Aqrunecudrics eae que tória a consulta sm órgão competente da bilidade de polulcõo do mero antilentes trio referia a de serviços & feitura sobre a pos Pre om Crgios públicos f & que obietavem o corre costa pe Leculees prata a “0 Mnicinio poderá celebrar ot estada paira ee eadior e da poluição do meio ambiente e se quarenta ag fo erigir doc de tarefa che pulam Bret deste capitulo. serdo aplicada SO - Ma infração de dispositivos iuintes penalicadess correspondente au valor de SOM a 100% cú valor de refe Eos restrição de dra dos pela fiininis rios fistals t o « ettarido trato Muni cipal ESP TULL 14 Da HIGI ENE Dê ALIMENTADO eo 2 Cum eus tra elaude vera fiscalização sobre au pre inergs alimenticicos em gerada EXERCER As est E e comércio e q TUEBLUM CS eles Faláraro UNICO —- Para os efeitos deste ros alimenti ci toda as spas teem Co é Lradas é idas gelo homem exce Cúcdiao. consideram-se aúlidas ou liauidass tuados om media a permitida a qria Los deter crados quais semêico apre alização e removi= ou venda dl adulterado o inutilização cio quéinercos pio emenda Pára imento comerciado do pagamento das multas q demais penalidades que possam sofrer em virtude da limfraç prstica cg eso da licença paira func CJud rnentes aus cosmo guie ainsi além das digas merrk ele qêrmenros alimenta as ho de verduras que Rtes ou dispositivos d pesefilcie impernedo el cm a pita CR MEC PUBLPAa EQ Leu ra uia DE em ser desposm s alimentos que independem do cosimeirto deverão E E ntes fechados que evitem wo acesso de iolas para aves limpeza, que será f móvel garra facil EV ce as à venda serão colo molire me eme amente limpas é afastadas um metro minimo portas ex termas frutas exe tante rigor omnbreiras e de drto d4 - E grosbido ter em depósito à vendas aves cent frutas mão quiet, hortaliças, frutas ou ovos deterioredo É vir na manipulação cu reparo de não provenha do abastecimento pá pura a - Toda água que tenha de ger ros alimentícios. desde qu deve mer comprovadamente Eur Ba (1 qelo destinado ss uso ali mertar devera ger fabricado com água potável isenta de qualauer excerto ÃO o fu Merge eres am refinarias Luadatri devem tears v é as paredes das salas de elaboração dos produtos ali menticios revestidos de lLadrilhos até a altura de GE (dois) Og as salas de preparo dos produtos com as teladas é a prova de moscas 7 - fo fábricas de doces e de corfeitarias «e de estabelecimento tu) as e aberturas eu gênero alimentício além das prescra aplicáveis devendo ainda cbseree Lo velarem para que os qênerçs que ofereçam não estetam d racdos mem contaminados apresse teu et perto udes de higienea sob pena de multa e aprendi (e das mercadorias. que serão imutilizgadass IX - terem carrinhos de acordo com os modelos oficiais da Prefeil- tura terem os vrodutos expostos à verda comeco cm irerca pen tes apropriados para isolá-las de impureza e insetos 4 e usarem vestudedo apropriado e limpos “ - manteren-se rigorosamente assgados Ed PARABRARCO PRIMETRO — Gy verdedore eae lantes não voderão verder Trutas descascadas, cortadas, cu em far tias O verndedear anular te cá-l PARAR jos de ingestão imediata, & croibido te ibicão ex term de género alimentic com as méosa sob pena de multa, sendo a are Tfrequesi as Prime TER PRC e (ig vemeestenr ambio tantes de alimentos preparados não vederão estacionar em locais que sedia fácil & contaminação dos piroceutaos em penstos a semeia Que eum portos vedados pela gadde gil ra a Puta - é venda ambula les sor « quioseimas, nães e outros alimenti imeciata. só gerá permitido em c apiopnr & fechados desedqaumemte tes retfresas, do cios. de inge clcrmu em Quebras receprtã dos pela Prefeitura, de medo que « mercadoria premgusmirelgdea cla pogira & da acão do tempo ou de elementos mal os d qualquer dorias espécie sob pena de multa e de apreensão de mer FARAGRARO PRIMEIRO - E obrigatório que q vendedor ambulante sustaponha,. rigorosamente e sempre amo ral” i das vasilhas destinadas à venda gêneros alimenticios de di! tão imediatas de medo a as de qualquer cormtamnina PRO SEGUNDO + O ave q; É providos de emeoltóriasa anteitos e bi vagilhas alter da balas, ser Pei te frto 00 = Ma lrrfr a mal ta mute er artigo 30% & 100% capítulo ser& impo do valor de retferénc CAPETULO VT à DOS CASAS DE LANCHES, CAPES DA HEGIR dk DIE DáRlAs, CUM MENTOS CONGENERES e tro té perrelies a pas tem Cort abelecimentos congêneres seguintes prescrições rates barema cat elemesrgica lise 1 m de loucas é talheres deverá fazer-se em água Cote não sendo permíticda sob qualquer hipótese a lavagem em baldes tomei esa À hreumers talheres deverá ser feita con deter “fervendo em seguia e toalhas serão de uso individuals to tivo que germitem a retirada de ami a LUC ro o Lev vos cem ser cusaretacdae cem murmádri cr cum “ pedendo ficar expostos a pediram & E] ta deverão vossuir tampas impernedv 1 Bic timentos ou ladrilhos nos pie de OE (dolls) metros no mimo em perteitas condições de hi- E é a altura mo gs devergdo ser conserva quentes Ts utensílios de cozinha. us covose as loucas, os talheres. xicaras é pratos devem estar sempre em perfeitas condições de AEBHO a apreendidos & inutilizados imediatamentes O matem iver damnitfigado, lesuado ou trincados E haver sanitários para ambos os sexos. não será permitida en X nos saltfes de consumação não será permticio cy to de calsxas de qualquer material estranho às suas finalidades, PAi RO PROLMEDERO é permitido servir café em copos ou utens e não possam Grili a dos em dqua Tervertes a groitiçã cs esco pres confeccionados mo mater) emarerla que clear ger eles tiruuleloes pls Lamego única PARRA SEGUNDO —- Gu estanelecimen tor a que se refere cute artigo são clbrigados a manter se emp gados e garcons limpos, convenientemente traradose de pnretererm uriPorna x cor Beto o GR Na imtração de queda tiago desta seção, será imposta a multa correspondente de 100% do valor de referências SECHO LI DOS SALES DE BARREIROS, CAR A ERETROS E ESTACIONAMENTOS COMER frita O) = bos salti congéneres & ali de barbedrosa atório “q usa cabelereiros e [ut qu mer de toalhas e golas dmneiivi caso PARAGRAFO UNECO —- Durante q trabalho os oficiais cu empregados deverão usar taleco rigearogamnente Limpo Porte sd e rr tmalhas GM QuarnQe que recobrem o encosto das cadeiras devem ser usados uma SO vez nara cada atendimento, traba dertgo Sb - Cs instrumentos lho logo ans sua utilização deverão ser merquilados em go luciko aut: pvtica e lavadas em água corrente a Srt 6 e lg ga