| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº. 739/2022 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte: L E I Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de até R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta mil reais) mediante as seguintes providências: I – Suplementação de Dotação: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 08.003 DIVISÃO DE OBRAS 08.003.15.451.0005.2117 Obras Municipais, Infraestrutura, Pavimentação e Conservação 4.4.90.51.00.00 - 1000 Obras e Instalações R$ 735.540,20 TOTAL GERAL R$ 735.540,20 Art. 2° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado: I Excesso de Arrecadação: Cod. Descrição Valor 1.7.1.1.51.11.00.00.00.00.00. Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal R$ 735.540,20 TOTAL R$ 735.540,20 Art. 3° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (27/10/2022). NATAL CASAVECHIA Prefeito