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norma nº 739/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 739 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº. 739/2022
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do 
Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso 
das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I
Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o 
exercício de 2022, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de até R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta mil 
reais) mediante as seguintes providências:
I – Suplementação de Dotação:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
08.003 DIVISÃO DE OBRAS
08.003.15.451.0005.2117 Obras Municipais, Infraestrutura, Pavimentação e 
Conservação
4.4.90.51.00.00 - 1000 Obras e Instalações R$ 735.540,20
TOTAL GERAL R$ 735.540,20
Art. 2° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de 
recursos o citado no § 1º, inciso II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:
I Excesso de Arrecadação:
Cod. Descrição Valor
1.7.1.1.51.11.00.00.00.00.00. Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -
Cota Mensal - Principal
R$ 735.540,20
TOTAL R$ 735.540,20
Art. 3° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e 
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e 
dois (27/10/2022).
NATAL CASAVECHIA
Prefeito 

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