lQiaa de fradeimma eus cave imertos congêneres clero ceder as er piros, & estabe gula reles (orem cora quien n Doc os pisos deverão ser recobertos de borraçha cu matergal sim Larg Il as paredes deverão ser pintadas a óleos ou material similar até a altura mínima de O& (dale) metrass Lilo deverão possuir instalações sanitarias adequadas árto 6? - Na infração de qualquer artigo desta seção, serê imposta a multa de SOM do valorde pete- rência vigente Pi) TIL Dm HIGIENE DOS MO: + CASAS DE SLIDE MATER NEICIRCIT 108 frto 68 - dos hospitais. casas de saide e maternidades além das d posições qerai deste Quelige que lhes forem aplicáveis, é cbrigeatórios Loca existencia de denósitos de roupa servidas IL - existência de uma lavanderia a água com instala de esterilizaçãos a esterilização de louças talheres w utensílios dive Vi devendo possuir dmecineracdores pacópiri cs a instalação de coxinha qua q despensa cortes a exigência do inciso VII do artigo él deste Códigos o completa cs SP od ing cleo cre em prédio isolado. distante no ações vizinhas e situadas cer 1a cdevagsado cu descartinado ac ar as mortuárias e) metros das reter igor não térios & capel minima RO Cv manezra que q furto PO Na snfração de qualquer alla cesta eeião mec imposta a multa de GÓBl a LOOM [Rs] vg) ee de referir a NE DAS CASAS DE CARNE E XP easy Guta Pl ds ca emcder às segui & condi qêle as de carne e preto xarias deveria a W ji - serem Lts adas em prédios de alvenaria Lo - gerem dotades ce term ras é plas apropriada TEK —- terem balcies em tampa de aço inúxidávelmácemere cu formigas EM - terem câmaras frigoríficas ou refrigeradores com capacidade suficientes “4 - utilizar utensílios de manipulações a ferramentas de certas feitos de material aproperiedo conservado emo riguroso estadio de Limpezgau VI ow não será permitido o uso de Langadas coloridas ma dlumimnação icials o deverá ger em cimento alisados. mosaico qu Ladra limas paredes deverão ser revestidas com azuletoss IX - devergdo ter ralos ligando o local & rede de adesivo x - possuir instalações canitárias adequadas Xl - possuir portas gradeadas q venta ladase er entrar carnes proveniente ma regularmente inepecionados [o como ertqules aquieciprri acieis au Greg Cie m e de abatecouros devi- q cum gire sa qufcher ad camera Licença euuenelo cornea ie rimbiadess FAR GRC UNTE deverdo ser expostas à venda completamente plumagem como das visceras e "tes não come o És aves abaticas limpas livre tanto de stiveis - Ng e che carr o use de cepo cu machados tabelecimentos congeêner Pad em Ineges xartaga não serão permitidos móvers de madeira empreses ea ds Par tados nesta seção é obrigatório ol ces de higienes be REV Ar qua are la me ud mts 4 Lo manter q estabelecimento em completo estado de assero w lim pazes Ji q ugo eee qerro brancos ELI manter coletor ixo e residuos com tampa ã prova de moscas res Pá Na infração de qualquer multa de Go a 100% do valor artigo de reterér vi centers CAP TITULO VII TOTENE DÃO P Ce DE MATADO O de fe piscinas de nata vergo clecdeacer as seguintes TO tas uemtador de piscira é obrigado q banho de chuvelros Ele no treieto entre cs chuveiros ea piscina sera ne passagem do bantasta por um Lavar Til a Limpeza da dqua deve ger tel que ce berda com miticdes o mau flmeos Ye enuipamento especial da piscina deverá e uniforme circulação. filtragem e pura urar perterta anão da Águas frio PB fd água de rá ser tratada com cloro ou preparados de compo palscinas o der o sima Lar PARAGRAPO PRIMEIRO - Quando o elora Cu seus componentes forem usados com amônia. q teor de cloro reg cual ma dem quando a piscina estiver em uso não deve i rigor a 0,6 par et um qui Lito u PARGGRAPO SEGUNDO cs piscina recebem comtintamente água considerada de boa qualidade e cuja novação total realiza em tempo inferior a L& (doze) horas podes rão ser dispensadas das exigências de que trata este artigos eurter VP Em tod brigatóric o registro diário dás oper FERA leo frto 80 Us f chemvemetro me sulumetiçdios a exames mécia cum tacdores das pus cre ce clulimeso ces qpenrtise) pelo memos Lula MG pero ama PARABRORO PRIMELRO Quando no inter valo entre exames médicos apresermrtarem afecções de Dele. inflanas não dos aparelimsa visual auditivos respiratório poderão ser im pedido o ingresso na pisar Pesaro GUNIDOS e Qi clubes e ce que mantem piscinas públicas são obrigadas a cdigper durante todo porário de frrcionamentos mais entidade de salva vidas fuctao Bi - Par ugo dos banhist ir vestiários ambos os sexos, com chuveiros e instala ache sãos verão exis cões sanmi fucta GE - Nenhuma ciscgina poderá ugaçde quando suas dquas Porem tulgadas polulcdas palas o auuteradaç sanitárias competentes a ex igên e no artigo teridirao Ti ex dad particulares quanio pará uso ex pressas ca ter tum trerl auquliera a erto BD = Da pi tulca ex gor çies das as piscinas das eclusa e che seis qria frto BS Ma dntração de qualquer atuação cem tudo será cmposta a multa cle AG a 100% de valor ce referencia vigentes ER TUA TA DA POLICIA DE COSTUMES, SEGURANÇA E Gl FIEL Lira CARLTULO DA MORALIDADE E DO SOSSEGO PLBLICO aa E expressamente prolgado às casas de comércio ou aos nteg, a exposição cu venda de gravuras Livros revistas, dQrnais pormageráticos ou cbrcrespres a salvo em envolucros especiais Laçirados Perto GS - Não sergio germaticos ba nos rise córregue, cu lagoas do Municipio. exceto nos Locais tarados pela Prefeitura como prógirias para banhos cu espor- náuticos a PARADO UNICO = Os mami artes ce sportes cu banhistas deverdo trajarge com roupas apconrsadas 2. 