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norma nº 738/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043.3125.20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº. 738/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL 
CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I 
Art.1º- Fica o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício 
de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 830.000,00, (Oitocentos e Trinta Mil Reais) 
mediante as seguintes providências:
I – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.002 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
11.002.12.782.0010.2034 Manutenção do Transporte Escolar
4.4.90.52.00.00 – 103 Equipamento e Material Permanente 830.000,00
TOTAL GERAL 830.000,00
Art. 2° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte 
de recursos o citado no § 1º, inciso II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo 
especificada:
 I Excesso de Arrecadação:
Cod. Descrição Valor
1.7.1.1.51.11.00.00.00.00.00. Cota-Parte do Fundo de Participação dos 
Municípios - Cota Mensal - Principal
R$ 830.000,00
TOTAL R$ 830.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043.3125.20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
Art. 3°- Ficam alteradas as ações do PPA 2022-2025 e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 689/2021, assim como, das alterações constantes dessa LEI, no que 
couber.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, aos vinte e sete dias do mês de 
outubro do ano de dois mil e vinte e dois (27/10/2022).
NATAL CASAVECHIA
Prefeito 

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