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norma nº 744/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 744 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone 043.3125.20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº 744/2022
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de
Cruzmaltina para o Exercício de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das
atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I
Art.1º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2022,
um Crédito Adicional Suplementar no Valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) mediante as seguintes
providências:
I – Suplementação de Dotação:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
06.001 Gabinete da Secretaria e Administração
06.001.04.122.0002.2004 Gestão da Secretaria de Administração
3.3.90.39.00.00 - 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 400.000,00
TOTAL GERAL R$ 400.000,00
Art.2º- Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado
no § 1º, inciso II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:
I – Excesso e Provável Excesso:
Cód. Descrição Valor
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do ICMS - Principal R$ 400.000,00
TOTAL R$ 400.000,00
Art. 3° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da
Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois
(11/11/2022).
NATAL CASAVECHIA
Prefeito

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