87 Os propra ecimentos em que se vendem bebidas alcoúlicas & pela manutenção pela manutenção da crdem dos Pee GRC UNTCO fm algums Lfigadas nes re Lentes zarras cu barulhos preces Tuta ser cimentos, sujeitarão os propria a licenta para seu funcionramen rig & multa peeteree Le nos ceinecidónci.as Esdestasecel feto BR = E exurg merte proa ba- do perturbar oq sossego público co culdos ou sons excessivos comes Ex de motores de exulos estes em mau estado de funcionamento LI = os de buzipasa Clarins timnpanosa cempainhas tros aparelhos Iit- a propaganda realizada em al torfalamt eso ca Preta Luca To = os produzidos por armas ce fogos E - ge de mocterros, beonhas e dema fogos ruldogos VI os de apitos ou Ivo de gareme de tabuiica CMAS 4 belecimerntos cultos pOr mais ce so undos cu depoi ivinte é duas) borasa VEI- patuques congados e cxvtros cdivertimentos congéneres sem Li conta das autoridaçdes q desprovidos de silenciosas cm com OL Gira see quem mo pur; autoriza me E PARAGERO UNICO — Excetuanese clas proibições deste artiqus Lo = os timpanos sinetas ou sirene dos ve los de desistências, Corpo de Bombeiros é Policia quando em serviços Ti ow apitos das rondas e guardas policiatms ária &9 - Nas Come ts capelas vs enos não poderão toçcar antes cer e + chaos 2r (vinte e duas) horas, salvo os togu eles tro 63 o de amem ocs cu imunda çõões Brto PO E coroibido exscutar cur detrealie Lies cu erviao que produza ruidos antes das 07 É ras e depúis dam SE (vinte duas) horama raso pares uni clear vitaix, escolas, asilos & casas de residências frio PL = Gm ingtalantes so poderdo Funcionar quando tiverem cisgpesaidtive Apa Mire cu pelo menos reciigdor ao minima as correntes paira retas cu induzidas as Gueilamêr de alta Trequtis + c«hispas rutdos dredudiciale & rádio rece BalABEAPO ÚNICO —- fg máquinas e apa relhos que, a despeito da aplicação de dispositivos especzalga md apresentem diminuição sensiveds cas perturbações não poderão funcionar aos domingos e feriados. nem a partir das 18 (dezoito) horas nos dias úteis freta PE - Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta a multa de BOM a 100% do valor de referência vigentes. sem prejuízo da ação penal cabível CRPTTULO EI TIME URL LOS Perto 95 = Divertimentos pudala do vs que se realizam nas vias puúbila- de Livia acesso ao públicos ra os efeitos deste Códigua Cass Ou em recintos fechados frio FA Nenhum divertimento públ mo presciso realizado sem autorização prévia da Prefeituras PAR GRARO UNICO - O requerimento ce Licernwa gera funcionamento de qualquer casa de divers tutdo com a crova de terem sado sa Peri tas am ex mesrotanres referer à construção e e higiene da e dida vistoria policial furta Pã -- Em todos vervorstes públicas serio observadas sesgruryter além das estaly tas pelo igo de Obras E - tar am emtrada como ar de espetáculo serdo manta dos rigorosamente Lo as portas a amplo & erre terras pres de qua Ceasa tre obietos cultar a retirada cler emerçá ELI = todas as da será entimedas vela inscraaão “SAIDA, & ad pagarem as luzes da galã e as porte pesca foras IV = om aparelhos destnados à renovando do ar El conservados e mantidos em perfeito Tunciornamen E) - haverá instalações sanitárias irdependemtes para homens til freire q VE sendo tomadas as precauaões necessárias peca evitar incénd sendo a adoção de extintores de fogo em locais visíveis e de fácil acessos luminosa de forma Laser Quendo E se abrarão de dentro ser mamti- E! vil possutedo bebecdomro automático de água filtrada em perfeito seco de Pur ornamentos viii durante os espetáculos deverdo as po tas, vedadas com reposteiros ou cortinas - deverão possuir material de pulverigação de = mabilidirio ra mantido em perfeito estado de COM EMA eine aee PARAGRARO CU - E piel ne ctacdores aos espetáculos de chapéu cal cas am distinçdo de sexos ou Fumar no Las Prto Pá de esspertágul rs atol recse reuso pri ba cer moram y re eles ada dos espectadores. decorrer Laguo q efeito de renova de sessó ves entre a de tempo su ária 97 - Em todos os teatros qual Jem et cu serdo reservados quactre Lugares cet, dades policiais é municipais encarregadas da Fi cus qu salas de nadas & cal APES GE m fi programas anuntiados serão integralmente exititdeosa ng pocdereo cus cosa quest dolo serem em bora adversa da marcada PARAGRAFO PRIMELRO - Em caso de mogi x ação do programa cu do boráric o empresário devolsm aços pectadores o prego integral da entradas deste artigo a para as quad errtrada mão em múmero Betáculos ártg PP « Qu brilha pocutlemargico seno ssqarral as por preçue suporior Ex PTI dente à lotação do teatro, circo ou sala de xe frita 100 - Não serão fornecidas jogos ct diverstigs ruidosas em Formada por um raio de 100 (cem) me ide cu matermicade ne cais compreendidos tros de hos frita LOL = Para tTuncionamernto de t ições aplicáveis deste Código deverão “ tros além das demais digpe mer cbmerwaciám am equal te Leo será intelramente separada da ama mic havendo, entre as duagumais ceu a e eles serei qeu Li - a parte deverá tera quando vosgivels EE E ç AS. de maneira que qurea saida ou entrada franca sem dependencia da parte de puitido cota a Lo o <vagçarte parte des que as ira rreeo aço qualol, vada ams E À e pri ga 10Z - Para funcicnamento de dispersa legs nema serão observed é ad hos de prosendo. ficarão em cabines de fácil galias de mete + incómbus F Tt pr das cair teto prndesrs existir me auantidade i E mio assim deverão estar elas devositad em recipien al, incombustivel. hermeticamente fechados que mão aberto por mais tempo que o indispensável am serviços fria 103 = À armação de circos de pa- so poderá ser permitida em certos dos FARSGRARDO PRTI funcionamento dos estabelecimentos de que tira poderá ser por prazo superior a trinta dias - o omutorigação ce te artigo não RAGRAPO SEGUNDO - do conceder a torização poderá a Prefeitura estabelecer as restricies que qar convenientes, no sentido de assegurar a ordem w a mor dos divertimentos e o s go da vizinhanças e PARAGRARO TERNCELRO - À seu Iulzms nao remar o de um circo cagar » E para cr ereta], bre dera a Prefeitura eles divers tres a renovando pueselicta a PapAGRARO QUARTO - Cs circos pau ques cles alsvertics embora autorizados só podendo sec Fregugntados pelo público depois de vistoriados em todas as suas aingtalanões pelas autoridades da EPrerfei tuas [a 104 - Fara vermitir a de alrcos cu barracas em Logradouros pulial d . poderá a Er exigir se julgar conventente, um depósito até o máximo de do valer de referência vigente na regido, como garantia de nessas com a evertual Litpeza e recomposição do Logradonros FARAGRARO UNICO = O denys restituldo integralmente se não houver necessidade de Limum pecial ou reparos. Em caso comtrário, serdo deduzidas do me despesas feltas com tal BeLEVLGOs lecalização de "dane a Prefeltu- 208 Má diversões ne [E Ta) imentos cl cingel qu de gultabele ra tera mpre em vista o sossego da pega êicra firta 106 - Us espetão bai il te festas de caráter publico. dependem. pera de prév licenca da Prates tiras ciuense das di er BEM oNV ua clacl as particular AESA ÚNICO pres ticas clerstas atra am returidics de cusul quem matar tes ou entradas pagar, levadas a efeito por celula de classes em sua sede. ou as realizadas em rega chêne [a êrto 402 - Ma infração de qualquer artigo cdesgte capítulo. será imposta e multa de BOM a LOQM dy vem tor de reterência vigentes