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norma nº 737/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 737 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125.20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº 737/2022
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022 e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL 
CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na 
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o 
exercício de 2022.
 Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do 
Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional 
Especial no Valor de R$ 110.862,00 (Cento e dez mil oitocentos e sessenta e dois 
reais) mediante as seguintes providências:
I – INCLUSÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001.10.301.0008.2072 Programa Agente Comunitário de Saúde - PACS
3.1.90.11.00.00 - 1051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 24.636,00
TOTAL 24.636,00
09.001.10.304.0008.2022 Atividades de Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00.00 - 1051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 86.226,00
TOTAL 86.226,00
TOTAL GERAL 110.862,00
 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo 
anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125.20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
I – ANULAÇÃO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001.10.301.0008.2021 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
3.1.90.11.00.00 – 494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 22.011,50
TOTAL 22.011,50
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001.10.301.0008.2073 Programa de Saúde Bucal - PSB
3.1.90.11.00.00 – 494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 11.363,73
TOTAL 11.363,73
09.001.10.304.0008.2022 Atividades de Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00.00 - 494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 6.046,59
TOTAL 6.046,59
09.001.10.305.0008.2075 Programa de Controle de Epidemiologia
3.1.90.11.00.00 - 494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 16.378,18
TOTAL 16.378,18
TOTAL GERAL 55.800,00
 II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00 - 1051 Transferências de Recursos do Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde Atenção Primária
42.826,00
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00.00.00 - 1051 Transferências de Recursos do Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde Vigilância em Saúde
12.236,00
TOTAL: 55.062,00
TOTAL GERAL .........: 110.862,00
 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas 
as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, no que couber.
 Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte sete dias do mês de 
outubro de dois mil e vinte e dois (27/10/2022)
__________________________
NATAL CASAVECHIA
Prefeito Municipal

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