| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2007 |
| Date | 2007-05-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 01 615 393/0001-00 AVENIDA PADRE GUALTER F. NEGRÃO, 40 - FONE (43) 3454-1103 CEP 86 855-000 E CRUZMALTINA - PARANÁ Favorável a Tramitação MS 02 JO PROJETO DE LEI 017/07 SUMULA: - Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.922,68 (Quinze Mil, Novecentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos ) para atender despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 09 - DEPARTAMENTO DE SÁUDE 09.01 — GABINETE DO DIRETOR 09.01.103010012.2.029 — Manutenção do Programa Carências Nutricionais 3.3.90.30.00 — Material de consumo( Fonte 33311)..........ieememeeaeeeeesees R$ 15.922,68 Art. 2º - Como recurso para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado o superávit financeiro da fonte do exercício anterior. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revog contrário adas as disposições em