br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

norma nº 734/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 734 / 2022
Date 2022-09-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022.
native_id1060

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANA
www.cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº. 734/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das
atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
LEI
Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de
2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de até R$ 47.448,00 (Quarenta e sete mil quatrocentos e quarenta e
oito reais) mediante as seguintes providências:
I— Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
10 Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002 Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0013.2077 Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 47.448,00
TOTAL GERAL R$ 47.448,00
Art. 2º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o
citado no $ 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:
I— Superávit:
FONTE [ESPECIFICAÇÃO VALOR
1000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 47.448,00
TOTAL GERAL. R$ 47.448,00]
Art. 3º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e
vinte e dois (27/09/2022).
NATAL A :
ssinado de forma digital por
CASAVECHIA:516796 NATAL CASAVECHIA:51679612972
Dados: 2022.09.27 13:36:59 -03:00'
12972
NATAL CASAVECHIA
Prefeito

open original →