CARLTULO LIT DOS LOCAIS DE CULTO êrto 108 - às igreja cum as casas de culto, são locais tidos «e havidos por sagrados e, por to devem ser respeitados, cerca qurqaladele pm usar Errei da muros, cu neles colocar cartazes Mas tee pi tod v e lo E gem d leme s de cul especie od mrpn e aretados árta LL0 - És igrejage templos e cas sas de cuido não poderão contar maior número de assistentes. em qualquer ce 1 oficios, do que a lotação compor em qr uses instalações Lido Ma intfrango de qualquer artigo deste capítulo será imposta a multa de 20% a L00% do valor ces resrfigirete Cia q CARTTULO LV DO TRENSITO PUBLICO frito diz - 0 transito. de acordo com as leis vigenteg, & livres e gua regulamentação tem gor jets manter a ordem, aq segurança e o bem estar dos trangeuvte cha agi el eaáico em qeirala E proibido nbs avi cogu ou sete egLua aqu mera ansito de pedestres du vel- Puga fotos tradas aminhos publicos pera, to de obras piblicas ou quando exigigências polts a determinaram Pei UNICO - Sempre que Irauveo dade de interromper o trânsito deverá ser colocada sanali- resqes zação claramente visível de dia e Juminosa & meites furta did = Compreende-se ma presipis eso do artigo anterior o depósito de quaisquer materiais inclui ve de construaêdoa nas vias públicas em geral a PARAGRAPO PRIMETACO = Tratando-se de materiais cuia descarga não possa ser feita diretamente no antes rior dos predios. será tolerada a descarga e& permanência na sia emblicea com co mínimo predulzo ao trânsito por temnç não superior a ds Ctreg) horas Ereapreibeç o 6% 0 me rato anterigra Gu resconsáveis pelos materiais dem tados na via pública deverdo ademrtir og velculosa a cdisgtame conveniente dos predulgos causados au Livre tirãr UMDO — Nos casos previg = frto LLã- E exuressamente proibi- do nas mu da cidades vilas e povoadas conduzir amimads cu velculos em cuspalraça a cordeiro amime: tremer emma om cigana ren c ação | cormduzir carros de bois sem quigiro atirar à via pública cu logradouros públicos corpos qu cetro tos que possam incomodar cus bramgmuntes a " B expressanente prolgi de danificar cu retirar ginais colocados nas vias, emtradas á minhos públicos para advertências de pe Cu «des FARALRARO UNICO - Não será permitida à passagem ou estacionamento de tropas cu rebanhos na déc ex ceto em logradouros para ileso cdesigrades frta Li? = fAusiste a Preteitura o cdi reito de impedir o tréngsitoa. de qualquer veiculo cu meio de trang- porte que possa gruastorner danos à via púbili tas frita LIS — E eroeibido embargar q Trênsito cu mulestar os pedestres por tais meios comos 1 o» comduzar, pelos p Ca MMerbultiemes cleo curamete pontes conduzir pelos passados, veiculos de qualquer espécies [ petimear, a não ser mos Logradouros a Lsso destinados TO e ameno arritha em postem, devoreg, grades ou portas vo conduzir ou conservar animais sobre os passeios ou sapdins. ESBAGRARO USECO —- Excetusnege o a posto mo dtem Lil, deste artigo. carrinhos de crianças ou de paras liticos e, em ruas de pequeno mavimento, triciclos e bicicletas de uso dmfantila êirta L19 = Na intfraçõe de qualquer artigo des Capitulo, quando não prevista pera mo Código Macio nal de Trênsito, será imposta a multa de 50X a 100% do valor de referência vigentes CRPUTUO 4 DAS MEDIDAS REF! ERENTES AOS ANTHATS - E proibido a cermanência de animais nas vias públicas 12d = dg amimeirs praças, estradas cu caminhos oubLicos to da municipalidade erre o reto trados mas ru lhidos so cep etc - animal recolhido em vire to nesta Capítulo será retirado dentro do prazo o mão nto) dias mediante pagamento de multa e da taxa de tis tude do di ximo Marte qto PAAGIRARO UMICO = Não sendo retirado o animal nm prazo dever Prefeltura efectuado a sum vermda em hasta pública precedida da necessária publicação frito JE3 - E prolbido a cria cu ermida eles queres pie puestrlimentiro ariano chao sede mui cial frita ld - bas cichad vi ou pas veces co Muanetpitoa & permitida a marmutenção de estábulos e chelras, mediante Licenta e fiscaligação da Prefeitura que di cara o local onde podem ser instalados rto 18S » Og cães que forem encon & públicas da cidade we vilas serão apreendidos e re- colhidos au depósito da Prefeituras FAR o osanimad não rem e Lrado sera sacrificado ou levado a instituição de pesquisa, se não for retirado por seu dono, dentro de LO (dez) dias. mediante o pagamento ce malta e taxa de mamuiternaão respectivas PáRAGRARO SEGUNDO — Os proprietários de cães registrados serão notificados, devendo retirá-los em ideri- tico prazo sem q que sergio iqualmente sacrificados a PARAGRARO TERCEIRO - Quando se tratar feitura a seu critério. agir de con o pardgrato úrico do artigo LZ deste de animal de raça poderá a formidade com a que estipu Códigos êrto LZó - Maverã na Prefeitura. q resgnl "o de cães. que será feito anualmente, mediante co qagamento de taxa respectivas de em ria çd a Eremita der ma época de são obrigados a vaciná-los veta Preta Pta Les - Us ces hidráto rare ses fzer] a comtrados nas vias ID, Cu de seus proprietários serão imediata vera ÇaS a ificados ou irei RP - E expressamente proibidos a abelhas nós Locais de maicr concentração urbanas Tl = criar pequenos animais (coelhos, perus. patos, galinha eta) nós pen e no interior das hbabitaçõe LLi- criar pombos nos tforrós das residências. frto 130 - É expressamente prorbido ros enimais ou praticar atos de cruel MENTIR a qualquer pessoas maltra dade contra os mesmos ta E i - transporte. nos veiculos de ação animal. carga ou sa geilro de peso superior a guas forgasga ii meter animais que ta tenha a carga permitidas LIL o fazer trabalhar doentes Feitos. esterco ale i dados em fraquecidos ou extremamente macios Ivo e mrtirigar amima vara deles alcançar estorç extessivosa v - abandonar em qualquer porto. amimaie do + txtenuados emrfraqueçi “Ou feridos [Ode Pr animais em cep er tes luz e alimentos - usar de instrumentos diferentes do chicote leves. para eeti- muilo e correção de anime - empregar arireics que q Poda q IX - usar arredos sobre partes feridas, comtusêns mma CL se ÁGUA Ada m constranger ferir cu Meca die age de am esmo não especificamente neste e sofrimento para o animals x - praticar todo & qualquer ato m Código, que acarretar violgne eme artigo deste Capítulo será Iimpos de refertncia viger tes o bel » Ma infra » de qualquer a a multa de SOM w 100% do valor PARGGRAPO UNICO — Eualguero do povo ar os infratores, devendo q anitos respectivos Queue lo por duas