| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 737/2022 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2022. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 110.862,00 (Cento e dez mil oitocentos e sessenta e dois reais) mediante as seguintes providências: I – INCLUSÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.001.10.301.0008.2072 Programa Agente Comunitário de Saúde - PACS 3.1.90.11.00.00 - 1051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 24.636,00 TOTAL 24.636,00 09.001.10.304.0008.2022 Atividades de Vigilância Sanitária 3.1.90.11.00.00 - 1051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 86.226,00 TOTAL 86.226,00 TOTAL GERAL 110.862,00 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br I – ANULAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.001.10.301.0008.2021 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica 3.1.90.11.00.00 – 494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 22.011,50 TOTAL 22.011,50 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.001.10.301.0008.2073 Programa de Saúde Bucal - PSB 3.1.90.11.00.00 – 494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 11.363,73 TOTAL 11.363,73 09.001.10.304.0008.2022 Atividades de Vigilância Sanitária 3.1.90.11.00.00 - 494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 6.046,59 TOTAL 6.046,59 09.001.10.305.0008.2075 Programa de Controle de Epidemiologia 3.1.90.11.00.00 - 494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 16.378,18 TOTAL 16.378,18 TOTAL GERAL 55.800,00 II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00 - 1051 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Primária 42.826,00 1.7.1.3.50.3.1.00.00.00.00.00 - 1051 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Vigilância em Saúde 12.236,00 TOTAL: 55.062,00 TOTAL GERAL .........: 110.862,00 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (27/10/2022) __________________________ NATAL CASAVECHIA Prefeito Municipal