| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1997 |
| Date | 1997-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Paurau PILL CARPLA fr to. OQ Att. 89 — Sendo asmegurados vs requrecs necessários para as despesas de capital, em corsorância com as atividades & projetos organeno relacionados com sé metas e prioridades estabelecidas às alterações na colitica de pessoal e respectivas despesas, obedecerão as disposições constantes no capítulo VI, da pres sente Li CAPETULO TE DAS PRIGRIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNTEUTRAL Na Tixação das despesas serão observadas as prigridades espe FL achas Lo» LEGISLATIVA aj-dar comtinuidade é aprrteiços” o processo Legislativos para atendimento as matérias de competência municipals bi-aprimorar às métodos de fiscalização financeira e gre camentária do Municipios EE — JUBICIARIA ajcpromovesr «q agelatência duridicas ELI = ADMINISTRAÇÃO E FLOMEDANENTO aj-proporcionar condições de supereisizonar e oórdenar of serviços administrativos do Municipios bicaperteélçõos” o sistema de planejamento orçamentação e controle interno c)-executar os protessos licitatórios, controle de com pras do serviu di-realigar a contribuição a diversas associações de Mus nicipiosg ejesxecutar vs serviços de coordenação dos conselpos cos munitáriaos promover os serviços de divulgação oficial de atos mu- micigaies bem como a divulgação do Municipios proper ci ana dições de aquisição de imóveis para “go da Adminiatraçãos o pre dia idições de construção de um prédio para tuncioramento do Edificio Sede, inclusive aquisição de terrenos i)-promnpeçr a manutenção e guarda da Frota mecanizada mu- nicipals Ty icproporcionar condições de ampliação «& remodelação do edifiçio da Preteitura Municinals Icpremover a construção da aficina mecanica e garagem municipals mj-promover os serviços de cadastro tributários tributa- são municipal e tiscalização tributárias no promover ve serviços de contabilidade municipaly e)-pronaver os serviços de tesquraria municipais P-préporcionar condições de amortização de encargos e da principal de financiamentos Já contratados e de cou- tros, que venham a ser contratados. AGRICULTURA: ajepremover a ampliação e manutenção da Patrulha daricola Plequar dgeçhas b)-proporcionar comdições de instalação de uma central de distribuição de calcários c)i-promaver os serviços de abastecimento comunitários proporcionar condições de manutenção do Plano ce De- senvolvimento Agricola no fMuslelpios ed-proporcionar condições de construção de micro-bacias & manutenção das existentess D-proporcionar condições de construção de um Phtadouro Municipal é aquisição de equipamentoss qi=-prontrciona” cêndições de manutenção da Matadouro Mu- nicipals proporcionar condições de implantação de uma viveiro nudas para retflorestamentos e cutross id-propercionar condições de manutenção do viveiro de mus chaga DEFESA MACTOMAL E SEGURANÇA PUBLICA ajeproporcionar condições de fumciorâmento da dubta de A- listamento Militar bj-propercionar condições de manutenção dos convênios cum a Ciretran e Furrespol, em funcionamente no Plum clgi cr &)-proporcionamr ndições de construção do prédio para a Delegácia do Polícia locals d)-proporciaonar condições de manutenção da Delegacia de Fulicia q Felotão da Policia Militar no Municipios ejcpromover condições de aquisição de velculos & equipa- mentos de prevenção e combates a Incêndioss F)-proporcianar condições de manutenção dos serviços de prevenção e combate a incêndios tá Wi m urI propor EDUCAÇRO E CULTURA proporcionar condições de concessão de polsas de estu- dos até o segundo gray bj-propercionrar condições de concessão de bolsas de estu tos a nivel de terceiro graus c)jemanutenção e expansão da rede municipal de emsino tune damental di-manutenção e expansão da rede municipal de ereino as crianças de O a & anos 2) come tirução e reconstrução de prédios excolaress construção e reconstrução de creches no Municipios manutenção «& expansão do ensino précescolars b)-racionalização e melhorias no transporte escalarg ilcpronover o treinamento de professores maricipaiss D-proporeionar condições de melhoria no atendimento ap excepriomrals Ei-promôver a melhoria dos programas de complementação a- Limenter a petudantes da rede municipal de ensinos id-proporcionar condições de Tuncionamento da erientação técnica pedagógica de Municipios -propercionar condições de aquisição de livros didático Ceia ro=propercionar condições de erradicação do analfabetismo po Munielpios proporcione” condições de melhorias e manutenção cos servições