testemunhas, ser erviado à Prot pera exelerra sa cera vastas fine de dir CAPITULO VI DA EXTINÇÃO DE INSETOS NOCIVOS feto Lã - foda proprietário de ter- veado qu não, dentro dos limites do Municipios & caido existentes dentro de sua propri FR CL gado a extinguir os formigueiiros clactes a V Ártg ASS - Veritficada pelos fisc da Prefeitura, à existência de formiqgueiros será feita intimidação ao proprietário do terreno ema emu estiver localizado. mar= candose o prazo de LO (dez) dias para se proceder ao seu exterai- PELO) w ita - Be no prazo fixado não tor feitura dicubir-se-s de fazê-lo com epesas que efetuar, acrescidas de ZOx em de multa de 20% a 50% do var extinto o formigueiro, à brando do proprietário as pelo traballio de acdministr lor de referência vigentes CAPITULO VET DO EMPACHANENTO DAS VIAS Et LEE RPto LD — Menhuma obras inclusive demolido. quando feita no alinhamento das vias públi so pauigrá el esp ser Rapluhe proiscirica cur demerrá GOUpar uma + xa de Jar guia no máximo iqual à metade do passeios PARAGRARO PRIMEIRO - Quando os Eapus mes forem construldos em esquinas as placças de momerna tura co logradouros sendo neles atixadas de forma bem visivel, Frbees Rep c SUNDO - Dispensa-se cs tepumes quando se tratar ces Lo construção ou reparos de muros ou grades com altura não supe rior a 3 (tres) metros IX - pinturas cu pequenos remaross nes devera - Us anel tisfazer o seguintes Lo apresentarem per ecela de sequrarntas terem a Largura do | eita o máximo de & (dois) metrass Tio rio Goes areem dano 4s árvores aparelhos de papi a e redes Let FPARSGRAPO UNICO —- 0 andaime devera ser retirado quando ocorrer a paralização da qbra por mais de 60 (spesenta) dias Berta 137 - Poderão ser armados core tos ou palanques provisári nes logradouros públicos, para festi- vidades religiosas, cívicas ou de caráter popular desde que setam observadas as seguintes coreli êle Lo serem aprovados qu tutrãs quanto & localizaçãos LL não perturbar o Transito Públicos Lil não prejudicar o calçamento nem o esc viaigs correndo por conta dos respomrs om “SUE pOr agaro veriticadosy iv - serem removidos no prazo máximo de RS (vinte é quatro) horas a conter do encerramento dos festerosa mento ces dquas plus nelas festividades Presticey CINCO Uma vez prazo e elecido no Ltem IV a Prefeitura promavera a dardo o m removido à destino que emterders fireta 138 —- Nenhum materzal pereimarre r nos Logradouros públicos, exceto nos Eres errar, no Parágraro Primeiro Artigo 118 deste Códigos - O ajardinamento e a aros 4 rização das praças públicas sergio atribuições exclusivas da Prq feitura Burt RS (Bd poda a EQd- tar, derrubar ou sacrificar as árvores da arborizaçõ publica, sem consemtimento expresso da Frete tuas frta Lei - Nas árvores dos Logiradons ros públicos não será permitida a colocação d cartazes Ê Ciógamen au Fixação de cabos ou fios seg a autorização da Fretes tws Pau Os postes telegrátio força, as caixa postais os avisadores de im de polícia e as balanças para passagem de velqulos locados nos Logradouros públicos mediar eutoriga ras que indicará as posições convenient é as cpa ENS aa pectiva iluminação e frta 143 = As Colun ou Gunortes ce amimeiog. as caixas coletoras de lixos, ds bancos os abirigas de Logradourags públicos somente poderão ser instalados mediante Li- menaa prévia da Prefeituras Puto Lda — Ag bancas para a venda de iornais q revistas poderão ser permitida, nos Logradouros pola cos dem eve Listfaçam as sequin' condi cêes a Lo terem sua Localização autorizada pela Pretei tura Lt - apresentarem bom aspecto quanto à sua construade LIt- Mão perturbar o Transito Públicos |V —- serem de fácil remoção a tadrelLeca mentos E a certeiro quass fique para q Tira tdois) metros Les o Ca mercedes podendo ocupar com mesas e cadedl correspondente à testada do editicica desde sito Público uma faixa do passeio de Largura de € frito l46 —- Us relógios, estátua fontes e quarsquer monumentos somente poderão ser colocados Eai Logradouros iblicos se comprovado o seu valor art cota suizo da Prefeituras PARAGRARO UNICO —- Dependeráão ainda de aprovação. o local escoltirido para afixação dos memumentos frito 147 «Na infração de qualquer artigo deste capitulo será imposta a multa de JOM a 100% do valor de vetierêneia vieres CARITULO VITI DOS INFLAMÁVEIS E EXPLOGIVELE Berto LS = Mo interes Prefeitura tfiscalizará a fabricação o comércio. & transporte e vrego de inflamáveis «e explosiva frita 14% - São consideradas imtla- maes Lortástoro «e materiais foustoradoss Tt - gasolina e demais derivados de petrólecs éteres, álcool, aguardente úleos em gerals arporetos, alcatrão e matéria petuminos Ligquideass toda e qualquer quira sutsténcia cuco ponto ce intlamabilida- de seja acima de certo e trinta e circo graus cumbtigrados furta LÃO - Consideramege explosivas fogos de artificiasa nitroglicerinaã, seus compostos e gestao pólvora e algo c- pres liver espúletas é estopins: fulminatosa cloratosa Forminatos e conqênairessy cartuchos de guerra, caga e minaga pregas EG, LAMA cd utamero Low fabricar explosivos sem licença especial «e em Localnão deter mirmado pela Prefeituras LL = manter depósito de substancias inflamave legais quamrio & cormetimuuçõio e seguram go III depositar cu conservar nas vias públicas mesmo pressa d amerre te dtflamávels cu explosivos ou de exulosivos FPARGGRAPO PRINETRO - Ãos varejistas & s apropriados em seus armazgére ou Lo feltura, na respeçiiva L Nam des ivo que não ultrapassar à venda eee tacdo consertar em cOmeçte 4 a quantidade fixada pele material inflamável cu exple provável de LO (dez) diagu PARÁGRAFO SEGUNDO - 0 foguetelros e exploradores de pedreiras poderio manter depósitos de explosivos correspondentes do consumo de trinta dias, desde que os depósitos stedam Localizados a uma distancia minima de E50 iduzentos e cinquenta) metros ca habitação mais próxima e a 150 (cento a cineuental metros das ruas ou cetradaso Se as distáreia se retere este paráqrateo forem supnerigres a 500 Coquinherrto as a toe de maior quantidade de explos é permitido o emeplers de slanados e câm Arto LãS = Ds vos e inflamáve so serão construídos em licença da Preteitura. sob requerimento Par GRADO Pre - Us denó de instalação para combate ao fogo é de extint EE nGsição convenientes etc detales incêndios portateis. em quantidade e dis Par SEGUNDO -— Tocas deperrs dências e anexos dos depósitos de explosivos ou inflamávede gerido construidos de material o