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norma nº 32/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1997
Date 1997-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id103

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Paurau
PILL
CARPLA
fr to. OQ
Att. 89 —
Sendo asmegurados vs requrecs necessários para as despesas de
capital, em corsorância com as atividades & projetos organeno
relacionados com sé metas e prioridades estabelecidas
às alterações na colitica de pessoal e respectivas despesas,
obedecerão as disposições constantes no capítulo VI, da pres
sente Li
CAPETULO TE
DAS PRIGRIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNTEUTRAL
Na Tixação das despesas serão observadas as prigridades
espe FL achas
Lo» LEGISLATIVA
aj-dar comtinuidade é aprrteiços” o processo Legislativos
para atendimento as matérias de competência municipals
bi-aprimorar às métodos de fiscalização financeira e gre
camentária do Municipios
EE — JUBICIARIA
ajcpromovesr «q agelatência duridicas
ELI = ADMINISTRAÇÃO E FLOMEDANENTO
aj-proporcionar condições de supereisizonar e oórdenar
of serviços administrativos do Municipios
bicaperteélçõos” o sistema de planejamento orçamentação e
controle interno
c)-executar os protessos licitatórios, controle de com
pras do serviu
di-realigar a contribuição a diversas associações de Mus
nicipiosg
ejesxecutar vs serviços de coordenação dos conselpos cos
munitáriaos
promover os serviços de divulgação oficial de atos mu-
micigaies bem como a divulgação do Municipios
proper ci ana dições de aquisição de imóveis para
“go da Adminiatraçãos
o pre dia idições de construção de um prédio para
tuncioramento do Edificio Sede, inclusive aquisição de
terrenos
i)-promnpeçr a manutenção e guarda da Frota mecanizada mu-
nicipals
Ty
icproporcionar condições de ampliação «& remodelação do
edifiçio da Preteitura Municinals
Icpremover a construção da aficina mecanica e garagem
municipals
mj-promover os serviços de cadastro tributários tributa-
são municipal e tiscalização tributárias
no promover ve serviços de contabilidade municipaly
e)-pronaver os serviços de tesquraria municipais
P-préporcionar condições de amortização de encargos e da
principal de financiamentos Já contratados e de cou-
tros, que venham a ser contratados.
AGRICULTURA:
ajepremover a ampliação e manutenção da Patrulha daricola
Plequar dgeçhas
b)-proporcionar comdições de instalação de uma central de
distribuição de calcários
c)i-promaver os serviços de abastecimento comunitários
proporcionar condições de manutenção do Plano ce De-
senvolvimento Agricola no fMuslelpios
ed-proporcionar condições de construção de micro-bacias &
manutenção das existentess
D-proporcionar condições de construção de um Phtadouro
Municipal é aquisição de equipamentoss
qi=-prontrciona” cêndições de manutenção da Matadouro Mu-
nicipals
proporcionar condições de implantação de uma viveiro
nudas para retflorestamentos e cutross
id-propercionar condições de manutenção do viveiro de mus
chaga
DEFESA MACTOMAL E SEGURANÇA PUBLICA
ajeproporcionar condições de fumciorâmento da dubta de A-
listamento Militar
bj-propercionar condições de manutenção dos convênios cum
a Ciretran e Furrespol, em funcionamente no Plum clgi cr
&)-proporcionamr ndições de construção do prédio para a
Delegácia do Polícia locals
d)-proporciaonar condições de manutenção da Delegacia de
Fulicia q Felotão da Policia Militar no Municipios
ejcpromover condições de aquisição de velculos & equipa-
mentos de prevenção e combates a Incêndioss
F)-proporcianar condições de manutenção dos serviços de
prevenção e combate a incêndios
tá
Wi m
urI
propor
EDUCAÇRO E CULTURA
proporcionar condições de concessão de polsas de estu-
dos até o segundo gray
bj-propercionrar condições de concessão de bolsas de estu
tos a nivel de terceiro graus
c)jemanutenção e expansão da rede municipal de emsino tune
damental
di-manutenção e expansão da rede municipal de ereino as
crianças de O a & anos
2) come tirução e reconstrução de prédios excolaress
construção e reconstrução de creches no Municipios
manutenção «& expansão do ensino précescolars
b)-racionalização e melhorias no transporte escalarg
ilcpronover o treinamento de professores maricipaiss
D-proporeionar condições de melhoria no atendimento ap
excepriomrals
Ei-promôver a melhoria dos programas de complementação a-
Limenter a petudantes da rede municipal de ensinos
id-proporcionar condições de Tuncionamento da erientação
técnica pedagógica de Municipios
-propercionar condições de aquisição de livros didático
Ceia
