| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº. 738/2022 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte: L E I Art.1º- Fica o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 830.000,00, (Oitocentos e Trinta Mil Reais) mediante as seguintes providências: I – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.002 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 11.002.12.782.0010.2034 Manutenção do Transporte Escolar 4.4.90.52.00.00 – 103 Equipamento e Material Permanente 830.000,00 TOTAL GERAL 830.000,00 Art. 2° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada: I Excesso de Arrecadação: Cod. Descrição Valor 1.7.1.1.51.11.00.00.00.00.00. Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal R$ 830.000,00 TOTAL R$ 830.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Art. 3°- Ficam alteradas as ações do PPA 2022-2025 e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias 689/2021, assim como, das alterações constantes dessa LEI, no que couber. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (27/10/2022). NATAL CASAVECHIA Prefeito