da Biblioteca Municipal: pI-proporcicnar condições de realização de eventos cul» turais no Municípios yl-promover e incentivar a prática de desportos amadoress proporcionar cormtições de construção e reconstrução de conmehas e quadras esportivas tomar condições de construção, reconstrução e melhorias no estádio municipal e campos de futebol: to-propercionar condições de realização de eventos espor- tivas no Municipio- HABITAÇÃO E URBANTONMO aj-promóver a aquisição de terrenos para construção de casas nopularess imelusive « complementação das glass bi-promever a ampliação e marutenaão da rede de ilumina- cão pública, bem como a instalação de Juminárias e de super postess cI-proporcionar comtições de exequado dos serviços de limpeza pública e coleta de Lixos dI-propercionar condições de aquisição de terrenas para a instalação de depósito de lixo a cêw abertos eS-properciosar condições de manutenção «s melhorias em cemitérios municipais PD-proporcionar condiçães de manutenção, construção e re- construção de praças, parques e jardinsa 4 — ep pr pm + VILI 1x xi KIT gi-proporcianar condições de construção de passeios o mam ros em frente q lotes urbanos, que serão cobrados dos proprietários, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS ej-promever o fomenta à iústalação de industrias po Muni cipico, lhelusive com à aquisição e doação de terrenos; b>cpromiver os serviços de promóção do comércio no Muni aEpios c-propordcianar condições de instalação de um parque de exposições no Municipios proporcionar condições de promoção de feiras w rodeios me Municipios SAUDE E SANESMENTO proporcionar condições de ampliação da rede de dietici- uição de água &m Distritos e Patrimônios Municipaiss -promevar a assistência médica e sanitária, através da rede municipal de saúdes e)-propércionar condições de Funcionamento da Farmácia e Laboratórios dicproporcionar condições de construção, ampliação e/ou remodelação do Centro de Saúde & Mira Postos de Saúces TRABALHO consolidar o prúcesso de iaplantação do regime jurídi- co tiniicõs E-marter os serviços de recrutamento, seleção e controls dá pessóal, bem como implantar o sistema de promoção e valarização do servidor público munigipals c)-incentivar o tregnamento de recursos humanas a ASSISTENCIA E PREVIDENCÇIA s)-conrtribuir na forma da lei, para o prograda de formas são da patrimônio do servidor públicos bI-promever q assistência ao denor, atraves de subvenções sociaiss e-promover a assistência a válhices através de subven- trios Sociais! d-premoaver a ansistóncia sodial geral do Municípios ejcpromover a atuistência comunitária, através da mamas tenção do Centro Social. TRAMBEGRTE sd-proporçionar condições de mamtenção e melhorias no Terminal hodoviário Municipals te [Ea Pirto RE a RE es 10 - 11 bo-proporcianar contições de execução dos serviços de q bras preliminares, mnelo-fios quias e sarjetas, gale- rias pluviais e pavimentação asfallica é Outras. em ruas e avenidas do Muricipias O-proporcianar condições de mamitenção e restauração da malha viária municipais d)rrenovação e manutenção de máquinas & veículos rodovaa- Figrsa CAPA TULIO TIi DO GQRGAMENTO MUMECEEAL. Q Crçameirto Municipal compreenderá as Receitas e Despesas da ddiministração Diretas de modo a evidenciar as políticas e programas de goverro, chedecidas ma ema elaboração os prime cípios de anualidades unidade, universalidade, equilibrio e esulusividade à Proposta Drcamentária do Poder Legislativo, devera sei qm laborada pela Camara Municipal e encáninhada ao Executiv para compor é Frojeto de Lei do Orçamento Geral do Municio biva até BO (trinta) vias antes do seu encaminhamento ao Legislativos Nos termos qa Lei Orgênica Municipal, uv Poder Executivo fará emganirhar ao Poder Legislativos até q dia 30 Cirinta) de ge tembro de cada arg. o Projeto de Lei do Orçamento Geral do Munigipio, para q exercício seguimbes Farágrato Uniço - O não encaminhamento da Proposta Orçamentária no prazo Rir to trt a Art Br ta gastabelacidos além de quiras possiveis implicações e responsabilidade, prorcága, automaticamente a Lei Dr- gamentária para viger no ado sequinte. O Poder Legislativo terá o prazo para apreciação da Proposta Orçamentária, esgotades iuntamerntes com v encerramento da sesudo legislativas qu seja até o dia 15 de dezembro, quando desserá encaminhá-io imediatamerite para sanção. Ma elaboração do Orçamento Geral do Município, serão observa- das as diretrizes espesíficas, de que trata esta Led. às despesas com pessdal e encargos, não poderão exceder à li mite estabelecido no árta SB, do áto