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norma nº 17/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2007
Date 2007-05-30
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 01 615 393/0001-00
AVENIDA PADRE GUALTER F. NEGRÃO, 40 - FONE (43) 3454-1103
CEP 86 855-000 E CRUZMALTINA - PARANÁ
Favorável a Tramitação
MS 02 JO
PROJETO DE LEI 017/07
SUMULA: - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente
exercício financeiro, um Crédito adicional
Suplementar e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA,
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício
financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.922,68 (Quinze Mil,
Novecentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos ) para atender despesas não
previstas no orçamento programa em execução, a saber:
09 - DEPARTAMENTO DE SÁUDE
09.01 — GABINETE DO DIRETOR
09.01.103010012.2.029 — Manutenção do Programa Carências Nutricionais
3.3.90.30.00 — Material de consumo( Fonte 33311)..........ieememeeaeeeeesees R$ 15.922,68
Art. 2º - Como recurso para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, fica
utilizado o superávit financeiro da fonte do exercício anterior.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revog
contrário
adas as disposições em

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