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norma nº 242/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional Especial e dá outras providências.
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Favorável a Tramitação
a
15
APROVADO
Em Primeira Discussão
Dia, 46 142 1208
Za
natura do Presidente da Camara
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
AB e
PROJETO DE LEI N.º 020/2008
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo do
Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional
Especial e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um
crédito adicional especial no valor de R$38.715,04 ( Trinta e Oito Mil, Setecentos e quinze
reais e quatro centavos) para atender despesas não previstas no orçamento programa em
execução , a saber:
12- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA.
12.01 - GABINETE DO DIRETOR
12.012369100352.060 — Promoção de rodeios e Feiras.
3.3.90.93.02 — Restituições de Convênios ( Fonte 01000) 38.715,04
TOTAL 38.715,04
Art. 2 º - Como recurso para atendimento do crédito
autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado o excesso de arrecadação da fonte livre do
corrente exercício:
Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Aprovado por Unanimida
Maioria do Plenário
|
Sala das Se
ão. 18,42 12008 |
sinatura do Presidente da Câmars |
de |
|
Ê
|
|
Favorável a Tramitação APROVADO APROVADO
i Em Primeira Discussão m Segura Discussão
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7 ura do de Presidente du Câmara
rimam
PREFEITURA. ORIENÇAE DE CRUZMALTINA
PROJETO DE LEI N.º 020/2008
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo do
Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional
Especial e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um
crédito adicional especial no valor de R$38.715,04 ( Trinta e Oito Mil, Setecentos e quinze
reais e quatro centavos) para atender despesas não previstas no orçamento programa em
execução , a saber:
12- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA.
12.01 - GABINETE DO DIRETOR
12.012369100352.060 — Promoção de rodeios e Feiras.
3.3.90.93.02 — Restituições de Convênios ( Fonte 01000) 38.715,04
TOTAL 38.715,04
Art. 2 º - Como recurso para atendimento do crédito
autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado o excesso de arrecadação da fonte livre do
corrente exercício:
Art.3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovado por Unanimidade
adoro do Plenário
Saia das Sessão, 18 1 12% 12008:

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