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norma nº 32/2023

Tipo DECRETO
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaTORNA PÚBLICO que o TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ, através do ACÓRDÃO nº241/22, emitiu PARECER PRÉVIO recomendando a REGULARIDADE das Contas do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, exercício de 2021, de responsabilidade do prefeito NATAL CASAVECHIA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 02.030.347/0001-02
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 345 - Fone 043.3454.1166
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 32/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. 
RICARDO VIEIRA DA SILVA, em cumprimento aos incisos I e II do artigo 190 da 
Resolução 001/2000, Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, TORNA 
PÚBLICO que o TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ, através do ACÓRDÃO 
nº241/22, emitiu PARECER PRÉVIO recomendando a REGULARIDADE das Contas do 
Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, exercício de 2021, de responsabilidade 
do prefeito NATAL CASAVECHIA e o referido processo de prestação de contas poderá 
ser consultado e questionado por qualquer do povo no prazo de até 60 dias, contados 
dessa publicação.
Gabinete do Presidente do Poder Legislativo de Cruzmaltina, Estado do 
Paraná, aos um dia do mês de março de 2023.
 RICARDO VIEIRA DA SILVA
 Presidente 

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