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norma nº 748/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 748 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaDenomina as ruas da Vila Rural Padre João Sêga do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná e dá outras providências
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LEI N° 748/2022. 
SÚMULA - Denomina as ruas da Vila Rural Padre João Sêga 
do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, Sr. 
NATAL CASAVECHIA, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e, usando as 
atribuições legais, SANCIONA a seguinte LEI, 
 L E I: 
Art. 1° As ruas da Vila Rural Padre João Sêga do Município de Cruzmaltina, Estado do 
Paraná, são denominadas na forma abaixo: 
I. Cezarino Lopes; 
II. Jair Veloso; 
III. Padre Francisco Oscar Lenartovcz; 
IV. Geraldo da Costa Guedes; 
V. Manuel Pereira dos Santos; 
VI. José Machado Bonfim 
Parágrafo Único: A denominação e a localização das ruas estão definidas no anexo único 
desta Lei. 
Art.2º A sequência numérica dos imóveis da Vila Rural Padre João Sêga será definida pela 
Secretaria competente do Poder Executivo Municipal. 
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, AOS 
DEZESSETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E 
DOIS. 
NATAL CASAVECHIA 
PREFEITO 
LEI N° 748/2022. 
ANEXO ÚNICO 

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