ro=propercionar condições de erradicação do analfabetismo
po Munielpios
proporcione” condições de melhorias e manutenção cos
servições da Biblioteca Municipal:
pI-proporcicnar condições de realização de eventos cul»
turais no Municípios
yl-promover e incentivar a prática de desportos amadoress
proporcionar cormtições de construção e reconstrução de
conmehas e quadras esportivas
tomar condições de construção, reconstrução e
melhorias no estádio municipal e campos de futebol:
to-propercionar condições de realização de eventos espor-
tivas no Municipio-
HABITAÇÃO E URBANTONMO
aj-promóver a aquisição de terrenos para construção de
casas nopularess imelusive « complementação das glass
bi-promever a ampliação e marutenaão da rede de ilumina-
cão pública, bem como a instalação de Juminárias e de
super postess
cI-proporcionar comtições de exequado dos serviços de
limpeza pública e coleta de Lixos
dI-propercionar condições de aquisição de terrenas para a
instalação de depósito de lixo a cêw abertos
eS-properciosar condições de manutenção «s melhorias em
cemitérios municipais
PD-proporcionar condiçães de manutenção, construção e re-
construção de praças, parques e jardinsa
4
— ep pr pm +
VILI
1x
xi
KIT
gi-proporcianar condições de construção de passeios o mam
ros em frente q lotes urbanos, que serão cobrados dos
proprietários,
INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
ej-promever o fomenta à iústalação de industrias po Muni
cipico, lhelusive com à aquisição e doação de terrenos;
b>cpromiver os serviços de promóção do comércio no Muni
aEpios
c-propordcianar condições de instalação de um parque de
exposições no Municipios
proporcionar condições de promoção de feiras w rodeios
me Municipios
SAUDE E SANESMENTO
proporcionar condições de ampliação da rede de dietici-
uição de água &m Distritos e Patrimônios Municipaiss
-promevar a assistência médica e sanitária, através da
rede municipal de saúdes
e)-propércionar condições de Funcionamento da Farmácia e
Laboratórios
dicproporcionar condições de construção, ampliação e/ou
remodelação do Centro de Saúde & Mira Postos de Saúces
TRABALHO
consolidar o prúcesso de iaplantação do regime jurídi-
co tiniicõs
E-marter os serviços de recrutamento, seleção e controls
dá pessóal, bem como implantar o sistema de promoção e
valarização do servidor público munigipals
c)-incentivar o tregnamento de recursos humanas a
ASSISTENCIA E PREVIDENCÇIA
s)-conrtribuir na forma da lei, para o prograda de formas
são da patrimônio do servidor públicos
bI-promever q assistência ao denor, atraves de subvenções
sociaiss
e-promover a assistência a válhices através de subven-
trios Sociais!
d-premoaver a ansistóncia sodial geral do Municípios
ejcpromover a atuistência comunitária, através da mamas
tenção do Centro Social.
TRAMBEGRTE
sd-proporçionar condições de mamtenção e melhorias no
Terminal hodoviário Municipals
te
[Ea
Pirto
RE a
RE es
10 -
11
bo-proporcianar contições de execução dos serviços de q
bras preliminares, mnelo-fios quias e sarjetas, gale-
rias pluviais e pavimentação asfallica é Outras. em
ruas e avenidas do Muricipias
O-proporcianar condições de mamitenção e restauração da
malha viária municipais
d)rrenovação e manutenção de máquinas & veículos rodovaa-
Figrsa
CAPA TULIO TIi
DO GQRGAMENTO MUMECEEAL.
Q Crçameirto Municipal compreenderá as Receitas e Despesas da
ddiministração Diretas de modo a evidenciar as políticas e
programas de goverro, chedecidas ma ema elaboração os prime
cípios de anualidades unidade, universalidade, equilibrio e
esulusividade
à Proposta Drcamentária do Poder Legislativo, devera sei qm
laborada pela Camara Municipal e encáninhada ao Executiv
para compor é Frojeto de Lei do Orçamento Geral do Municio
biva até BO (trinta) vias antes do seu encaminhamento ao
Legislativos
Nos termos qa Lei Orgênica Municipal, uv Poder Executivo fará
emganirhar ao Poder Legislativos até q dia 30 Cirinta) de ge
tembro de cada arg. o Projeto de Lei do Orçamento Geral do
Munigipio, para q exercício seguimbes
Farágrato Uniço - O não encaminhamento da Proposta Orçamentária no prazo
Rir to
trt a
Art
Br ta
gastabelacidos além de quiras possiveis implicações e
responsabilidade, prorcága, automaticamente a Lei Dr-
gamentária para viger no ado sequinte.
O Poder Legislativo terá o prazo para apreciação da Proposta
Orçamentária, esgotades iuntamerntes com v encerramento da
sesudo legislativas qu seja até o dia 15 de dezembro, quando
desserá encaminhá-io imediatamerite para sanção.
Ma elaboração do Orçamento Geral do Município, serão observa-
das as diretrizes espesíficas, de que trata esta Led.
