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norma nº 735/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 735 / 2022
Date 2022-09-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00
CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
LEINº. 735/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento do Município de Cruzmaltina para o
Exercício de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso
das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
LEI
Art.1º - Fica o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2022,
um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 976.397,16 (novecentos e setenta e seis mil trezentos e noventa e
sete reais e dezesseis centavos) mediante as seguintes providências:
I- Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
08.003 DIVISÃO DE OBRAS
08.003.04.122.0007.1070 Construção da Câmara Municipal
4.4.90.51.00.00 - 000 Obras e Instalações R$ 976.397,16
TOTAL GERAL R$ 976.397,16
Art. 2º - Para a abertura dos Créditos previstos no artigo primeiro, é indicado como fonte de
recursos o citado no & 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:
I- Superávit:
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
[900 | [Recursos Ordinários (Livres) R$ 976.397,16)
TOTAL GERAL. R$ 976.397,16
Art. 3º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte
e dois (27/09/2022).
NATAL Assinado de forma digital por
NATAL CASAVECHIA:51679612972
CASAVECHIA:51679612972 pados: 2022.09.27 13:55:37 -03'00'
NATAL CASAVECHIA
Prefeito

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