| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº. 740/2022 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte: L E I Art.1º- Fica o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 201.087,22 (duzentos e um mil oitenta e sete reais e vinte e dois centavos) mediante as seguintes providências: I – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 08.003 DIVISÃO DE OBRAS 08.003.15.451.0005.2117 Obras Municipais, Infraestrutura, Pavimentação e Conservação 4.4.90.51.00.00 - 1015 Obras e Instalações R$ 201.087,22 TOTAL GERAL R$ 201.087,22 Art. 2° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo segundo, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado: II – Excesso de Arrecadação: RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR 1.7.1.2.99.0.1.01.00.00.00.00. BAP - BÔNUS ASSINATURA PETRÓLEO - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 R$ 201.087,22 TOTAL R$ 201.087,22 . Art. 3° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (27/10/2022). NATAL CASAVECHIA Prefeito