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norma nº 733/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 733 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125.20.00
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA
www.cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº 733/2022
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL
CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o
exercício de 2022.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional
Especial no Valor de R$ 408.000.000,00 (Quatrocentos e oito mil reais) mediante
as seguintes providências:
|- INCLUSÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.001.10.301.0008.1075 | Reforma e Reestruturação com Ampliação do
Posto de Saúde Municipal
4.4.90.51.00.00 - 1000 Obras e Instalações 408.000,00
TOTAL 408.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125.20.00
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo
anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
|- SUPERÁVIT
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
1000 Recursos Ordinários Livres 408.000,00
TOTAL 408.000,00
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas
as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos dezesseis dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e dois (16/09/2022)
NATAL Assinado de forma digital
or NATAL
p
CASAVECHIA:5 1 casavEcHIA:51679612972
Dados: 2022.09.16 11:38:14
679612972 -0300'
NATAL CASAVECHIA
Prefeito Municipal

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