das Disposições Transi- tóriasa da Constituição Federal do Brasil fa despesas com a manutenção e o desenvolvimento do ensinos observardo me minimo o limite fixado no Árta 218, da Corstio tuição Federal do Brasil Bitto Arts [ta ENA a O cam 18 = Parágrafo Pipa Art a es Eos i ai om Ds recursos ordinários do Tesouro Municipal, somente poderão ser programados para atender despesas de cagital, após aten didas as dogpesas com pessoal e encargos saciais, serviços da divida & outrãs despesas com custeio administrativo ópera- mal e precatórias judiciais, bem como, a Contrapartida de programas financiados e aprovados em Lei Municipal Ha fixação da despesa, gerão observados as prigridades e mes tas determinadas no éuto Bgu desta Leis bem como a manuten- são e Turcioramento dos serviços Ilá implantados O Orçamento Geral do Municipio, será estabelecido a sregos de agosto de 1PP7, & será corrigido no pertogo de setembro a de- cembro de 1997, hem como mensalihehte no exercício de 19984 pelo Indice adotados cujas autorizações e critérios, consta rão da Proposta Orgamentária para 1998, a ser encaminhada ao Legislativo Municipal de Cruzmaltimas CAPITULO TV DO ORQAMENTO DO ENSTETUTO DE FREVIDENDIA E ABSISTENCIA DO mij- NIGIPTO DE CRUZMAL TEMA Será elaborado para o Thstituto de Previdência & Assistência do Municipio de Cruzmaltina, com autorização da Cbinaras Lum Qrganento-fProgramas que fará porte do conjunto da Proposta Orçamentárias para q exercício ce 1998, caio conteúdo cdiseri= minsrã o seguintes E - Fonte de recursos financeiros, determinados na Lei ge vriação e vlausificades nas calegorias econômicas: e cwitas Correntes e ve Dajpitals IT - Aplicações, definindo: aj-as avões aq serem desenvolvidas pelo Institutos bios recursos destinados so complemento das metas das ações. classificadas nas categorias econômicas: Des pegas Correntes e de Capital Unico = OQ Organentocfrograma do Instituto de Previdencia = Gs sistóncia do Municipio de Cruzmaltinas será parte in tecrarts do Orçamento Geral de Manicipios O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistencia do Pu nicípio de Cruzmaltina, observará fa sua elaboração às nor mas preçeituradas da Léi Federal na 45202768, quanto as tlasm sifitaçõães especificadas no Art. Bo desta Lei, às Regeitas q Despeésas do Trstlíitutlo de Previdência e fegig- tência do Município de Cruzmaltina, serão estimadas e progra- macas de agurdo com a previsão no Orçamento Geral do Muni Cipa “ CAPITULO 4 Dr ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIRUTARIA Art BE me O Municipio fica obrigado a rever q a atualizar a gua Legis lação tributáira para o exercicio de 1998, o que será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à Câmara Municipal, até trine ta dias antes do encerramento do exeruicio de 19972, digpendo sobre! To = revisão do impósto predial e territorial urbánga bustan- do atualizar as aliquátas aplicáveis, à planta genárica da valores we às núrcmas concernentes av cadastro técnico Fiscal Lt = o cálculo para q lançamento. cobrança e recolhimento da cometas bed él ele mel hacia O Projeto de Lei Orqamentária,. podera apresentar despésas à cernta de receitas decorrentes dá mova Legislação Tributárias encaminhada à Cahara Municipal, na forma do caput do Arta BE desta Lda feto ta E) z BPI TULO VI PAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL Árte 24 — Fica o Poder Executivo Municipal. autorizado a enviar à Cama ra Municipal, Frojeto de Let, tratando da aplicação do quatro do pessóal quando da real necessidade da adiinistração muni- cipal ' Farágrato Umica - Para cumprimento deste artigos q Município fica autos rizádo a proceder concurso públicos ara a admissão da peesbal necensáris árt. ES - Ficam os Poderes Legislativo q Executivo, autorizados a pros cederem a atualização dos vencimentos q vantagens do. quadro próprio de presoula de conformidade com os Indices GFicialss estabelecidos pelo Governo Pegderal. no exercicio de L99u Farágrato Unico - Dado às conventencias a as disponibilidades Financei- rés pocderdo ser concedidos aumentos acima des Indi- cos oficiais, o que será objeto de um Projeto qe Leis a sér enviado à Câmara Municipal CAPITULO VIT Brto 26 = Não cpLeei ss de Grgka, que não & at Pr a E Lie te de Léi Dr ção ou Tum ms atado metrtárias Lan emer to Álrta E? —- Revogadas as disposições em vigor nã data da sua publica trárica eta Lei emnteará em Cla EDIFICIO DA PR toa aos qu ERELTURA DO MUNTOIPILO DE Cm nas dq Em NR teMBLTINA, Gabinete do Pest s do mês de outubro do ano de um mil, noveçento B=40 223 o Frefoito thund Ga pel