| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº. 734/2022 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte: LEI Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de até R$ 47.448,00 (Quarenta e sete mil quatrocentos e quarenta e oito reais) mediante as seguintes providências: I— Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 10 Secretaria Municipal de Assistência Social 10.002 Fundo Municipal de Assistência Social 10.002.08.244.0013.2077 Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS 3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 47.448,00 TOTAL GERAL R$ 47.448,00 Art. 2º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no $ 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado: I— Superávit: FONTE [ESPECIFICAÇÃO VALOR 1000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 47.448,00 TOTAL GERAL. R$ 47.448,00] Art. 3º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (27/09/2022). NATAL A : ssinado de forma digital por CASAVECHIA:516796 NATAL CASAVECHIA:51679612972 Dados: 2022.09.27 13:36:59 -03:00' 12972 NATAL CASAVECHIA Prefeito