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norma nº 285/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 285 / 2010
Date 2010-07-28
EmentaAUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA ÁREAS DE TERRA QUE SE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.615.393/0001-00
CEP: 86.855-000
LEI 285/2010
SÚMULA: Autoriza ao Executivo Municipal acrescentar ao Perímetro Urbano do 
Município de Cruzmaltina, áreas de terras que se especifica:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, Sr. 
MAURICIO BUENO DE CAMARAGO, no suo de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Cruzmaltina , aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
L E I 
Art. 1º Fica acrescido ao perímetro urbano do Município de Cruzmaltina, o lote de 
terras denominado lote B, “Desmembrado”com área de 12.100 m2, conforme 
segue:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 00=PP UTM: (E=458.310,6510 m e 
N=7.344.046,9405m), Vértice situado na margem direita do Ribeirão da Campina e 
confrontando com Terras de Cláudio Ney Bemal Gomes; deste segue confrontando 
com terras de Cláudio Ney Bemal Gomes com o azimute de 287°00`45”e a distância 
de 386,87 m até o Vértice `01` (E=457.940,7084 m e N= 7.344.160,1319m) no limite 
da divisa de Cláudio Ney Bemal Gomes e com as terras de Julio Antonio Vassoler; 
deste segue confrontando com terras de Julio Antonio Vassoler com o azimute de 
26°24`33” e a distância de 278,74 m até o Vértice `02`(=458.064.6856 m e N= 
7.344.409,7834m) no limete de Julio Antonio Vassoler com terras do lote B 
desmembrado Prefeitura Municipal de Cruzmaltina; deste segue confrontando com o 
Lote B Desmembrado Prefeitura Municipal de Cruzmaltina com o azimute de 
85°03`35”e a distância de 211,92 m até o Vértice `03` (E=458.275,8192m e 
N=7.344.428,0330 m) no limite do Lote B Desmembrado e com terras de Maria 
Humeniuk; deste segue confrontando com terras de Maria Humeniuk com o azimute 
de 150°30`47”e a distância de 207,55m até o Vértice `04`(E=458.377,9811 m e 
N=7.344.247,3663m) na margem direita do Ribeirão das Campinas; deste segue a 
jusante pela margem direita do Ribeirão das Campinas pelos seguintes azimutes e 
distâncias: azimute de 201°24`26”e a distância de 57,82m até a Vértice 
`05`(E=458.356,9513 m e N=7.344.193,7249m); o azimute de 209°53`51”e a 
distância de 35,34 m até o Vértice `06`(E=458.339,3356 m e N=7.344.163,0870m); 
azimute de 197°39`43”e a distância de 12,42 m até o Vértice `07`(E=458.335,5670 m 
e N=7.344.151,2511m); azimute de 184°45`59”e a distância de 15,32 m até o Vértice 
`08` (E=458.334,2936 m e N=7.344.135,9795m); azimute de 153°26`22”e a distância 
de 8,48 m até o Vértice `09`( E= 458.338,0859 m e N= 7.344.128,3934m); azimute 
de 165°29`38”e a distância de 19,11 m até o Vértice `10`(E=458.342,8734 m e 
N=7.344.109,8897m) azimute de 194°53`27” e a distância de 14,38m até o Vértice 
`11`(E=458.339,1787 m e N=7.344.095,9950 m); azimute de 196°32`50”e a distância 
de 10,93 até o Vértice `12` (E=458.336,0672 m e N=7.344.085,5224 m); azimute de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.615.393/0001-00
CEP: 86.855-000
217°56`47”e a distância de 15,97 m até o Vértice `13`(E=458.326,2451 m e 
N=7.344.072,9264m ); azimute de 212°43`41”e a distância de 27,99 m até o Vértice 
`14` (E=458.311,1134 m e N= 7.344.049,3817 m); azimute de 190°43`31” e a 
distância de 2,48 m até o Vértice `00=PP`(E=458.310.6510 m e N= 7.344.046,9405 
m); ponto inicial da descrição desde o perímetro. Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Brasileiro, e encontram-se 
representadas no Sistema UTM, referencidas ao Meridiano Central N° 51 WGr, 
tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distancias , área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 
Art.2º - O Lote de Terras referenciado no Artigo Primeiro desta lei, se destinará a 
construção de Habitações Populares.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, 28 de Julho de 2010 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL

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