| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2022 |
| Date | 2022-09-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125.20.00 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 733/2022 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2022. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 408.000.000,00 (Quatrocentos e oito mil reais) mediante as seguintes providências: |- INCLUSÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.001.10.301.0008.1075 | Reforma e Reestruturação com Ampliação do Posto de Saúde Municipal 4.4.90.51.00.00 - 1000 Obras e Instalações 408.000,00 TOTAL 408.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125.20.00 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; |- SUPERÁVIT FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 1000 Recursos Ordinários Livres 408.000,00 TOTAL 408.000,00 Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (16/09/2022) NATAL Assinado de forma digital or NATAL p CASAVECHIA:5 1 casavEcHIA:51679612972 Dados: 2022.09.16 11:38:14 679612972 -0300' NATAL CASAVECHIA Prefeito Municipal