| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2008 |
| Date | 2008-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 1047 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Favorável a Tramitação a 15 APROVADO Em Primeira Discussão Dia, 46 142 1208 Za natura do Presidente da Camara PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA AB e PROJETO DE LEI N.º 020/2008 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$38.715,04 ( Trinta e Oito Mil, Setecentos e quinze reais e quatro centavos) para atender despesas não previstas no orçamento programa em execução , a saber: 12- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA. 12.01 - GABINETE DO DIRETOR 12.012369100352.060 — Promoção de rodeios e Feiras. 3.3.90.93.02 — Restituições de Convênios ( Fonte 01000) 38.715,04 TOTAL 38.715,04 Art. 2 º - Como recurso para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado o excesso de arrecadação da fonte livre do corrente exercício: Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Aprovado por Unanimida Maioria do Plenário | Sala das Se ão. 18,42 12008 | sinatura do Presidente da Câmars | de | | Ê | | Favorável a Tramitação APROVADO APROVADO i Em Primeira Discussão m Segura Discussão lê l to tos Dia ie nie ii Dia, 48. !1 42) ESA As meme 7 ura do de Presidente du Câmara rimam PREFEITURA. ORIENÇAE DE CRUZMALTINA PROJETO DE LEI N.º 020/2008 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$38.715,04 ( Trinta e Oito Mil, Setecentos e quinze reais e quatro centavos) para atender despesas não previstas no orçamento programa em execução , a saber: 12- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA. 12.01 - GABINETE DO DIRETOR 12.012369100352.060 — Promoção de rodeios e Feiras. 3.3.90.93.02 — Restituições de Convênios ( Fonte 01000) 38.715,04 TOTAL 38.715,04 Art. 2 º - Como recurso para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado o excesso de arrecadação da fonte livre do corrente exercício: Art.3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aprovado por Unanimidade adoro do Plenário Saia das Sessão, 18 1 12% 12008: