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norma nº 741/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 741 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº. 741/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de 
Cruzmaltina para o Exercício de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL 
CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I 
Art.1º-Fica o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o 
exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 256.000,00 (duzentos e 
cinquenta e seis mil reais) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.002 Divisão de Ensino Fundamental
11.002.12.361.0010.20
30
Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 - 103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 94.000,00
11.003 Divisão de Educação Infantil
11.003.12.365.0010.20
45
Manutenção da Educação Infantil - Creche
3.1.90.11.00.00 - 103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 63.000,00
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.002 Divisão de Serviços Urbanos
14.002.15.452.0007.20
15
Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
3.1.90.11.00.00 - 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 63.000,00
14.002.15.452.0007.20
16
Manutenção das atividades do Cemitério Municipal
3.1.90.11.00.00 - 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 36.000,00
TOTAL GERAL R$ 256.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
Art. 2° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo primeiro, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso III, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 
abaixo especificado:
I– ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.002 Divisão de Ensino Fundamental
11.002.12.361.0010.20
30
Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.34.00.00 - 103 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE 
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
R$ 94.000,00
11.003 Divisão de Educação Infantil
11.003.12.365.0010.20
45
Manutenção da Educação Infantil - Creche
3.3.90.34.00.00 - 103 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE 
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
R$ 63.000,00
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.002 Divisão de Serviços Urbanos
14.002.15.452.0007.20
15
Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.34.00.00 - 1000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE 
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
R$ 63.000,00
14.002.15.452.0007.20
16
Manutenção das atividades do Cemitério Municipal
3.3.90.34.00.00 - 1000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE 
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
R$ 36.000,00
TOTAL GERAL R$ 256.000,00
Art. 3° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o 
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e sete dias do mês de outubro
de dois mil e vinte e dois (27/10/2022).
NATAL CASAVECHIA
Prefeito 

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