| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022. |
| native_id | 1061 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 — CRUZMALTINA — PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEINº. 735/2022 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte: LEI Art.1º - Fica o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 976.397,16 (novecentos e setenta e seis mil trezentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos) mediante as seguintes providências: I- Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 08.003 DIVISÃO DE OBRAS 08.003.04.122.0007.1070 Construção da Câmara Municipal 4.4.90.51.00.00 - 000 Obras e Instalações R$ 976.397,16 TOTAL GERAL R$ 976.397,16 Art. 2º - Para a abertura dos Créditos previstos no artigo primeiro, é indicado como fonte de recursos o citado no & 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado: I- Superávit: FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR [900 | [Recursos Ordinários (Livres) R$ 976.397,16) TOTAL GERAL. R$ 976.397,16 Art. 3º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (27/09/2022). NATAL Assinado de forma digital por NATAL CASAVECHIA:51679612972 CASAVECHIA:51679612972 pados: 2022.09.27 13:55:37 -03'00' NATAL CASAVECHIA Prefeito