| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº. 741/2022 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte: L E I Art.1º-Fica o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais) mediante as seguintes providências: I – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.002 Divisão de Ensino Fundamental 11.002.12.361.0010.20 30 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 - 103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 94.000,00 11.003 Divisão de Educação Infantil 11.003.12.365.0010.20 45 Manutenção da Educação Infantil - Creche 3.1.90.11.00.00 - 103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 63.000,00 14. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.002 Divisão de Serviços Urbanos 14.002.15.452.0007.20 15 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 3.1.90.11.00.00 - 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 63.000,00 14.002.15.452.0007.20 16 Manutenção das atividades do Cemitério Municipal 3.1.90.11.00.00 - 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 36.000,00 TOTAL GERAL R$ 256.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Art. 2° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo primeiro, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso III, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado: I– ANULAÇÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.002 Divisão de Ensino Fundamental 11.002.12.361.0010.20 30 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.34.00.00 - 103 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 94.000,00 11.003 Divisão de Educação Infantil 11.003.12.365.0010.20 45 Manutenção da Educação Infantil - Creche 3.3.90.34.00.00 - 103 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 63.000,00 14. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.002 Divisão de Serviços Urbanos 14.002.15.452.0007.20 15 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.34.00.00 - 1000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 63.000,00 14.002.15.452.0007.20 16 Manutenção das atividades do Cemitério Municipal 3.3.90.34.00.00 - 1000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 36.000,00 TOTAL GERAL R$ 256.000,00 Art. 3° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (27/10/2022). NATAL CASAVECHIA Prefeito