às despesas com pessdal e encargos, não poderão exceder à li
mite estabelecido no árta SB, do áto das Disposições Transi-
tóriasa da Constituição Federal do Brasil
fa despesas com a manutenção e o desenvolvimento do ensinos
observardo me minimo o limite fixado no Árta 218, da Corstio
tuição Federal do Brasil
Bitto
Arts
[ta
ENA a
O cam
18 =
Parágrafo
Pipa
Art a
es
Eos
i
ai om
Ds recursos ordinários do Tesouro Municipal, somente poderão
ser programados para atender despesas de cagital, após aten
didas as dogpesas com pessoal e encargos saciais, serviços da
divida & outrãs despesas com custeio administrativo ópera-
mal e precatórias judiciais, bem como, a Contrapartida de
programas financiados e aprovados em Lei Municipal
Ha fixação da despesa, gerão observados as prigridades e mes
tas determinadas no éuto Bgu desta Leis bem como a manuten-
são e Turcioramento dos serviços Ilá implantados
O Orçamento Geral do Municipio, será estabelecido a sregos de
agosto de 1PP7, & será corrigido no pertogo de setembro a de-
cembro de 1997, hem como mensalihehte no exercício de 19984
pelo Indice adotados cujas autorizações e critérios, consta
rão da Proposta Orgamentária para 1998, a ser encaminhada ao
Legislativo Municipal de Cruzmaltimas
CAPITULO TV
DO ORQAMENTO DO ENSTETUTO DE FREVIDENDIA E ABSISTENCIA DO mij-
NIGIPTO DE CRUZMAL TEMA
Será elaborado para o Thstituto de Previdência & Assistência
do Municipio de Cruzmaltina, com autorização da Cbinaras Lum
Qrganento-fProgramas que fará porte do conjunto da Proposta
Orçamentárias para q exercício ce 1998, caio conteúdo cdiseri=
minsrã o seguintes
E - Fonte de recursos financeiros, determinados na Lei ge
vriação e vlausificades nas calegorias econômicas: e
cwitas Correntes e ve Dajpitals
IT - Aplicações, definindo:
aj-as avões aq serem desenvolvidas pelo Institutos
bios recursos destinados so complemento das metas das
ações. classificadas nas categorias econômicas: Des
pegas Correntes e de Capital
Unico = OQ Organentocfrograma do Instituto de Previdencia = Gs
sistóncia do Municipio de Cruzmaltinas será parte in
tecrarts do Orçamento Geral de Manicipios
O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistencia do Pu
nicípio de Cruzmaltina, observará fa sua elaboração às nor
mas preçeituradas da Léi Federal na 45202768, quanto as tlasm
sifitaçõães especificadas no Art. Bo desta Lei,
às Regeitas q Despeésas do Trstlíitutlo de Previdência e fegig-
tência do Município de Cruzmaltina, serão estimadas e progra-
macas de agurdo com a previsão no Orçamento Geral do Muni
Cipa
“
CAPITULO 4
Dr ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIRUTARIA
Art BE me O Municipio fica obrigado a rever q a atualizar a gua Legis
lação tributáira para o exercicio de 1998, o que será objeto
de Projeto de Lei a ser enviado à Câmara Municipal, até trine
ta dias antes do encerramento do exeruicio de 19972, digpendo
sobre!
To = revisão do impósto predial e territorial urbánga bustan-
do atualizar as aliquátas aplicáveis, à planta genárica
da valores we às núrcmas concernentes av cadastro técnico
Fiscal
Lt = o cálculo para q lançamento. cobrança e recolhimento da
cometas bed él ele mel hacia
O Projeto de Lei Orqamentária,. podera apresentar despésas à
cernta de receitas decorrentes dá mova Legislação Tributárias
encaminhada à Cahara Municipal, na forma do caput do Arta BE
desta Lda
feto
ta
E)
z
BPI TULO VI
PAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL
Árte 24 — Fica o Poder Executivo Municipal. autorizado a enviar à Cama
ra Municipal, Frojeto de Let, tratando da aplicação do quatro
do pessóal quando da real necessidade da adiinistração muni-
cipal '
Farágrato Umica - Para cumprimento deste artigos q Município fica autos
rizádo a proceder concurso públicos ara a admissão
da peesbal necensáris
árt. ES - Ficam os Poderes Legislativo q Executivo, autorizados a pros
cederem a atualização dos vencimentos q vantagens do. quadro
próprio de presoula de conformidade com os Indices GFicialss
estabelecidos pelo Governo Pegderal. no exercicio de L99u
Farágrato Unico - Dado às conventencias a as disponibilidades Financei-
rés pocderdo ser concedidos aumentos acima des Indi-
cos oficiais, o que será objeto de um Projeto qe Leis
a sér enviado à Câmara Municipal
CAPITULO VIT
Brto 26 = Não
cpLeei ss
de Grgka, que não &
at Pr
a E
Lie te
de Léi Dr
ção ou Tum
ms atado
metrtárias
Lan emer to
Álrta E? —- Revogadas as disposições em
vigor nã data da sua publica
trárica eta Lei emnteará em
Cla
EDIFICIO DA PR
toa aos qu
ERELTURA DO MUNTOIPILO DE Cm
nas dq
Em NR
teMBLTINA, Gabinete do Pest
s do mês de outubro do ano de um mil, noveçento
B=40 223
o
Frefoito
thund Ga pel

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