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norma nº 34/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1997
Date 1997-10-07
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA O LIMITE DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 1998
native_id105

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PREFEI
LIGAÇÃO JORNAL Estado do Paraná
IA DO NORTE
LEINº 034/97
A DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Súmula: Estima a Receita e fixa o limite da Despesa do Município de CRUZMALTINA, para o
exercicio de 1998,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de CRUZMALTINA, Estado do Paraná, para o
exercício de 1998, estima a Receita em R$.3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil
reais) e fixa o linmte da Despesa em igual quantia.
ER
“Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo: as
seguintes estimativas:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.500.000,00]
RECEITAS CORRENTES | 2.679.600,00
Receita Tributária 76.500,00 |
p-teceita Patrimonial 4.600,00 |
Receita Agropecuária 100,00
Receita de Serviços 4.600,00
| Transferências Correntes 2.565.800,00 |
Outras Receitas Correntes | 28.000,06
RECEITAS DE CAPITAL | 820.400,00]
Operações de Crédito 100,00
Alienações de Bens 200,00
| Transferências de Capital | 820.000,00 |
Outras Receitas de Capital 4 100,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 150.000,00
Instituto de Previdência e Assistência do Município de | 150.000,00 |
Cruzmaltina E | | |
TOTAL GERAL DA RECEITA 3.650.000,00
4
to
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a estimativa da Receita € conforme a demonstração
seguinte
[ADMINISTRAÇÃO DIRETA L | 3.500.000,00
PODER LEGISLATIVO 138.300,00 o
ABRE a ac icon
Legislativo Municipal 138.300,00 |
PODER EXECUTIVO 3.361.700,00 |
Gabinete do Prefeito 92.000,00
Administração Distrital 19.500,00 |
Assessoria Jurídica 22.000,00 |
| Assessoria de Planejamento 11.200,00
Departamento de Administração 539.000,00
Departamento de Finanças 121.000,00
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos 760.000,00
Departamento de Saúde 245.000,00
| Departamento de Ação Social 206.000,00 |
| Departamento de Educação, Cultura e Esportes 1.095.000,00
| Departamento de Agricultura e Meio Ambiente Ed Fato. |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 150.000,00 |
Instituto de Previdência e Assistência do Município de 150.000,00]
Cruzmaltina 4 di
[TOTAL GERAL DA DESPESA Ns 3.650.000,00 |
Art 4º - Os valores constantes do Orçamento Geral do Município de CRUZMALTINA,
estabelecidos a preços de agosto de 1997, poderão ser corrigidos antes do início da execução
orçamentaria, pela previsão do índice de inflação no período compreendido entre setembro e
dezembro de 1997, explicitando os critérios adotados e dando ciência a Câmara Mumicipal de
CRUZMALTINA.
Art. 8º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Lei Orgânica
Municipal é na Lei Federal nº 4320/64, fica autorizado a:
1-Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento), sobre o
total da Receita prevista para o exercício, tanto da Administração Direta como da Administração
Indireta, servindo como recursos os constantes do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA É
Estado do Paraná
I-Proceder mensalmente a correção dos valores do Orçamento Geral do Municipio, até o
limite do Índice Geral de Preços - IGP/IBGE, ou de outro, no caso de sua indispombitidade,
dando ciência a Câmara Municipal de CRUZMALTINA.
Art. 6º - O Orçamento do Órgão da Administração Indireta, terá sua aprovação por Decreto do
Poder Executivo Municipal, obedecendo a forma do Orçamento Geral do Município e o valor
constante desta Lei.
Art. 7º - As Tabelas Explicativas da Despesa do Poder Legislativo e Executivo Municipal, fazem
parte integrante da presente Lei, e intitula-se “Orçamento Analítico”.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em
contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete do Prefeito, aos
sete dias do mês de outubro, do ano de um mil novecentos e noventa e sete. (07.10.97)
7/4
sk CARLOS PASTORI
/ Prefeito Municipal

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