anconbustível. admitindo-se o emprego de outro material apenas nos carbros, ripas e esquadrias Art 253 —- Não será vermitido wu transporte de explosivos cu drflamisels com as precauções devidas a Pes RARO PETRRETRO NO poderão ser transportados simultaneamente no mesmo veiculo. explosivos e dn tTlamáveiss PARGORARO SEGUNDO = Og veleulos que trangportaren explosivos cm irrf leme ré pocleseão cerduzidio aus tras pessoas além dos motorigtas e dos ajudantes amente proibidos frita 144 «“ E expres Lo queimar fogas de armpiticio bombas Ens ra per meortelros emule Foge perigosas nos Logradouros públicos ou janelas pertãs que dedtarem para com mesmos log racigourees Xi —- soltar bailt em toda extensão do Municipios TRE zer fogueiras nos Logradóuros públicos, sem prévia autori- zação da Prefeituras MA em Util LS justo motivos armas de foge der tro da perimetao terrário cia o fazer fogos ou armadilhas com armas de fogo, sem cologação de nal visivel para advertência aus passantes cu transeuntes Pepe pero + IRO - À proibição de que tratam ou Ltense La LI III poderá ser suspensa mediante Licen- «a da Prefeitura, em dias de regozijo público ou festividade reli- gulosa de carater tradicianmades FACA O SEGUNDO = Cs cam prev ge ú regulamentados pela fFretfeituras er para cada casca as exigências eme da segurança pulsli cas tos no Pardgqrecio Primeiro ártg LES = À instalação de qustos de abastecimento de veluulosa bombas de gasolina cleo tc de Que tros irrf Lamas o fica gujeita a licença espe | da Freteituras Fá RO PL -— A Prefedturca por dera negar a Licenca. se reconhecer que a instalação do cdepósi do cu da bomba tra predudigar de algum modos & segurança pull dicas CERA SEGUINDI — & Prefeitura peom o as exigências que dJulgar mec a dera estabelecer para cada o rias do dn leremme cla BEQULITAANT AA q 186 — Ná infração de qualquer ta a multa de BOM a 100% do valor pato será impos artigo cesta de referên CAPITULO LX DAS QUE. ES DE ARVORES E PASTAGENS PMADAS 57 e o Freteitura colabarará tado e a Llnião para é ur a devastação das florestas e ntação de ârvores com o estimutar a pl Fara evitar a propagação queimadas, as medidas preventivas de incêndio, chsercaregetica na e necessáriama tida ate aber furta L8P à ninguém é perma ar fogo em rogadasge pelhades cu matas aque Limitem com te trem sem tomar as seguintes pre lis Fé - preparar ac de no minimo sete detrecgs de Lara - mandar avi Emis FiGs com antecedencia minima de LE tdoze) haras marcando cdlas hora q lugar” para Lea amem ta EM] focica furto 160 — é ninguém é cermi tido ate ar fogo em matam, Capogiramge Lavouras cu tampos alheios PARAGRAPO UNICO - Galvo acordo entre interessados, é prelbido queimar campos de criação em comum fertgo Ló fã chesrirudrada ca mata cleree perdera de licenca da Fretes tura. independerte da Licença do Estas do e da migo, PARABRARO PRIMETRO —- & Prefeitura tá Cornqedera reno se desti & construção ou plamtic quando q at du Chu a ABRO SEGUNDO à ligemga será negada se a mata for considerada utilidade publicas Arto ló = Fica proibida a formar uso de pastagens na zona urbana da Mun firto 163 - Na infracão de qualquer tigo deste capitulo será suposta multa de BOM a 100% do valor de referência vigentes CAPITULO X DA EXPLOBNO DE PEDREIRAS CASCALHEIRAS « CLARIAS DEPÓSITOS DE ARENAS E aluno Bert 164 do gxploska de presel ires dom rasa cascalheiras. olarias, depósitos de areias e galhro, cdenen- ce ce Li rrecei tos de da Prefeitura que a concederá cx tosa gurias cus Cócdiuca e da Legislação Federal pertirmemtes Ari LAR - À Llicenaa sera vgrocesgmada mediante apresentação de reduerimento assinado pelo crogprietário do soLo ou pelo explorador e insiruldo de acordo com este artidas FARGGRARPO PRIMEIRO - Do requerimento deverá constar as gequintes iria ce tie 4 a) nome e residência do propirdetárico do tedeteneas bo nome «e residência do explerador, se este não for q proprietário e) e) awdo precisa da emtrada do terrenas ado do processo de exploração e da quantidade do exulos mivo a ser empregado se for o cast FARABBRAFO SEGUNDO - OQ requerimento de licença deverá ser instruldo com os sequintes documentos a) prova de propriedade do terrenas b3 autorização para exploração. passada pelo proprietário em eae tório, no caso de não ser ele q exploradora c) planta da situação, com indicação do relevo do solo curvas de mivela contendo a delimitando esta cla e mero de = ser plorada com a localização das respectivas in irc cando as construadies, Logradourasa QE marman & ces der qua situados em toda a faixa de Largura de 100 (cem) metros cm torno da área a ser exoloradas DO pertil do terreno em OB (t PARAGRAPO TERCEIRO - Mo caso de se equeno porte, poderão ser dispensados & documentos indicados ma alineas “el e tratar de exploração de E ei tára da Prefeitura € “ar dao Pa rato amnter êrto léé - às licerngas para exploram cão serão sempre por prazo fixos Eee UNICA - Será interditada a pesei qua parche cla quereis emmlicura Lacerda xploracda ce agora com este Código cdescde que posteriormente se verifique que a sua exploração acarreta perigo ou dano a cida ca gropriedaces Puto LOP = do conceder as licengasga a strições que tulgar convensen tes Pretertura podera fazer as re frito Ló - Oq pedidos de prorroga- ego de licenca para a comtirma » da exploração serão per meio de reguerimento e instruídos com o documento de ate cida u teriormente con Puto 1697 - O desmonte das vedred- ras pode ser feito a fio ou a fegos Pita 170 - Neg sera permitida a ex ploração de pedreiras ca zona urbanas frto L7l - & exploração de pedreiras square ecrmdi utime ita am a fogo fica sui Lo declaração expressa da quantidade do explosivo a empregar It intervado minimo de JO Ctrimta) minutos entre cada série ter ex ql cséios TIit- imamentos antes da exglosdc, de uma bandexra & altura gornves niente para ser vista & distâncias 14 = toque por tres vezes, com intervalo de 02 (dors) minutes, de uma sineta q o aviso brado prolongado cando simal de Fogos árto 178 - à instalação de olarie nas zonas urbanas e suburbande do Municígio deve obedecer as GuuLirtes quregres cjr dai Re Lo as chaminés serão construldas de moda não incomodar Gm mem Peclores iz [5] “Pu nocivas DE - quando as escavastes facilitarem a formação de degósito de de quas sera o exalorader qirigado a Fazer q devido escoamento ou aterrar as setcteces & mediga que fer retirado q barros - oo podera qu ep ttea Legucenpo clueatã chertes tel rigor ee tapas cla en ploração de pedreiras ou cascalhelrama com q imtuito ce prrrenrtereger propriedades públicas ou particulares. cu evitar a obstrução das ualerias de QUA ArPta 174 =“ E proibida a extração de areia em todos os cursós de aqua do iMunicipica I = álusante do lúcal em que recebe contribuiailes de segotos EL = quando modifiquem o leito ou as magens dos mesma LIT- quando possibilitem a formação de locais ou causem por quad quer forma a estagnação das áquasa EM e quando ce algun mada possam vterecer periqu os parciesmuacal us CH Cjita lena lr come true Irecs terra ces LOS H arto 273 —- Ma infração ele eta quer artigo deste capitulo será imposta a multa de GOB a 100% valor de referência vier tas CARETULO XT Dei MUROS E CERCAS frto lo - ds terrenos não construd- dos com frentes para Logradouros públicos, serão obrigatoriamente dotados de pa los em toda a extensão da testada «e fechados no alinhamento existentes ou proietados PARAGRARO PRIMEIRO —- às exigências da vresente artigo são extensivas aos lotes situados em ruas dotadas de guias & sarietasge PARAGRAPO SEGUNDO - Compete ao pros prietário do imóvel a construção e conservado dos muca e pnagselos assim como do gramado dos passelos adardinados. árta 177 = Serão comuns Os muros e emtreo propriedades urbanas e irtura ciesverrreias E imbveis comrtinantes concorrer em partes igual sua construção & comsetraçãio corcas divisória vroprietários dos para despesas êrto 1728 - Us muros e cercas na zo” ideal a cusço geme ta tucicem minima de ao na certral e na zona e fechos de terrenos mão Cum metro e gitenta cent: rca L/P — Ficará a cargo da PFretfel- tura a de muros cu passedos afetados neo altera als do nivelar das quias LU por estragos acasios nados pela arborização das vias publi casos PáRSGRERO UNIDO - Competirá lambém & Preteltura o conserto necessário decorrentes de modificação do alinhamento cas guias cu das rua furta 180 fo serem intimados la Preteitura a exguutar o fechamento de terrenos e curas nescessáriasa cs proprietários que não atenderem a dmtimaçãão certo sui g itosa além da multa correspondente de SOM a LO0O% da vam Ler de referencia vigente acrescido de SOH como pagamento [6 [07] custo dos serviços feitos pela administração Municipal frita SEL - & Proteaitura deverá . qir do proprietário da terreno, edificado cu nda à construção de sarietas QU dranaós, para desvios de dquas pluviade ou de Lnf ces que causem prejuízos ou danos ao logradouro publico ou aus proprietários vizinhos, frto 182 —- Os terrenos rurais salvo o entre os proprietários serão fechados come agurdo exp arame tfarpada co tres fios no minimo, e hum metro vta centimetros ce alturas vivas, de espécies vegetais adequadas e resigtentesa de fios matálicos com altura mínima de hum metro e cincoenta cermtimetro furo 187 - Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta a multa de JOm a 100% do vedar de referência vigente à toda aquele ques Lo= fizer cercas ou muros em desacordo com as normas fixadas me te capítulos LX - danificar pOr qualquer meios, cer da responsabilidade civil ou criminal que ca 3 sem creduigo EU tUGAAÍDEM CARITULO XII ANUNCIOS E CARTAZES firta 184 = & exploração dos meios de publicidades nas vias & publicos bem como nos lugares de ER: à comum cerperde e ça da Prefeituras sujeitando q con tribuinte ao pagamento da taxa da respectivas FARAGRAFO PRIMEIRO - Incluenege na obrigatoriedade deste artigo tod « cartazes. letreiros, program masa palnéisa anblemasa placas avisos anúncios e mostrudidoss lu mirnogsos ou não, feitos por qualquer modo. ermgenho cu prraressos suspensos, distribuidos, etfixados qu piriacos em paredes uu tapumesa veteulos cu ce qadam Pano UNDO - Inclueneso alnda rea Cage dg ter ecl arttes les eme que qmbara postos em terrenos ou próprios de domínio privados forem visivels dos Luque mr pda do crer a Eur L8H = à propaganda Fal gares públicos por meio de ampliadores de voza alto preco prega surda es . SESLm como Feitas per medo qe correa cambia tg inda que mudo, está igualmem sulelta à prévia licenças aca em Jum E e Nite ser permitida a co Lo = pela sua eturega prosoquem aglomepraqões prejudiciais ao trginsi to El e de alguma forma, prejudiquem os aspectos paisagísticos da dade. seus paroramas mais momumerntos tigicos hi tór traditional ou contenham dizerem destfavoráv gti tuiçdess reduzam o do des portas e janelas e cem tentam Irncqurre ço ele Lire em lingua estrangeira, salvo aquelas que por ade nosso léxico, à eles jam incorporados VIL- pelo vuimedeço q má distribuição prejudiquem o aspecto das fr ta publicidade ou propaganda por vetráto mem ci tn idos de licerça pa Leves Qu mruÁNIGA O cles tri buddos La indicação dos locais em que serão colacades cu di us cartazes ou anúnicioss a natureza de material de confecção as dimensões inscrições e q textos as cores empregadas arta 188 - Tratando-se de anúncios Luminosos, 08 pedidos devergo ainda indicar o sistema de iluminar aão a ser adotados Etr 189 = Os ánúntios Luminosos de verão ser colocados a suma altura minima de 2,50 (dois metros «e cincoente centimetros) do passeios árto 190 - Os pantietos cul amu cios destinmacas serem Ljancados nas vias publicas ou Logradouros meio perteeêico terre claderis menores de 0,10 Gdez certime turcos) por Qua (quarenta é cinco certimetroso frio L%1 = Os anúncios e letreiros deverão ser conservados em boas condicões, renovados ou conserta dos sempre que Le providências selam necessárias para o seu bom aSpecto E secura au PRRAGRARO UNICO - Desde que não haja ficação de dizeres ou de localização O consertos ou fFrepara- em e Jetreiros dependerdão avernas de comunicação es meta esto ee amina ' erica à Pref frito 19% - Os anúncios encontrados sem quê qs responsáveis tenham satatisteitos am formalidades deste capítulo, poderdo ser apreendidos, e retirados pela Prefeituras até a satistação daquelas Formalidades além ele Erseguaemgr tor cla multa previsto nesta Leda Artg 163 = Na infração de qualquer artigo deste capítulo sera imposta a multa de ROX a 80% do valor de referência vigentes LO EM NTO DO COMERCIO E DA INDÚSTRIA DO FUMO LONE CARLTULO T DO LIQENÇIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS INDUST) COMBROLALS E PRESTADORES DE SERVIÇOS BEGRO E TO LOCALIZADO DAS INDUSTRIAS E DO COMER frta 194 « Nenhum estabelecimento com petal ou industrial potera funcionar sem a previa licença a ituras a qual sera concedida se observada as disposições de te Código é us demai normas lLega requiamentares pectinem tes FARAGRARO UNICO = O requerimento de= verá especificar Com clarezas traz dq é Los ramo do comércio ou da indústrias ou do tico de s ser prestados Li =“ a local emque q requerente pretende exercer gua atavaicdace Artigo LP « Não será congedida, Licerne va dentro do perímetro wrbanõa aos estabelecimentos industriais que pela natureza dos produtos pela matári prima utilizada, pelos combustiveis empregados. possa prejudicar a gate públicas firto 176 - & licença para o funci a rramento Ce avi CHÇHO e padarias e confeitarias les teriasa ca tfosabaresa, restaurantes, hotéisa penses q eutros em tale lerdo mentos cormqgenene será sempre precedida de exame do local e de aprovação de autoridade sanitária competertes. frito 197 - Para ser concedida Jiceno rãs O prédio e as Instalações de todo é qualquer estabel mento comercial, industrial ou prestar dor de serviços deve ser previamento vistoriados pelos rasos competentes, GM pé Lar no que diz respeito às condisões de hi- qigne e segurangaãs qualquer que seda c ramo de atividade a ciues E des tita va de funcionamento pela Pref PARÁGRAFO UNICO —- O alvará de Licença informações, pelos drgdics mpe tem bes so poderá ser concedido ap da Prefeitura, de que o estabelecimento atende as exigências eg tabeleçcidas neste Cúdaige. - Para efeito de fiscalizar preto Li ciado colocará q alvará exibirá & autoricace cone Beto 199 - Para mudança de Jlacal de estabelecimento comercial ou industrial, deverá ser solicitada a necessária permissão à Prefeitura que verificará se o novo local satistaz as corntiutios exigidas fe Oo = licenças de luçaliz cão poderá ser cagsacdas L = quando se tratar de negócio diferente do requeridos TZ = como medida preventivas além da higiene ce moral cu e megane pull se o Licenciado ge negar a em preterta tado da amtorid xibir o alvará de localização a ndo solicitado a fazé-elos ie competentes. provados us mútivos TRHELRO - Casgsada « Licer- eteacio a va o estabeleçimento será Iimediatamer PARAGRAEO SEGUNDO — Poderá ser tquale mente hace tece tabelecimento que exercer atividades E) necessária licença expedida em conformidade com O que preceitua esta GA. SEÇRO LI DE COMERCIO AMBULANTE ártg EO O exercício do comércio ame bulante dependera sempre da licença especial da Frefeatucda me diante requerimento ce drrtetreesento ERRAGRARO UNICO - à eq a que € refere o presente artigo será concedida em cortfermidade com prescrições deste Código e da Legislação Fiscal do Mani cipuco pd ftrto SOR - Da Licença concedic [e rá constar os seguintes elementos eqmsentialsaalém de utros te forem estabelecidos: Lo = número de inscraçãos tt - residência da comerciarmts ou re Lil-= momes eculal cu deramana “Pureora co comércio sumiu dam tera pe dy o súbira cuja dr ponsabilidade E à Par GRARO PRIMETRO —- O vendedor ambu- ado para q exercígio ou período em que estela de de, ficará sujeito à apreensão da mercadoria preto a lante não licenca een pres hraricie: eme tar encta PARACRARO SEGUNDO - & devolução das mercadorias neicdas so será etetuada depois de ser concedida a lacenta » respectivo vendedor ambulante e de paga, pelo mesmo a multa a qual estiver sutei tos Br Ros - à licença será renovada am nualmentes por solicitação do interessados Eos « do vendedor ambulante & Bu tia ehes cruel eua mergacderia ou objeto não mencionado na nas vias públicas e outros logradouros fora das Lamente cet erfeci tura dificultar o transito nas vias públicas cu qutros Ss O qurtueçoss seco) Lemes: cos passelos conduzindo ces PARE UNICO — Mer to além da multas caberá a apreensão da mercadoria qu cio feto COB - Na infração de qualquer co será imposta a multa de 80% a 100% do valor de nte. & apreensão ca mercadoria quando for e artigo desta prerferarn e vai CAP ETULO DO HORARIO DE FUNCIONAMENTO e» fechamento d toa came nor abertura e cg observada dos esta creme io Ou mas regula a cdiuca gone dições w tt OP e Cia gatabeleçi mero das Ex0O horas ds LG400 ma is obedecerão au horári Wells ma sábados das Es00 horas am LELDO búragesalvo exqe- lime desta Le PARAGRARO PRIPMETLRO —- dos mezmos huirãeo rios estão gugeltos os escritórios comerciais em qe ” pq dr ques des mesricla ci) E su faso mod repito industriais depósitos, e demais atividades em caráter de esestabelecimertos que tenhen fins cor Nerciaiso FARAGRAPCO SEGUNDO - Poderão funcionar mediante prévia autorização do Prefeito Municipal até E2500 horas e me ERRADO até às 18:00 horas os estabelecimentos comer Ciaisa furto £O8B - Para a indústrias de mor do geral, o horário € Livres Puto BOM E sa ten fome E breri ãe rios especiais: horas nos d úteds domingos e Teracasa II - de 4:00 às TIT- de Br00 às & 8) UM preCanGa | ua cics 4 b) merceariasa c) lojas de artesanatos Ev - funcianamento Livres DO horas pecas “00 horas de segunda a sábados itartas, bares, caf dy V a, bo barbear UE das 08500 as 18500 horas Eaprerapu o RO o — fg tTarmá ua cueretes chadas, podergo em caso de urgência atender ac publico a qualquer hora do dia cu da ntites PO SEGUNDO —- à domingõs a Ro normalmente as farmácias qu estiverem de pleurtêio a escala organizada pela Prefeituras devendo demais afixar à porta uma placa com a indicação das plamtonis PARAGRAPO TERDEIRO - Os postos de gas solina estã sujeitos a horários especiais estabelecidos neste Cú digo, & em portarias expedidas pelo Ministério de Minas e Ene Chili ártao Rio - Qutros ramos de comércio ou prestadores de serviço que explorem atividades mão empe magias e quai tl Quer orar em húrária cial deverdo requerido am aperte PMumi cid li Poderá elecimentos comece centça para funcionamento de est pe e de prestadores de serviços, fura dg norária de fechamento, mediante o pagamento de taxa de Licença que dispõe a legislação tributária do Mundi gica Ro de cuales cher veado Put - Ma drrfras tigo deste capítulo sera imposta a multa de BOM referencia vicente et multa poderá ser agravada em até q de do assumi cas qi runs taredies de pessoal de drrfravtor a frito Ei4 = Persistindo a reincider 3 por mais de tres vezes q Prefeitura Municipal c lará o alvará de licenção independente da cobrança das multas apliçgacdass CAPITULO LIT DISPOBIGUES FINAIS à emo Vim dispor eta, q - Este Código emtra uor em 30 (trirmta) dias após a sua publicação, reveocacas sições em contrárias EDIFICIO DA PRE EAN o ADS VINT NOVECENTOS E MOVER TETRA DO MUNIECERTO DE CRUZMLTINA. ESTADO DO Pe pi Rs DO MES DE SETEMBRO DE HUM MI E Co CIBE CARLOS FASTORI PREFEITO MUNICIPAL.